Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1849, de 27 de julho de 2023
Lei nº 1849/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS TÍTULO – , a servidor da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício. PARTE DO – Tesouro. PARTE DELE – para o Regime ao qual o servidor efetuava suas contribuições para fins de Benefícios Previdenciários. PARTE DO – Tesouro. PARTE SEM – a expressa aprovação, por escrito, da EXACTTUS. PARTE APRESENTOU – seus pedidos dentro do que prevê a legislação processual, não incidindo em nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC. Isento de custas, condeno as partes requeridas em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, tudo nos termos doEstado de Roraima
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 1
art. 22 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores.
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 2 de 2024, os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas poderão detalhar a programação até o nível de Modalidade de Aplicação para fins de consolidação e alimentação do Plano Anual de Trabalho - PAT, no sistema FIPLAN.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gera
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 3 mantidas pelo poder público e empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:
TÍTULO – , a servidor da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
unico
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 4 Planejamento Estadual;
SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
art. 166-A, inciso I, da Constituição da República e do art. 113-A, inciso I, da Constituição do Estado de Roraima, deverão ser alocadas em programação específica das seguintes unidades:
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 5
SUBSEÇÃO II – Das Vedações
SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 6 Tesouro Estadual dos valores eventualmente pagos.
Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
SUBSEÇÃO IV – Das Transferências para o Setor Público
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 7
SUBSEÇÃO V – Das Transferências para o Setor Privado
SEÇÃO II
Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 8
SEÇÃO III
Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas
SEÇÃO IV
Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 9 República, vedada a subdelegação.
SUBSEÇÃO II – Dos Créditos Adicionais
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 10 segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 11 tributários;
art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2023.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ESTADO DE RORAIMA
ANEX O I - PRIORIDADES E METAS 2024
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 12 precoce do câncer de mama, com a oferta de exames de mamografia, fortalecendo a parceria entre o Executivo estadual e os executivos municipais para desenvolvimento e execução de ações voltadas à saúde, inclusive com o fornecimento de equipamentos, manutenção e mão de obra qualificada para atender a população do Estado de Roraima. - Promover tratamento oncológico integral, por meio das terapias atualmente disponíveis na rede estadual de saúde com a inclusão da radioterapia, a ser ofertada dentro do Estado de Roraima, concluindo a obra de construção da solução de radioterapia no Hospital Geral de Roraima. - Ampliar o acesso e qualificar os serviços nas áreas de atenção à pessoa com deficiência incluídas as Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, à mulher e ao idoso. - Assegurar a assistência, valorização da saúde, educação e cultura, geração de renda, organização e promoção dos direitos dos povos originários e tradicionais. - Garantia de condições institucionais para a promoção do acesso à justiça, com o fortalecimento da atividade pública de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos dos necessitados e de grupos vulneráveis na forma do Inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988". - Fortalecer políticas públicas destinadas a ampliar a oferta dos serviços de saúde prestados às populações do campo, proporcionando o acesso aos serviços de saúde, a redução de riscos à saúde decorrentes dos processos de trabalho e das inovações tecnológicas agrícolas e a melhoria dos indicadores de saúde e da sua qualidade de vida. - Promover ações que envolvam: valorização profissional, incluindo-se segurança do trabalho, qualificação, desenvolvimento da carreira, atenção psicossocial e assistência institucional para a qualidade de vida dos profissionais de segurança pública
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 13
ESTADO DE RORAIMA ANEX O II - METAS FISCAIS NOTA EX PLICATIVA (Anexos II-A, II-B e II-C) O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 do Estado de Roraima-LDO-2024 estabelecerá metas fiscais para 2024 e indicará as projeções para os exercícios de 2025 e 2026. A base legal desta disposição é a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, que dispõe no § 1° do art. 4º: "integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primária e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". A economia tem apresentado nos últimos anos elevado crescimento e, relação aos seus indicadores de desenvolvimento socioeconômicos, sendo pungente e notável o destaque do Estado de Roraima em comparação a média nacional, com a expansão do PIB, das exportações e da geração de empregos, com destaque para os setores da agropecuária e de serviços. Além disso, fato a se observar é que o Estado de Roraima está em destaque em relação ao restante do Brasil na questão de volume vendas, onde apenas o estado teve crescimento, na proporção de 10,6% no acumulado de 12 meses até fevereiro de 2023, segundo dados do próprio IBGE. No que tange a variação no Estoque de Trabalhadores, Roraima se destacou no primeiro trimestre com a criação de 2.376 novos empregos, o que significa uma alta de 3,3% mais do o dobro da média nacional. Outro fator eminente está relacionado ao crescimento populacional do Estado acentuado pela entrada de imigrantes através das fronteiras do Estado, em sua grande maioria, provenientes da Venezuela. É de suma importância notar que as perspectivas de diminuição do fluxo migratório de venezuelano não se concretizaram, e no ano de 2022, ainda vem em um crescente aumento da população de imigrantes no estado de Roraima, batendo recordes de entrada de novos imigrantes durantes o ano corrente. Nos anos anteriores havia uma perspectiva de diminuição do fluxo migratório, com possibilidade de cessão, no entanto no ano de 2022, 47,8 mil imigrantes registraram entradas no estado de Roraima, que esse valor é maior do que 2021 e as projeções do IBGE que eram desproporcionalmente menores, no valor de 3,9 mil imigrantes. Em contramão da projeção do IBGE que aponta o ingresso de 59 mil imigrantes, o número de imigrantes registrado em Roraima no mesmo período já atinge 189.900
mil. Esses dados refletem no sobrecarregando os serviços públicos, e aumentando a necessidade de ampliação dos gastos públicos para atender a essa crescente demanda, além de aumentar o número de pessoas vivendo em condições de extrema pobreza. As metas fiscais definidas na PLDO-2024 expressam as limitações da receita estadual diante dos elevados custos de manutenção da máquina pública e das crescentes demandas por melhoria de serviços e investimentos produtivos que induzam o crescimento econômico do Estado. Torna-se imperativo a gestão pública adequar-se a essa realidade, com o propósito de resgatar a qualidade da gestão, recuperar a condição de governança do Estado, equilibrar as contas públicas, honrar obrigações, gerar ambiência favorável ao empreendedorismo, promover o desenvolvimento do setor produtivo e assegurar prosperidade econômica com inclusão social e responsabilidade ambiental. As informações apresentadas a seguir e os tópicos aqui estudados foram elaborados pela Coordenação Geral de Estudos Econômicos e Sociais (CGEES) da Secretária de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) do Estado de Roraima. Os artigos técnicos abaixo foram utilizados como referência e estão disponíveis para consulta no site da Coordenação:
Artigo Técnico Nº 027/2022 - A migração em Roraima no período de 2018 à agosto de 2022 Artigo Técnico Nº 001/2023 - Roraima no ranking de competitividade dos Estados 2022 Artigo Técnico Nº 002/2023 - Balança comercial de Roraima bate recorde em 2022 Artigo Técnico Nº 003/2023 - Arrecadação própria do Estado de Roraima em 2022 Artigo Técnico Nº 004/2023 - Transferências constitucionais para Roraima em 2022
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 14 Artigo Técnico Nº 005/2023 - Empregos formais 2020-2022 Artigo Técnico Nº 012/2023 - Coeficientes de rateio do FPE
Como base de demonstração da condição socioeconômica estadual, apresentam-se a seguir dados e informações que corroboram ou justificam a adoção dos parâmetros que nortearam a elaboração do PLDO/2023:
1. Dados e informações estaduais, fornecidos pela Coordenadoria Geral
de Estudos Econômicos e Sociais - CGEES/SEPLAN:
estimativa de crescimento do PIB do Estado de Roraima para os anos de 2021 a 2026, a expressão do PIB em Reais e variação percentual do PIB.
Ano Crescimento Real (%) PIB (R$ bilhões) Variação PIB (%) 2021 5,9 18,7 5,9 2022 4,3 20,7 4,8 2023 1,5 22,2 1,6 2024 2,5 23,7 2,4 2025 3,0 25,3 2,8 2026 3,0 27,2 3,0
estimativa da variação do IPCA e Receita Corrente Líquida para os anos de 2021 a 2026
Ano Variação IPCA (%) Receita Corrente Líquida (R$) 2021 5,9 5.540.254.194,00 2022 4,8 6.383.002.652,00 2023 1,6 6.206.471.639,00 2024 2,4 7.185.045.395,00 2025 2,8 7.599.629.682,00 2026 3,0 8.045.720.364,00
estimativa da população de Roraima para os anos de 2021 a 2026.
Ano População 2021 652.713 2022 670.267 2023 683.769 2024 695.116 2025 706.235 2026 717.117
As 5 atividades econômicas que apresentam maior dinamismo em sua evolução, que segundo os dados do PIB mais cresceram nos últimos 5 anos foram:
Atividade econômica 1. Agropecuária 2. Serviços Industriais de Utilidade Pública 3. Atividades profissionais e Técnicas 4. Indústria Extrativista 5. Atividades Imobiliárias
2. Os artigos técnicos apresentados demonstram uma análise sucinta sobre a conjuntura econômica do Estado.
Extrai-se uma análise sucinta sobre a conjuntura econômica e de desenvolvimento do Estado, se possível, ilustrando com dados e gráficos visando subsidiar a formulação da Mensagem Governamental que encaminhará o PLDO 2024 à apreciação legislativa.
2. A MIGRAÇÃO EM RORAIMA NO PERÍODO DE 2018 À AGOSTO DE 2022
Com base nos dados extraídos da projeção da população 2018 pelo IBGE associados a dados coletados junto a agência da ONU para refugiados - ACNUR, é evidente a diferença entre a expectativa de imigrantes em Roraima e o número de registrado de imigrantes em Roraima no período de 2018 até agosto de 2022 foi superior ao estimado pelo IBGE. Observa-se que no período de janeiro a agosto o registro de imigrantes foi de 47,8 mil em comparação a expectativa do IBGE de 3,9 mil para o mesmo período, ou seja, uma diferença de 47,8 mil entrantes nas fronteiras de Roraima.
Segundo dados gerados junto aos abrigos, confirma o contínuo crescimento e, contrário as expectativas, o aumento do percentual de imigrantes presentes em Roraima. Os dados abaixo relacionam a capacidade nos abrigos administrados pela ACNUR em relação as vagas disponíveis no mês de outubro de 2022.
Por conseguinte, os números e dados evidenciam a tendência de contínuo crescimento no número de imigrantes registrados e que residem em Roraima, seja em caráter temporário ou definitivo. Com isso, o aumento na utilização dos serviços essenciais nas áreas de saúde, educação e segurança demandam políticas públicas a fim de atender o crescente número populacional de Roraima.
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 15 2.1 RORAIMA NO RANKING DE COMPETITIVIDADE DOS ESTADOS 2022 Através dos dados extraídos do diagnóstico do Centro de Liderança Política (CLP), em parceria com a consultoria técnica "Tendências Consultoria Integrada", avalia os Estados e o DF em 86 indicadores, distribuídos em 10 pilares temáticos. Os pilares potenciais de Roraima foram identificados no seu potencial de mercado (2ª posição), devido a projeção de crescimento do PIB estadual e da força de trabalho em 2022. Além disso, o capital humano (3ª posição), a solidez fiscal (14ª posição) e a sustentabilidade ambiental (12ª posição) são indicadores que elevaram a posição de Roraima do último lugar entre as unidades federativas no ano de 2021 para 22ª no ano de 2022.
Por outro lado, os maiores de desafios para o Estado são nos pilares da Infraestrutura, segurança pública, educação, eficiência da máquina pública, inovação e sustentabilidade social. No pilar eficiência da máquina pública e educação o Estado ficou em penúltimo dentre as unidades federativas. Já em segurança pública, o Estado ocupa a última posição no ranking, demandando assim políticas públicas voltadas para a melhoria desses indicadores.
2.2 BALANÇA COMERCIAL DE RORAIMA BATE RECORDE EM 2022
Estudo feito pela Coordenadoria Geral de Estudos Econômicos e Sociais (CGEES) da SEPLAN, com base nos dados do Portal Comex Stat, do Ministério da Economia, mostra que as exportações de 2022 acumularam valor de US$ 425,9 milhões, batendo recorde histórico nas exportações.
A Venezuela é o principal país consumidor dos bens exportados por Roraima no ano 2022, adquirindo aproximadamente US$ 275,0 milhões, o que representou 64,6% de tudo que exportamos em 2022.
No rol dos produtos mais exportados por Roraima no ano de 2022, a exportação de soja se destaca em US$ 124,2 milhões, representando uma participação de 29% do total. Em relação às importações, foram adquiridos US$ 39,8 milhões em mercadorias, com destaque para atender a expansão da indústria de geração de energia, o agronegócio, produtos para a indústria de transformação e outros para consumo final como pneus e produtos de refrigeração. O valor importado em 2022 (US$ 39,8 milhões) foi inferior ao de 2021 (US$ 60,2 milhões).
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 16 O saldo da balança comercial de Roraima, que corresponde a exportações descontado as importações, encerrou o ano de 2022 com recorde histórico, registrando um superávit de US$ 386,1 milhões, apresentando um crescimento de 42,9% em relação a 2021. E, na soma dos últimos 4 anos, o saldo atingiu o valor de US$ 969,0 milhões.
2.3 ARRECADAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO DE RORAIMA EM 2022 No que tange a arrecadação própria do Estado de Roraima no ano de 2022, observase a composição mensal dos tributos arrecadados, como impostos, taxas e contribuições.
A tabela apresenta os valores expressivos referente a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sob o valor total da arrecadação própria do Estado. Além disso, observa-se o aumento na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre novembro e dezembro, que pode ser explicado pela incidência sobre o 13º salário pago no final do ano. Ao analisar a evolução na arrecadação de 2018 a 2022, o IRRF apresenta a maior variação percentual positiva em relação aos tributos apresentados, e o ICMS apresenta crescimento contínuo durante os 5 anos analisados, mesmo com a renúncia fiscal do ICMS sobre os combustíveis realizada em 2022.
Portanto, extrai-se da análise técnica que o ICMS é o principal componente da arrecadação própria do Estado, pois incide sobre o crescente aumento no número de movimentações de mercadorias, como alimentos, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte.
2.4 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA RORAIMA EM 2022 Por meio de dados obtidos no Portal do Demonstrativo da Arrecadação - SISBBSistema de Informações Banco do Brasil evidencia as transferências constitucionais direcionadas para Roraima em 2022 e o alto grau de dependência financeira do Estado de recursos transferidos da União, um montante de R$ 4,5 bilhões, representando 77,2% de todo o valor repassado.
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 17 Outra análise importante realizada pelo estudo da CEEGS refere-se a evolução do montante transferidos nos últimos 5 anos e variação do percentual de participação dos recursos disponíveis do Estado. Observa-se que os repasses do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) apresentou aumento considerável durante o período analisado, mais que dobrando o seu valor comparado a 2018.
2.5 EMPREGOS FORMAIS 2020-2022
No que se refere ao acompanhamento dos empregos formais no período de 2020 a 2022, o saldo de empregos registrados no ano de 2022 foi o melhor da história, mesmo quando comparado com o antigo CAGED, sendo que o último registro de saldo negativo foi em 2018, após isso o Estado de Roraima só apresentou resultados positivos na geração de empregos.
Com base no Novo CAGED, Roraima atualmente possui 71,6 mil pessoas com empregos formais, sendo que 89,7% delas estão concentradas no município de Boa Vista, Capital do Estado seguido Rorainópolis, 1.368 e Caracaraí, 1.239. Com base nos resultados do Estoque de Empregos Formais (resultado das Admissões menos os Desligamentos) do Novo CAGED, é possível afirmar que no ano de 2022 todas as Unidades Federativas (UF's) apresentaram incremento positivo quando comparado com 2021, mostrando que o momento é de crescimento na geração de empregos formais em todo Brasil (5,3%).
Vale ressaltar que nenhuma outra UF cresceu o Estoque de Empregos como Roraima (12,3%), mais que o dobro da média nacional.
2.6 COEFICIENTES DE RATEIO DO FPE Com base nos dados disponíveis no Tribunal de Contas da União, Tesouro Nacional Transparente e Banco Central do Brasil, sobre os critérios e prazos para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) através da Lei Complementar no 143/2013. Os "Coeficientes Individuais" de participação dos Estados e do Distrito Federal utiliza o Rendimento Domiciliar Per Capita (RDPC) e a população de cada ente federado, calculadas pelo IBGE.
A metodologia utilizada pelo IBGE é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) para realizar o cálculo da RDPC excluía a população indígena e imigrante, que cresceu exponencialmente nos últimos anos em Roraima. Em mãos com os dados o estado ganha em decisão judicial referente ao Mandado de Segurança Cível no 1000261-89.2020.4.01.4200, com que o IBGE corrigisse a RDPC de Roraima da seguinte forma: informações coletadas no último censo (2010). Sendo assim, a RDPC passou de R$ 983 para R$ 923 (referente ao ano de 2020), de R$ 1.046 para R$ 983 (referente ao ano de 2021) e de R$ 1.242 para R$ 1.167 (referente ao ano de 2022).
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 18 Por conta do ajuste no coeficiente de participação do FPE, Roraima recebeu R$ 46,2 milhões a mais do que o repasse previsto. Destaca-se que o Estado começou a receber os repasses calculados com o coeficiente ajustado a partir da 3ª cota de março de 2022, se caso o coeficiente ajustado tivesse sido usado desde o início de 2022, Roraima receberia R$ 11,3 milhões a mais de FPE, esse valor engloba as cotas de janeiro e fevereiro e também a 1a e 2a cotas de março. Em referência ao que estabelece o art. 62 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, detalha-se a seguir tópicos esclarecedores acerca da atuação da Agência de Fomento do Estado de Roraima (Desenvolve Roraima), transcrevendo-se, como adendo a este anexo, o teor do Ofício Nº 17/2023/DESENVOLVERR/DIPRE, de 20 de abril de 2023, conforme abaixo:
1. A Política de Aplicação de Recursos da Agência de Fomento do Estado
de Roraima, para inserção em capítulo/seção do PLDO/2024.
A Agência de Fomento do Estado de Roraima (Desenvolve Roraima), como Instituição Financeira de Desenvolvimento, serve ao Estado de Roraima como instrumento de desenvolvimento e deve atuar de forma a minimizar as incompletudes dos sistemas financeiros, canalizando capital para projetos de investimento, focando em setores estratégicos ou que apresentem externalidades positivas. Pode contribuir como agente repassador dos desembolsos dos bancos federais, principalmente dos que contam com baixa capilaridade. Dentre os objetivos da Desenvolve Roraima, encontram-se o apoio a programas, projetos de desenvolvimento econômico e social no Estado de Roraima, mediante a concessão de financiamentos de capital fixo e de giro associado, através de recursos próprios e/ou fundos constitucionais, estaduais, municipais, e de organismos nacionais e internacionais de desenvolvimento, entre outros. A Desenvolve Roraima participa do programa Desenvolvimento dos Setores Produtivos, executando a ação: Fomento ao Desenvolvimento Sustentável dos Setores Produtivos. Em consonância com as propostas governamentais, estimula o protagonismo dos agentes locais na construção do seu próprio processo de crescimento e contribui para com o desenvolvimento sustentável do Estado, redução de desigualdades de renda, criação de empregos e modernização das estruturas produtivas. As ações definidas no planejamento estratégico da Desenvolve Roraima têm sido norteadas a partir do plano de desenvolvimento sustentável de longo prazo do Governo do Estado de Roraima, o Roraima 2030. A Desenvolve Roraima está inserida no eixo de desenvolvimento sustentável e está envolvida no processo de elaboração d a Política Estadual de Impulsionamento do Desenvolvimento EconômicoAmbiental de Baixas Emissões de Roraima, e, ainda, do Sistema Jurisdicional de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+) e Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), visando implementar um política de valorização dos ativos florestais do Estado, como forma de conciliar desenvolvimento produtivo com conservação dos recursos naturais. Além de seus próprios recursos, a Desenvolve Roraima participa da gestão e do controle das operações de crédito provenientes do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI e do Fundo Estadual de Aval. Cada um destes fundos busca, de diferentes formas, desenvolver a economia e fomentar o desenvolvimento e o progresso do Estado de Roraima. O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER tem por objetivo dinamizar e contribuir para o crescimento da economia estadual, em todos os municípios, mediante financiamentos aos setores primário, secundário e terciário para implantação e a expansão de empreendimentos, visando à redução dos desequilíbrios econômicos e sociais no Estado de Roraima. Os recursos do FUNDER são aplicados com interveniência da DESENVOLVE RORAIMA e destinam-se a financiar, primordialmente, investimentos e/ou custeio aos produtores rurais, especialmente para atender a agricultura e a pecuária familiar, indígena e extrativista, incluindo suas cooperativas e associações. A execução das prestações de serviços de assistência técnica é da competência do órgão de Assistência Técnica Oficial do Estado de Roraima, o IATER ((Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural), que mapeia, por meio das Casas do Produtor Rural, potenciais negócios que podem ser financiados. O financiamento pode ser usado para compra de mercadoria para revenda, matériaprima ou bens produtivos, como insumos agrícolas para irrigação, calcário, máquinas e equipamentos tecnológicos. Para a linha Crédito Rural, o produtor da agricultura familiar e indígena, pode ter de 1 a 2 anos de carência para começar a pagar o financiamento em até 3 anos. A taxa de juros é de a partir de 3% ao ano. O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI de que trata a Lei nº 232, de 30 de setembro de 1999, visa ao fomento das atividades industriais e agroindustriais, em todo o território deste Estado Federado. O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI assegurará às empresas e cooperativas industriais e agroindustriais, consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado de Roraima, incentivos de implantação, funcionamento, relocalização, ampliação, modernização, diversificação ou recuperação, sob a forma de empréstimos como definido neste Regulamento. Os recursos do FDI serão aplicados com interveniência da Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. A Lei Nº 202 de 09 de junho de 1998 instituiu o Fundo Estadual de Aval e estabeleceu em seu artigo 8º, como uma das fontes de recursos do fundo, o máximo de 5% (cinco por cento) do orçamento global do Estado a cada ano civil, tendo sido destinado a este fundo, no ano de 2022, o total de R$ 219.952,00. O Fundo Estadual de Aval se destina à cobertura de operações garantidas pela concessão de aval junto às instituições financeiras oficiais no âmbito de atuação do Estado de Roraima, tendo como beneficiários, produtores rurais, pequenas e microempresas, suas associações e cooperativas.
2. A definição das prioridades setoriais para a concessão de créditos, financiamentos e outros decorrentes das autorizações e condições de
concessão pela Agência. A Desenvolve Roraima tem trabalhado com linhas de crédito voltadas para pessoas
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 19 físicas e jurídicas (autônomos, microempreendedor individual, microempresas optantes pelo Simples Nacional e empresas de pequeno porte), além de pequenos e médios produtores rurais, buscando promover a economia por meio da oferta de recursos para aqueles que empreendam atividades que incentivem a promoção do desenvolvimento do Estado de Roraima. Busca propiciar a concessão de crédito produtivo e orientado para financiamento nas modalidades de capital de giro e de investimento misto a empreendedores formais e informais do Estado de Roraima, normalmente sem acesso ao sistema financeiro tradicional, adotando-se procedimentos simplificados para confecção de ficha cadastral e para elaboração do contrato representativo da dívida. Continua vigente o termo de cooperação entre a Desenvolve Roraima e o SEBRAE, com o intuito de potencializar o acesso aos pequenos negócios à financiamentos e empréstimos com a utilização de aval complementar através do FAMPE - Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas como garantia adicional para os casos em que seja necessária a complementação daquelas apresentadas pelos solicitantes do crédito. O Agro em Campo é uma realização do Governo de Roraima, por meio do Eixo de Desenvolvimento Sustentável: Seadi, Iater (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural), Iteraima (Instituto de Terras e Colonização), Femahr (Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), Aderr (Agência de Defesa Agropecuária), Desenvolve Roraima, com apoio do Sebrae-RR (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Faerr, Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), Faerr (Federação de Agricultura e Pecuária) e Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras). A partir da parceria entre a Desenvolve Roraima e a SETRABES, tem sido possível financiar, com recursos do FUNDER, projetos como MINHA HORTA CIDADÃ e Planta Roraima. Para fortalecer o empreendedorismo feminino, o Governo de Roraima instituiu o Projeto Potencializando Mulheres, realizado em parceria com a Secretaria do Trabalho e Bem-estar Social (Setrabes), que financia pela Desenvolve Roraima microempreendedoras com até R$ 5 mil. O projeto prevê ainda financiamento para o ramo de beleza, artesanato, digital, horticultura e turismo local. É importante salientar que mais de 70% das liberações de crédito da Desenvolve Roraima têm sido direcionadas ao público feminino.
3. A estimativa do volume de recursos destinados a financiar empreendimentos diversos no exercício financeiro de 2024, distribuída
consoante a natureza das atividades beneficiadas.
Para impulsionar novos negócios e atender empreendedores urbanos formais e autônomos, além de produtores rurais da agricultura familiar e indígena, o Governo de Roraima liberou, com recursos da Desenvolve Roraima e do FUNDER, no ano de 2022, R$ 10.349.674,58, perfazendo um total de 1611 contratos efetivados. Esse valor liberado foi mais de 300% maior que o valor liberado em 2021, enquanto a quantidade de liberações foi quase cinco vezes maior que a quantidade liberado em 2021. Esse resultado expressivo só foi possível devido a um aporte de capital na ordem de R$ 5.000.000,00 do acionista majoritário em 2021, que foi disponibilizado para a impulsionar a liberação de crédito em 2022, cumprindo com a determinação estratégica do plano do Governo de Roraima de financiar o máximo de empreendedores no Estado de Roraima. Com base no ossos objetivos, até o ano de 2031, são: Tornar-se uma empresa estatal não dependente de recursos orçamentários estaduais; Operar mais de 50 milhões de reais por ano; Capitalizar a empresa em valores superiores a 100 milhões de reais; Contar com um quadro de colaboradores superior a 100 profissionais; Operar um conjunto amplo de produtos de crédito, com capital próprio; e, Melhorar nossa margem para captar e repassar recursos de terceiros e dos fundos administrados por nós. Atingiremos esses objetivos da seguinte forma:
PPA 2020-2023: garantir a alocação e execução do repasse orçamentário, aprovado no PLOA 2023, de forma que as despesas com pessoal e administrativas continuem sendo pagas pelo governo estadual, além de garantir aporte de capital, por meio do acionista majoritário, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), dado que aumentaremos a capilaridade dos atendimentos da Desenvolve Roraima, principalmente nos municípios do interior, tendo em vista a parceria do Governo do Estado com o SEBRAE e os municípios para utilização das Salas do Empreendedor como um instrumento de desenvolvimento regional. PPA 2024-2027: garantir a alocação e execução do repasse orçamentário para o período do PPA, de forma que as despesas com pessoal e administrativas continuem sendo pagas pelo governo estadual, incluindo-se as despesas com novas contratações de colaboradores, via concurso ou seletivo público. Garantir, ainda, aporte de capital por meio do acionista majoritário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) PPA 2028-2031: garantir a alocação e execução do repasse orçamentário para o período do PPA, de forma que as despesas com pessoal e administrativas continuem sendo pagas pelo governo estadual, além de garantir aporte de capital por meio do acionista majoritário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), tornando a Desenvolve Roraima uma estatal não dependente a partir de 2032.
É importante salientar que o Governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, sancionou a Lei Estadual nº 1.789, de 17 de janeiro de 2023, que, em seu Art. 4º, dispõe sobre o subsídio mensal do Secretário de Estado e equivalentes, com efeitos a partir do mês de janeiro do ano de 2023. Desta forma, a fim de cumprir a Lei supracitada, foi fixada a remuneração dos administradores (diretores, conselheiros e membros do comitê de auditoria), gerando necessidade de suplementação orçamentária para ano vigente, de acordo com o quadro de despesas por grupo de natureza abaixo:
ELEMENTO DE NECESSIDADE ALÉM
FONTE DESCRIÇÃO DESPESA DO TETO 2023
VENCIMENTOS E VANTAGENS 31901100 1500.0101 R$ 250.000,00 FIXAS - PESSOAL CIVIL OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31901300 1500.0101 R$ 50.000,00 (ENCARGOS) OUTROS SERVIÇOS DE 33903600 1500.0101 R$ 250.000,00 TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL R$ 550.000,00
Está claro que o Governo do Estado, como acionista majoritário, tem a intenção de fortalecer e apoiar esta agência de fomento para a consecução dos seus objetivos sociais, crescimento e prosperidade de seus negócios, possibilitando o cumprimento de seu papel como órgão de desenvolvimento deste Estado. No entanto, algumas ações ainda são requeridas para adequar e estruturar esta Instituição, uma vez
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 20 estabelecido o propósito de se tornar o principal parceiro financeiro do Estado e dos respectivos Municípios na execução de seus planos de desenvolvimento. Essas ações requeridas demandarão despesas orçamentárias não previstas, dado que serão necessários:
Aporte de Capital por parte do acionista majoritário, de forma a que a instituição possa ter recursos próprios e dos Fundos Estaduais, operados pela Desenvolve Roraima, para o fomento da economia estadual; O preenchimento de todos os cargos estatutários; A capacitação técnica dos colaboradores e dos membros dos órgãos estatutários; Novas contratações via concurso ou seletivo público, já que dos 50 empregos previstos no Plano de Empregos e Salários, há apenas 32 colaboradores na instituição, sendo 14 destes empregados de carreira. É importante salientar que foram convocados e tomaram posse todos os 18 colaboradores aprovados no concurso público, realizado em 2018. Investimentos nos sistemas de gestão: de crédito, de riscos, de controles interno e de conformidade, dentre outros. Investimentos em equipamentos de informática e material permanente.
Para 2024, portanto, há a necessidade de que seja alocado orçamentariamente, além do índice de reajuste anual em relação ao orçamento de 2023, os valores que constam no quadro de despesas por grupo de natureza abaixo:
ELEMENTO DE ALOCAÇÃO
FONTE DESCRIÇÃO DESPESA ORÇAMENTÁRIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 31901100 1500.0101 - PESSOAL CIVIL 1.500.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 31901300 1500.0101 (ENCARGOS) 750.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 33903600 1500.0101 PESSOA FÍSICA 250.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 33903900 1500.0101 PESSOA JURÍDICA 350.000,00
R$ TOTAL 2.850.000,00 A Desenvolve Roraima estima que serão disponibilizados cerca de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de recursos próprios, via aporte de capital do acionista majoritário, de forma que possamos financiar empreendimentos diversos, com linhas de crédito voltadas para pessoas físicas e jurídicas (autônomos, microempreendedor individual, micro empresas optantes pelo Simples Nacional e empresas de pequeno porte). Cada um dos fundos administrados pela Desenvolve Roraima busca, de diferentes formas, desenvolver a economia e fomentar o desenvolvimento e o progresso do Estado de Roraima. Ocorre, entretanto, que os recursos que vêm sendo disponibilizados anualmente não se têm mostrado suficientes para a elaboração de programas que contemplem de forma significativa as ações necessárias para que sejam atingidos os objetivos propostos pela legislação. Estimamos a necessidade de que sejam disponibilizados cerca de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para o FUNDER, para que venhamos a financiar pequenos e médios produtores rurais da Agricultura Familiar, Indígena e Extrativista, buscando promover a economia por meio da oferta de recursos para aqueles que empreendam atividades que incentivem a promoção do desenvolvimento do Estado de Roraima. Para Fundo de Aval, estimamos em cerca de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a necessidade para 2024. Em relação ao FDI, desde o ano de 2005, o Fundo está inoperante devido à ausência de recursos em conta para que, de forma significativa, sejam atingidos os objetivos propostos às médias e grandes empresas industriais. Porém, estão em tramitação alterações que modernizam os instrumentos legais, de forma a permitir que os recursos advindos da venda dos lotes do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte possam ser alocados no FDI, com o objetivo de impulsionar, via concessão de empréstimos, não decorrentes de recolhimento de ICMS, para as empresas industriais e agroindustriais, contribuindo com o desenvolvimento do Estado.
4. Demais informações sobre os assuntos e competências da Unidade que possam subsidiar a elaboração e a apreciação legislativa do PLDO/2024.
A Desenvolve Roraima ratifica o apoio necessário à sua expansão ao Governo do Estado, na condição de Acionista Majoritário, que viabilizará a continuação do seu processo de reestruturação organizacional e atuação, em consonância com sua a sua Missão e Valores Institucionais, de oferecer soluções financeiras e técnicas para o desenvolvimento do Estado, com ética, transparência e imparcialidade para o atendimento ao interesse coletivo da sociedade roraimense.
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 21 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 22 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9492330 SEI 16101.000706/2023.78 / pg. 23 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RORAIMA - RR
Relatório de Avaliação Atuarial Fundo Financeiro e
Data-base dos Cálculos: 31/12/2021 Data-base dos Dados: 31/12/2021
Exacttus Consultoria Atuarial
Novembro/2022.
IPER Novembro/2022.
ÍNDICE
1 SUMÁRIO EXECUTIVO ...................................................................................... 2
2 INTRODUÇÃO E OBJETIVO ............................................................................... 6
3 BASE DE DADOS ................................................................................................. 8
4 PLANO DE BENEFÍCIOS ................................................................................... 10
5 PLANO DE CUSTEIO ......................................................................................... 11
6 PREMISSAS, HIPÓTESES ATUARIAIS E FINANCEIRAS ............................ 13
7 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (COMPREV) ....................................... 25
8 BALANÇO ATUARIAL ...................................................................................... 26
9 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE ........................................................................ 28
10 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................................... 29
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................ 31
12 LIMITAÇÕES....................................................................................................... 32
ANEXOS ...................................................................................................................... 33
ANEXO I - PARECER ATUARIAL DRAA 2022 ..................................................... 34
ANEXO II - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................ 39
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Novembro/2022.
1 Sumário Executivo
Este relatório apresenta as demonstrações atuariais/financeiras consolidadas, utilizando como data-base 31/12/2021. As demonstrações são resultados do processo de Avaliação Atuarial Anual, obrigatório, procedido nos planos de previdência dos servidores públicos.
O trabalho foi desenvolvido de acordo com normas técnicas/atuariais pertinentes ao plano de benefícios do IPER-RR, e em conformidade com as orientações da SPREV - Secretaria de Previdência, possibilitando desse modo à visualização da situação financeira e atuarial do plano.
A segregação de massa foi instituída pela Lei Complementar nº 79, de 18 de Outubro de 2004 e segue os seguintes critérios:
Fundo Financeiro:
Ingresso no serviço público em Roraima até o dia 18/01/2005.
Fundo Previdenciário:
Ingresso no serviço público em Roraima após 18/01/2005.
O atual plano de custeio das aposentadorias e pensões dos servidores estaduais, tanto do Fundo Financeiro como do Fundo Previdenciário, prevê uma contribuição constante sobre as remunerações dos ativos, tendo o Estado a participação de 14,50% da contribuição e os ativos, inativos e pensionistas contribuem com alíquotas progressivas
A alíquota de contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, será progressiva e incidirá sobre a remuneração de contribuição, sobre os proventos e sobre o valor das pensões, de acordo com os seguintes parâmetros:
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IPER Novembro/2022.
1. até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 11% (onze por cento);
2. de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 7.500,00 (sete mil reais e quinhentos reais), 11,5% (onze e meio por cento);
3. de R$ 7.500,01 (sete mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento);
4. de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),12,5% (doze e meio por cento);
5. de R$ 16.000,01 (dezesseis mil reais e um centavo) até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 13% (treze por cento);
6. de R$ 19.000,01 (dezenove mil reais e um centavo) até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 13,5% (treze e meio por cento);
7. acima de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 14% (quatorze por cento).
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Principais resultados:
Os cálculos foram efetuados com base na Tábua Biométrica IBGE-2020, de acordo com a legislação vigente.
O plano de custeio ora calculado das aposentadorias e pensões dos servidores estaduais, tanto do Fundo Financeiro como do Fundo Previdenciário, prevê uma contribuição constante das remunerações dos ativos, tendo o Estado participação de 14,30% da contribuição e os ativos, inativos e pensionistas contribuindo com alíquotas progressivas
Fundo Financeiro O Regime Financeiro estabelecido para os servidores vinculados ao Fundo Financeiro é o de Regime Orçamentário, o qual não gera reservas técnicas.
O valor presente dos aportes do Ente é de R$ 803.915.069,40 para Benefícios a Conceder, trazidos a valor atual à taxa de juros de 5% a.a., resultando em déficit atuarial de R$ 3.703.288.947,45 que será equacionado com aportes do Governo Estadual, de forma a complementar as despesas previdenciárias do Fundo Financeiro, até a extinção da massa de servidores a ele vinculado, considerado como Contribuições Futuras do Ente, distribuídos entre Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder, ou até quando houver equilíbrio atuarial considerando ambos os fundos, Previdenciário e Financeiro, de maneira que possam ser tecnicamente e legalmente consolidados, previamente submetidos aos órgãos fiscalizadores e reguladores.
O Regime Financeiro estabelecido para os servidores vinculados ao Fundo Previdenciário é o de Regime de Capitalização para os benefícios de aposentadorias programadas e pensão por morte de aposentado inválido, Regime de Repartição de Capitais de Cobertura para os benefícios de risco de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurado em atividade.
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O valor presente dos aportes do Ente é de R$ 1.127.987.746,28 para Benefícios a Conceder e o valor presente dos aportes dos servidores é de R$ 1.108.198.487,58 para Benefícios a Conceder, resultando em superávit atuarial de R$ 7.493.886,78.
Importante:
Este trabalho não tem por objetivo realizar auditoria das bases de dados e informações
variações das hipóteses, premissas e base de dados utilizada e aplicada.
São Paulo, 30 de novembro de 2022.
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2 Introdução e Objetivo
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e diversos municípios brasileiros unificaram ou instituíram regimes próprios de previdência para seus servidores, tendo em mente as efêmeras vantagens de curto prazo advindas da imediata suspensão do recolhimento de contribuições para o INSS. No entanto, a sustentabilidade desses sistemas tem-se mostrado inviável, uma vez que a relação entre o custeio e o pagamento dos benefícios ainda não está ancorada em um sistema financeiro e atuarialmente equilibrado.
Uma das principais consequências da instituição dos regimes próprios não fundamentados atuarialmente foi o aumento do déficit das contas públicas em todos os níveis de governo.
A existência de inúmeras distorções nos regimes próprios de previdência fez com que o Governo Federal implementasse um novo marco regulatório disciplinador deste regime. A Lei Nº 9.717 de 27/11/98, em seu artigo 1º, estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Estes mesmos princípios estão também presentes nas Portarias MPAS Nº 402 e 403, ambas de 10 de dezembro de 2008 sendo a última alterada pela Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018.
Concluindo o que dizem as normas legais, a implantação de um Plano de Benefícios de ordem previdenciária requer gerenciamento de forma a dar consistência e equilíbrio à sua continuidade.
Uma das ferramentas utilizadas no gerenciamento desses Planos de Benefícios é o acompanhamento técnico-atuarial, o qual denominamos Avaliação Atuarial, tendo em vista a necessidade de garantir a cobertura dos riscos assumidos pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por
PARTE DO – Tesouro.
I
a
b
c
d
II
a
PARTE DELE – para o Regime ao qual o servidor efetuava suas contribuições para fins de Benefícios Previdenciários.
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PARTE DO – Tesouro.
I
a
b
c
II
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b
a
b
PARTE SEM – a expressa aprovação, por escrito, da EXACTTUS.
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