São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15222, de 13 de junho de 1980
Nº 15222/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.222, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo a fim de atender à despesas relativas a obras do Hospital Universitário do Ensino e do sistema de energia elétrica da Cidade Universitária,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais