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Lei Estadual de Roraima nº 887, de 8 de janeiro de 2013

Lei nº 887/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 887 DE 8 DE JANEIRO DE 2013.

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais - SEAI."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais - SEAI, criada nos termos do § Io, do art. 2o, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sido prorrogada pelas Leis n°s 568, de Io de dezembro de 2006; 621, de 14 de dezembro de 2007; 698, de 31 de dezembro de 2008; 751, de 21 de dezembro de 2009; 794, de 27 de dezembro de 2010 e 835, de 30 de dezembro de 2011.

Art. 2.
A prorrogação de que trata o artigo Io terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da referida Secretaria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2013.

A JOSE DItf ANCHIfíTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Lebb-08/01/2013 16:39:10 DATL/Casa Civil - [email protected]

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