Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 912, de 21 de junho de 2013

Lei nº 912/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

ftSSEfêLEIfi LEGISgfiHfiá^ifflS 24-JUN-2813 89:58 081434 2/3

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD, criada nos termos do §1°, do art. 2o, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.750-É, de 11 de março de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 712, de 5 de maiô de 2009, a segunda pela Lei n° 771, de 7 de abril de 2010, a terceira pela Lei n° 813, de 7 de julhp de 2011, e a quarta prorrogação pela Lei n° 859, de 18 de julho de 2012.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2013.

~) JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 carol.melo -21/06/2013 09:56:48 DATL/Casa Civil - [email protected]

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.