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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 953, de 22 de janeiro de 2014

Lei nº 953/2014

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965BELEIA LE6BLAIRIR / RINDO 234R4-2814 16:87 000115 1/2

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais -- SEAI."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para assuntos Internacionais -- SEAI, criada nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sido prorrogada pelas Leis n°s 568, de 1° de dezembro de 2006; 621, de 14 de dezembro de 2007; 698, de 31 de dezembro de 2008; 751, de 21 de dezembro de 2009; 794, de 27 de dezembro de 2010; 835, de 30 de dezembro de 2011, e 887 de 8 de janeiro de 2013.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2014.

JOSÉ DFIANCHI A JUNIOR Governa r do Est o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Leandro.Bastos -- 16/1/2014 12:04:38 DATUCasa Civil -- [email protected]

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