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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 647, de 24 de junho de 2015

Nº 647/2015

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LEI Complementar Nº 647, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 73 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. O Estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 73 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.

Florianópolis, 24 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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