São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15574, de 25 de agosto de 1980
Nº 15574/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.574, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim de atender as despesas de custeio, materiais bibliográficos, obras e de desapropriações,
Decreta:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado em Cr$ 143.792.000,00 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais