Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1955, de 13 de março de 2024
Lei nº 1955/2024
seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.955, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos - SEEAI e da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social - SEEDHS, previstas nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentadas, respectivamente, por força dos Decretos nº 33.863-E e 33.864-E, do dia 14 de fevereiro de 2023.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida secretaria. sei! assinatura eletrônica
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2024. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/03/2024, às 11:47, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11987939 e o código CRC 9E30BA7B. 13101.0000321/2024.49 12056244v2 1 ni Mulinarin MACA OWN MATII CAICIATIVO 400EGAA CE1 12401 00000010001 AO LA