Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2036, de 19 de agosto de 2024
Lei nº 2036/2024
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS TÍTULO – , a servidor da administração pública estadual direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício. PARTE DO – Tesouro. PARTE DELE – para o Regime ao qual o servidor efetuava suas contribuições para fins de Benefícios Previdenciários. PARTE DO – Tesouro. PARTE SEM – a expressa aprovação, por escrito, da EXACTTUS. PARTE INTEGRANTE – da presente sentença. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Ação Civil Pública PARTE AUTORA – serão apurados em fase executiva, com os devidos de juros moratórios (flutuantes [4]) da citação e correção monetária de cada parcela/mensal (pelo IPCA-e)'. `Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor CRISTIAN DE AGUIAR CALÚ, com resolução do mérito, nos termos doEstado de Roraima
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 2 potenciais condenações judiciais e acordos judiciais e extrajudiciais, que imponham obrigações pecuniárias à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, enviando informações individualizadas sobre os valores e riscos de desembolso à Seplan até o dia 15 de abril de 2025.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
art. 22 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores.
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 3
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 5 observância às diretrizes estabelecidas nesta lei, à Constituição do Estado, à Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 6 deverá considerar aquelas definidas na Lei do Plano Plurianual, devendo, ainda, observar o disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, quanto às seguintes regras:
TÍTULO – , a servidor da administração pública estadual direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
unico
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 8 lei.
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 9
SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 10 Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso:
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 11 obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica.
art. 166-A, inciso I, da Constituição da República e do art. 113-A, inciso I, da Constituição do Estado de Roraima, deverão ser alocadas em programação específica das seguintes unidades:
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 12
SUBSEÇÃO II – Das Vedações
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 13
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 14
SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 15
SUBSEÇÃO IV – Das Transferências para o Setor Público
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 16
SUBSEÇÃO V – Das Transferências para o Setor Privado
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 17 regulamentada pelo Decreto Estadual n. 32.112 de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 18
SEÇÃO II
Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO III
Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 19 que o estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual por uma das seguintes formas:
SEÇÃO IV
Das disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 21 títulos, descritores, metas e objetivos, detalhamento por esfera orçamentária, GND, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
SUBSEÇÃO II – Dos Créditos Adicionais
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 24
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 25
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
art. 12 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais;
CAPÍTULO VIII
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 27
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2024.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/08/2024, às 17:47, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 14025064 e o código CRC 058A78FD.
16101.000640/2024.05 14104285v3
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14104285 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 28
Governo do Estado de Roraima Casa Civil do Estado de Roraima
ANEXO I PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL 2025
As prioridades para o exercício de 2025, em atendimento ao que se estabelece o §20 do art. 165 da Constituição Federal, foram definidas consoante ao que estabelece o Plano Plurianual 2024-2027, observada a eficiência no gasto público, a transparência na gestão fiscal e as orientações estratégicas do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Roraima (Roraima 2030), que estabelecem:
Considerando o exposto, apresenta-se a seguir as prioridades da administração pública estadual para o exercício financeiro de 2025.
QUADRO: PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - 2025
METAS FÍSICAS PROGRAMA AÇÕES UNIDADE DE QUANTIDADE MEDIDA EIX O - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL · Defesa sanitária animal Unidade 19.800 · Inspeção e fiscalização de produtos Unidade 1.732 Defesa agropecuária de origem animal · Serviços de inspeção e fiscalização Unidade 261.882 vegetal · Incentivo à aquisição da produção agropecuária, extrativista, florestal e Tonelada 1.053 agroindustrial · Organização da produção e abastecimento de centrais de Tonelada 10 distribuição de produtos da Abastecimento agricultura familiar agroalimentar · Suporte a comercialização da produção agropecuária, extrativista, Tonelada 30.028 florestal e agroindustrial · Suporte ao processamento de identificação da produção Tonelada 484 agropecuária, extrativista, florestal e agroindustrial · Georreferenciamento e titulação de Unidade 1.115 lotes em áreas rurais Regularização · Gestão e regularização de áreas de Unidade 1.360 fundiária propriedade do estado · Implementação da Política de Unidade 1.500 Colonização e de Assentamento · Apoio à produção e difusão de Pessoa 3.000 tecnologias agropecuárias Assistência técnica e · Fortalecimento das unidades de Unidade 50 extensão rural assistência técnica e extensão rural · Implementação dos serviços de Pessoa 42 assistência técnica e extensão rural · Apoio financeiro ao setor produtivo Unidade 250 (Funder)
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 29 · Apoio às unidades de produção,
Unidade 10 industrialização e mineração · Desenvolvimento da agroindústria Unidade 4 familiar · Estímulo à Geração de Negócios e à Competitividade dos Setores Unidade 1.200 Produtivos · Fomentar a criação de startups e negócios inovadores, a Unidade 12 transformação digital, e o empreendedorismo inovador · Fomento ao desenvolvimento Desenvolvimento dos Unidade 700 sustentável dos setores produtivos setores produtivos · Fortalecimento ao Unidade 752 empreendedorismo · Fortalecimento do associativismo, cooperativismo e empreendimentos Unidade 20 rurais · Implementação do Programa de Desenvolvimento do Turismo em Unidade 15 Roraima - Prodetur/RR · Implementação do Programa de Unidade 15 Regionalização do Turismo · Promoção e desenvolvimento Unidade 96 industrial e agroindustrial · Promoção e desenvolvimento dos Pessoa 100 setores de comércio e serviços · Apoio ao desenvolvimento da Pessoa 880 produção animal · Apoio ao desenvolvimento da Pessoa 1.603 produção vegetal · Desenvolvimento de projetos de Unidade 108 irrigação e drenagem Desenvolvimento e fortalecimento da · Gestão da Política Estadual do Pessoa 1.500 agropecuária Agronegócio · Implantação de projetos de fortalecimento de novas técnicas Unidade 11 para o extrativismo sustentável · Recuperação de áreas degradadas e apoio a projetos de sistemas Unidade 2 agroflorestais · Apoio ao Sistema Estadual de Unidade 15 Unidade de Conservação (Seuc/RR) · Desenvolvimento florestal Unidade 15 sustentável Gestão ambiental e · Gestão do Cadastro Ambiental Unidade 550 promoção do Rural desenvolvimento · Gestão do monitoramento e Unidade 219 sustentável fiscalização ambiental · Gestão dos recursos hídricos Unidade 950 · Gestão e controle florestal Hectare 21.000 · Licenciamento e gestão ambiental Unidade 798 · Promoção da educação ambiental Unidade 26 · Articulação de programas sociais e Unidade 247 ambientais aos povos indígenas · Fomento às atividades produtivas Gestão das políticas autossustentáveis em Terras Unidade 369 de Indígenas etnodesenvolvimento · Promoção da identidade étnica e patrimônio sociocultural dos povos Unidade 81 indígenas EIX O - EDUCAÇÃO · Adequação da rede física da Desenvolvimento da Pessoa 20.000 educação profissional educação profissional · Manutenção e fortalecimento da Unidade 8 educação profissional · Capacitação e habilitação de Pessoa 1.400 profissionais para a educação Qualificação de · Habilitação e capacitação de profissionais para a Pessoa 50 profissionais do Ierr educação · Qualificação de profissionais para Pessoa 5.708 educação básica · Apoio a eventos desportivos e de Unidade 24 lazer comunitário Desenvolvimento do · Fortalecimento do desporto escolar Unidade 10 desporto e do lazer · Manutenção e implementação das Unidade 10 unidades desportivas · Reforma de unidades desportivas Unidade 8 · Atividade de extensão, graduação Pessoa 2.800 e pós-graduação · Desenvolvimento do ensino Pessoa 1.550 superior · Fortalecimento e manutenção dos Desenvolvimento da centros multimídias para a educação Percentual 20 educação superior à distância · Incentivo a pós-graduação e Unidade 80 pesquisa científica docente e discente · Realização de cursos de extensão Pessoa 900 universitária educacionais de ensino fundamental Unidade 5 indígena Unidade 5 educacionais do ensino fundamental educacionais do ensino médio Unidade 10 indígena Unidade 10 educacionais e de apoio pedagógico Unidade 4 educacionais do ensino fundamental educacionais do ensino fundamental Unidade 5 indígena Unidade 1 educacionais do ensino médio · Construção de Unidades Educacionais do Ensino Médio Unidade 10 Indígena Unidade 10 educacionais e de apoio pedagógico educacionais e de apoio pedagógico - Unidade 2
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 30 · Construção de unidades educacionais e de apoio pedagógico - Unidade 2 educacionais e de apoio pedagógico Unidade 5 do ensino fundamental · Fortalecimento da educação
Pessoa 1.692 especial para educação básica · Fortalecimento da educação de jovens e adultos para educação Pessoa 7.952 básica · Fortalecimento do ensino médio Pessoa 21.363 · Gestão da Política Educacional Pessoa 23.018 educação básica e assistência ao Pessoa 32.369 educando
1.956 educação especial Pessoa 6.394 educação de jovens e adultos Pessoa 32.902 ensino fundamental Pessoa 12.927 Pessoa 15.162 Pessoa 23.018 ensino médio Pessoa 20.604 Pessoa 3.168 Unidade 5 do ensino fundamental Desenvolvimento da · Reforma de unidades educacionais Unidade 5 educação básica do ensino fundamental indígena Unidade 1 do ensino médio Unidade 10 do ensino médio indígena Unidade 10 e de apoio pedagógico e de apoio pedagógico do ensino Unidade 2 fundamental e de apoio pedagógicos - ensino Unidade 2 fundamental indígena e de apoio pedagógicos - ensino Unidade 5 médio indígena administrativo do ensino fundamental Pessoa 1.234 - 30% administrativo do ensino fundamental Pessoa 100 (Fundeb) - 30%. administrativo do ensino fundamental Pessoa 110 indígena - (Fundeb) 30% administrativo do ensino fundamental Pessoa 25 indígena (Fundeb) - 30%. Pessoa 653 administrativo do ensino médio - 30% administrativo do ensino médio Pessoa 50 (Fundeb) - 30% administrativo do ensino médio Pessoa 15 indígena -(Fundeb) 30% administrativo do ensino médio Pessoa 10 indígena (Fundeb) - 30% magistério de ensino fundamental - Pessoa 4.379 70% magistério do ensino fundamental Pessoa 600 (Fundeb) - 70% magistério do ensino fundamental Pessoa 3.077 magistério do ensino fundamental Pessoa 100 Pessoa 2.248 magistério do ensino médio - 70% magistério do ensino médio (Fundeb) Pessoa 200 - 70% magistério do ensino médio Pessoa 367 magistério do ensino médio indígena Pessoa 50 (Fundeb) - 70% EIX O - SEGURANÇA · Ações sociais do Corpo de Pessoa 12.400 Bombeiro Militar de Roraima · Construção das unidades de Unidade 1 Bombeiros Militares Prevenção, combate · Execução das atividades de defesa Unidade 4 a sinistro e defesa civil civil ao cidadão · Prevenção e combate a sinistros Unidade 9.300 · Suporte pré-hospitalar e proteção à Pessoa 3.000 vida · Valorização profissional e qualidade Pessoa 6.900 de vida · Aparelhamento de unidades Gestão do sistema Unidade 8 prisionais penitenciário · Manutenção do sistema de prisional Pessoa 5.664 · Ações sociais da PMRR Pessoa 7.469 · Desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e Percentual 25
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 31
enfrentamento à criminalidade · Educação para o trânsito Unidade 240 · Emissão e renovação da carteira
Unidade 48.000 nacional de habilitação · Formação, aperfeiçoamento e especialização dos profissionais da Pessoa 1.300 segurança pública e defesa social · Gestão das políticas de segurança Unidade 3 pública Segurança e defesa · Gestão de políticas de garantia dos do cidadão Pessoa 2.330 direitos do cidadão · Gestão de projetos de Unidade 3 fortalecimento da cidadania · Implementação dos serviços de Pessoa 5.000 saúde da Policlínica da Polícia Militar · Licenciamento de veículos Unidade 195.000 · Perícia criminal Unidade 23.000 · Policiamento preventivo Pessoa 55.100 · Polícia Judiciária Civil Unidade 260.000
· Promoção da cidadania Pessoa 3.150
EIX O - SAÚDE · Implementação das políticas de
Unidade 1.000 vigilância sanitária Vigilância em saúde · Implementação de ações das vigilâncias Epidemiológica e Ambiental Percentual 70 para a prevenção e o controle de doenças · Ampliação de unidades de saúde Percentual 70 · Aparelhamento de unidades de Unidade 2 saúde · Assistência especializada em saúde Unidade 3.900.000 · Assistência farmacêutica e insumos Unidade 600.000 estratégicos Atenção integral à · Atenção em Urgência e Emergência Unidade 78.000 saúde · Construção de unidades de saúde Percentual 70 · Fortalecimento da atenção primária Unidade 13.000 à saúde · Reforma de unidades de saúde Percentual 70 · Regulação em saúde integrada aos Unidade 14 serviços do SUS · Formulação e implementação da Unidade 13 Política de Saúde · Gestão do processo de regionalização e descentralização da Unidade 13 Gestão da Política de saúde Saúde · Recursos de Emendas Parlamentares na modalidade Unidade 1 transferências especiais destinadas a ações de saúde EIX O - BEM ESTAR · Apoio à produção cultural Unidade 1 · Execução das atividades do Museu Proteção, produção Unidade 3 Integrado de Roraima (Mirr) e difusão cultural · Fomento à difusão cultural Unidade 30 · Proteção do patrimônio cultural Unidade 1 · Apoio das atividades do setor Unidade 500 Programa Estadual habitacional de Habitação · Construção e melhoria de unidades Unidade 1.700 habitacionais · Fomento a geração de trabalho, Pessoa 4.425 emprego e renda · Fortalecimento da Política do
Pessoa 17.400 Mais Emprego Trabalho · Implementação da qualificação social e profissional para o Pessoa 160 trabalhador formal e informal · Cofinanciamento de ações da proteção social especial em parceria Unidade 15 com outros órgãos Proteção Social · Execução de atividades na área de Especial defesa dos direitos dos migrantes e Pessoa 182 refugiados · Fortalecimento dos serviços de Pessoa 1.367 Proteção Social Especial · Construção de Unidades de Unidade 1 Fiscalização e Aferição do IPEMRR Proteção e · Defesa dos interesses do segurança ao Pessoa 3.300 consumidor consumidor · Serviço de fiscalização da qualidade Unidade 5.760 · Serviço de Metrologia Legal Unidade 8.197 Unidade 5 Acessuas Trabalho Benefício de Prestação Continuada Unidade 15 (BPC) · Apoio à gestão do Programa Bolsa Unidade 15 Família Proteção Social Primeira Infância no Suas/Criança Unidade 15 Básica Feliz · Cofinanciamento de ações sociais descentralizadoras da Assistência Unidade 15 Social Básica · Desenvolvimento da Primeira Família 63.000 Infância no Suas · Fortalecimento da Proteção Social Família 26.315 Básica · Atenção Integral À Política de Enfrentamento às Drogas no Estado Pessoa 3.000 de Roraima · Fortalecimento da Política Pública Pessoa 26.260 para a Juventude · Fortalecimento da Política Pública Pessoa 27.500 para as Mulheres · Fortalecimento da Política da Pessoa 1.200 Pessoa Idosa · Fortalecimento da Política de Unidade 3.500 Igualdade Racial Desenvolvimento · Fortalecimento da Política de Social Inclusão e Atenção Integral à Pessoa Pessoa 1.700 com Deficiência · Fortalecimento da Política de
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 32 · Fortalecimento da Política de
Pessoa 197.360 Segurança Alimentar e Nutricional · Fortalecimento do Sistema Pessoa 402 Socioeducativo · Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional de Pessoa 523 Roraima · Gerenciamento da Casa da Mulher Unidade 4.000 Brasileira · Mais Esporte - Mais Cidadania Pessoa 40.000 · Aparelhamento das Unidades do Unidade 23 Suas-RR Estruturação das · Construção das unidades do SuasUnidade 5 unidades do Suas-RR RR · Reforma das unidades públicas do Unidade 6 Suas-RR · Apoio à gestão no fortalecimento Unidade 15 das Políticas Públicas Intersetoriais · Apoio às ações de planejamento, monitoramento e controle do SuasUnidade 89 RR · Aprimoramento da gestão do trabalho e educação permanente do Pessoa 1.400 Suas-RR · Fortalecimento da vigilância Unidade 69 Planejamento e socioassistencial gestão das Políticas · Fortalecimento do Conselho Unidade 41 de Assistência Social Estadual da Pessoa com Deficiência · Fortalecimento do Conselho Unidade 64 Estadual de Assistência Social · Fortalecimento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Unidade 68 Pessoa Idosa · Gestão do Conselho Estadual da Unidade 49 Criança e do Adolescente · Manutenção do funcionamento do Unidade 17 Conselho Estadual do Trabalho EIX O - INFRAESTRUTURA · Ampliação de prédios públicos Unidade 1 · Construção de prédios públicos Unidade 1 Infraestrutura em · Elaboração e gestão de projetos de obras públicas e Unidade 2 obras públicas urbanismo · Obras de infraestrutura urbanística Unidade 4 · Reforma de prédios públicos Unidade 5 · Apoio e pesquisa em energia por Mega
6 fontes sustentáveis Watt-Hora Geração de energia · Execução e gestão de projetos de Mega infraestrutura de geração de energia 15 Watt-Hora por fontes alternativas Transmissão, distribuição e · Execução e gestão de projetos de Quilômetro 222 comercialização de infraestrutura em energia elétrica energia elétrica · Execução e gestão de projetos de Quilômetro 55 infraestrutura em saneamento básico Infraestrutura do saneamento básico · Execução e gestão de projetos de infraestrutura em saneamento básico Quilômetro 1 em áreas rurais · Construção de estradas vicinais Quilômetro 300 · Construção de obras de arte Metro 457 especiais · Desenvolvimento da infraestrutura Quilômetro 12 de transportes · Elaboração e gestão de projetos de Unidade 8 infraestrutura Infraestrutura do · Manutenção de estradas vicinais Quilômetro 230 sistema viário · Manutenção de obras de arte Metro 1.437 especiais · Manutenção de rodovias estaduais Quilômetro 190 · Manutenção de rodovias federais Quilômetro 1 · Pavimentação de rodovias Quilômetro 15 estaduais · Pavimentação de rodovias federais Quilômetro 18 EIX O - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO · Apoio à geração de empreendimentos inovadores e Unidade 50 tecnológicos · Apoio às iniciativas de inovação dos Unidade 300 empreendimentos rurais · Gestão da Política de Ciência, Ciência, tecnologia, Unidade 4 Tecnologia e Inovação pesquisa e desenvolvimento · Implementação e gestão das Unidade 900 plataformas tecnológicas rurais · Informação, produção e Unidade 1 desenvolvimento científico no Mirr · Promoção da pesquisa do conhecimento científico, tecnológico e Unidade 476 inovador EIX O - GESTÃO E ECONOMIA · Gestão dos instrumentos de Unidade 3 planejamento do estado Gestão do planejamento · Planejamento, desenvolvimento e governamental implementação do Zoneamento Unidade 6 Ecológico-Econômico do Estado de Roraima (ZEE/RR) Fortalecimento e · Programa de modernização da modernização da Unidade 1 gestão fiscal - Profisco gestão fiscal Gestão da Previdência Social do · Educação previdenciária Pessoa 120 estado de Roraima Operacionalização da · Segurança de autoridades Unidade 20 representação civil e · Transporte aéreo interno e externo política do governo Hora 300 a serviço do estado estadual
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 33 ANEXO II - METAS FISCAIS
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 34
NOTA EXPLICATIVA (Anexos II-A, II-B e II-C)
2025 O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 compõem-se do Anexo II.A - Metas Anuais, do Anexo II.B - Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior e do Anexo II.C - Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores e foram consolidados a partir de dados e informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Controladoria Geral do Estado (Coger).
A base legal desta disposição é a Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dispõe no § 1° do art. 4º: "integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primária e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
A seguir são apresentadas informações complementares sobre aspectos referentes aos Anexos II-A, II-B e II-C, tendo por base, especialmente, informações fornecidas pela Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Sociais CGEES/SEPLAN e pela Controladoria-Geral do Estado de Roraima.
1. AVALIAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS ESTABELECIDAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 O estabelecimento de metas anuais e o esforço em atingi-las tem sido um instrumento norteador da sustentação fiscal e financeira do estado em bases permanentes. Desta forma, a intensidade de ajustes na gestão fiscal tem como principal fundamento a definição de estratégias e ações específicas, direcionadas para a obtenção de resultados primários suficientes para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos/deficiências.
As despesas com pessoal e encargos do estado de Roraima no exercício de 2023, um dos principais componentes do gasto público estadual correspondeu o equivalente a 58,28% da Receita Corrente Líquida. Portanto, o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal foi cumprido.
1.1 Principais Resultados Econômicos de 2023 Dados extraídos do Boletim Econômico Social - Edição de março de 2024, elaborado pela Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Sociais da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan).
1.1.1 Balança Comercial Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, divulgados por meio do Portal Comex Stat, em 2023, a Balança Comercial roraimense foi superavitária, o saldo do ano foi US$ 337,6 milhões, sendo US$ 368,7 em exportação e US$ 31,1 de importação.
Os principais parceiros comerciais do estado foram: Venezuela, China, Guiana, Países Baixos (Holanda) e Turquia.
1.1.2 Exportação Em relação ao valor total exportado comparado com 2022, apresentou queda, porém, considerando o impacto negativo da variação de preços em 2023, ao analisar a quantidade exportada em quilograma líquido é possível verificar um crescimento de 15%. Em 2022 foram exportados 401 milhões em quilograma líquido, e, em 2023, superamos 460 milhões, o que comprova a evolução do estado. Em 2023, o principal produto exportado foi soja e seus derivados, representando 52% das exportações do ano.
1.1.2.1 Exportação de Soja e Derivados Em 2023, Roraima exportou US$ 190,2 milhões de soja e derivados, 27% maior do que o ano anterior. Quando analisamos por quilograma líquido, é possível verificar um aumento ainda mais favorável, as exportações de soja e derivados foram 49% maior do que o ano anterior, saindo de 224 milhões, para 334 milhões em 2023, o maior impacto no aumento é na exportação de derivados.
1.1.3 Importação As importações em 2023 totalizaram US$ 31,1 milhões para 37 países distintos relacionados a 168 produtos. Com destaque para adubos (fertilizantes).
1.2 Execução Orçamentária do Estado de Roraima Dados extraídos do Informativo CGOP/Seplan - Execução Orçamentária do Estado de Roraima - Exercício Financeiro de 2023, elaborado pela Coordenação-Geral de Orçamento Público da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan).
1.2.1 Orçamento Público O Orçamento Público, enquanto instrumento de planejamento, detalha a previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas estimadas) e a destinação desses recursos (ou seja, em quais despesas esses recursos serão utilizados) a cada ano. Ao englobar receitas e despesas, o orçamento é peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e indica as prioridades do Governo para a sociedade (Ministério da Economia, 2023).
Nesse contexto, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), elaborado pelo Poder Executivo, é encaminhado à apreciação do Poder Legislativo até o dia 30 de setembro e devolvido para sanção governamental até 30 de dezembro do ano anterior ao de sua vigência (Lei Complementar Estadual n. 66/2003).
A Lei Orçamentária Anual (LOA) conterá a estimativa das receitas e a fixação das despesas do estado para o exercício financeiro a que se refere, de modo a compreender o orçamento fiscal, orçamento de investimento e o orçamento da
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 35 seguridade social.
1.2.2 Execução Orçamentária A execução orçamentária é o processo de realização das receitas e despesas apresentadas na LOA.
A receita realizada representa quanto de fato foi recebido pelo governo após o efetivo pagamento ou recolhimento do valor, é a arrecadação de fato do valor, que torna o recurso disponível nos cofres públicos para uso pelo Governo (CGU, 2023).
Já a execução orçamentária da despesa se divide em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. A liquidação é quando se verifica que o governo recebeu o serviço ou aquilo que comprou. Por fim, se estiver tudo certo com as fases anteriores, o governo pode fazer o pagamento, repassando o valor ao vendedor ou prestador de serviço contratado (CGU, 2023).
1.2.2.1 Receitas Orçamentárias O orçamento do estado de Roraima em 2023 teve como previsão inicial de receita o valor de R$ 6.877.422.882,00, composto em sua maioria por receitas correntes. Quando da execução orçamentária, foram arrecadados R$ 7.618.529.158,86, apresentando um acréscimo de 10,78% em relação a previsão inicial (Tabela 1).
Tabela 1 - Receitas orçamentárias - 2023 RECEITAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ORÇAMENTÁRIAS INICIAL ATUALIZADA (ARRECADADAS) Receitas correntes 6.544.275.327,00 6.563.195.327,00 7.149.611.367,87 Receitas de capital 143.843.528,00 143.843.528,00 190.769.172,19 Receitas intra189.304.027,00 189.304.027,00 278.148.618,80 orçamentárias TOTAL 6.877.422.882,00 6.896.342.882,00 7.618.529.158,86
pág. 64. Em termos de relevância, as receitas correntes corresponderam a 93,85% do total das receitas arrecadadas, as Receitas de Capital, 2,50% e as IntraOrçamentárias 3,65%.
1.2.2.1.1 Receitas Correntes Das receitas correntes arrecadadas em 2023, conforme detalhado na Tabela 2, a maior parte correspondeu a recursos de Transferências Correntes (68,70%) e 22,68% foram oriundos de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Tabela 2: Receitas correntes - 2023
RECEITAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS CORRENTES REALIZADAS INICIAL ATUALIZADA (ARRECADADAS) Impostos, taxas e 1.547.875.422,00 1.551.875.422,00 1.621.598.369,16 contribuições de melhoria Contribuições 311.452.768,00 311.452.768,00 232.164.390,77 Patrimonial 18.115.662,00 33.035.662,00 262.284.132,08 Serviços 30.193.707,00 30.193.707,00 6.024.166,30 Transferências correntes 4.612.915.735,00 4.612.915.735,00 4.911.687.973,26 Outras receitas correntes 23.722.033,00 23.722.033,00 115.852.336,30 TOTAL 6.544.275.327,00 6.563.195.327,00 7.149.611.367,87 pág. 64.
1.2.2.1.2 Receitas de Capital Das receitas de capital arrecadadas no período, 81,71% referem-se à Transferências de Capital e 16,29% à Alienação de Bens, vide Tabela 3.
Tabela 3: Receitas de Capital - 2023 RECEITAS DE PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS CAPITAL INICIAL ATUALIZADA (ARRECADADAS) Alienação de bens 237.485,00 237.485,00 31.073.047,78 Amortizações de 799.534,00 799.534,00 3.813.648,24 empréstimos Transferências de 142.806.509,00 142.806.509,00 155.882.476,17 capital TOTAL 143.843.528,00 143.843.528,00 190.769.172,19
pág. 64.
1.2.2.2 Despesas Orçamentárias A dotação inicial para as despesas foi de R$ 6.859.422.882,00, sendo atualizada para R$ 9.217.005.400,57. Deste montante, R$ 7.618.529.158,86 foram empenhados no transcurso do exercício financeiro, conforme demonstrado na Tabela 4.
Tabela 4: Despesas Orçamentárias - 2023
DESPESAS DESPESAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS EMPENHADAS ORÇAMENTÁRIAS INICIAL ATUALIZADA LIQUIDADAS PAGAS (REALIZADAS)* Despesas 5.649.417.193,38 6.939.447.486,44 6.547.545.400,81 6.425.773.452,67 6.325.796.005,04 correntes Despesas de 577.070.536,58 1.739.796.824,89 641.866.569,79 458.972.261,91 437.983.379,71
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 36 577.070.536,58 1.739.796.824,89 641.866.569,79 458.972.261,91 437.983.379,71 capital Reserva de 310.476.814,00 220.899.403,00 contingência Despesas intra322.458.338,04 316.861.686,24 283.808.896,33 280.160.632,78 277.687.908,25 rçamentárias Subtotal das 6.859.422.882,00 9.217.005.400,57 7.473.220.866,93 7.164.906.347,36 7.041.467.293,00 despesas Superávit 145.308.291,93 TOTAL 6.859.422.882,00 9.217.005.400,57 7.618.529.158,86 7.164.906.347,36 7.041.467.293,00
financeiro de2023, período de referência: 6º bimestre pág. 64. *Obs.: Sob o aspecto orçamentário, considera-se realizada no exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas (Lei n. 4.320/1964).
1.2.2.2.1 Despesas Correntes A Tabela 5 especifica o montante das despesas correntes empenhadas: 61,80% equivaleram ao grupo despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 0,98% foram com Juros e Encargos da Dívida e 37,22% com o grupo Outras Despesas Correntes.
Tabela 5: Despesas Correntes - 2023
DESPESAS DESPESAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS EMPENHADAS CORRENTES INICIAL ATUALIZADA LIQUIDADAS PAGAS (REALIZADAS)* Pessoal e encargos 3.673.119.285,96 4.149.093.015,70 4.046.650.002,24 4.019.813.108,60 3.973.480.257,22 sociais Juros e encargos da 73.359.891,00 66.009.848,75 63.984.310,38 63.984.310,38 63.984.310,38 dívida Outras despesas 1.902.938.016,42 2.724.344.621,99 2.436.911.088,19 2.341.976.033,69 2.288.331.437,44 correntes TOTAL 5.649.417.193,38 6.939.447.486,44 6.547.545.400,81 6.425.773.452,67 6.325.796.005,04 financeiro de2023, período de referência: 6º bimestre (Anexo 01 / Tabela 1.1 - Balanço Orçamentário) republicado através do DOE n. 4657 de 11 de abril de 2024, pág. 64.
1.2.2.2.2 Despesas de Capital As despesas de capital representaram 8,43% da despesa total realizada no exercício, sendo que 77,79% equivaleram ao grupo Investimento; 2,70% foram com Inversões Financeiras e 19,52% com o grupo Amortização da Dívida.
O detalhamento das despesas de capital está apresentado na Tabela 6, a seguir:
Tabela 6: Despesas de Capital - 2023
DESPESAS DESPESAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS EMPENHADAS CORRENTES INICIAL ATUALIZADA LIQUIDADAS PAGAS (REALIZADAS)* Investimentos 422.833.909,58 1.589.345.304,05 499.283.750,19 316.410.149,24 295.421.267,04 Inversões 1.441.803,00 21.123.212,37 17.307.551,18 17.286.844,25 17.286.844,25 financeiras Amortização 152.794.824,00 129.328.308,47 125.275.268,42 125.275.268,42 125.275.268,42 da Dívida TOTAL 577.070.536,58 1.739.796.824,89 641.866.569,79 458.972.261,91 437.983.379,71 pág. 64.
1.2.2.2.3 Despesas Classificadas por Função Das áreas de atuação governamental, as despesas com Educação, Saúde e Segurança Pública equivaleram juntos a um percentual de 49,55% das despesas realizadas.
Destaca-se que as Outras Despesas, no montante de R$ 1.597.915.101,13, expressam valores do conjunto das demais funções que compõem o orçamento do estado: Previdência Social, Direitos da Cidadania, Essencial à Justiça, Agricultura, Assistência Social, Trabalho, Energia, Urbanismo, Cultura, Comunicações, Organização Agrária, Comércio e Serviços, Desporto e Lazer, Gestão Ambiental, Saneamento, Ciência e Tecnologia, Habitação, Indústria, Defesa Nacional, Relações Exteriores, Reserva de Contingência e Despesas Intra-Orçamentárias (Tabela 7).
Tabela 7: Despesas Orçamentárias - 2023 (Classificadas por Função)
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA (REALIZADAS) Educação 1.157.876.213,00 1.703.545.011,13 1.554.657.528,41 Saúde 1.035.258.164,00 1.460.956.033,74 1.402.437.656,23 Segurança 672.391.269,00 819.453.675,47 746.229.863,97 Pública Administração 512.673.992,00 923.674.973,55 495.375.785,91 Legislativa 459.582.246,00 495.273.929,07 490.208.168,29 Encargos 426.806.786,00 485.161.074,25 466.160.594,43 especiais Judiciária 339.975.078,00 372.545.078,00 372.545.078,00 Transporte 272.195.772,00 716.921.723,19 347.691.090,56 Outras 1.982.663.362,00 2.239.473.902,17 1.597.915.101,13
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 37 1.982.663.362,00 2.239.473.902,17 1.597.915.101,13 despesas TOTAL 6.859.422.882,00 9.217.005.400,57 7.473.220.866,93
Valores em reais (R$) (Anexo 02 / Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção), republicado através do DOE n. 4657 de 11 de abril de 2024, pág. 65.
1.2.3 Fundo de Participação dos Estados - FPE No ano de 2023 as transferências do FPE para Roraima somaram em valores brutos aproximadamente R$ 4,513 bilhões, o que representa um acréscimo de aproximadamente 1,26%, em comparação com 2022, cujo valor foi de R$ 4,457 bilhões.
Destaca-se que o maior repasse do FPE (bruto) ocorreu no mês de fevereiro de 2022, com o montante de R$ 549,5 milhões, a partir do qual houve uma retração. A segunda maior arrecadação mensal ocorreu em dezembro, com o valor de R$ 459,6 milhões.
Fonte: Anexo X da Lei n. 4.320/64 e FIP 729 - Demonstrativo da Receita Orçada e Arrecadada /Fiplan
1.2.4 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb O Demonstrativo de Gastos com Educação, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Anexo 8 (LDB, art. 72), elaborado todo bimestre do exercício, apresenta Receitas Líquidas de Impostos e de Transferências Constitucionais e Legais, bem como o total das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, cuja finalidade é demonstrar o cumprimento da aplicação dos recursos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), mínimo 25% da Receita Líquida, em atendimento ao art. 212 da Constituição Federal.
O estado de Roraima, despendeu recursos financeiros na ordem de R$ 1,740 bilhões, representando 27,07% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de Transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em comparação com 2022, quando despendeu recursos na ordem de R$ 1,540 bilhões.
1.2.5 Receitas e Despesas com ações e Serviços Públicos de Saúde Verifica-se que o estado de Roraima, com base nos dados apresentados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35), republicado no DOE N. 4657 em 11 de abril de 2024, aplicou valores no montante de R$ 1,134 bilhões em Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, correspondendo ao percentual de 17,64%.
1.2.6 Receitas Próprias Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz/RR), em 2023 foram arrecadados R$ 2,331 bilhões de receitas próprias estaduais, representando um acréscimo de aproximadamente R$ 209 milhões na comparação com 2022. Em termos relativos representa um acréscimo de 9,85%.
Do total da arrecadação própria do estado no exercício de 2023, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cerca de R$ 1,702 bilhões representa 73,01%, crescendo 6,64% na comparação com 2022.
A média mensal de arrecadação de ICMS foi de R$ 141,8 milhões em 2023, com destaque para o mês de dezembro (maior arrecadação), quando o recolhimento do imposto ultrapassou a casa dos R$ 167,1 milhões.
Cabe destacar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que cresceu aproximadamente 24,03% em 2023, sendo arrecadados R$ 121,8 milhões em 2023, contra uma arrecadação de R$ 98,2 milhões em 2022, motivado pela melhoria da atividade econômica em Roraima.
Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) apresentou um acréscimo de 11,84%, sendo recolhido cerca de R$ 8,5 milhões em 2023 contra uma arrecadação de R$ 7,6 milhões em 2022.
Fonte: FIP 729 - Demonstrativo da Receita Orçada e Arrecadada /Fiplan.
2. CONJUNTURA ECONÔMICA, POPULACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RORAIMA
Roraima é o estado mais ao norte do Brasil, sendo a única unidade federativa que possui a capital localizada totalmente no hemisfério norte. Possui a segunda maior fronteira internacional do Brasil, 1.907 Km, tendo como vizinhas a Venezuela e a Guiana, países que passam por enormes transformações econômicosociais, motivando, nos últimos anos, importantes modificações na relação com o estado de Roraima.
Por um lado, a Venezuela passa por um processo de crise humanitária, em setembro de 2023 a ACNUR (2023) estimou que mais de 7,7 milhões de refugiados e migrantes fugiram do seu país natal e estão espalhados pelo mundo, sendo o Brasil, e mais especificamente o estado de Roraima, um dos principais destinos dessa população. Por outro lado, a Guiana, ao encontrar petróleo em seu território, se tornou o país com maior taxa de crescimento econômico do mundo nos últimos anos. As taxas de crescimento desse país foram de 43,5% em 2020, 20,1% em 2021 e 63,4% em 2022, o que corresponde a um crescimento acumulado de 181,4%, de acordo com o Banco Mundial (2023). Para se ter a magnitude correta desse número, a Irlanda é a segunda nação que mais cresceu no acumulado do período e sua taxa de crescimento foi de 34,3%.
No primeiro caso, o crescente contingente migratório de venezuelanos faz com que exista uma pressão de adequação das políticas públicas no estado de
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 38 Roraima, que continua em processo. Entretanto, a introdução dessas novas pessoas no cenário econômico do estado ajudou a estreitar laços entre empresas roraimenses e venezuelanas. Além disso, a crescente demanda por alimentos do país vizinho, fez com que as exportações, principalmente de alimentos, de Roraima para a Venezuela, atingissem patamares recordes desde 2017 quando o processo migratório se intensificou.
Em convergência, mas por motivos ligados ao crescimento econômico do país vizinho, as exportações do estado de Roraima para a Guiana também cresceram nos últimos anos e essa relação comercial pode se intensificar ainda mais nos próximos períodos se a estrada que liga Lethem (cidade de fronteira com o Brasil) a Georgetown (capital do país) for concluída. Essa estrada proporcionará uma saída para as exportações do estado de Roraima pelo mar do Caribe, podendo gerar uma redução do custo de transporte em relação a rota atual, ajudando no escoamento das commodities do agronegócio que são exportadas atualmente pelo porto de Itacoatiara, no estado do Amazonas. Além disso, a saída para o mar poderá proporcionar um aumento do comércio com a Ásia (via canal do Panamá), o que pode gerar mudanças consideráveis na estrutura produtiva do estado. Essa nova dinâmica econômica poderá criar incentivos favoráveis para um desenvolvimento mais robusto nos próximos anos.
Esse texto se propõe a realizar uma análise de conjuntura econômica, populacional e de desenvolvimento do estado de Roraima. Para isso, será dividido em duas partes principais. Na primeira, serão discutidos e analisados os principais aspectos econômicos como a evolução da produção, comércio interacional, utilização das terras, infraestrutura e aspectos relacionados as finanças públicas do estado. Na segunda parte, o texto irá se concentrar nos aspectos populacionais e de desenvolvimento do estado, com temas relacionados a população, indicadores de desenvolvimento e, por fim, discutirá os principais impactos da migração para o estado de Roraima.
3. CONJUNTURA ECONÔMICA DO ESTADO DE RORAIMA 3.1. Evolução da produção do estado de Roraima e dos seus municípios. De acordo com os dados das Contas Regionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dispostos na Tabela 1, o Produto Interno Bruto (PIB) do estado de Roraima atingiu o valor de R$ 18,2 bilhões em 2021, o que representa um crescimento real de 8,4% em relação ao ano anterior. Como pode ser visto na Tabela 2, todos os setores da atividade econômica apresentaram crescimento real positivo, com destaque para a agropecuária que atingiu uma taxa de crescimento real de 24,8%, após ter crescido 11% em 2020, ano mais crítico da pandemia, chegando a um crescimento real acumulado entre 2019 e 2021 de 45,3%. Além disso, a indústria e os serviços também cresceram a taxas significativas em 2021, 10,8% e 6,4%, respectivamente.
Tabela 1 - Composição do PIB de Roraima nos anos de 2019-2021 (em milhões de
reais). Valor Adicionado Bruto (VAB) Composição VAB Impostos PIB Agropecuária Indústria Serviços 2019 718,02 1.009,37 11.269,17 12.996,57 1.295,66 14.292,23 2020 1.000,91 1.706,51 11.816,82 14.524,24 1.500,04 16.024,28 2021 1.234,39 1.535,73 13.539,58 16.309,70 1.892,88 18.202,58
Tabela 2 - Taxa de crescimento real (em %).
Agropecuária Indústria Serviços PIB 2019 4,9 3,4 3,6 3,8 2020 11,0 2,5 -0,3 0,1 2021 24,8 10,8 6,4 8,4
Com relação ao PIB per capita, em 2021, o estado de Roraima alcançou o montante de R$ 27.887,57, tendo um crescimento real de 4,8%. Sendo importante constatar que entre 2019 e 2021, o estado obteve um crescimento sustentável do PIB per capita, mesmo com o crescente fluxo migratório venezuelano, como pode ser observado no Gráfico 1.
Gráfico 1 - PIB per capita de Roraima (em reais).
Quando consideramos o cenário nacional, o PIB per capita de Roraima é o 16º colocado, sendo o 5º maior na escala Norte-Nordeste, ficando à frente de estados economicamente mais consolidados como Bahia, Pernambuco e Ceará.
Quando observada a participação relativa dos grandes setores da economia no valor adicionado bruto (VAB) da produção, o setor de serviços foi responsável pela maior parcela do VAB do estado de Roraima, chegando a 83%. Por outro lado, a indústria contribuiu com 9,4% do VAB e a agropecuária, que foi a atividade com maior taxa de crescimento real, como visto anteriormente, contribuiu com 7,6%, como pode ser observado no Gráfico 4.
Gráfico 2 - PIB per capita das Unidades da Federação em 2021 (em reais).
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 39 Fonte: Contas Regionais, IBGE (2023). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf.
Gráfico 3 - Participação relativa dos setores da economia no VAB de 2021.
Além disso, podemos visualizar na Figura 1 que a atividade econômica com maior participação no VAB do estado foi a administração pública (44%), seguido pelo comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (15,4%) e pelas atividades imobiliárias (7,8%). No setor da agropecuária, o destaque foi a agricultura, responsável por 4,4% do VAB. Por fim, no setor industrial, a construção é a atividade mais representativa (4,3%).
Figura 1 - Participação relativa das atividades econômicas no VAB de 2021.
Além disso, é importante mencionar que entre 2019 e 2021, Roraima realizou uma mudança estrutural importante, substituindo uma parcela da administração pública pela produção agropecuária, como pode-se observar na Figura 2 a seguir.
Figura 2 - Participação da administração pública e agropecuária no VAB de
Roraima.
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Esse significativo crescimento na agropecuária foi alavancado pela agricultura, em especial o agronegócio vinculado à produção da soja. Em 2021, a agricultura foi responsável por 58,6% do VAB da agropecuária, obtendo uma taxa de crescimento real de 41,7% e no acumulado entre 2019 e 2021 de 72,8%, a maior do Brasil.
Por fim, para deixar ainda mais claro o dinamismo econômico do estado de Roraima no período, consideramos as taxas de crescimento do PIB real do estado com as demais Unidades da Federação, na Figura 4, e com os agregados da região Norte e do Brasil, na Figura 5. Em 2021, a taxa de crescimento do estado (8,4%) foi mais de três pontos percentuais superior às taxas da região Norte (5,2%) e do Brasil (4,8%). Além disso, no acumulado do período (2019-2021), Roraima (12,7%) cresceu de forma real três vezes mais que a região Norte (4,0%) e quase cinco vezes mais que o Brasil (2,6%).
Figura 3 - Comparativo da taxa de crescimento acumulada da agricultura (2019 e
Figura 4 - Comparativo da taxa de crescimento real de 2021 e acumulada entre
2019 e 2021 das Unidades da Federação do Brasil.
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Figura 5 - Comparativo do crescimento do PIB real de Roraima, região Norte e
Brasil.
Com relação ao PIB dos municípios do estado de Roraima, os destaques são Bonfim e São João da Baliza que apresentaram uma variação nominal de mais de 20% na comparação entre os anos de 2020 e 2021. Além deles, também se destacaram com taxas de crescimento muito elevadas os municípios de: Amajarí (18,2%), Rorainópolis (12,9%), Iracema (11,4%), e Mucajaí (11,2%). O único município com taxa de crescimento nominal negativa foi Alto Alegre (-5,1%). Isso complementa os números agregados, apresentados anteriormente, e mostra que o estado de Roraima vem atravessando um período de forte crescimento econômico e que esse crescimento não é concentrado em apenas uma região.
Figura 6 - Comparativo do PIB dos municípios de Roraima (2021).
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Com relação ao PIB per capita municipal, os destaques são os municípios de Bonfim, São João da Baliza e Boa Vista, que são os três municípios com rendas per capita maiores que o agregado do estado. Por fim, o Gráfico 4 apresenta as projeções para o PIB de Roraima para os anos de 2022 a 2027, utilizando expectativa do PIB fornecida pelo Boletim Focus do Banco Central.
Gráfico 4 - Projeções do PIB de Roraima para os anos de 2022 a 2027 (em milhões
de reais).
Fonte: Boletim Focus, Bacen (2024). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf.
A taxa de crescimento apresentada no Gráfico 5, referente ao período 2021-2022 replica a taxa de crescimento do Brasil apresentada nas contas nacionais. No período 2024-2027, foi utilizada a expectativa da taxa de crescimento do PIB fornecida pelo Boletim Focus do Banco Central.
Gráfico 5 - Taxa de crescimento real do PIB de Roraima para os anos 2021 a 2027.
3.2. Balança comercial. Como discutido anteriormente, a taxa de crescimento do setor agropecuário do estado de Roraima vem se destacando nos últimos anos e parte
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 43 significativa dessa produção é exportada para outros países, fazendo com que a balança comercial do estado tenha se mantido constantemente superavitária e que as exportações tenham batido recordes entre os anos de 2019 e 2022, de acordo com os dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgados por meio do Portal Comex Stat, como pode ser visto no Gráfico 5 a seguir.
Gráfico 5 - Exportações do estado de Roraima (em milhões de US$).
Fonte: Comex Stat, MDIC (2023). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf.
Em 2023, apesar das exportações terem sofrido uma queda, em relação ao ano anterior, a balança comercial roraimense continuou superavitária, tendo um saldo bastante robusto de US$ 337,6 milhões, já que as importações foram de apenas US$ 31,1 milhões.
Porém, essa queda nas exportações é um efeito exclusivamente dos preços das commodities exportadas, pois, ao se observar os números da quantidade exportada em quilograma líquido, é possível verificar um crescimento de 15%. Mais especificamente, como pode ser visualizado no Gráfico 6, em 2022 foram exportados 401 milhões de quilograma líquido, e, em 2023, as exportações superaram 460 milhões, o que comprova a evolução do estado.
Gráfico 6 - Exportações do estado de Roraima (em milhões de Kg líquido).
Fonte: Comex Stat, MDIC (2023). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieco.
Figura 7 - Exportações de soja e derivados de Roraima em 2022 e 2023.
Fonte: Contas Regionais, IBGE (2023). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieco.
O principal produto exportado foi a soja e seus derivados, representando 52% das exportações do ano, sendo 27% maior do que o ano anterior (em US$). Quando analisamos por quilograma líquido, é possível verificar um aumento ainda mais favorável, as exportações de soja e derivados foram 49% maior do que o ano anterior, saindo de 224 milhões para 334 milhões em 2023, em que o maior impacto foi na exportação de derivados da soja.
Os cinco principais produtos exportados em 2023 foram a soja (33,6%), os extratos de malte (11,9%), a margarina (11,8%), resíduos de óleo de soja (9,6%) e óleo de soja (8,3%). E os principais parceiros comerciais foram Venezuela, China e Guiana, como pode ser visto no Gráfico 7 abaixo. Mostrando que as transformações econômico, político e sociais nos dois países fronteiriços estão impactando positivamente no comércio internacional do estado de Roraima.
Anexo CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14026054 SEI 16101.000640/2024.05 / pg. 44 Gráfico 7 - Principais parceiros comerciais de Roraima em 2023 (em milhões de
US$).
Fonte: Comex Stat, MDIC (2023). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieco.
3.3. Utilização da terra e aspectos fundiários O estado de Roraima possui cerca de 31% de áreas livres agricultáveis, que seria a área total do estado menos as áreas protegidas (contabilizando áreas militares e faixa de fronteira). Entretanto, como ainda temos que excluir as zonas urbanas dessa conta, as áreas agricultáveis tenderiam a ser menores que esse valor. Por outro lado, parte dessas áreas protegidas são constituídas de reservas indígenas, que também são produtoras de alimentos (agricultura familiar), o que faria com que as áreas agricultáveis fossem maiores que o valor considerado. Para adotar uma metodologia consistente, nessa análise serão considerados apenas a área livre, de acordo com o explicitado na Tabela 3. Com isso, pode-se constatar que as áreas livres (não protegidas) de alguns municípios são proporcionalmente bem maiores que a de outros. Existem municípios como São Luiz, Cantá e Boa Vista, que possuem menos de 75% de área protegida, enquanto os municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia, por exemplo, são compostos por mais de 95% de área protegida. Por esse motivo, esses últimos três municípios possuem o maior percentual de área efetivamente cultivada em relação a sua área livre.
Quando nos concentramos nas principais atividades agrícolas desses municípios, fica claro que o estado hoje detém uma forte característica vinculada ao agronegócio, em que a soja é a principal cultura de seis dos quinze municípios do estado e, por esse motivo, é a principal atividade do setor em Roraima, representando mais de 52% da área efetivamente cultivada do estado. Além disso, os dados do Censo Agropecuário (2021) demonstram que os municípios de Alto Alegre, Boa Vista e Bonfim são responsáveis por mais 78% da área efetivamente cultivada do estado e que a soja é responsável por 84,6% dessa área em Alto Alegre, de 64% em Boa Vista e 48,7% em Bonfim.
Tabela 3 - Caracterização produtivo-fundiária do setor agrícola.
Área Área Área Áreas Principal Municípios Área Total (ha) Livre Cultivada Cultivada (% Protegidas (ha) Atividade (%) (ha) da livre) Alto Alegre 2.580.048,55 2.106.459,30 18,36 29.556 6,24 Soja Amajarí 2.843.271,73 1.809.395,55 36,36 1.920 0,19 Arroz Boa Vista 567.896,10 141.171,94 75,14 10.620 2,49 Soja Bonfim 2.843.271,73 1.809.395,55 36,36 804 0,08 Soja Cantá 766.680,70 55.183,87 92,80 45.199 6,35 Soja Caracaraí 4.737.259,55 3.481.977,04 26,50 3.775 0,30 Mandioca Caroebe 1.209.809,02 657.900,29 45,62 4.095 0,74 Banana Iracema 1.425.831,24 1.058.171,25 25,79 394 0,11 Soja Mucajaí 1.241.462,53 738.577,83 40,51 1.868 0,37 Soja Normandia 696.846,06 673.154,37 3,40 3.409 14,39 Arroz Pacaraima 803.005,00 789.214,97 1,72 1.665 12,07 Mandioca Rorainópolis 3.359.371,43 2.474.777,31 26,33 2.205 0,25 Laranja São João da 429.243,39 205.781,24 52,06 1.720 0,77 Dendê Baliza São Luiz 153.569,29 0 100,00 1.403 0,91 Banana Uiramutã 814.271,50 812.091,62 0,27 740 33,95 Mandioca Roraima 24.471.837,82 16.813.252,13 31,30 109.373 1,43 Soja Nota: Área cultivada é a soma das áreas destinadas a produção das lavouras permanentes e temporárias. Fonte: ZEE-RR e Censo Agropecuário (2021). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf.
É importante constatar que, por vários anos, um dos principais entraves à produção agropecuária do estado foi a questão da regularização fundiária. Entretanto, como pode ser visualizado na Tabela 4, o estado passou a fazer um forte trabalho de regularização a partir do ano de 2021, fazendo com que esse problema tenha se reduzido nos últimos anos.
Tabela 4 - Títulos definitivos expedidos no estado de Roraima (2018 e 2021).
Títulos definitivos expedidos 2018 2019 2020 2021
Títulos rurais 33 20 51 346 Títulos urbanos - - - 57 Total de títulos expedidos 403 Fonte: Iteraima-RR. Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf.
Por outro lado, com relação a gestão territorial, o estado de Roraima possui um Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), elaborado em conformidade com a legislação federal e estadual, que é um importante instrumento de planejamento e ordenamento do território. A construção dessa ferramenta levou em consideração diversos estudos para definir uma organização de uso do solo que considerasse critérios ambientais, econômicos e sociais.
Figura 8 - Mapa resumo do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de Roraima.
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Fonte: ZEE-RR.
O ZEE busca identificar as potencialidades e limitações do território, estabelecendo diretrizes para a ocupação e o desenvolvimento sustentável de uma determinada região. O território foi dividido em três áreas, as zonas urbanas, as zonas de uso especial (Terras Indígenas, unidades de conservação, áreas militares e áreas inalienáveis) e a zona de uso produtivo, onde foram definidas subzonas com características próximas relativas à fertilidade e vulnerabilidade do solo, aptidão agrícola, características predominantes dos recursos naturais. Essas unidades de planejamento possuem um mapa das principais vocações naturais do local, da atual estrutura de conservação dos ecossistemas, das áreas de proteção dos recursos naturais e das atividades econômicas compatíveis. Um resumo dessa estratégia de organização territorial pode ser visualizado na Figura 8.
3.4. Infraestrutura. 3.4.1. Logística. Atualmente o modal rodoviário é o principal caminho do comércio do estado com o restante do país e com os vizinhos, Venezuela e Guiana. Duas rodovias federais interligam Roraima com aos seus parceiros comerciais, as BRs 174 e 401, como pode ser visualizado na Figura 9. A BR-174, tem dupla função, uma vez que, ao norte, conecta Roraima à fronteira com a Venezuela, o principal parceiro no comercial internacional, e ao sul, conecta o estado ao Amazonas, por onde é realizada grande
PARTE DO – Tesouro.
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d
II
a
PARTE DELE – para o Regime ao qual o servidor efetuava suas contribuições para fins de Benefícios Previdenciários.
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PARTE DO – Tesouro.
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b
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b
PARTE SEM – a expressa aprovação, por escrito, da EXACTTUS.
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12664425
I
III
PARTE INTEGRANTE – da presente sentença. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Ação Civil Pública
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