Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 359, de 08 de maio de 2006
Nº 359/2006
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 2000, que “Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 61. ...........................................................................................................
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“Art. 61. ..............................................................................................................
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Florianópolis, 08 de maio de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício.