Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 378, de 2 de julho de 2026
Lei nº 378/2026
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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 378 , DE 2 DE JULHO DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, para adequar a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Roraima à Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023; altera a Lei nº 1.240, de 22 de janeiro de 2018; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 9º [...] [...]
XVIII - Departamento de Identificação Civil;
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XVIII - encaminhar ao Conselho Superior da Polícia Civil os recursos interpostos contra decisão que aplicar as penalidades de demissão, 3 cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade." (NR)
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XVIII - opinar nos procedimentos que lhe forem encaminhados pelo Delegado-Geral da Polícia Civil." (NR)
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XVIII - zelar pela segurança da informação e pela proteção de dados pessoais no âmbito da unidade, adotando medidas administrativas e operacionais para prevenir acessos indevidos, vazamentos e uso incompatível com a finalidade institucional;
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XXIII - instruir e realizar audiência de composição, por meio de mediação ou conciliação, entre autores e ofendidos, bem como formalizar o Termo de Composição de Polícia Judiciária;
"Subseção II Oficial Investigador de Polícia
XVIII - organizar arquivos e fotografias de indiciados e suspeitos de infrações penais, bem como proceder à elaboração e confecção de retrato falado;
XXIII - manter em ordem arquivos, documentos, sistemas, dados e atualizar bancos de dados investigativos;
XXVII - realizar as diligências relativas às interceptações telefônicas e telemáticas, transcrições e demais procedimentos inerentes;
XXVIII - produzir com objetividade, técnica e cientificidade o laudo investigativo;
XXXII - realizar análise com apresentação de laudo investigativo em aparelhos eletrônicos, com a aplicação de algoritmo de verificação hash ou similar, para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos;
XXXIII - confeccionar laudo investigativo, no caso de provas digitais provenientes de diálogos ou conversas, e imagens estáticas ou dinâmicas, garantindo a sua integridade e autenticidade;
XXXIV - desenvolver estratégias e metodologias investigativas complexas;
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XXXVI - integrar equipes de investigação interinstitucionais exercendo atividades de polícia interestadual em parceria com Polícias Civis de outros Entes da Federação;
XXXVII - executar ações de infiltração, ação controlada e monitoramento;
XXXVIII - formalizar Boletim Circunstanciado de Ocorrência, nos casos em que for verificada a prática de ato infracional, após análise técnico-jurídica privativa da autoridade policial;
XXXIX - coletar impressões digitais e dados de qualificação de identificação civil e criminal para fins de emissão de carteira de identidade, atestados de antecedentes e folhas penais;
XL - organizar e manter o arquivo monodactilar de impressões digitais e palmares de delinquentes habituais contra o patrimônio, de forma a possibilitar a rápida e segura identificação dos mesmos, mediante fragmentos de impressões digitais colhidos em local de ocorrência de infrações penais;
XLI - proceder à identificação neonatal, pelo método podoscópico, nas maternidades do Estado de Roraima, para emissão de carteira de identidade;
XLII - liderar os Oficiais em operações policiais de grande escala e alta complexidade, na ausência de Delegado de Polícia;
XLIII - pilotar e comandar aeronaves tripuladas, de asa fixa e/ou rotativa;
XLIV - desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos, técnicas, políticas e diretrizes do trabalho policial para aprimoramento das práticas investigativas, preventivas, repressivas e a modernização da instituição;
XLV - coordenar equipes em investigações de alta repercussão, na ausência de Delegado de Polícia;
XLVI - auxiliar e assessorar nas políticas de preservação da intimidade e privacidade em investigações policiais;
XLVII - auxiliar nos programas de capacitação para os Oficiais Investigadores de Polícia;
XLVIII - integrar comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
XLIX - integrar o Conselho Superior de Polícia, quando eleito membro;
L - formalizar Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos casos em que for verificada a prática de infração penal de menor potencial ofensivo, após análise técnico-jurídica privativa da autoridade policial.
"Subseção III Perito Oficial Criminal
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municipal, estadual, federal ou em organismos nacionais e internacionais, quando houver interesse público e compatibilidade com as atribuições do cargo.
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"Art. 5º [...] [...]
"Art. 5º-A. A Polícia Civil do Estado de Roraima poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, ajustes, termos de execução descentralizada, contratos ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas, estaduais, municipais, distritais ou federais, para a emissão, personalização, fornecimento, renovação, atualização, gestão ou controle de identidade funcional ou documento equivalente de identificação institucional.
art. 13, inciso II do artigo 19-B, inciso II do artigo 19-D, alíneas "d", "e" e "f" do inciso VI e parágrafo único do artigo 46, todos da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, o § 4º do artigo 36 da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005 e o inciso XVI do art. 6º da Lei nº 1.240, de 22 de janeiro de 2018.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino
Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2026, às 20:20, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23131170 e o código CRC C39C68D1.
ANEXO I - NOVO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 55 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
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CLASSE CÓDIGO QUANTITATIVO Oficial Investigador de Polícia NIPC 1430 Oficial Investigador de Polícia (Transformação do cargo de Auxiliar de Perito Criminal
SGPC 60 e Auxiliar de Necropsia) Perito Oficial Criminal de Polícia - Especialidade Criminalística, Medicina Legal NSPC 110 e Odontologia Legal.
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE EXTINÇÃO DE CARGOS (FONTE DE CUSTEIO)
VENCIMENTO CÓDIGO CARGO VAGAS VENCIMENTO TOTAL (R$) UNIT. (R$) CNES-II Diretor de Departamento (Remanejado SESP) 4 6.798,32 27.193,28 CDS-I Chefe do Núcleo de Estatística e Análise Criminal 1 3.578,08 3.578,08 CDS-I Chefe do Núcleo de Pesquisa e Ensino de Polícia Judiciária 1 3.578,08 3.578,08 TOTAL 6 34.349,44
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
VENCIMENTO UNIT. VENCIMENTO TOTAL CÓDIGO FUNÇÃO VAGAS
(R$) (R$) Diretor de Departamento (Identificação Civil, Geral de Perícias e FDAS-III 3 5.052,10 15.156,30 Escola Superior) FDAS-IV Chefe da Ouvidoria da Polícia Civil 1 2.526,05 2.526,05 FGPC IA Chefe de Instituto (Criminalística, Identificação e Médico-Legal) 3 2.526,05 7.578,15 FGPC II Chefe de Gabinete do Diretor da Escola Superior 1 1.050,15 1.050,15 FGPC II Chefe da Coordenação Pedagógica e de Ensino 1 1.050,15 1.050,15 FGPC II Chefe da Coordenação Acadêmica e Disciplinar 1 1.050,15 1.050,15 FGPC II Chefe da Coordenação de Pesquisa e Doutrina de Polícia Judiciária 1 1.050,15 1.050,15 Chefe da Coordenação de Pesquisa e Doutrina em Perícias FGPC II 1 1.050,15 1.050,15 Forenses FGPC II Chefe da Coordenação de Estatística e Análise Criminal 1 1.050,15 1.050,15 FGPC II Chefe da Coordenação Administrativa e de Logística 1 1.050,15 1.050,15 FGPC I Perito Chefe 1 1.350,18 1.350,18 TOTAL 15 33.961,73
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES CRIADAS
CÓDIGO NOME DA FUNÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades subordinadas; assessorar a Delegacia-Geral em FDAS-III Diretor de Departamento assuntos de sua competência; expedir normas e instruções de serviço no âmbito do departamento. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Ouvidoria, recebendo, registrando, analisando, encaminhando e Chefe da Ouvidoria da acompanhando manifestações relativas aos serviços da Polícia Civil, zelando pela resposta ao interessado, pela proteção FDAS-IV Polícia Civil de dados pessoais, pelo sigilo legal, pela transparência, pela qualidade do atendimento e pelo aprimoramento institucional. Dirigir técnica e administrativamente o Instituto; coordenar a execução das perícias e a emissão de laudos; gerir FGPC IA Chefe de Instituto as escalas de serviço e o desempenho das equipes periciais; zelar pela custódia de vestígios. Assistir o Diretor da Escola Superior no desempenho de suas funções; organizar a agenda e a representação social; Chefe de Gabinete do FGPC II coordenar o fluxo de informações e documentos do gabinete; supervisionar o cerimonial e as atividades de comunicação Diretor da Escola Superior interna. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de ensino, formação e aperfeiçoamento profissional; elaborar grades Chefe da Coordenação FGPC II curriculares e projetos pedagógicos; acompanhar o desempenho do corpo docente e discente; propor métodos de Pedagógica e de Ensino avaliação. Gerir o registro e controle acadêmico; organizar a secretaria escolar, mantendo atualizados os assentamentos dos alunos; Chefe da Coordenação FGPC II supervisionar a disciplina do corpo discente e instruir procedimentos disciplinares escolares; expedir certidões e Acadêmica e Disciplinar certificados. Chefe da Coordenação de Fomentar e coordenar grupos de estudos e pesquisas científicas; gerenciar o acervo bibliográfico; promover a produção e FGPC II Pesquisa e Doutrina de Polícia difusão de doutrina policial; organizar eventos científicos e publicações institucionais. Judiciária Fomentar e coordenar grupos de estudos e pesquisas técnico-científicas em perícias forenses; gerenciar o acervo Chefe da Coordenação de bibliográfico e documental da área pericial; promover a produção e difusão de doutrina pericial; organizar eventos FGPC II Pesquisa e Doutrina em científicos, publicações institucionais, protocolos e materiais técnicos voltados ao aperfeiçoamento da perícia oficial Perícias Forenses criminal. Chefe da Coordenação de Coletar, compilar, analisar e difundir dados estatísticos sobre criminalidade e violência; elaborar estudos sobre a mancha FGPC II Estatística e Análise Criminal criminal no Estado; produzir relatórios de inteligência estatística para subsidiar o planejamento operacional. Chefe da Coordenação Planejar e executar as atividades de apoio administrativo e logístico da Escola; gerir o patrimônio, o almoxarifado, o FGPC II Administrativa e de Logística transporte e a manutenção predial; controlar o suprimento de materiais necessários às atividades de ensino. Exercer chefia de equipes ou seções especializadas de perícia; coordenar trabalhos de campo e laboratório em sua área FGPC I Perito Chefe de atuação; orientar tecnicamente os peritos subordinados e revisar procedimentos operacionais padrão.
19105.011643/2026.86 23145899v2
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