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Lei Estadual de Roraima nº 834, de 30 de dezembro de 2011

Lei nº 834/2011

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1 unico Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova prorrogação do prazo de duração das Secretaria de Estado Extraordinária de^ Articulação Institucional e Promoção de§§ Investimentos - SEAPL" g

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA K

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Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:03

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos - SEAPl, prevista nos termos do

1

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2011.

JOSÉ DE ÀNCHIÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

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