Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5415, de 02 de maio de 1978
Nº 5415/1978
Dá nova redação ao artigo 61 , da Lei Nº 4.557, de 07 de janeiro de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 61 Será de um ano o interstício necessário à promoção, salvo se não houver, com tal requisito, candidato habilitado ao preenchimento do cargo".
Florianópolis, 06 de maio de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.