Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 693, de 3 de abril de 2017
Nº 693/2017
Altera o art. 163 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 163. O subsídio dos Promotores de Justiça de entrância especial corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do Procurador de Justiça, sendo aos demais níveis, inclusive aos Promotores de Justiça Substitutos, fixados com a diferença de 5% (cinco por cento) de uma para outra entrância, igualmente reajustados na mesma proporção e época.” (NR)
Florianópolis, 3 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
PAGE