Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 434, de 07 de janeiro de 2009
Nº 434/2009
Altera o art. 193 da Lei Complementar nº 197, de 2000, prorrogando do prazo da licença à gestante e adotando outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 193. .......................................................................................................
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado