Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 448, de 13 de julho de 2009
Nº 448/2009
Altera o art. 132 e o parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 197, de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 132. O membro do Ministério Público interessado no concurso de promoção ou remoção deverá manifestar-se expressamente, encaminhando sua inscrição no prazo de três dias úteis contados da publicação do respectivo edital.
..................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 13 de julho de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado