Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 776, de 27 de maio de 2010
Lei nº 776/2010
Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Estratégicos - SEAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Estratégicos - SEAE, criada nos temos do art. 2º, §1º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto nº 8.885-E, de 24 de abril de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada por meio da Lei nº 711, de 05 de maio de 2009.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata este artigo terá duração de 01 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria prevista na Lei de prorrogação supramencionada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 27 de maio de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima