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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 693, de 3 de abril de 2017

Nº 693/2017

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Altera o art. 163 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 163 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 163. O subsídio dos Promotores de Justiça de entrância especial corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do Procurador de Justiça, sendo aos demais níveis, inclusive aos Promotores de Justiça Substitutos, fixados com a diferença de 5% (cinco por cento) de uma para outra entrância, igualmente reajustados na mesma proporção e época.” (NR)

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina e a diferença percentual dela decorrente será implantada por iniciativa reservada, em caráter exclusivo, ao Procurador-Geral de Justiça, inclusive de forma parcelada, dependendo do suporte orçamentário e da disponibilidade financeira da Instituição.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 416, de 7 de julho de 2008.

Florianópolis, 3 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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