São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16155, de 19 de novembro de 1980
Nº 16155/1980
DECRETO N. 16.155, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, objetivando o atendimento de diversas despesas de custeio,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
8.2.1.1 - Transferências Operacionais ................................76.000.000
Atividade Correntes TOTAL
08.44.205.2.057
Atividades da UNICAMP.................... 76.000.000 ............................76.000.000
Artigo 1.°, fica suplementado em Cr$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhoes de cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa
Atividades Correntes TOTAL
08.44.205.2.002
Hospital de Ensino ........................ 37.000.000 ............................37.000.000
08.44.205.2,003
Administração.................................39.000.000 .............................39.000.000
TOTAL 76.000.000 76.000.000
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa 08.44.205
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............39.000.000
3.2.3.1 - Subvenções Sociais..........................37.000.000
TOTAL 76.000.000
Artigo 3.°, do Decreto n. 14.067, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.57 - Universidade Estadual de Campinas
TOTAL.............................76.000,000
4.ª Quota.........................76.000,000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais