São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15548, de 21 de agosto de 1980
Nº 15548/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.548, DE 21 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação dos Decretos n. 14.902 e 14.916, respectivamente, de 31 de março de 1980 e 7 de abril de 1980,
Decreta:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado no valor de Cr$ 2.403.264.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) , obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 21 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais