Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 499, de 19 de julho de 2005
Lei nº 499/2005
Nesta página
TÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA TÍTULO RA – DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA GOVERNADORIA TÍTULO IV – DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS DE ESTADO TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO PARTE – , ou firmá-los, quando tiver competência delegada;GOVERNO DE RORAIMA
V*
"Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber quea Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CD
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
2
3
4
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO SISTEMA
v ; Palácio Senador Hélio Campos '* J" Praçado Centro Cívico s/n°·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
Art. T As Entidades da Administração Indireta consideram-se vinculadas à Secretaria de Estado em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
CAPÍTULO III
DA MISSÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES ESTRUTURAIS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS DE
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Do Gabinete do Secretário Adjunto
SEÇÃO III
Da Consultoria Técnica
- *"V Palácio Senador Hélio Campos 7 * '· ·'' Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil DADAISflA PABX: O*^95) 623-1410 · Fax: °"(95) 623-2344/623-9945
SEÇÃO IV
Da Assessoria
CAPÍTULO III
, í y Palácio Senador Hélio Campos ,-'>''· ·'"' Praçado Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380- Boa Vista-RRBrasil BftDAIMA PABX 0**(95) 623-1410 · Fax: 0~(95)623-2344/623-9945
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESCONCENTRADAS
TÍTULO RA – DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA GOVERNADORIA
CAPÍTULO I
DA GOVERNADORIA
SEÇÃO I
Da Vice-Governa
SEÇÃO II
Da Casa Civil
v PalácioSenador Hélio Campos '.'/ '^ Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
Secretarias de Estado e aos demais Órgãos e Entidades da Administração Estadual, não lhesejam, pelos respectivos titulares, levados diretamente a despacho;
SEÇÃO III
Da Casa Militar
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Imprensa e Comunicação
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
a
b
c
XIV
SEÇÃO V
N – Da Comissão Permanente de Licitação
SEÇÃO V
RA – Das Secretarias de Estado Extraordinárias
TÍTULO IV
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS DE ESTADO
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
SEÇÃO I
Da Secretaria de Estado do Planejamentò/e/Orçamento ..f *"*/ Palácio Senador Hélio Campos .# -' Praça do Centro Cívico s/n°· CEP:69.301-380 K£fia Vista-RR - Brasil
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado da Fazenda
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
SEÇÃO RV – Da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
SEÇÃO V
Da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SEÇÃO VI
Da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
~y_f" Praçado Centro Cívico s/n°·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SEÇÃO V
NI – Da Secretaria de Estado da Saúde
Praça do Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO IX
Da Secretaria de Estado da Segurança Pública
.... " · Palácio Senador Hélio Campos .·i "'* Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO X
Da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
SEÇÃO XI
Da Secretaria de Estado do índio
SEÇÃO XII
Da Secretaria de Estado da Articulação Municipal e Política Urbana
governamental e de integração regional dos Municípios, em sintonia com as orientações federais pertinentes;
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
-/ Palácio SenadorHélio Campos 7 .* '' Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil DADAIRflll PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
XVIII - referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja
PARTE – , ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XCC
XX
XXI
1
2
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS ADJUNTOS DE ESTADO
TÍTULO VII
·y "t/( Palácio Senador Hélio Campos '_.&_ 4" Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil
CAPÍTULO I
DACOMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E VINCULAÇÕES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃOÍNMRETA
SEÇÃO I
"/ #' *" Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
SUB-SEÇÃO II
I. Do Instituto de Pesos e Medidas
SUB-SEÇÃO III Do Departamento Estadual de Trânsito
SUB-SEÇÃO IV Do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
SEÇÃO II
Das Sociedades de Economia Mista
GOVERNO DE RORAIMA
Roraima, inclusive realizar operações financeiras legalmente permitidas aos estabelecimentos dessa natureza no Pais, na forma estabelecida na Constituição Estadual e em leis próprias.
SUB-SEÇÃO II Da Companhia Energética de Roraima S.A.
SUB-SEÇÃO III Da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima S.A.
SUB-SEÇÃO IV Da Companhia de Desenvolvimento de Roraima S.A.
SEÇÃO III
Das Fundações
SUB-SEÇÃO II Da Fundação de Educação Superior de Roraima
CAPÍTULO III
DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TÍTULO VI
N – DA CRIAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVlÀpEN^O ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE ROI
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
§ Io A Casa Civil passa a coordenar diretamente as seguintes atividades:
PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax 0**(95)623-2344/623-9945
V'_ ·''" Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil
PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/BR,19 de julho de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA/PINTO Governador do Estado de Roraima
Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N° 499, DE 19 DE JULHO DE 2005
Partes vetadas pelo Governador do Estado, do Projeto de Lei n° 010/05, convertido na Lei n° 499, de de de 2005, que "Dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências", e rejeitadas pela Assembléia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO MECIAS
DE JESUS:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu, nos termos do § 4° do art 43 da Constituição Estadual, c/c o § 8°do art 254do Regimento Interno destePoder, promulgo as seguintes partesda Lei n°499,de de de 2005, vetadas peloGovernador do Estado e rejeitadas pelaAssembléia Legislativa.
Artl°ao69.0AÍ7SSíS'.
I / Palácio Antônio Martins. 08 de setembro de 2005. 'i^jo.i7 Deputado MECIAS IHWESBy Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 · PABX: (95) 621-4000 ·Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N° 499, DE 19 DE JULHO DE 2005
Partes vetadas pelo Governador do Estado, do Projeto de Lei n° 010/05, convertido na Lei n° 499, de de de 2005, que "Dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências", c rejeitadas pela Assembléia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO MECIAS
DE JESUS:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou c eu, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, c/c o § 8° do art. 254 do Regimento Interno deste Poder, promulgo as seguintes partes da Lei n° 499, de de de 2005, vetadas pelo Governador do Estado c rejeitadas pela Assembléia Legislativa.
Art. Io ao 69. OMISSIS.
I / PalácioAntônio Martins, 08 de setembro de 2005.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 -Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409