Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4570, de 14 de junho de 1971
Nº 4570/1971
Altera a Lei n. 4.557, de 7 de janeiro de 1971, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 43................................................................................................................
"Art. 76.................................................................................................................. os dos Procuradores do Estado em quantia nunca inferior a noventa por cento (90%) dos vencimentos que perceber o Procurador Geral".
"Art. 151. Caberá recurso: em única instância, ao Conselho Superior do Ministério Público, das penas impostas pelo Procurador Geral ou pelo Corregedor;
"Art. 169. Fica criado o cargo de Secretário da Corregedoria Geral do Ministério Público".
"Art. 114..............................................................................................................
“Art. 36. Os funcionários da Secretaria, subordinados ao respectivo Secretário, terão as atribuições especificadas no Regimento interno da Procuradoria Geral do Estado".
"§ 2º É vedado o exercício da advocacia aos membros do Ministério Público" .
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de junho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.