Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 956, de 22 de janeiro de 2014
Lei nº 956/2014
A529131E1{1 i lWP lilël 134R1-21314 11003 002118 ia
ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Pesca e Aquicultura -- SEPESCA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIE A JUNIOR Govemad r do Estad de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Leandro.Bastos -- 1611/2014 12:57:04 DATL/Casa Civil -- [email protected]