Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 461, de 22 de outubro de 2009
Nº 461/2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 197, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 55. A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumbida de realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e composta por seis membros vitalícios da instituição, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, e de um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Florianópolis, 22 de outubro de 2009
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício