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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 857, de 18 de julho de 2012

Lei nº 857/2012

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Art. 2.
A SEFAZ é o órgão central do Sistema de Finanças e Contabilidade do Estado de 2 Roraima, cuja competência está prevista no art. 29 da Lei n° 499/05.

GOVERNO DE RORAIMA

LEIN0 857 DE 18 DE JULHO DE 2012.

"Dispõe sobre a organização, a estrutura e a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; altera a Lei n° 68, de 18 abril de 1994, e a Lei n° 495, de 10 de junho de 2005; e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

,, Art. Io Esta Lei dispõe sobre a organização e estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda de ^ Roraima - SEFAZ. m IN

®

Art. 3.
A SEFAZ tem por finalidade formular a Política Econômico-Tributária do Estado, realizar è a administração fazendária. bem como. dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do Estado.
Art. 4.
A estrutura organizacional da SEFAZ compreende: 5 I - Nível de Administração Superior:
§ 1ºSecretário de Estado da Fazenda, g II - Nível de Gerência Superior: i3 1. Secretário Adjunto de Estado da Fazenda: i.i 2. Secretário Adjunto de Estado do Centro de Tecnologia da Informação gj Fazendária.
IIINível de Assessoramento:

1. Gabinete; 2. Assessoria: 3. Consultoria; 4. Coordenadoria de Inteligência Fiscal.

IVNível de Execução Instrumental:

1. Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM

1.1 Núcleo de Orçamento e Finanças; 1.2 Núcleo de Administração.

1.2.1 Área de Pessoal; 1.2.2 Área de Material e Patrimônio: 1.2.3 Área de Transporte; 1.2.4 Área de Serviços Gerais.

VNível de Execução Programática:

1. Departamento da Receita - DEPAR

1.1. Divisão de Tributação - DITRI

GOVERNO DE RORAIMA 1.1.1 Seção de Informatização da Legislação 1.2. Divisão de Arrecadação - DIVAR 1.2.1 Seção de Controle de IPVA; 1.2.2 Seção de Arquivos Eletrônicos. 1.3. Divisão de Informações Econômico - Fiscais - DIEF 1.3.1 Seção de Cadastro; 1.3.2 Seção de SPED Fiscal. 1.4. Divisão de Parcelamento de Tributos Estaduais - DIPAR 1.4.1 Seção de Parcelamento: 1.4.2 Seção de Controle de Parcelamento. 1.5. Divisão de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFIS 1.5.1 Seção de Controle de Ordens de Serviços; 1.5.2 Seção de Equipamento Emissorde Cupom Fiscal; 1.5.3 Seção de Controle Administrativo Fiscal. 1.6. Divisão de Substituição Tributária - DISUT 1.6.1 Seção de Legislação Tributária. 1.7. Divisão de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito - DFMT 1.7.1 Seção de Auto de Infração e Apreensão de Mercadorias; 1.7.2 Seção de Controle de Mercadorias Apreendidas: 1.7.3 Seção de Controle e Arquivo de Notas Fiscais; 1.7.4 Posto Fiscal de Jundiá: 1.7.5 Posto Fiscal de Bonfim; 1.7.6 Posto Fiscal de Pacaraima: 1.7.7 Posto Fiscal Metropolitano. 1.8 Agência de Rendas de Boa Vista: 1.9 Agência de Rendas de São Luiz do Anauá; 1.10 Agência de Rendas de Rorainópolis; 1.11 Agência de Rendas de Pacaraima: 1.12 Agência de Rendas de Mucajaí: 1.13 Agência de Rendas de Caracaraí; 1.14 Agência de Rendas de Caroebe. 2. Coordenadoria-Geral do Tesouro Estadual 2.1 Gerência Fazendária de Orçamento e Finanças 2.1.1 Divisão de Dívida Pública:

2.1.1.1 Seção de Acompanhamento da Dívida Pública e Entidades Estatais; 2.1.2 Divisão de Execução Orçamentária; 2.1.2.1 Seção de Controle Orçamentário; 2.1.2.2 Seção de Análise da Despesa e Conferência; 2.1.3 Divisão de Execução Financeira: 2.1.3.1 Seção de Controle Bancário; 2.1.3.2 Seção de Ordem Bancária: 2.1.4 Divisão de Controle de Pagamento e Encargos Soc^is; 2.1.4.1 Seção de Controle de Pagamento: 2.1.4.2 Seção de Encargos Sociais;

GOVERNO DE RORAIMA 2.1.5 Divisão de Controle de Recursos Extra-Orçamentários e Transferências; 2.1.5.1 Seção de Controle de Convênios; 2.1.5.2 Seção de Transferências. 3. Coordenadoria-Geral da Contabilidade Estadual - CONTA 3.1 Divisão de Contabilidade Geral: 3.1.1 Seção de Controle de Contas: 3.1.2 Seção de Contabilidade Indireta; 3.1.3 Seção de Registro: 3.1.4 Seção de Classificação Contábil; 3.2 Divisão de Controle de Documentos: 3.2.1 Seção de Análise de Dados; 3.2.2 Seção de Arquivo; 3.2.3 Seção de Controle da Dívida Fundada e Flutuante; 3.3 Divisão de Tomada e Prestação de Contas; 3.3.1 Seção de Tomada de Contas Especiais: 3.3.2 Seção de Prestação de Contas.

VINível de Atuação Complementar e Órgãos Colegiados

1 - Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF

1.1 Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento; 1.2 Coordenadoria de Administração de Bancos de Dados: 1.3 Coordenadoria de Administração de Redes e Comunicação de Dados: 1.4 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informática. 2 - Corregedoria Fazendária 2.1 Corregedoria-Geral:

2.1.1 Câmara de Disciplina: 2.1.2Câmara de Correição; 2.1.3 Câmara de Ética: 2.1.4 Assessoria; 2.1.5 Secretaria. 3 - Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ 3.1 Coordenação-Geral; 3.1.1 Coordenação Administrativa e Financeira; 3.1.2 Assessoria; 3.1.3 Comissão Especial de Licitação. 4 - Contencioso Administrativo Fiscal 4.1 Conselho de Recursos Fiscais; 4.1.1 Câmara de Julgamento: 4.1.2 Secretaria Geral; 4.2 Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais; 4.2.1 Serviço de Instrução Processual; 4.2.2 Serviço de Julgamento de Processos. 5 - Entidades da Administração Indireta Vinculadas à SecretariaHie Estado da Fazenda - SEFAZ \) 5.1 Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERRt\, r \ 5.2 Instituto de Pesos e Medidas - IPEM. 1/

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 5.
" Ficam extintos 3 (três) cargos de Diretor de Departamento, com padrão Natureza Especial II e código CNES. constantes no Anexo II da Lei n.° 68/94 e alterações posteriores.
Art. 6.
Fica extinto um cargo de Secretária Executiva, constante no Anexo Único da Lei n.° 495/05.
Art. 7.
Os cargos em comissão de Coordenador-Geral do FUNSEFAZ, Coordenador Administrativo e Financeiro e Assessoria Jurídica, criados pela Lei n° 495/05 passam a vigorar com a denominação, especificações e códigos de remuneração abaixo:

CARGO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO

Coordenador-Geral do FUNSEFAZ Cargo de Natureza Especial Superior CNES-I Coordenador Administrativo e Financeiro Cargo de Natureza Especial Superior CNES-II

Assessor Especializado Carao de Natureza Especial Superior CNES-II

Art. 8.
Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os cargos comissionados, respectivas remunerações e quantidades constantes no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoAs competências e atribuições dos cargos criados no caput estão descritas no Anexo II desta Lei.
Art. 9.
A Estrutura Organizacional da SEFAZ será regulamentada em seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias. contados da publicação desta Lei, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoO Regimento Interno de que trata o caput deste artigo definirá o detalhamento das unidades integrantes da estrutura organizacional da SEFAZ. suas respectivas competências e atribuições.
Art. 10.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo do Estado de Roraima.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 18 de julho de 2012.

"1 JOSÉ DE \NCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima \

DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr(5)bol.com.br

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

ROL DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO COD. PADRÃO CARGOS QTD. VALOR RS TOTAL

CNETS-I Coordenador-Geral da Contabilidade Estadual 5.842.33 5.842.33

CNES-II Gerente Fazendário de Orçamento e Finanças 4.368.10 4.368.10

CDS-I Chefe de Agência de Rendas 2.184.05 2.184.05

CDI - 1 Assessor Técnico 1.168,47 1.168,47 II Assessor de Agência de Rendas 1.051.63 1.051,63 II Chefe de Seção 2 1.051.63 2.103.26

TOTAL 7 15.666,21

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS NESTA LEI.

a)Ao Coordenador-Geral da Contabilidade Estadual, compete:
Icoordenar, programar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes à contabilização das operações financeiras e patrimoniais:
IIcriar mecanismos de orientação técnica e normativa, visando a padronização dos procedimentos financeiros e contábeis do Estado.
b)Ao Gerente Fazendário de Orçamento e Finanças, subordinado diretamente à CoordenadoriaGeral do Tesouro Estadual, compete:
Iprogramar, orientar, coordenar, avaliar e executar as atividades concernentes às despesas e receitas do Estado:
IIcontrolar, avaliar, cadastrar, planejar e registrar os compromissos do Estado, bem como. executar os créditos orçamentários para liquidação de compromisso;
IIIacompanhar e manter atualizado o desempenho da dívida interna e externa e emitir relatório mensal da situação dos compromissos internos e externos:
IVcontrolar a programação anual da emissão das letras e obrigações do Tesouro Estadual:
Vprogramar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades relacionadas com a análise e liquidação das despesas orçamentárias e extraorçamentárias;
VIacompanhar e controlar os recursos federais, bem como. as transferências de recursos para Municípios, Empresas Estatais, Assembléia Legislativa. Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça; e
VIIcontrolar os recursos dos convênios elaborados com órgãos federais e entidades estaduais da administração direta e indireta e liquidar as despesas dos convênios.
c)Ao Chefe de Agência de Rendas, subordinado diretamente ao Departamento da Receita, compete:
Iatender aos contribuintes estabelecidos na circunscrição fiscal sob a responsabilidade da respectiva Agência;
IIorientar os contribuintes sobre suas obrigações tributárias e ações decorrentes da Política Fazendária do Estado:
IIIemitir certidões negativas e/ou positivas de débitos fiscais;
IVemitir Nota Fiscal Avulsa, observando a legislação específica;
Vcientificar os contribuintes acerca dos despachos exarados em processos e documentos emitidos em respostas aos requerimentos efetuados;
VIautorizar a impressão de documentos fiscais, mantendo e controlando o arquivo correspondente, e proceder à autenticação de notas fiscais;
VIIdespachar processos administrativos de sua alçada: e.
VIIIreceber e conferir livros e documentos fiscais para autenticação.
d)Ao Assessor Técnico compete:
Iassessorar os diversos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, em assuntos técnicofey. administrativos, financeiros etributários: (\ ^\) ·

GOVERNO DE RORAIMA

IIprovidenciar o material de consulta, com dados e informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e conferências promovidas pela Secretaria, para orientação dos participantes:
IIIavaliar anteprojetos de leis. decretos, regulamentos e resoluções de interesse do Órgão:
IVorganizar um sistema de referência legislativa de interesse do Órgão:
Vavaliar contratos, convênios e acordos, e elaborá-los. quando necessário:
VIemitir análise técnica em processos e relatórios que lhe forem encaminhados; e
VIIacompanhar as questões de interesse da Secretaria junto aos demais órgãos e entidades do Governo do Estado.
e)Ao Assessor de Agência de Rendas, diretamente subordinado ao Chefe de Agência de Rendas, compete:
Iassessorar o Chefe de Agência nas diversas atividades desenvolvidas e no atendimento aos contribuintes;
IIreceber, conferir e protocolizar requerimentos de contribuintes, encaminhando-os ao setor competente:
IIIreceber, conferir e processar a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM. a Declaração de Valor Adicionado e outros documentos de obrigação, encaminhando-os ao setor competente, para processamento;
IVreceber, conferir e protocolizar os pedidos de cadastro de contribuinte: e
Vrealizar a emissão de documento de arrecadação nos termos da Legislação pertinente.
f)Ao Chefe da Seção de Legislação Tributária, subordinado diretamente à Divisão de Substituição Tributária do Departamento da Receita, compete:
Icompilar a legislação tributária, promovendo sua divulgação nos âmbitos interno e externo;
IIorientar e responder consultas de contribuintes em questões relacionadas à substituição tributária:
IIIrealizar estudos objetivando atualizar, sistematizar e manter a legislação tributária, propondo medidas de política fiscal;
IVcontrolar os convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria de Estado da Fazenda em matéria inerente ao sistema de substituição tributária.
g)Ao Chefe da Seção de Controle de Parcelamento, subordinado diretamente à Divisão de Parcelamento de Tributos Estaduais do Departamento da Receita, compete:
Ireceber, conlerir, analisar e processar o pedido de parcelamento de tributos de competência do Estado de Roraima;
IIelaborar, conferir e acompanhar os cálculos dos pedidos de parcelamentos de débitos fiscais:
IIIacompanhar a liquidação e respectivo arquivamento dos processos quitados:
IVemitir notificações para a cobrança dos contribuintes inadimplentes com os débitos fiscais parcelados; e
Vencaminhar, para inscrição na Dívida Ativa do Estado, os processos de parcelamentos^ de débitos com atraso superior a 90 (noventa) dias. P\ fY

DATL/Casa Civil [email protected]

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