Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 277, de 27 de dezembro de 2004
Nº 277/2004
Altera a redação do caput e dos §§ 2o e 6o do art. 9o da Lei Complementar no 197, de 2000 – Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 9º O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
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Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado