Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 738, de 23 de janeiro de 2019
Nº 738/2019
Consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LIVRO I – DA AUTONOMIA, DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO I
Dos Órgãos do Ministério Público
SEÇÃO II
Dos Órgãos da Administração Superior
SEÇÃO III
Dos Órgãos da Administração
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução
SEÇÃO V
Dos Órgãos Auxiliares
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Procuradoria-Geral de Justiça
SUBSEÇÃO I – Da Escolha, Nomeação e Posse do Procurador-Geral de Justiça
SUBSEÇÃO II – Da Substituição do Procurador-Geral de Justiça
SUBSEÇÃO III – Da Destituição do Procurador-Geral de Justiça
SUBSEÇÃO IV – Das Atribuições do Procurador-Geral de Justiça como Chefe do Ministério Público
XVIII - quanto à administração de material e patrimônio:
1. a transferência de bens móveis, inclusive para outras unidades da administração;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo; e
3. a locação de imóveis;
1. autorizar sua abertura ou dispensa;
2. designar a comissão julgadora;
3. exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
4. homologar a adjudicação;
5. anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;
6. autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia;
7. autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
8. designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
9. autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato; e
10. aplicar penalidades legais ou contratuais;
SEÇÃO II
Do Colégio de Procuradores de Justiça
XVIII - elaborar seu Regimento Interno; e
SEÇÃO III
Do Conselho Superior do Ministério Público
XVIII - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento;
XXIII - promover, de ofício, aposentadoria compulsória de membro do Ministério Público;
XXVII - elaborar seu Regimento Interno;
XXVIII - determinar a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público;
SEÇÃO IV
Da Corregedoria-Geral do Ministério Público
XVIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Colégio de Procuradores de Justiça a adoção de medidas indispensáveis ao cumprimento das atividades do Ministério Público;
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO I
Das Procuradorias de Justiça
SEÇÃO II
Das Promotorias de Justiça
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
SEÇÃO I
Da Secretaria-Geral do Ministério Público
SEÇÃO II
Dos Centros de Apoio Operacional
SEÇÃO III
Da Comissão de Concurso
SEÇÃO IV
Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Organização e Atribuições Gerais
SEÇÃO V
Dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo
SEÇÃO VI
Dos Estagiários
SUBSEÇÃO I – Disposição Geral
SUBSEÇÃO II – Do Estágio
SUBSEÇÃO III – Da Seleção, da Designação e da Posse
SUBSEÇÃO IV – Da Dispensa
SUBSEÇÃO V – Das Atribuições dos Estagiários
SUBSEÇÃO VI – Dos Direitos, Deveres e Vedações
SUBSEÇÃO VII – Das Transferências
SUBSEÇÃO VIII – Da Avaliação do Estagiário
SEÇÃO VII
Da Ouvidoria
SUBSEÇÃO I – Disposição Geral
SUBSEÇÃO II – Do Ouvidor
SUBSEÇÃO III – Das Competências
SUBSEÇÃO IV – Da Comunicação
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DOS PLANOS E PROGRAMAS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO I
Das Funções Institucionais
SEÇÃO II
Do Inquérito Civil
SEÇÃO III
Das Atribuições Concorrentes e dos Conflitos de Atribuição
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Do Procurador-Geral de Justiça
SEÇÃO II
Do Colégio de Procuradores de Justiça
SEÇÃO III
Do Conselho Superior do Ministério Público
SEÇÃO IV
Dos Procuradores de Justiça
SEÇÃO V
Das Coordenadorias de Recursos
SEÇÃO VI
Dos Promotores de Justiça
LIVRO II – DO ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO I
DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO III
DO CONCURSO DE INGRESSO
CAPÍTULO IV
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
CAPÍTULO V
DO VITALICIAMENTO
CAPÍTULO VI
DAS FORMAS DE PROVIMENTO DERIVADO
SEÇÃO I
Disposição Geral
SEÇÃO II
Da Promoção
SEÇÃO III
Da Remoção
SEÇÃO IV
Da Reintegração
SEÇÃO V
Da Reversão
SEÇÃO VI
Do Aproveitamento
CAPÍTULO VII
DO CONCURSO DE PROMOÇÃO E REMOÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA OPÇÃO
CAPÍTULO IX
DA DISPONIBILIDADE
CAPÍTULO X
DA PERDA DO CARGO E DA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA OU DA DISPONIBILIDADE
CAPÍTULO XI
DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO XII
DA EXONERAÇÃO E DA APOSENTADORIA
TÍTULO II
DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA SUBSTITUIÇÃO POR CONVOCAÇÃO
TÍTULO III
DOS DEVERES, PROIBIÇÕES, IMPEDIMENTOS, DIREITOS, GARANTIAS E PRERROGATIVAS ESPECÍFICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS
XVIII - prestar informações solicitadas ou requisitadas pelos órgãos da Instituição;
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
SEÇÃO I
Dos Vencimentos ou Subsídios
SEÇÃO II
Das Vantagens e Indenizações
XVIII - indenização de transporte;
XXIII - outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.
SEÇÃO III
Dos Proventos da Aposentadoria e da Pensão por Morte
SEÇÃO IV
Das Férias
SEÇÃO V
Das Licenças
SEÇÃO VI
Dos Afastamentos
CAPÍTULO III
DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS
XVIII - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no art. 211 desta Lei Complementar.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE FUNCIONAL E DA CONDUTA DOS
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Sindicância
SEÇÃO III
Do Processo Administrativo Sumário
SEÇÃO IV
Do Processo Administrativo Ordinário
SEÇÃO V
Dos Recursos
SEÇÃO VI
Da Revisão do Processo Administrativo
LIVRO III – DOS FUNDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO I
DO FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
TÍTULO II
DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL)
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO FUNDO
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
CAPÍTULO III
DA ARRECADAÇÃO E REPARTIÇÃO DAS RECEITAS
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DO CONSELHO GESTOR
CAPÍTULO VI
DA CONTABILIDADE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
LIVRO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
XVIII - Lei Complementar nº 298, de 4 de outubro de 2005;
XXIII - Lei Complementar nº 448, de 13 de julho de 2009;
XXVII - Lei Complementar nº 573, de 5 de julho de 2012;
XXVIII - Lei Complementar nº 594, de 9 de abril de 2013;
XXXII - arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 683, de 16 de dezembro de 2016; e
XXXIII - Lei Complementar nº 693, de 3 de abril de 2017.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
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