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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5415, de 02 de maio de 1978

Nº 5415/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 61 , da Lei Nº 4.557, de 07 de janeiro de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 61, da Lei Nº 4.557, de 07 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 Será de um ano o interstício necessário à promoção, salvo se não houver, com tal requisito, candidato habilitado ao preenchimento do cargo".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de maio de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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