Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 953, de 22 de janeiro de 2014
Lei nº 953/2014
965BELEIA LE6BLAIRIR / RINDO 234R4-2814 16:87 000115 1/2
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais -- SEAI."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2014.
JOSÉ DFIANCHI A JUNIOR Governa r do Est o de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Leandro.Bastos -- 16/1/2014 12:04:38 DATUCasa Civil -- [email protected]