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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 956, de 22 de janeiro de 2014

Lei nº 956/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Pesca e Aquicultura -- SEPESCA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Pesca e Aquicultura -- SEPESCA, prevista nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 15.048-E, de 05 de fevereiro de 2013.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2014.

JOSÉ DE ANCHIE A JUNIOR Govemad r do Estad de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Leandro.Bastos -- 1611/2014 12:57:04 DATL/Casa Civil -- [email protected]

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