Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4823, de 15 de janeiro de 1973
Nº 4823/1973
Altera a Lei n. 4.557, de 7 de janeiro de 1971, que dispõe sobre a organização do Ministério Público, cria cargo, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º ....................................................
“Art. 80. ...................................................
“Art. 109. Os Procuradores do Estado, em suas faltas ou impedimentos, licenças ou férias, serão substitutos pelos Promotores Substitutos de Procurador”.
“Art. 114. ................................................
“Art. 7º .....................................................
“Dos Procuradores do Estado e dos Promotores Substitutos de Procurador
“Parágrafo único – São cometidas aos Procuradores Substitutos de Procurador as atribuições contidas nos incisos II, III e V deste artigo, sempre que não estiverem exercendo a substituição prevista no art. 109, da presente lei”.
Florianópolis, 15 de janeiro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 738, de 23 de janeiro de 2019
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 715, de 16 de janeiro de 2018 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 17, de 5 de julho de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4557, de 07 de janeiro de 1971 · 8 menções