Leis Ordinárias
Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985
Lei 7347
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1985
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