Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 647, de 24 de junho de 2015
Nº 647/2015
LEI Complementar Nº 647, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 73. O Estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Florianópolis, 24 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado