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Decreto Estadual de São Paulo nº 16156, de 19 de novembro de 1980

Nº 16156/1980

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DECRETO N. 16.156, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, objetivando o pagamento de Bolsas de Estudo aos Médicos Residentes,

Decreta:

- De contormidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 16.508.700,00 (dezesseis milhões, quinhentos e oito mil, e setecentos cruzenos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

3.2.1.1 - Transferência Operacionais .......................................................16 508 700

Atividade Correntes TOTAL

08.44.206.2.057 Atividades da UNICAMP ............................16 508 700 .......................16 508 700

Art. 2.
- O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no

Artigo 1.°, fica suplementado em Cr$ 16.508.700,00 (dezesseis milhões, quinhentos e oito mil e setecentos cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

21.57 - Universidade Estadual de Campinas

Suplementa

Atividade Correntes TOTAL

08.44.206.2.001 -

Mestrado e Doutoramento ...............................16.508.700................................16.508.700

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

21.57 - Universidade Estadual de Campinas

Suplementa 08.44.206

3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ...............................16.508.700

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

21.57 - Universidade Estadual de Campinas

TOTAL............................ 16.508.700

4.ª Quota .........................16.508.700

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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