Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 857, de 18 de julho de 2012
Lei nº 857/2012
GOVERNO DE RORAIMA
LEIN0 857 DE 18 DE JULHO DE 2012.
"Dispõe sobre a organização, a estrutura e a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; altera a Lei n° 68, de 18 abril de 1994, e a Lei n° 495, de 10 de junho de 2005; e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
,, Art. Io Esta Lei dispõe sobre a organização e estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda de ^ Roraima - SEFAZ. m IN
®
1. Gabinete; 2. Assessoria: 3. Consultoria; 4. Coordenadoria de Inteligência Fiscal.
1. Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM
1.1 Núcleo de Orçamento e Finanças; 1.2 Núcleo de Administração.
1.2.1 Área de Pessoal; 1.2.2 Área de Material e Patrimônio: 1.2.3 Área de Transporte; 1.2.4 Área de Serviços Gerais.
1. Departamento da Receita - DEPAR
1.1. Divisão de Tributação - DITRI
GOVERNO DE RORAIMA 1.1.1 Seção de Informatização da Legislação 1.2. Divisão de Arrecadação - DIVAR 1.2.1 Seção de Controle de IPVA; 1.2.2 Seção de Arquivos Eletrônicos. 1.3. Divisão de Informações Econômico - Fiscais - DIEF 1.3.1 Seção de Cadastro; 1.3.2 Seção de SPED Fiscal. 1.4. Divisão de Parcelamento de Tributos Estaduais - DIPAR 1.4.1 Seção de Parcelamento: 1.4.2 Seção de Controle de Parcelamento. 1.5. Divisão de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFIS 1.5.1 Seção de Controle de Ordens de Serviços; 1.5.2 Seção de Equipamento Emissorde Cupom Fiscal; 1.5.3 Seção de Controle Administrativo Fiscal. 1.6. Divisão de Substituição Tributária - DISUT 1.6.1 Seção de Legislação Tributária. 1.7. Divisão de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito - DFMT 1.7.1 Seção de Auto de Infração e Apreensão de Mercadorias; 1.7.2 Seção de Controle de Mercadorias Apreendidas: 1.7.3 Seção de Controle e Arquivo de Notas Fiscais; 1.7.4 Posto Fiscal de Jundiá: 1.7.5 Posto Fiscal de Bonfim; 1.7.6 Posto Fiscal de Pacaraima: 1.7.7 Posto Fiscal Metropolitano. 1.8 Agência de Rendas de Boa Vista: 1.9 Agência de Rendas de São Luiz do Anauá; 1.10 Agência de Rendas de Rorainópolis; 1.11 Agência de Rendas de Pacaraima: 1.12 Agência de Rendas de Mucajaí: 1.13 Agência de Rendas de Caracaraí; 1.14 Agência de Rendas de Caroebe. 2. Coordenadoria-Geral do Tesouro Estadual 2.1 Gerência Fazendária de Orçamento e Finanças 2.1.1 Divisão de Dívida Pública:
2.1.1.1 Seção de Acompanhamento da Dívida Pública e Entidades Estatais; 2.1.2 Divisão de Execução Orçamentária; 2.1.2.1 Seção de Controle Orçamentário; 2.1.2.2 Seção de Análise da Despesa e Conferência; 2.1.3 Divisão de Execução Financeira: 2.1.3.1 Seção de Controle Bancário; 2.1.3.2 Seção de Ordem Bancária: 2.1.4 Divisão de Controle de Pagamento e Encargos Soc^is; 2.1.4.1 Seção de Controle de Pagamento: 2.1.4.2 Seção de Encargos Sociais;
GOVERNO DE RORAIMA 2.1.5 Divisão de Controle de Recursos Extra-Orçamentários e Transferências; 2.1.5.1 Seção de Controle de Convênios; 2.1.5.2 Seção de Transferências. 3. Coordenadoria-Geral da Contabilidade Estadual - CONTA 3.1 Divisão de Contabilidade Geral: 3.1.1 Seção de Controle de Contas: 3.1.2 Seção de Contabilidade Indireta; 3.1.3 Seção de Registro: 3.1.4 Seção de Classificação Contábil; 3.2 Divisão de Controle de Documentos: 3.2.1 Seção de Análise de Dados; 3.2.2 Seção de Arquivo; 3.2.3 Seção de Controle da Dívida Fundada e Flutuante; 3.3 Divisão de Tomada e Prestação de Contas; 3.3.1 Seção de Tomada de Contas Especiais: 3.3.2 Seção de Prestação de Contas.
1 - Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF
1.1 Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento; 1.2 Coordenadoria de Administração de Bancos de Dados: 1.3 Coordenadoria de Administração de Redes e Comunicação de Dados: 1.4 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informática. 2 - Corregedoria Fazendária 2.1 Corregedoria-Geral:
2.1.1 Câmara de Disciplina: 2.1.2Câmara de Correição; 2.1.3 Câmara de Ética: 2.1.4 Assessoria; 2.1.5 Secretaria. 3 - Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ 3.1 Coordenação-Geral; 3.1.1 Coordenação Administrativa e Financeira; 3.1.2 Assessoria; 3.1.3 Comissão Especial de Licitação. 4 - Contencioso Administrativo Fiscal 4.1 Conselho de Recursos Fiscais; 4.1.1 Câmara de Julgamento: 4.1.2 Secretaria Geral; 4.2 Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais; 4.2.1 Serviço de Instrução Processual; 4.2.2 Serviço de Julgamento de Processos. 5 - Entidades da Administração Indireta Vinculadas à SecretariaHie Estado da Fazenda - SEFAZ \) 5.1 Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERRt\, r \ 5.2 Instituto de Pesos e Medidas - IPEM. 1/
GOVERNO DE RORAIMA
CARGO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Coordenador-Geral do FUNSEFAZ Cargo de Natureza Especial Superior CNES-I Coordenador Administrativo e Financeiro Cargo de Natureza Especial Superior CNES-II
Assessor Especializado Carao de Natureza Especial Superior CNES-II
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 18 de julho de 2012.
"1 JOSÉ DE \NCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima \
DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr(5)bol.com.br
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ANEXO I
ROL DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO COD. PADRÃO CARGOS QTD. VALOR RS TOTAL
CNETS-I Coordenador-Geral da Contabilidade Estadual 5.842.33 5.842.33
CNES-II Gerente Fazendário de Orçamento e Finanças 4.368.10 4.368.10
CDS-I Chefe de Agência de Rendas 2.184.05 2.184.05
CDI - 1 Assessor Técnico 1.168,47 1.168,47 II Assessor de Agência de Rendas 1.051.63 1.051,63 II Chefe de Seção 2 1.051.63 2.103.26
TOTAL 7 15.666,21
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ANEXO II
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS NESTA LEI.
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DATL/Casa Civil [email protected]