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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 594, de 9 de abril de 2013

Nº 594/2013

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LEI Complementar Nº 594, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 197, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 6º do art. 167 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 167. ..................................................................................................

.................................................................................................................

§ 6ºA vantagem prevista no inciso XVI deste artigo, de natureza indenizatória, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do subsídio, conforme critérios estabelecidos em ato do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na forma do art. 1º da Lei nº 15.939, de 20 de dezembro de 2012.

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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