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Decreto Estadual de São Paulo nº 16352, de 9 de dezembro de 1980

Nº 16352/1980

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DECRETO N. 16.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim de atender a despesas pertinentes ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 3.309.500,00 (três milhões, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

3.2.1.1 -Transferências Operacionais..................................... 3.309.500

Atividade Correntes TOTAL

08.44 207.2.056

Atividades da USP ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 3.309.500 ............................3.309.500

Reduz

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

3.1.2.0 - Material de Consumo... ... ... ... ... ... ............... ... ............. ... 173.100

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... ... ... ... ... ... ............... ... ... 2.318.400

3.2.3.1 - Subvenções Sociais... ... ... ... ... ... ... ... ........... ............... ... 218.000

SUBTOTAL 2.709,500

4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial... ... ... ... 600.000

TOTAL 3.309.500

Atividades Correntes Capital TOTAL

03.07.021.2.003

Apoio Logístico à Visita do Papa... ... ... ... ... ... ... ... ......................... 600.000 ......................600.000

03.09.020.2.002

Programa de Proteção ao Consumidor......................... 2.709.500.......................................2.709.500

TOTAL 2.709.500 600.000 3.309.500

Art. 2.
- O presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações, nos termos do inciso III,

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado em Cr$ 3.309.500,00 (três milhões, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:

I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Suplementa

Atividade Correntes Capital TOTAL

08.44 207.2 001

Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural....................... 3.309.500 - 3.309 500

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento:

Suplementa

21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

08.44.207

3.1.2.0 - Material de Consumo ..................... 1.751.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......... 1.558.500

TOTAL 3.309.500

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

21.56 - Universidade de São Paulo

TOTAL .......................... 3.309.500

4.ª Quota ...................... 3.309.500

Reduz

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

TOTAL ......................... 3.309.500

4.ª Quota ..................... 3.309.500

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palécio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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