Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 115, de 30 de março de 1994
Nº 115/1994
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 05 de julho de 1982 e da Lei Complementar nº 110, de 08 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 145 Aberta a vaga sujeita à remoção ou promoção, o Procurador-Geral determinará a publicação de edital na Imprensa Oficial, no qual especificará o modo de provimento e o critério a ser observado.
Florianópolis, 30 de março de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado