São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16157, de 19 de novembro de 1980
Nº 16157/1980
DECRETO N. 16.157, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender despesas com desapropriação,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 46.514.089,00 (quarenta e sets milhões, quinhentos e quatorze mil e oitenta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ............................. 46.514.089
Atividade Capital TOTAL
08.44.205.2.057 Atividades da Unicamp ................................ 46.514.089 ........................46.514.089
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 46.514.689,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos e catorze mil e oitenta e nove cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa
Atividade Capital TOTAL
08.44.205.2.003
Administração ......................................... 46.514.089 ...........................46.514.089
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa 08.44.205
4.2.1.0 - Aquisição de imóveis ...................................... 46.514.089
Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade.
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.57 - Universidade Estadual de Campinas
TOTAL .......................... 46.514.089
4.ª Quota ...................... 46.514.089
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais