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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2251, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 2251/2025

17/09/2025, 13:50 SEI/GRR - 19305587 - Lei Ordinária

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do estado de Roraima para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, no artigo 112 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo:
Ias prioridades e metas da administração pública estadual;
IIa organização e estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
IVas disposições relativas às transferências;
Vas disposições relativas às despesas do estado com pessoal e encargos sociais;
VIa política de aplicação de recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento;
VIIas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual;
VIIIas disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para 2026 e a execução da respectiva lei deverão considerar as prioridades, metas e riscos fiscais constantes dos Anexos I, II e III desta lei.
Art. 3.
As prioridades da administração pública estadual para o exercício de 2026, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do estado e as de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às iniciativas do PPA 2024-2027 destacadas no Anexo I desta lei, para os quais será observado o seguinte:
Ideverão guardar consonância com as orientações estratégicas do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Roraima - Roraima 2030, respeitada a regionalização das prioridades e metas de governo, de que trata a Lei n. 1.914, de 18 de janeiro de 2024 (PPA 2024- 2027);
IIserão ressalvadas, sempre que possível, as programações associadas ao Plano supracitado no inciso I acima, em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira.
§ 1ºPara efeito de alocação de recursos destinados a programas de desenvolvimento regional no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 serão consideradas, sempre que possível, as microrregiões instituídas legalmente no estado.
§ 2ºAs prioridades constantes no Anexo I serão consideradas, em caráter indicativo, durante a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento, devendo ainda constituir temas estratégicos da ação governamental com a priorização de políticas públicas voltadas à primeira infância, à promoção da equidade de gênero, à garantia dos direitos relacionados à diversidade, à sustentabilidade ambiental e à busca por eficiência energética. Essas diretrizes deverão orientar a formulação, a execução e o monitoramento das políticas públicas estaduais, com vistas à incorporação gradual e integrada dessas temáticas nas diferentes dimensões da gestão pública, em consonância com os compromissos assumidos, especialmente aqueles vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Art. 4.
As metas fiscais para o exercício de 2026 constantes do Anexo II desta lei poderão ser ajustadas, se verificadas alterações da conjuntura nacional e estadual que afetem os parâmetros macroeconômicos utilizados, se a realização da receita não comportar o seu cumprimento, ou ainda exista modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Parágrafo únicoO ajuste das metas fiscais de que trata o caput deste artigo, se necessário, será feito mediante projeto de lei de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5.
O anexo de riscos fiscais, constantes no Anexo III desta lei, apresenta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 1ºOs órgãos e entidades da administração pública estadual deverão manter atualizados registros dos cadastros dos processos administrativos e judiciais passíveis de futuro desembolso financeiro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de

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§ 2ºA Procuradoria-Geral do Estado deverá manter relação das potenciais condenações judiciais e acordos judiciais e extrajudiciais, que imponham obrigações pecuniárias à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, enviando informações individualizadas sobre os valores e riscos de desembolso à Seplan até o dia 15 de abril de 2026.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 6.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, será constituído de:
Itexto da lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIdiscriminação da receita e da despesa para os orçamentos fiscal e da seguridade social, na forma definida nesta lei;
IVdiscriminação do orçamento de investimentos das empresas em que o estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
Vdemonstrativos e informações complementares.
§ 1ºOs orçamentos fiscal e da seguridade social serão compostos de quadros ou demonstrativos com dados consolidados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores.
§ 2ºO orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de financiamento e aplicação dos recursos.
Art. 7.
A receita será detalhada na Proposta e na Lei Orçamentária Anual, por sua natureza e fontes, segundo o detalhamento constante da Portaria Conjunta STN/SOF/ME n. 103, de 5 de outubro de 2021, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.
Art. 8.
Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e funcional, da natureza da despesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes.
Art. 9.
Considera-se Unidade Orçamentária (UO) o órgão, entidade ou fundo da administração pública estadual direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos referidos atos.
Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da administração pública estadual que não sejam específicos de determinado órgão ou secretaria ou cuja gestão e controle centralizados e que atendam ao interesse da Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira e patrimonial, serão alocadas na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais, sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 10.
A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada segundo a discriminação dada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores.
§ 1ºPara fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial; e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.
§ 2ºOs programas da administração pública estadual, com sua identificação e composição em objetivos, ações, metas e recursos financeiros, serão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 11.
Na Lei Orçamentária, a classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o detalhamento constante na Portaria Interministerial n. 163, de 4 de maio de 2001, e suas alterações, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e no Manual Técnico do Orçamento, com suas alterações posteriores, compondo-se, no mínimo, por categoria econômica, Grupo de Natureza da Despesa (GND) e modalidade de aplicação.
§ 1ºAs categorias econômicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas, respectivamente, pelos códigos 3 e 4.
§ 2ºOs Grupos de Natureza da Despesa, que agrupam os elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos:
IGND 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
IIGND 2 - Juros e Encargos da Dívida;
IIIGND 3 - Outras Despesas Correntes;
IVGND 4 - Investimentos;
VGND 5 - Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas;
VIGND 6 - Amortização da Dívida.
§ 3ºA Reserva de Contingência será classificada no GND 9.
§ 4ºA modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários que serão aplicados diretamente pelos órgãos e entidades da administração pública estadual ou mediante transferência por órgãos e entidades de

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 2/45 outras esferas de governo ou por instituições privadas, sendo identificada na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, consoante especifica a Portaria n. 163, de 4 de maio de 2001.

§ 5ºO elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela administração pública para consecução dos seus fins.
§ 6ºQuando da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas poderão detalhar a programação até o nível de Modalidade de Aplicação para fins de consolidação e alimentação do Plano Anual de Trabalho (PAT), no sistema Fiplan.
§ 7ºO detalhamento da programação orçamentária definida no § 6º fica condicionado ao cumprimento dos requisitos de tecnologia de informação indispensáveis à adequação do sistema Fiplan à sistemática de operacionalização orçamentária proposta.
§ 8ºNa hipótese de não ser possível a adequação do sistema Fiplan para o cumprimento do previsto no § 6º deste artigo, adotar-seá o detalhamento até o nível de elemento.
§ 9ºA execução, registro, avaliação e controle orçamentário e financeiro da despesa pública deverão ser efetivados até o nível de elementos de despesa, ficando facultado o seu desdobramento suplementar pelos órgãos centrais de Planejamento, Finanças e de Contabilidade do Estado.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 12.
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026 será elaborado com observância às diretrizes estabelecidas nesta lei, à Constituição do Estado, à Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13.
s recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
§ 1ºNos termos do art. 168, § 1º, da Constituição da República, é vedada a transferência, a fundos, de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.
§ 2ºO saldo financeiro, referente ao exercício de 2025, decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo, deve ser restituído ao caixa único do Tesouro Estadual, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício de 2026.
Art. 14.
Sempre que possível, os recursos ordinários do Tesouro Estadual, para os órgãos do Poder Executivo, serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas, previstas em dispositivos constitucionais e legais;
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;
IIIjuros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
IVprecatórios;
Vcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso;
VIoutras despesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 15.
A programação das ações de investimento e finalísticas da administração pública direta e indireta, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidas nesta lei, deverá considerar aquelas definidas na Lei do Plano Plurianual, devendo, ainda, observar o disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, quanto às seguintes regras:
Inão será consignada dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República e no § 5º do art. 5º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;
IIobservado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;
IIIos recursos alocados deverão ser suficientes para a conclusão de uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas, caso a sua duração exceda um exercício.
§ 1ºEntende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista até o final do exercício de 2025 seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se dessa regra os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.
§ 2ºOs investimentos em obras públicas serão discriminados por região ou município, observada a regionalização estabelecida no Plano Plurianual.

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Art. 16.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
IIIprecatórios;
IVcontrapartidas de operações de créditos e convênios;
Voutras despesas administrativas e operacionais;
VIinvestimentos e inversões financeiras.
§ 1ºO atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios, para cobrir o outro tipo de despesa subsequente, observada a ordem de prioridades estabelecida.
§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
Art. 17.
É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública estadual direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 18.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, em categoria de programação específica da Unidade Orçamentária competente dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:
Idespesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República;
IIauxílios ou serviços concedidos ou prestados, de modo total ou parcial, a seus servidores ou empregados, inclusive a seus dependentes, tais como:
a)refeição, alimentação, transporte ou outros assemelhados;
b)assistência pré-escolar;
c)assistência médica e odontológica.
IIIgastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programática, sejam alocados em projetos ou ações finalísticas próprias;
IVsentenças judiciais transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários.
Art. 19.
A Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 poderá fixar a despesa em valor superior à receita estimada, estabelecendo meta de déficit primário para o exercício de 2026 e fixando, em caráter indicativo, as metas para os exercícios de 2027 e 2028, conforme demonstrado nos Anexos II e III desta lei.
§ 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas com vistas a eliminar eventuais déficits, ao buscar redução do crescimento das despesas obrigatórias, revisão e aperfeiçoamento dos programas estaduais de benefícios tributários, bem como promover processo de revisão sistemática de gastos e avaliar oportunidades e mecanismos alternativos de financiamentos das despesas públicas.
§ 2ºAté a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, os valores projetados de receita e despesa poderão ser revistos em razão de alterações na situação orçamentária e financeira do estado ou na conjuntura econômica que impactem a definição dos parâmetros macroeconômicos utilizados em sua programação, bem como em razão de edição de normas que impactem a elaboração ou a execução da Lei Orçamentária de 2026.
Art. 20.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2026, somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas, ou cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado até 30 de agosto do mesmo exercício em que o referido projeto seja elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito, destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 21.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2026, as receitas e as despesas serão estimadas e fixadas, respectivamente, com observância das normas técnicas e legais, considerando o comportamento da arrecadação, os efeitos das alterações na legislação, da inflação projetada, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), outros parâmetros econômicos e circunstâncias estruturais e conjunturais capazes de afetar as projeções.
Art. 22.
As despesas orçamentárias deverão, sempre que possível, ser regionalizadas, identificando sua localização, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual 2026, visando tornar transparente a interiorização dos gastos e reduzir as desigualdades.
Art. 23.
s Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas terão como parâmetros, para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias no exercício de 2026, o montante de créditos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 2.107, de 28 de janeiro de 2025, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme parâmetro adotado nas projeções de Metas Fiscais (Anexo II) desta lei.

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§ 1ºAté 15 dias após a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, o Poder Executivo apresentará aos demais Poderes, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Contas, as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2026, da receita corrente líquida, inclusive da receita prevista para o Fundo de Participação dos Estados - FPE, que constarão da Lei Orçamentária Anual de 2026.
§ 2ºPara fins de consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembleia Legislativa, observadas as disposições desta lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas deverão:
Iadotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a administração pública estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual;
IIencaminhar, por meio do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), até o dia 15 de setembro de 2025, ao Órgão Central do Sistema de Planejamento o Plano Anual de Trabalho (PAT) da Unidade Orçamentária (UO).
Art. 24.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan), órgão central do sistema estadual de Planejamento e Orçamento, com base na estimativa da receita definida em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e tendo em vista o equilíbrio fiscal do estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e os fundos a eles vinculados.
Art. 25.
A alocação dos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à Unidade Orçamentária (UO) responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para Unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 26.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada Reserva de Contingência, constituída exclusivamente dos recursos do orçamento fiscal em montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no inciso III do

art. 5º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 27.
Projeto de Lei Orçamentária de 2026 conterá reservas específicas para atender a:
Iemendas parlamentares individuais, em montante correspondente ao previsto no § 3º do art. 113 da Constituição Estadual; e
IIemendas parlamentares coletivas de execução obrigatória, em montante correspondente ao previsto no § 6º do art. 113 da Constituição Estadual.
Art. 28.
Em cumprimento ao art. 4º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a avaliação anual dos programas de governo financiados com recursos do orçamento dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, denominado Relatório da Ação Governamental, será entregue pelo chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 15 de abril do ano subsequente.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 29.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso:
Isejam compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida;
c)transferências tributárias constitucionais aos municípios.
IIIsejam relacionados:
a)com a correção de erros ou omissões;
b)com os dispositivos de texto do Projeto de Lei.
Art. 30.
Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026 conterá dotação orçamentária para atendimento de programação decorrente de emendas parlamentares impositivas, em conformidade com o disposto nos arts. 113 e 113-A da Constituição Estadual.
§ 1ºAs alterações nas programações constantes das emendas parlamentares somente poderão ocorrer mediante manifestação expressa do autor, no exercício do mandato.
§ 2ºNa hipótese de o autor da emenda não se encontrar no exercício do mandato parlamentar, em caráter temporário ou definitivo, caberá à Comissão Mista de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle da Assembleia Legislativa deliberar sobre a possibilidade de alteração das programações originais constantes das emendas individuais a que se refere o art. 113, § 3º, da Constituição Estadual, comunicando a decisão, em cada caso, ao chefe do Poder Executivo.
Art. 31.
Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares impositivas aprovadas e dispostas na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Parágrafo únicoConsidera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

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Art. 32.
As emendas parlamentares impositivas não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica.
§ 1ºSerão considerados impedimentos de ordem técnica:
Ia não indicação do beneficiário e do valor da emenda;
IIa incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
IIIa incompatibilidade entre o objeto proposto com o programa do órgão ou unidade orçamentária executora;
IVnão aprovação do plano de trabalho, quando couber;
Va desistência da proposta por parte do autor da emenda;
VIa não observância do limite do valor total por parlamentar; e
VIIoutras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
§ 2ºPara fins de execução das emendas parlamentares impositivas, os órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas deverão analisar e identificar aquelas que contenham impedimentos de ordem técnica e, com as devidas justificativas, no prazo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual 2026, deverão informar à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) e ao autor da emenda para possíveis adequações técnicas.
Art. 33.
As programações das emendas parlamentares coletivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, quando versarem sobre o início de investimento com duração de mais de um exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda parlamentar coletiva a cada exercício, até a conclusão da obra ou empreendimento.
Art. 34.
As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual à programação das despesas constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual.
Art. 35.
As dotações destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais classificadas como Transferências Especiais, nos termos do art. 166-A, inciso I, da Constituição da República e do art. 113-A, inciso I, da Constituição do Estado de Roraima, deverão ser alocadas em programação específica das seguintes unidades:
IUnidade Orçamentária 20601 - Fundo Estadual de Saúde, no caso das emendas individuais impositivas destinadas a ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 166, § 9º, da Constituição da República;
IIUnidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais, nos demais casos de emendas individuais impositivas não classificadas no inciso I do caput deste artigo.
Art. 36.
Na hipótese de emendas individuais alocadas na forma do inciso I do art. 35, a transferência dos recursos dar-se-á mediante transferência fundo a fundo, sendo creditada diretamente no respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 37.
Quando a transferência obrigatória do estado para a execução da programação das emendas parlamentares impositivas for a municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169 da Constituição da República.
Art. 38.
As liberações financeiras referentes às emendas parlamentares individuais impositivas e emendas parlamentares coletivas impositivas, aprovadas sem impedimento de ordem técnica, deverão ocorrer no período de janeiro a agosto do exercício de 2026.
Art. 39.
As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela respectiva execução e comporão os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas.
Art. 40.
Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares empenhadas na forma da legislação vigente.

SUBSEÇÃO II – Das Vedações

Art. 41.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
Iinício de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais ou oficias;
IIaquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo governador e pelo vice-governador do estado, e dos titulares dos demais Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas;
IIIclubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar, bem como as entidades de utilidade pública estadual com finalidade voltada ao amparo dos trabalhadores da defesa social;
IVcompra de títulos públicos por parte de órgãos da Administração Indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão;

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Vcelebração, renovação e prorrogação do contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 42.
Nas programações da despesa, não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária.
Art. 43.
Na alocação de recursos para obras da administração pública direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos;
IInão poderão ser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada;
b)à custa de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 44.
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa ficam condicionados ao que estabelecem os arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 45.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 46.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo únicoA contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 47.
Projeto e a Lei Orçamentária para o exercício de 2026 contemplarão o pagamento de precatórios judiciários, na forma do disposto na Constituição da República e em suas respectivas Emendas Constitucionais, observadas ainda as normas específicas que tratam da matéria.
§ 1ºAs dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, até que sejam extintas, não serão canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
§ 2ºAs dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo serão alocadas na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais.
§ 3ºOs precatórios e requisições de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais concernentes a agentes, fatos, atos e contratos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, da administração pública estadual indireta e dos Fundos Estaduais correrão à conta de suas respectivas dotações orçamentárias, independentemente da data do fato gerador.
§ 4ºNa hipótese de as despesas referidas no § 3º deste artigo serem custeadas com dotações próprias do Poder Executivo, deverá haver restituição ao Tesouro Estadual dos valores eventualmente pagos.
Art. 48.
A Lei Orçamentária de 2026 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou
IIcertidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 49.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, até o dia 12 de agosto de 2025, a relação dos débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, visando sua inclusão na Proposta Orçamentária de 2026, conforme determina o art. 100, da Constituição da República, discriminada por órgão da Administração Direta, autarquias e fundações e por grupo de despesas, conforme estabelecido nos arts. 10 e 11 desta lei, especificando:
Inúmero do processo;
IInúmero do precatório;
IIIdata da expedição do precatório;
IVnome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
Vvalor do precatório a ser pago.
§ 1ºOs órgãos e entidades devedores referidos no caput deste artigo comunicarão à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da relação dos débitos eventuais, divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.

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§ 2ºA falta de comunicação a que se refere o § 1º pressupõe a inexistência de divergências entre a relação recebida e os processos que originaram os precatórios, sendo a omissão, quando existir divergência, de responsabilidade solidária do órgão ou da entidade devedora e de seu titular ou dirigente.
§ 3ºOs precatórios judiciários que foram incluídos durante a execução do orçamento, porém não liquidados, integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.
§ 4ºO Poder Judiciário deverá informar ao Poder Executivo, até o dia 20 de agosto de 2025, o percentual da Receita Corrente Líquida que será observado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências para o Setor Público

Art. 50.
As transferências voluntárias de recursos correntes ou de capital do estado, consignadas na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais para os municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da Unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, do art. 184 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais disposições regulamentares aplicáveis.
§ 1ºSem prejuízo dos requisitos previstos na Lei Complementar n. 101, 4 de maio de 2000, os entes beneficiados pelas transferências de que trata o caput deste artigo deverão observar as normas relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras.
§ 2ºO ente municipal deverá comprovar a existência de previsão na Lei Orçamentária da contrapartida para recebimento de transferência voluntária do estado.
§ 3ºA contrapartida do município deverá ser exclusivamente financeira e será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, tendo como limite mínimo 2% (dois por cento) do valor total a ser pactuado.
Art. 51.
ato de entrega dos recursos a outro ente federativo a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere e dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos, e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, que devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso.
§ 1ºA regularidade do ente federativo beneficiário deverá ser verificada quando da assinatura dos instrumentos a que se refere o caput deste artigo.
§ 2ºCaberá ao órgão ou entidade concedente da transferência dos recursos:
Iverificar a implementação das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação pelo município, de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada dos balanços contábeis de 2025, da Lei Orçamentária de 2026 e dos correspondentes documentos comprobatórios;
IIproceder, quando necessário, ao bloqueio das dotações pertinentes, bem como ao empenho e registros contábeis correspondentes no Fiplan;
IIIacompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.
§ 3ºSão vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de mútuo, para os municípios, a fim de custear pagamento de servidores municipais, ativos e inativos e de pensionistas, nos termos do inciso X do art. 167 da Constituição da República.
§ 4ºA emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput deste artigo, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, exceto quanto à regularidade junto ao sistema da seguridade social, nos termos do § 3º do art. 195 da Constituição Federal, observado, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 167- D da referida Constituição.
Art. 52.
As transferências voluntárias ou decorrentes de programação incluída na Lei Orçamentária de 2026 por emendas parlamentares poderão ser destinadas para pagamentos relativos à elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental, limitado a 5% (cinco por cento) do valor global das transferências.

SUBSEÇÃO V – Das Transferências para o Setor Privado

Art. 53.
A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, que estejam consignados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, deverá observar a Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 32.112 de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por:
Isubvenções sociais: nos termos do art. 16 da Lei n. 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000;
IIcontribuições: transferências a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o inciso I do parágrafo único deste artigo, às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive aquelas destinadas a atender despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente;
IIIauxílios: despesas orçamentárias previstas no § 6º do art. 12 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, destinadas a atender investimentos e inversões financeiras, somente podendo ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que prestem atendimento direto ao público. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 8/45
Art. 54.
As Organizações da Sociedade Civil, nos termos do disposto no inciso II do art. 2º do Decreto Estadual n. 32.112 de 26 de abril de 2022 poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei n. 4.320, de 1964, por meio dos seguintes instrumentos:
Itermo de fomento ou de colaboração.
§ 1ºNão será exigida contrapartida financeira da Organização da Sociedade Civil como requisito para as transferências previstas neste artigo.
§ 2ºÉ facultada a exigência justificada de contrapartida em bens e serviços, observado o disposto no §1º do art. 35 da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, cuja expressão monetária será identificada no termo de fomento ou de colaboração, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente.
§ 3ºA destinação de recursos à entidade privada não será permitida nos casos em que o agente político dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da Administração pública, de qualquer esfera governamental, ou seu cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão legal.
Art. 55.
É facultado ao estado firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas e com entidades privadas, com ou sem transferência de recursos, visando ao incentivo do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação, nos termos dos arts. 218 a 219-B da Constituição da República.

SEÇÃO II

Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 56.
s orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que o estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.
§ 1ºPara fins desta lei e nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, serão consideradas empresas estatais dependentes as empresas controladas referidas no caput deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan).
§ 2ºA proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição da República.
Art. 57.
orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do estado, inclusive seus fundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do estado, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, que serão consignadas ao fundo previdenciário dos servidores admitidos a partir da publicação da Lei Complementar n. 79, de 18 de outubro de 2004, e ao fundo financeiro dos servidores admitidos até a data da publicação da referida lei, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Roraima (Iper), integrante do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo únicoA proposta do orçamento da seguridade social contemplará recursos necessários à aplicação mínima para atender às despesas anuais com o Sistema Estadual de Saúde, conforme estabelecem o art. 198, § 3º, inciso I, da Constituição da República e o art. 6º da Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012.

SEÇÃO III

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 58.
orçamento de investimento compreenderá as empresas em que o estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual por uma das seguintes formas:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;
IIIintegração de recursos financeiros a fundo de investimento gerido por Agência Financeira Oficial de Fomento.
§ 1ºO orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria econômica e o grupo de despesa, nos quais serão aplicados os recursos.
§ 2ºAs empresas estatais, cuja receita e despesa constem integralmente no orçamento fiscal, de acordo com o disposto nesta lei, não comporão o orçamento de que trata este artigo.
Art. 59.
As empresas integrantes do orçamento de investimento, para fins de prestação de contas, respeitarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

SEÇÃO IV

Das disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação

Art. 60.
Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, contemplando os limites, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes.
Art. 61.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de forma proporcional à queda de arrecadação estimada.
§ 1ºNa hipótese prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e Órgãos o montante que corresponder a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado de memória de cálculo e da justificação do ato, explicitando os riscos fiscais envolvidos.
§ 2ºOs Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma definida no caput deste artigo, caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e de movimentação financeira, discriminados por ação orçamentária.
§ 3ºCaso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.
Art. 62.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de portaria do secretário de Planejamento e Orçamento em conjunto com o secretário da Fazenda, a adotar as medidas necessárias ao controle do gasto público, de forma a garantir o equilíbrio fiscal do estado.

SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 63.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de portaria do secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, a realizar as seguintes alterações:
Ias inclusões ou modificações de fontes de recursos na Lei Orçamentária, desde que observadas os limites legais e constitucionais;
IIos identificadores de uso;
IIIas esferas orçamentárias;
IVas denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
Vajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
Parágrafo únicoAs alterações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 64.
Ato do Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e nos créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, inclusive mediante a criação ou a alteração de ações orçamentárias ou de seus atributos, títulos, descritores, metas e objetivos, detalhamento por esfera orçamentária, GND, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 65.
chefe do Poder Executivo poderá delegar, total ou parcialmente, ao secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, as alterações orçamentárias referentes à transposição, o remanejamento ou à transferência de recursos a que se refere o § 5º do art. 167 da Constituição da República, vedada a subdelegação.
Art. 66.
Para fins de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, fica autorizada a abertura de elementos de despesa à Lei Orçamentária Anual quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO II – Dos Créditos Adicionais

Art. 67.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembleia Legislativa e os decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
§ 1ºAcompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos que os justifiquem.
§ 2ºCada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I e II, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembleia Legislativa serão abertos por decreto governamental.
Art. 68.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto governamental. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 10/45
Art. 69.
A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, com a finalidade de atender à insuficiência de dotações orçamentárias.
§ 1ºOs Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas ficam autorizados a abrir créditos suplementares com indicação de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas respectivas dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2ºOs créditos previstos no § 1º deste artigo serão abertos no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Governo do Estado de Roraima - Fiplan, por Decreto ou por ato dos dirigentes dos respectivos Poderes e Órgãos autônomos.
§ 3ºA abertura de créditos suplementares autorizados no § 1º fica condicionado ao cumprimento dos requisitos de tecnologia de informação indispensáveis à adequação do sistema Fiplan à sistemática de operacionalização orçamentária proposta.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 70.
As despesas totais com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas observarão, além da legislação pertinente em vigor, os limites previstos na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1ºAs propostas orçamentárias referentes ao grupo "Pessoal e Encargos Sociais" serão calculadas com base na despesa com a folha de pagamento, considerando a despesa referente ao exercício 2025 e eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos.
§ 2ºNa estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão considerados ainda os valores referentes ao 13º (décimo terceiro) salário, férias, contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 71.
Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, cujo índice será definido em lei específica, observado o prescrito no art. 70 desta lei.
Art. 72.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, as concessões de quaisquer vantagens, progressões, promoções e enquadramentos; a criação de cargos, empregos e funções; as alterações de estruturas de carreiras que impliquem aumento de despesa; os aumentos de remuneração; bem como as admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, somente serão efetivados se:
Iestiverem em conformidade com o disposto nesta lei;
IIhouver dotação orçamentária suficiente para atender às despesas correspondentes à medida no referido exercício financeiro.
Parágrafo únicoOs projetos de lei de que trata este artigo não poderão conter dispositivos com efeitos em exercícios financeiros retroativos.
Art. 73.
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1º do art. 18 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
§ 1ºNão se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:
Isejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
IInão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2ºPara os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.
Art. 74.
Nos termos do art. 30 da Lei n. 499, de 1º de julho de 2005, à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad), como órgão central do Sistema de Recursos Humanos, de Recursos Logísticos e Modernização Administrativa, compete gerar as informações relativas à política de pessoal e de recursos humanos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual necessárias à elaboração dos instrumentos de planejamento e das leis a que se refere o art. 165 da Constituição da República.
§ 1ºA Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad) deverá manter controle mensal de despesa com pessoal dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual.
§ 2ºPara fins do disposto no parágrafo anterior, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão encaminhar mensalmente à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad) informações relativas à sua despesa de pessoal, destacando especificamente a eventual ocorrência de alterações normativas ou de atos administrativos que impactem a despesa de pessoal no exercício corrente ou nos exercícios subsequentes.
§ 3ºAs minutas de projeto de lei, os atos de gestão e as decisões judiciais, que, de forma coletiva, acarretem aumento da despesa de pessoal, deverão ser analisados pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad), para fins de verificação da adequação da matéria e estimativa do seu impacto financeiro.

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CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 75.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças ou avais, por Agência Financeira Oficial de Fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes do Plano Plurianual, observará as seguintes linhas de aplicações:
Ifomento ao microcrédito, para pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção e ampliação das alternativas de trabalho para a população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;
IIfomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte com capital de giro, estimulando a criação de empregos e a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
IIIfomento à economia solidária para inclusão socioprodutiva por meio de ações integradas, agregando esforços e recursos para a organização e criação de empreendimentos solidários, visando promover o desenvolvimento econômico e social do estado;
IVfomento a programas e projetos que visem a estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;
Vfomento à atividade de turismo local, com valorização de artesãos, bem como às atividades econômicas sustentáveis, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social;
VIfortalecimento da agricultura familiar e agricultura familiar indígena, por meio do financiamento das atividades agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da sua família;
VIIapoio à fruticultura roraimense, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas;
VIIIapoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional e capital de giro associado;
IXapoio à pecuária de leite, sob os critérios de sustentabilidade, em municípios de inequívoca vocação, além do incentivo à implantação de agroindústrias e cooperativas e melhoria das já existentes, bem como agroindustrialização dos derivados de origem vegetal e animal no âmbito das associações, empresas, cooperativas e de produtores individuais;
Xpromoção do desenvolvimento da indústria, da agricultura e da agroindústria, com ênfase no fomento à capacitação e pesquisa científica e tecnológica, buscando a melhoria da competitividade de economia local, a estruturação de unidade e sistemas produtivos potenciais existentes e/ ou em início de atividade;
XIapoio à inovação em empresas para aplicação no desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços, bem como aprimoramento dos já existentes, tanto em marketing quanto organizacional, no ambiente produtivo ou social, visando ampliar a competitividade das empresas no âmbito regional e até nacional;
XIIpriorização de empreendimentos que mantendo seu valor agregado no estado, cumpram os requisitos de qualidade, produtividade, tecnologia e modernização, aproveitem, desenvolvam e promovam os potenciais de recursos humanos e naturais roraimenses e contribuam para acelerar o crescimento econômico de suas áreas de atuação;
XIIIfomento à mulher empreendedora de micro e pequeno porte, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção e incentivo das alternativas de trabalho para a população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras.
Parágrafo únicoOs projetos e empreendimentos apoiados pela Agência de Fomento devem gerar benefícios diretos e mensuráveis para o estado e sua população, atendendo aos requisitos de geração de emprego e renda, preservação e melhoria do meio ambiente, modernização e ampliação das atividades econômicas formais e informais no estado, de acordo com os preceitos estabelecidos no portfólio de produtos vigente da Agência de Fomento, bem como especificações nos projetos em parceria, convênio e/ou cooperação técnica.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA

Art. 76.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual, incremento da receita, eliminação ou redução de sua renúncia, bem como emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Iadaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
IIrevisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;
IIIaperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
IVgeração de receita própria pelas entidades da Administração Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo únicoOs recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do estado mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, e daquelas propostas através de projeto de lei somente após a devida aprovação legislativa.
Art. 77.
s projetos de lei que concedam ou ampliem benefícios tributários deverão estar acompanhados de avaliação quanto ao mérito e objetivos pretendidos, bem como da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, e de sua compensação, de acordo com as condições previstas no art. 14 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo únicoConsidera-se atendida a compensação a que se refere o caput nas seguintes situações:

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Iquando houver demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária de 2026, na forma do art. 12 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais;
IIquando a proposição previr aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
IIIquando atendidos demais requisitos constantes da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e da Constituição da República.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 78.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, considera-se:
Icontraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere;
IIcompromissadas, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 79.
As normas e os prazos relativos ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, os quais serão aplicáveis, no que couber, aos órgãos e entidade dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, sem prejuízo da competência e autonomia constitucional destes.
§ 1ºCaberá aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, inclusive seus fundos, movimentar seus recursos financeiros do Sistema de Contabilidade e Finanças do Estado, de acordo com as deliberações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
§ 2ºDe forma a assegurar aperfeiçoamento da gestão financeira do estado, poderão os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas aderir à sistemática definida no § 1º deste artigo.
Art. 80.
As propostas de anteprojetos de ato normativo, no âmbito do Poder Executivo, que impliquem na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, de acordo com as condições previstas no art. 16 e no art. 17 da LRF terão seu encaminhamento condicionado à emissão de Notas Técnicas expedidas pela Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração (Segad), Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação restrita à sua área de competência, bem como, a emissão de parecer pela Procuradoria-Geral do Estado atestando a constitucionalidade e legalidade da matéria.
Art. 81.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executada até a publicação da respectiva Lei Orçamentária, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação orçamentária, a cada mês.
Parágrafo únicoConsiderar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária de 2026, a despesa executada na forma do caput deste artigo.
Art. 82.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2025.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO I PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - 2026

EIXO: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O Poder Executivo tem o compromisso estratégico com o Desenvolvimento Sustentável, estruturando suas ações em programas que integram e priorizam a produção agropecuária, regularização fundiária, assistência técnica, inovação e proteção ambiental. No programa Defesa Agropecuária, destaca-se ações com intensa atuação na defesa sanitária, com serviços de inspeção e fiscalização animal e vegetal, assegurando a qualidade e segurança dos produtos de origem agropecuária, com mais de 258 mil Serviços de Inspeção e Fiscalização Vegetal e 10.730 ações de Defesa Sanitária Animal. O programa Abastecimento Agroalimentar é fortalecido por incentivos à aquisição da produção local, com suporte logístico e comercialização, promovendo a agricultura familiar e o desenvolvimento regional. No programa Regularização Fundiária é tratada como base para dar segurança jurídica e uso racional da terra, com ações relevantes em georreferenciamento, titulação de lotes e gestão de áreas públicas. Serão realizados 1.281 Georreferenciamentos e Titulações de Lotes em Áreas Rurais, além da regularização de mais 570 Áreas Públicas e de 1.750 atendimentos na Implementação da Política de Colonização e Assentamento. Paralelamente, no programa Assistência Técnica e Extensão Rural tem papel essencial na disseminação de tecnologias e capacitação de produtores, beneficiando milhares de pessoas.

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No programa Desenvolvimento Dos Setores Produtivos, há forte estímulo ao empreendedorismo, à inovação (startups e transformação digital) e à industrialização, com destaque para a agroindústria familiar e o turismo sustentável. Já o programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agropecuária se propõe a avançar com incentivos à produção animal e vegetal, projetos de irrigação e fortalecimento do extrativismo sustentável. O compromisso com o meio ambiente é reafirmado no programa Gestão Ambiental, com foco no uso racional dos recursos naturais, na recuperação de áreas degradadas e na promoção da educação ambiental, se fortalece com a Gestão e Controle de 30 mil Hectares de Floresta, o aprimoramento do Licenciamento e Gestão Ambiental (1.398 análise ambiental realizada), e o fortalecimento da Educação Ambiental e das unidades de conservação. São pilares fundamentais para o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação dos recursos naturais. Por fim, o programa Gestão das Políticas de Etnodesenvolvimento reafirma o respeito à identidade dos povos indígenas, promovendo ações integradas que associam proteção cultural à geração de renda sustentável. Fomento a 368 Comunidades Indígenas com Atividades Produtivas Autossustentáveis e a 366 Comunidades Indígenas com a Articulação de Programas Sociais e Ambientais, assegurando dignidade e inclusão Este conjunto de ações evidencia o compromisso do Estado com um futuro próspero, equilibrado e inclusivo, fazendo de Roraima uma referência em desenvolvimento sustentável na Amazônia.

EIXO SEGURANÇA

O Poder Executivo, por meio de uma abordagem integrada e estratégica, definiu como prioridades a valorização da vida, o fortalecimento da segurança pública e a modernização do sistema penitenciário. As metas estabelecidas refletem o compromisso com a proteção da população, o respeito aos direitos fundamentais e o aprimoramento contínuo dos serviços prestados à sociedade. No programa Prevenção, Combate a Sinistro e Defesa Civil ao Cidadão, o combate a sinistros será reforçado com 8.000 ações preventivas, demonstrando o foco na proteção da integridade física da população e dos servidores. Destacam-se ações voltadas ao suporte à vida e à valorização dos profissionais da segurança. Serão beneficiadas 6.800 pessoas com iniciativas de promoção da qualidade de vida e bemestar, além de 2.500 atendimentos em suporte pré-hospitalar. No programa Gestão do Sistema Penitenciário, a modernização estrutural e a manutenção das unidades são prioridades. Estão previstas melhorias em 8 unidades prisionais e atendimento direto a 5.664 pessoas, garantindo dignidade, segurança e melhores condições de trabalho e ressocialização. O programa Segurança e Defesa do Cidadão concentra o maior volume de ações, evidenciando o compromisso do Executivo com a ordem pública, a cidadania e a justiça. Entre as principais ações, destacam-se:

280.000 atendimentos da Polícia Judiciária Civil, refletindo o empenho no combate à criminalidade e na eficiência da investigação criminal; 190.000 licenciamentos de veículos e 47.000 Emissões ou Renovações de CNH, promovendo a regularização e segurança no trânsito; 50.094 pessoas alcançadas com ações de Policiamento Preventivo, fortalecendo a presença do Estado nas cidades; 25% de avanço nas Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade, em consonância com diretrizes nacionais e com foco em resultados concretos; Ações Sociais da PMRR, beneficiando 10.000 pessoas, e Promoção da Cidadania para 3.400 cidadãos, fortalecendo os vínculos comunitários e a cultura de paz; Criação da Delegacia Especializada para atendimento da criança e adolescente; Ações de valorização do militar estadual como prioridade da administração pública estadual, para o exercício de 2026, por meio da reestruturação da política de remuneração, instituindo-se o previsto no inciso XIV do art. 18, da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.

Além disso, estão previstas 1.300 ações de capacitação de profissionais da segurança pública, ampliando a qualificação técnica e operacional das forças de segurança. Com planejamento, investimento e foco no cidadão, o Governo reafirma seu compromisso com a construção de uma sociedade mais segura, justa e inclusiva, priorizando a eficiência do serviço público e a valorização da vida em todas as suas dimensões.

EIXO: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -- BASE INTEGRADORA DO DESENVOLVIMENTO MODERNO

O Poder Executivo estadual reafirma o papel fundamental da ciência, da tecnologia e da inovação como pilares de um modelo de desenvolvimento sustentável, competitivo e socialmente inclusivo. Por meio de ações estruturadas e metas mensuráveis, o Estado de Roraima busca fortalecer o ecossistema de inovação, aproximar o conhecimento científico das demandas da sociedade e potencializar os empreendimentos com soluções tecnológicas, especialmente no meio rural. No programa Ciência, Tecnologia, pesquisa e Desenvolvimento, a meta é apoiar 50 novos empreendimentos inovadores, o governo impulsiona a criação de soluções tecnológicas voltadas ao desenvolvimento local, incentivando o empreendedorismo de base tecnológica e contribuindo para a diversificação econômica. A atenção especial aos empreendimentos rurais é evidenciada pelo fomento a 300 iniciativas inovadoras dos empreendimentos rurais e 900 plataformas tecnológicas no meio rural, promovendo modernização, produtividade e inclusão digital nas atividades agrícolas. A consolidação do ambiente de pesquisa e inovação se dá por meio do fomento a 476 Iniciativas à Pesquisas Científicas e Tecnológicas, abrangendo desde a investigação aplicada até o desenvolvimento de soluções para desafios locais. O fortalecimento do Museu Integrado de Roraima (MIRR) é outro marco, promovendo a preservação, disseminação e valorização do conhecimento produzido no estado. As metas estabelecidas no Eixo de Ciência, Tecnologia e Inovação revelam o compromisso do Poder Executivo com um futuro digital, inclusivo e baseado no conhecimento. Ao integrar políticas públicas, inovação tecnológica e desenvolvimento regional, o Estado pavimenta o caminho para um novo ciclo de prosperidade sustentável, que valoriza o capital humano, fortalece a economia e prepara Roraima para os desafios do século XXI.

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EIXO: GESTÃO E ECONOMIA

O Poder Executivo estadual, por meio do Eixo de Gestão e Economia, reafirma seu compromisso com uma administração pública moderna, planejada e fiscalmente responsável. Os programas e ações aqui delineadas buscam assegurar a sustentabilidade das finanças públicas, promover a eficiência na alocação de recursos e fortalecer a capacidade estatal para responder com agilidade e transparência às demandas da sociedade. No programa Gestão do Planejamento Governamental, a gestão dos instrumentos de planejamento do Estado, aliada à implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE/RR), reflete uma atuação proativa na organização territorial e na tomada de decisões baseadas em critérios técnicos. Essas ferramentas orientam o crescimento econômico sustentável, a preservação ambiental e a valorização das potencialidades regionais. No programa Fortalecimento e Modernização da Gestão Fiscal, o Estado prioriza investimentos em tecnologia, capacitação e reestruturação de processos para ampliar a eficiência arrecadatória, garantir maior controle das contas públicas e elevar o padrão de transparência da gestão financeira. Essa modernização permite a otimização dos recursos públicos e melhora a qualidade dos serviços prestados. No programa Gestão da Previdência Social do Estado de Roraima, a execução de ações de educação previdenciária, evidencia a responsabilidade do Governo com a sustentabilidade do regime próprio de previdência. A formação de servidores conscientes sobre seus direitos e deveres assegura maior equilíbrio atuarial e fortalece a credibilidade do sistema previdenciário estadual. O Eixo de Gestão e Economia estrutura as bases para um Estado eficiente, com capacidade técnica e fiscal para promover políticas públicas consistentes. Ao investir no planejamento territorial, na modernização fiscal, na previdência e na logística institucional, o Poder Executivo assegura as condições necessárias para um desenvolvimento sustentável, equitativo e alinhado aos princípios da boa governança.

EIXO: EDUCAÇÃO

O Governo Executivo vem buscando uma Educação de qualidade, inclusiva e com equidade social, consolidada nos princípios inovador e transformador das práticas de ensino. No Programa Qualificação de Profissionais para a Educação, busca-se habilitar e capacitar 1.400 profissionais da área de Educação para o aperfeiçoamento público com foco na formação continuada para os profissionais da Educação, na graduação em Licenciaturas e no uso de tecnologias avançadas para a formação dos docentes. No programa do Desenvolvimento da Educação Básica, busca-se desenvolver e fortalecer o ensino com condições de qualidade nos diversos níveis e modalidades priorizando e zelando que toda a criança, adolescente e jovem tenha garantido acesso à escola com condições dignas de permanência e aprendizagem. Espera-se beneficiar um total de 46.800 alunos do ensino Fundamental e 31.200 do Ensino Médio. No programa do Desenvolvimento da Educação Superior, busca-se incrementar a formação acadêmica em nível superior através da realização de cursos de extensão universitária de acordo com as áreas vocacionais do estado, bem como a dotação de infraestrutura e Recursos Humanos adequados. Espera-se capacitar 1.100 profissionais. No Desenvolvimento do Desporto e Lazer, busca-se promover e favorecer o acesso às práticas desportivas e recreativas da população em geral. Deve ser realizado 24 eventos desportivos e de lazer comunitário, reforma de 8 unidades desportivas da rede física estadual e criação do Instituto de Desporto e Juventude de Roraima. No programa de Desenvolvimento da Educação Profissional, busca-se melhorar as condições de trabalho com foco na valorização profissional e no reconhecimento do multiculturalismo do Estado de Roraima, visando proporcionar ao estudante a inserção no mundo do trabalho. Serão mantidas e fortalecidas as 8 unidades de educação profissional. Esses programas, atuando de forma integrada, devem ser capazes de promover o desenvolvimento integral da criança, do adolescente e do jovem na redução da vulnerabilidade social e na capacidade de apropriação de atitudes cidadãs correspondentes às políticas públicas de interesses coletivos nas diversas áreas. O Estado entende o papel fundamental que a Educação deve desempenhar no alcance do desenvolvimento social, econômico e preservar a dignidade da pessoa humana. O Estado busca ser referência na universalização do acesso em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, garantia da inclusão, equidade e qualidade nos resultados da aprendizagem com a valorização da ciência e diferentes conhecimentos, com promoção do empreendedorismo e da paz.

EIXO: SAÚDE

A saúde constitui um pilar essencial para o desenvolvimento social e a qualidade de vida da população. O Eixo Saúde estabelece diretrizes estratégicas para assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, estruturando-se em três programas fundamentais que atuam de forma integrada e complementar. A Vigilância em Saúde representa nossa primeira linha de defesa contra ameaças à saúde pública. Através da implementação de Políticas de Vigilância Sanitária, onde pretende realizar 1.000 procedimentos. E de ações coordenadas das Vigilâncias Epidemiológica e Ambiental, este programa visa identificar precocemente riscos e conter a disseminação de doenças, que alcançará 70 registros no ano, atuando como um sistema de alerta que protege a população e orienta as políticas públicas, constituindo um pilar essencial para a segurança sanitária. O programa de Atenção Integral à Saúde visa assegurar um cuidado contínuo e coordenado em todos os níveis de complexidade do sistema. A ampliação e o aparelhamento das unidades de saúde, sendo 70% de unidades ampliadas e duas unidades aparelhadas, o Fortalecimento da Atenção Primária, com 13.000 procedimentos a realizar e a oferta de Assistência Especializada em Saúde e de Atenção de urgência/emergência, a garantia da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, com 600.000 procedimentos medicamentoso, Construção do Centro de Referência de Diabetes do Estado de Roraima, para atender uma política pública de alta relevância social e sanitária e de grande necessidade para a saúde pública do estado, trazendo melhores condições e mais eficácia, humanização e dignidade no tratamento do diabetes em Roraima, Aquisição e distribuição de contraceptivos de longa duração, como implante hormonal contraceptivo e dispositivo intrauterino (DIU), para prevenção e enfrentamento da gravidez na adolescência, com vistas à redução dos alarmantes índices de gravidez precoce https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 15/45 17/09/2025, 13:50 SEI/GRR - 19305587 - Lei Ordinária e mortalidade materna e neonatal, e Construção do Centro de Oncologia do Estado de Roraima, para atender uma política pública de alta relevância social e sanitária e de grande necessidade para a saúde pública do estado, trazendo melhores condições e mais eficácia, humanização e dignidade no tratamento de doenças oncológicas; compõem um conjunto articulado de intervenções para responder às necessidades de saúde da população, A Construção e Reforma de Unidades de Saúde, sendo 70 unidades construídas e mais 70 reformadas, ampliam o acesso aos serviços, enquanto a Regulação Integrada aos Serviços do SUS, sendo 14 serviços regulados, que otimiza a utilização dos recursos disponíveis. Estas ações buscam superar a fragmentação da assistência, promovendo um cuidado centrado na pessoa e coordenado ao longo do tempo, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças. A Gestão da Política de Saúde concentra-se no aprimoramento da Gestão do Processo de Regionalização e Descentralização da Saúde, assistindo 13 municípios no planejamento estratégico e na governança do sistema. A Formulação e Implementação da Política de Saúde, com também 13 municípios assistidos na gestão da regionalização e descentralização, e a administração eficiente dos recursos, incluindo aqueles provenientes de Emendas Parlamentares, são elementos cruciais para o funcionamento adequado do sistema de saúde. Os três programas do Eixo Saúde funcionam como engrenagens de um mesmo sistema, potencializando mutuamente seus resultados. A Vigilância em Saúde fornece informações essenciais para o planejamento da Atenção Integral, enquanto a Gestão da Política assegura que ambas disponham dos recursos e processos necessários para seu funcionamento eficaz.

EIXO: INFRAESTRUTURA

O Eixo Infraestrutura é essencial para garantir o desenvolvimento sustentável do estado, abordando aspectos fundamentais que impactam diretamente a qualidade de vida da população e a competitividade econômica regional. Os investimentos estratégicos em cinco programas prioritários estabelecem as bases para um crescimento equilibrado e duradouro. O programa de Infraestrutura em Obras Públicas e Urbanismo visa modernizar e expandir os espaços e edificações que abrigam serviços essenciais à população. A ampliação, construção e reforma de prédios públicos, aliadas à elaboração de projetos tecnicamente qualificados e à execução de obras urbanísticas, garantem maior eficiência administrativa e melhor atendimento ao cidadão. Destacam-se as ações de elaboração e gestão de projetos e obras públicas, com 20 unidades do projeto elaborado, bem como as de obras de infraestrutura urbanística, com 9 unidades de obras realizadas. No programa de Geração de Energia constitui elemento vital para a segurança energética e o desenvolvimento econômico sustentável. O programa prioriza projetos de geração por fontes alternativas e sustentáveis, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e minimizando impactos ambientais. Estes investimentos não apenas aumentam a capacidade energética do estado, mas também fomentam a inovação tecnológica e a criação de empregos. Destaca-se a ação de apoio, promoção e pesquisa em energia por fontes sustentáveis, com meta de 6 mega watt-hora em energia elétrica gerada, assim como a ação de execução e gestão de projetos de infraestrutura de geração de energia por fontes alternativas, com meta de 15 mega watt-hora de energia elétrica gerada. O programa Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica visa garantir que a energia produzida chegue com qualidade e confiabilidade a todos os consumidores. Neste programa, na ação de execução e gestão de projetos de infraestrutura em energia elétrica, há a meta de expandir em 40 quilômetros a rede elétrica. Assegurando, assim, a expansão e modernização das redes, reduzindo perdas e aumentando a estabilidade do fornecimento. O acesso universal à energia elétrica é condição fundamental para a inclusão social e o pleno funcionamento das atividades produtivas. O programa de Infraestrutura do Saneamento Básico representa um dos mais importantes determinantes da saúde pública e da preservação ambiental, contemplando a execução de projetos que ampliam o acesso à água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos. No programa, tem a ação de execução e gestão de projetos de infraestrutura em saneamento básico, na qual há a meta de distribuir 10 quilômetros de rede. Bem como a ação de execução e gestão de projetos de infraestrutura em saneamento básico em áreas rurais, cuja meta é de 1 quilômetro de rede distribuída. Estes investimentos reduzem significativamente a incidência de doenças de veiculação hídrica, protegem os recursos hídricos e promovem ambientes mais saudáveis e sustentáveis. A mobilidade de pessoas e cargas constitui fator decisivo para a integração territorial e o desenvolvimento econômico. O programa Infraestrutura do Sistema Viário abrange a construção e manutenção de estradas vicinais e rodovias estaduais, além de obras de arte especiais e pavimentação. Neste programa, algumas ações se destacam, como: manutenção de estradas vicinais, com meta física de 337 quilômetros de vicinais mantidas; manutenção de rodovias estaduais, com 164 quilômetros de rodovia estadual mantida; pavimentação de rodovias estaduais, com 16 quilômetros de rodovia estadual pavimentada; e construção de estradas vicinais, com 230 quilômetros de vicinais construídas. A implementação coordenada destes cinco programas potencializa seus resultados, criando sinergias que amplificam o impacto positivo dos investimentos. O planejamento integrado e sustentável destes investimentos, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos, assegura que o desenvolvimento da infraestrutura não apenas atenda às necessidades presentes, mas também preserve recursos para as gerações futuras.

EIXO: BEM-ESTAR

O Eixo Bem-Estar representa um conjunto integrado de políticas públicas essenciais para a promoção da dignidade humana e da qualidade de vida da população. Suas ações estruturam-se em torno de nove programas estratégicos que, de forma articulada, buscam garantir direitos fundamentais e promover a inclusão social, reconhecendo a transversalidade do bem-estar e a necessidade de respostas integradas aos complexos desafios sociais. A Proteção, Produção e Difusão Cultural atua como pilar da identidade e diversidade local, fomentando manifestações artísticas, preservando o patrimônio histórico. Por meio do Museu Integrado de Roraima e de ações de proteção ao patrimônio cultural, este programa fortalece o sentimento de pertencimento e valorização da cultura regional. O Programa Estadual de Habitação constitui elemento fundamental para a garantia do direito à moradia digna, condição essencial para o desenvolvimento humano e para a qualidade de vida das famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nas ações de apoio das atividades do Setor Habitacional com 500 mutuários atendidos e a Construção e Melhoria de 1.900 Unidades habitacionais. O programa Mais Emprego enfrenta o desafio da inclusão produtiva por meio do fomento à geração de trabalho, emprego e renda, atendendo 1.700 pessoas, do fortalecimento da política do trabalho, emprego e renda com um total de 11.966 pessoas atendidas e do fortalecimento

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 16/45 da qualificação profissional do trabalhador formal e informal, com 3.210 pessoas atendidas. Estas ações são decisivas para a autonomia econômica dos indivíduos e famílias, reduzindo desigualdades sociais e promovendo desenvolvimento econômico inclusivo.

A Proteção Social Especial e o Programa Prestação da Defesa Jurídica e da Cidadania aos Necessitados direciona-se às populações em situação de risco e vulnerabilidade, oferecendo serviços especializados que visam reconstruir vínculos e prevenir agravamentos, principalmente a primeira infância. O programa de Proteção e Segurança ao Consumidor atua na defesa dos direitos consumeristas e na fiscalização da qualidade de produtos e serviços, sendo 5.760 inspeções, além de 8.197 instrumentos aferidos na ação de metrologia legal. Estas ações contribuem para relações de consumo mais equilibradas e seguras, protegendo a população de práticas abusivas e produtos inadequados. A Proteção Social Básica opera preventivamente, fortalecendo vínculos familiares e comunitários mediante programas como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e Criança Feliz, que é um dos pilares da primeira infância, com atendimentos em todos os municípios do Estado. O foco na primeira infância se dá também na ação Desenvolvimento da Primeira Infância e da Infância no SUAS, com 129.031 famílias atendidas e o cofinanciamento de ações descentralizadas ampliam o alcance e a efetividade desta proteção fundamental. O Desenvolvimento Social materializa-se em políticas para grupos específicos - juventude com 15.500 atendimentos, mulheres com 30.502 atendimentos, idosos com 815 atendimentos, pessoas com deficiência - além de iniciativas de segurança alimentar e nutricional, com 65.945 atendimentos. A Casa da Mulher Brasileira, com 4.000 atendimentos e o programa Mais Esporte, com 40.000 atendimentos, exemplificam ações que promovem cidadania e inclusão, atendendo às particularidades de cada segmento populacional. A Estruturação das Unidades do SUAS-RR garante a infraestrutura necessária para a oferta qualificada dos serviços socioassistenciais, por meio do aparelhamento de 23 unidades, construção de 5 unidades e reforma de 6 unidades. O Planejamento e Gestão das Políticas de Assistência Social assegura a governança do sistema, fortalecendo o controle social através dos diversos conselhos setoriais, aprimorando a vigilância socioassistencial e promovendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS.

ANEXO II METAS FISCAIS ANEXO II.A METAS ANUAIS - 2026

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00

2026 2027 2028

% % % % % % Valor Valor Valor Valor Valor Valor PIB RCL PIB RCL PIB RCL ESPECIFICAÇÃO (a / (a / (b / (b / (c / (c / Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante PIB) RCL) PIB) RCL) PIB) RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total (EXCETO 8.540.136.953 8.172.379.859 36,72 103,16 9.059.377.280 8.335.827.457 38,20 103,16 9.590.782.232 8.502.544.006 39,64 103,16 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 8.450.587.674 8.086.686.770 36,34 102,08 8.964.383.405 8.248.420.505 37,79 102,08 9.490.216.207 8.413.388.915 39,23 102,08 FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias 8.163.314.642 7.811.784.347 35,10 98,61 8.659.644.173 7.968.020.034 36,51 98,61 9.167.601.581 8.127.380.434 37,89 98,61 Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de 2.304.591.066 2.205.350.302 9,91 27,84 2.444.710.203 2.249.457.308 10,31 27,84 2.588.112.014 2.294.446.454 10,70 27,84 Melhoria Transferências 5.809.659.511 5.559.482.786 24,98 70,18 6.162.886.809 5.670.672.441 25,98 70,18 6.524.389.424 5.784.085.890 26,97 70,18 Correntes Demais Receitas Primárias 49.064.065 46.951.259 0,21 0,59 52.047.161 47.890.284 0,22 0,59 55.100.143 48.848.090 0,23 0,59 Correntes Receitas Primárias 287.273.032 274.902.423 1,24 3,47 304.739.232 280.400.471 1,28 3,47 322.614.626 286.008.481 1,33 3,47 de Capital Despesa Total (EXCETO 8.540.136.953 8.172.379.859 36,72 103,16 9.059.377.280 8.335.827.457 38,20 103,16 9.590.782.232 8.502.544.006 39,64 103,16 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 8.336.615.383 7.977.622.376 35,85 100,70 8.843.481.598 8.137.174.823 37,29 100,70 9.362.222.542 8.299.918.320 38,70 100,70 FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias 7.679.254.427 7.348.568.829 33,02 92,76 8.146.153.096 7.495.540.206 34,35 92,76 8.623.990.144 7.645.451.010 35,65 92,76 Correntes Pessoal e 4.501.523.790 4.307.678.268 20,09 54,38 4.955.552.437 4.393.831.834 20,89 56,43 5.246.235.232 4.481.708.470 21,68 56,43 Encargos Sociais Outras Despesas 3.177.730.636 3.040.890.561 12,93 38,39 3.190.600.659 3.101.708.372 13,45 36,33 3.377.754.913 3.163.742.540 13,96 36,33 Correntes Despesas Primárias de 551.761.803 528.001.725 2,37 6,67 585.308.920 538.561.760 2,47 6,67 619.641.971 549.332.995 2,56 6,67 Capital

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 17/45

Pagamento de Restos a Pagar de

105.599.153 101.051.821 0,45 1,28 112.019.582 103.072.858 0,47 1,28 118.590.426 105.134.315 0,49 1,28 Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES 742.304.438 710.339.175 3,19 8,97 787.436.548 724.545.959 3,32 8,97 833.626.001 739.036.878 3,45 8,97 RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES 553.660.043 529.818.223 2,38 6,69 587.322.574 540.414.588 2,48 6,69 621.773.741 551.222.879 2,57 6,69 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 742.304.438 710.339.175 3,19 8,97 787.436.548 724.545.959 3,32 8,97 833.626.001 739.036.878 3,45 8,97 RPPS) Despesas Primárias (COM 486.276.504 465.336.368 2,09 5,87 515.842.116 474.643.095 2,17 5,87 546.100.383 484.135.957 2,26 5,87 FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM 113.972.291 109.064.394 0,49 1,38 120.901.807 111.245.682 0,51 1,38 127.993.665 113.470.595 0,53 1,38 RPPS) - Acima da Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 181.355.830 173.546.249 0,78 2,19 192.382.265 177.017.174 0,81 2,19 203.667.023 180.557.517 0,84 2,19 Linha (VI) = (V) + (III - IV) Juros, Encargos e Variações 158.377.637 151.557.548 0,68 1,91 168.006.998 154.588.699 0,71 1,91 177.861.952 157.680.473 0,74 1,91 Monetárias Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias 86.542.797 82.816.074 0,37 1,05 86.059.259 79.185.921 0,36 0,98 85.565.334 75.856.484 0,35 0,92 Passivos (Exceto RPPS) Dívida Pública 1.423.960.678 1.362.641.797 6,12 17,20 1.214.052.361 1.117.089.033 5,12 13,82 1.021.199.732 905.327.162 4,22 10,98 Consolidada (DC) Dívida Consolidada 1.332.123.739 1.274.759.559 5,73 16,09 1.122.215.422 1.032.586.881 4,73 12,78 929.362.793 823.910.694 3,84 10,00 Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM 80.767.050 77.289.043 0,35 0,98 67.622.717 62.221.859 0,29 0,77 56.880.825 50.426.723 0,24 0,61 RPPS) - Abaixo da linha FONTE: SEFAZ/SEPLAN/RREO/FIPLAN/Parâmetros do PLDO-2026 da União. NOTA: O presente anexo de metas fiscais (Demonstrativo 1 - Metas Anuais) foi elaborado em cumprimento ao que estabelece o §1º do art. 4º da LRF (Lei

Complementar nº 101/2000).

ANEXO II.B AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - 2026

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º,

R$ 1,00 inciso I) Metas Metas Previstas Realizadas em Variação em 2024 % 2024* % % ESPECIFICAÇÃO % PIB RCL PIB RCL Valor %

(c/a) x (a) (b) (c) = (b-a) 100 Receita Total (EXCETO 7.148.393.344,00 30,16 110,81 8.270.082.242 36,85 106,44 1.121.688.898 15,69 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES 6.295.419.837,00 26,56 97,59 7.876.372.700 35,09 101,37 1.580.952.863 25,11 RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO 7.548.618.595 31,85 117,01 8.211.310.949 36,58 105,69 662.692.354 8,78 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES 6.427.435.705 27,12 99,63 7.902.479.253 35,21 101,71 1.475.043.548 22,95 RPPS) (II) Receita Total (COM 449.467.613 1,90 6,97 676.540.084 3,01 8,71 227.072.471 50,52 FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 446.667.613 1,88 6,92 521.772.779 2,32 6,72 75.105.166 16,81 (III) Despesa Total (COM 449.467.613 1,90 6,97 676.540.084 3,01 8,71 227.072.471 50,52 FONTES RPPS) https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 18/45 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 341.476.869 1,44 5,29 270.804.063 1,21 3,49 -70.672.806 -20,70 (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da -132.015.868 -0,56 -2,05 -26.106.553 -0,12 -0,34 105.909.315 -80,22 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da -26.825.124 -0,11 -0,42 224.862.163 1,00 2,89 251.687.287 -938,25 Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública 1.360.687.034 5,74 21,09 2.364.527.417 10,53 30,43 1.003.840.383 73,77 Consolidada (DC) Dívida Consolidada - - - 776.399.826 3,46 9,99 776.399.826 - Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da - - - -409.948.670 -1,83 -5,28 -409.948.670 - Linha FONTE: Lei nº 1.49 de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 1.913, de 9 de janeiro de 2024 - Publicada no DOE n° 4595; Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - 6º bimestre de 2024 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Anexo 6; CGESS/SEPLAN. NOTA: Os cálculos referentes a DCL e o Resultado Nominal (Sem RPPS) - abaixo da linha, encontram-se sem valor em razão de na LDO 2024 não constarem dados registrados para essas rubricas. R$ 1,00 Valor Previsto Valor Realizado Parâmetros 2024 2024 PIB nominal 23.700.000.000 22.445.000.000 Receita Corrente Líquida 6.451.006.622 7.769.605.354 - RCL

ANEXO II.C METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - 2026

R$ AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO 7.058.597.859 8.270.082.242 17,16 8.162.161.171 -1,30 8.540.136.953 4,63 9.059.377.280 6,08 9.590.782.232 5,87 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 6.882.875.296 7.876.372.700 14,43 7.612.327.448 -3,35 8.450.587.674 11,01 8.964.383.405 6,08 9.490.216.207 5,87 FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO 7.091.369.321 8.211.310.949 15,79 8.162.161.171 -0,60 8.540.136.953 4,63 9.059.377.280 6,08 9.590.782.232 5,87 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 6.902.024.789 7.902.479.253 14,50 7.513.918.373 -4,92 8.336.615.383 10,95 8.843.481.598 6,08 9.362.222.542 5,87 FONTES RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES 559.931.300 676.540.084 20,83 648.850.743 -4,09 742.304.438 14,40 787.436.548 6,08 833.626.001 5,87 RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES 511.714.425 521.772.779 1,97 596.879.945 14,39 553.660.043 -7,24 587.322.574 6,08 621.773.741 5,87 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 559.931.300 676.540.084 20,83 648.850.743 -4,09 742.304.438 14,40 787.436.548 6,08 833.626.001 5,87 RPPS) Despesas Primárias (COM 223.501.031 270.804.063 21,16 407.729.980 50,56 486.276.504 19,26 515.842.116 6,08 546.100.383 5,87 FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM -19.149.493 -26.106.553 36,33 98.409.075 -476,95 113.972.291 15,81 120.901.807 6,08 127.993.665 5,87 RPPS) - Acima da Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 269.063.901 224.862.163 -16,43 287.559.040 27,88 181.355.830 -36,93 192.382.265 6,08 203.667.023 5,87 Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública 1.906.354.199 2.364.527.417 24,03 1.627.932.099 -31,15 1.423.960.678 -12,53 1.214.052.361 -14,74 1.021.199.732 -15,89 Consolidada (DC) Dívida 366.451.156 776.399.826 111,87 1.493.326.410 92,34 1.332.123.739 -10,79 1.122.215.422 -15,76 929.362.793 -17,18 Consolidada

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 19/45

Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM

-103.914.496 -409.948.670 294,51 92.994.338 -122,68 80.767.050 -13,15 67.622.717 -16,27 56.880.825 -15,89 RPPS) - Abaixo da Linha

VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO 7.817.601.475 8.737.341.889 11,76 8.162.161.171 -6,58 8.172.379.859 0,13 8.335.827.457 2,00 8.502.544.006 2,00 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 7.622.983.650 8.321.387.757 9,16 7.612.327.448 -8,52 8.086.686.770 6,23 8.248.420.505 2,00 8.413.388.915 2,00 FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO 7.853.896.818 8.675.250.017 10,46 8.162.161.171 -5,91 8.172.379.859 0,13 8.335.827.457 2,00 8.502.544.006 2,00 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 7.644.192.268 8.348.969.331 9,22 7.513.918.373 -10,00 7.977.622.376 6,17 8.137.174.823 2,00 8.299.918.320 2,00 FONTES RPPS) (III) Receita Total (COM FONTES 620.140.125 714.764.598 15,26 648.850.743 -9,22 710.339.175 9,48 724.545.959 2,00 739.036.878 2,00 RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES 566.738.540 551.252.941 -2,73 596.879.945 8,28 529.818.223 -11,24 540.414.588 2,00 551.222.879 2,00 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 620.140.125 714.764.598 15,26 648.850.743 -9,22 710.339.175 9,48 724.545.959 2,00 739.036.878 2,00 RPPS) Despesas Primárias (COM 247.533.862 286.104.492 15,58 407.729.980 42,51 465.336.368 14,13 474.643.095 2,00 484.135.957 2,00 FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM -21.208.618 -27.581.573 30,05 98.409.075 -456,79 109.064.394 10,83 111.245.682 2,00 113.470.595 2,00 RPPS) - Acima da Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 297.996.060 237.566.875 -20,28 287.559.040 21,04 173.546.249 -39,65 177.017.174 2,00 180.557.517 2,00 Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública 2.111.342.464 2.498.123.216 18,32 1.627.932.099 -34,83 1.362.641.797 -16,30 1.117.089.033 -18,02 905.327.162 -18,96 Consolidada (DC) Dívida Consolidada 405.855.264 820.266.416 102,11 1.493.326.410 82,05 1.274.759.559 -14,64 1.032.586.881 -19,00 823.910.694 -20,21 Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM -115.088.312 -433.110.770 276,33 92.994.338 -121,47 77.289.043 -16,89 62.221.859 -19,49 50.426.723 -18,96 RPPS) - Abaixo da Linha FONTE: SEFAZFIPLAN/RR emitido em 11/04/2025, validado pelo Demonstrativo da Receita Orçada e Arrecadada (FIP729), FIP 215A - Balancete Mensal de Verificação por Conta Corrente. NOTA: O presente anexo de metas fiscais (Demonstrativo 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores) foi elaborado em cumprimento ao que estabelece o inciso II, §2º do art. 4º da LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

NOTA EXPLICATIVA (Anexos II-A, II-B e II-C)

2026

BASE DA ELABORAÇÃO A elaboração dos demonstrativos Anexo II.A - Metas Anuais, do Anexo II.B - Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior e do Anexo II.C - Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores obedeceu à metodologia de cálculo disposta na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e foi consolidada, especialmente, a partir de dados e informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - Seplan, da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz e Órgãos afins da administração pública estadual. Os dados relativos à receita foram estimados com base nos índices do PIB e IPCA referentes ao mês de abril (11/04/2025), considerando que sua aplicação nas diversas fontes não ocorreu de forma linear, dadas as suas especificidades. Ressalta-se que as receitas referentes ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS foram consolidadas consoante os dados apresentados pela Sefaz. A projeção das despesas, ressalvadas as destinações constitucionais e legais, está orientada para cobrir a funcionalidade da estrutura de programas e ações do Estado, resguardando a capacidade mínima de investimento em infraestrutura produtiva. Além disso, o Resultado Primário projetado está em conformidade com a meta acordada no Programa de Ajuste Fiscal do Estado - PAF.

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Parâmetros econômicos e sociais utilizados no processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026:

Parâmetros Econômicos e Sociais Parâmetros 2023 2024 2025 2026 2027 2028 PIB Nominal/RR (em milhões) - - - 23.253,51 23.718,58 24.192,95 Receita Corrente Líquida - RCL (R$) - - - 8.278.312.732 8.781.634.146 9.296.747.242 PIB % - - - 1,61 2,00 2,00 IPCA 4,62 4,83 5,65 4,50 4,00 3,79 Fonte: CGOP/ Seplan; CGEES/ Seplan; Estatísticas IBGE; Focus - Relatório de Mercado de 11/04/2025 - Banco Central do Brasil.

Parâmetros adotados na projeção das principais fontes de receita

Coeficiente Receita [Índices: PIB (+) IPCA]

a)FPE - foram atualizados pelo PIB (+) IPCA, em relação arrecadação realizada de janeiro a março/2025 e abril a

1,06182450 dezembro/2025 da Projeção do Exercício de 2025.

b)ICMS - foram atualizados pelo PIB (+) IPCA, em relação arrecadação realizada de janeiro a março/2025 e abril a

1,06182450 dezembro/2024 da Arrecadação realizada do Exercício de 2024.

c)ICMS - As renuncias estimadas no ANEXO DE METAS FISCAIS, (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101,

1,06182450 de 2000), foi deduzida da previsão de receitas desse tributo, no Exercício de 2026 no valor 44.122.655,00.

d)IPVA foram atualizados pelo PIB (+) IPCA, em relação arrecadação ao mesmo período de Projeção do Exercício

1,06182450 de 2025.

e)IPVA - As renuncias estimadas no ANEXO DE METAS FISCAIS, (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101,

1,06182450 de 2000), foi deduzida da previsão de receitas desse tributo, no Exercício de 2026 no valor 6.879.785,00.

f)ITCD foram atualizados pelo PIB (+) IPCA, em relação arrecadação aos mesmos período de Projeção do Exercício

1,06182450 de 2025.

g)ITCD - As renuncias estimadas no ANEXO DE METAS FISCAIS, (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101,

1,06182450 de 2000), foi deduzida da previsão de receitas desse tributo, no Exercício de 2026 no valor 417.779,00.

h)IPI foram atualizados pelo PIB (+) IPCA, em relação arrecadação ao mesmo período de Projeção do Exercício de

1,06182450 2025.

i)IRRF - Foi projetado para 2026 valor realizado no Exercício de 2024 no total 610.025.287,03, visto que pelo PL nº 1087/2025 não haverá incidência de IRPF, para que ganha até 5 mil reais e para quem ganha de R$ 5.001 a R$ 7.000, haverá descontos de até 75% do imposto à ser pago. A Sefazsolicitou da SEGAD e de Todos os Poderes previsão de 1,06182450 perdas da arrecadação do IRRFImposto de Renda Retido na Fonte, com a finalidade de reestimar previsão de Receita desse imposto.
j)TAXAS 1,06182450

A seguir, são apresentadas informações complementares sobre aspectos referentes à elaboração dos Anexos II-A, II-B e II-C:

CONJUNTURA ECONÔMICA, POPULACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RORAIMA

(Documento elaborado pela Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Sociais - CGEES/Seplan)

1. INTRODUÇÃO Localizado no extremo norte do Brasil, Roraima é a única unidade federativa com a capital situada integralmente no hemisfério norte. O estado faz fronteira com dois países, Venezuela e Guiana e possui a segunda maior extensão de fronteira internacional do país, totalizando 1.907 km. Esse posicionamento geográfico, aliado ao contexto geopolítico e econômico dos países vizinhos, tem impactado significativamente a dinâmica econômica e social do estado. De um lado, a Venezuela enfrenta uma prolongada crise humanitária. Segundo estimativas da ACNUR (2023), mais de 7,7 milhões de venezuelanos deixaram seu país, buscando refúgio em outras nações. O Brasil, especialmente Roraima, tornou-se um dos principais pontos de entrada dessa população. Esse fluxo migratório tem exigido adaptações nas políticas públicas locais, com implicações diretas sobre os serviços de saúde, educação, segurança e infraestrutura urbana. Por outro lado, essa migração também contribuiu para a intensificação das relações comerciais entre Roraima e a Venezuela. A demanda crescente por alimentos e produtos básicos no país vizinho impulsionou as exportações roraimenses, em especial de gêneros alimentícios, que vêm alcançando níveis recordes desde 2017. Em contraste com o cenário venezuelano, a Guiana experimenta um ciclo de crescimento econômico sem precedentes, impulsionado pela exploração de petróleo em seu território. De acordo com o Banco Mundial (2023), o país registrou taxas de crescimento de 43,5% em 2020, 20,1% em 2021 e 63,4% em 2022 e um acumulado de 181,4% em apenas três anos. Esse dinamismo tem ampliado o intercâmbio comercial entre a Guiana e Roraima, com destaque para a exportação de bens e insumos utilizados no setor produtivo guianense. Diante desse contexto, Roraima se encontra no centro de uma reconfiguração regional que envolve pressões migratórias, oportunidades comerciais e mudanças estruturais na sua economia. A combinação entre a demanda venezuelana por bens essenciais e a expansão econômica guianense cria um ambiente propício para investimentos em infraestrutura, logística e integração produtiva. Essa nova dinâmica, se bem aproveitada, poderá gerar um ciclo virtuoso de crescimento e desenvolvimento regional.

2. CONJUNTURA ECONÔMICA DO ESTADO DE RORAIMA 2.1. Evolução da produção do estado de Roraima. De acordo com os dados das Contas Regionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dispostos na Tabela 1, o Produto Interno Bruto (PIB) do estado de Roraima atingiu o valor de R$ 21 bilhões em 2022, o que representa um crescimento real de 11,3% em relação ao ano anterior. Como pode ser visto na Tabela 2, todos os setores da atividade econômica apresentaram crescimento real positivo, com

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 21/45 destaque para a agropecuária e indústria que atingiram uma taxa de crescimento real de 28% e 20,5%, respectivamente. A agropecuária teve um forte crescimento no triênio de 2020 a 2022, tendo acumulado uma taxa real de mais de 77,3%. Além disso, apesar de não terem crescido a taxas tão elevadas em 2020, auge da pandemia do Covid-19, a indústria e os serviços do estado de Roraima cresceram a taxas significativas no biênio 2021/2022, acumulando 33,5% e 14,9%, respectivamente.

Tabela 1 - Composição do PIB de Roraima nos anos de 2020-2022 (em milhões de Reais).

Valor Adicionado Bruto (VAB) Composição VAB Impostos PIB Agropecuária Indústria Serviços 2020 1.000,91 1.706,51 11.816,82 14.524,24 1.500,04 16.024,28 2021 1.234,39 1.535,73 13.539,58 16.309,70 1.892,88 18.202,58 2022 1.738,00 1.541,70 15.837,57 19.117,27 1.978,07 21.095,34

Tabela 2 - Taxa de crescimento real (em %) entre 2020 e 2022.

Agropecuária Indústria Serviços PIB 2020 11,0 2,5 -0,3 0,1 2021 24,8 10,8 6,4 8,4 2022 28,0 20,5 8,0 11,3

Com relação ao PIB per capita, em 2022, o estado de Roraima alcançou o montante de R$ 33.152,98. Sendo importante constatar que entre 2020 e 2022, o estado obteve um crescimento sustentável do PIB per capita, mesmo com o impacto da pandemia da Covid-19 e com o crescente fluxo migratório venezuelano, como pode ser observado no Gráfico 1.

Gráfico 1 - PIB per capita de Roraima (em Reais) entre 2020 e 2022.

Quando consideramos o cenário nacional, o PIB per capita de Roraima, em 2022, é o 15º colocado, melhorando uma posição em relação aos dados de 2021, sendo o 4º maior na escala Norte-Nordeste, ficando à frente de estados economicamente mais consolidados, como Bahia, Pernambuco e Ceará.

Gráfico 2 - PIB per capita das Unidades da Federação em 2022 (em Reais).

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Fonte: Contas Regionais, IBGE (2024). Elaboração: Seplan /CGEES/Dieas.

Gráfico 3 - Participação relativa dos setores da economia no VAB de 2022.

Quando observada a participação relativa dos grandes setores da economia no valor adicionado bruto (VAB) da produção, o setor de serviços foi responsável pela maior parcela do VAB do estado de Roraima, chegando a 82,8%. Por outro lado, a indústria contribuiu com 8,1% do VAB e a agropecuária, que foi a atividade com maior taxa de crescimento real, como visto anteriormente, contribuiu com 9,1%, como pode ser observado no Gráfico 4, ultrapassando a indústria pela primeira vez na série histórica. Além disso, podemos visualizar na Figura 1 que a atividade econômica com maior participação no VAB do estado foi a administração pública (47,1%), seguido pelo comércio (14,7%) e pela agropecuária (9,1%). Por fim, no setor industrial, a construção é a atividade mais representativa (4,6%).

Figura 1 - Participação relativa das atividades econômicas no VAB de 2022.

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É importante mencionar que entre 2019 e 2022, Roraima realizou uma mudança estrutural importante, substituindo uma parcela da administração pública e da indústria pela produção agropecuária, como pode-se observar na Figura 2 a seguir.

Figura 2 - Participação da Agropecuária, Indústria e Administração Pública no VAB de Roraima entre 2019 e 2022.

Por fim, para deixar ainda mais claro o dinamismo econômico do estado de Roraima no período, consideramos as taxas de crescimento do PIB real do estado com as demais Unidades da Federação, na Figura 3, e com os agregados da região Norte e do Brasil, na Figura 4. Em 2022, a taxa de crescimento do estado (11,3%) foi mais de 8 pontos percentuais superior as taxas da Região Norte (2,0%) e do Brasil (3,0%). Além disso, no acumulado do período (2019-2022), Roraima (25,4%) cresceu de forma real 4 vezes mais que a região Norte (6,1%) e o Brasil (5,7%).

Figura 3 - Comparativo da taxa de crescimento real de 2022 e acumulada entre 2019 e 2022 das Unidades da Federação do Brasil.

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Figura 4 - Comparativo do crescimento do PIB real de Roraima, Região Norte e Brasil.

Gráfico a - Taxa de crescimento real do PIB (2019-2022)

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 25/45 17/09/2025, 16:49 SEI/GRR - 19305587 - Lei Ordinária

Gráfico b - PIB real acumulado (2019-2022

Fonte: Contas Regionais, IBGE (2024). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf

Por fim, o Gráfico 4 apresenta as projeções para o PIB de Roraima para os anos de 2023 a 2028, utilizando expectativa do PIB fornecida pelo Boletim Focus do Banco Central do Brasil.

Gráfico 4 - Projeções do PIB de Roraima para os anos de 2023 a 2028

(em milhões de Reais).

Fonte: Contas Nacionais, IBGE (2025). Boletim Focus, Bacen (2025). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieas

A taxa de crescimento apresentada no Gráfico 5, referente ao período 2023-2024 replica a taxa de crescimento do Brasil apresentada nas contas nacionais. No período 2025-2028 foi utilizado a expectativa da taxa de crescimento do PIB fornecido pelo Boletim Focus do Banco Central.

Gráfico 5 - Taxa de crescimento real do PIB de Roraima para os anos 2023 a 2028.

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Fonte: Contas Nacionais, IBGE (2025). Boletim Focus, Bacen (2025). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieas.

2.2. Balança comercial. Nos últimos anos, o setor agropecuário do estado de Roraima tem apresentado um crescimento expressivo, consolidando-se como um dos principais impulsionadores da economia local. Uma parcela significativa dessa produção é destinada à exportação, o que tem contribuído para a manutenção de uma balança comercial constantemente superavitária. Entre 2021 e 2023, as exportações atingiram níveis recordes, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), disponibilizados pelo Portal Comex Stat, conforme ilustrado no Gráfico 6 a seguir.

Gráfico 6 - Exportações do estado de Roraima (em milhões de US$).

Fonte: Comex Stat, MDIC (2024). Elaboração: Seplan/CGEES/DIECO.

Apesar da retração nas exportações em 2024, em comparação com o ano anterior, a balança comercial de Roraima permaneceu superavitária, registrando um saldo de US$ 281,6 milhões. Esse resultado foi favorecido pelo baixo volume de importações, que totalizou apenas US$ 32,3 milhões no período.

Figura 5 - Exportações de soja e derivados de Roraima em 2023 e 2024.

Gráfico a - Exportações (em milhões de US$).

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Gráfico b - Exportações (em milhões de Kg líquido).

Fonte: Comex Stat, MDIC (2024). Elaboração: Seplan/CGEES/DIECO.

A soja e seus derivados permaneceram como o principal produto da pauta de exportação de Roraima em 2024, respondendo por 49% do total exportado no ano, com uma redução de 18% em relação a 2023 (em US$). Sob a ótica do volume, mensurado em quilogramas líquidos, observou-se uma redução de 5% em relação ao ano anterior, passando de 334 milhões para 317 milhões em 2024. Em 2024, os cinco principais produtos da pauta de exportação de Roraima foram: soja (19,9%), resíduos de óleo de soja (16,6%), extrato de malte (15,8%), óleo de soja (12,9%) e açúcares (11,0%). Quanto aos destinos comerciais, destacaram-se Venezuela, Guiana e Argélia como os principais parceiros, conforme ilustrado no Gráfico 7. Esse cenário evidencia que as transformações econômicas, políticas e sociais observadas nos países fronteiriços, Venezuela e Guiana têm contribuído de forma positiva para o dinamismo do comércio exterior roraimense.

Gráfico 7 - Principais parceiros comerciais de Roraima em 2024 (em milhões de US$).

Fonte: Comex Stat, MDIC (2024). Elaboração: SEPLAN/CGEES/DIECO.

2.3. Utilização da terra e aspectos fundiários. O estado de Roraima possui cerca de 31% de áreas livres agricultáveis, que seria a área total do estado menos as áreas protegidas (contabilizando áreas militares e faixa de fronteira). Entretanto, como ainda temos que excluir as zonas urbanas dessa conta, as áreas agricultáveis tenderiam a ser menores que esse valor. Por outro lado, parte dessas áreas protegidas são constituídas de reservas indígenas, que também são produtoras de alimentos (agricultura familiar), o que faria com que as áreas agricultáveis fossem maiores que o valor considerado. Para adotar uma metodologia consistente, nessa análise serão considerados apenas a área livre, de acordo com o explicitado na Tabela 3. Com isso, pode-se constatar que as áreas livres (não protegidas) de alguns municípios são proporcionalmente bem maiores que a de outros. Existem municípios como São Luiz, Cantá e Boa Vista, que possuem menos de 75% de área protegida, enquanto os municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia, por exemplo, são compostos por mais de 95% de área protegida. Por esse motivo, esses últimos três municípios possuem o maior percentual de área efetivamente cultivada em relação a sua área livre. Quando nos concentramos nas principais atividades agrícolas desses municípios, fica claro que o estado hoje detém uma forte característica vinculada ao agronegócio, onde a soja é a principal cultura de seis dos quinze municípios do estado e, por esse motivo, é a principal atividade do setor em Roraima, representando mais de 52% da área efetivamente cultivada do estado. Além disso, os dados do Censo Agropecuário (2021) demonstram que os municípios de Alto Alegre, Boa Vista e Bonfim são responsáveis por mais 78% da área efetivamente cultivada do estado e que a soja é responsável por 84,6% dessa área em Alto Alegre, de 64% em Boa Vista e 48,7% em Bonfim.

Tabela 3 - Caracterização produtivo-fundiária do setor agrícola. Municípios Área Total (ha) Áreas Protegidas (ha) Área Livre (%) Área Cultivada (ha) Área Cultivada (% da livre) Principal Atividade Alto Alegre 2.580.048,55 2.106.459,30 18,36 29.556 6,24 Soja Amajari 2.843.271,73 1.809.395,55 36,36 1.920 0,19 Arroz Boa Vista 567.896,10 141.171,94 75,14 10.620 2,49 Soja Bonfim 2.843.271,73 1.809.395,55 36,36 804 0,08 Soja Cantá 766.680,70 55.183,87 92,80 45.199 6,35 Soja Caracaraí 4.737.259,55 3.481.977,04 26,50 3.775 0,30 Mandioca

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Caroebe 1.209.809,02 657.900,29 45,62 4.095 0,74 Banana Iracema 1.425.831,24 1.058.171,25 25,79 394 0,11 Soja Mucajaí 1.241.462,53 738.577,83 40,51 1.868 0,37 Soja Normandia 696.846,06 673.154,37 3,40 3.409 14,39 Arroz Pacaraima 803.005,00 789.214,97 1,72 1.665 12,07 Mandioca Rorainópolis 3.359.371,43 2.474.777,31 26,33 2.205 0,25 Laranja São João da Baliza 429.243,39 205.781,24 52,06 1.720 0,77 Dendê São Luiz 153.569,29 0 100,00 1.403 0,91 Banana Uiramutã 814.271,50 812.091,62 0,27 740 33,95 Mandioca Roraima 24.471.837,82 16.813.252,13 31,30 109.373 1,43 Soja

Nota: Área cultivada é a soma das áreas destinadas a produção das lavouras permanentes e temporárias. Fonte: ZEE-RR e Censo Agropecuário (2021). Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf.

É importante constatar que, por vários anos, um dos principais entraves à produção agropecuária do estado foi a questão da regularização fundiária. Entretanto, como pode ser visualizado na Tabela 4, o estado passou a fazer um forte trabalho de regularização a partir do ano de 2021, entregando quase 2 mil títulos Rurais e Urbano em 2024.

Tabela 4 - Títulos definitivos expedidos no estado de Roraima (2018 e 2024).

Títulos Definitivos Expedidos 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Títulos Rurais 32 20 50 343 501 732 1.073 Títulos Urbanos 108 80 272 900 847 909 860 Total de títulos expedidos 140 100 272 1.243 1.348 1.641 1.933 Fonte: Iteraima-RR. Elaboração: Seplan/CGEES/DIECO.

Por outro lado, com relação a gestão territorial, o estado de Roraima possui um Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), elaborado em conformidade com a legislação federal e estadual, que é um importante instrumento de planejamento e ordenamento do território. A construção dessa ferramenta levou em consideração diversos estudos para definir uma organização de uso do solo que considerasse critérios ambientais, econômicos e sociais.

Figura 6 - Mapa resumo do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de Roraima.

Fonte: ZEE-RR.

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O ZEE busca identificar as potencialidades e limitações do território, estabelecendo diretrizes para a ocupação e o desenvolvimento sustentável de uma determinada região. O território foi dividido em três áreas, as zonas urbanas, as zonas de uso especial (terras indígenas, unidades de conservação, áreas militares e áreas inalienáveis) e a zona de uso produtivo, onde foram definidas subzonas com características próximas relativas à fertilidade e vulnerabilidade do solo, aptidão agrícola, características predominantes dos recursos naturais. Essas unidades de planejamento possuem um mapa das principais vocações naturais do local, da atual estrutura de conservação dos ecossistemas, das áreas de proteção dos recursos naturais e das atividades econômicas compatíveis. Um resumo dessa estratégia de organização territorial pode ser visualizado na Figura 6.

2.4. Infraestrutura. 2.4.1. Logística. Atualmente o modal rodoviário é o principal caminho do comércio do estado com o restante do país e com os vizinhos, Venezuela e Guiana. Duas Rodovias Federais interligam Roraima com aos seus parceiros comerciais, as BRs 174 e 401, como pode ser visualizado na Figura 7. A BR-174, tem dupla função, uma vez que, ao norte, conecta Roraima a fronteira com a Venezuela, o principal parceiro no comercial internacional, e ao sul, conecta o estado ao Amazonas, por onde é realizada grande parte da conexão comercial com o restante do Brasil e por onde, atualmente, é escoada as comodities agrícolas do estado, que são exportadas para Europa e Ásia, pelo porto de Itacoatiara. Neste sentido, essa rodovia pode ser considerada a principal estrutura logística comercial de Roraima atualmente, desempenhando um papel fundamental tanto no escoamento de produtos para fora do estado, como na entrada de insumos e mercadorias necessários para as empresas e famílias roraimenses.

Figura 7 - Infraestrutura logística do estado de Roraima

Fonte: SEPLAN/RR

Por outro lado, a BR-401, que interliga Roraima a Guiana, atualmente só é pavimentada até Bonfim/Lethem, cidades na fronteira entre os dois países. Essa é outra rodovia de extrema importância para o estado, uma vez que, com o avanço das obras de pavimentação entre Lethem e Georgetown, ela se tornará a principal rota do comércio internacional de Roraima, já que dará ao estado uma saída para os oceanos Atlântico e Pacífico (via canal do Panamá) muito mais próxima que o caminho venezuelano. Além disso, a ligação terrestre entre os dois países facilitaria o comércio e o transporte de pessoas e mercadorias entre a capital guianense e o estado de Roraima. No entanto, é importante ressaltar que esse é um cenário futuro, uma vez que parte significativa dessa rodovia ainda não está completamente pavimentada, existindo trechos que são de estrada de terra, o que pode dificultar o tráfego, especialmente durante a estação chuvosa. Portanto, a execução dessa obra de pavimentação é fundamental para melhorar a relação comercial entre os dois países e criar uma nova rota de desenvolvimento para Roraima. O governo do estado de Roraima em parceria com o governo federal tem se esforçado para melhorar a logística e facilitar o transporte de mercadorias e produtos nessas importantes vias, mas as condições climáticas adversas, naturais na região, exigem constantes reparos, fazendo com que, em alguns períodos do ano, a pavimentação seja danificada, o que pode dificultar o tráfego e encarecer o transporte das cargas e de passageiros. Além disso, parte significativa do problema está fora da competência estadual, como é o caso da pavimentação Lethem-Georgetown, de parte da BR-174 de competência do governo amazonense e das rodovias venezuelanas. Os modais aéreo e um trecho hidroviário, também contam como possibilidades para Roraima, permitindo o transporte de cargas e sendo pontos de conexão do estado com outras regiões do Brasil e com os países vizinhos.

2.4.2 Energia O estado de Roraima enfrenta um gargalo significativo no fornecimento de energia elétrica, uma vez que é o único estado brasileiro que não está interligado ao Sistema Integrado Nacional (SIN) de transmissão de energia. Atualmente, o estado dependente de usinas termelétricas movidas a óleo diesel, gás e biomassa, o que resulta em custos elevados de energia. A Linha de Transmissão de Tucuruí, via Manaus-Boa Vista, interligando o estado ao SIN de energia tem avançado com previsão para conclusão em 2026 e terá um impacto transformador na infraestrutura energética de Roraima, proporcionando maior estabilidade e confiabilidade no fornecimento de energia, diversificando nossa matriz energética. Segundo a Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, Roraima conta hoje com 672 Megawatts de capacidade instalada para produção de energia, com três tipos de geração, UFV - Fotovoltaica (Solar), UHE - Hidroelétrica e UTE - Termoelétrica (Diesel, Gás e Biomassa).

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Outro aspecto importante é o aumento da capacidade de transmissão, o que é de suma importância para o desenvolvimento econômico e a atração de investimentos. Empresas de diferentes setores poderão expandir suas operações em Roraima, aumentando as cadeias produtivas, criando empregos e impulsionando o crescimento econômico local.

2.5. Finanças públicas do estado de Roraima A receita total realizada em 2024 foi de R$ 10.944,1 bilhões. Subtraindo-se as despesas liquidadas (R$ 8.244,8 bilhões), obteve-se resultado orçamentário com saldo superavitário de R$ 2.699,3 bilhões (valor acumulado no ano). O Gráfico 8 apresenta as receitas realizadas e despesas liquidadas referentes a cada mês do ano de 2024.

Gráfico 8 - Resultado orçamentário do estado de Roraima em 2024 (em milhões de R$).

Fonte: Fiplan -RR. Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf. Obs.: valores brutos, sem qualquer dedução.

Desmembrando as receitas correntes de 2024 (Gráfico 9), tem-se que o estado de Roraima recebeu R$ 6.639,7 bilhões em transferências correntes das quais, 81,1% foram oriundas do Fundo de Participação dos Estados (FPE); sobre a receita tributária (R$ 2.860,4 bilhões), a arrecadação de ICMS representou 70,3% desse valor. Comparando a participação das transferências correntes (60,7%) e da receita tributária (26,1%) no total de receitas de 2024, percebe-se a dependência do estado em relação aos repasses realizados pela União.

Gráfico 9 - Receitas correntes do estado de Roraima em 2024 (em milhões de R$).

Fonte: Fiplan-RR. Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf. Obs.: valores brutos, sem qualquer dedução.

Em referência à arrecadação de ICMS por atividade, no acumulado do ano de 2024, o comércio (varejista e atacadista) obteve participação de 48,5% do total arrecadado, seguido da fabricação de combustíveis e eletricidade (Gráfico 10).

Gráfico 10 - Arrecadação de ICMS por atividade (acumulado em 2024).

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Fonte: Sefaz-RR. Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf.

Pelo lado das despesas, no acumulado de 2024, as funções com maior volume de dispêndio foram educação, saúde e segurança pública, que juntas representaram 51,9% das despesas totais do estado (Gráfico 11). Quanto às transferências constitucionais devidas aos municípios, o estado de Roraima repassou o valor de R$ 566,4 milhões, tendo a capital Boa Vista recebido o maior percentual desses recursos (Gráfico 12).

Gráfico 11 - Despesas por função do estado de Roraima (acumulado em 2024).

Fonte:Fiplan-RR. Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf.

Gráfico 12 - Transferências constitucionais aos Municípios (acumulado de 2024).

Fonte Fiplan-RR. Elaboração: Seplan/CGEES/Dieaf. Obs.: sem dedução do Fundeb.

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3. CONJUNTURA POPULACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA. 3.1. População. De acordo com os dados do Censo de 2022 (IBGE, 2023), Roraima foi o estado com a maior variação populacional entre 2010 e 2022, com 41,25%, seguido de Santa Catarina com 21,78%. O estado apresentou uma taxa de crescimento maior que a média do Brasil (8,92%) e da Região Norte (12,42%). Mesmo com a queda nas projeções populacionais, realizadas pelo IBGE para os próximos anos, o que pode não se confirmar, já que o fluxo migratório de venezuelanos ainda continua intenso, a população do estado continuará crescendo quase três vezem mais que o Brasil, como pode ser visto na Tabela 5 a seguir.

Tabela 5 - População residente em Roraima, Região Norte e Brasil em 2010 e 2022

2010 2022 Variação Roraima 450.479 636.303 41,25% Região Norte 15.864.454 17.834.762 12,42% Brasil 190.755.799 207.750.291 8,92%

Fonte: Censo - IBGE (2022). Elaboração: SEPLAN/CGEES/Dieaf.

O fluxo migratório intensificou o processo de crescimento populacional do Estado, os dados do IBGE indicam uma taxa de crescimento acumulada no período entre 2015 e 2022 de mais de 30,5%, sendo grande parte desse contingente populacional, migrantes venezuelanos que buscam melhores qualidades de vida no nosso país. Com relação a caracterização demográfica, as estimativas do IBGE para 2021 mostram que uma parcela significativa da população se encontra em idade ativa, podendo contribuir de forma direta para o crescimento econômico do estado. Os dados mostram que os jovens e adultos representavam pouco mais de 63% da população, enquanto apenas 13,55% da população é de pessoas idosas. Com relação a população dos municípios, os impactos relativos ao processo migratório mais importantes são nos municípios de Pacaraima e Amajari, cidades que cresceram mais de 80% no período intercensitário. Pacaraima foi a cidade que recebeu os maiores fluxos de migrantes, por ser a cidade de fronteira com a Venezuela. Também chamaram atenção as cidades de Normandia e Uiramutã que tiveram crescimentos expressivos, mas vinculados as populações indígenas. A capital Boa Vista também obteve uma taxa de crescimento bastante elevada, que também é proveniente do processo migratório.

Tabela 6 - População residente dos municípios do Estado de Roraima.

2010 2022 Variação Amajari 9.327 16.994 82,20% Alto Alegre 16.448 23.582 43,37% Boa Vista 284.313 408.157 43,56% Bonfim 10.943 16.169 47,76% Cantá 13.902 18.030 29,69% Caracaraí 18.398 20.780 12,95% Caroebe 8.114 10.555 30,08% Iracema 8.696 11.000 26,49% Mucajaí 14.792 17.058 15,32% Normandia 8.940 15.264 70,74% Pacaraima 10.433 19.317 85,15% Rorainópolis 24.279 29.932 23,28% São João da Baliza 6.769 8.011 18,35% São Luiz 6.750 6.192 -8,27% Uiramutã 8.375 13.764 64,35%

Fonte: Censo - IBGE (2022). Elaboração: SEPLAN/CGEES/Dieaf.

De acordo com os censos de 2010 e 2022, Pacaraima e Boa Vista tiveram um crescimento populacional de aproximadamente 85,15% e 43,56%, respectivamente. A Tabela 6 mostra a população para os 15 municípios do estado nos anos de 2010 e 2022 e mostra a taxa de variação da população de cada município entre os dois períodos analisados. Além disso, os dados deixam claro a característica concentrada da população na capital Boa Vista, que representava aproximadamente 63,11% da população de Roraima em 2010 e passou a representar 64,30% em 2022. Os municípios de Rorainópolis, Alto Alegre, Caracaraí e Pacaraima compõem as quatro maiores populações, excluindo Boa Vista, representando em conjunto, 14,75% da população do estado em 2022. Por fim, a Tabela 7 apresenta a projeção da população do estado de Roraima, de acordo com os dados do IBGE:

Tabela 7 - Projeção da população de Roraima para os anos de 2022 a 2027.

2022 2023 2024 2025 2026 2027 Projeção da População 670.267 683.769 695.116 706.235 717.117 727.762 Fonte: IBGE (2022). Elaboração: SEPLAN/CGEES/Dieaf.

3.2. Processo de desenvolvimento humano. Com relação aos aspectos relacionados ao desenvolvimento econômico e bem-estar da população, Roraima vem avançando consideravelmente. Na Figura 10, são demonstrados os dados do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado de Roraima em comparação

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 33/45 com o IDH médio dos estados da Região Norte, calculados usando informações de pesquisas populacionais amostrais, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD - do IBGE. No início da série, podemos perceber que Roraima possuía um IDH significativamente maior que o IDH médio da Região Norte, sendo a curva de crescimento da Região Norte um pouco mais inclinada, o que reduziu marginalmente a diferença do IDH entre as duas localidades entre os anos de 2012 e 2020. Especificamente em 2017, período que o estado passou por uma crise econômico/política, sofrendo intervenção do Governo Federal, o IDH do estado sofre um revés, enquanto o da Região Norte continuou subindo com uma inclinação próxima do período anterior.

Figura 8 - IDH médio da Região Norte e de Roraima entre 2012 e 2021.

Fonte: IBGE. Elaboração: SEPLAN/CGEES/Dieaf.

Em 2018, existiu uma recuperação, possivelmente relacionada as ações do novo governo, que iniciou um período de recuperação econômica e de aumento da confiança dos empresários locais, com isso, tendo nesses anos, especificamente, a curva do estado de Roraima uma inclinação mais íngreme do que a curva do IDH médio da Região Norte. Entretanto, essa recuperação foi interrompida com a pandemia da Covid19, tendo o estado sentido os impactos, com relação aos IDH, de forma mais intensa que a média da Região Norte, fazendo com que no ano de 2021, pela primeira vez na série histórica analisada, o IDH médio da Região Norte superasse o IDH do estado de Roraima.

3.3. Impactos da migração no Estado de Roraima. O aprofundamento do bolivarianismo-chavista, após o início do governo Nicolas Maduro na Venezuela, trouxe à tona uma crise humanitária complexa, com aspectos sociais, econômicos e políticos no país. A partir de 2013, deu-se início a uma diáspora de venezuelanos pelo mundo, chegando a mais de 7,7 milhões de pessoas que fugiram ou desistiram do país até setembro de 2023. Destes, mais de 6,5 milhões tiveram como destino países da América Latina ou Caribe (R4F, 2023). O Brasil, por sua vez, foi o quarto país da região que mais recebeu venezuelanos nesse período, chegando a mais de 449 mil venezuelanos. Entretanto, mesmo que o país possua uma característica continental, existe uma peculiaridade que deve ser considerada. O estado de Roraima é o local de entrada dos migrantes/refugiados e é onde grande parte dessas pessoas passaram a habitar. Entretanto, este é o menor estado do Brasil em relação à economia, o PIB representa apenas 0,2% da produção brasileira (IBGE, Contas Regionais, 2023), além de possuir o menor orçamento público estadual dentre as 27 unidades federativas. O processo migratório foi tão intenso em Roraima que o estado obteve uma taxa de crescimento populacional anual média de 2,9%, no período intercensitário, passando de 450.479, em 2010, para 636.303 em 2022, média muito maior que a do Brasil que foi apenas de 0,5% no mesmo período. O estado de Roraima cresceu 41,25% nesses 12 anos enquanto o Brasil como um todo cresceu apenas 8,92% (IBGE, Censo, 2010, 2022). Para se ter uma estimativa adequada do estoque de migrantes no estado de Roraima no período posterior a 2015, tem-se que considerar que antes de 2018 o controle de entrada dos migrantes venezuelanos no Brasil era muito incipiente. A fronteira não tinha nem de perto o controle que existe nos dias de hoje e o fluxo de entrada e saída era intenso, mas estava vinculado ao comércio entre a população das cidades fronteiriças de Pacaraima (Brasil) e Santa Elena de Uairén (Venezuela). Após 2017, quando o fluxo migratório se intensifica, as autoridades passam a controlar e contabilizar com maior segurança estatística as entradas de venezuelanos no Brasil, que agora não tinham mais planos de voltar, mas sim de estabelecer moradia no nosso país, principalmente no estado de Roraima. Desta forma, para realizar uma estimativa mais confiável do estoque de migrantes venezuelanos no estado de Roraima, foi considerado os registros de migrantes do Sistema de Registro Nacional Migratório - SisMigra - da Polícia Federal do Brasil entre os anos de 2018- 2022 e, para os anos de 2016-2017, foi realizada uma interpolação linear entre os anos de 2018 e 2015, considerando que em 2015 tiveram zero registros de entrada no estado (escolha do menor valor possível por precaução) e considerando que 2018 é o primeiro ano da série com dados mais confiáveis. No Gráfico 13, pode-se visualizar a estimativa do estoque de migrantes no estado de Roraima entre os anos de 2016 e 2022. Durante o período analisado, o percentual de venezuelanos na população do estado de Roraima aumentou de 2,46% em 2016, para 21,63% em 2019 e chegou a impressionantes 29,42% em 2022, considerando uma interpolação linear entre os censos de 2010 e de 2022.

Gráfico 13 - Estoque de migrantes venezuelanos no estado de Roraima

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 34/45

Fonte: SISMIGRA. Elaboração: SEPLAN/CGEES/Dieaf.

Em conjunto com essa pressão populacional, existiu uma pressão por adequação das políticas públicas, principalmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública, o que se tornou um enorme desafio para um estado tão pequeno. Sendo importante lembrar que, durante esse período de readequação orçamentária, o estado de Roraima não obteve uma contrapartida específica do governo federal para cobrir os gastos que não são apenas do estado de Roraima, mas sim de toda a nação brasileira. Neste sentido, o estado de Roraima arcou com grande parte das despesas ligadas ao acolhimento do povo venezuelano e teve que realizar uma enorme readequação de políticas públicas, sofrendo alterações significativas no seu quantitativo de pessoal, o que foi de extrema necessidade para cumprir a força tarefa necessária a continuação da oferta de serviços públicos. Além da população que se fixou em Roraima, um contingente extremamente elevado de venezuelanos esteve em trânsito no estado, utilizando, muitas vezes, mesmo que por curtos período, a rede estadual de saúde, educação, o sistema prisional, e os serviços de segurança pública, custeado com recursos estaduais.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELA DESENVOLVE/RR

(Dados informados pela Agência de Fomento do Estado de Roraima)

Prioridades setoriais Os projetos e empreendimentos apoiados pela Agência de Fomento do Estado do Roraima S.A. devem gerar benefícios diretos e mensuráveis para o Estado e sua população, atendendo aos requisitos de promoção de emprego e geração de renda para os trabalhadores e produtores rurais. Continua vigente o termo de cooperação entre a Desenvolve Roraima e o SEBRAE, com o intuito de potencializar o acesso aos pequenos negócios à financiamentos e empréstimos com a utilização de aval complementar através do FAMPE - Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas como garantia adicional para os casos em que seja necessária a complementação daquelas apresentadas pelos solicitantes do crédito. Além de seus próprios recursos, a Desenvolve Roraima participa da gestão e do controle das operações de crédito provenientes das Unidades Orçamentárias 18.606 - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, da 18.603 - Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI e da 18.602 - Fundo Estadual de Aval - FUNAVAL, Cada um destes fundos busca, de diferentes formas, desenvolver a economia e fomentar o desenvolvimento e o progresso do Estado de Roraima. Na concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças ou avais serão prioridades os empreendimentos que gerem:

Iincentivo as pessoas físicas e jurídicas (autônomos, microempreendedor individual, microempresas optantes pelo Simples Nacional e empresas de pequeno porte);
IIincentivo a agricultura familiar;
IIIincentivo a agricultura familiar indígena;
IVincentivo ao empreendedorismo feminino visando promover a igualdade de gênero e o empoderamento econômico das mulheres, oferecendo apoio para que elas possam criar e desenvolver seus próprios negócios;
Vque contemple programas de incentivo ao empreendedorismo de jovens;
VIempreendimento que utilizem matéria-prima local;
VIIIpromovam a inclusão, diversidade e redução das desigualdades sociais e econômicas entre as microrregiões administrativas do Estado;
IVaumento da oferta de alimentos à população, mediante incentivos à produção local, objetivando reduzir a dependência externa existente.

ANEXO II.D EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - 2026 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso

R$ 1,00 III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 6.242.811.000,64 -1815,81% 6.232.811.000,64 260,56% 6.232.811.000,64 208,05% Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Resultado Acumulado -6.586.613.795,72 1915,81% -3.840.759.447,36 -160,56% -3.237.021.216,17 -108,05% TOTAL -343.802.795,08 100,00% 2.392.051.553,28 100,00% 2.995.789.784,47 100,00%

REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio 796.691.482,26 -12,44% 796.691.482,26 -22,23% 796.691.482,26 -28,33% Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Lucros ou Prejuízos -7.203.126.041,07 112,44% -4.381.058.997,18 122,23% -3.608.599.977,88 128,33% Acumulados TOTAL -6.406.434.558,81 100,00% -3.584.367.514,92 100,00% -2.811.908.495,62 100,00% FONTE: Sistema Fiplan-RR/Anexo 14 da Lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial) data: 10/04/2025 NOTA: O presente anexo de metas fiscais (Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido) foi elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em cumprimento ao que estabelece o inciso III, §2º do art. 4º da LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

ANEXO II.E

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ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS - 2026

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

2024 2023 2022 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 25.379.290,77 31.073.047,78 44.191.191,39 Alienação de Bens Móveis 1.397.829,00 1.180.390,00 2.224.150,00 Alienação de Bens Imóveis 23.865.708,32 29.892.657,78 41.967.041,39 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 115.753,45 0,00 0,00

2024 2023 2022 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 2.741.392,43 9.719.578,72 875.406.966,48 DESPESAS DE CAPITAL 2.741.392,43 9.719.578,72 661.266.288,59 Investimentos 2.741.392,43 9.719.578,72 495.191.962,38 Inversões Financeiras 0,00 0,00 47.448.058,35 Amortização da Dívida 0,00 0,00 118.626.267,86 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 214.140.677,89 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 214.140.677,89

2024 2023

2022 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + (h) = ((Ib - IIe) + (i) = (Ic - IIf) IIIh) IIIi) VALOR (III) -787.224.407,69 -809.862.306,03 -831.215.775,09 FONTE: Siconf, Anexo 11 - Demonstrativo da Receita e Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - SEFAZ/RR , Data da emissão: 10/04/2025 10:45 Nota 1: DESPESAS EXECUTADAS identifica, do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO, os valores das despesas executadas (despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados), custeadas com recursos obtidos com a alienação de ativos. NOTA 2: O presente anexo de metas fiscais (Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos) foi elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em cumprimento ao que estabelece o inciso III, §2º do art. 4º da LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

ANEXO II.F AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES - 2026

CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL

O Relatório de Avaliação Atuarial aponta os seguintes dados, estabelecendo-se uma divisão, a partir da realidade do Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário. No que diz respeito ao Fundo Previdenciário, tomando como referência o Plano de Custeio de Equilíbrio, foi apurado que o valor das Provisões Matemáticas necessárias deste grupo de servidores é de R$ 3.700.586.930,76 e, como o Ativo Financeiro deste Fundo é de R$ 2.780.988.993,84, há um Déficit Atuarial de R$ 919.597.936,92. (p. 23 do RAA):

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 36/45

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTONIO OLIVERIO Assinado de forma digital por GARCIA DE ANTONIO OLIVERIO GARCIA

DE ALMEIDA:30682614149 ALMEIDA:306826141 Dados: 2025.09.17 15:33:17 49 -04'00'

Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima -

SPSM

Exercício 2025

Nº: 0072/2025

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Página 1

ESTADO DE RORAIMA/RR

Unidade Gestora: Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima -

SPSM

Perfil Atuarial do RPPS:

Perfil II

Data Focal da Avaliação Atuarial:

31/dez/2024

Data Base dos Dados:

31/dez/2024

Data de Elaboração:

14/abr/2025

Atuário responsável:

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Página 2

Sumário 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................... 5 2 CARACTERÍSTICAS DO RPPS ESTADO DE RORAIMA/RR ................................................................................................ 6 3 AVALIAÇÃO ATUARIAL ................................................................................................................................................. 7 4 BASE NORMATIVA........................................................................................................................................................ 7 5 BASE DE DADOS CADASTRAIS ...................................................................................................................................... 8 6 BASES TÉCNICAS ........................................................................................................................................................ 11 7 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE .......................................................................................... 15 8 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ......................................................................................................................................... 17 9 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL ..................................................................................................... 17 10 ATIVOS GARANTIDORES ............................................................................................................................................. 20 11 RESULTADO ATUARIAL ............................................................................................................................................... 20 12 Custo Normal ............................................................................................................................................................. 22 13 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ................................................................. 26 14 COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................................................................................. 30 15 PARECER ATUARIAL ................................................................................................................................................... 32 16 ANEXO 1 - ESTATÍSTICAS ........................................................................................................................................... 36 17 ANEXO 2 - HOMOLOGAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS .............................................................................................. 44 18 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR .......................................................................................... 45 19 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES .............. 46 20 ANEXO 5 - PROJEÇÕES-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................... 47 21 Anexo 6 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA 49 22 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA .............................................................. 61 23 ANEXO 8 - TÁBUAS ATUARIAIS .................................................................................................................................. 62 24 ANEXO 10 - BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................................................ 63 25 ANEXO 11 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES E SIGLAS....................................................................................................... 63

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Página 3 1 INTRODUÇÃO

A Avaliação Atuarial periódica de um Plano de Benefícios de Regime Próprio de Previdência Social, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei nº. 9.717/98 e Portaria MTP nº. 1.467/22 é essencial para a organização e revisão dos planos de custeio e de benefícios, no sentido de manter ou atingir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.

Assim sendo, este estudo, contratado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, traz os resultados atuariais já enquadrados aos ditames dos recentes normativos legais e busca subsidiar a decisão dos gestores do RPPS sobre a estratégia para custear os beneficiários oferecidos pelo plano previdenciário, frente os recursos financeiro disponíveis.

O objetivo deste estudo é subsidiar as decisões dos gestores do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS relativas ao Plano de Custeio, buscando compatibilizar a capacidade de pagamento dos segurados e do ente público com a imposição constitucional de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Para tanto, buscou-se expressar os resultados de forma clara e objetiva, trazendo não só a estrutura e os elementos mínimos definidos na Portaria MTP nº 1.467/20221, mas também análises especificas, consideradas essenciais para completa compreensão do estudo, como por exemplo, a Análise de Sensibilidade, que mensura o efeito de uma hipótese ou premissa no Resultado Atuarial.

O Plano de Custeio Vigente será analisado de forma a atestar a viabilidade de sua manutenção ou a necessidade de sua adequação, situação em que um ou mais planos de custeio serão discutidos e propostos, de forma a promover o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.

O trabalho foi desenvolvido em seis etapas: · Análise crítica da base de dados dos servidores ativos, aposentados e pensões. · Análise dos Planos de Custeio e de Benefícios. · Seleção das Hipóteses Atuariais, Regimes Financeiros e outros mecanismos de dimensionamento dos compromissos do RPPS; · Realização do Cálculo Atuarial; · Análise dos resultados e realização de estudos acerca da viabilização de Plano de Custeio; e · Comparação dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais realizadas para o SPSM do Estado de Roraima/RR.

1 Para facilitar a compreensão do leitor, os tópicos definidos na Portaria nº 1.467/22 estão dispostos em uma sequência que entendermos ser mais didática, não sendo então exatamente aquela definida na estrutura desse normativo.

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Página 5 Para facilitar a compreensão do texto, os termos técnicos atuariais foram grafados com a primeira letra maiúscula e estão definidos no Anexo 11 - Conceitos, Definições e Siglas ou ao longo do texto.

2 CARACTERÍSTICAS DO RPPS ESTADO DE RORAIMA/RR

O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima - SPSM, conforme informações cadastrais posicionadas em dezembro de 2024, conta com 2.992 Segurados Ativos, cujos salários2 totalizam R$ 25.070.662,64 ao mês, e paga benefícios a 78 segurados Aposentados e 80 Pensões que totalizam R$ 1.003.433 ao mês.

Quadro 1. Massa de Segurados do RPPS do Estado de Roraima/RR Discriminação Folha Mensal Quantidade Remuneração Média Servidores Ativos R$25.070.662,64 2.992 R$8.379,23 Servidores Aposentados R$730.213,58 78 R$9.361,71 Pensões R$273.219,22 80 R$3.415,24 Total R$26.074.095,44 3.150 R$8.277,49

O RPPS de Estado de Roraima/RR é de Porte Estado e se enquadra no Perfil II de Risco Atuarial, conforme informações consolidadas no quadro seguinte, elaborado a partir da análise realizada pela SPREV.

Quadro 2. Resultados do Indicador de Situação Previdenciária - ISP Descrição Informação Ente GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - RR UF RR Região N Grupo ESTADO/DF Subgrupo - RPPS Municipais por Estrutura de Maturidade da Massa ESTADO/DF Índice de Regularidade C Índice de Envio de Informações A Índice de Gestão C Classificação em Gestão e Transparência C Índice de Suficiência Financeira A Índice de Acumulação de Recursos A Classificação em Finanças e Liquidez A Índice de Cobertura Previdenciária A Classificação em Atuária B Indicador de Situação Previdenciária C Perfil Atuarial II

2 Neste texto, sempre que nos referimos ao salário do segurado ativo, estaremos nos referindo, na verdade, ao salário de contribuição, ou seja, aquele que serve de base para cálculo das contribuições e dos benefícios.

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Página 6 3 AVALIAÇÃO ATUARIAL

A Avaliação Atuarial é um estudo técnico desenvolvido pelo atuário - baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada - com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, o montante dos recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano previdenciário. (Gushiken, Luiz. Et al).

O estudo recebe como informações a base normativa, as Bases Técnicas e a base cadastral e gera como resultados o Custo Previdenciário, as Provisões Matemáticas e o Custeio Previdenciário necessário para equilibrar ou manter equilibrado o RPPS, como a seguir:

4 BASE NORMATIVA

Os dispositivos legais utilizados como referência para os cálculos atuariais apresentados neste estudo estão enumerados a seguir:

4.1 NORMAS GERAIS

· Constituição Federal e alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais Nº. 20,

41, 47, 70, 88 e 103, de 15 de dezembro de 1998, 19 de dezembro de 2003, 05 de julho de 2005, 29 de março de 2012, 07 de maio de 2015 e de 12 de novembro de 2019, respectivamente; · Lei nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998; · Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004; · Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015;

Página 7 · Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022; e · Portaria MTP nº 1.499, de 28 de maio de 2024.

4.2 NORMAS ESPECÍFICAS

· Lei nº 305, de 18 de janeiro de 2022.

5 BASE DE DADOS CADASTRAIS

consistência, amplitude e atualização, e o perfil estatístico das massas de segurados, com posterior detalhamento no Anexo 1 - Estatísticas.

5.1 INFORMAÇÕES CADASTRAIS

As bases de dados cadastrais utilizadas nesta Avaliação Atuarial contém informações sobre os segurados Ativos e Aposentados do Estado de Roraima/RR, bem como de seus dependentes e, ainda, as informações cadastrais das pensões.

Conforme informações disponibilizadas pelos técnicos do RPPS, não foi realizado reserceamento no ano de 2024.

O banco de dados passou por um processo de análise para identificação de eventuais inconsistências, erros ou ausências das informações cadastrais individuais, os quais foram ratificadas, retificadas ou substituídas por premissas demográficas. O Anexo 2 - Homologação dos Bancos de Dados relata as inconsistências para as quais foi necessária a adoção de premissas atuarias, o quantitativo de cada caso identificado e a respetiva premissa adotada.

Após o tratamento técnico aplicado à base de dados, concluímos que as informações cadastrais possuem qualidade satisfatória para a realização da Avaliação Atuarial.

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Página 8 5.2 PERFIL ESTATISTICO

1 - Estatísticas, são apresentadas estatísticas descritivas de cada grupo de segurados.

dezembro de 2024:

Quadro 3. Ativos População 2.992 Idade média atual 38 Idade média de admissão no serviço público 27 Idade média de aposentadoria projetada 59 Salário médio R$8.379,23 Total da folha de salários mensal R$25.070.662,64

Quadro 4. Aposentados População 78 Idade média atual 46 Benefício médio R$9.361,71 Total da folha de benefícios mensal R$730.213,58

Quadro 5. Pensões População 80 Idade média atual 26 Benefício médio R$3.415,24 Total da folha de benefícios mensal R$273.219,22

Quadro 6. Total Discriminação Valores População 3.150 Total da folha de salários e benefícios mensal R$26.074.095,44

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Página 9 O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a

Gráfico 1: Distribuição da População Estudada por Segmento

2,48%

2,54%

94,98%

Ativos Aposentados Pensões

Analisando a composição da população de servidores do SPSM do Estado de Roraima, verifica-se que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 5,02% do grupo. Esta distribuição aponta para uma proporção de 18,94 servidores ativos para cada servidor aposentado ou dependente em gozo de benefício, conforme demonstrado no quadro a seguir.

Quadro 7. Proporção entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensões

Aposentados e Proporção Ativos / Aposentados e Discriminação Ativos Pensionistas Pensionistas Quantitativo 94,98% 5,02% 18,94

equiparação.

pensões militares do Estado de Roraima/RR prevista para as próximas décadas. Esta previsão é realizada considerando as possibilidades de desligamento que o grupo está sujeito, quais sejam: falecimento, aposentadoria e invalidez.

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Página 10 Gráfico 2: Projeção do Quantitativo de Servidores Aposentados e pensões 3.500 Q u 3.000 a 2.500 n t 2.000 i 1.500 t a 1.000 t i 500 v 0 o 2040 2025

2030

2035

2045

2050

2055

2060

2065

2070

2075

2080

2085

2090

2095

2100

2105 Qtd Servidores Inativos e Pensões Qtd Servidores Ativos

Os gastos com pessoal por segmento estão representados conforme a seguinte composição:

Gráfico 3: Composição da Despesa com Pessoal por Segmento

2,80% 1,05%

96,15%

Servidores Ativos Servidores Aposentados Pensões

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Estado.

atual com pagamento de benefícios previdenciários do SPSM do Estado de Roraima/RR representa 3,85% da folha total de pagamento dos segurados.

6 BASES TÉCNICAS

Conforme define a Portaria SPREV nº 1.467/22, Bases Técnicas são premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos

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Página 11 representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.

Neste item, descremos inicialmente as Hipóteses Atuariais e, na sequência os Regimes Financeiros adotados neste estudo, bem como o Método de Financiamento Atuarial adotado no Regime Financeiro de Capitalização.

6.1 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS

A Avaliação Atuarial projeta cenários decorrentes de eventos incertos ao longo do tempo, como, por exemplo, o quantitativo de segurados, a duração do tempo de pagamento dos benefícios previdenciários, bem como os seus valores a cada ano futuro.

Para tanto, são adotadas hipóteses que devem refletir as características biométricas, respectivo plano previdenciário, que denominamos Hipóteses Atuariais.

confrontadas com os acontecimentos da vida real, para que se avalie a necessidade ajustes. Esta análise, além de ser uma recomendação técnica, tem obrigatoriedade legal dada pela Portaria MTP nº 1.467/2022.

As hipóteses atuariais adotadas foram as seguintes:

1. Tábuas Biométricas: 1.1. Tábua de mortalidade de válidos: - fase laborativa e fase pós laborativa: IBGE 2023

segregada por sexo. 1.2. Tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2023 segregada por sexo. 1.3. Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas.

2. Alterações futuras no perfil e composição das massas de segurados: 2.1. Rotatividade: 1,00% ao ano; 2.2. Expectativa de reposição dos segurados ativos: número constante de servidores ativos

por 75 anos, supondo que a cada servidor ativo que se desliga, outro toma seu lugar com idade e salário iguais aos daquele se desligou, quanto foi admitido no Estado.

3. Estimativas sobre remunerações e proventos: 3.1. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 1,00% real ao

ano;

Página 12 3.2. Taxa real do crescimento dos proventos: 0%;

4. Taxa de juros atuarial: 5,07% real ao ano;

5. Idade de entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria: 5.1. Idade estimada de entrada em algum regime previdenciário: diferença entre a idade de

admissão no Estado e o tempo de serviço passado informado na base de dados cadastrais. 5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria: são consideradas as regras de entrada em aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais EC nº 20/98, EC nº 40/03. EC nº 41/03 e nº 47/05, indicando para o estudo atuarial a de menor idade alcançada, adicionada de três anos, resultante da estimativa de tempo decorrido entre a reunião dos requisitos para entrada em aposentadoria e a efetiva requisição. Os participantes em risco iminente de aposentadoria foram redistribuídos para os próximos três anos seguintes, atribuindo maior demora no ingresso em aposentadoria para os servidores mais jovens. 5.3. Composição do grupo familiar: para efeito de cálculo de custo de pensão por morte do segurado, considerou-se o estado civil informado na base de dados cadastrais. Para projeções futuras de concessão de pensão, considerou-se a probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte, calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma função logarítmica que mais se aproxima da tendência que os dados indicam.

6. Compensação financeira entre os regimes: A estimativa de Compensação Financeira foi considerada como Ativo do Plano, uma vez que o RPPS possui convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. Como não consta da base cadastral os valores das remunerações de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem nem há ainda valores de repasse decorrentes de compensação previdenciária, partiu-se do princípio de que o fluxo de compensação previdenciária equivale a 5,00% dos valores médios de benefício compensáveis pagos atualmente. Tal parâmetro é resultado da média observada em outros entes públicos que recebem receitas de compensação previdenciária.

7. Demais Hipóteses Atuariais: 7.1. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos:

100%, ou seja, a inflação não corrói remuneração e proventos no período de um ano a ponto de impactar nos valores das Provisões Matemáticas.

Página 13 6.2 REGIMES FINANCEIROS

Para entender os Regimes e Métodos Financeiros Atuariais, considere a equação seguinte:

Desta forma, os rendimentos são parte importante desta equação e uma das principais diferenças entre os Regimes Financeiros, que, segundo o Art. 30 da Portaria nº 1.467/22, são os seguintes: Regime Financeiro de Capitalização; de Repartição de Capitais de Cobertura e de Repartição Simples.

No Regime Financeiro de Capitalização, as contribuições ocorrem durante a fase laboral do segurador, formando um fundo financeiro que rende receitas financeiras desde o primeiro momento de sua constituição, e permanece produzindo rendimentos mesmo após a concessão do benefício. Neste estudo, sua aplicação se dará para o cálculo dos custos das aposentadorias programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.

No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura, as contribuições de um ano se somam para formar o fundo que garantirá o pagamento dos benefícios concedidos neste período. Neste caso, as receitas financeiras são menores que as do Regime Financeiro de Capitalização, já que ocorrem apenas após a concessão do benefício. Neste estudo, sua aplicação se dará para o cálculo dos custos dos benefícios não programáveis de aposentadoria por invalidez, pensões por morte delas decorrentes, bem como de Pensão por morte de Segurados Ativos.

Página 14 No Regime Financeiro de Repartição Simples, conceitualmente, não há formação de fundo financeiro e, desta forma, não há receita financeira. Sua aplicação era indicada para cálculo dos custos dos auxílios, mas, em função da edição da EC nº 103/19, passaram a cargo do tesouro do ente público.

6.3 MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ATUARIAL

A Portaria nº 1.467/22 define como Método de Financiamento Atuarial aquele adotado pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. O normativo prevê os seguintes métodos:

ICrédito Unitário Projetado;
IIIdade Normal de Entrada;
IIIPrêmio Nivelado Individual; e
IVAgregado por Idade Atingida.

Neste estudo atuarial, será utilizado o método Idade Normal de Entrada, que tem como principal característica o fato de que Custo Normal é um percentual constante do salário ao longo do tempo, o que traz confiança no sistema previdenciário.

7 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados os benefícios previdenciários descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação do Estado, que para o caso dos Militares está dado conforme a Lei Complementar nº 305, de 18 de janeiro de 2022, que reorganizou o Sistema de Proteção Social dos militares do Estado de Roraima. Nesse dispositivo está dados as seguintes regramentos.

1. Aposentadoria dos Militares

a)Reserva Remunerada (Aposentadoria a Pedido)

· Critérios e Cálculo:

o Conforme o Art. 23, os militares podem requerer a reserva remunerada com

proventos calculados sobre o último subsídio do posto ou graduação.

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Página 15 o Para os admitidos até 15/12/2019, exige-se, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço (homens) ou 15 anos (mulheres); para os ingressantes a partir dessa data, o mínimo é de 30 anos de serviço.

b)Reserva Remunerada de Ofício

· Critérios Etários (Art. 24):

· Transferência para reserva ocorrerá quando o militar atingir as seguintes idades:

o Coronéis:67 anos; o Tenentes-coronéis: 65 anos; o Majores: 64 anos; o Capitães, oficiais subalternos e subtenentes: 63 anos; o Primeiros sargentos: 57 anos; o Cabos: 54 anos; o Soldados de primeira classe: 50 anos;

c)Reforma (Aposentadoria por Condição Especial ou Incapacidade)

· Passagem para Reforma (Art. 25):

· Aplicável ao atingir:

Oficiais superiores: 72 anos Capitães e oficiais subalternos, bem como praças: 68 anos

2. Pensão Militar

a)Natureza e Valor (Art. 32)

· Concedida aos dependentes dos militares (ativos, na reserva ou reformados) com valor

não inferior ao subsídio ou proventos do instituidor.

b)Rateamento e Cessamento da Pensão (Art. 35):

· A pensão militar, quando há mais de um pensionista, é rateada conforme os critérios da

lei. A cessação do direito a cada cota individual ocorre nas seguintes condições: o I - Morte do pensionista: a cota cessa automaticamente. o II - Para filhos (incluindo enteados): o benefício cessa ao atingir 21 anos; se

estiverem cursando graduação, estende-se até 24 anos; se forem inválidos, o benefício perdura independentemente da idade. o III - Para filho ou irmão inválido: o benefício cessa com a cessação da invalidez. o IV - Para cônjuge ou companheiro: o direito à pensão é mantido por um período determinado, conforme inciso V do § 1 do art. 35.

Página 16 8 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Taxa de administração é o percentual estabelecido em legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da Unidade Gestora do RPPS.

A Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu Art. 84, trouxe novos critérios para definição da taxa de administração, passando a prever que: · A taxa de administração deve ser um percentual adicionado às contribuições para o

regime; · Definição de duas taxas a depender da base de cálculo de incidência da taxa administrativa; · O limite passa a levar em conta o porte dos RPPS; · A da taxa poderá ser acrescida em 20% para as despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros.

Os limites de para a taxa de administração passaram a ser os seguintes: · até 2,0% para os RPPS de Estados e Distrito Federal, se a base de cálculo for a remuneração de contribuição dos servidores ativos, ou 1,3% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas; · até 2,4% para os RPPS de Grande Porte, ou até 1,7%; · até 3,0% para os RPPS de Médio Porte, ou até 2,3%; · até 3,6% para os RPPS de Pequeno Porte, ou até 2,7%.

No caso do RPPS do Estado de Roraima, que é de Porte Especial, o percentual máximo é de 2,00%, se a base de cálculo for a remuneração de contribuição dos servidores ativos, ou 1,30% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas da remuneração dos servidores ativos.

9 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL

constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios (Portaria nº 1.467/22).

Página 17 Neste item, são analisadas os custos e alíquotas do Plano de Custeio Vigente e do Plano de Custeio de Equilíbrio.

9.1 ALÍQUOTAS DE CUSTEIO VIGENTE - CUSTO NORMAL

custeio previsto em lei Estadual, conforme descrito a seguir.

Quadro 8. Receitas Previdenciária

Valor da Base de Percentual de Discriminação Base de Cálculo Receita

Cálculo Contribuição Servidores Ativos Folha de salários R$ 25.070.662,64 10,50% R$ 2.632.419,58 Valor que excede teto do Servidores aposentados Subsídios do 3º Sargento R$ 261.173,17 10,50% R$ 27.423,18 Valor que excede teto do Pensionistas Subsídios do 3º Sargento R$ 19.258,23 10,50% R$ 2.022,11 Estado - CN Folha de salários R$ 25.070.662,64 14,00% R$ 3.509.892,77 Estado - CS Folha de salários R$ 25.070.662,64 0,00% R$ 0,00 Total Receita de Contribuição R$ 6.171.757,64 Estado - Tx de Administração Folha de salários R$ 25.070.662,64 2,00% R$ 501.413,25 Total de Receita R$ 6.673.170,90

Atualmente os servidores ativos e o Estado de Roraima/RR contribuem para o RPPS com alíquotas de 10,50% e 16,00%, respectivamente, sendo a contribuição Estadual segmentada em 14,00% para o Custo Normal, 2,00% para o Custeio Administrativo. Ainda, os servidores aposentados e pensões contribuem com 10,50%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o Subsídeo do 3º Sargento.

Quadro 9. Receitas e despesas em 2024 (ao mês) Discriminação Total Total de receita de contribuição R$6.171.757,64 Total de despesa previdenciária Aposentadorias e Pensões R$ 1.003.432,80 Resultado (receitas - despesas) R$5.168.324,84 Resultado sobre folha salarial 20,62% Resultado sobre arrecadação 83,74%

As despesas previdenciárias do RPPS do Estado de Roraima/RR, por sua vez, totalizam R$ 1.003.432,80, resultando em um superavit de R$ 5.168.324,84, que equivale a 20,62% da folha de pagamento dos servidores ativos e 83,74% do total arrecadado.

9.2 ALIQUOTAS DE CUSTEIO DE EQUILIBRIO ATUARIAL - CUSTO NORMAL

As alíquotas de Custo Normal apuradas nesta Avaliação Atuarial, bem como os Regimes Financeiros e os Métodos de Financiamento Atuarial estão descritos a seguir.

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Página 18 Quadro 10. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Taxa sobre a folha Custo Normal Custo Anual Método de Financiamento de ativos Aposentadoria Voluntária e Compulsória R$38.425.804,63 11,79% Capitalização - IEN Reversão da Aposentadoria Voluntária e

R$4.530.268,74 1,39% Repartição de Capitais Invalidez com reversão ao dependente R$4.660.636,19 1,43% de Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo R$14.014.500,42 4,30% Custo Normal Líquido R$61.631.209,98 18,91% Administração do Plano R$6.518.372,29 2,00% Total R$68.149.582,27 20,91%

Seguindo os ditames da Portaria nº 1.467/22, em seu inciso V do artigo 66, que determina a utilização do Plano de Custeio Vigente para elaboração das Projeções Atuariais e registro das Provisões Matemáticas, apresentaremos o Resultado Atuarial considerando o custeio vigente, o custeio de equilíbrio apurado neste estudo atuarial e o plano de custeio proposto, no qual se eleva a contribuição do segurado para 10,50% e mantém-se a contribuição atual do Estado, conforme o quadro abaixo:

Quadro 11. Alíquotas de Custeio Normal - De Equilíbrio e Vigente

Discriminação Custeio de Equilíbrio Custeio Vigente Sobre a Folha Mensal dos Ativos 10,41% 16,00% Contribuição do Sobre a Folha Mensal dos Aposentados 0,00% 0,00% Ente Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas 0,00% 0,00%

Servidor Ativo 10,50% 10,50% Contribuição do Aposentado* 10,50% 10,50% Segurado Pensionista* 10,50% 10,50% Contribuição Total (Ente + Segurado) 20,91% 26,50%

Importante registrar que a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é formada para cobertura dos benefícios previdenciários em Regime Financeiro de Capitalização. Desta forma, as contribuições futuras deste cálculo são líquidas das despesas de administração e dos benefícios de risco. Assim sendo, para efeito de contribuição futura em cada Plano de Custeio analisado, tem-se os seguintes resultados:

Quadro 12. Cálculo das Contribuições Futuras - Regime de Capitalização Custeio Equilíbrio Vigente (+) Contribuição Servidor Ativo (%) 10,50% 10,50% (+) Contribuição do Ente (%) 10,41% 16,00% (=) Total 20,91% 26,50% (-) Cont. - Benefício de Risco e Administração (%) 7,73% 7,73% (=) Contribuição para Aposentadoria (%) 13,18% 18,77% VP Contribuição do Ente - Aposentadoria (R$) R$242.833.450,09 R$419.406.140,44 VP Contribuição do Segurado - Aposentadoria (R$) R$244.932.874,73 R$275.235.279,66 VP Contribuição Futura - Aposentadoria (R$) R$487.766.324,82 R$694.641.420,10

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Página 19 10 ATIVOS GARANTIDORES

aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo de Cobertura.

Quadro 13. Patrimônio constituído pelo RPPS Especificação Valor Data da Apuração Renda Fixa 422.434.335,36 31/12/2024 Renda Variável 1.076.238,18 31/12/2024 Aplicações em Investimentos no Exterior 0,00 31/12/2024 Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários 0,00 31/12/2024 Aplicações em enquadramento 0,00 31/12/2024 Títulos e Valores não sujeitos ao Enquadramento 0,00 31/12/2024 Demais bens, direitos e ativos 0,00 31/12/2024 Acordos de Parcelamento 0,00 31/12/2024 Total 423.510.573,54 31/12/2024

11 RESULTADO ATUARIAL

O Resultado Atuarial decorre confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário. (Portaria nº 1.467/22).

As Provisões Matemáticas, por sua vez, decorrem da diferença entre os benefícios previdenciários a serem pagos e os valores de contribuição a serem arrecadados, ambas as

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Página 20 contas descontadas para a data focal da Avaliação Atuarial pela taxa de juros utilizada como meta atuarial.

Se a Provisão Matemática se refere aos benefícios de aposentadorias que tiveram início de pagamento no passado, é um Provisão Matemática de Benefício Concedido. Se a provisão se refere aos benefícios de aposentadoria a serem concedidos aos servidores ativos, é uma Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.

Em um Plano Previdenciário de modalidade Benefício Definido, como é o caso dos planos previdenciários de RPPS, a regra que define o valor do benefício é estabelecida previamente com base no salário do servidor, podendo sem integral, proporcional, baseada na média da carreira etc. Assim, independentemente do Método de Financiamento Atuarial, os valores dos fluxos de pagamento de benefícios descontados financeiramente para a Data Focal da Avaliação Atuarial não se alteram.

As contribuições futuras descontadas para Data Focal da Avaliação Atuarial, por sua vez, decorrem do método atuarial adotado no cálculo atuarial descrito no item 6.3 deste relatório e das alíquotas de contribuição e, como simulamos duas possibilidades de Plano de Custeio, o de Equilíbrio e o Vigente, fora gerados os resultados decorrentes.

Quadro 14. Reservas Matemáticas (Alíquotas Normal)

Plano de Custeio de Alíquota Normal Vigente em Discriminação

Equilíbrio Lei

(-) VP dos Benefícios Futuros (aposentados) (R$153.212.116,06) (R$153.212.116,06) (+) VP das Contribuições Futuras (aposentados) R$14.612.858,49 R$14.612.858,49 (-) VP dos Benefícios Futuros (pensionistas) (R$60.308.442,94) (R$60.308.442,94) (+) VP das Contribuições Futuras (pensionistas) R$442.280,18 R$442.280,18 (+) VP das Contribuições Futuras (Ente) R$0,00 R$0,00 (+) Compensação Previdenciária R$10.676.027,95 R$10.676.027,95

PMB - Concedidos (R$187.789.392,38) (R$187.789.392,38) (-) VP dos Benefícios Futuros (R$1.543.261.430,05) (R$1.543.261.430,05) (+) VP das Contribuições Futuras - Serv. Ativos R$244.932.874,73 R$275.235.279,66 (+) VP das Contribuições Futuras - Serv. Após.. e Pens. R$66.991.651,08 R$66.991.651,08 (+) VP das Contribuições Futuras - Ente Sobre Ativos R$242.833.450,09 R$419.406.140,44 (+) Compensação Previdenciária R$77.163.071,50 R$77.163.071,50 PMB - a Conceder (R$911.340.382,65) (R$704.465.287,37) (-) Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) (R$187.789.392,38) (R$187.789.392,38) (-) Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) (R$911.340.382,65) (R$704.465.287,37) Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) (R$1.099.129.775,03) (R$892.254.679,75) (+) Ativo do Plano R$423.510.573,54 R$423.510.573,54 (+) Outros Créditos R$0,00 R$0,00 Déficit Técnico Atuarial (R$675.619.201,49) (R$468.744.106,21)

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Página 21 É importante registrar que, conforme define § 4º do Art. nº 55, da Portaria MTP 1.467/22, em caso de déficit atuarial, poderá ser mantida a alíquota de contribuição relativa à cobertura do custo normal mesmo sendo esta superior àquela determinada pelo método de financiamento utilizado, para fins de amortização do déficit.

Desta forma, tomando como referência o Plano de Custeio Vigente, foi apurado que o valor das Provisões Matemáticas dos servidores totaliza R$ 892.254.679,75 e como os Ativos Financeiro do plano totalizam R$ 423.510.573,54 há um Déficit Técnico Atuarial de R$ 468.744.106,21 que, se financiado em alíquotas constantes no período máximo de 35 anos, equivale a um Custo Suplementar de 8,87% sobre a folha de remunerações dos Segurados Ativos.

12 CUSTO NORMAL

As contribuições normais atualmente vertidas ao SPSM do Estado de Roraima somam 26,50% (10,50% para os servidores e 16,00% para o Estado). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 20,91% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Assim, sugerimos que se mantenha as alíquotas de contribuição praticadas atualmente, visto que são muito próximas a do Custeio de Equilíbrio apurada e estão em conformidade à Emenda Constitucional nº 103/19, conforme quadro a seguir:

Quadro 15. Plano de Custeio Normal Discriminação Custo Normal Sobre a Folha Mensal dos Ativos 16,00% Contribuição do Sobre a Folha Mensal dos Aposentados --- Estado Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Ativo 10,50% Contribuição do Aposentado** 10,50% Segurado Pensionista** 10,50%

12.1 CUSTO SUPLEMENTAR

É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço passado e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.

Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, o patrimônio constituído pelo RPPS deverá fazer frente às Provisões Matemáticas. Entretanto, se o valor do patrimônio total

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Página 22 for inferior ao valor das Provisões Matemáticas, gerando assim as Reservas a Amortizar, o Plano estará deficitário.

Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do primeiro servidor no Estado, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.

Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento das Reservas a Amortizar.

12.2 FINANCIAMENTO DO CUSTO SUPLEMENTAR COM ALÍQUOTA CONSTANTE

Considerando o prazo máximo de 35 anos, estabelecido no inciso I do Art. 43 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022, o valor de R$ 468.744.106,21 corresponde a um Custo Suplementar de 8,87% sobre a folha de ativos, de responsabilidade do Tesouro Municipal.

O quadro seguinte demonstra o Custo Total para o Estado de Roraima com o SPSM, considerando o Custo Normal e o Custo Suplementar com alíquota constante.

Quadro 16. Custo Total CUSTO Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos CUSTO NORMAL R$ 68.149.582,27 20,91% CUSTO SUPLEMENTAR (Em 35 anos) R$ 28.880.338,02 8,87% CUSTO TOTAL R$ 97.029.920,29 29,78%

O plano de financiamento deverá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, sempre respeitando o prazo remanescente para o equacionamento, ou seja, contado a partir da implementação do prazo de amortização inicial.

Conforme prevê a Portaria 1.467/2022, os planos de equacionamento de déficit atuarial podem ser mantidos, se forem suficientes para equacionar o déficit. Por outro lado, em caso de necessidade revisão, devem ser observados os percentuais mínimos do déficit atuarial a ser equacionado e os prazos máximos do plano de amortização definidos na Portaria supracitada.

12.3 FINANCIAMENTO DO CUSTO SUPLEMENTAR POR ALÍQUOTAS CRESCENTES

Como alternativa ao financiamento por alíquotas constantes propõem-se que a amortização tenha os seguintes parâmetros: Em 2025 a alíquota inicial será de 2,44%, de 2025 a 2027 haverá o crescimento das alíquotas de forma a atender o critério estabelecido no inciso II do Art. 56 da Portaria MTP nº 1.467/2022, transcrito a seguir:

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Página 23

"

Art. 56.
Para assegurar o equilíbrio financeiro

A partir de 2028 as alíquotas passam a se elevar 0,19 pontos percentuais ao ano até atingir a taxa de 11,09% em 2045, permanecendo constante a partir de então, conforme o quadro a seguir:

Quadro 17. Financiamento do Déficit Técnico Atuarial - PROPOSTO

CS % da folha de Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamentos Déficit Atuarial Final

salários 2025 468.744.106,21 7.952.414,19 484.557.018,21 2,44% 2026 484.557.018,21 16.378.027,22 492.746.031,82 5,03% 2027 492.746.031,82 24.982.223,81 492.746.031,82 7,67% 2028 492.746.031,82 25.584.784,71 492.143.470,92 7,86% 2029 492.143.470,92 26.187.345,60 490.907.799,30 8,05% 2030 490.907.799,30 26.789.906,49 489.006.918,23 8,24% 2031 489.006.918,23 27.392.467,38 486.407.101,61 8,43% 2032 486.407.101,61 27.995.028,28 483.072.913,38 8,62% 2033 483.072.913,38 28.597.589,17 478.967.120,92 8,81% 2034 478.967.120,92 29.200.150,06 474.050.603,89 9,00% 2035 474.050.603,89 29.802.710,95 468.282.258,55 9,19% 2036 468.282.258,55 30.405.271,85 461.618.897,22 9,38% 2037 461.618.897,22 31.007.832,74 454.015.142,57 9,57% 2038 454.015.142,57 31.610.393,63 445.423.316,66 9,76% 2039 445.423.316,66 32.212.954,52 435.793.324,29 9,95% 2040 435.793.324,29 32.815.515,42 425.072.530,42 10,14% 2041 425.072.530,42 33.418.076,31 413.205.631,40 10,33% 2042 413.205.631,40 34.020.637,20 400.134.519,71 10,52% 2043 400.134.519,71 34.623.198,09 385.798.141,77 10,71% 2044 385.798.141,77 35.225.758,99 370.132.348,57 10,90% 2045 370.132.348,57 35.828.319,88 353.069.738,76 11,09% 2046 353.069.738,76 35.828.319,88 335.142.054,63 11,09% 2047 335.142.054,63 35.828.319,88 316.305.436,92 11,09% 2048 316.305.436,92 35.828.319,88 296.513.802,70 11,09% 2049 296.513.802,70 35.828.319,88 275.718.732,61 11,09% 2050 275.718.732,61 35.828.319,88 253.869.352,48 11,09% 2051 253.869.352,48 35.828.319,88 230.912.208,77 11,09% 2052 230.912.208,77 35.828.319,88 206.791.137,87 11,09% 2053 206.791.137,87 35.828.319,88 181.447.128,68 11,09%

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Página 24

CS % da folha de Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamentos Déficit Atuarial Final

salários 2054 181.447.128,68 35.828.319,88 154.818.178,23 11,09% 2055 154.818.178,23 35.828.319,88 126.839.139,99 11,09% 2056 126.839.139,99 35.828.319,88 97.441.564,50 11,09% 2057 97.441.564,50 35.828.319,88 66.553.531,94 11,09% 2058 66.553.531,94 35.828.319,88 34.099.476,13 11,09% 2059 34.099.476,13 35.828.319,88 0,00 11,09% Definições: Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13). Déficit Atuarial Inicial: Valor do Déficit Técnico Atuarial. Pagamento: Valor Amortizado. Déficit Atuarial Final: Valor do Déficit (-) Pagamento. CS% da Folha de Salários: Alíquota do Custo Suplementar incidente sobre a remuneração dos servidores ativos.

Esse plano também pode ser implementado através de aportes, definindo-se em Lei os valores de Aportes conforme consta na coluna "Pagamentos", do quadro 17 acima.

Caso haja a implementação desses valores em forma de aportes deve-se ter a previsão de atualização pelo mesmo incide de inflação da Meta Atuarial, prevista na Política de Investimentos, que no caso do RPPS de Roraima é o IPCA.

O valor de Aporte mensal equivale a 1/12 avos do valor de aporte anual.

Este financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham a reduzir o Déficit Técnico, tais como o levantamento da informação referente ao Tempo de Contribuição a outros regimes previdenciários anteriormente à admissão dos servidores, bem como a viabilização de aporte de recursos ao fundo, para que o Custo Suplementar não atinja o patamar final. Anualmente os valores deverão ser revistos.

Página 25 13 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Atuarial.

A base de dados apresentada é composta por dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas por meio da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências na maioria das vezes causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi médio, principalmente no que se refere à informação referente ao tempo de serviço anterior à admissão no Estado, o impacto foi moderado, devendo ser feito um levantamento das informações inconsistentes.

· a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 5,07% ao ano; · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - IBGE 2023 (segregada

por sexo); · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - IBGE 2023 (segregada por sexo); · Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS; · Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE 2023 (segregada por sexo); · a taxa de rotatividade considerada foi de 1,00% ao ano; e · o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00% do total da remuneração dos servidores.

Página 26 servidor sofre um impacto de 1,00%. Assim, em atendimento ao artigo 38 da Portaria MTP nº 1.467/2022 utilizou-se a taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano.

A meta atuarial estabelecida na Política de Investimentos para o exercício 2024 foi composta pelo índice de inflação IPCA conjugada com a taxa de juros de 5,00%.

Considerando as informações disponibilizadas pelos Gestores do Plano, a rentabilidade média em 2024, auferida pelo plano de benefícios, foi de 9,96%, tomando como índice de correção o IPCA, não superando então a meta atuarial que foi de 10,07%.

Conforme informado pelos gestores do RPPS, as contribuições estão definidas da seguinte forma: · contribuições mensais dos servidores ativos: 10,50%, incidentes sobre a remuneração de contribuição; · contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 10,50%; sobre a parcela das aposentadorias e pensões que excederem o valor de subsídio de 3º Sargento; · contribuições mensais do Estado: 16,00% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 14,00% à título de Custo Normal e 2,00% à título de Custeio Administrativo.

A receita decorrente desta arrecadação gera um excedente financeiro de R$ 5.168.324,84, que equivale a 20,62% da folha de pagamento dos servidores ativos e 83,74% do total arrecadado.

O Patrimônio constituído pelo Plano, segundo informações dadas à Lógica Atuarial é composto por: · Renda Fixa: R$ 422.434.335,36 · Renda Variável: R$ 1.076.238,18 · Aplicações em Investimentos no Exterior: R$0,00 · Total: R$ 423.510.573,54

A Avaliação Atuarial apurou que as Alíquotas de Custo Normal devem somar 20,91%,

Página 27 Quadro 18. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Taxa sobre a folha Método de Financiamento de ativos Aposentadoria Voluntária e Compulsória R$38.425.804,63 11,79%

R$4.530.268,74 1,39% Repartição de Capitais Invalidez com reversão ao dependente R$4.660.636,19 1,43% de Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo R$14.014.500,42 4,30% Custo Normal Líquido R$61.631.209,98 18,91% Administração do Plano R$6.518.372,29 2,00% Total R$68.149.582,27 20,91%

Entretanto, como há uma série de exigências para redução o Plano de Custeio (vide Art. nº 65, da Portaria MTP nº 1.467/22) propôs-se a manutenção das alíquotas atuais do Estado em 16,00% sobre a remuneração de contribuição e dos segurados em 10,50%.

Desta forma, tomando como referência o Plano de Custeio Vigente, foi apurado que o valor das Provisões Matemáticas dos servidores totaliza R$ 892.254.679,75 e como os Ativos Financeiro do plano totalizam R$ 423.510.573,54 há um Déficit Técnico Atuarial de R$ 468.744.106,21 que, se financiado em alíquotas constantes no período máximo de 35 anos, equivale a um Custo Suplementar de 8,87% sobre a folha de remunerações dos Segurados Ativos.

Como alternativa ao financiamento por alíquotas constantes propõem-se que a amortização tenha os seguintes parâmetros: Em 2025 a alíquota inicial será de 2,44%, de 2025 a 2027 haverá o crescimento das alíquotas de forma a atender o critério estabelecido no inciso II do Art. 56 da Portaria MTP nº 1.467/2022, transcrito a seguir:

A partir de 2028 as alíquotas passam a se elevar 0,19 pontos percentuais ao ano até atingir a taxa de 11,09% em 2045, permanecendo constante a partir de então, conforme o quadro a seguir:

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Página 28 Quadro 19. Financiamento do Déficit Técnico Atuarial - PROPOSTO

CS % da folha de Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamentos Déficit Atuarial Final

salários 2025 468.744.106,21 7.952.414,19 484.557.018,21 2,44% 2026 484.557.018,21 16.378.027,22 492.746.031,82 5,03% 2027 492.746.031,82 24.982.223,81 492.746.031,82 7,67% 2028 492.746.031,82 25.584.784,71 492.143.470,92 7,86% 2029 492.143.470,92 26.187.345,60 490.907.799,30 8,05% 2030 490.907.799,30 26.789.906,49 489.006.918,23 8,24% 2031 489.006.918,23 27.392.467,38 486.407.101,61 8,43% 2032 486.407.101,61 27.995.028,28 483.072.913,38 8,62% 2033 483.072.913,38 28.597.589,17 478.967.120,92 8,81% 2034 478.967.120,92 29.200.150,06 474.050.603,89 9,00% 2035 474.050.603,89 29.802.710,95 468.282.258,55 9,19% 2036 468.282.258,55 30.405.271,85 461.618.897,22 9,38% 2037 461.618.897,22 31.007.832,74 454.015.142,57 9,57% 2038 454.015.142,57 31.610.393,63 445.423.316,66 9,76% 2039 445.423.316,66 32.212.954,52 435.793.324,29 9,95% 2040 435.793.324,29 32.815.515,42 425.072.530,42 10,14% 2041 425.072.530,42 33.418.076,31 413.205.631,40 10,33% 2042 413.205.631,40 34.020.637,20 400.134.519,71 10,52% 2043 400.134.519,71 34.623.198,09 385.798.141,77 10,71% 2044 385.798.141,77 35.225.758,99 370.132.348,57 10,90% 2045 370.132.348,57 35.828.319,88 353.069.738,76 11,09% 2046 353.069.738,76 35.828.319,88 335.142.054,63 11,09% 2047 335.142.054,63 35.828.319,88 316.305.436,92 11,09% 2048 316.305.436,92 35.828.319,88 296.513.802,70 11,09% 2049 296.513.802,70 35.828.319,88 275.718.732,61 11,09% 2050 275.718.732,61 35.828.319,88 253.869.352,48 11,09% 2051 253.869.352,48 35.828.319,88 230.912.208,77 11,09% 2052 230.912.208,77 35.828.319,88 206.791.137,87 11,09% 2053 206.791.137,87 35.828.319,88 181.447.128,68 11,09% 2054 181.447.128,68 35.828.319,88 154.818.178,23 11,09% 2055 154.818.178,23 35.828.319,88 126.839.139,99 11,09% 2056 126.839.139,99 35.828.319,88 97.441.564,50 11,09% 2057 97.441.564,50 35.828.319,88 66.553.531,94 11,09% 2058 66.553.531,94 35.828.319,88 34.099.476,13 11,09% 2059 34.099.476,13 35.828.319,88 0,00 11,09%

No caso da aplicação destas Alíquotas de Contribuição Suplementar, o Plano de Custeio poderá ter a seguinte configuração para o grupo de participantes: · contribuições mensais dos servidores ativos: 10,50%, incidentes sobre a

remuneração de contribuição; · contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 10,50%; sobre a parcela das aposentadorias e pensões que excederem o valor de subsídio de 3º Sargento; · contribuições mensais do Estado de 16,00% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos à título de Custo Normal, e 2,44% à título de Custo Suplementar para amortização do déficit atuarial no ano de 2025.

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Página 29 14 COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS

14.1 VARIAÇÃO NA BASE DE DADOS CADASTRAIS

Quadro 20. Variações do Quantitativo de participantes Avaliação Atuarial 2023 2.877 65 75 Avaliação Atuarial 2024 3.015 70 77 Avaliação Atuarial 2025 2.992 78 80

Quadro 21. Variações dos Salários e Benefícios Médios Avaliação Atuarial 2023 R$7.053,21 R$8.243,66 R$2.800,01 Avaliação Atuarial 2024 R$7.735,28 R$9.023,76 R$2.983,47 Avaliação Atuarial 2025 R$8.379,23 R$9.361,71 R$3.415,24

Quadro 22. Variações das Folhas de Salários e Benefícios Avaliação Atuarial 2023 R$20.292.071,67 R$535.838,00 R$210.000,55 Avaliação Atuarial 2024 R$23.321.868,21 R$631.663,46 R$229.727,56 Avaliação Atuarial 2025 R$25.070.662,64 R$730.213,58 R$273.219,22

· redução de 0,76% pontos percentuais no número de participantes ativos, 23 servidores.

Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 08, e aumento de pensionistas, 03, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em aumento de 7,82% no gasto com pessoal.

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Página 30 14.2 VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO

Quadro 23. Variações dos Custos Normais

Avaliação Avaliação Avaliação CUSTO NORMAL Atuarial 2023 Atuarial 2024 Atuarial 2025 Aposentadorias com reversão ao dependente 19,03% 19,71% 13,18% Invalidez com reversão ao dependente 4,07% 4,09% 1,43% Pensão de ativos 0,51% 0,51% 4,30% Auxílios 0,00% 0,00% 0,00% CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 23,61% 24,31% 18,91% Administração do Plano 2,00% 2,00% 2,00% CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 25,61% 26,31% 20,91%

Quadro 24. Variações dos Valores de Provisões e Ativo do Plano

Avaliação Avaliação Avaliação Provisões Matemáticas (RMBaC + RMBC) Atuarial 2023 Atuarial 2024 Atuarial 2025 (-) Previsões Matemática de Benefícios R$138.936.706,15 R$153.793.121,25 R$187.789.392,38 Concedidos (PMBC) (-) Provisões Matemática de Benefícios a R$605.315.789,03 R$555.029.343,00 R$704.465.287,37 Conceder (PMBaC) Previsões Matemáticas (PMBaC + PMBC) R$744.252.495,18 R$708.822.464,25 R$892.254.679,75 (+) Ativo Líquido do Plano R$243.613.122,20 R$336.219.801,66 R$423.510.573,54 Resultado: Déficit Técnico Atuarial (R$500.639.372,98) (R$372.602.662,59) (R$468.744.106,21)

Dos dados dispostos nos quadros acima, podem ser feitas as seguintes análises: · aumento de 22,11% no valor de Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos, em função do aumento da folha de benefícios, em 16,49%; · aumento de 26,92% dos valores de Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder em função do aumento da folha de salários, de 7,50%, e da redução da estimativa de contribuição futura, ante ao cálculo anterior; e · aumento de 25,80% no valor do déficit atuarial, visto que o aumento dos Ativos Financeiros do Plano não foi em magnitude suficiente para cobrir o aumento total das Provisões, de 25,88%.

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Página 31 15 PARECER ATUARIAL

geração atual e, portanto, para fins de definição do plano de custeio de equilíbrio do RPPS do Estado de Roraima/RR.

A base de dados apresentada é composta por dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas por meio da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências na maioria das vezes causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi médio, principalmente no que se refere à informação referente ao tempo de serviço anterior à admissão no Estado, o impacto foi moderado, devendo ser feito um levantamento das informações inconsistentes.

capitalização para benefícios programados, com o Idade Normal de Entrada como Método de Financiamento Atuarial e repartição de capitais de cobertura para benefícios de risco. Não havendo alterações significativas da massa de segurados ou das hipóteses atuariais adotadas não há perspectivas de alterações consideráveis no Plano de Custeio.

Página 32 respectivo plano previdenciário. As tábuas de mortalidade que são mais aderentes à realidade

e teste de hipótese, para que se avalie a necessidade ajustes.

A estimativa de Compensação Previdenciária foi considerada como Ativo do Plano, uma vez que o RPPS possui convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. Como não consta da base cadastral os valores das remunerações de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem nem há ainda valores de repasse decorrentes de compensação previdenciária, partiu-se do princípio de que o fluxo de compensação previdenciária equivale a 5,00% dos valores médios de benefício compensáveis pagos atualmente. Tal parâmetro é resultado da média observada em outros entes públicos que recebem receitas de compensação previdenciária.

O Patrimônio constituído pelo Plano, segundo informações dadas à Lógica Atuarial é composto por: · Renda Fixa: R$ 422.434.335,36 · Renda Variável: R$ 1.076.238,18 · Aplicações em Investimentos no Exterior: R$0,00 · Total: R$ 423.510.573,54

Página 33

h)Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial.

Tomando como referência o Plano de Custeio Vigente, foi apurado que o valor das Provisões Matemáticas dos servidores totaliza R$ 892.254.679,75 e como os Ativos Financeiro do plano totalizam R$ 423.510.573,54 há um Déficit Técnico Atuarial de R$ 468.744.106,21 que, se financiado em alíquotas constantes no período máximo de 35 anos, equivale a um Custo Suplementar de 8,87% sobre a folha de remunerações dos Segurados Ativos.

Indicou-se a implementação das seguintes alíquotas de contribuição: · contribuições mensais dos servidores ativos: 10,50%, incidentes sobre a

remuneração de contribuição; · contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 10,50%; sobre a parcela das aposentadorias e pensões que excederem o valor de subsídio de 3º Sargento; · contribuições mensais do Estado de 16,00% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, à título de Custo Normal, e 2,44% à título de Custo Suplementar para amortização do déficit atuarial no ano de 2025.

j)sobre a análise comparativa das três últimas avaliações atuariais.

Do comparativo das três últimas Avaliações Atuariais podem ser feitas as seguintes análises: · redução de 0,76% pontos percentuais no número de participantes ativos, 23 servidores. Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 08, e aumento de pensionistas, 03, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em aumento de 7,82% no gasto com pessoal. · aumento de 22,11% no valor de Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos, em função do aumento da folha de benefícios, em 16,49%; · aumento de 26,92% dos valores de Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder em função do aumento da folha de salários, de 7,50%, e da redução da estimativa de contribuição futura, ante ao cálculo anterior; e

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Página 34 · aumento de 25,80% no valor do déficit atuarial, visto que o aumento dos Ativos Financeiros do Plano não foi em magnitude suficiente para cobrir o aumento total das Provisões, de 25,88%.

atuarial.

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Página 35 16 ANEXO 1 - ESTATÍSTICAS

Nesse item apresentaremos estatísticas detalhadas dos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas.

16.1 ESTATÍSTICAS DOS SERVIDORES ATIVOS

estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Estado de Roraima/RR, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores" e dos ativos.

O quadro seguinte demonstra as variáveis estatísticas dos servidores participantes do SPSM do Estado de Roraima/RR, de forma consolidada.

Quadro 25. Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos Discriminação Feminino Masculino Total População 599 2.393 2.992 Folha salarial mensal R$5.047.544,71 R$20.023.117,93 R$25.070.662,64 Salário médio R$8.426,62 R$8.367,37 R$8.379,23 Idade mínima atual 24 23 23 Idade média atual 38 39 38 Idade máxima atual 54 56 56 Idade mínima de admissão 18 17 17 Idade média de admissão 27 27 27 Idade máxima de admissão 41 46 46 Idade média de aposentadoria projetada 55 60 59

representam 20,02% do contingente total de servidores ativos. Relativamente à remuneração, verifica-se, ante as médias apuradas, que os homens percebem salário médio inferiores em 0,70% ao das mulheres.

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Página 36 Quadro 26. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária Intervalo População Frequência Frequência acumulada Até 25 51 1,70% 1,70% 26 a 30 314 10,50% 12,20% 31 a 35 698 23,33% 35,53% 36 a 40 768 25,67% 61,20% 41 a 45 665 22,22% 83,42% 46 a 50 400 13,37% 96,79% 51 a 55 95 3,18% 99,97% 56 a 60 1 0,03% 100,00% 61 a 65 0 0,00% 100,00% 66 a 70 0 0,00% 100,00% 71 a 75 0 0,00% 100,00% Acima de 75 0 0,00% 100,00% Total 2.992 100,00% 100,00%

Gráfico 4: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária 900 100,00% 800 700 80,00% 600

60,00% 500 400 40,00% 300 200 20,00% 100 0 0,00% Até 25

Acima de 75 56 a 60 26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

61 a 65

66 a 70

71 a 75

Frequência Frequência acumulada

Quadro 27. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão Intervalo População Frequência Frequência Acumulada Até 25 1.206 40,31% 40,31% 26 a 30 1.073 35,86% 76,17% 31 a 35 548 18,32% 94,49% 36 a 40 153 5,11% 99,60% 41 a 45 11 0,37% 99,97% 46 a 50 1 0,03% 100,00% 51 a 55 0 0,00% 100,00% 56 a 60 0 0,00% 100,00% Acima de 60 0 0,00% 100,00% Total 2.992 100,00% 100,00%

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Página 37 Gráfico 5: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão 1.400 100,00% 1.200

80,00% 1.000 800 60,00%

600 40,00% 400

20,00% 200 0 0,00% Até 25

Acima de 60 26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

56 a 60 Frequência Frequência Acumulada

A menor e a maior idade de admissão registradas no serviço público do Estado de Roraima/RR foram aos 17 e aos 46 anos, respectivamente, sendo que 94,49% do grupo foi admitido até os 35 anos de idade.

Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que

comparativo com a remuneração dos servidores militares do Estado.

Quadro 28. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salaria Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.793,88 5 0,17% 0,17% 2.793,89 a 4.190,83 0 0,00% 0,17% 4.190,84 a 8.157,41 1.721 57,52% 57,69% Acima de 8.157,41 1.266 42,31% 100,00% Total 2.992 100,00% 100,00%

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Página 38 Gráfico 6: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial

2.000 100,00% 1.800 1.600 80,00% 1.400 1.200 60,00% 1.000 800 40,00% 600 400 20,00% 200

0 0,00%

Frequência Frequência Acumulada

Observa-se que a maior frequência de servidores, 42,31%, percebem salários superiores ao teto do RGPS.

Quadro 29. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Estado

Intervalo População Frequência Frequência Acumulada 0a5 1.003 33,52% 33,52% 6 a 10 515 17,22% 50,74% 11 a 15 488 16,31% 67,05% 16 a 20 417 13,93% 80,98% 21 a 25 569 19,02% 100,00% 26 a 30 0 0,00% 100,00% 31 a 35 0 0,00% 100,00% Acima de 35 0 0,00% 100,00% Total 2.992 100,00% 100,00%

Gráfico 7: Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Estado 1.200 100,00% 1.000

80,00% 800 60,00% 600 40,00% 400

200 20,00%

0 0,00%

16 a 20 11 a 15

21 a 25

26 a 30

31 a 35 0a5

6 a 10

Acima de 35

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Página 39 Em relação ao tempo de contribuição no Estado, pode-se identificar uma concentração nas faixas de até os 5 anos de trabalho e contribuição no Estado, fato favorável na apuração do Custo Normal, pois há um longo tempo de contribuição até a aquisição do direito aos benefícios de aposentadoria voluntária.

Quadro 30. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria Intervalo Feminino Masculino Total Até 50 anos 0 0 0 51 a 55 569 0 569 56 a 60 26 2.229 2.255 61 a 65 4 140 144 66 a 70 0 24 24 71 a 75 0 0 0 Acima de 75 0 0 0 Total 599 2.393 2.992

Gráfico 8: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria 2.500

2.000 Masculino Feminino

1.500

1.000

500

0

Até 50 anos

Acima de 75 51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

71 a 75

dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se, também, que 94,39% da população de idade.

Quadro 31. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil Categoria População Frequência Casados 1.747 58,39% Não casados 1.245 41,61% Total 2.992 100,00%

A probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte foi calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma curva que mais se aproximasse da tendência que os dados indicam.

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Página 40 Gráfico 9: Proporção de Servidores Ativos que deixam dependentes em caso de Morte 80,00% 70,00% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 20,00% 10,00%

y = 0,1562ln(x) + 0,0483 0,00% 25

29

33

35

39

43

45

49

53

55

59 27

31

37

41

47

51

57 Prob Logarítmica (Prob)

Como o quantitativo de servidores com idade superior a 60 anos é reduzido, as frequências observadas para estas idades apresentaram grande oscilação. Dessa forma, como medida conservadora, considerou-se para esse grupo de servidores a mesma probabilidade que um servidor de 60 anos tem de deixar pensão, 57,98%.

16.2 ESTATÍSTICAS DOS SERVIDORES APOSENTADOS

aposentados.

Quadro 32. Variáveis Estatísticas dos Servidores Aposentados Discriminação Feminino Masculino Total Quantidade de servidores 30 48 78 Folha Salarial R$ 321.918,86 R$ 408.294,72 R$ 730.213,58 Salário Médio R$ 10.730,63 R$ 8.506,14 R$ 9.361,71 Idade mínima 37 31 31 Idade Média 47 46 46 Idade máxima 53 55 55

Quadro 33. Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada 45 a 50 61 78,21% 78,21% 51 a 55 17 21,79% 100,00% 56 a 60 0 0,00% 100,00% 61 a 65 0 0,00% 100,00% 66 a 70 0 0,00% 100,00% 71 a 75 0 0,00% 100,00% 76 a 80 0 0,00% 100,00% 81 a 85 0 0,00% 100,00% Acima de 85 0 0,00% 100,00% Total 78 100,00% 100,00%

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Página 41 Gráfico 10: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária 70 100,00%

60

80,00% 50

40 60,00%

30 40,00% 20

20,00% 10

0 0,00%

Acima de 85 66 a 70 45 a 50

51 a 55

56 a 60

61 a 65

71 a 75

76 a 80

81 a 85 Quantitativo Freqüência acumulada

Quadro 34. Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.793,88 10 12,82% 12,82% 2.793,89 a 4.190,83 2 2,56% 15,38% 4.190,84 a 8.157,41 17 21,79% 37,18% Acima de 8.157,41 49 62,82% 100,00% Total 78 100,00% 100,00%

Gráfico 11: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixas de Valor de Benefício 60 100,00%

50 80,00% 40

60,00% 30 40,00% 20

10 20,00%

0 0,00%

Como pode ser observado no gráfico anterior, a maior frequência de aposentados, 62,82%, situa-se na faixa salarial acima do teto do RGPS.

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Página 42 16.3 ESTATÍSTICAS DOS PENSIONISTAS

Quadro 35. Estatísticas dos Pensionistas Discriminação Feminino Masculino Total População 50 30 80 Folha de Benefícios R$ 159.011,12 R$ 114.208,10 R$ 273.219,22 Benefício médio R$ 3.180,22 R$ 3.806,94 R$ 3.415,24 Idade mínima atual 4 4 4 Idade média atual 32 17 26 Idade máxima atual 65 54 65

O grupo de pensionistas dos militares do Estado de Roraima está representado por 62,50% de mulheres, grupo este que percebe benefício médio inferiores em 16,46% em relação ao dos homens.

Quadro 36. Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.793,88 44 55,00% 55,00% 2.793,89 a 4.190,83 12 15,00% 70,00% 4.190,84 a 8.157,41 18 22,50% 92,50% Acima de 8.157,41 6 7,50% 100,00% Total 80 100,00% 100,00%

Gráfico 12: Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios

50 100,00% 45 40 80,00% 35 30 60,00% 25 20 40,00% 15 10 20,00% 5 0 0,00%

ou seja, 55,00%, com benefícios até R$ 2.793,88.

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Página 43 17 ANEXO 2 - HOMOLOGAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS

Servidores ativos Limitações Nº de casos Hipótese adotada Salário de participação inferior ao salário-mínimo 2 Adotou-se o Salário Mínimo Nacional Alto índice de servidores com tempo de serviço anterior igual a zero (maior que Ajustou-se o tempo de serviço anterior admitindo que o servidor ingressou no mercado de trabalho aos 68,48 20%) 24 anos de idade

Pensionistas Limitações Nº de casos Hipótese adotada Pensão temporária concedida à maior de 24 anos 7 Admitiu-se que a pensão é vitalícia

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Página 44 18 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR Código da Conta Título Valor (R$) (APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00 1.1.2.1.1.71.00 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS - CURTO PRAZO 0,00 1.2.1.1.1.01.71 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS - LONGO PRAZO 0,00 TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00 (APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 423.510.573,54 1.1.2.1.1.71.00 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 0,00 1.2.1.1.2.08.01 (+) VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00 TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 423.510.573,54 TOTAL DO ATIVO - PLANOS FINANCEIRO E PREVIDENCIÁRIO 423.510.573,54 PASSIVO 2.2.7.2.1.00.00 (4) + (5) + (7)+ (8) TOTAL DO PASSIVO = PROVISÕES MATEMÁTICAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 892.254.679,75 (3) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - 3.9.7.2.1.01.00 (4) + (5) CONSOLIDAÇÃO - PLANO FINANCEIRO 0,00 2.2.7.2.1.01.00 (4) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO 2.2.7.2.1.01.01 FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.02.00 (5) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO 2.2.7.2.1.02.01 FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 (6) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - 3.9.7.2.1.02.00 (7) + (8) - (9) CONSOLIDAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 892.254.679,75 2.2.7.2.1.03.00 (7) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 187.789.392,38 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO 2.2.7.2.1.03.01 PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 213.520.559,00 2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 14.612.858,49 2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 442.280,18 2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 10.676.027,95 2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.04.00 (8) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 704.465.287,37 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO 2.2.7.2.1.04.01 PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 1.543.261.430,05 2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 419.406.140,44 2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 342.226.930,74 2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 77.163.071,50 2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.2.00.00 (9) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 0,00 2.2.7.2.2.01.00 (10) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS 2.2.7.2.2.01.01 CONCEDIDOS 0,00 2.2.7.2.2.02.00 (11) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A 2.2.7.2.2.02.03 CONCEDER 0,00 2.3.6.2.0.00.00 (12) RESERVAS ATUARIAIS 0,00 2.3.6.2.1.00.00 (+) RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 0,00 2.3.6.2.1.01.00 (+) RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00 2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 0,00 2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 0,00 SITUAÇÃO ATUARIAL 0,00 (1) - (9) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00 (2) - (7) - (8) - (12) PLANO PREVIDENCIÁRIO - (DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL) (468.744.106,21) NOTAS EXPLICATIVAS:

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Página 45 19 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES

No quadro seguinte apresentamos a projeção das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses.

VABF VACF VABF VACF VACF VACompF VACompF Mês VASF PMBC PMBaC concedidos concedidos a conceder ente Servidores a receber a pagar 0 3.700.806.713,34 213.520.559,00 15.055.138,67 198.465.420,33 1.543.261.430,05 419.406.140,44 342.226.930,74 781.628.358,87 87.839.099,45 0,00 1 3.700.806.713,34 213.349.856,38 15.084.408,41 198.265.447,97 1.549.280.149,63 419.406.140,44 342.226.930,74 787.647.078,45 88.131.500,30 0,00 2 3.700.806.713,34 213.179.153,76 15.113.678,15 198.065.475,60 1.555.298.869,21 419.406.140,44 342.226.930,74 793.665.798,03 88.423.901,15 0,00 3 3.700.806.713,34 213.008.451,14 15.142.947,90 197.865.503,24 1.561.317.588,78 419.406.140,44 342.226.930,74 799.684.517,60 88.716.302,00 0,00 4 3.700.806.713,34 212.837.748,52 15.172.217,64 197.665.530,88 1.567.336.308,36 419.406.140,44 342.226.930,74 805.703.237,18 89.008.702,84 0,00 5 3.700.806.713,34 212.667.045,90 15.201.487,39 197.465.558,51 1.573.355.027,94 419.406.140,44 342.226.930,74 811.721.956,76 89.301.103,69 0,00 6 3.700.806.713,34 212.496.343,28 15.230.757,13 197.265.586,15 1.579.373.747,52 419.406.140,44 342.226.930,74 817.740.676,34 89.593.504,54 0,00 7 3.700.806.713,34 212.325.640,66 15.260.026,87 197.065.613,78 1.585.392.467,10 419.406.140,44 342.226.930,74 823.759.395,92 89.885.905,39 0,00 8 3.700.806.713,34 212.154.938,04 15.289.296,62 196.865.641,42 1.591.411.186,67 419.406.140,44 342.226.930,74 829.778.115,49 90.178.306,24 0,00 9 3.700.806.713,34 211.984.235,42 15.318.566,36 196.665.669,06 1.597.429.906,25 419.406.140,44 342.226.930,74 835.796.835,07 90.470.707,08 0,00 10 3.700.806.713,34 211.813.532,80 15.347.836,10 196.465.696,69 1.603.448.625,83 419.406.140,44 342.226.930,74 841.815.554,65 90.763.107,93 0,00 11 3.700.806.713,34 211.642.830,18 15.377.105,85 196.265.724,33 1.609.467.345,41 419.406.140,44 342.226.930,74 847.834.274,23 91.055.508,78 0,00 12 3.700.806.713,34 211.472.127,56 15.406.375,59 196.065.751,97 1.615.486.064,98 419.406.140,44 342.226.930,74 853.852.993,80 91.347.909,63 0,00

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Página 46 20 ANEXO 5 - PROJEÇÕES-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00) RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)

Anterior) + (c) 2024 73.066.898,76 17.445.721,85 55.621.176,91 423.510.573,54 2025 116.827.853,26 19.562.998,69 97.264.854,57 520.775.428,11 2026 130.935.664,63 20.447.563,07 110.488.101,56 631.263.529,67 2027 145.889.793,33 21.380.545,34 124.509.247,99 755.772.777,66 2028 153.627.621,47 23.442.842,53 130.184.778,94 885.957.556,60 2029 161.607.394,17 25.024.011,48 136.583.382,69 1.022.540.939,29 2030 169.941.025,15 27.204.105,15 142.736.920,00 1.165.277.859,29 2031 178.549.784,78 28.986.683,26 149.563.101,52 1.314.840.960,81 2032 187.549.917,72 31.721.917,99 155.827.999,73 1.470.668.960,54 2033 196.980.464,93 36.826.549,98 160.153.914,95 1.630.822.875,49 2034 206.639.987,15 42.233.490,13 164.406.497,02 1.795.229.372,51 2035 216.633.420,21 50.948.418,01 165.685.002,20 1.960.914.374,71 2036 226.785.753,14 61.301.998,21 165.483.754,93 2.126.398.129,64 2037 237.152.406,98 76.004.554,96 161.147.852,02 2.287.545.981,66 2038 247.356.256,13 92.777.374,14 154.578.881,99 2.442.124.863,65 2039 257.072.089,02 106.134.909,25 150.937.179,77 2.593.062.043,42 2040 266.589.529,01 120.652.739,36 145.936.789,65 2.738.998.833,07 2041 276.001.260,24 137.865.006,38 138.136.253,86 2.877.135.086,93 2042 285.015.515,21 156.096.114,82 128.919.400,39 3.006.054.487,32 2043 293.381.699,69 172.841.399,92 120.540.299,77 3.126.594.787,09 2044 301.293.816,15 188.163.965,94 113.129.850,21 3.239.724.637,30 2045 308.590.960,51 199.260.244,81 109.330.715,70 3.349.055.353,00 2046 315.122.415,72 211.817.563,46 103.304.852,26 3.452.360.205,26 2047 321.267.161,97 223.921.393,72 97.345.768,25 3.549.705.973,51 2048 326.970.016,40 235.125.855,58 91.844.160,82 3.641.550.134,33 2049 332.424.121,76 247.773.048,10 84.651.073,66 3.726.201.207,99 2050 337.348.379,59 255.979.058,40 81.369.321,19 3.807.570.529,18 2051 342.093.625,74 263.862.153,97 78.231.471,77 3.885.802.000,95 2052 346.587.209,48 270.147.535,38 76.439.674,10 3.962.241.675,05 2053 350.866.579,96 274.001.359,79 76.865.220,17 4.039.106.895,22 2054 355.170.825,41 278.972.107,22 76.198.718,19 4.115.305.613,41 2055 359.429.099,70 282.253.288,17 77.175.811,53 4.192.481.424,94 2056 363.714.468,14 285.517.536,62 78.196.931,52 4.270.678.356,46 2057 367.937.521,13 286.404.581,12 81.532.940,01 4.352.211.296,47 2058 372.304.242,69 285.278.635,64 87.025.607,05 4.439.236.903,52 2059 376.940.708,21 283.654.746,99 93.285.961,22 4.532.522.864,74 2060 346.014.790,56 281.908.523,10 64.106.267,46 4.596.629.132,20 2061 349.419.016,54 279.967.799,57 69.451.216,97 4.666.080.349,17 2062 353.013.340,85 277.382.189,49 75.631.151,36 4.741.711.500,53 2063 356.900.810,36 274.064.940,00 82.835.870,36 4.824.547.370,89 2064 361.198.829,97 271.282.021,57 89.916.808,40 4.914.464.179,29

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Página 47 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00) PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)

Anterior) + (c) 2065 365.704.785,06 267.936.003,91 97.768.781,15 5.012.232.960,44 2066 370.762.175,01 265.777.047,31 104.985.127,70 5.117.218.088,14 2067 375.917.081,56 262.536.594,79 113.380.486,77 5.230.598.574,91 2068 381.835.621,88 261.625.150,79 120.210.471,09 5.350.809.046,00 2069 387.724.435,25 259.448.439,28 128.275.995,97 5.479.085.041,97 2070 394.207.900,63 258.078.754,15 136.129.146,48 5.615.214.188,45 2071 400.938.747,26 256.317.018,48 144.621.728,78 5.759.835.917,23 2072 408.147.402,00 254.886.445,04 153.260.956,96 5.913.096.874,19 2073 415.731.244,98 253.302.014,49 162.429.230,49 6.075.526.104,68 2074 424.012.143,63 253.700.668,43 170.311.475,20 6.245.837.579,88 2075 432.247.629,44 251.897.397,65 180.350.231,79 6.426.187.811,67 2076 441.276.733,99 250.823.465,86 190.453.268,13 6.616.641.079,80 2077 450.741.062,23 249.772.248,14 200.968.814,09 6.817.609.893,89 2078 460.919.674,68 250.208.476,55 210.711.198,13 7.028.321.092,02 2079 471.302.893,43 249.211.638,04 222.091.255,39 7.250.412.347,41 2080 482.504.726,72 249.051.188,48 233.453.538,24 7.483.865.885,65 2081 494.123.639,68 248.269.370,02 245.854.269,66 7.729.720.155,31 2082 506.586.487,06 248.631.049,23 257.955.437,83 7.987.675.593,14 2083 519.497.866,34 248.294.582,14 271.203.284,20 8.258.878.877,34 2084 533.349.490,97 249.450.358,83 283.899.132,14 8.542.778.009,48 2085 547.553.702,10 249.290.514,62 298.263.187,48 8.841.041.196,96 2086 562.663.328,27 249.276.476,13 313.386.852,14 9.154.428.049,10 2087 578.422.387,33 248.467.565,81 329.954.821,52 9.484.382.870,62 2088 595.122.384,99 247.546.809,36 347.575.575,63 9.831.958.446,25 2089 612.628.802,69 245.829.954,26 366.798.848,43 10.198.757.294,68 2090 631.295.171,27 244.848.355,89 386.446.815,38 10.585.204.110,06 2091 650.823.068,25 243.296.187,54 407.526.880,71 10.992.730.990,77 2092 671.458.117,10 241.610.624,07 429.847.493,03 11.422.578.483,80 2093 693.261.727,11 240.207.916,03 453.053.811,08 11.875.632.294,88 2094 716.213.922,88 238.582.207,16 477.631.715,72 12.353.264.010,60 2095 740.322.668,54 236.353.326,50 503.969.342,04 12.857.233.352,64 2096 766.000.410,47 235.604.652,79 530.395.757,68 13.387.629.110,32 2097 792.749.020,76 233.758.623,22 558.990.397,54 13.946.619.507,86 2098 821.086.941,84 232.266.871,53 588.820.070,31 14.535.439.578,17 2099 850.985.293,37 231.620.233,52 619.365.059,85 15.154.804.638,02 2100 882.257.532,47 230.058.156,33 652.199.376,14 15.807.004.014,16 2101 915.211.245,61 228.133.670,60 687.077.575,01 16.494.081.589,17 2102 950.139.947,74 227.749.376,01 722.390.571,73 17.216.472.160,90 2103 986.588.160,22 226.239.619,50 760.348.540,72 17.976.820.701,62 2104 1.025.009.947,82 224.364.564,26 800.645.383,56 18.777.466.085,18 2105 1.065.760.240,65 224.673.081,10 841.087.159,55 19.618.553.244,73

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Página 48 21 ANEXO 6 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA

Participantes

Total de Pensionistas 2025 2.992 0 2.992 78 80 0 0 158 3.150 2026 2.951 41 2.992 78 80 2 5 165 3.157 2027 2.909 83 2.992 77 80 5 10 172 3.164 2028 2.863 129 2.992 77 80 12 16 184 3.176 2029 2.819 173 2.992 77 79 17 21 195 3.187 2030 2.772 220 2.992 76 79 26 28 209 3.201 2031 2.726 266 2.992 76 79 32 34 221 3.213 2032 2.676 316 2.992 75 79 44 41 239 3.231 2033 2.613 379 2.992 75 79 68 48 269 3.261 2034 2.548 444 2.992 74 78 94 56 302 3.294 2035 2.463 529 2.992 74 78 140 64 356 3.348 2036 2.372 620 2.992 73 78 191 73 415 3.407 2037 2.261 731 2.992 72 77 264 82 495 3.487 2038 2.135 857 2.992 72 77 351 91 590 3.582 2039 2.032 960 2.992 71 77 416 101 665 3.657 2040 1.918 1.074 2.992 70 76 492 112 750 3.742 2041 1.786 1.206 2.992 69 76 586 122 854 3.846 2042 1.647 1.345 2.992 68 76 687 134 965 3.957 2043 1.509 1.483 2.992 67 75 787 146 1.075 4.067 2044 1.376 1.616 2.992 66 75 883 158 1.182 4.174 2045 1.261 1.731 2.992 65 74 961 171 1.271 4.263 2046 1.132 1.860 2.992 64 74 1.053 184 1.375 4.367 2047 1.005 1.987 2.992 63 73 1.143 198 1.477 4.469 2048 874 2.118 2.992 61 73 1.238 212 1.584 4.576 2049 731 2.261 2.992 60 72 1.344 227 1.703 4.695 2050 619 2.373 2.992 58 71 1.419 243 1.792 4.784 2051 513 2.479 2.992 57 71 1.488 259 1.875 4.867 2052 419 2.573 2.992 55 70 1.548 275 1.948 4.940

Página 49 Participantes

Total de Pensionistas 2053 341 2.651 2.992 53 69 1.590 292 2.004 4.996 2054 254 2.738 2.992 52 69 1.641 309 2.070 5.062 2055 190 2.802 2.992 50 68 1.672 327 2.117 5.109 2056 126 2.866 2.992 48 67 1.705 345 2.164 5.156 2057 80 2.912 2.992 45 66 1.720 363 2.194 5.186 2058 56 2.936 2.992 43 65 1.713 382 2.203 5.195 2059 39 2.953 2.992 41 64 1.701 401 2.207 5.199 2060 23 2.969 2.992 38 63 1.689 419 2.210 5.202 2061 10 2.982 2.992 36 62 1.673 438 2.209 5.201 2062 1 2.991 2.992 34 61 1.654 456 2.205 5.197 2063 0 2.992 2.992 31 60 1.627 474 2.192 5.184 2064 0 2.992 2.992 28 59 1.606 491 2.184 5.176 2065 0 2.992 2.992 26 57 1.581 508 2.172 5.164 2066 0 2.992 2.992 24 56 1.563 523 2.165 5.157 2067 0 2.992 2.992 21 55 1.541 537 2.154 5.146 2068 0 2.992 2.992 19 54 1.535 549 2.157 5.149 2069 0 2.992 2.992 17 53 1.527 560 2.157 5.149 2070 0 2.992 2.992 15 51 1.520 570 2.155 5.147 2071 0 2.992 2.992 13 50 1.509 577 2.150 5.142 2072 0 2.992 2.992 11 49 1.506 583 2.148 5.140 2073 0 2.992 2.992 10 48 1.500 586 2.143 5.135 2074 0 2.992 2.992 8 46 1.507 588 2.149 5.141 2075 0 2.992 2.992 7 45 1.506 588 2.145 5.137 2076 0 2.992 2.992 6 44 1.510 585 2.145 5.137 2077 0 2.992 2.992 5 43 1.515 582 2.144 5.136 2078 0 2.992 2.992 4 42 1.534 576 2.155 5.147 2079 0 2.992 2.992 3 40 1.541 570 2.155 5.147 2080 0 2.992 2.992 2 39 1.555 563 2.159 5.151 2081 0 2.992 2.992 2 38 1.559 554 2.153 5.145 2082 0 2.992 2.992 1 37 1.578 545 2.161 5.153 2083 0 2.992 2.992 1 36 1.587 537 2.161 5.153 2084 0 2.992 2.992 1 34 1.608 528 2.171 5.163

Página 50 Participantes

Total de Pensionistas 2085 0 2.992 2.992 1 33 1.619 520 2.172 5.164 2086 0 2.992 2.992 0 32 1.629 511 2.172 5.164 2087 0 2.992 2.992 0 31 1.634 504 2.169 5.161 2088 0 2.992 2.992 0 29 1.637 497 2.164 5.156 2089 0 2.992 2.992 0 28 1.631 492 2.151 5.143 2090 0 2.992 2.992 0 27 1.635 486 2.147 5.139 2091 0 2.992 2.992 0 25 1.630 483 2.137 5.129 2092 0 2.992 2.992 0 24 1.625 480 2.129 5.121 2093 0 2.992 2.992 0 22 1.623 478 2.123 5.115 2094 0 2.992 2.992 0 21 1.617 478 2.115 5.107 2095 0 2.992 2.992 0 19 1.601 478 2.099 5.091 2096 0 2.992 2.992 0 18 1.598 479 2.095 5.087 2097 0 2.992 2.992 0 16 1.585 481 2.083 5.075 2098 0 2.992 2.992 0 15 1.573 484 2.072 5.064 2099 0 2.992 2.992 0 14 1.568 487 2.069 5.061 2100 0 2.992 2.992 0 12 1.555 491 2.058 5.050 2101 0 2.992 2.992 0 11 1.539 494 2.044 5.036 2102 0 2.992 2.992 0 10 1.536 497 2.043 5.035 2103 0 2.992 2.992 0 9 1.520 501 2.030 5.022 2104 0 2.992 2.992 0 8 1.507 503 2.018 5.010 2105 0 2.992 2.992 0 7 1.508 506 2.020 5.012

Página 51 Remunerações e Benefícios Total das Benefícios Total de Remuneração Remuneração Benefícios Total de Benefícios Total de Remunerações Futuros dos Benefícios dos Benefícios de Integral dos Integral dos Futuros dos Benefícios dos Benefícios de Ano dos Servidores Aposentados Apos. e Pens. Total Servidores Servidores Servidores Futuros de Pensionistas Apos. e Pens. Servidores Ativos Atuais (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Ativos Atuais Atuais Ativos Futuros Futuros) 2025 325.918.614,37 0,00 325.918.614,37 0,00 0,00 0,00 9.492.776,54 3.551.849,86 13.044.626,40 13.044.626,40 338.963.240,77 2026 324.501.071,44 4.001.639,22 328.502.710,66 855.140,06 0,00 855.140,06 9.478.138,98 3.544.229,81 13.022.368,79 13.877.508,85 342.380.219,51 2027 323.012.602,10 8.049.428,00 331.062.030,10 1.758.524,18 2.498,11 1.761.022,29 9.462.275,49 3.536.006,97 12.998.282,45 14.759.304,74 345.821.334,84 2028 320.366.839,63 12.968.164,96 333.335.004,59 3.791.013,38 12.915,49 3.803.928,87 9.445.051,21 3.527.162,36 12.972.213,57 16.776.142,44 350.111.147,03 2029 318.179.980,00 17.531.045,88 335.711.025,88 5.338.312,80 27.472,04 5.365.784,83 9.426.321,97 3.517.684,17 12.944.006,13 18.309.790,96 354.020.816,85 2030 315.361.956,35 22.556.411,40 337.918.367,75 7.484.046,61 48.197,95 7.532.244,55 9.405.934,00 3.507.559,24 12.913.493,24 20.445.737,79 358.364.105,54 2031 312.914.032,30 27.296.662,20 340.210.694,51 9.226.401,05 75.581,15 9.301.982,20 9.383.722,67 3.496.764,50 12.880.487,17 22.182.469,37 362.393.163,88 2032 309.472.068,89 32.778.991,25 342.251.060,14 11.922.246,22 109.886,00 12.032.132,22 9.359.507,20 3.485.257,37 12.844.764,57 24.876.896,79 367.127.956,93 2033 303.603.633,27 40.010.938,19 343.614.571,46 16.995.963,98 152.233,86 17.148.197,84 9.333.083,56 3.472.977,14 12.806.060,70 29.954.258,55 373.568.830,01 2034 297.386.149,88 47.485.543,41 344.871.693,29 22.367.136,75 204.856,20 22.571.992,96 9.304.214,15 3.459.849,15 12.764.063,30 35.336.056,26 380.207.749,55 2035 287.789.499,88 57.373.248,56 345.162.748,44 31.058.824,91 268.040,42 31.326.865,33 9.272.505,00 3.445.792,70 12.718.297,71 44.045.163,03 389.207.911,48 2036 276.484.665,08 68.400.641,58 344.885.306,65 41.390.351,47 345.387,70 41.735.739,16 9.237.817,60 3.430.735,31 12.668.552,92 54.404.292,08 399.289.598,73 2037 260.731.322,89 82.551.668,74 343.282.991,63 56.085.976,64 438.737,38 56.524.714,01 9.199.560,67 3.414.620,45 12.614.181,12 69.138.895,13 412.421.886,77 2038 242.818.336,89 98.212.494,30 341.030.831,20 72.850.746,10 551.048,55 73.401.794,65 9.157.548,95 3.397.413,92 12.554.962,87 85.956.757,52 426.987.588,71 2039 228.265.821,43 111.399.731,87 339.665.553,30 86.167.102,80 684.128,47 86.851.231,28 9.111.267,27 3.379.099,63 12.490.366,91 99.341.598,18 439.007.151,48 2040 212.444.044,60 125.436.011,88 337.880.056,48 100.638.937,42 836.222,58 101.475.159,99 9.060.319,66 3.359.658,57 12.419.978,23 113.895.138,23 451.775.194,71 2041 193.797.055,25 141.551.134,50 335.348.189,75 117.804.974,17 1.009.673,05 118.814.647,22 9.004.344,84 3.339.050,52 12.343.395,36 131.158.042,58 466.506.232,33 2042 174.005.579,91 158.462.704,51 332.468.284,42 135.978.468,35 1.208.084,31 137.186.552,66 8.943.004,07 3.317.192,41 12.260.196,48 149.446.749,13 481.915.033,55 2043 155.577.229,37 174.236.280,41 329.813.509,78 152.639.822,10 1.435.626,28 154.075.448,38 8.875.722,60 3.293.958,74 12.169.681,34 166.245.129,72 496.058.639,50 2044 138.454.275,92 189.283.322,25 327.737.598,18 167.840.780,39 1.696.765,05 169.537.545,44 8.802.461,91 3.269.206,64 12.071.668,55 181.609.213,99 509.346.812,16 2045 125.456.397,01 201.518.106,48 326.974.503,48 178.764.265,39 1.991.219,64 180.755.485,03 8.722.464,04 3.242.805,67 11.965.269,71 192.720.754,74 519.695.258,22 2046 110.856.773,78 214.884.393,04 325.741.166,82 191.124.247,44 2.328.833,99 193.453.081,44 8.634.971,32 3.214.687,36 11.849.658,68 205.302.740,12 531.043.906,94 2047 96.561.871,66 227.893.893,56 324.455.765,22 202.999.848,29 2.708.532,82 205.708.381,11 8.539.036,06 3.184.861,26 11.723.897,32 217.432.278,43 541.888.043,65 2048 83.019.457,50 240.394.103,48 323.413.560,97 213.932.570,55 3.138.061,89 217.070.632,44 8.433.555,49 3.153.396,42 11.586.951,91 228.657.584,35 552.071.145,33 2049 67.873.633,36 253.983.413,67 321.857.047,03 226.260.436,39 3.637.760,10 229.898.196,48 8.317.332,12 3.120.378,55 11.437.710,67 241.335.907,16 563.192.954,19 2050 57.050.832,30 264.483.264,76 321.534.097,07 234.059.438,94 4.213.957,22 238.273.396,17 8.189.140,69 3.085.839,60 11.274.980,29 249.548.376,45 571.082.473,52 2051 46.382.637,20 274.776.735,22 321.159.372,42 241.483.894,69 4.857.498,26 246.341.392,94 8.047.788,33 3.049.785,25 11.097.573,58 257.438.966,53 578.598.338,94 2052 37.275.398,97 283.898.258,61 321.173.657,58 247.116.936,27 5.702.922,17 252.819.858,43 7.892.112,28 3.012.091,52 10.904.203,80 263.724.062,23 584.897.719,81 2053 30.405.389,79 291.364.149,05 321.769.538,84 250.265.882,04 6.606.490,27 256.872.372,31 7.720.938,03 2.972.658,67 10.693.596,70 267.565.969,01 589.335.507,85 2054 22.386.300,45 299.550.384,86 321.936.685,31 254.299.444,24 7.769.485,40 262.068.929,63 7.533.003,33 2.931.440,55 10.464.443,88 272.533.373,52 594.470.058,82 2055 16.270.518,00 306.281.266,54 322.551.784,54 256.147.049,74 9.439.844,19 265.586.893,93 7.326.908,18 2.888.450,36 10.215.358,55 275.802.252,48 598.354.037,02 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 52 Remunerações e Benefícios Total das Benefícios Total de Remuneração Remuneração Benefícios Total de Benefícios Total de Remunerações Futuros dos Benefícios dos Benefícios de Integral dos Integral dos Futuros dos Benefícios dos Benefícios de Ano dos Servidores Aposentados Apos. e Pens. Total Servidores Servidores Servidores Futuros de Pensionistas Apos. e Pens. Servidores Ativos Atuais (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Ativos Atuais Atuais Ativos Futuros Futuros) 2056 10.384.282,16 312.698.764,85 323.083.047,01 257.460.447,46 11.650.449,43 269.110.896,89 7.101.237,00 2.843.741,80 9.944.978,80 279.055.875,68 602.138.922,69 2057 6.564.802,96 317.554.056,31 324.118.859,27 256.382.302,35 13.887.725,38 270.270.027,72 6.854.787,61 2.797.388,60 9.652.176,20 279.922.203,93 604.041.063,20 2058 4.605.586,73 321.097.225,73 325.702.812,47 253.101.919,03 16.326.258,33 269.428.177,36 6.586.955,85 2.749.446,18 9.336.402,03 278.764.579,39 604.467.391,86 2059 3.251.101,60 324.120.969,57 327.372.071,17 248.854.422,17 19.254.712,29 268.109.134,47 6.298.170,80 2.700.000,30 8.998.171,10 277.107.305,57 604.479.376,74 2060 1.918.735,61 326.965.353,08 328.884.088,68 244.203.378,18 22.488.286,80 266.691.664,98 5.990.069,70 2.649.106,65 8.639.176,35 275.330.841,33 604.214.930,01 2061 846.423,82 329.510.986,64 330.357.410,46 238.894.550,61 26.203.900,15 265.098.450,76 5.665.330,96 2.596.869,65 8.262.200,61 273.360.651,37 603.718.061,82 2062 95.764,50 331.659.948,85 331.755.713,35 232.853.946,77 30.022.112,44 262.876.059,22 5.327.548,80 2.543.467,20 7.871.016,00 270.747.075,22 602.502.788,57 2063 0,00 333.295.798,72 333.295.798,72 225.741.020,23 34.188.166,24 259.929.186,47 4.980.712,36 2.489.125,20 7.469.837,56 267.399.024,03 600.694.822,75 2064 0,00 334.727.666,07 334.727.666,07 218.112.671,87 39.411.928,66 257.524.600,53 4.628.839,43 2.434.028,28 7.062.867,71 264.587.468,24 599.315.134,31 2065 0,00 335.832.276,93 335.832.276,93 210.069.845,38 44.495.907,34 254.565.752,73 4.275.287,92 2.378.317,72 6.653.605,65 261.219.358,37 597.051.635,30 2066 0,00 336.949.504,73 336.949.504,73 201.627.387,03 51.165.340,87 252.792.727,90 3.923.334,59 2.321.994,72 6.245.329,31 259.038.057,21 595.987.561,95 2067 0,00 337.533.954,84 337.533.954,84 192.811.992,42 57.132.819,81 249.944.812,23 3.576.057,90 2.265.045,56 5.841.103,46 255.785.915,69 593.319.870,53 2068 0,00 338.298.815,21 338.298.815,21 183.662.570,71 65.752.189,70 249.414.760,41 3.236.956,72 2.207.457,36 5.444.414,08 254.859.174,49 593.157.989,70 2069 0,00 338.205.651,93 338.205.651,93 174.227.820,04 73.397.484,84 247.625.304,88 2.909.711,32 2.149.310,03 5.059.021,36 252.684.326,24 590.889.978,17 2070 0,00 338.421.907,91 338.421.907,91 164.563.304,83 82.058.847,67 246.622.152,50 2.597.402,86 2.090.760,63 4.688.163,49 251.310.315,99 589.732.223,90 2071 0,00 338.227.478,80 338.227.478,80 154.727.771,16 90.489.839,62 245.217.610,78 2.302.822,97 2.032.035,14 4.334.858,11 249.552.468,90 587.779.947,70 2072 0,00 338.037.230,24 338.037.230,24 144.781.938,62 99.342.472,42 244.124.411,04 2.027.809,46 1.973.479,94 4.001.289,40 248.125.700,44 586.162.930,68 2073 0,00 337.659.824,95 337.659.824,95 134.786.729,32 108.073.158,64 242.859.887,96 1.773.580,74 1.915.349,29 3.688.930,03 246.548.817,99 584.208.642,93 2074 0,00 337.220.670,38 337.220.670,38 124.804.065,05 118.753.875,05 243.557.940,11 1.540.382,56 1.857.932,35 3.398.314,91 246.956.255,02 584.176.925,39 2075 0,00 336.098.757,45 336.098.757,45 114.900.177,03 127.145.829,44 242.046.006,47 1.328.033,42 1.801.382,61 3.129.416,03 245.175.422,50 581.274.179,95 2076 0,00 335.703.225,57 335.703.225,57 105.143.937,97 136.083.597,34 241.227.535,31 1.136.105,72 1.745.760,32 2.881.866,04 244.109.401,35 579.812.626,92 2077 0,00 334.992.595,27 334.992.595,27 95.604.092,11 144.813.323,44 240.417.415,55 964.098,72 1.690.881,97 2.654.980,68 243.072.396,23 578.064.991,50 2078 0,00 334.267.672,28 334.267.672,28 86.347.252,43 154.727.697,23 241.074.949,66 811.629,37 1.636.544,07 2.448.173,43 243.523.123,10 577.790.795,37 2079 0,00 333.105.641,56 333.105.641,56 77.437.368,03 162.851.476,56 240.288.844,59 678.135,32 1.582.545,29 2.260.680,62 242.549.525,21 575.655.166,77 2080 0,00 332.470.131,52 332.470.131,52 68.934.893,42 171.375.492,87 240.310.386,29 562.668,26 1.528.731,30 2.091.399,56 242.401.785,85 574.871.917,37 2081 0,00 331.523.406,15 331.523.406,15 60.895.270,39 178.804.747,78 239.700.018,17 463.878,65 1.475.005,08 1.938.883,73 241.638.901,90 573.162.308,04 2082 0,00 330.868.811,85 330.868.811,85 53.367.596,74 186.844.877,35 240.212.474,09 379.906,88 1.421.292,02 1.801.198,90 242.013.672,99 572.882.484,83 2083 0,00 329.924.331,25 329.924.331,25 46.391.472,07 193.628.172,63 240.019.644,70 308.949,20 1.367.501,62 1.676.450,82 241.696.095,52 571.620.426,77 2084 0,00 329.303.661,66 329.303.661,66 39.993.566,13 201.307.795,54 241.301.361,67 249.400,97 1.313.522,96 1.562.923,93 242.864.285,60 572.167.947,26 2085 0,00 328.208.459,24 328.208.459,24 34.185.322,98 207.082.060,26 241.267.383,24 199.824,27 1.259.137,94 1.458.962,20 242.726.345,44 570.934.804,68 2086 0,00 327.737.888,39 327.737.888,39 28.964.414,44 212.394.241,40 241.358.655,83 158.929,34 1.204.133,18 1.363.062,52 242.721.718,36 570.459.606,74 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 53 Remunerações e Benefícios Total das Benefícios Total de Remuneração Remuneração Benefícios Total de Benefícios Total de Remunerações Futuros dos Benefícios dos Benefícios de Integral dos Integral dos Futuros dos Benefícios dos Benefícios de Ano dos Servidores Aposentados Apos. e Pens. Total Servidores Servidores Servidores Futuros de Pensionistas Apos. e Pens. Servidores Ativos Atuais (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Ativos Atuais Atuais Ativos Futuros Futuros) 2087 0,00 327.218.868,15 327.218.868,15 24.315.329,27 216.334.019,65 240.649.348,92 125.516,21 1.148.323,31 1.273.839,52 241.923.188,44 569.142.056,59 2088 0,00 327.163.570,56 327.163.570,56 20.211.138,60 219.602.396,09 239.813.534,69 98.409,14 1.091.594,12 1.190.003,26 241.003.537,95 568.167.108,50 2089 0,00 327.182.689,22 327.182.689,22 16.617.904,31 221.558.027,34 238.175.931,65 76.441,33 1.033.927,50 1.110.368,83 239.286.300,48 566.468.989,70 2090 0,00 327.596.272,26 327.596.272,26 13.500.477,77 223.761.914,52 237.262.392,29 58.619,93 975.418,22 1.034.038,15 238.296.430,44 565.892.702,70 2091 0,00 327.795.439,48 327.795.439,48 10.823.395,23 224.956.432,75 235.779.827,98 44.135,24 916.315,52 960.450,76 236.740.278,75 564.535.718,23 2092 0,00 328.239.815,22 328.239.815,22 8.550.832,89 225.605.593,79 234.156.426,68 32.451,30 856.949,79 889.401,09 235.045.827,77 563.285.642,99 2093 0,00 328.721.061,99 328.721.061,99 6.647.062,55 226.165.561,16 232.812.623,72 23.209,58 797.661,49 820.871,07 233.633.494,79 562.354.556,78 2094 0,00 329.231.196,38 329.231.196,38 5.075.560,89 226.167.203,94 231.242.764,83 16.084,99 738.733,41 754.818,40 231.997.583,23 561.228.779,61 2095 0,00 329.705.769,98 329.705.769,98 3.798.917,84 225.269.091,30 229.068.009,14 10.753,43 680.448,54 691.201,96 229.759.211,10 559.464.981,09 2096 0,00 330.404.943,36 330.404.943,36 2.780.336,06 225.586.129,41 228.366.465,47 6.901,59 623.186,86 630.088,46 228.996.553,92 559.401.497,28 2097 0,00 330.631.482,67 330.631.482,67 1.984.612,29 224.589.779,89 226.574.392,18 4.252,74 567.348,65 571.601,39 227.145.993,57 557.777.476,24 2098 0,00 331.245.543,06 331.245.543,06 1.378.427,52 223.747.670,80 225.126.098,32 2.526,05 513.336,31 515.862,36 225.641.960,67 556.887.503,74 2099 0,00 331.664.618,14 331.664.618,14 929.554,08 223.594.469,44 224.524.023,52 1.432,08 461.485,55 462.917,63 224.986.941,16 556.651.559,30 2100 0,00 331.861.507,00 331.861.507,00 606.887,16 222.401.307,75 223.008.194,91 749,74 411.981,53 412.731,28 223.420.926,19 555.282.433,19 2101 0,00 332.309.182,37 332.309.182,37 382.169,28 220.739.935,51 221.122.104,79 339,82 365.042,34 365.382,16 221.487.486,95 553.796.669,32 2102 0,00 332.841.924,80 332.841.924,80 230.481,43 220.541.052,17 220.771.533,60 124,09 320.879,82 321.003,91 221.092.537,51 553.934.462,31 2103 0,00 332.891.225,34 332.891.225,34 131.495,69 219.170.549,75 219.302.045,44 35,81 279.713,74 279.749,55 219.581.794,99 552.473.020,32 2104 0,00 333.299.160,92 333.299.160,92 69.515,01 217.387.390,53 217.456.905,54 7,25 241.668,26 241.675,51 217.698.581,05 550.997.741,96 2105 0,00 333.778.973,53 333.778.973,53 32.890,76 217.757.740,46 217.790.631,22 0,55 206.869,86 206.870,41 217.997.501,63 551.776.475,17 Definições:

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Página 54 Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa RPPS 2025 45.367.871,12 34.604.243,37 652.231,32 0,00 21.471.986,08 102.096.331,89 13.044.626,40 6.518.372,29 19.562.998,69 82.533.333,20 506.043.906,74 2026 57.804.179,47 34.900.014,05 693.875,44 0,00 25.656.426,07 119.054.495,03 13.877.508,86 6.570.054,21 20.447.563,07 98.606.931,96 604.650.838,70 2027 70.472.566,91 35.194.618,51 737.965,24 0,00 30.655.797,52 137.060.948,18 14.759.304,74 6.621.240,60 21.380.545,34 115.680.402,84 720.331.241,54 2028 71.577.705,96 35.552.749,08 838.807,12 0,00 36.520.793,95 144.490.056,11 16.776.142,44 6.666.700,09 23.442.842,53 121.047.213,58 841.378.455,12 2029 72.693.572,16 35.872.746,76 915.489,55 0,00 42.657.887,67 152.139.696,14 18.309.790,96 6.714.220,52 25.024.011,48 127.115.684,66 968.494.139,78 2030 73.791.878,85 36.219.067,31 1.022.286,89 0,00 49.102.652,89 160.135.885,94 20.445.737,79 6.758.367,36 27.204.105,15 132.931.780,79 1.101.425.920,57 2031 74.899.032,47 36.534.895,34 1.109.123,47 0,00 55.842.294,17 168.385.345,45 22.182.469,37 6.804.213,89 28.986.683,26 139.398.662,19 1.240.824.582,76 2032 75.979.956,93 36.888.438,28 1.243.844,84 0,00 62.909.806,35 177.022.046,40 24.876.896,79 6.845.021,20 31.721.917,99 145.300.128,41 1.386.124.711,17 2033 76.990.420,86 37.343.915,10 1.497.712,93 0,00 70.276.522,86 186.108.571,75 29.954.258,55 6.872.291,43 36.826.549,98 149.282.021,77 1.535.406.732,94 2034 77.989.809,64 37.810.843,56 1.766.802,81 0,00 77.845.121,36 195.412.577,37 35.336.056,26 6.897.433,87 42.233.490,13 153.179.087,24 1.688.585.820,18 2035 78.888.630,88 38.384.282,17 2.202.258,15 0,00 85.611.301,08 205.086.472,28 44.045.163,04 6.903.254,97 50.948.418,01 154.138.054,27 1.842.723.874,45 2036 79.728.271,59 39.060.258,84 2.720.214,60 0,00 93.426.100,43 214.934.845,46 54.404.292,08 6.897.706,13 61.301.998,21 153.632.847,25 1.996.356.721,70 2037 80.429.992,99 39.953.965,66 3.456.944,76 0,00 101.215.285,79 225.056.189,20 69.138.895,13 6.865.659,83 76.004.554,96 149.051.634,24 2.145.408.355,94 2038 81.064.065,49 40.904.510,36 4.297.837,88 0,00 108.772.203,65 235.038.617,38 85.956.757,52 6.820.616,62 92.777.374,14 142.261.243,24 2.287.669.599,18 2039 81.790.462,46 41.729.835,47 4.967.079,91 0,00 115.984.848,68 244.472.226,52 99.341.598,18 6.793.311,07 106.134.909,25 138.337.317,27 2.426.006.916,45 2040 82.473.114,64 42.550.202,05 5.694.756,91 0,00 122.998.550,66 253.716.624,26 113.895.138,23 6.757.601,13 120.652.739,36 133.063.884,90 2.559.070.801,35 2041 83.078.069,71 43.502.330,61 6.557.902,13 0,00 129.744.889,63 262.883.192,08 131.158.042,58 6.706.963,80 137.865.006,38 125.018.185,70 2.684.088.987,05 2042 83.646.793,97 44.456.866,13 7.472.337,46 0,00 136.083.311,64 271.659.309,20 149.446.749,13 6.649.365,69 156.096.114,82 115.563.194,38 2.799.652.181,43 2043 84.238.954,33 45.269.121,04 8.312.256,49 0,00 141.942.365,60 279.762.697,46 166.245.129,72 6.596.270,20 172.841.399,92 106.921.297,54 2.906.573.478,97 2044 84.891.374,33 46.031.225,05 9.080.460,70 0,00 147.363.275,38 287.366.335,46 181.609.213,98 6.554.751,96 188.163.965,94 99.202.369,52 3.005.775.848,49 2045 85.680.458,56 46.556.643,23 9.636.037,74 0,00 152.392.835,52 294.265.975,05 192.720.754,74 6.539.490,07 199.260.244,81 95.005.730,24 3.100.781.578,73 2046 85.552.068,22 47.113.265,75 10.265.137,01 0,00 157.209.626,04 300.140.097,02 205.302.740,12 6.514.823,34 211.817.563,46 88.322.533,56 3.189.104.112,29 2047 85.418.257,91 47.619.643,33 10.871.613,92 0,00 161.687.578,49 305.597.093,65 217.432.278,42 6.489.115,30 223.921.393,72 81.675.699,93 3.270.779.812,22 2048 85.309.764,45 47.992.554,69 11.432.879,22 0,00 165.828.536,48 310.563.734,84 228.657.584,36 6.468.271,22 235.125.855,58 75.437.879,26 3.346.217.691,48 2049 85.147.731,35 48.405.287,20 12.066.795,36 0,00 169.653.236,96 315.273.050,87 241.335.907,16 6.437.140,94 247.773.048,10 67.500.002,77 3.413.717.694,25 2050 85.114.112,25 48.678.784,12 12.477.418,82 0,00 173.075.487,10 319.345.802,29 249.548.376,46 6.430.681,94 255.979.058,40 63.366.743,89 3.477.084.438,14 2051 85.075.103,42 48.964.032,12 12.871.948,33 0,00 176.288.181,01 323.199.264,88 257.438.966,52 6.423.187,45 263.862.153,97 59.337.110,91 3.536.421.549,05 2052 85.076.590,50 49.174.739,84 13.186.203,11 0,00 179.296.572,54 326.734.105,99 263.724.062,23 6.423.473,15 270.147.535,38 56.586.570,61 3.593.008.119,66 2053 85.138.621,74 49.291.182,50 13.378.298,45 0,00 182.165.511,67 329.973.614,36 267.565.969,01 6.435.390,78 274.001.359,79 55.972.254,57 3.648.980.374,23 2054 85.156.021,69 49.423.247,62 13.626.668,68 0,00 185.003.304,97 333.209.242,96 272.533.373,51 6.438.733,71 278.972.107,22 54.237.135,74 3.703.217.509,97 2055 85.220.053,52 49.556.387,08 13.790.112,62 0,00 187.753.127,76 336.319.680,98 275.802.252,48 6.451.035,69 282.253.288,17 54.066.392,81 3.757.283.902,78 Página 55 Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa RPPS 2056 85.275.357,94 49.681.258,73 13.952.793,78 0,00 190.494.293,87 339.403.704,32 279.055.875,68 6.461.660,94 285.517.536,62 53.886.167,70 3.811.170.070,48 2057 85.383.186,00 49.730.680,91 13.996.110,20 0,00 193.226.322,57 342.336.299,68 279.922.203,93 6.482.377,19 286.404.581,12 55.931.718,56 3.867.101.789,04 2058 85.548.075,53 49.768.131,12 13.938.228,97 0,00 196.062.060,70 345.316.496,32 278.764.579,39 6.514.056,25 285.278.635,64 60.037.860,68 3.927.139.649,72 2059 85.721.845,36 49.808.180,66 13.855.365,28 0,00 199.105.980,24 348.491.371,54 277.107.305,57 6.547.441,42 283.654.746,99 64.836.624,55 3.991.976.274,27 2060 34.236.833,63 49.827.885,06 13.766.542,07 0,00 202.393.197,11 300.224.457,87 275.330.841,33 6.577.681,77 281.908.523,10 18.315.934,77 4.010.292.209,04 2061 34.390.206,43 49.844.701,30 13.668.032,57 0,00 203.321.815,00 301.224.755,30 273.360.651,36 6.607.148,21 279.967.799,57 21.256.955,73 4.031.549.164,77 2062 34.535.769,76 49.824.799,25 13.537.353,76 0,00 204.399.542,65 302.297.465,42 270.747.075,22 6.635.114,27 277.382.189,49 24.915.275,93 4.056.464.440,70 2063 34.696.092,65 49.798.758,28 13.369.951,20 0,00 205.662.747,14 303.527.549,27 267.399.024,03 6.665.915,97 274.064.940,00 29.462.609,27 4.085.927.049,97 2064 34.845.150,04 49.808.478,29 13.229.373,41 0,00 207.156.501,43 305.039.503,17 264.587.468,25 6.694.553,32 271.282.021,57 33.757.481,60 4.119.684.531,57 2065 34.960.140,03 49.747.318,94 13.060.967,92 0,00 208.868.005,75 306.636.432,64 261.219.358,37 6.716.645,54 267.936.003,91 38.700.428,73 4.158.384.960,30 2066 35.076.443,44 49.778.140,30 12.951.902,86 0,00 210.830.117,49 308.636.604,09 259.038.057,22 6.738.990,09 265.777.047,31 42.859.556,78 4.201.244.517,08 2067 35.137.284,70 49.679.395,94 12.789.295,78 0,00 213.003.097,02 310.609.073,44 255.785.915,69 6.750.679,10 262.536.594,79 48.072.478,65 4.249.316.995,73 2068 35.216.906,66 49.773.504,98 12.742.958,72 0,00 215.440.371,68 313.173.742,04 254.859.174,49 6.765.976,30 261.625.150,79 51.548.591,25 4.300.865.586,98 2069 35.207.208,37 49.691.296,00 12.634.216,31 0,00 218.053.885,26 315.586.605,94 252.684.326,24 6.764.113,04 259.448.439,28 56.138.166,66 4.357.003.753,64 2070 35.229.720,61 49.705.267,93 12.565.515,80 0,00 220.900.090,31 318.400.594,65 251.310.315,99 6.768.438,16 258.078.754,15 60.321.840,50 4.417.325.594,14 2071 35.209.480,54 49.653.367,85 12.477.623,45 0,00 223.958.407,62 321.298.879,46 249.552.468,90 6.764.549,58 256.317.018,48 64.981.860,98 4.482.307.455,12 2072 35.189.675,67 49.631.479,14 12.406.285,02 0,00 227.252.987,97 324.480.427,80 248.125.700,44 6.760.744,60 254.886.445,04 69.593.982,76 4.551.901.437,88 2073 35.150.387,78 49.584.220,57 12.327.440,90 0,00 230.781.402,90 327.843.452,15 246.548.817,99 6.753.196,50 253.302.014,49 74.541.437,66 4.626.442.875,54 2074 35.104.671,79 49.679.850,11 12.347.812,75 0,00 234.560.653,79 331.692.988,44 246.956.255,02 6.744.413,41 253.700.668,43 77.992.320,01 4.704.435.195,55 2075 34.987.880,65 49.549.091,82 12.258.771,13 0,00 238.514.864,41 335.310.608,01 245.175.422,50 6.721.975,15 251.897.397,65 83.413.210,36 4.787.848.405,91 2076 34.946.705,78 49.551.025,78 12.205.470,07 0,00 242.743.914,18 339.447.115,81 244.109.401,35 6.714.064,51 250.823.465,86 88.623.649,95 4.876.472.055,86 2077 34.872.729,17 49.524.924,43 12.153.619,81 0,00 247.237.133,23 343.788.406,64 243.072.396,23 6.699.851,91 249.772.248,14 94.016.158,50 4.970.488.214,36 2078 34.797.264,68 49.607.869,34 12.176.156,16 0,00 252.003.752,47 348.585.042,65 243.523.123,10 6.685.353,45 250.208.476,55 98.376.566,10 5.068.864.780,46 2079 34.676.297,29 49.542.635,15 12.127.476,26 0,00 256.991.444,37 353.337.853,07 242.549.525,21 6.662.112,83 249.211.638,04 104.126.215,03 5.172.990.995,49 2080 34.610.140,69 49.593.510,38 12.120.089,29 0,00 262.270.643,47 358.594.383,83 242.401.785,85 6.649.402,63 249.051.188,48 109.543.195,35 5.282.534.190,84 2081 34.511.586,58 49.565.949,20 12.081.945,10 0,00 267.824.483,48 363.983.964,36 241.638.901,90 6.630.468,12 248.269.370,02 115.714.594,34 5.398.248.785,18 2082 34.443.443,31 49.649.981,64 12.100.683,65 0,00 273.691.213,41 369.885.322,01 242.013.672,99 6.617.376,24 248.631.049,23 121.254.272,78 5.519.503.057,96 2083 34.345.122,88 49.650.015,99 12.084.804,78 0,00 279.838.805,04 375.918.748,69 241.696.095,51 6.598.486,63 248.294.582,14 127.624.166,55 5.647.127.224,51 2084 34.280.511,18 49.792.531,74 12.143.214,28 0,00 286.309.350,28 382.525.607,48 242.864.285,60 6.586.073,23 249.450.358,83 133.075.248,65 5.780.202.473,16 2085 34.166.500,61 49.785.186,27 12.136.317,27 0,00 293.056.265,39 389.144.269,54 242.726.345,44 6.564.169,18 249.290.514,62 139.853.754,92 5.920.056.228,08 2086 34.117.514,18 49.848.391,52 12.136.085,92 0,00 300.146.850,76 396.248.842,38 242.721.718,36 6.554.757,77 249.276.476,13 146.972.366,25 6.067.028.594,33 Página 56 Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa RPPS 2087 34.063.484,17 49.841.706,92 12.096.159,42 0,00 307.598.349,73 403.599.700,24 241.923.188,45 6.544.377,36 248.467.565,81 155.132.134,43 6.222.160.728,76 2088 34.057.727,70 49.867.825,26 12.050.176,90 0,00 315.463.548,95 411.439.278,81 241.003.537,95 6.543.271,41 247.546.809,36 163.892.469,45 6.386.053.198,21 2089 34.059.717,95 49.834.964,17 11.964.315,02 0,00 323.772.897,15 419.631.894,29 239.286.300,48 6.543.653,78 245.829.954,26 173.801.940,03 6.559.855.138,24 2090 34.102.771,94 49.887.951,35 11.914.821,52 0,00 332.584.655,51 428.490.200,32 238.296.430,44 6.551.925,45 244.848.355,89 183.641.844,43 6.743.496.982,67 2091 34.123.505,25 49.868.935,61 11.837.013,94 0,00 341.895.297,02 437.724.751,82 236.740.278,75 6.555.908,79 243.296.187,54 194.428.564,28 6.937.925.546,95 2092 34.169.764,76 49.855.994,04 11.752.291,39 0,00 351.752.825,23 447.530.875,42 235.045.827,77 6.564.796,30 241.610.624,07 205.920.251,35 7.143.845.798,30 2093 34.219.862,55 49.859.953,32 11.681.674,74 0,00 362.192.981,97 457.954.472,58 233.633.494,79 6.574.421,24 240.207.916,03 217.746.556,55 7.361.592.354,85 2094 34.272.967,54 49.842.494,95 11.599.879,16 0,00 373.232.732,39 468.948.074,04 231.997.583,23 6.584.623,93 238.582.207,16 230.365.866,88 7.591.958.221,73 2095 34.322.370,65 49.771.299,44 11.487.960,56 0,00 384.912.281,84 480.493.912,49 229.759.211,10 6.594.115,40 236.353.326,50 244.140.585,99 7.836.098.807,72 2096 34.395.154,60 49.824.060,85 11.449.827,70 0,00 397.290.209,55 492.959.252,70 228.996.553,92 6.608.098,87 235.604.652,79 257.354.599,91 8.093.453.407,63 2097 34.418.737,35 49.737.887,96 11.357.299,68 0,00 410.338.087,77 505.852.012,76 227.145.993,57 6.612.629,65 233.758.623,22 272.093.389,54 8.365.546.797,17 2098 34.482.661,03 49.711.947,87 11.282.098,03 0,00 424.133.222,62 519.609.929,55 225.641.960,67 6.624.910,86 232.266.871,53 287.343.058,02 8.652.889.855,19 2099 34.526.286,75 49.722.820,80 11.249.347,06 0,00 438.701.515,66 534.199.970,27 224.986.941,16 6.633.292,36 231.620.233,52 302.579.736,75 8.955.469.591,94 2100 34.546.782,88 49.640.049,89 11.171.046,31 0,00 454.042.308,31 549.400.187,39 223.420.926,19 6.637.230,14 230.058.156,33 319.342.031,06 9.274.811.623,00 2101 34.593.385,88 49.552.298,56 11.074.374,35 0,00 470.232.949,29 565.453.008,08 221.487.486,95 6.646.183,65 228.133.670,60 337.319.337,48 9.612.130.960,48 2102 34.648.844,37 49.580.676,32 11.054.626,88 0,00 487.335.039,70 582.619.187,27 221.092.537,51 6.656.838,50 227.749.376,01 354.869.811,26 9.967.000.771,74 2103 34.653.976,56 49.471.335,86 10.979.089,75 0,00 505.326.939,13 600.431.341,30 219.581.794,99 6.657.824,51 226.239.619,50 374.191.721,80 10.341.192.493,54 2104 34.696.442,65 49.372.343,45 10.884.929,05 0,00 524.298.459,42 619.252.174,57 217.698.581,04 6.665.983,22 224.364.564,26 394.887.610,31 10.736.080.103,85 2105 34.746.391,14 49.438.199,29 10.899.875,08 0,00 544.319.261,27 639.403.726,78 217.997.501,63 6.675.579,47 224.673.081,10 414.730.645,68 11.150.810.749,53

Página 57 Fluxo de caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas participantes e pensionista RPPS 2025 60.099.392,49 34.604.243,37 652.231,32 0,00 21.471.986,08 116.827.853,26 13.044.626,40 6.518.372,29 19.562.998,69 97.264.854,57 520.775.428,11 2026 68.938.460,93 34.900.014,05 693.875,44 0,00 26.403.314,21 130.935.664,63 13.877.508,86 6.570.054,21 20.447.563,07 110.488.101,56 631.263.529,67 2027 77.952.148,63 35.194.618,51 737.965,24 0,00 32.005.060,95 145.889.793,33 14.759.304,74 6.621.240,60 21.380.545,34 124.509.247,99 755.772.777,66 2028 78.918.385,44 35.552.749,08 838.807,12 0,00 38.317.679,83 153.627.621,47 16.776.142,44 6.666.700,09 23.442.842,53 130.184.778,94 885.957.556,60 2029 79.901.109,74 35.872.746,76 915.489,55 0,00 44.918.048,12 161.607.394,17 18.309.790,96 6.714.220,52 25.024.011,48 136.583.382,69 1.022.540.939,29 2030 80.856.845,33 36.219.067,31 1.022.286,89 0,00 51.842.825,62 169.941.025,15 20.445.737,79 6.758.367,36 27.204.105,15 142.736.920,00 1.165.277.859,29 2031 81.826.178,50 36.534.895,34 1.109.123,47 0,00 59.079.587,47 178.549.784,78 22.182.469,37 6.804.213,89 28.986.683,26 149.563.101,52 1.314.840.960,81 2032 82.755.197,89 36.888.438,28 1.243.844,84 0,00 66.662.436,71 187.549.917,72 24.876.896,79 6.845.021,20 31.721.917,99 155.827.999,73 1.470.668.960,54 2033 83.575.920,60 37.343.915,10 1.497.712,93 0,00 74.562.916,30 196.980.464,93 29.954.258,55 6.872.291,43 36.826.549,98 160.153.914,95 1.630.822.875,49 2034 84.379.620,99 37.810.843,56 1.766.802,81 0,00 82.682.719,79 206.639.987,15 35.336.056,26 6.897.433,87 42.233.490,13 164.406.497,02 1.795.229.372,51 2035 85.028.750,70 38.384.282,17 2.202.258,15 0,00 91.018.129,19 216.633.420,21 44.045.163,04 6.903.254,97 50.948.418,01 165.685.002,20 1.960.914.374,71 2036 85.586.920,90 39.060.258,84 2.720.214,60 0,00 99.418.358,80 226.785.753,14 54.404.292,08 6.897.706,13 61.301.998,21 165.483.754,93 2.126.398.129,64 2037 85.933.111,39 39.953.965,66 3.456.944,76 0,00 107.808.385,17 237.152.406,98 69.138.895,13 6.865.659,83 76.004.554,96 161.147.852,02 2.287.545.981,66 2038 86.175.326,62 40.904.510,36 4.297.837,88 0,00 115.978.581,27 247.356.256,13 85.956.757,52 6.820.616,62 92.777.374,14 154.578.881,99 2.442.124.863,65 2039 86.559.443,05 41.729.835,47 4.967.079,91 0,00 123.815.730,59 257.072.089,02 99.341.598,18 6.793.311,07 106.134.909,25 150.937.179,77 2.593.062.043,42 2040 86.876.324,45 42.550.202,05 5.694.756,91 0,00 131.468.245,60 266.589.529,01 113.895.138,23 6.757.601,13 120.652.739,36 145.936.789,65 2.738.998.833,07 2041 87.073.786,66 43.502.330,61 6.557.902,13 0,00 138.867.240,84 276.001.260,24 131.158.042,58 6.706.963,80 137.865.006,38 138.136.253,86 2.877.135.086,93 2042 87.215.562,71 44.456.866,13 7.472.337,46 0,00 145.870.748,91 285.015.515,21 149.446.749,13 6.649.365,69 156.096.114,82 128.919.400,39 3.006.054.487,32 2043 87.393.359,65 45.269.121,04 8.312.256,49 0,00 152.406.962,51 293.381.699,69 166.245.129,72 6.596.270,20 172.841.399,92 120.540.299,77 3.126.594.787,09 2044 87.663.774,69 46.031.225,05 9.080.460,70 0,00 158.518.355,71 301.293.816,15 181.609.213,98 6.554.751,96 188.163.965,94 113.129.850,21 3.239.724.637,30 2045 88.144.240,43 46.556.643,23 9.636.037,74 0,00 164.254.039,11 308.590.960,51 192.720.754,74 6.539.490,07 199.260.244,81 109.330.715,70 3.349.055.353,00 2046 87.946.906,56 47.113.265,75 10.265.137,01 0,00 169.797.106,40 315.122.415,72 205.302.740,12 6.514.823,34 211.817.563,46 103.304.852,26 3.452.360.205,26 2047 87.741.242,31 47.619.643,33 10.871.613,92 0,00 175.034.662,41 321.267.161,97 217.432.278,42 6.489.115,30 223.921.393,72 97.345.768,25 3.549.705.973,51 2048 87.574.489,63 47.992.554,69 11.432.879,22 0,00 179.970.092,86 326.970.016,40 228.657.584,36 6.468.271,22 235.125.855,58 91.844.160,82 3.641.550.134,33 2049 87.325.447,39 48.405.287,20 12.066.795,36 0,00 184.626.591,81 332.424.121,76 241.335.907,16 6.437.140,94 247.773.048,10 84.651.073,66 3.726.201.207,99 2050 87.273.775,40 48.678.784,12 12.477.418,82 0,00 188.918.401,25 337.348.379,59 249.548.376,46 6.430.681,94 255.979.058,40 81.369.321,19 3.807.570.529,18 2051 87.213.819,46 48.964.032,12 12.871.948,33 0,00 193.043.825,83 342.093.625,74 257.438.966,52 6.423.187,45 263.862.153,97 78.231.471,77 3.885.802.000,95 2052 87.216.105,08 49.174.739,84 13.186.203,11 0,00 197.010.161,45 346.587.209,48 263.724.062,23 6.423.473,15 270.147.535,38 76.439.674,10 3.962.241.675,05 2053 87.311.446,08 49.291.182,50 13.378.298,45 0,00 200.885.652,93 350.866.579,96 267.565.969,01 6.435.390,78 274.001.359,79 76.865.220,17 4.039.106.895,22 2054 87.338.189,52 49.423.247,62 13.626.668,68 0,00 204.782.719,59 355.170.825,41 272.533.373,51 6.438.733,71 278.972.107,22 76.198.718,19 4.115.305.613,41 2055 87.436.605,40 49.556.387,08 13.790.112,62 0,00 208.645.994,60 359.429.099,70 275.802.252,48 6.451.035,69 282.253.288,17 77.175.811,53 4.192.481.424,94 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 58 Fluxo de caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas participantes e pensionista RPPS 2056 87.521.607,39 49.681.258,73 13.952.793,78 0,00 212.558.808,24 363.714.468,14 279.055.875,68 6.461.660,94 285.517.536,62 78.196.931,52 4.270.678.356,46 2057 87.687.337,35 49.730.680,91 13.996.110,20 0,00 216.523.392,67 367.937.521,13 279.922.203,93 6.482.377,19 286.404.581,12 81.532.940,01 4.352.211.296,47 2058 87.940.769,87 49.768.131,12 13.938.228,97 0,00 220.657.112,73 372.304.242,69 278.764.579,39 6.514.056,25 285.278.635,64 87.025.607,05 4.439.236.903,52 2059 88.207.851,26 49.808.180,66 13.855.365,28 0,00 225.069.311,01 376.940.708,21 277.107.305,57 6.547.441,42 283.654.746,99 93.285.961,22 4.532.522.864,74 2060 52.621.454,19 49.827.885,06 13.766.542,07 0,00 229.798.909,24 346.014.790,56 275.330.841,33 6.577.681,77 281.908.523,10 64.106.267,46 4.596.629.132,20 2061 52.857.185,67 49.844.701,30 13.668.032,57 0,00 233.049.097,00 349.419.016,54 273.360.651,36 6.607.148,21 279.967.799,57 69.451.216,97 4.666.080.349,17 2062 53.080.914,14 49.824.799,25 13.537.353,76 0,00 236.570.273,70 353.013.340,85 270.747.075,22 6.635.114,27 277.382.189,49 75.631.151,36 4.741.711.500,53 2063 53.327.327,80 49.798.758,28 13.369.951,20 0,00 240.404.773,08 356.900.810,36 267.399.024,03 6.665.915,97 274.064.940,00 82.835.870,36 4.824.547.370,89 2064 53.556.426,57 49.808.478,29 13.229.373,41 0,00 244.604.551,70 361.198.829,97 264.587.468,25 6.694.553,32 271.282.021,57 89.916.808,40 4.914.464.179,29 2065 53.733.164,31 49.747.318,94 13.060.967,92 0,00 249.163.333,89 365.704.785,06 261.219.358,37 6.716.645,54 267.936.003,91 97.768.781,15 5.012.232.960,44 2066 53.911.920,76 49.778.140,30 12.951.902,86 0,00 254.120.211,09 370.762.175,01 259.038.057,22 6.738.990,09 265.777.047,31 104.985.127,70 5.117.218.088,14 2067 54.005.432,77 49.679.395,94 12.789.295,78 0,00 259.442.957,07 375.917.081,56 255.785.915,69 6.750.679,10 262.536.594,79 113.380.486,77 5.230.598.574,91 2068 54.127.810,43 49.773.504,98 12.742.958,72 0,00 265.191.347,75 381.835.621,88 254.859.174,49 6.765.976,30 261.625.150,79 120.210.471,09 5.350.809.046,00 2069 54.112.904,31 49.691.296,00 12.634.216,31 0,00 271.286.018,63 387.724.435,25 252.684.326,24 6.764.113,04 259.448.439,28 128.275.995,97 5.479.085.041,97 2070 54.147.505,27 49.705.267,93 12.565.515,80 0,00 277.789.611,63 394.207.900,63 251.310.315,99 6.768.438,16 258.078.754,15 136.129.146,48 5.615.214.188,45 2071 54.116.396,61 49.653.367,85 12.477.623,45 0,00 284.691.359,35 400.938.747,26 249.552.468,90 6.764.549,58 256.317.018,48 144.621.728,78 5.759.835.917,23 2072 54.085.956,84 49.631.479,14 12.406.285,02 0,00 292.023.681,00 408.147.402,00 248.125.700,44 6.760.744,60 254.886.445,04 153.260.956,96 5.913.096.874,19 2073 54.025.571,99 49.584.220,57 12.327.440,90 0,00 299.794.011,52 415.731.244,98 246.548.817,99 6.753.196,50 253.302.014,49 162.429.230,49 6.075.526.104,68 2074 53.955.307,26 49.679.850,11 12.347.812,75 0,00 308.029.173,51 424.012.143,63 246.956.255,02 6.744.413,41 253.700.668,43 170.311.475,20 6.245.837.579,88 2075 53.775.801,19 49.549.091,82 12.258.771,13 0,00 316.663.965,30 432.247.629,44 245.175.422,50 6.721.975,15 251.897.397,65 180.350.231,79 6.426.187.811,67 2076 53.712.516,09 49.551.025,78 12.205.470,07 0,00 325.807.722,05 441.276.733,99 244.109.401,35 6.714.064,51 250.823.465,86 190.453.268,13 6.616.641.079,80 2077 53.598.815,24 49.524.924,43 12.153.619,81 0,00 335.463.702,75 450.741.062,23 243.072.396,23 6.699.851,91 249.772.248,14 200.968.814,09 6.817.609.893,89 2078 53.482.827,56 49.607.869,34 12.176.156,16 0,00 345.652.821,62 460.919.674,68 243.523.123,10 6.685.353,45 250.208.476,55 210.711.198,13 7.028.321.092,02 2079 53.296.902,65 49.542.635,15 12.127.476,26 0,00 356.335.879,37 471.302.893,43 242.549.525,21 6.662.112,83 249.211.638,04 222.091.255,39 7.250.412.347,41 2080 53.195.221,04 49.593.510,38 12.120.089,29 0,00 367.595.906,01 482.504.726,72 242.401.785,85 6.649.402,63 249.051.188,48 233.453.538,24 7.483.865.885,65 2081 53.043.744,98 49.565.949,20 12.081.945,10 0,00 379.432.000,40 494.123.639,68 241.638.901,90 6.630.468,12 248.269.370,02 245.854.269,66 7.729.720.155,31 2082 52.939.009,90 49.649.981,64 12.100.683,65 0,00 391.896.811,87 506.586.487,06 242.013.672,99 6.617.376,24 248.631.049,23 257.955.437,83 7.987.675.593,14 2083 52.787.893,00 49.650.015,99 12.084.804,78 0,00 404.975.152,57 519.497.866,34 241.696.095,51 6.598.486,63 248.294.582,14 271.203.284,20 8.258.878.877,34 2084 52.688.585,87 49.792.531,74 12.143.214,28 0,00 418.725.159,08 533.349.490,97 242.864.285,60 6.586.073,23 249.450.358,83 283.899.132,14 8.542.778.009,48 2085 52.513.353,48 49.785.186,27 12.136.317,27 0,00 433.118.845,08 547.553.702,10 242.726.345,44 6.564.169,18 249.290.514,62 298.263.187,48 8.841.041.196,96 2086 52.438.062,14 49.848.391,52 12.136.085,92 0,00 448.240.788,69 562.663.328,27 242.721.718,36 6.554.757,77 249.276.476,13 313.386.852,14 9.154.428.049,10 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 59 Fluxo de caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas RPPS 2087 52.355.018,90 49.841.706,92 12.096.159,42 0,00 464.129.502,09 578.422.387,33 241.923.188,45 6.544.377,36 248.467.565,81 329.954.821,52 9.484.382.870,62 2088 52.346.171,29 49.867.825,26 12.050.176,90 0,00 480.858.211,54 595.122.384,99 241.003.537,95 6.543.271,41 247.546.809,36 347.575.575,63 9.831.958.446,25 2089 52.349.230,28 49.834.964,17 11.964.315,02 0,00 498.480.293,22 612.628.802,69 239.286.300,48 6.543.653,78 245.829.954,26 366.798.848,43 10.198.757.294,68 2090 52.415.403,56 49.887.951,35 11.914.821,52 0,00 517.076.994,84 631.295.171,27 238.296.430,44 6.551.925,45 244.848.355,89 386.446.815,38 10.585.204.110,06 2091 52.447.270,32 49.868.935,61 11.837.013,94 0,00 536.669.848,38 650.823.068,25 236.740.278,75 6.555.908,79 243.296.187,54 407.526.880,71 10.992.730.990,77 2092 52.518.370,44 49.855.994,04 11.752.291,39 0,00 557.331.461,23 671.458.117,10 235.045.827,77 6.564.796,30 241.610.624,07 429.847.493,03 11.422.578.483,80 2093 52.595.369,92 49.859.953,32 11.681.674,74 0,00 579.124.729,13 693.261.727,11 233.633.494,79 6.574.421,24 240.207.916,03 453.053.811,08 11.875.632.294,88 2094 52.676.991,42 49.842.494,95 11.599.879,16 0,00 602.094.557,35 716.213.922,88 231.997.583,23 6.584.623,93 238.582.207,16 477.631.715,72 12.353.264.010,60 2095 52.752.923,20 49.771.299,44 11.487.960,56 0,00 626.310.485,34 740.322.668,54 229.759.211,10 6.594.115,40 236.353.326,50 503.969.342,04 12.857.233.352,64 2096 52.864.790,94 49.824.060,85 11.449.827,70 0,00 651.861.730,98 766.000.410,47 228.996.553,92 6.608.098,87 235.604.652,79 530.395.757,68 13.387.629.110,32 2097 52.901.037,23 49.737.887,96 11.357.299,68 0,00 678.752.795,89 792.749.020,76 227.145.993,57 6.612.629,65 233.758.623,22 558.990.397,54 13.946.619.507,86 2098 52.999.286,89 49.711.947,87 11.282.098,03 0,00 707.093.609,05 821.086.941,84 225.641.960,67 6.624.910,86 232.266.871,53 588.820.070,31 14.535.439.578,17 2099 53.066.338,90 49.722.820,80 11.249.347,06 0,00 736.946.786,61 850.985.293,37 224.986.941,16 6.633.292,36 231.620.233,52 619.365.059,85 15.154.804.638,02 2100 53.097.841,12 49.640.049,89 11.171.046,31 0,00 768.348.595,15 882.257.532,47 223.420.926,19 6.637.230,14 230.058.156,33 652.199.376,14 15.807.004.014,16 2101 53.169.469,18 49.552.298,56 11.074.374,35 0,00 801.415.103,52 915.211.245,61 221.487.486,95 6.646.183,65 228.133.670,60 687.077.575,01 16.494.081.589,17 2102 53.254.707,97 49.580.676,32 11.054.626,88 0,00 836.249.936,57 950.139.947,74 221.092.537,51 6.656.838,50 227.749.376,01 722.390.571,73 17.216.472.160,90 2103 53.262.596,05 49.471.335,86 10.979.089,75 0,00 872.875.138,56 986.588.160,22 219.581.794,99 6.657.824,51 226.239.619,50 760.348.540,72 17.976.820.701,62 2104 53.327.865,75 49.372.343,45 10.884.929,05 0,00 911.424.809,57 1.025.009.947,82 217.698.581,04 6.665.983,22 224.364.564,26 800.645.383,56 18.777.466.085,18 2105 53.404.635,76 49.438.199,29 10.899.875,08 0,00 952.017.530,52 1.065.760.240,65 217.997.501,63 6.675.579,47 224.673.081,10 841.087.159,55 19.618.553.244,73

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Página 60 22 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA

Com base nos fluxos da Avaliação Atuarial 2024, apurou-se que a Duração do Passivo para o Sistema de Proteção Social dos Militares é de 25,38 anos, respectivamente. Conforme definido na Portaria MTP nº 1.467/2022, no art. 3º do Anexo VII, para apuração da taxa de Juros para o ano de 2025 deve ser observado o seguinte critério:

"

Art. 3.
Para definição da hipótese da taxa de juros real nas avaliações atuariais dos exercícios a partir de 2023 deverão ser utilizadas as taxas de juros parâmetro estabelecidas de acordo com o art. 1º, acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiver sido alcançada pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais."

Com base no histórico dos investimentos enviado pelos técnicos do RPPS, foi atingida a meta atuarial em dois dos últimos 5 anos, nos anos de 2022 e 2023. Assim, para esse fundo pode ser adicionado o bônus de 0,30 pontos percentuais (0,15 para cada ano que se atingiu a meta).

Tomando por base a Portaria MPS nº 1.499/2024 e a Portaria supracitada verifica-se que a Duração do Passivo do Fundo, de 25,38 anos, equivale a taxa parâmetro de 5,07%. Somandose 0,30 pontos percentuais a taxa parâmetro total é de 5,37% a ser considerada no cálculo atuarial de 2025 (fechamento do exercício de 2024).

No entanto, foi informado pelos gestores do plano que já há minuta da Política de Investimentos de 2025, onde não foi utilizado o bônus de 0,30%.

Uma vez que, a Portaria MPS nº 1.499/2024 define que seja observado a menor taxa entre a taxa parâmetro apurada e a taxa definida na Política de Investimentos, para 2025 a taxa a ser observada será de 5,07%.

Tomando por base os fluxos atuariais do presente estudo verificou-se que a Duração do Passivo para o ano de 2025 é de 26,64 anos.

Será definida nova Portaria com a taxa de juros parâmetro para o cálculo atuarial de 2026, a qual tomará como referência a Duração do Passivo apurada no presente cálculo. Sugerimos que quando da definição da Política de Investimentos de 2026 seja observada essa taxa parâmetro.

Página 61 23 ANEXO 8 - TÁBUAS ATUARIAIS

As Tábuas Biométricas utilizadas nesta Avaliação Atuarial são as seguintes:

Tábuas Biométricas IBGE 2023 ALVARO VINDAS IBGE 2023 ALVARO VINDAS Masculino Feminino Unissex Invalidez Masculino Unissex 0 0,013472 0,011418 0 56 0,009588 0,005154 0,00226 1 0,000796 0,000726 0 57 0,010293 0,005560 0,00245 2 0,000636 0,000567 0 58 0,011031 0,005999 0,00267 3 0,000511 0,000446 0 59 0,011821 0,006486 0,00289 4 0,000413 0,000356 0 60 0,012694 0,007036 0,00315 5 0,000339 0,000291 0 61 0,013693 0,007673 0,00345 6 0,000284 0,000245 0 62 0,014853 0,008414 0,0038 7 0,000245 0,000216 0 63 0,016200 0,009270 0,00421 8 0,000221 0,000198 0 64 0,017724 0,010233 0,00474 9 0,000210 0,000191 0 65 0,019372 0,011267 0,00542 10 0,000214 0,000193 0 66 0,021069 0,012325 0,00628 11 0,000236 0,000202 0 67 0,022723 0,013352 0,0073 12 0,000282 0,000220 0 68 0,024285 0,014323 0,0088 13 0,000366 0,000246 0 69 0,025777 0,015268 0,01057 14 0,000502 0,000280 0 70 0,027291 0,016265 0,01284 15 0,000713 0,000320 0,00031 71 0,029000 0,017455 0,01575 16 0,001005 0,000365 0,00032 72 0,031067 0,018978 0,01936 17 0,001358 0,000410 0,00033 73 0,033624 0,020963 0,02386 18 0,001717 0,000453 0,00035 74 0,036739 0,023496 0,02924 19 0,002008 0,000489 0,00038 75 0,040355 0,026568 0,03537 20 0,002198 0,000520 0,0004 76 0,044365 0,030118 0,04014 21 0,002294 0,000546 0,00043 77 0,048606 0,034003 0,04401 22 0,002335 0,000571 0,00046 78 0,052981 0,038103 0,04667 23 0,002362 0,000596 0,00049 79 0,057567 0,042428 0,04942 24 0,002394 0,000624 0,00052 80 0,062575 0,047105 0 25 0,002437 0,000654 0,00054 81 0,068419 0,052476 0 26 0,002483 0,000687 0,00056 82 0,075499 0,058911 0 27 0,002517 0,000721 0,00058 83 0,084047 0,066683 0 28 0,002533 0,000756 0,0006 84 0,094060 0,075886 0 29 0,002530 0,000792 0,00061 85 0,104977 0,086127 0 30 0,002517 0,000830 0,00061 86 0,115971 0,096741 0 31 0,002506 0,000870 0,00062 87 0,126094 0,106874 0 32 0,002506 0,000913 0,00063 88 0,134641 0,115820 0 33 0,002527 0,000962 0,00063 89 0,141753 0,123619 0 34 0,002573 0,001017 0,00063 90 0,149753 0,129643 0 35 0,002646 0,001081 0,00064 91 0,158973 0,136463 0 36 0,002743 0,001155 0,00065 92 0,169679 0,144227 0 37 0,002862 0,001241 0,00066 93 0,182216 0,153126 0 38 0,003000 0,001339 0,00068 94 0,197041 0,163398 0 39 0,003153 0,001449 0,0007 95 0,214770 0,175354 0 40 0,003320 0,001570 0,00072 96 0,236245 0,189402 0 41 0,003499 0,001699 0,00076 97 0,262649 0,206087 0 42 0,003689 0,001833 0,0008 98 0,295672 0,226149 0

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Página 62 Tábuas Biométricas 43 0,003891 0,01971 0,00084 99 0,337779 0,250621 0 44 0,004107 0,002112 0,00089 100 0,392613 0,280963 0 45 0,004342 0,002258 0,00094 101 0,465483 0,319295 0 46 0,004604 0,002413 0,001 102 0,563463 0,368733 0 47 0,004900 0,002583 0,00107 103 0,692560 0,433867 0 48 0,005237 0,002773 0,00116 104 0,843296 0,521141 0 49 0,005620 0,002986 0,00125 105 0,962046 0,637758 0 50 0,006052 0,003224 0,00136 106 0,998190 0,783384 0 51 0,006534 0,003488 0,00148 107 0,999997 0,924151 0 52 0,007066 0,003776 0,00161 108 1,000000 0,992072 0 53 0,007642 0,004087 0,00175 109 1,000000 0,999930 0 54 0,008259 0,004421 0,00191 110 1,000000 1,000000 0 55 0,008910 0,004776 0,00208 111 1,000000 1,000000 0

24 ANEXO 10 - BIBLIOGRAFIA Gushiken, Luiz. Et al. Regime próprio de previdência dos servidores: como implementar? Uma visão prática e teórica. MPAS, Coleção Previdência Social, Serie Estudos, V.17, Iyer, 2002. WINKLEVOSS, Howard E. (1993) "Pension mathematics with numerical illustrations Second edition. Pension Research Council of the Wharton School of the University of Pennsylvania.

25 ANEXO 11 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES E SIGLAS

ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.

AVALIAÇÃO ATUARIAL: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. (Portaria MTP nº 1.467/22).

ANÁLISE DE SENSIBILIDADE: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial. (Portaria MTP nº 1.467/22)

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Página 63 BASES TÉCNICAS: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos (Portaria MTP nº 1.467/22).

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES: encontro de contas entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, tomando por base o tempo e os valores de contribuições vertidos para efeito de aposentadoria.

CUSTEIO ADMINISTRATIVO: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. (Portaria MTP nº 1.467/22).

CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO: Fixação das fontes de recursos necessários para financiar o Custo Previdenciário de um plano previdenciário, destacando-se as contribuições a serem vertidas pelos servidores e ente público (Gushiken, Luiz. Et al).

CUSTO PREVIDENCIÁRIO DO PLANO: Refere-se ao "Valor Atual dos Benefícios Futuros" de todos os benefícios, acrescido do custo administrativo. (Gushiken, Luiz. Et al)

DATA FOCAL DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.

DEFICIT ATURIAL: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.

EQUILIBRIO ATUARIAL: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a

Página 64 igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.

HIPÓTESES ATUARIAIS: hipóteses adotadas pelo atuário, que devem refletir as características biométricas, demográficas, financeiras e económicas incidentes sobre a população de segurados e respetivo Regime Próprio, utilizadas no cálculo dos benefícios futuros, de que são exemplos as taxas de juros, de crescimento salarial, de rotatividade, de mortalidade, de invalidez, composição de família de pensionistas, entre outras. Representam estimativas de eventos futuros, que periodicamente, por ocasião das reavaliações atuariais, são confrontadas com acontecimentos da ida real, para os necessários ajustes. (Gushiken, Luiz. Et al)

EQUILÍBRIO FINANCEIRO: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. (Portaria MTP nº 1.467/22).

MÉTODO DE FINANCIAMETNTO ATUARIAL: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.

NOTA TÉCNICA ATUARIAL (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. (Portaria MTP nº 1.467/22).

PENSÃO: refere-se a benefício sob forma de prestações continuadas, pago aos dependentes do segurado, quando de seu falecimento.

PENSIONISTA: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.

PERFIL DE RISCO ATUARIAL: é a classificação risco atuarial do RPPS calculada e divulgada pela SPREV, por meio de matriz de risco que considera o porte e os indicadores apurados a partir de informações do CADPREV e no SISCONF, seguindo os critérios estabelecidos na IN SPREV nº 006/18.

Página 65 PLANO DE BENEFÍCIOS: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (Portaria MTP nº 1.467/22).

PLANO DE CUSTEIO VIGENTE: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.

PLANO PREVIDENCIÁRIO: Termo genérico para se referir a um plano de benefícios de caráter previdenciário.

PLANO DE BENEFICIOS DE MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO é o Plano de Benefícios de caráter previdenciário, cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. (Resolução MPS/CGPC nº 16/05).

PROJEÇÕES ATUARIAIS COM ALÍQUOTAS DE EQUILIBRIO: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROJEÇÕES ATUARIAIS COM ALÍQUOTAS VIGENTES: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROVISÃO MATEMÁTICA: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido (Provisão Matemática de Benefício a Conceder) ou já concedido (Provisão Matemática de Benefícios Concedidos), líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.

REGIME FINANCEIRO: termo genérico usado para se referir ao sistema de financiamento de planos previdenciários convencionados e regulados em lei. E um modelo conceitual que permite calcular valor e as épocas de realização das contribuições necessárias à cobertura dos benefícios. São três os regimes clássicos: Regime de Repartição Simples, Repartição de Capital de Cobertura e Regime de Capitalização. (Gushiken, Luiz. Et al)

Página 66 RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.

RESULTADO ATUARIAL: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.

RESUMO EXECUTIVO: Item deste relatório que traz os principais resultados e análises trazidos pela Avaliação Atuarial.

SEGURADO APOSENTADO: o segurado em gozo de aposentadoria.

SEGURADO ATIVO: o segurado que esteja em fase laborativa.

TÁBUAS BIOMÉTRICAS: Instrumento estatístico utilizado pelo atuário que expressa a probabilidade de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas que serão vinculadas a um plano previdenciário. Existem vários tipos de tábuas compiladas conforme o tipo de evento e as diferentes populações analisadas. (Gushiken, Luiz. Et al)

UNIDADE GESTORA: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. (Portaria MTP nº 1.467/22).

SIGLAS UTILIZADAS:

CADPREV: Sistema de Informações dos RPPS;

SISCONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro

RPPS: Regime Próprio de Previdência Social;

SPrev: Secretaria de Previdência vinculada ao Ministério da Economia.

Página 67 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL Assinado de forma ANTONIO OLIVERIO digital por ANTONIO GARCIA DE OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA:30682614 ALMEIDA:30682614149 Dados: 2025.09.17 Roraima/RR 149 15:35:45 -04'00'

Exercício 2025

Nº: 0077/2025

ESTADO DE RORAIMA/RR

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER

Perfil Atuarial do RPPS:

Perfil II

Data Focal da Avaliação Atuarial:

31/dez/2024

Data Base dos Dados:

31/dez/2024

Data de Elaboração:

23/abr/2025

Número da Nota Técnica Atuarial:

Fundo Previdenciário: 2019.000287.1 Fundo Financeiro: 2019.000287.2

Atuário responsável:

Assinado de forma digital por ADILSON MORAES DA ADILSON MORAES DA COSTA:00682059706 COSTA:00682059706 Dados: 2025.04.24 12:44:07 -03'00'

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Sumário 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................... 5 2 CARACTERISTICAS DO RPPS DO ESTADO DE RORAIMA/RR ...................................................................................... 6 3 AVALIAÇÃO ATUARIAL ................................................................................................................................................. 7 4 BASE NORMATIVA ....................................................................................................................................................... 7 4.1 Normas Gerais ............................................................................................................................................................. 7 4.2 Normas Específicas ..................................................................................................................................................... 8 5 BASES TÉCNICAS ......................................................................................................................................................... 8 5.1 Hipóteses Atuariais e Premissas ................................................................................................................................ 8 5.2 Regimes Financeiros ................................................................................................................................................. 10 5.3 Métodos de Financiamento Atuarial ......................................................................................................................... 11 6 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ...................................................................................... 12 7 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ........................................................................................................................................ 12 8 BASE DE DADOS CADASTRAIS .................................................................................................................................. 15 8.1 Qualidade das Informações Cadastrais .................................................................................................................... 15 8.2 Perfil Estatístico do Fundo Previdenciário ................................................................................................................ 15 9 Custos e Plano de Custeio - Custo Normal ............................................................................................................... 18 9.1 Alíquotas de Custeio Vigente - Custo Normal .......................................................................................................... 18 9.2 Alíquotas de Custeio de Equilíbrio Atuarial - Custo Normal ..................................................................................... 20 10 ATIVOS GARANTIDORES ........................................................................................................................................... 21 11 RESULTADO ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO.............................................................................................. 22 12 CUSTO SUPLEMENTAR.............................................................................................................................................. 24 13 PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO TOTAL .................................................................................................................... 27 14 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO ....................................................... 28 15 ANÁLISES DE VARIAÇÕES DE RESULTADOS - FUNDO PREVIDENCIÁRIO ................................................................ 34 15.1 Variação na base de dados cadastrais do Fundo Previdenciário ............................................................................. 34 15.2 Variação no custo previdenciário .............................................................................................................................. 35 16 PARECER ATUARIAL .................................................................................................................................................. 36 17 ANEXO 1 - PERFIL DA POPULAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO .......................................................................... 40 17.1 Estatísticas dos servidores Ativos ............................................................................................................................ 40 17.2 Estatísticas dos Servidores Aposentados do Fundo Previdenciário ........................................................................ 46 17.3 Estatísticas dos Pensionistas do Fundo Previdenciário ........................................................................................... 48 18 ANEXO 2 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES - FUNDO PREVIDENCIÁRIO .................................................................................................................................................... 49 19 ANEXO 3 - PROJEÇÕES-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO ...... 50 20 ANEXO 4 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO ....................................................................................................................................... 52 21 BASE DE DADOS CADASTRAIS DO FUNDO FINANCEIRO .......................................................................................... 65 21.1 Perfil Estatístico do Fundo Financeiro ...................................................................................................................... 65 22 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL ................................................................................................... 68 22.1 Alíquotas de Custeio Vigente - Custo Normal .......................................................................................................... 68 22.2 Alíquotas de Custeio de Equilíbrio Atuarial - Custo Normal ..................................................................................... 69 23 ATIVOS GARANTIDORES ........................................................................................................................................... 69 24 RESULTADO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO ..................................................................................................... 70 25 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DO FUNDO FINANCEIRO ............................................................... 71 26 ANÁLISES DE VARIAÇÕES DE RESULTADOS - FUNDO FINANCEIRO ........................................................................ 75 26.1 Variação na base de dados cadastrais do Fundo Financeiro ................................................................................... 75 27 PARECER ATUARIAL .................................................................................................................................................. 76 28 ANEXO 5 - PERFIL DA POPULAÇÃO DO FUNDO FINANCEIRO .................................................................................. 80 28.1 Estatísticas dos servidores Ativos ............................................................................................................................ 80 28.2 Estatísticas dos Servidores Aposentados do Fundo Financeiro ............................................................................... 85 28.3 Estatísticas dos Pensionistas do Fundo Financeiro ................................................................................................. 87 29 ANEXO 6 - PROJEÇÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO FINANCEIRO ................. 89 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 3 30 ANEXO 7 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO ....................................................................................................................................... 91 31 ANEXO 8 - HOMOLOGAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS ............................................................................................ 103 32 ANEXO 9 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR ...................................................................................... 105 33 ANEXO 10 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA ....................................................... 106 34 ANEXO 11 - TÁBUAS ATUARIAIS ............................................................................................................................. 108 35 ANEXO 12 - BIBLIOGRAFIA ..................................................................................................................................... 109 36 ANEXO 13 - CONCEITOS, DEFINIÇÕES E SIGLAS ................................................................................................... 109

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 4 1 INTRODUÇÃO

A Avaliação Atuarial periódica de um Plano de Benefícios de Regime Próprio de Previdência Social, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei nº. 9.717/98 e Portaria MTP nº. 1.467/22 é essencial para a organização e revisão dos planos de custeio e de benefícios, no sentido de manter ou atingir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.

Assim sendo, este estudo, contratado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, traz os resultados atuariais já enquadrados aos ditames dos recentes normativos legais e busca subsidiar a decisão dos gestores do RPPS sobre a estratégia para custear os beneficiários oferecidos pelo plano previdenciário, frente os recursos financeiro disponíveis.

O objetivo deste estudo é subsidiar as decisões dos gestores do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS relativas ao Plano de Custeio, buscando compatibilizar a capacidade de pagamento dos segurados e do ente público com a imposição constitucional de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Para tanto, buscou-se expressar os resultados de forma clara e objetiva, trazendo não só a estrutura e os elementos mínimos definidos na Portaria MTP nº 1.467/20221.

O Plano de Custeio Vigente será analisado de forma a atestar a viabilidade de sua manutenção ou a necessidade de sua adequação, situação em que um ou mais planos de custeio serão discutidos e propostos, de forma a promover o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.

Como prevê a Lei Estadual nº Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004, a massa de segurados está segmentada em dois grupos, a saber: · Fundo Financeiro: pelos servidores admitidos em data até 18/jan/05 e benefícios gerados

por estes, bem como aposentadorias e pensões vigentes à época da publicação da referida Lei Estadual. Suas despesas serão custeadas pelo Regime Financeiro de Repartição Simples; e · Fundo Previdenciário: formado pelos servidores admitidos em data posterior a 18/jan/05 e benefícios gerados por estes servidores. Seus benefícios serão tratados sob o Regime Financeiro de Capitalização.

1 Para facilitar a compreensão do leitor, os tópicos definidos na Portaria nº 1.467/2022 estão dispostos em uma sequência que entendermos ser mais didática, não sendo então exatamente aquela definida na estrutura desse normativo.

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Página 5 O trabalho foi desenvolvido em seis etapas: · Análise crítica da base de dados dos servidores ativos, aposentados e pensões. · Análise dos Planos de Custeio e de Benefícios. · Seleção das Hipóteses Atuariais, Regimes Financeiros e outros mecanismos de dimensionamento dos compromissos do RPPS; · Realização do Cálculo Atuarial; · Análise dos resultados e realização de estudos acerca da viabilização de Plano de Custeio; e · Comparação dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais realizadas para o RPPS do Estado de Roraima.

Para facilitar a compreensão do texto, os termos técnicos atuariais foram grafados com a primeira letra maiúscula e estão definidos no Anexo 13 - Conceitos, Definições e Siglas ou ao longo do texto.

2 CARACTERISTICAS DO RPPS DO ESTADO DE RORAIMA/RR

O RPPS do Estado de Roraima é de Porte Especial (Estados/DF)e se enquadra no Perfil II de Risco Atuarial, conforme informações consolidadas no quadro seguinte, elaborado a partir da análise realizada pela SPREV.

Quadro 1. Resultados do Indicador de Situação Previdenciária - ISP Descrição Informação Ente GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA UF RR Região N Grupo ESTADO/DF Subgrupo - RPPS Municipais por Estrutura de Maturidade da Massa ESTADO/DF Índice de Regularidade C Índice de Envio de Informações A Índice de Gestão C Classificação em Gestão e Transparência C Índice de Suficiência Financeira A Índice de Acumulação de Recursos A Classificação em Finanças e Liquidez A Índice de Cobertura Previdenciária A Classificação em Atuária B Indicador de Situação Previdenciária C Perfil Atuarial II Ente GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

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Página 6 3 AVALIAÇÃO ATUARIAL

A Avaliação Atuarial é um estudo técnico desenvolvido pelo atuário - baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada - com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, o montante dos recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano previdenciário. (Gushiken, Luiz. Et al).

O estudo recebe como informações a base normativa, as Bases Técnicas e a base cadastral e gera como resultados o Custo Previdenciário, as Provisões Matemáticas e o Custeio Previdenciário necessário para equilibrar ou manter equilibrado o RPPS, como a seguir

4 BASE NORMATIVA

Os dispositivos legais utilizados como referência para os cálculos atuariais apresentados neste estudo estão enumerados a seguir:

4.1 Normas Gerais

· Constituição Federal e alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais Nº. 20,

41, 47, 70, 88 e 103, de 15 de dezembro de 1998, 19 de dezembro de 2003, 05 de julho de 2005, 29 de março de 2012, 07 de maio de 2015 e de 12 de novembro de 2019, respectivamente; · Lei nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998; · Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;

Página 7 · Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015; · Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022; e · Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio de 2024.

4.2 Normas Específicas

· Lei Complementar nº 54, de 31 de dezembro de 2001; · Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004 (e alterações); · Lei Complementar nº 268, de 12 de junho de 2018; e · Lei Complementar nº 301, de 23 de julho de 2021.

5 BASES TÉCNICAS

Conforme define a Portaria MTP nº 1.467/22, Bases Técnicas são premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.

Neste item, descrevemos inicialmente as Hipóteses Atuariais e, na sequência os Regimes Financeiros adotados neste estudo, bem como o Método de Financiamento Atuarial adotado no Regime Financeiro de Capitalização.

5.1 Hipóteses Atuariais e Premissas

A Avaliação Atuarial projeta cenários decorrentes de eventos incertos ao longo do tempo, como, por exemplo, o quantitativo de segurados, a duração do tempo de pagamento dos benefícios previdenciários, bem como os seus valores a cada ano futuro.

Para tanto, são adotadas hipóteses que devem refletir as características biométricas, respectivo plano previdenciário, que denominamos Hipóteses Atuariais.

confrontadas com os acontecimentos da vida real, para que se avalie a necessidade de ajustes.

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Página 8 Esta análise, além de ser uma recomendação técnica, tem obrigatoriedade legal dada pela Portaria MTP nº 1.467/22.

As hipóteses atuariais adotadas foram as seguintes:

1. Tábuas Biométricas: 1.1. Tábua de mortalidade de válidos: - fase laborativa e fase pós laborativa: IBGE-2023

segregada por sexo. 1.2. Tábua de mortalidade de inválidos: IBGE-2023 segregada por sexo. 1.3. Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas.

2. Alterações futuras no perfil e composição das massas de segurados: 2.1. Rotatividade: 0,00% ao ano; 2.2. Expectativa de reposição dos segurados ativos: número constante de servidores ativos

por 75 anos, supondo que a cada servidor ativo que se desliga, outro toma seu lugar com idade e salário iguais aos daquele que se desligou, quanto foi admitido no Estado.

3. Estimativas sobre remunerações e proventos: 3.1. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 1,00% real ao

ano; 3.2. Taxa real do crescimento dos proventos: 0%;

4. Taxa de juros atuarial: Fundo Previdenciário: 5,13% real ao ano; Fundo Financeiro: 0,00%/5,13% real ao ano.

5. Idade de entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria: 5.1. Idade estimada de entrada em algum regime previdenciário: diferença entre a idade de

admissão no Estado e o tempo de serviço passado informado na base de dados cadastrais. 5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria: são consideradas as regras de entrada em aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais EC nº 20/98, EC nº 40/03. EC nº 41/03 e nº 47/05, indicando para o estudo atuarial a de menor idade alcançada, adicionada de três anos, resultante da estimativa de tempo decorrido entre a reunião dos requisitos para entrada em aposentadoria e a efetiva requisição. Os participantes em risco iminente de aposentadoria foram redistribuídos para os próximos três anos seguintes, atribuindo maior demora no ingresso em aposentadoria para os servidores mais jovens.

Página 9 5.3. Composição do grupo familiar: para efeito de cálculo de custo de pensão por morte do segurado, considerou-se o estado civil informado na base de dados cadastrais. Para projeções futuras de concessão de pensão, considerou-se a probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte, calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma função logarítmica que mais se aproxima da tendência que os dados indicam.

6. Compensação financeira entre os regimes: A estimativa de Compensação Financeira foi considerada como Ativo do Plano, uma vez que o RPPS possui convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. Como não consta da base cadastral os valores das remunerações de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem nem há ainda valores de repasse decorrentes de compensação previdenciária, partiu-se do princípio de que o fluxo de compensação previdenciária equivale a 5,00% dos valores médios de benefício compensáveis pagos atualmente. Tal parâmetro é resultado da média observada em outros entes públicos que recebem receitas de compensação previdenciária.

7. Demais Hipóteses Atuariais: 7.1. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos:

100%, ou seja, a inflação não corrói remuneração e proventos no período de um ano a ponto de impactar nos valores das Provisões Matemáticas.

5.2 Regimes Financeiros

Para entender os Regimes e Métodos Financeiros Atuariais, considere a equação seguinte: EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DO FINANCIAMENTO DE UM PLANO PREVIDENCIÁRIO.

CONTRIBUIÇÕES

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Página 10 Desta forma, os rendimentos são parte importante desta equação e uma das principais diferenças entre os Regimes Financeiros, que, segundo o Art. 30 da Portaria nº 1.467/22, são os seguintes: Regime Financeiro de Capitalização; de Repartição de Capitais de Cobertura e de Repartição Simples.

No Regime Financeiro de Capitalização, as contribuições ocorrem durante a fase laboral do segurado, formando um fundo financeiro que rende receitas financeiras desde o primeiro momento de sua constituição, e permanece produzindo rendimentos mesmo após a concessão do benefício. Neste estudo, sua aplicação se dará para o cálculo dos custos das aposentadorias programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.

No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura, as contribuições de um ano se somam para formar o fundo que garantirá o pagamento dos benefícios concedidos neste período. Neste caso, as receitas financeiras são menores que as do Regime Financeiro de Capitalização, já que ocorrem apenas após a concessão do benefício. Neste estudo, sua aplicação se dará para o cálculo dos custos dos benefícios não programáveis de aposentadoria por invalidez, pensões por morte delas decorrentes, bem como de Pensão por morte de Segurados Ativos.

No Regime Financeiro de Repartição Simples, conceitualmente, não há formação de fundo financeiro e, desta forma, não há receita financeira. Sua aplicação era indicada para cálculo dos custos dos auxílios, mas, em função da edição da EC 103/19, passaram a cargo do tesouro do ente público.

5.3 Métodos de Financiamento Atuarial

A Portaria MTP nº 1.467/22 define como Método de Financiamento Atuarial aquele adotado pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. O normativo prevê os seguintes métodos:

ICrédito Unitário Projetado;
IIIdade Normal de Entrada;
IIIPrêmio Nivelado Individual; e
IVAgregado por Idade Atingida.

Neste estudo atuarial, será utilizado o método Idade Normal de Entrada, que tem como principal característica o fato de que Custo Normal é um percentual constante do salário ao longo do tempo, o que traz confiança no sistema previdenciário. 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 11 6 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados os benefícios previdenciários descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação do Estado, para fins de apuração do custo: · Aposentadorias, que correspondem a benefícios concedidos aos segurados ativos do

RPPS em prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo, podendo ser compulsória ou voluntária por tempo de contribuição e por idade.

· Aposentadoria por Invalidez que corresponde ao benefício concedido aos segurados do

RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do Estado ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do Estado.

· Pensão por Morte, que corresponde ao benefício previdenciário concedido ao

dependente do servidor ativo ou aposentado, que venha a falecer.

7 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Taxa de administração é o percentual estabelecido em legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da Unidade Gestora do RPPS.

A Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu Art. 84, trouxe novos critérios para definição da taxa de administração, passando a prever que: · A taxa de administração deve ser um percentual adicionado às contribuições para o

regime; · Definição de duas taxas a depender da base de cálculo de incidência da taxa administrativa; · O limite passa a levar em conta o porte dos RPPS;

Página 12 · A da taxa poderá ser acrescida em 20% para as despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros.

Os limites de para a taxa de administração passaram a ser os seguintes: · até 2,0% para os RPPS de Estados e Distrito Federal, se a base de cálculo for a remuneração de contribuição dos servidores ativos, ou 1,3% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas; · até 2,4% para os RPPS de Grande Porte, ou até 1,7%; · até 3,0% para os RPPS de Médio Porte, ou até 2,3%; · até 3,6% para os RPPS de Pequeno Porte, ou até 2,7%.

No caso do RPPS do Estado de Roraima, que é de Porte Especial, o percentual máximo é de 2,00%, se a base de cálculo for a remuneração de contribuição dos servidores ativos, ou 1,3% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas. Desta forma, indicamos a manutenção do percentual praticado atualmente, de 2,00%, que está enquadrado nos limites legais.

Página 13 Fundo Previdenciário Composto pelos servidores admitidos a partir de 18/jan/05 e aposentadorias e pensões geradas por estes servidores, conforme a Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004. Os benefícios deste Fundo serão financiados sob o Regime Financeiro de Capitalização.

Página 14 8 BASE DE DADOS CADASTRAIS

consistência, amplitude e atualização, e o perfil estatístico das massas de segurados, com posterior detalhamento no Anexo 1 - Estatísticas.

8.1 Qualidade das Informações Cadastrais

As bases de dados cadastrais utilizadas nesta Avaliação Atuarial contém informações sobre os segurados Ativos e Aposentados do Estado de Roraima, bem como de seus dependentes e, ainda, as informações cadastrais das pensões.

Não foi disponibilizado pelos técnicos do RPPS, a atualização e amplitude das bases de dados cadastrais.

Porém, o banco de dados passou por um processo de análise para identificação de eventuais inconsistências, erros ou ausências das informações cadastrais individuais, os quais foram ratificadas ou substituídas por premissas demográficas. O Anexo 8 - Homologação dos Bancos de Dados relata as inconsistências para as quais foi necessária a adoção de premissas atuarias, o quantitativo de cada caso identificado e a respetiva premissa adotada.

Após o tratamento técnico aplicado à base de dados, concluímos que as informações cadastrais possuem qualidade satisfatória para a realização da Avaliação Atuarial.

8.2 Perfil Estatístico do Fundo Previdenciário

1 - Estatísticas do Fundo Previdenciário, são apresentadas estatísticas descritivas de cada grupo de segurados.

dezembro de 2024:

Quadro 2. Ativos Discriminação Valores População 9.429 Idade média atual 43 Idade média de admissão no serviço público 33 Idade média de aposentadoria projetada 60 Salário médio R$ 7.673,54 Total da folha de salários mensal R$ 72.353.795,02

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Página 15 Quadro 3. Aposentados População 233 Idade média atual 61 Benefício médio R$ 6.370,55 Total da folha de benefícios mensal R$ 1.484.339,19

Quadro 4. Pensões População 218 Idade média atual 35 Benefício médio R$ 3.785,29 Total da folha de benefícios mensal R$ 825.192,62

Quadro 5. Total População 9.880 Total da folha de salários e benefícios mensal R$ 74.663.326,83

O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a

Gráfico 1: Distribuição da População Estudada por Segmento

2,36%

2,20%

95,44%

Ativos Aposentados Pensões

Analisando a composição da população de servidores do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Previdenciário, verifica-se que o total de aposentados e pensões representa uma parcela de 4,56%. Esta distribuição aponta para uma proporção de 20,91 servidores ativos para cada servidor inativo ou pensão, conforme demonstrado no quadro a seguir.

Página 16 Quadro 6. Proporção entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensões

Proporção Ativos / Discriminação Ativos Aposentados e Pensionistas Aposentados e Pensionistas Quantitativo 95,44% 4,56% 20,91

equiparação.

pensionistas do Estado de Roraima, vinculada ao Fundo Previdenciário, prevista para as próximas décadas. Esta previsão é realizada considerando as possibilidades de desligamento que o grupo está sujeito, quais sejam: benefícios de aposentadoria e invalidez.

Gráfico 2: Projeção do Quantitativo de Servidores Aposentados e pensões

18.000 Q 16.000 u a 14.000 n 12.000 t 10.000 i t 8.000 a 6.000 t i 4.000 v 2.000 o

0

2095

2100

2105 2025

2030

2035

2040

2045

2050

2055

2060

2065

2070

2075

2080

2085

2090

Qtd Servidores Inativos e Pensões Qtd Servidores Ativos

Como pode ser observado no gráfico, a concessão dos benefícios concedidos do Fundo Previdenciário evoluirá gradativamente até atingir a maturidade, quando o quantitativo de servidores ativos, aposentados e pensionistas tenderá a estabilidade. Entretanto, variações nesse quantitativo podem ocorrer motivadas pela ocorrência dos benefícios de risco (aposentadoria por invalidez ou pensão por morte).

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Página 17 Os gastos com pessoal por segmento estão representados conforme a seguinte composição: Gráfico 3: Composição da Despesa com Pessoal por Segmento

1,99% 1,10%

96,91%

Servidores Ativos Servidores Aposentados Pensões

atual com pagamento de benefícios previdenciários do RPPS do Estado de Roraima representa 3,09% da folha total de pagamento dos segurados.

9 Custos e Plano de Custeio - Custo Normal

constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios (Portaria nº 1.467/2022).

Neste item, são analisadas os custos e alíquotas do Plano de Custeio Vigente e do Plano de Custeio de Equilíbrio apurado nesse estudo.

9.1 Alíquotas de Custeio Vigente - Custo Normal

custeio previsto em Lei para Fundo Previdenciário, conforme descrito a seguir.

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Página 18 Quadro 7. Receitas Previdenciária do Fundo Previdenciário

Valor da Base de Percentual de Discriminação Base de Cálculo Receita

Cálculo Contribuição Servidores Ativos Folha de salários R$ 72.353.795,02 11,60%* R$ 8.393.040,22 Servidores aposentados do INSS - aposentados R$ 495.834,37 11,60%* R$ 57.516,79 Pensionistas do INSS - Pensionistas R$ 110.088,18 11,60%* R$ 12.770,23 Estado - CN Folha de salários R$ 72.353.795,02 12,50% R$ 9.044.224,38 Estado - CS Folha de salários R$ 72.353.795,02 0,00% R$ 0,00 Total Receita de Contribuição R$ 17.507.551,62 Estado - Tx de Administração Folha de salários R$ 72.353.795,02 2,00% R$ 1.447.075,90 Total de Receita R$ 18.954.627,52

Atualmente o Estado de Roraima contribue para o RPPS com alíquota de 14,50%, sendo segmentada em 12,50% para Custo Normal e 2,00% para Custeio Administrativo. Além disso, os servidores Ativos, aposentados e pensionistas contribuem com a alíquota escalonada definidas no art. 127-A da Lei Complementar nº 54/01 (com nova redação dada pela Lei Complementar nº 301/21), conforme transcrito a seguir:

"

Art. 127-
A. A alíquota de contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, será progressiva e incidirásobre a remuneração de contribuição, sobre os proventos e sobre o valor das pensões, de acordo com osseguintes parâmetros:

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Página 19 Tais alíquotas aplicadas a atual folha de salários e benefícios geraram a contribuição média de 11,60%. Quadro 8. Receitas e despesas em 2024 (ao mês) Discriminação Total Total de receita de contribuição R$17.507.551,62 Total de despesa previdenciária Aposentadorias e Pensões R$ 2.309.531,81 Resultado (receitas - despesas) R$15.198.019,81 Resultado sobre folha salarial 21,01% Resultado sobre arrecadação 86,81%

As despesas previdenciárias do RPPS de Roraima, por sua vez, totalizam R$ 2.309.531,81, resultando em um superavit de R$ 15.198.019,81, que equivale a 21,01% da folha de pagamento dos servidores ativos e 86,81% do total arrecadado.

9.2 Alíquotas de Custeio de Equilíbrio Atuarial - Custo Normal

As alíquotas de Custo Normal apuradas nesta Avaliação Atuarial, bem como os Regimes Financeiros e os Métodos de Financiamento Atuarial estão descritos a seguir.

Quadro 9. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Taxa sobre a

Custo Normal Custo Anual Método de Financiamento folha de ativos Aposentadoria Voluntária e Compulsória R$202.040.737,22 21,48% Capitalização - IEN Reversão da Aposentadoria Voluntária e

R$35.366.535,01 3,76% Repartição de Capitais de Invalidez com reversão ao dependente R$19.470.406,24 2,07% Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo R$42.797.269,75 4,55% Custo Normal Líquido R$299.674.948,22 31,86% Administração do Plano R$18.811.986,71 2,00% Total R$318.486.934,93 33,86%

Como se observa no quadro anterior a avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 33,86% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. As contribuições normais atualmente vertidas ao RPPS do Estado de Roraima somam 26,10% (11,60% para os servidores - Alíquota média - e 14,50% para o Estado).

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Página 20 Quadro 10. Alíquotas de Custeio Normal - De Equilíbrio, Vigentes e Propostas Discriminação Custeio de Equilíbrio Custeio Vigente Sobre a Folha Mensal dos Ativos 22,26% 14,50% Contribuição do Ente Sobre a Folha Mensal dos Aposentados 0,00% 0,00% Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas 0,00% 0,00% Servidor Ativo 11,60%* 11,60%* Contribuição do Segurado Aposentado** 11,60%* 11,60%* Pensionista** 11,60%* 11,60%* Contribuição Total (Ente + Segurado) 33,86% 26,10% ** incidindo sobre o valor do benefício que exceder ao teto do RGPS.

Seguindo os ditames da Portaria nº 1.467/22, em seu inciso V do artigo 66, que determina a utilização do Plano de Custeio Vigente para elaboração das Projeções Atuariais e registro das Provisões Matemáticas, apresentaremos o Resultado Atuarial considerando o custeio vigente e o custeio de equilíbrio apurado neste estudo atuarial, conforme quadros a seguir:

Importante registrar que a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é formada para cobertura dos benefícios previdenciários em Regime Financeiro de Capitalização. Desta forma, as contribuições futuras deste cálculo são líquidas das despesas de administração e dos benefícios de risco. Assim sendo, para efeito de contribuição futura em cada Plano de Custeio analisado, tem-se os seguintes resultados:

Quadro 11. Cálculo das Contribuições Futuras - Regime de Capitalização Custeio Equilíbrio Vigente (+) Contribuição Servidor Ativo (%) 11,60% 11,60% (+) Contribuição do Ente (%) 22,26% 14,50% (=) Total 33,86% 26,10% (-) Contribuição - Benefício de Risco e Administração (%) 8,62% 8,62% (=) Contribuição para Aposentadoria (%) 25,24% 17,48% VP Contribuição do Ente - Aposentadoria (R$) 878.117.197,07 788.952.772,40 VP Contribuição do Segurado - Aposentadoria (R$) 1.685.076.621,28 986.190.965,50 VP Contribuição Futura - Aposentadoria (R$) 2.563.193.818,35 1.775.143.737,91

10 ATIVOS GARANTIDORES

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Página 21 aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo de Cobertura.

Quadro 12. Patrimônio constituído pelo RPP Especificação Valor Data da Apuração Renda Fixa 2.772.011.573,28 31/12/2024 Renda Variável 8.008.679,04 31/12/2024 Aplicações em Investimentos no Exterior 0,00 31/12/2024 Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários 0,00 31/12/2024 Aplicações em enquadramento 0,00 31/12/2024 Títulos e Valores não sujeitos ao Enquadramento 0,00 31/12/2024 Demais bens, direitos e ativos 0,00 31/12/2024 Acordos de Parcelamento 968.741,52 31/12/2024 Total 2.780.988.993,84 31/12/2024

11 RESULTADO ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

O Resultado Atuarial decorre do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário. (Portaria MTP nº. 1.467/22).

As Provisões Matemáticas, por sua vez, decorrem da diferença entre os benefícios previdenciários a serem pagos e os valores de contribuição a serem arrecadados, ambas as contas descontadas para a data focal da Avaliação Atuarial pela taxa de juros utilizada como meta atuarial.

Se a Provisão Matemática se refere aos benefícios de aposentadorias que tiveram início de pagamento no passado, é um Provisão Matemática de Benefício Concedido (PMBC). Se a provisão se refere aos benefícios de aposentadoria a serem concedidos aos servidores ativos, é uma Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC).

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Página 22 Em um Plano Previdenciário de modalidade Benefício Definido, como é o caso dos planos previdenciários de RPPS, a regra que define o valor do benefício é estabelecida previamente com base no salário do servidor, podendo ser integral, proporcional, baseada na média da carreira etc. Assim, independentemente do Método de Financiamento Atuarial, os valores dos fluxos de pagamento de benefícios descontados financeiramente para a Data Focal da Avaliação Atuarial não se alteram.

As contribuições futuras descontadas para Data Focal da Avaliação Atuarial, por sua vez, decorrem do método atuarial adotado no cálculo atuarial descrito no item 6.3 deste relatório e das alíquotas de contribuição e, como simulamos duas possibilidades de Plano de Custeio e o de Equilíbrio, fora gerados os resultados decorrentes.

Quadro 13. Provisões Matemáticas - Fundo Previdenciário

Plano de Custeio de Alíquota Normal Vigente Discriminação

Equilíbrio em Lei

(-) VP dos Benefícios Futuros (aposentados) (R$ 261.280.609,50) (R$ 261.280.609,50) (+) VP das Contribuições Futuras (aposentados) R$ 10.259.061,06 R$ 10.259.061,06 (-) VP dos Benefícios Futuros (pensionistas) (R$ 162.571.325,25) (R$ 162.571.325,25) (+) VP das Contribuições Futuras (pensionistas) R$ 2.437.078,04 R$ 2.437.078,04 (+) VP das Contribuições Futuras (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00 (+) Compensação Previdenciária R$ 21.192.596,74 R$ 21.192.596,74

PMB - Concedidos (R$ 389.963.198,91) (R$ 389.963.198,91) (-) VP dos Benefícios Futuros (R$ 6.424.974.829,10) (R$ 6.424.974.829,10) (+) VP das Contribuições Futuras - Serv. Ativos R$ 878.117.197,07 R$ 608.141.386,88 (+) VP das Contribuições Futuras - Serv. Apos. e Pens. R$ 229.908.537,45 R$ 229.908.537,45 (+) VP das Contribuições Futuras - Ente Sobre Ativos R$ 1.685.076.621,28 R$ 1.167.002.351,03 (+) Compensação Previdenciária R$ 321.248.741,45 R$ 321.248.741,45 PMB - a Conceder (R$ 3.310.623.731,85) (R$ 4.098.673.812,29) (-) Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) (R$ 389.963.198,91) (R$ 389.963.198,91) (-) Provisões Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) (R$ 3.310.623.731,85) (R$ 4.098.673.812,29) Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) (R$ 3.700.586.930,76) (R$ 4.488.637.011,21) (+) Ativo do Plano R$ 2.780.020.252,32 R$ 2.780.020.252,32 (+) Outros Créditos R$ 968.741,52 R$ 968.741,52 Déficit Técnico Atuarial (R$ 919.597.936,92) (R$ 1.707.648.017,37)

Desta forma, tomando como referência o Plano de Custeio de Equilíbrio, foi apurado que o valor das Provisões Matemáticas necessárias deste grupo de servidores é de R$ 3.700.586.930,76 e, como o Ativo Financeiro deste Fundo é de R$ 2.780.988.993,84, há um Déficit Atuarial de R$ 919.597.936,92.

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Página 23 12 CUSTO SUPLEMENTAR

É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço passado e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.

Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, o patrimônio constituído pelo RPPS deverá fazer frente às Provisões Matemáticas. Entretanto, se o valor do patrimônio total for inferior ao valor das Provisões Matemáticas, gerando assim as Reservas a Amortizar, o Plano estará deficitário.

Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do primeiro servidor no Ente, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.

Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento das Reservas a Amortizar.

12.1 FINANCIAMENTO COM ALÍQUOTA SUPLEMENTAR CONSTANTE

Considerando o prazo máximo de 35 anos, estabelecido no inciso I do Art. 43 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022, o valor de R$ 919.597.936,92 corresponde a um Custo Suplementar de 6,07% sobre a folha de ativos, de responsabilidade do Tesouro Estadual.

O quadro seguinte demonstra o Custo Total para o Fundo Previdenciário do Estado de Roraima, considerando o Custo Normal e o Custo Suplementar com alíquota constante.

Quadro 14. Custo Suplementar CUSTO Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos CUSTO NORMAL R$ 318.486.934,93 33,86% CUSTO SUPLEMENTAR (Em 35 anos) R$ 57.085.869,62 6,07% CUSTO TOTAL R$ 375.572.804,55 39,93%

O plano de financiamento deverá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, sempre respeitando o prazo remanescente para o equacionamento, ou seja, contado a partir da implementação do prazo de amortização inicial.

Conforme prevê a Portaria 1.467/2022, os planos de equacionamento de déficit atuarial podem ser mantidos, se forem suficientes para equacionar o déficit. Por outro lado, em caso de necessidade revisão, devem ser observados os percentuais mínimos do déficit atuarial a ser equacionado e os prazos máximos do plano de amortização definidos na Portaria supracitada.

Página 24 12.2 FINANCIAMENTO DO CUSTO SUPLEMENTAR POR ALÍQUOTAS CRESCENTES

Propõem-se como alternativa que a amortização tenha os seguintes parâmetros: nos anos de 2025 a 2027 haverá o crescimento das alíquotas de forma a atender o critério estabelecido no inciso II do Art. 56 da Portaria MTP nº 1.467/2022, transcrito a seguir:

A partir de 2028 as alíquotas passam a se elevar 0,12 pontos percentuais ao ano até atingir 7,61%, em 2045, permanecendo constante a partir de então, conforme o quadro a seguir:

Quadro 15. Financiamento do Déficit Técnico Atuarial - PROPOSTO

CS % da folha de Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamento Déficit Atuarial Final

salários 2025 919.597.936,92 15.802.068,83 950.971.242,25 1,68% 2026 950.971.242,25 32.523.216,49 967.232.850,50 3,46% 2027 967.232.850,50 49.619.045,23 967.232.850,50 5,28% 2028 967.232.850,50 50.791.832,91 966.060.062,82 5,40% 2029 966.060.062,82 51.964.620,59 963.654.323,45 5,53% 2030 963.654.323,45 53.137.408,27 959.952.381,98 5,66% 2031 959.952.381,98 54.310.195,95 954.887.743,23 5,79% 2032 954.887.743,23 55.482.983,62 948.390.500,83 5,92% 2033 948.390.500,83 56.655.771,30 940.387.162,22 6,05% 2034 940.387.162,22 57.828.558,98 930.800.464,66 6,18% 2035 930.800.464,66 59.001.346,66 919.549.181,83 6,31% 2036 919.549.181,83 60.174.134,34 906.547.920,52 6,44% 2037 906.547.920,52 61.346.922,02 891.706.906,83 6,57% 2038 891.706.906,83 62.519.709,70 874.931.761,45 6,70% 2039 874.931.761,45 63.692.497,38 856.123.263,43 6,83% 2040 856.123.263,43 64.865.285,06 835.177.101,79 6,96% 2041 835.177.101,79 66.038.072,73 811.983.614,38 7,09% 2042 811.983.614,38 67.210.860,41 786.427.513,38 7,22% 2043 786.427.513,38 68.383.648,09 758.387.596,73 7,35% 2044 758.387.596,73 69.556.435,77 727.736.444,67 7,48% 2045 727.736.444,67 70.729.223,45 694.340.100,83 7,61% 2046 694.340.100,83 70.729.223,45 659.230.524,55 7,61%

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Página 25

CS % da folha de Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamento Déficit Atuarial Final

salários 2047 659.230.524,55 70.729.223,45 622.319.827,01 7,61% 2048 622.319.827,01 70.729.223,45 583.515.610,68 7,61% 2049 583.515.610,68 70.729.223,45 542.720.738,06 7,61% 2050 542.720.738,06 70.729.223,45 499.833.088,47 7,61% 2051 499.833.088,47 70.729.223,45 454.745.302,46 7,61% 2052 454.745.302,46 70.729.223,45 407.344.513,03 7,61% 2053 407.344.513,03 70.729.223,45 357.512.063,10 7,61% 2054 357.512.063,10 70.729.223,45 305.123.208,48 7,61% 2055 305.123.208,48 70.729.223,45 250.046.805,63 7,61% 2056 250.046.805,63 70.729.223,45 192.144.983,31 7,61% 2057 192.144.983,31 70.729.223,45 131.272.797,50 7,61% 2058 131.272.797,50 70.729.223,45 67.277.868,56 7,61% 2059 67.277.868,56 70.729.223,45 0,00 7,61% Definições: Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13). Déficit Atuarial Inicial: Valor do Déficit Técnico Atuarial. Pagamento: Valor Amortizado. Déficit Atuarial Final: Valor do Déficit (-) Pagamento. CS% da Folha de Salários: Alíquota do Custo Suplementar incidente sobre a remuneração dos servidores ativos.

Esse plano de amortização também pode ser implementado na forma de Aportes, tendo-se o valor do aporte anual igual aos valores definidos na coluna "Pagamento", do quadro acima. O valor de Aporte mensal equivale a 1/12 avos do valor de aporte anual.

Caso haja a implementação desse plano na forma de aportes anuais deve-se ter a previsão de atualização monetária pelo mesmo incide de inflação da Meta Atuarial, prevista na Política de Investimentos, que no caso do RPPS de Roraima é o IPCA.

Este financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham a reduzir o Déficit Técnico, tais como o levantamento da informação referente ao Tempo de Contribuição a outros regimes previdenciários anteriormente à admissão dos servidores, bem como a viabilização de aporte de recursos ao fundo, para que o Custo Suplementar não atinja o patamar final. Anualmente os valores deverão ser revistos.

Página 26 13 PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO TOTAL

Considerando as alíquotas propostas de Custo Normal e Suplementar, o Plano de Custeio Total poderá ter o seguinte formato:

Quadro 16. Plano de Custeio do Custo Total

Custo Custo Discriminação Custo Normal Suplementar Suplementar Constante Crescente Sobre a Folha Mensal dos Ativos 22,26% 6,07% 1,68% Contribuição Sobre a Folha Mensal dos Aposentados --- --- --- do Município Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas --- --- --- Ativo 11,60%* --- --- Contribuição Aposentado** 11,60%* --- --- do Segurado Pensionista** 11,60%* --- --- ** incidindo sobre o valor do benefício que exceder ao teto do RGPS.

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Página 27 14 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Atuarial.

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Fundo Previdenciário.

A Lei Estadual nº Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004, criou o Fundo Previdenciário para custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos a partir de 18/jan/05 e o Fundo Financeiro para custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos até esta data e os benefícios de aposentadorias e pensões vigentes à época da referida Lei Estadual. Com esta segmentação, o grupo de servidores admitidos após a data de corte está vinculado a um Fundo Capitalizado e equilibrado atuarialmente. Os demais participantes estão vinculados a um Fundo Financeiro, em Regime de Repartição Simples que, por estar em extinção, não recebe novas inscrições de participantes.

O quantitativo de servidores casados informado na base de dados cadastrais foi considerado fora dos padrões e muito menor do que observamos nos bancos de dados cadastrais de outros entes públicos. Desta forma, como esta informação interfere diretamente no Custo Previdenciário, adotamos como premissa a proporção de casados observada em nosso histórico de bancos de dados.

· a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 5,13% ao ano; · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - IBGE-2023 (segregada

por sexo); · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - IBGE-2023 (segregada por sexo); · Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS;

Página 28 · Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE-2023 (segregada por sexo); · a taxa de rotatividade considerada foi de 0,00% ao ano; e · o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00%, do total da remuneração dos servidores ativos do Estado.

servidor sofre um impacto de 1,00%. Assim, em atendimento artigo 38 da Portaria MTP nº 1.467/2022 utilizou-se a taxa de crescimento salarial real mínima de 1% ao ano.

A meta atuarial estabelecida na Política de Investimentos para o exercício 2024 é composta pelo índice de inflação IPCA conjugada com a taxa de juros de 5,03%.

Considerando as informações disponibilizadas pelos Gestores do Plano, a rentabilidade média em 2020, auferida pelo plano de benefícios, foi de 6,80%, tomando como índice de correção o IPCA, não superando então a meta atuarial que foi de 10,10%.

Conforme informado pelos gestores do RPPS, as contribuições normais vertidas ao Fundo Previdenciário estão definidas da seguinte forma:

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Página 29

IIIde R$ 7.500,01 (sete mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze

Tais alíquotas aplicadas a atual folha de salários e benefícios geraram a contribuição média de 11,60%. · contribuições mensais do Estado: 14,50% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 12,50% para Custo Normal e 2,00% para despesa administrativa.

A receita decorrente desta arrecadação gera um excedente financeiro de R$ 15.198.019,81, que equivale a 21,01% da folha de pagamento dos servidores ativos e 86,81% do total arrecadado.

por: · Renda Fixa: R$ 2.772.011.573,28; · Renda Variável: R$ 8.008.679,04; · Financiamento de dívida: R$ 968.741,52. · Total: R$ 2.780.988.993,84.

Página 30 A Avaliação Atuarial apurou que as Alíquotas de Custo Normal devem somar 33,86%, Quadro 17. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Taxa sobre a Método de Financiamento folha de ativos Repartição de Capitais de Invalidez com reversão ao dependente R$19.470.406,24 2,07% Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo R$42.797.269,75 4,55% Custo Normal Líquido R$299.674.948,22 31,86% Administração do Plano R$18.811.986,71 2,00%

Atualmente, existem 9.429 servidores vinculados ao Fundo Previdenciário com data de admissão após 18/jan/05, 233 aposentados e 218 pensionistas. O valor da Provisões Matemáticas necessária destes servidores é de R$ 3.700.586.930,76 e, como o Ativo Financeiro deste Fundo é de R$ 2.780.020.252,32, há um Déficit de R$ 919.597.936,92, que financiado em 35 anos representa um Custo Suplementar de 6,07%, ou seja um Custo Total de 39,93%.

Propõem-se como alternativa que a amortização tenha os seguintes parâmetros: nos anos de 2025 a 2027 haverá o crescimento das alíquotas de forma a atender o critério estabelecido no inciso II do Art. 56 da Portaria MTP nº 1.467/2022, transcrito a seguir:

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Página 31 A partir de 2028 as alíquotas passam a se elevar 0,12 pontos percentuais ao ano até atingir 7,61%, em 2045, permanecendo constante a partir de então, conforme o quadro a seguir:

Quadro 18. Financiamento do Déficit Técnico Atuarial - PROPOSTO

CS % da folha de Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamento Déficit Atuarial Final

salários 2025 919.597.936,92 15.802.068,83 950.971.242,25 1,68% 2026 950.971.242,25 32.523.216,49 967.232.850,50 3,46% 2027 967.232.850,50 49.619.045,23 967.232.850,50 5,28% 2028 967.232.850,50 50.791.832,91 966.060.062,82 5,40% 2029 966.060.062,82 51.964.620,59 963.654.323,45 5,53% 2030 963.654.323,45 53.137.408,27 959.952.381,98 5,66% 2031 959.952.381,98 54.310.195,95 954.887.743,23 5,79% 2032 954.887.743,23 55.482.983,62 948.390.500,83 5,92% 2033 948.390.500,83 56.655.771,30 940.387.162,22 6,05% 2034 940.387.162,22 57.828.558,98 930.800.464,66 6,18% 2035 930.800.464,66 59.001.346,66 919.549.181,83 6,31% 2036 919.549.181,83 60.174.134,34 906.547.920,52 6,44% 2037 906.547.920,52 61.346.922,02 891.706.906,83 6,57% 2038 891.706.906,83 62.519.709,70 874.931.761,45 6,70% 2039 874.931.761,45 63.692.497,38 856.123.263,43 6,83% 2040 856.123.263,43 64.865.285,06 835.177.101,79 6,96% 2041 835.177.101,79 66.038.072,73 811.983.614,38 7,09% 2042 811.983.614,38 67.210.860,41 786.427.513,38 7,22% 2043 786.427.513,38 68.383.648,09 758.387.596,73 7,35% 2044 758.387.596,73 69.556.435,77 727.736.444,67 7,48% 2045 727.736.444,67 70.729.223,45 694.340.100,83 7,61% 2046 694.340.100,83 70.729.223,45 659.230.524,55 7,61% 2047 659.230.524,55 70.729.223,45 622.319.827,01 7,61% 2048 622.319.827,01 70.729.223,45 583.515.610,68 7,61% 2049 583.515.610,68 70.729.223,45 542.720.738,06 7,61% 2050 542.720.738,06 70.729.223,45 499.833.088,47 7,61% 2051 499.833.088,47 70.729.223,45 454.745.302,46 7,61% 2052 454.745.302,46 70.729.223,45 407.344.513,03 7,61% 2053 407.344.513,03 70.729.223,45 357.512.063,10 7,61% 2054 357.512.063,10 70.729.223,45 305.123.208,48 7,61% 2055 305.123.208,48 70.729.223,45 250.046.805,63 7,61% 2056 250.046.805,63 70.729.223,45 192.144.983,31 7,61% 2057 192.144.983,31 70.729.223,45 131.272.797,50 7,61% 2058 131.272.797,50 70.729.223,45 67.277.868,56 7,61% 2059 67.277.868,56 70.729.223,45 0,00 7,61%

· contribuições mensais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas:

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Página 32

IIde R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 7.500,00 (sete mil reais e

administrativa, à título de Custo Normal e 1,68% à título de Custo Suplementar para amortização do déficit em 2025 (alíquotas para os demais anos, conforme quadro 18).

Página 33 15 ANÁLISES DE VARIAÇÕES DE RESULTADOS - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

15.1 Variação na base de dados cadastrais do Fundo Previdenciário

Quadro 19. Variações do Quantitativo de participantes Avaliação Atuarial 2023 8.671 149 198 Avaliação Atuarial 2024 9.687 177 214 Avaliação Atuarial 2025 9.429 233 218

Quadro 20. Variações dos Salários e Benefícios Médios Avaliação Atuarial 2023 R$ 6.716,69 R$ 4.208,54 R$ 3.130,37 Avaliação Atuarial 2024 R$ 7.597,57 R$ 4.968,57 R$ 3.488,60 Avaliação Atuarial 2025 R$ 7.673,54 R$ 6.370,55 R$ 3.785,29

Quadro 21. Variações das Folhas de Salários e Benefícios Avaliação Atuarial 2023 R$ 58.240.435,91 R$ 627.071,88 R$ 619.812,28 Avaliação Atuarial 2024 R$ 73.597.623,56 R$ 879.437,72 R$ 746.560,67 Avaliação Atuarial 2025 R$ 72.353.795,02 R$ 1.484.339,19 R$ 825.192,62

· redução de 2,66% pontos percentuais no número de participantes ativos, 258 servidores.

Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 56, e aumento de pensões, 04, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em redução de 0,74% no gasto com pessoal.

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Página 34 15.2 Variação no custo previdenciário Quadro 22. Variações dos Custos Normais Avaliação Avaliação Avaliação CUSTO NORMAL Atuarial 2023 Atuarial 2024 Atuarial 2025 Aposentadorias com reversão ao dependente 17,25% 17,31% 25,24% Invalidez com reversão ao dependente 2,83% 2,85% 2,07% Pensão de ativos 6,29% 6,27% 4,55% Auxílios 0,00% 0,00% 0,00% CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 26,37% 26,43% 31,86% Administração do Plano 2,00% 2,00% 2,00% CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 28,37% 28,43% 33,86%

Quadro 23. Variações dos Valores de Reservas e Ativo do Plano

Avaliação Atuarial Avaliação Atuarial Avaliação Atuarial Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC)

2023 2024 2025 (-) Previsões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) R$ 207.941.112,99 R$ 265.550.109,38 R$ 389.963.198,91 (-) Provisões Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) R$ 2.445.979.834,19 R$ 2.990.355.276,92 R$ 3.310.623.731,85 Previsões Matemáticas (PMBaC + PMBC) R$ 2.653.920.947,18 R$ 3.255.905.386,30 R$ 3.700.586.930,76 (+) Ativo Líquido do Plano R$ 2.115.702.925,78 R$ 2.660.019.907,73 R$ 2.780.988.993,84 Resultado: Déficit Técnico Atuarial (R$ 538.218.021,40) (R$ 595.885.478,57) (R$ 919.597.936,92)

Dos dados dispostos nos quadros acima, podem ser feitas as seguintes análises: · aumento de 46,85% no valor de Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos, em função do aumento da folha de benefícios, em 42,04%; · aumento de 10,71% dos valores de Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder da redução da estimativa de contribuição futura, ante ao cálculo anterior, onde foi identificado uma superestimativa do valor de salários futuros; e · aumento de 54,32% no valor do déficit atuarial, visto que o aumento dos Ativos Financeiros do Plano, em 4,55%, não foi em magnitude suficiente para cobrir o aumento total das Provisões, de 13,66%.

Página 35 16 PARECER ATUARIAL

geração atual e, portanto, para fins de definição do plano de custeio de equilíbrio do RPPS de Roraima.

capitalização para benefícios programados, com o Idade Normal de Entrada e repartição de capitais de cobertura para benefícios de risco. Não havendo alterações significativas da massa de segurados ou das hipóteses atuariais adotadas não há perspectivas de alterações consideráveis no Plano de Custeio.

respectivo plano previdenciário. As tábuas de mortalidade que são mais aderentes à realidade

Página 36 Por representarem estimativas de eventos futuros, devem ser periodicamente e teste de hipótese, para que se avalie a necessidade de ajustes.

A estimativa de Compensação Financeira foi considerada como Ativo do Plano, uma vez que o RPPS possui convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. Como não consta da base cadastral os valores das remunerações de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem nem há ainda valores de repasse decorrentes de compensação previdenciária, partiu-se do princípio de que o fluxo de compensação previdenciária equivale a 5,00% dos valores médios de benefício compensáveis pagos atualmente. Tal parâmetro é resultado da média observada em outros entes públicos que recebem receitas de compensação previdenciária.

por: · Renda Fixa: R$ 2.772.011.573,28; · Renda Variável: R$ 8.008.679,04; · Financiamento de dívida: R$ 968.741,52. · Total: R$ 2.780.988.993,84.

h)Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial.

Atualmente, existem 9.429 servidores vinculados ao Fundo Previdenciário com data de admissão após 18/jan/05, 233 aposentados e 218 pensionistas. O valor da Provisões Matemáticas necessária destes servidores é de R$ 3.700.586.930,76 e, como o Ativo Financeiro

Página 37 deste Fundo é de R$ 2.780.020.252,32, há um Déficit de R$ 919.597.936,92, que financiado em 35 anos representa um Custo Suplementar de 6,07%, ou seja um Custo Total de 39,93%.

administrativa, à título de Custo Normal e 1,68% à título de Custo Suplementar para amortização do déficit em 2025 (alíquotas para os demais anos, conforme quadro 18).

j)Parecer sobre a análise comparativa das três últimas avaliações atuariais.

Do comparativo das três últimas Avaliações Atuariais podem ser feitas as seguintes análises: · redução de 2,66% pontos percentuais no número de participantes ativos, 258 servidores. Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 56, e aumento

Página 38 de pensões, 04, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em redução de 0,74% no gasto com pessoal. · aumento de 46,85% no valor de Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos, em função do aumento da folha de benefícios, em 42,04%; · aumento de 10,71% dos valores de Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder da redução da estimativa de contribuição futura, ante ao cálculo anterior, onde foi identificado uma superestimativa do valor de salários futuros; e · aumento de 54,32% no valor do déficit atuarial, visto que o aumento dos Ativos Financeiros do Plano, em 4,55%, não foi em magnitude suficiente para cobrir o aumento total das Provisões, de 13,66%.

atuarial.

Página 39 17 ANEXO 1 - PERFIL DA POPULAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

17.1 Estatísticas dos servidores Ativos

estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Previdenciário, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores". Quadro 24. Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" - Fundo Previdenciário

População 3.855 3.348 7.203 Folha salarial mensal R$ 26.761.465,06 R$ 29.826.986,82 R$ 56.588.451,88 Salário médio R$ 6.942,01 R$ 8.908,90 R$ 7.856,23 Idade mínima atual 22 21 21 Idade média atual 43 42 43 Idade mínima de admissão 18 18 18 Idade média de admissão 32 32 32 Idade máxima de admissão 64 65 65 Idade média de aposentadoria projetada 59 64 61

A distribuição por sexo dos servidores ativos "não professores", como pode ser observado no quadro anterior, aponta para um número maior de servidoras do sexo feminino, ou seja, 53,52% do total do grupo. Nota-se, ainda, outras características das servidoras "não professoras" do sexo feminino em relação aos servidores do sexo masculino, a partir das médias apuradas, quais sejam: remuneração média inferiores a 22,08%, idade média atual maior em 1 ano e idade de aposentadoria projetada menor em 5 anos. Quadro 25. Variáveis Estatísticas dos Servidores Professores - Fundo Previdenciário

População 1.365 861 2.226 Folha salarial mensal R$ 9.817.805,41 R$ 5.947.537,73 R$ 15.765.343,14 Salário médio R$ 7.192,53 R$ 6.907,71 R$ 7.082,36 Idade mínima atual 24 23 23 Idade média atual 42 42 42 Idade máxima atual 72 73 73 Idade mínima de admissão 21 22 21 Idade média de admissão 35 35 35 Idade máxima de admissão 61 71 71 Idade média de aposentadoria projetada 54 59 56

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Página 40 Atualmente, a população de servidores do magistério do Estado de Roraima corresponde a 23,61% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características diferentes das demais, como, por exemplo, a sua distribuição por sexo, onde 61,32% do grupo são compostos por mulheres.

O quadro seguinte demonstra as variáveis estatísticas dos servidores professores e "não professores" do Estado de Roraima, de forma consolidada.

Quadro 26. Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos Discriminação Feminino Masculino Total População 5.220 4.209 9.429 Folha salarial mensal R$ 36.579.270,47 R$ 35.774.524,55 R$ 72.353.795,02 Salário médio R$ 7.007,52 R$ 8.499,53 R$ 7.673,54 Idade mínima atual 22 21 21 Idade média atual 43 42 43 Idade máxima atual 74 74 74 Idade mínima de admissão 18 18 18 Idade média de admissão 33 32 33 Idade máxima de admissão 64 71 71 Idade média de aposentadoria projetada 58 63 60

representam 55,36% do contingente total de servidores ativos. Relativamente às remunerações, verifica-se, ante as médias apuradas, que os servidores do sexo masculino percebem salários superiores em 21,29% aos salários das servidoras.

Quadro 27. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária Intervalo População Frequência Frequência acumulada Até 25 105 1,11% 1,11% 26 a 30 569 6,04% 7,15% 31 a 35 1.306 13,85% 21,00% 36 a 40 2.037 21,60% 42,60% 41 a 45 2.254 23,91% 66,51% 46 a 50 1.486 15,76% 82,27% 51 a 55 889 9,43% 91,70% 56 a 60 416 4,41% 96,11% 61 a 65 231 2,45% 98,56% 66 a 70 99 1,05% 99,61% 71 a 75 37 0,39% 100,00% Acima de 75 0 0,00% 100,00% Total 9.429 100,00% 100,00%

Página 41 Gráfico 4: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária 2.500 100,00%

2.000 80,00%

1.500 60,00%

1.000 40,00%

500 20,00%

0 0,00%

Acima de 75 Até 25

26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

71 a 75 Frequência Frequência acumulada

Quadro 28. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão Intervalo População Frequência Frequência Acumulada Até 25 1.644 17,44% 17,44% 26 a 30 2.694 28,57% 46,01% 31 a 35 2.197 23,30% 69,31% 36 a 40 1.434 15,21% 84,52% 41 a 45 821 8,70% 93,22% 46 a 50 382 4,05% 97,27% 51 a 55 167 1,78% 99,05% 56 a 60 62 0,65% 99,70% Acima de 60 28 0,30% 100,00% Total 9.429 100,00% 100,00%

Gráfico 5: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão 3.000 100,00%

2.500 80,00% 2.000

60,00% 1.500 40,00% 1.000

500 20,00%

0 0,00%

Até 25

Acima de 60 26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

56 a 60

Frequência Frequência Acumulada

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Página 42 A menor e a maior idade de admissão registrada no serviço público do Estado deRoraima foram aos 18 e aos 71 anos, respectivamente, sendo que 69,31% do grupo foram admitidos até os 35 anos de idade.

Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que

Quadro 29. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salaria Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.793,88 1.324 14,04% 14,04% 2.793,89 a 4.190,83 1.572 16,67% 30,71% 4.190,84 a 8.157,41 3.923 41,61% 72,32% Acima de 8157,41 2.610 27,68% 100,00% Total 9.429 100,00% 100,00%

Gráfico 6: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial

4.500 100,00% 4.000 3.500 80,00% 3.000 2.500 60,00% 2.000 40,00% 1.500 1.000 20,00% 500

0 0,00%

Frequência Frequência Acumulada

Observa-se que 41,61% dos servidores se situam na faixa salarial de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.

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Página 43 Quadro 30. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Estado Intervalo População Frequência Frequência Acumulada 0a5 2.476 26,26% 26,26% 6 a 10 2.179 23,11% 49,37% 11 a 15 2.775 29,43% 78,80% 16 a 20 1.999 21,20% 100,00% 21 a 25 0 0,00% 100,00% 26 a 30 0 0,00% 100,00% 31 a 35 0 0,00% 100,00% Acima de 35 0 0,00% 100,00% Total 9.429 100,00% 100,00%

Gráfico 7: Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Estado 3.000 100,00% 2.500

80,00% 2.000 60,00% 1.500 40,00% 1.000

500 20,00%

0 0,00%

11 a 15

16 a 20

21 a 25

26 a 30

31 a 35 0a5

6 a 10

Acima de 35 Frequência Frequência Acumulada

Percebe-se, ante o gráfico anterior, que 29,43% dos servidores ativos possuem entre 11 a 15 anos de tempo de contribuição no Governo Estadual.

Quadro 31. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino Total Até 50 anos 0 0 0 51 a 55 1.125 0 1.125 56 a 60 3.588 766 4.354 61 a 65 329 3.101 3.430 66 a 70 162 321 483 71 a 75 16 21 37 Acima de 75 0 0 0 Total 5.220 4.209 9.429

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Página 44 Gráfico 8: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria 4.000 3.500

Masculino Feminino 3.000 2.500 2.000 1.500 1.000 500 0

Acima de 75 Até 50 anos

51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

71 a 75 dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se, também, que 58,11% da população de idade. Quadro 32. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil Categoria População Frequência Casados 5.868 62,23% Não casados 3.561 37,77% Total 9.429 100,00%

A probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte foi calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma curva que mais se aproximasse da tendência que os dados indicam. Gráfico 9: Proporção de Servidores Ativos que deixam dependentes em caso de Morte 80,00% 70,00% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% y = 0,1535ln(x) + 0,1947 20,00% 10,00% 0,00%

49 25

27

29

31

33

35

37

39

41

43

45

47

51

53

55

57

59

Prob Logarítmica (Prob)

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Página 45 17.2 Estatísticas dos Servidores Aposentados do Fundo Previdenciário

aposentados.

Quadro 33. Variáveis Estatísticas dos Servidores Aposentados Discriminação Feminino Masculino Total Quantidade de servidores 132 101 233 Folha Salarial R$ 697.158,22 R$ 787.180,97 R$ 1.484.339,19 Salário Médio R$ 5.281,50 R$ 7.793,87 R$ 6.370,55 Idade mínima 27 36 36 Idade Média 60 62 61 Idade máxima 83 82 83

O quadro anterior revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Previdenciário aponta para um número menor de aposentados do sexo masculino, 43,35% do contingente total.

Quadro 34. Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada 45 a 50 49 21,03% 21,03% 51 a 55 22 9,44% 30,47% 56 a 60 31 13,30% 43,77% 61 a 65 46 19,74% 63,51% 66 a 70 38 16,31% 79,82% 71 a 75 29 12,45% 92,27% 76 a 80 15 6,44% 98,71% 81 a 85 3 1,29% 100,00% Acima de 85 0 0,00% 100,00% Total 233 100,00% 100,00%

Gráfico 10: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária 60 100,00%

50

80,00%

40

60,00% 30 40,00% 20

20,00% 10

0 0,00%

Acima de 85 56 a 60

81 a 85 45 a 50

51 a 55

61 a 65

66 a 70

71 a 75

76 a 80

Quantitativo Freqüência acumulada

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Página 46 No universo de servidores aposentados do Estado estão consideradas as aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Quadro 35. Informações dos Aposentados por tipo de aposentadoria Aposentadoria Estatística Quantidade Benefício Total Benefício Médio Idade Média Masculino 59 R$ 305.426,99 R$ 5.176,73 56 Invalidez Feminino 70 R$ 265.069,07 R$ 3.786,70 53 Tempo de Masculino 20 R$ 351.917,26 R$ 17.595,86 70 contribuição Feminino 25 R$ 259.614,37 R$ 10.384,57 63 Masculino 11 R$ 34.765,48 R$ 3.160,50 72 Idade Feminino 25 R$ 98.999,86 R$ 3.959,99 69 Masculino 5 R$ 15.235,09 R$ 3.047,02 80 Compulsória Feminino 4 R$ 17.792,50 R$ 4.448,13 79 Masculino 6 R$ 79.836,15 R$ 13.306,03 65 Especial Feminino 8 R$ 55.682,42 R$ 6.960,30 65 Total 233 R$ 1.484.339,19 R$ 6.370,55 61

Quadro 36. Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.793,88 96 41,20% 41,20% 2.793,89 a 4.190,83 32 13,73% 54,94% 4.190,84 a 8.157,41 63 27,04% 81,97% Acima de 8.157,41 42 18,03% 100,00% Total 233 100,00% 100,00%

Gráfico 11: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixas de Valor de Benefício

120 100,00%

100 80,00% 80

60,00% 60 40,00% 40

20 20,00%

0 0,00%

Como pode ser observado no gráfico anterior, 41,20% dos servidores aposentados percebem benefícios até a R$ 2.793,88.

Página 47 17.3 Estatísticas dos Pensionistas do Fundo Previdenciário Quadro 37. Estatísticas dos Pensionistas Discriminação Feminino Masculino Total População 140 78 218 Folha de Benefícios R$ 584.487,90 R$ 240.704,72 R$ 825.192,62 Benefício médio R$ 4.174,91 R$ 3.085,96 R$ 3.785,29 Idade mínima atual 3 1 1 Idade média atual 36 32 35 Idade máxima atual 85 76 85

O grupo de pensionistas do Estado de Roraima está representado por 64,22% de mulheres, grupo este que percebe benefício médio superiores em 35,29% em relação ao dos homens.

Quadro 38. Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.793,88 121 55,50% 55,50% 2.793,89 a 4.190,83 30 13,76% 69,26% 4.190,84 a 8.157,41 42 19,27% 88,53% Acima de 8157,41 25 11,47% 100,00% Total 218 100,00% 100,00%

Gráfico 12: Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios

140 100,00%

120

80,00% 100

80 60,00%

60 40,00% 40

20,00% 20

0 0,00%

População Frequência Acumulada

ou seja, 55,50% com benefícios até R$ 2.793,88.

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Página 48 18 ANEXO 2 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

No quadro seguinte apresentamos a projeção das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses.

VABF VACF VABF VACF VACF VACompF VACompF Mês VASF PMBC PMBaC concedidos concedidos a conceder ente Servidores a receber a pagar

0 10.151.262.646,94 423.851.934,76 12.696.139,10 411.155.795,66 6.424.974.829,10 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.419.922.553,74 342.441.338,19 0,00 1 10.151.262.646,94 423.214.987,89 12.675.953,00 410.539.034,89 6.450.328.768,23 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.445.276.492,88 343.677.187,81 0,00 2 10.151.262.646,94 422.578.041,02 12.655.766,90 409.922.274,12 6.475.682.707,37 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.470.630.432,01 344.913.037,42 0,00 3 10.151.262.646,94 421.941.094,15 12.635.580,80 409.305.513,35 6.501.036.646,50 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.495.984.371,14 346.148.887,03 0,00 4 10.151.262.646,94 421.304.147,29 12.615.394,70 408.688.752,58 6.526.390.585,63 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.521.338.310,28 347.384.736,65 0,00 5 10.151.262.646,94 420.667.200,42 12.595.208,61 408.071.991,81 6.551.744.524,77 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.546.692.249,41 348.620.586,26 0,00 6 10.151.262.646,94 420.030.253,55 12.575.022,51 407.455.231,04 6.577.098.463,90 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.572.046.188,54 349.856.435,87 0,00 7 10.151.262.646,94 419.393.306,68 12.554.836,41 406.838.470,27 6.602.452.403,03 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.597.400.127,67 351.092.285,49 0,00 8 10.151.262.646,94 418.756.359,82 12.534.650,31 406.221.709,50 6.627.806.342,16 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.622.754.066,81 352.328.135,10 0,00 9 10.151.262.646,94 418.119.412,95 12.514.464,22 405.604.948,73 6.653.160.281,30 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.648.108.005,94 353.563.984,71 0,00 10 10.151.262.646,94 417.482.466,08 12.494.278,12 404.988.187,96 6.678.514.220,43 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.673.461.945,07 354.799.834,33 0,00 11 10.151.262.646,94 416.845.519,21 12.474.092,02 404.371.427,19 6.703.868.159,56 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.698.815.884,21 356.035.683,94 0,00 12 10.151.262.646,94 416.208.572,35 12.453.905,92 403.754.666,42 6.729.222.098,70 1.167.002.351,03 838.049.924,33 4.724.169.823,34 357.271.533,55 0,00

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Página 49 19 ANEXO 3 - PROJEÇÕES-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO LRF Art. 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00) PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)

Anterior) + (c) 2024 369.603.280,66 27.571.433,45 342.031.847,21 2.780.020.252,32 2025 480.287.711,10 48.835.900,24 431.451.810,86 3.211.472.063,18 2026 527.543.316,23 68.583.658,36 458.959.657,87 3.670.431.721,05 2027 585.868.166,94 97.641.592,71 488.226.574,23 4.158.658.295,28 2028 632.864.991,12 134.391.927,49 498.473.063,63 4.657.131.358,91 2029 671.570.433,50 152.847.164,19 518.723.269,31 5.175.854.628,22 2030 710.550.879,56 173.701.194,73 536.849.684,83 5.712.704.313,05 2031 750.270.547,93 192.651.346,37 557.619.201,56 6.270.323.514,61 2032 791.319.761,69 211.807.671,11 579.512.090,58 6.849.835.605,19 2033 832.451.054,67 240.684.690,76 591.766.363,91 7.441.601.969,10 2034 874.531.797,05 275.737.761,87 598.794.035,18 8.040.396.004,28 2035 916.120.373,44 312.018.124,76 604.102.248,68 8.644.498.252,96 2036 958.569.246,64 348.891.538,79 609.677.707,85 9.254.175.960,81 2037 1.000.371.612,74 385.919.660,79 614.451.951,95 9.868.627.912,76 2038 1.041.439.442,73 426.139.868,28 615.299.574,45 10.483.927.487,21 2039 1.081.102.494,35 473.003.544,81 608.098.949,54 11.092.026.436,75 2040 1.119.876.807,62 522.701.921,61 597.174.886,01 11.689.201.322,76 2041 1.157.716.258,66 572.159.954,78 585.556.303,88 12.274.757.626,64 2042 1.194.836.424,22 624.027.592,32 570.808.831,90 12.845.566.458,54 2043 1.229.696.645,84 678.145.694,77 551.550.951,07 13.397.117.409,61 2044 1.263.144.111,32 734.377.406,23 528.766.705,09 13.925.884.114,70 2045 1.294.933.474,50 792.802.098,48 502.131.376,02 14.428.015.490,72 2046 1.324.122.727,59 850.002.854,87 474.119.872,72 14.902.135.363,44 2047 1.350.941.782,18 900.000.010,68 450.941.771,50 15.353.077.134,94 2048 1.377.373.740,63 948.848.623,70 428.525.116,93 15.781.602.251,87 2049 1.402.322.178,82 994.116.065,52 408.206.113,30 16.189.808.365,17 2050 1.426.321.249,24 1.042.213.168,53 384.108.080,71 16.573.916.445,88 2051 1.448.340.629,21 1.084.550.462,45 363.790.166,76 16.937.706.612,64 2052 1.470.378.445,41 1.139.374.703,29 331.003.742,12 17.268.710.354,76 2053 1.489.210.052,25 1.177.934.798,74 311.275.253,51 17.579.985.608,27 2054 1.508.175.555,65 1.218.870.761,73 289.304.793,92 17.869.290.402,19 2055 1.524.752.645,49 1.242.312.518,46 282.440.127,03 18.151.730.529,22 2056 1.541.790.796,66 1.272.496.999,19 269.293.797,47 18.421.024.326,69 2057 1.557.716.688,31 1.297.593.997,98 260.122.690,33 18.681.147.017,02 2058 1.574.122.343,41 1.326.583.981,33 247.538.362,08 18.928.685.379,10 2059 1.589.697.208,25 1.354.985.486,46 234.711.721,79 19.163.397.100,89 2060 1.533.287.424,38 1.378.751.037,22 154.536.387,16 19.317.933.488,05 2061 1.544.327.915,89 1.405.372.860,32 138.955.055,57 19.456.888.543,62 2062 1.553.906.041,20 1.424.047.720,28 129.858.320,92 19.586.746.864,54 2063 1.563.393.414,16 1.446.817.051,30 116.576.362,86 19.703.323.227,40 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 50 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LRF Art. 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00) PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2064 1.572.019.696,71 1.467.002.405,76 105.017.290,95 19.808.340.518,35 2065 1.579.202.306,13 1.481.784.509,62 97.417.796,51 19.905.758.314,86 2066 1.586.577.813,17 1.501.084.770,78 85.493.042,39 19.991.251.357,25 2067 1.592.340.134,07 1.513.048.903,54 79.291.230,53 20.070.542.587,78 2068 1.599.164.066,23 1.533.557.119,91 65.606.946,32 20.136.149.534,10 2069 1.603.959.677,86 1.549.379.957,90 54.579.719,96 20.190.729.254,06 2070 1.608.183.542,06 1.562.156.172,80 46.027.369,26 20.236.756.623,32 2071 1.610.897.254,15 1.568.211.225,57 42.686.028,58 20.279.442.651,90 2072 1.614.770.047,59 1.580.973.664,23 33.796.383,36 20.313.239.035,26 2073 1.616.470.734,99 1.583.906.226,52 32.564.508,47 20.345.803.543,73 2074 1.619.560.179,00 1.594.433.520,41 25.126.658,59 20.370.930.202,32 2075 1.620.345.739,36 1.594.500.529,19 25.845.210,17 20.396.775.412,49 2076 1.622.949.990,24 1.604.089.340,73 18.860.649,51 20.415.636.062,00 2077 1.623.382.515,33 1.603.994.505,48 19.388.009,85 20.435.024.071,85 2078 1.625.391.628,20 1.612.971.505,20 12.420.123,00 20.447.444.194,85 2079 1.625.415.158,69 1.611.833.229,58 13.581.929,11 20.461.026.123,96 2080 1.626.661.307,09 1.615.680.794,51 10.980.512,58 20.472.006.636,54 2081 1.627.063.357,97 1.617.804.212,26 9.259.145,71 20.481.265.782,25 2082 1.627.388.174,52 1.616.490.341,73 10.897.832,79 20.492.163.615,04 2083 1.626.056.117,37 1.602.499.574,10 23.556.543,27 20.515.720.158,31 2084 1.627.397.934,93 1.599.467.530,70 27.930.404,23 20.543.650.562,54 2085 1.627.841.828,61 1.590.132.603,46 37.709.225,15 20.581.359.787,69 2086 1.629.577.108,55 1.584.843.247,71 44.733.860,84 20.626.093.648,53 2087 1.630.424.667,66 1.574.393.059,70 56.031.607,96 20.682.125.256,49 2088 1.633.051.378,99 1.568.591.768,05 64.459.610,94 20.746.584.867,43 2089 1.634.885.450,17 1.555.383.637,40 79.501.812,77 20.826.086.680,20 2090 1.638.773.154,29 1.551.500.854,04 87.272.300,25 20.913.358.980,45 2091 1.642.472.993,06 1.544.414.055,57 98.058.937,49 21.011.417.917,94 2092 1.647.616.650,39 1.541.845.646,22 105.771.004,17 21.117.188.922,11 2093 1.651.869.989,56 1.533.964.852,24 117.905.137,32 21.235.094.059,43 2094 1.657.419.486,95 1.527.592.172,83 129.827.314,12 21.364.921.373,55 2095 1.664.223.911,23 1.526.471.401,03 137.752.510,20 21.502.673.883,75 2096 1.670.416.907,09 1.518.511.559,14 151.905.347,95 21.654.579.231,70 2097 1.677.523.989,82 1.511.672.542,05 165.851.447,77 21.820.430.679,47 2098 1.686.363.064,14 1.511.744.437,54 174.618.626,60 21.995.049.306,07 2099 1.694.055.214,78 1.502.481.632,84 191.573.581,94 22.186.622.888,01 2100 1.703.606.471,52 1.497.067.497,44 206.538.974,08 22.393.161.862,09 2101 1.714.623.468,35 1.499.701.890,98 214.921.577,37 22.608.083.439,46 2102 1.724.816.785,08 1.495.304.607,19 229.512.177,89 22.837.595.617,35 2103 1.735.733.464,38 1.487.265.005,05 248.468.459,33 23.086.064.076,68 2104 1.749.579.677,11 1.493.931.424,22 255.648.252,89 23.341.712.329,57 2105 1.762.800.609,73 1.499.135.475,11 263.665.134,62 23.605.377.464,19

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Página 51 20 ANEXO 4 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Participantes

Total de Ativos Ativos Total Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de Existentes Futuros de Ativos Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes Pensionistas 2025 9.429 0 9.429 233 218 0 0 451 9.880 2026 9.285 416 9.701 229 217 109 25 581 10.282 2027 9.041 1.283 10.324 225 216 318 53 811 11.135 2028 8.784 2.295 11.078 221 214 538 84 1.057 12.135 2029 8.616 2.847 11.463 216 213 667 118 1.214 12.677 2030 8.432 3.374 11.806 212 211 810 154 1.387 13.194 2031 8.269 3.886 12.155 207 210 930 194 1.540 13.695 2032 8.108 4.397 12.505 202 208 1.045 236 1.691 14.196 2033 7.841 4.967 12.808 196 206 1.264 281 1.948 14.756 2034 7.524 5.613 13.137 191 204 1.533 329 2.257 15.395 2035 7.205 6.262 13.467 185 202 1.799 382 2.568 16.036 2036 6.895 6.930 13.825 179 200 2.054 438 2.870 16.695 2037 6.579 7.575 14.154 172 198 2.317 498 3.186 17.339 2038 6.231 8.212 14.443 166 196 2.621 561 3.544 17.987 2039 5.847 8.837 14.684 159 194 2.959 630 3.943 18.627 2040 5.443 9.445 14.888 153 191 3.349 703 4.397 19.285 2041 5.042 10.057 15.099 146 189 3.716 782 4.833 19.932 2042 4.631 10.673 15.305 139 187 4.089 863 5.278 20.583 2043 4.250 11.206 15.456 132 184 4.451 949 5.717 21.173 2044 3.828 11.752 15.580 126 182 4.871 1.041 6.219 21.799 2045 3.388 12.296 15.684 119 179 5.306 1.137 6.741 22.425 2046 2.972 12.792 15.764 112 177 5.752 1.237 7.278 23.042 2047 2.592 13.224 15.815 105 174 6.135 1.342 7.756 23.572 2048 2.249 13.613 15.862 99 171 6.513 1.451 8.234 24.096 2049 1.931 13.960 15.891 92 168 6.852 1.566 8.679 24.570

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Total de Ativos Ativos Total Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de Existentes Futuros de Ativos Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes Pensionistas 2050 1.647 14.265 15.912 86 166 7.237 1.684 9.173 25.084 2051 1.366 14.548 15.914 80 163 7.572 1.810 9.625 25.539 2052 1.089 14.825 15.914 74 160 8.050 1.933 10.218 26.132 2053 892 15.022 15.914 68 158 8.308 2.068 10.602 26.516 2054 713 15.201 15.914 63 155 8.631 2.193 11.042 26.956 2055 568 15.346 15.914 58 152 8.787 2.325 11.322 27.236 2056 442 15.472 15.914 53 150 9.011 2.450 11.664 27.578 2057 345 15.569 15.914 49 147 9.178 2.579 11.953 27.867 2058 252 15.662 15.914 44 144 9.412 2.707 12.307 28.221 2059 185 15.729 15.914 40 141 9.603 2.837 12.622 28.536 2060 137 15.777 15.914 36 139 9.768 2.966 12.909 28.823 2061 103 15.811 15.914 33 136 9.929 3.091 13.189 29.103 2062 76 15.838 15.914 30 133 10.044 3.214 13.420 29.334 2063 50 15.864 15.914 27 131 10.158 3.330 13.646 29.560 2064 33 15.881 15.914 24 128 10.317 3.441 13.910 29.824 2065 21 15.893 15.914 21 126 10.414 3.551 14.112 30.026 2066 5 15.909 15.914 19 123 10.562 3.650 14.353 30.267 2067 2 15.912 15.914 17 120 10.608 3.744 14.489 30.403 2068 0 15.914 15.914 15 118 10.808 3.825 14.765 30.679 2069 0 15.914 15.914 13 115 10.932 3.908 14.967 30.881 2070 0 15.914 15.914 11 113 11.088 3.976 15.187 31.101 2071 0 15.914 15.914 10 110 11.126 4.039 15.284 31.198 2072 0 15.914 15.914 8 108 11.287 4.084 15.487 31.401 2073 0 15.914 15.914 7 105 11.331 4.128 15.571 31.485 2074 0 15.914 15.914 6 102 11.497 4.155 15.761 31.675 2075 0 15.914 15.914 5 100 11.517 4.184 15.806 31.720 2076 0 15.914 15.914 4 97 11.686 4.194 15.981 31.895 2077 0 15.914 15.914 3 95 11.743 4.207 16.048 31.962 2078 0 15.914 15.914 3 92 11.891 4.206 16.192 32.106 2079 0 15.914 15.914 2 90 11.932 4.207 16.231 32.145 2080 0 15.914 15.914 2 87 12.061 4.197 16.347 32.261 Página 53 Total de Pensionistas 2081 0 15.914 15.914 2 85 12.140 4.191 16.417 32.331 2082 0 15.914 15.914 1 82 12.217 4.177 16.477 32.391 2083 0 15.914 15.914 1 79 12.160 4.166 16.406 32.320 2084 0 15.914 15.914 1 77 12.195 4.147 16.420 32.334 2085 0 15.914 15.914 1 74 12.143 4.137 16.354 32.268 2086 0 15.914 15.914 0 72 12.186 4.123 16.381 32.295 2087 0 15.914 15.914 0 69 12.132 4.122 16.323 32.237 2088 0 15.914 15.914 0 66 12.156 4.115 16.338 32.252 2089 0 15.914 15.914 0 63 12.089 4.119 16.272 32.186 2090 0 15.914 15.914 0 60 12.083 4.121 16.264 32.178 2091 0 15.914 15.914 0 57 12.025 4.130 16.212 32.126 2092 0 15.914 15.914 0 54 12.062 4.137 16.253 32.167 2093 0 15.914 15.914 0 51 11.995 4.154 16.200 32.114 2094 0 15.914 15.914 0 48 11.931 4.165 16.144 32.058 2095 0 15.914 15.914 0 44 11.922 4.179 16.146 32.060 2096 0 15.914 15.914 0 41 11.855 4.197 16.093 32.007 2097 0 15.914 15.914 0 38 11.772 4.211 16.021 31.935 2098 0 15.914 15.914 0 34 11.793 4.225 16.053 31.967 2099 0 15.914 15.914 0 31 11.685 4.245 15.961 31.875 2100 0 15.914 15.914 0 28 11.643 4.255 15.926 31.840 2101 0 15.914 15.914 0 25 11.685 4.267 15.978 31.892 2102 0 15.914 15.914 0 22 11.640 4.284 15.946 31.860 2103 0 15.914 15.914 0 20 11.538 4.294 15.851 31.765 2104 0 15.914 15.914 0 17 11.625 4.298 15.941 31.855 2105 0 15.914 15.914 0 15 11.659 4.312 15.986 31.900

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Remunerações e Benefícios

Total de Remuneração Remuneração Total das Benefícios Benefícios Total de Benefícios Benefícios Total de Benefícios de Integral dos Integral dos Remunerações Futuros dos Futuros dos Benefícios dos dos Benefícios Ano Apos. e Pens. Total Servidores Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Aposentados Pensionistas de Apos. e (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Atuais Pens. Atuais Futuros) 2025 940.599.335,27 0,00 940.599.335,27 0,00 0,00 0,00 19.296.409,47 10.727.504,06 30.023.913,53 30.023.913,53 970.623.248,80 2026 929.085.977,95 32.377.323,55 961.463.301,50 19.446.942,78 0,00 19.446.942,78 19.248.573,29 10.658.876,25 29.907.449,55 49.354.392,32 1.010.817.693,82 2027 908.630.738,31 95.697.389,68 1.004.328.127,99 47.745.987,23 36.698,70 47.782.685,92 19.186.950,29 10.585.393,94 29.772.344,23 77.555.030,16 1.081.883.158,15 2028 880.511.480,03 171.914.919,01 1.052.426.399,04 83.443.905,08 282.683,61 83.726.588,69 19.109.961,37 10.506.849,44 29.616.810,81 113.343.399,50 1.165.769.798,55 2029 870.103.769,26 211.907.676,20 1.082.011.445,46 101.089.091,03 679.506,43 101.768.597,46 19.015.240,59 10.423.097,22 29.438.337,82 131.206.935,28 1.213.218.380,73 2030 857.030.369,44 251.407.304,80 1.108.437.674,24 121.183.733,50 1.114.883,99 122.298.617,49 18.899.800,75 10.334.023,01 29.233.823,76 151.532.441,25 1.259.970.115,49 2031 845.669.834,52 289.162.070,81 1.134.831.905,32 139.317.856,12 1.635.175,57 140.953.031,69 18.762.131,43 10.239.545,14 29.001.676,57 169.954.708,26 1.304.786.613,58 2032 833.934.703,43 328.073.672,70 1.162.008.376,13 157.584.968,22 2.243.144,30 159.828.112,52 18.599.784,81 10.139.606,27 28.739.391,08 188.567.503,60 1.350.575.879,73 2033 812.182.747,25 371.069.382,80 1.183.252.130,05 185.578.273,47 2.996.801,79 188.575.075,26 18.410.362,26 10.034.210,65 28.444.572,90 217.019.648,16 1.400.271.778,21 2034 784.190.206,66 419.339.357,14 1.203.529.563,80 219.420.429,61 4.134.716,81 223.555.146,42 18.188.608,25 9.923.415,91 28.112.024,16 251.667.170,59 1.455.196.734,38 2035 754.394.925,83 466.183.912,75 1.220.578.838,58 254.619.056,69 5.242.394,64 259.861.451,32 17.937.821,08 9.807.275,59 27.745.096,67 287.606.547,99 1.508.185.386,57 2036 723.831.194,11 514.763.573,92 1.238.594.768,03 290.079.464,23 6.702.149,43 296.781.613,66 17.652.254,73 9.685.775,04 27.338.029,77 324.119.643,43 1.562.714.411,46 2037 692.897.078,50 561.303.593,01 1.254.200.671,52 325.392.388,17 8.551.320,00 333.943.708,17 17.332.966,52 9.558.972,67 26.891.939,19 360.835.647,36 1.615.036.318,88 2038 660.308.461,92 605.482.183,27 1.265.790.645,19 361.763.024,99 12.703.783,50 374.466.808,49 16.930.436,78 9.426.810,11 26.357.246,89 400.824.055,38 1.666.614.700,57 2039 620.642.508,80 649.783.726,61 1.270.426.235,41 404.592.053,55 17.186.222,61 421.778.276,16 16.527.299,67 9.289.444,27 25.816.743,95 447.595.020,11 1.718.021.255,51 2040 579.892.548,21 693.057.706,50 1.272.950.254,71 447.785.896,56 24.226.550,40 472.012.446,96 16.083.309,07 9.147.160,49 25.230.469,56 497.242.916,52 1.770.193.171,23 2041 537.995.859,48 736.034.996,95 1.274.030.856,43 491.375.236,48 30.699.064,34 522.074.300,82 15.604.713,92 9.000.322,90 24.605.036,83 546.679.337,65 1.820.710.194,09 2042 494.375.694,41 779.791.019,47 1.274.166.713,88 535.837.470,99 38.775.598,17 574.613.069,15 15.082.006,67 8.849.182,22 23.931.188,89 598.544.258,04 1.872.710.971,91 2043 449.721.593,76 818.298.922,90 1.268.020.516,66 580.453.964,20 49.104.443,06 629.558.407,26 14.532.968,87 8.693.908,31 23.226.877,18 652.785.284,44 1.920.805.801,09 2044 402.889.092,05 857.612.605,20 1.260.501.697,25 626.296.240,00 60.384.938,19 686.681.178,19 13.951.633,17 8.534.560,92 22.486.194,09 709.167.372,28 1.969.669.069,53 2045 354.712.398,67 896.221.558,33 1.250.933.957,01 672.450.606,15 73.620.150,55 746.070.756,69 13.341.673,29 8.370.989,36 21.712.662,65 767.783.419,35 2.018.717.376,35 2046 308.903.952,73 933.076.456,42 1.241.980.409,15 715.178.752,21 89.074.185,42 804.252.937,63 12.707.113,67 8.203.195,39 20.910.309,06 825.163.246,69 2.067.143.655,84 2047 268.198.593,41 964.632.143,72 1.232.830.737,12 751.708.214,66 103.551.650,61 855.259.865,28 12.052.159,48 8.031.371,18 20.083.530,66 875.343.395,94 2.108.174.133,06 2048 233.561.885,70 993.283.354,37 1.226.845.240,07 781.074.556,34 123.998.778,96 905.073.335,30 11.382.346,01 7.856.037,59 19.238.383,60 924.311.718,90 2.151.156.958,97 2049 200.983.283,00 1.020.349.756,30 1.221.333.039,30 807.287.461,35 144.020.115,08 951.307.576,42 10.703.836,07 7.677.992,25 18.381.828,31 969.689.404,74 2.191.022.444,03 2050 169.930.146,99 1.044.884.026,91 1.214.814.173,90 830.832.744,85 169.562.612,06 1.000.395.356,91 10.023.285,15 7.498.242,99 17.521.528,14 1.017.916.885,05 2.232.731.058,95 2051 141.592.135,94 1.066.939.809,66 1.208.531.945,60 850.475.482,69 193.239.393,17 1.043.714.875,86 9.347.289,30 7.317.658,38 16.664.947,68 1.060.379.823,54 2.268.911.769,14 2052 111.726.210,82 1.088.932.003,58 1.200.658.214,39 870.410.163,09 229.132.435,84 1.099.542.598,92 8.681.801,37 7.137.138,72 15.818.940,08 1.115.361.539,01 2.316.019.753,40 2053 89.431.149,97 1.103.914.030,08 1.193.345.180,05 881.479.054,39 257.598.950,28 1.139.078.004,67 8.032.451,62 6.957.438,85 14.989.890,47 1.154.067.895,14 2.347.413.075,19

Página 55 Remunerações e Benefícios

Total de Remuneração Remuneração Total das Benefícios Benefícios Total de Benefícios Benefícios Total de Benefícios de Integral dos Integral dos Remunerações Futuros dos Futuros dos Benefícios dos dos Benefícios Ano Apos. e Pens. Total Servidores Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Aposentados Pensionistas de Apos. e (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Atuais Pens. Atuais Futuros) 2054 69.720.023,89 1.119.094.991,21 1.188.815.015,10 888.687.326,41 292.224.423,79 1.180.911.750,19 7.403.487,75 6.779.223,48 14.182.711,23 1.195.094.461,43 2.383.909.476,53 2055 56.142.285,24 1.130.734.401,26 1.186.876.686,50 888.480.404,54 316.693.412,79 1.205.173.817,33 6.798.104,55 6.603.062,86 13.401.167,41 1.218.574.984,74 2.405.451.671,24 2056 42.313.206,23 1.142.268.003,31 1.184.581.209,54 887.233.138,71 348.923.673,10 1.236.156.811,80 6.219.107,09 6.429.456,10 12.648.563,19 1.248.805.375,00 2.433.386.584,54 2057 31.730.778,30 1.150.947.539,82 1.182.678.318,12 881.374.615,24 380.638.622,30 1.262.013.237,54 5.668.349,49 6.258.844,59 11.927.194,08 1.273.940.431,62 2.456.618.749,74 2058 23.195.552,98 1.159.448.314,52 1.182.643.867,51 872.081.430,28 419.611.007,47 1.291.692.437,75 5.147.361,00 6.091.305,23 11.238.666,23 1.302.931.103,98 2.485.574.971,49 2059 16.583.574,27 1.165.446.995,04 1.182.030.569,31 859.455.896,23 461.304.315,63 1.320.760.211,87 4.657.621,13 5.927.042,07 10.584.663,20 1.331.344.875,06 2.513.375.444,37 2060 10.548.628,34 1.170.260.583,23 1.180.809.211,57 844.830.880,21 500.337.076,07 1.345.167.956,28 4.200.561,09 5.766.335,61 9.966.896,71 1.355.134.852,99 2.535.944.064,56 2061 7.554.891,65 1.173.843.327,94 1.181.398.219,59 825.724.176,00 546.633.914,20 1.372.358.090,20 3.777.355,00 5.609.450,72 9.386.805,73 1.381.744.895,93 2.563.143.115,52 2062 5.451.692,81 1.177.361.418,54 1.182.813.111,35 804.306.370,60 587.239.870,30 1.391.546.240,90 3.388.545,03 5.456.672,11 8.845.217,15 1.400.391.458,05 2.583.204.569,40 2063 3.615.669,77 1.180.269.341,90 1.183.885.011,66 781.208.632,04 633.589.261,65 1.414.797.893,68 3.033.357,13 5.308.100,27 8.341.457,39 1.423.139.351,08 2.607.024.362,74 2064 2.376.986,20 1.182.880.371,04 1.185.257.357,24 756.115.161,61 679.308.296,92 1.435.423.458,52 2.710.049,07 5.163.751,04 7.873.800,11 1.443.297.258,63 2.628.554.615,87 2065 1.731.222,27 1.184.154.966,05 1.185.886.188,32 729.071.900,90 721.554.771,48 1.450.626.672,37 2.416.625,76 5.023.487,72 7.440.113,48 1.458.066.785,85 2.643.952.974,18 2066 364.576,67 1.186.351.588,36 1.186.716.165,04 701.452.193,71 768.860.254,71 1.470.312.448,42 2.151.026,58 4.886.972,48 7.037.999,06 1.477.350.447,48 2.664.066.612,52 2067 57.832,57 1.186.905.546,69 1.186.963.379,25 671.547.724,69 811.096.968,10 1.482.644.692,78 1.911.091,02 4.753.852,14 6.664.943,16 1.489.309.635,94 2.676.273.015,20 2068 0,00 1.188.294.658,73 1.188.294.658,73 640.290.035,35 863.182.944,20 1.503.472.979,54 1.694.539,45 4.623.707,74 6.318.247,19 1.509.791.226,73 2.698.085.885,47 2069 0,00 1.187.252.743,31 1.187.252.743,31 608.006.015,42 911.633.481,94 1.519.639.497,36 1.499.058,63 4.496.347,04 5.995.405,67 1.525.634.903,03 2.712.887.646,33 2070 0,00 1.187.192.647,18 1.187.192.647,18 574.910.936,94 957.807.107,49 1.532.718.044,44 1.322.528,42 4.371.747,00 5.694.275,42 1.538.412.319,86 2.725.604.967,04 2071 0,00 1.186.218.826,13 1.186.218.826,13 541.179.964,44 997.893.630,92 1.539.073.595,36 1.163.149,04 4.250.104,65 5.413.253,69 1.544.486.849,05 2.730.705.675,18 2072 0,00 1.186.831.432,85 1.186.831.432,85 507.008.876,55 1.045.076.658,28 1.552.085.534,83 1.019.850,09 4.131.650,66 5.151.500,75 1.557.237.035,57 2.744.068.468,42 2073 0,00 1.185.690.424,05 1.185.690.424,05 472.612.885,75 1.082.671.318,39 1.555.284.204,14 891.592,55 4.016.621,35 4.908.213,91 1.560.192.418,04 2.745.882.842,09 2074 0,00 1.186.190.429,00 1.186.190.429,00 438.225.173,58 1.127.802.608,57 1.566.027.782,15 777.044,34 3.904.885,34 4.681.929,68 1.570.709.711,83 2.756.900.140,83 2075 0,00 1.184.542.404,66 1.184.542.404,66 404.089.007,54 1.162.249.517,50 1.566.338.525,04 675.001,34 3.796.154,72 4.471.156,06 1.570.809.681,10 2.755.352.085,76 2076 0,00 1.184.852.442,24 1.184.852.442,24 370.447.539,85 1.205.669.865,67 1.576.117.405,53 584.697,00 3.690.189,36 4.274.886,36 1.580.392.291,89 2.765.244.734,13 2077 0,00 1.183.076.880,20 1.183.076.880,20 337.532.677,07 1.238.708.076,77 1.576.240.753,84 505.449,31 3.586.764,73 4.092.214,04 1.580.332.967,87 2.763.409.848,07 2078 0,00 1.182.729.334,13 1.182.729.334,13 305.558.678,28 1.279.836.425,42 1.585.395.103,69 436.399,49 3.485.415,34 3.921.814,83 1.589.316.918,52 2.772.046.252,65 2079 0,00 1.181.003.646,84 1.181.003.646,84 274.723.269,71 1.309.727.804,55 1.584.451.074,26 376.466,56 3.385.615,82 3.762.082,38 1.588.213.156,64 2.769.216.803,48 2080 0,00 1.180.979.255,79 1.180.979.255,79 245.214.854,16 1.343.235.414,55 1.588.450.268,71 324.089,25 3.286.851,43 3.610.940,68 1.592.061.209,39 2.773.040.465,18 2081 0,00 1.179.415.636,79 1.179.415.636,79 217.207.308,56 1.373.541.935,34 1.590.749.243,90 278.006,88 3.188.648,75 3.466.655,63 1.594.215.899,53 2.773.631.536,31 2082 0,00 1.179.052.739,97 1.179.052.739,97 190.856.702,99 1.398.724.543,08 1.589.581.246,08 237.432,58 3.090.608,28 3.328.040,86 1.592.909.286,94 2.771.962.026,91

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Remunerações e Benefícios

Total de Remuneração Remuneração Total das Benefícios Benefícios Total de Benefícios Benefícios Total de Benefícios de Integral dos Integral dos Remunerações Futuros dos Futuros dos Benefícios dos dos Benefícios Ano Apos. e Pens. Total Servidores Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Aposentados Pensionistas de Apos. e (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Atuais Pens. Atuais Futuros) 2083 0,00 1.177.885.204,77 1.177.885.204,77 166.295.309,96 1.409.452.292,40 1.575.747.602,35 201.885,03 2.992.382,61 3.194.267,64 1.578.941.870,00 2.756.827.074,77 2084 0,00 1.178.814.143,23 1.178.814.143,23 143.624.687,37 1.429.201.874,35 1.572.826.561,72 171.017,57 2.893.668,56 3.064.686,13 1.575.891.247,85 2.754.705.391,08 2085 0,00 1.178.571.121,02 1.178.571.121,02 122.913.966,21 1.440.708.599,36 1.563.622.565,57 144.449,89 2.794.165,58 2.938.615,47 1.566.561.181,04 2.745.132.302,06 2086 0,00 1.179.281.011,12 1.179.281.011,12 104.194.795,98 1.454.247.526,16 1.558.442.322,14 121.781,17 2.693.524,18 2.815.305,35 1.561.257.627,49 2.740.538.638,61 2087 0,00 1.178.180.473,89 1.178.180.473,89 87.456.755,05 1.460.678.893,40 1.548.135.648,45 102.497,18 2.591.304,59 2.693.801,76 1.550.829.450,22 2.729.009.924,11 2088 0,00 1.179.073.735,42 1.179.073.735,42 72.651.865,96 1.469.785.364,21 1.542.437.230,17 86.094,12 2.486.969,05 2.573.063,17 1.545.010.293,34 2.724.084.028,76 2089 0,00 1.178.922.579,20 1.178.922.579,20 59.700.893,57 1.469.652.255,84 1.529.353.149,41 72.180,19 2.379.856,22 2.452.036,41 1.531.805.185,82 2.710.727.765,02 2090 0,00 1.179.389.317,66 1.179.389.317,66 48.498.537,16 1.477.084.746,04 1.525.583.283,19 60.426,03 2.269.358,47 2.329.784,50 1.527.913.067,70 2.707.302.385,35 2091 0,00 1.179.257.009,11 1.179.257.009,11 38.920.230,49 1.479.703.083,15 1.518.623.313,64 50.496,31 2.155.105,44 2.205.601,75 1.520.828.915,39 2.700.085.924,50 2092 0,00 1.180.238.385,86 1.180.238.385,86 30.826.649,63 1.485.335.010,31 1.516.161.659,94 42.096,19 2.037.122,37 2.079.218,57 1.518.240.878,51 2.698.479.264,37 2093 0,00 1.179.274.855,91 1.179.274.855,91 24.067.723,96 1.484.360.769,93 1.508.428.493,89 35.019,47 1.915.841,76 1.950.861,23 1.510.379.355,12 2.689.654.211,03 2094 0,00 1.179.820.864,40 1.179.820.864,40 18.491.917,55 1.483.682.730,74 1.502.174.648,29 29.129,87 1.791.977,38 1.821.107,26 1.503.995.755,54 2.683.816.619,94 2095 0,00 1.180.508.472,98 1.180.508.472,98 13.954.874,89 1.487.215.653,60 1.501.170.528,48 24.195,41 1.666.507,67 1.690.703,09 1.502.861.231,57 2.683.369.704,55 2096 0,00 1.180.575.744,66 1.180.575.744,66 10.319.838,02 1.483.019.653,79 1.493.339.491,81 19.992,42 1.540.560,02 1.560.552,44 1.494.900.044,25 2.675.475.788,91 2097 0,00 1.180.844.394,30 1.180.844.394,30 7.458.393,55 1.479.165.707,20 1.486.624.100,74 16.355,17 1.415.198,24 1.431.553,41 1.488.055.654,16 2.668.900.048,46 2098 0,00 1.181.785.299,82 1.181.785.299,82 5.253.129,01 1.481.550.978,56 1.486.804.107,57 13.207,20 1.291.416,77 1.304.623,97 1.488.108.731,54 2.669.894.031,36 2099 0,00 1.181.223.440,12 1.181.223.440,12 3.596.733,74 1.474.079.786,14 1.477.676.519,88 10.518,56 1.170.125,61 1.180.644,17 1.478.857.164,05 2.660.080.604,17 2100 0,00 1.182.290.629,69 1.182.290.629,69 2.389.208,93 1.469.971.999,43 1.472.361.208,36 8.259,23 1.052.217,26 1.060.476,49 1.473.421.684,86 2.655.712.314,55 2101 0,00 1.182.695.410,07 1.182.695.410,07 1.536.373,21 1.473.566.512,39 1.475.102.885,59 6.390,95 938.706,24 945.097,19 1.476.047.982,78 2.658.743.392,85 2102 0,00 1.181.813.615,44 1.181.813.615,44 952.393,74 1.469.880.396,17 1.470.832.789,92 4.865,49 830.679,47 835.544,97 1.471.668.334,88 2.653.481.950,32 2103 0,00 1.182.118.381,63 1.182.118.381,63 565.314,35 1.462.324.572,38 1.462.889.886,72 3.622,97 729.127,72 732.750,69 1.463.622.637,41 2.645.741.019,04 2104 0,00 1.183.181.325,85 1.183.181.325,85 318.170,56 1.469.312.405,33 1.469.630.575,89 2.602,54 634.619,26 637.221,80 1.470.267.797,70 2.653.449.123,55 2105 0,00 1.181.815.408,43 1.181.815.408,43 167.282,99 1.474.782.564,75 1.474.949.847,74 1.771,51 547.547,69 549.319,20 1.475.499.166,94 2.657.314.575,37 Definições:

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Página 57 Fluxo de caixa - Plano de Custeio Vigente Receitas do Fundo Despesas

Diferença Ano Contribuição Dívida Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação Ganhos de Total de Despesas dos para com Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária Mercado Receitas Administrativas participantes o RPPS pensionista 2025 165.639.542,94 110.023.254,10 1.501.195,68 968.741,52 142.615.038,94 420.747.773,18 30.023.913,53 18.811.986,71 48.835.900,24 371.911.872,94 3.151.932.125,26 2026 199.809.300,79 113.782.132,37 2.467.719,62 0,00 161.694.118,03 477.753.270,81 49.354.392,33 19.229.266,03 68.583.658,36 409.169.612,45 3.561.101.737,71 2027 237.772.447,85 120.514.781,62 3.877.751,51 0,00 182.684.519,14 544.849.500,12 77.555.030,15 20.086.562,56 97.641.592,71 447.207.907,41 4.008.309.645,12 2028 246.924.618,28 128.796.701,25 5.667.169,98 0,00 205.626.284,79 587.014.774,30 113.343.399,51 21.048.527,98 134.391.927,49 452.622.846,81 4.460.932.491,93 2029 253.392.371,15 133.278.879,68 6.560.346,76 0,00 228.845.836,84 622.077.434,43 131.206.935,28 21.640.228,91 152.847.164,19 469.230.270,24 4.930.162.762,17 2030 259.402.095,45 137.577.280,51 7.576.622,06 0,00 252.917.349,70 657.473.347,72 151.532.441,25 22.168.753,48 173.701.194,73 483.772.152,99 5.413.934.915,16 2031 265.407.180,10 141.787.303,19 8.497.735,41 0,00 277.734.861,15 693.427.079,85 169.954.708,26 22.696.638,11 192.651.346,37 500.775.733,48 5.914.710.648,64 2032 271.525.689,51 146.077.742,06 9.428.375,18 0,00 303.424.656,28 730.456.463,03 188.567.503,59 23.240.167,52 211.807.671,11 518.648.791,92 6.433.359.440,56 2033 276.783.954,96 150.155.810,26 10.850.982,41 0,00 330.031.339,30 767.822.086,93 217.019.648,16 23.665.042,60 240.684.690,76 527.137.396,17 6.960.496.836,73 2034 281.902.103,99 154.460.017,63 12.583.358,53 0,00 357.073.487,72 806.018.967,87 251.667.170,59 24.070.591,28 275.737.761,87 530.281.206,00 7.490.778.042,73 2035 286.552.169,97 158.565.534,89 14.380.327,40 0,00 384.276.913,59 843.774.945,85 287.606.547,99 24.411.576,77 312.018.124,76 531.756.821,09 8.022.534.863,82 2036 291.342.400,87 163.015.174,39 16.205.982,17 0,00 411.556.038,51 882.119.595,94 324.119.643,43 24.771.895,36 348.891.538,79 533.228.057,15 8.555.762.920,97 2037 295.783.178,02 167.058.612,08 18.041.782,37 0,00 438.910.637,85 919.794.210,32 360.835.647,36 25.084.013,43 385.919.660,79 533.874.549,53 9.089.637.470,50 2038 299.641.645,33 170.852.920,72 20.041.202,77 0,00 466.298.402,24 956.834.171,06 400.824.055,38 25.315.812,90 426.139.868,28 530.694.302,78 9.620.331.773,28 2039 302.491.727,05 174.407.885,87 22.379.751,01 0,00 493.523.019,97 992.802.383,90 447.595.020,10 25.408.524,71 473.003.544,81 519.798.839,09 10.140.130.612,37 2040 305.035.630,99 177.769.693,82 24.862.145,83 0,00 520.188.700,41 1.027.856.171,05 497.242.916,52 25.459.005,09 522.701.921,61 505.154.249,44 10.645.284.861,81 2041 307.370.239,37 181.088.922,55 27.333.966,88 0,00 546.103.113,41 1.061.896.242,21 546.679.337,65 25.480.617,13 572.159.954,78 489.736.287,43 11.135.021.149,24 2042 309.567.859,84 184.373.774,15 29.927.212,90 0,00 571.226.584,96 1.095.095.431,85 598.544.258,04 25.483.334,28 624.027.592,32 471.067.839,53 11.606.088.988,77 2043 310.854.582,39 187.434.807,20 32.639.264,22 0,00 595.392.365,12 1.126.321.018,93 652.785.284,44 25.360.410,33 678.145.694,77 448.175.324,16 12.054.264.312,93 2044 311.942.274,70 190.269.506,02 35.458.368,61 0,00 618.383.759,25 1.156.053.908,58 709.167.372,28 25.210.033,95 734.377.406,23 421.676.502,35 12.475.940.815,28 2045 312.732.873,51 192.959.326,17 38.389.170,97 0,00 640.015.763,82 1.184.097.134,47 767.783.419,34 25.018.679,14 792.802.098,48 391.295.035,99 12.867.235.851,27 2046 311.434.609,07 195.513.308,06 41.258.162,33 0,00 660.089.199,17 1.208.295.278,63 825.163.246,69 24.839.608,18 850.002.854,87 358.292.423,76 13.225.528.275,03 2047 310.107.906,62 197.537.722,71 43.767.169,80 0,00 678.469.600,51 1.229.882.399,64 875.343.395,94 24.656.614,74 900.000.010,68 329.882.388,96 13.555.410.663,99 2048 309.240.009,55 199.720.323,77 46.215.585,95 0,00 695.392.567,06 1.250.568.486,33 924.311.718,90 24.536.904,80 948.848.623,70 301.719.862,63 13.857.130.526,62 2049 308.440.740,44 201.643.555,06 48.484.470,24 0,00 710.870.796,02 1.269.439.561,76 969.689.404,73 24.426.660,79 994.116.065,52 275.323.496,24 14.132.454.022,86 2050 307.495.504,96 203.741.377,30 50.895.844,25 0,00 724.994.891,37 1.287.127.617,88 1.017.916.885,05 24.296.283,48 1.042.213.168,53 244.914.449,35 14.377.368.472,21 2051 306.584.581,85 205.331.289,82 53.018.991,18 0,00 737.559.002,62 1.302.493.865,47 1.060.379.823,54 24.170.638,91 1.084.550.462,45 217.943.403,02 14.595.311.875,23 2052 305.442.890,83 207.710.277,26 55.768.076,95 0,00 748.739.499,20 1.317.660.744,24 1.115.361.539,00 24.013.164,29 1.139.374.703,29 178.286.040,95 14.773.597.916,18 2053 304.382.500,85 209.253.955,76 57.703.394,76 0,00 757.885.573,10 1.329.225.424,47 1.154.067.895,14 23.866.903,60 1.177.934.798,74 151.290.625,73 14.924.888.541,91

Página 58 Fluxo de caixa - Plano de Custeio Vigente Receitas do Fundo Despesas

Diferença Ano Contribuição Dívida Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação Ganhos de Total de Despesas dos para com Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária Mercado Receitas Administrativas participantes o RPPS pensionista 2054 303.725.626,93 211.208.125,07 59.754.723,07 0,00 765.646.782,20 1.340.335.257,27 1.195.094.461,43 23.776.300,30 1.218.870.761,73 121.464.495,54 15.046.353.037,45 2055 303.444.569,28 212.201.324,76 60.928.749,24 0,00 771.877.910,82 1.348.452.554,10 1.218.574.984,73 23.737.533,73 1.242.312.518,46 106.140.035,64 15.152.493.073,09 2056 303.111.725,12 213.749.751,07 62.440.268,75 0,00 777.322.894,65 1.356.624.639,59 1.248.805.375,00 23.691.624,19 1.272.496.999,19 84.127.640,40 15.236.620.713,49 2057 302.835.805,87 215.027.701,71 63.697.021,58 0,00 781.638.642,60 1.363.199.171,76 1.273.940.431,62 23.653.566,36 1.297.593.997,98 65.605.173,78 15.302.225.887,27 2058 302.830.810,53 216.647.197,88 65.146.555,20 0,00 785.004.188,02 1.369.628.751,63 1.302.931.103,98 23.652.877,35 1.326.583.981,33 43.044.770,30 15.345.270.657,57 2059 302.741.882,29 218.239.176,37 66.567.243,75 0,00 787.212.384,73 1.374.760.687,14 1.331.344.875,07 23.640.611,39 1.354.985.486,46 19.775.200,68 15.365.045.858,25 2060 171.217.335,68 219.600.279,95 67.756.742,65 0,00 788.226.852,53 1.246.801.210,81 1.355.134.852,99 23.616.184,23 1.378.751.037,22 -131.949.826,41 15.233.096.031,84 2061 171.302.741,84 221.251.439,47 69.087.244,80 0,00 781.457.826,43 1.243.099.252,54 1.381.744.895,93 23.627.964,39 1.405.372.860,32 -162.273.607,78 15.070.822.424,06 2062 171.507.901,15 222.453.887,42 70.019.572,90 0,00 773.133.190,35 1.237.114.551,82 1.400.391.458,05 23.656.262,23 1.424.047.720,28 -186.933.168,46 14.883.889.255,60 2063 171.663.326,69 223.903.528,86 71.156.967,55 0,00 763.543.518,81 1.230.267.341,91 1.423.139.351,07 23.677.700,23 1.446.817.051,30 -216.549.709,39 14.667.339.546,21 2064 171.862.316,80 225.236.064,49 72.164.862,93 0,00 752.434.518,72 1.221.697.762,94 1.443.297.258,62 23.705.147,14 1.467.002.405,76 -245.304.642,82 14.422.034.903,39 2065 171.953.497,31 226.152.832,73 72.903.339,29 0,00 739.850.390,54 1.210.860.059,87 1.458.066.785,85 23.717.723,77 1.481.784.509,62 -270.924.449,75 14.151.110.453,64 2066 172.073.843,93 227.381.870,91 73.867.522,37 0,00 725.951.966,27 1.199.275.203,48 1.477.350.447,48 23.734.323,30 1.501.084.770,78 -301.809.567,30 13.849.300.886,34 2067 172.109.689,99 228.105.409,42 74.465.481,80 0,00 710.469.135,47 1.185.149.716,68 1.489.309.635,95 23.739.267,59 1.513.048.903,54 -327.899.186,86 13.521.401.699,48 2068 172.302.725,52 229.541.279,11 75.489.561,34 0,00 693.647.907,18 1.170.981.473,15 1.509.791.226,74 23.765.893,17 1.533.557.119,91 -362.575.646,76 13.158.826.052,72 2069 172.151.647,78 230.411.000,95 76.281.745,15 0,00 675.047.776,50 1.153.892.170,38 1.525.634.903,03 23.745.054,87 1.549.379.957,90 -395.487.787,52 12.763.338.265,20 2070 172.142.933,84 231.209.432,08 76.920.615,99 0,00 654.759.253,00 1.135.032.234,91 1.538.412.319,86 23.743.852,94 1.562.156.172,80 -427.123.937,89 12.336.214.327,31 2071 172.001.729,79 231.474.986,22 77.224.342,45 0,00 632.847.794,99 1.113.548.853,45 1.544.486.849,05 23.724.376,52 1.568.211.225,57 -454.662.372,12 11.881.551.955,19 2072 172.090.557,76 232.384.110,82 77.861.851,78 0,00 609.523.615,30 1.091.860.135,66 1.557.237.035,57 23.736.628,66 1.580.973.664,23 -489.113.528,57 11.392.438.426,62 2073 171.925.111,49 232.457.263,19 78.009.620,90 0,00 584.432.091,29 1.066.824.086,87 1.560.192.418,04 23.713.808,48 1.583.906.226,52 -517.082.139,65 10.875.356.286,97 2074 171.997.612,21 233.238.982,12 78.535.485,59 0,00 557.905.777,52 1.041.677.857,44 1.570.709.711,83 23.723.808,58 1.594.433.520,41 -552.755.662,97 10.322.600.624,00 2075 171.758.648,68 233.097.396,64 78.540.484,06 0,00 529.549.412,01 1.012.945.941,39 1.570.809.681,10 23.690.848,09 1.594.500.529,19 -581.554.587,80 9.741.046.036,20 2076 171.803.604,12 233.827.643,35 79.019.614,59 0,00 499.715.661,66 984.366.523,72 1.580.392.291,89 23.697.048,84 1.604.089.340,73 -619.722.817,01 9.121.323.219,19 2077 171.546.147,63 233.690.823,43 79.016.648,39 0,00 467.923.881,14 952.177.500,59 1.580.332.967,88 23.661.537,60 1.603.994.505,48 -651.817.004,89 8.469.506.214,30 2078 171.495.753,45 234.333.497,60 79.465.845,93 0,00 434.485.668,79 919.780.765,77 1.589.316.918,52 23.654.586,68 1.612.971.505,20 -693.190.739,43 7.776.315.474,87 2079 171.245.528,79 234.159.201,87 79.410.657,83 0,00 398.924.983,86 883.740.372,35 1.588.213.156,64 23.620.072,94 1.611.833.229,58 -728.092.857,23 7.048.222.617,64 2080 171.241.992,09 234.521.624,12 79.603.060,47 0,00 361.573.820,28 846.940.496,96 1.592.061.209,39 23.619.585,12 1.615.680.794,51 -768.740.297,55 6.279.482.320,09 2081 171.015.267,33 234.600.701,79 79.710.794,98 0,00 322.137.443,02 807.464.207,12 1.594.215.899,52 23.588.312,74 1.617.804.212,26 -810.340.005,14 5.469.142.314,95 2082 170.962.647,30 234.596.635,62 79.645.464,35 0,00 280.567.000,76 765.771.748,03 1.592.909.286,93 23.581.054,80 1.616.490.341,73 -850.718.593,70 4.618.423.721,25 2083 170.793.354,69 233.663.783,84 78.947.093,50 0,00 236.925.136,90 720.329.368,93 1.578.941.870,00 23.557.704,10 1.602.499.574,10 -882.170.205,17 3.736.253.516,08

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Página 59 Fluxo de caixa - Plano de Custeio Vigente

Diferença Ano Contribuição Dívida Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação Ganhos de Total de Despesas dos para com Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária Mercado Receitas Administrativas participantes o RPPS pensionista 2084 170.928.050,77 233.742.900,14 78.794.562,39 0,00 191.669.805,37 675.135.318,67 1.575.891.247,84 23.576.282,86 1.599.467.530,70 -924.332.212,03 2.811.921.304,05 2085 170.892.812,55 233.274.564,16 78.328.059,05 0,00 144.251.562,90 626.746.998,66 1.566.561.181,04 23.571.422,42 1.590.132.603,46 -963.385.604,80 1.848.535.699,25 2086 170.995.746,61 233.182.516,99 78.062.881,37 0,00 94.829.881,37 577.071.026,34 1.561.257.627,49 23.585.620,22 1.584.843.247,71 -1.007.772.221,37 840.763.477,88 2087 170.836.168,71 232.501.617,49 77.541.472,51 0,00 43.131.166,42 524.010.425,13 1.550.829.450,22 23.563.609,48 1.574.393.059,70 -1.050.382.634,57 0,00 2088 170.965.691,64 232.346.025,16 77.250.514,67 0,00 0,00 480.562.231,47 1.545.010.293,34 23.581.474,71 1.568.591.768,05 -1.088.029.536,58 0,00 2089 170.943.773,98 231.567.221,05 76.590.259,29 0,00 0,00 479.101.254,32 1.531.805.185,82 23.578.451,58 1.555.383.637,40 -1.076.282.383,08 0,00 2090 171.011.451,06 231.467.192,11 76.395.653,38 0,00 0,00 478.874.296,55 1.527.913.067,69 23.587.786,35 1.551.500.854,04 -1.072.626.557,49 0,00 2091 170.992.266,32 231.073.621,36 76.041.445,77 0,00 0,00 478.107.333,45 1.520.828.915,39 23.585.140,18 1.544.414.055,57 -1.066.306.722,12 0,00 2092 171.134.565,95 231.097.802,58 75.912.043,93 0,00 0,00 478.144.412,46 1.518.240.878,50 23.604.767,72 1.541.845.646,22 -1.063.701.233,76 0,00 2093 170.994.854,11 230.532.647,17 75.518.967,76 0,00 0,00 477.046.469,04 1.510.379.355,12 23.585.497,12 1.533.964.852,24 -1.056.918.383,20 0,00 2094 171.074.025,34 230.231.249,50 75.199.787,78 0,00 0,00 476.505.062,62 1.503.995.755,54 23.596.417,29 1.527.592.172,83 -1.051.087.110,21 0,00 2095 171.173.728,58 230.279.197,10 75.143.061,58 0,00 0,00 476.595.987,26 1.502.861.231,57 23.610.169,46 1.526.471.401,03 -1.049.875.413,77 0,00 2096 171.183.482,98 229.788.573,88 74.745.002,21 0,00 0,00 475.717.059,07 1.494.900.044,25 23.611.514,89 1.518.511.559,14 -1.042.794.500,07 0,00 2097 171.222.437,17 229.385.330,35 74.402.782,71 0,00 0,00 475.010.550,23 1.488.055.654,16 23.616.887,89 1.511.672.542,05 -1.036.661.991,82 0,00 2098 171.358.868,47 229.504.125,96 74.405.436,58 0,00 0,00 475.268.431,01 1.488.108.731,54 23.635.706,00 1.511.744.437,54 -1.036.476.006,53 0,00 2099 171.277.398,82 228.825.989,41 73.942.858,20 0,00 0,00 474.046.246,43 1.478.857.164,04 23.624.468,80 1.502.481.632,84 -1.028.435.386,41 0,00 2100 171.432.141,31 228.583.738,96 73.671.084,24 0,00 0,00 473.686.964,51 1.473.421.684,85 23.645.812,59 1.497.067.497,44 -1.023.380.532,93 0,00 2101 171.490.834,46 228.783.867,40 73.802.399,14 0,00 0,00 474.077.101,00 1.476.047.982,78 23.653.908,20 1.499.701.890,98 -1.025.624.789,98 0,00 2102 171.362.974,24 228.366.977,10 73.583.416,74 0,00 0,00 473.313.368,08 1.471.668.334,88 23.636.272,31 1.495.304.607,19 -1.021.991.239,11 0,00 2103 171.407.165,34 227.844.125,59 73.181.131,87 0,00 0,00 472.432.422,80 1.463.622.637,42 23.642.367,63 1.487.265.005,05 -1.014.832.582,25 0,00 2104 171.561.292,25 228.375.036,96 73.513.389,89 0,00 0,00 473.449.719,10 1.470.267.797,70 23.663.626,52 1.493.931.424,22 -1.020.481.705,12 0,00 2105 171.363.234,22 228.523.698,95 73.774.958,35 0,00 0,00 473.661.891,52 1.475.499.166,94 23.636.308,17 1.499.135.475,11 -1.025.473.583,59 0,00

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Página 60 Receitas do Fundo Despesas

Diferença Ano Contribuição Dívida Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação Ganhos de Total de Despesas dos para com Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária Mercado Receitas Administrativas participantes o RPPS pensionista 2025 225.179.480,86 110.023.254,10 1.501.195,68 968.741,52 142.615.038,94 480.287.711,10 30.023.913,53 18.811.986,71 48.835.900,24 431.451.810,86 3.211.472.063,18 2026 246.544.947,40 113.782.132,37 2.467.719,62 0,00 164.748.516,84 527.543.316,23 49.354.392,33 19.229.266,03 68.583.658,36 458.959.657,87 3.670.431.721,05 2027 273.182.486,52 120.514.781,62 3.877.751,51 0,00 188.293.147,29 585.868.166,94 77.555.030,15 20.086.562,56 97.641.592,71 488.226.574,23 4.158.658.295,28 2028 285.061.949,34 128.796.701,25 5.667.169,98 0,00 213.339.170,55 632.864.991,12 113.343.399,51 21.048.527,98 134.391.927,49 498.473.063,63 4.657.131.358,91 2029 292.820.368,35 133.278.879,68 6.560.346,76 0,00 238.910.838,71 671.570.433,50 131.206.935,28 21.640.228,91 152.847.164,19 518.723.269,31 5.175.854.628,22 2030 299.875.634,56 137.577.280,51 7.576.622,06 0,00 265.521.342,43 710.550.879,56 151.532.441,25 22.168.753,48 173.701.194,73 536.849.684,83 5.712.704.313,05 2031 306.923.778,07 141.787.303,19 8.497.735,41 0,00 293.061.731,26 750.270.547,93 169.954.708,26 22.696.638,11 192.651.346,37 557.619.201,56 6.270.323.514,61 2032 314.146.048,15 146.077.742,06 9.428.375,18 0,00 321.667.596,30 791.319.761,69 188.567.503,59 23.240.167,52 211.807.671,11 579.512.090,58 6.849.835.605,19 2033 320.047.695,45 150.155.810,26 10.850.982,41 0,00 351.396.566,55 832.451.054,67 217.019.648,16 23.665.042,60 240.684.690,76 591.766.363,91 7.441.601.969,10 2034 325.734.239,88 154.460.017,63 12.583.358,53 0,00 381.754.181,01 874.531.797,05 251.667.170,59 24.070.591,28 275.737.761,87 598.794.035,18 8.040.396.004,28 2035 330.702.196,13 158.565.534,89 14.380.327,40 0,00 412.472.315,02 916.120.373,44 287.606.547,99 24.411.576,77 312.018.124,76 604.102.248,68 8.644.498.252,96 2036 335.885.329,70 163.015.174,39 16.205.982,17 0,00 443.462.760,38 958.569.246,64 324.119.643,43 24.771.895,36 348.891.538,79 609.677.707,85 9.254.175.960,81 2037 340.531.991,50 167.058.612,08 18.041.782,37 0,00 474.739.226,79 1.000.371.612,74 360.835.647,36 25.084.013,43 385.919.660,79 614.451.951,95 9.868.627.912,76 2038 344.284.707,32 170.852.920,72 20.041.202,77 0,00 506.260.611,92 1.041.439.442,73 400.824.055,38 25.315.812,90 426.139.868,28 615.299.574,45 10.483.927.487,21 2039 346.489.377,38 174.407.885,87 22.379.751,01 0,00 537.825.480,09 1.081.102.494,35 447.595.020,10 25.408.524,71 473.003.544,81 608.098.949,54 11.092.026.436,75 2040 348.224.011,76 177.769.693,82 24.862.145,83 0,00 569.020.956,21 1.119.876.807,62 497.242.916,52 25.459.005,09 522.701.921,61 597.174.886,01 11.689.201.322,76 2041 349.637.341,37 181.088.922,55 27.333.966,88 0,00 599.656.027,86 1.157.716.258,66 546.679.337,65 25.480.617,13 572.159.954,78 585.556.303,88 12.274.757.626,64 2042 350.840.370,92 184.373.774,15 29.927.212,90 0,00 629.695.066,25 1.194.836.424,22 598.544.258,04 25.483.334,28 624.027.592,32 570.808.831,90 12.845.566.458,54 2043 350.645.015,10 187.434.807,20 32.639.264,22 0,00 658.977.559,32 1.229.696.645,84 652.785.284,44 25.360.410,33 678.145.694,77 551.550.951,07 13.397.117.409,61 2044 350.144.113,58 190.269.506,02 35.458.368,61 0,00 687.272.123,11 1.263.144.111,32 709.167.372,28 25.210.033,95 734.377.406,23 528.766.705,09 13.925.884.114,70 2045 349.187.122,28 192.959.326,17 38.389.170,97 0,00 714.397.855,08 1.294.933.474,50 767.783.419,34 25.018.679,14 792.802.098,48 502.131.376,02 14.428.015.490,72 2046 347.194.062,53 195.513.308,06 41.258.162,33 0,00 740.157.194,67 1.324.122.727,59 825.163.246,69 24.839.608,18 850.002.854,87 474.119.872,72 14.902.135.363,44 2047 345.157.345,53 197.537.722,71 43.767.169,80 0,00 764.479.544,14 1.350.941.782,18 875.343.395,94 24.656.614,74 900.000.010,68 450.941.771,50 15.353.077.134,94 2048 343.824.973,89 199.720.323,77 46.215.585,95 0,00 787.612.857,02 1.377.373.740,63 924.311.718,90 24.536.904,80 948.848.623,70 428.525.116,93 15.781.602.251,87 2049 342.597.958,00 201.643.555,06 48.484.470,24 0,00 809.596.195,52 1.402.322.178,82 969.689.404,73 24.426.660,79 994.116.065,52 408.206.113,30 16.189.808.365,17 2050 341.146.858,56 203.741.377,30 50.895.844,25 0,00 830.537.169,13 1.426.321.249,24 1.017.916.885,05 24.296.283,48 1.042.213.168,53 384.108.080,71 16.573.916.445,88 2051 339.748.434,54 205.331.289,82 53.018.991,18 0,00 850.241.913,67 1.448.340.629,21 1.060.379.823,54 24.170.638,91 1.084.550.462,45 363.790.166,76 16.937.706.612,64 2052 337.995.741,97 207.710.277,26 55.768.076,95 0,00 868.904.349,23 1.470.378.445,41 1.115.361.539,00 24.013.164,29 1.139.374.703,29 331.003.742,12 17.268.710.354,76 2053 336.367.860,53 209.253.955,76 57.703.394,76 0,00 885.884.841,20 1.489.210.052,25 1.154.067.895,14 23.866.903,60 1.177.934.798,74 311.275.253,51 17.579.985.608,27 2054 335.359.445,81 211.208.125,07 59.754.723,07 0,00 901.853.261,70 1.508.175.555,65 1.195.094.461,43 23.776.300,30 1.218.870.761,73 289.304.793,92 17.869.290.402,19

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Diferença Ano Contribuição Dívida Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação Ganhos de Total de Despesas dos para com Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária Mercado Receitas Administrativas participantes o RPPS pensionista 2055 334.927.973,86 212.201.324,76 60.928.749,24 0,00 916.694.597,63 1.524.752.645,49 1.218.574.984,73 23.737.533,73 1.242.312.518,46 282.440.127,03 18.151.730.529,22 2056 334.417.000,69 213.749.751,07 62.440.268,75 0,00 931.183.776,15 1.541.790.796,66 1.248.805.375,00 23.691.624,19 1.272.496.999,19 269.293.797,47 18.421.024.326,69 2057 333.993.417,06 215.027.701,71 63.697.021,58 0,00 944.998.547,96 1.557.716.688,31 1.273.940.431,62 23.653.566,36 1.297.593.997,98 260.122.690,33 18.681.147.017,02 2058 333.985.748,36 216.647.197,88 65.146.555,20 0,00 958.342.841,97 1.574.122.343,41 1.302.931.103,98 23.652.877,35 1.326.583.981,33 247.538.362,08 18.928.685.379,10 2059 333.849.228,18 218.239.176,37 66.567.243,75 0,00 971.041.559,95 1.589.697.208,25 1.331.344.875,07 23.640.611,39 1.354.985.486,46 234.711.721,79 19.163.397.100,89 2060 262.848.130,50 219.600.279,95 67.756.742,65 0,00 983.082.271,28 1.533.287.424,38 1.355.134.852,99 23.616.184,23 1.378.751.037,22 154.536.387,16 19.317.933.488,05 2061 262.979.243,68 221.251.439,47 69.087.244,80 0,00 991.009.987,94 1.544.327.915,89 1.381.744.895,93 23.627.964,39 1.405.372.860,32 138.955.055,57 19.456.888.543,62 2062 263.294.198,59 222.453.887,42 70.019.572,90 0,00 998.138.382,29 1.553.906.041,20 1.400.391.458,05 23.656.262,23 1.424.047.720,28 129.858.320,92 19.586.746.864,54 2063 263.532.803,60 223.903.528,86 71.156.967,55 0,00 1.004.800.114,15 1.563.393.414,16 1.423.139.351,07 23.677.700,23 1.446.817.051,30 116.576.362,86 19.703.323.227,40 2064 263.838.287,72 225.236.064,49 72.164.862,93 0,00 1.010.780.481,57 1.572.019.696,71 1.443.297.258,62 23.705.147,14 1.467.002.405,76 105.017.290,95 19.808.340.518,35 2065 263.978.265,52 226.152.832,73 72.903.339,29 0,00 1.016.167.868,59 1.579.202.306,13 1.458.066.785,85 23.717.723,77 1.481.784.509,62 97.417.796,51 19.905.758.314,86 2066 264.163.018,34 227.381.870,91 73.867.522,37 0,00 1.021.165.401,55 1.586.577.813,17 1.477.350.447,48 23.734.323,30 1.501.084.770,78 85.493.042,39 19.991.251.357,25 2067 264.218.048,22 228.105.409,42 74.465.481,80 0,00 1.025.551.194,63 1.592.340.134,07 1.489.309.635,95 23.739.267,59 1.513.048.903,54 79.291.230,53 20.070.542.587,78 2068 264.514.391,03 229.541.279,11 75.489.561,34 0,00 1.029.618.834,75 1.599.164.066,23 1.509.791.226,74 23.765.893,17 1.533.557.119,91 65.606.946,32 20.136.149.534,10 2069 264.282.460,66 230.411.000,95 76.281.745,15 0,00 1.032.984.471,10 1.603.959.677,86 1.525.634.903,03 23.745.054,87 1.549.379.957,90 54.579.719,96 20.190.729.254,06 2070 264.269.083,26 231.209.432,08 76.920.615,99 0,00 1.035.784.410,73 1.608.183.542,06 1.538.412.319,86 23.743.852,94 1.562.156.172,80 46.027.369,26 20.236.756.623,32 2071 264.052.310,70 231.474.986,22 77.224.342,45 0,00 1.038.145.614,78 1.610.897.254,15 1.544.486.849,05 23.724.376,52 1.568.211.225,57 42.686.028,58 20.279.442.651,90 2072 264.188.676,95 232.384.110,82 77.861.851,78 0,00 1.040.335.408,04 1.614.770.047,59 1.557.237.035,57 23.736.628,66 1.580.973.664,23 33.796.383,36 20.313.239.035,26 2073 263.934.688,39 232.457.263,19 78.009.620,90 0,00 1.042.069.162,51 1.616.470.734,99 1.560.192.418,04 23.713.808,48 1.583.906.226,52 32.564.508,47 20.345.803.543,73 2074 264.045.989,50 233.238.982,12 78.535.485,59 0,00 1.043.739.721,79 1.619.560.179,00 1.570.709.711,83 23.723.808,58 1.594.433.520,41 25.126.658,59 20.370.930.202,32 2075 263.679.139,28 233.097.396,64 78.540.484,06 0,00 1.045.028.719,38 1.620.345.739,36 1.570.809.681,10 23.690.848,09 1.594.500.529,19 25.845.210,17 20.396.775.412,49 2076 263.748.153,64 233.827.643,35 79.019.614,59 0,00 1.046.354.578,66 1.622.949.990,24 1.580.392.291,89 23.697.048,84 1.604.089.340,73 18.860.649,51 20.415.636.062,00 2077 263.352.913,53 233.690.823,43 79.016.648,39 0,00 1.047.322.129,98 1.623.382.515,33 1.580.332.967,88 23.661.537,60 1.603.994.505,48 19.388.009,85 20.435.024.071,85 2078 263.275.549,78 234.333.497,60 79.465.845,93 0,00 1.048.316.734,89 1.625.391.628,20 1.589.316.918,52 23.654.586,68 1.612.971.505,20 12.420.123,00 20.447.444.194,85 2079 262.891.411,79 234.159.201,87 79.410.657,83 0,00 1.048.953.887,20 1.625.415.158,69 1.588.213.156,64 23.620.072,94 1.611.833.229,58 13.581.929,11 20.461.026.123,96 2080 262.885.982,34 234.521.624,12 79.603.060,47 0,00 1.049.650.640,16 1.626.661.307,09 1.592.061.209,39 23.619.585,12 1.615.680.794,51 10.980.512,58 20.472.006.636,54 2081 262.537.920,75 234.600.701,79 79.710.794,98 0,00 1.050.213.940,45 1.627.063.357,97 1.594.215.899,52 23.588.312,74 1.617.804.212,26 9.259.145,71 20.481.265.782,25 2082 262.457.139,92 234.596.635,62 79.645.464,35 0,00 1.050.688.934,63 1.627.388.174,52 1.592.909.286,93 23.581.054,80 1.616.490.341,73 10.897.832,79 20.492.163.615,04 2083 262.197.246,58 233.663.783,84 78.947.093,50 0,00 1.051.247.993,45 1.626.056.117,37 1.578.941.870,00 23.557.704,10 1.602.499.574,10 23.556.543,27 20.515.720.158,31 2084 262.404.028,28 233.742.900,14 78.794.562,39 0,00 1.052.456.444,12 1.627.397.934,93 1.575.891.247,84 23.576.282,86 1.599.467.530,70 27.930.404,23 20.543.650.562,54

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Diferença Ano Contribuição Dívida Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação Ganhos de Total de Despesas dos para com Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária Mercado Receitas Administrativas participantes o RPPS pensionista 2085 262.349.931,54 233.274.564,16 78.328.059,05 0,00 1.053.889.273,86 1.627.841.828,61 1.566.561.181,04 23.571.422,42 1.590.132.603,46 37.709.225,15 20.581.359.787,69 2086 262.507.953,08 233.182.516,99 78.062.881,37 0,00 1.055.823.757,11 1.629.577.108,55 1.561.257.627,49 23.585.620,22 1.584.843.247,71 44.733.860,84 20.626.093.648,53 2087 262.262.973,49 232.501.617,49 77.541.472,51 0,00 1.058.118.604,17 1.630.424.667,66 1.550.829.450,22 23.563.609,48 1.574.393.059,70 56.031.607,96 20.682.125.256,49 2088 262.461.813,50 232.346.025,16 77.250.514,67 0,00 1.060.993.025,66 1.633.051.378,99 1.545.010.293,34 23.581.474,71 1.568.591.768,05 64.459.610,94 20.746.584.867,43 2089 262.428.166,13 231.567.221,05 76.590.259,29 0,00 1.064.299.803,70 1.634.885.450,17 1.531.805.185,82 23.578.451,58 1.555.383.637,40 79.501.812,77 20.826.086.680,20 2090 262.532.062,11 231.467.192,11 76.395.653,38 0,00 1.068.378.246,69 1.638.773.154,29 1.527.913.067,69 23.587.786,35 1.551.500.854,04 87.272.300,25 20.913.358.980,45 2091 262.502.610,23 231.073.621,36 76.041.445,77 0,00 1.072.855.315,70 1.642.472.993,06 1.520.828.915,39 23.585.140,18 1.544.414.055,57 98.058.937,49 21.011.417.917,94 2092 262.721.064,69 231.097.802,58 75.912.043,93 0,00 1.077.885.739,19 1.647.616.650,39 1.518.240.878,50 23.604.767,72 1.541.845.646,22 105.771.004,17 21.117.188.922,11 2093 262.506.582,93 230.532.647,17 75.518.967,76 0,00 1.083.311.791,70 1.651.869.989,56 1.510.379.355,12 23.585.497,12 1.533.964.852,24 117.905.137,32 21.235.094.059,43 2094 262.628.124,42 230.231.249,50 75.199.787,78 0,00 1.089.360.325,25 1.657.419.486,95 1.503.995.755,54 23.596.417,29 1.527.592.172,83 129.827.314,12 21.364.921.373,55 2095 262.781.186,09 230.279.197,10 75.143.061,58 0,00 1.096.020.466,46 1.664.223.911,23 1.502.861.231,57 23.610.169,46 1.526.471.401,03 137.752.510,20 21.502.673.883,75 2096 262.796.160,76 229.788.573,88 74.745.002,21 0,00 1.103.087.170,24 1.670.416.907,09 1.494.900.044,25 23.611.514,89 1.518.511.559,14 151.905.347,95 21.654.579.231,70 2097 262.855.962,17 229.385.330,35 74.402.782,71 0,00 1.110.879.914,59 1.677.523.989,82 1.488.055.654,16 23.616.887,89 1.511.672.542,05 165.851.447,77 21.820.430.679,47 2098 263.065.407,74 229.504.125,96 74.405.436,58 0,00 1.119.388.093,86 1.686.363.064,14 1.488.108.731,54 23.635.706,00 1.511.744.437,54 174.618.626,60 21.995.049.306,07 2099 262.940.337,77 228.825.989,41 73.942.858,20 0,00 1.128.346.029,40 1.694.055.214,78 1.478.857.164,04 23.624.468,80 1.502.481.632,84 191.573.581,94 22.186.622.888,01 2100 263.177.894,17 228.583.738,96 73.671.084,24 0,00 1.138.173.754,15 1.703.606.471,52 1.473.421.684,85 23.645.812,59 1.497.067.497,44 206.538.974,08 22.393.161.862,09 2101 263.267.998,28 228.783.867,40 73.802.399,14 0,00 1.148.769.203,53 1.714.623.468,35 1.476.047.982,78 23.653.908,20 1.499.701.890,98 214.921.577,37 22.608.083.439,46 2102 263.071.710,80 228.366.977,10 73.583.416,74 0,00 1.159.794.680,44 1.724.816.785,08 1.471.668.334,88 23.636.272,31 1.495.304.607,19 229.512.177,89 22.837.595.617,35 2103 263.139.551,75 227.844.125,59 73.181.131,87 0,00 1.171.568.655,17 1.735.733.464,38 1.463.622.637,42 23.642.367,63 1.487.265.005,05 248.468.459,33 23.086.064.076,68 2104 263.376.163,13 228.375.036,96 73.513.389,89 0,00 1.184.315.087,13 1.749.579.677,11 1.470.267.797,70 23.663.626,52 1.493.931.424,22 255.648.252,89 23.341.712.329,57 2105 263.072.109,92 228.523.698,95 73.774.958,35 0,00 1.197.429.842,51 1.762.800.609,73 1.475.499.166,94 23.636.308,17 1.499.135.475,11 263.665.134,62 23.605.377.464,19

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Página 63 Fundo Financeiro Composto pelos servidores admitidos até 18/jan/05 e benefícios gerados por estes servidores conforme Lei Complementar nº Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004. Os benefícios deste Fundo serão financiados sob o Regime Financeiro de Repartição Simples.

Página 64 21 BASE DE DADOS CADASTRAIS DO FUNDO FINANCEIRO

consistência, amplitude e atualização, e o perfil estatístico do Fundo Financeiro, com posterior detalhamento no Anexo 1 - Estatísticas.

21.1 Perfil Estatístico do Fundo Financeiro

5 - Estatísticas do Fundo Financeiro - FUFIN, são apresentadas estatísticas descritivas de cada grupo de segurados.

dezembro de 2024:

Quadro 39. Ativos População 6.485 Idade média atual 51 Idade média de admissão no serviço público 27 Idade média de aposentadoria projetada 59 Salário médio R$ 8.536,29 Total da folha de salários mensal R$ 55.357.850,96

Quadro 40. Aposentados População 1.504 Idade média atual 60 Benefício médio R$ 10.932,06 Total da folha de benefícios mensal R$ 16.441.811,62

Quadro 41. Pensões População 503 Idade média atual 38 Benefício médio R$ 3.631,07 Total da folha de benefícios mensal R$ 1.826.430,45

Quadro 42. Total População 8.492 Total da folha de salários e benefícios mensal R$ 73.626.093,03 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 65 O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a Gráfico 13: Distribuição da População Estudada por Segmento

5,92%

17,71%

76,37%

Ativos Aposentados Pensionistas

Analisando a composição da população de servidores do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Financeiro, verifica-se que o total de aposentados e pensões representa uma parcela de 23,63%. Esta distribuição aponta para uma proporção de 3,23 servidores ativos para cada servidor inativo ou pensão, conforme demonstrado no quadro a seguir.

Quadro 43. Proporção entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensões

Proporção Ativos / Discriminação Ativos Aposentados e Pensionistas Aposentados e Pensionistas Quantitativo 76,37% 23,63% 3,23

equiparação.

pensionistas do Estado de Roraima, vinculada ao Fundo Financeiro, prevista para as próximas décadas. Esta previsão é realizada considerando as possibilidades de desligamento que o grupo está sujeito, quais sejam: benefícios de aposentadoria e invalidez.

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Página 66 Gráfico 14: Projeção do Quantitativo de Servidores Aposentados e pensões

8.000 Q 7.000 u a 6.000 n t 5.000 i 4.000 t a 3.000 t i 2.000 v 1.000 o 0

2080 2025

2030

2035

2040

2045

2050

2055

2060

2065

2070

2075

2085

2090

2095

2100

2105 em gozo de benefício aumenta, alterando significativamente tal proporção. Entretanto, como este Fundo está fechado a novos ingressos, seu crescimento é limitado, tendendo a extinção após atingir determinado volume de despesas.

Os gastos com pessoal por segmento estão representados conforme a seguinte composição:

Gráfico 15: Composição da Despesa com Pessoal por Segmento

2,48% 22,33%

75,19%

Servidores Ativos Servidores Aposentados Pensionistas

atual com pagamento de benefícios previdenciários do RPPS do Estado deRoraima representa 24,81% da folha total de pagamento dos segurados.

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Página 67 22 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL

constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios (Portaria nº 1.467/22).

Neste item, são analisadas os custos e alíquotas do Plano de Custeio Vigente e do Plano de Custeio de Equilíbrio apurado nesse estudo.

22.1 Alíquotas de Custeio Vigente - Custo Normal

custeio previsto em Lei para Fundo Financeiro, conforme descrito a seguir.

Quadro 44. Receitas Previdenciária do Fundo Financeiro

Valor da Base de Percentual de Discriminação Base de Cálculo Receita

Cálculo Contribuição Servidores Ativos Folha de salários R$ 55.357.850,96 11,60% R$ 6.421.510,71 Servidores aposentados do INSS - aposentados R$ 6.350.253,78 11,60% R$ 736.629,44 Pensionistas do INSS - Pensionistas R$ 303.944,60 11,60% R$ 35.257,57 Estado - CN Folha de salários R$ 55.357.850,96 12,50% R$ 6.919.731,37 Estado - CS Folha de salários R$ 55.357.850,96 0,00% R$ 0,00 Total Receita de Contribuição R$ 14.113.129,09 Estado - Tx de Administração Folha de salários R$ 55.357.850,96 2,00% R$ 1.107.157,02 Total de Receita R$ 15.220.286,11

Ao confrontar receitas e despesas, constata-se o seguinte fluxo financeiro:

Quadro 45. Receitas e despesas em 2024 Discriminação Total Total de receita de contribuição R$14.113.129,09 Total de despesa previdenciária Aposentadorias e Pensões R$ 18.268.242,07 Resultado (receitas - despesas) (R$4.155.112,98) Resultado sobre folha salarial -7,51% Resultado sobre arrecadação -29,44%

Desse modo, considerando uma arrecadação de R$ 14.113.129,09, verifica-se a existência de um déficit financeiro da ordem 7,51% da folha de salários dos servidores ativos.

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Página 68 22.2 Alíquotas de Custeio de Equilíbrio Atuarial - Custo Normal

Para apuração do Custo Previdenciário do Fundo Financeiro, foi utilizado o regime financeiro de Repartição Simples, onde o não há necessidade de formação de reservas financeiras para cobrir benefícios que ultrapasse o período de um ano.

Entretanto, para efeito de determinação do Custo Normal, replicou-se o resultado em termos percentuais já apontado no Fundo Previdenciário.

Quadro 46. Custo Normal Total - -Fundo Financeiro Regime Financeiro e Taxa sobre a Método de Financiamento folha de ativos Repartição de Capitais de Invalidez com reversão ao dependente R$19.470.406,24 2,07% Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo R$42.797.269,75 4,55% Custo Normal Líquido R$299.674.948,22 31,86% Administração do Plano R$18.811.986,71 2,00%

23 ATIVOS GARANTIDORES

aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo de Cobertura.

Página 69 Quadro 47. Patrimônio constituído pelo RPP - Fundo Financeiro Especificação Valor Data da Apuração Renda Fixa 3.235.060.450,96 31/12/2024 Renda Variável 21.014.158,44 31/12/2024 Aplicações em Investimentos no Exterior 0,00 31/12/2024 Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários 0,00 31/12/2024 Aplicações em enquadramento 9.623.107,64 31/12/2024 Títulos e Valores não sujeitos ao Enquadramento 0,00 31/12/2024 Demais bens, direitos e ativos 0,00 31/12/2024 Acordos de Parcelamento 0,00 31/12/2024 Total 3.265.697.717,04 31/12/2024

24 RESULTADO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO

O Fundo Previdenciário Financeiro é financiado pelo Regime Financeiro de Repartição Simples, em que as receitas e despesas devem se equilibrar dentro do exercício anual, não havendo necessidade de formação de reserva financeira para pagamentos posteriores a este período.

Entretanto, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, calculamos os valores de reservas deste Fundo, utilizando-se como taxa de juros o percentual de 0,00% ao ano.

Quadro 48. Provisões Matemáticas - Fundo Financeiro Discriminação Taxa 0,00% Taxa 5,13% (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (R$ 5.714.005.490,22) (R$ 3.058.633.204,69) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) R$ 249.799.391,89 R$ 135.238.424,69 (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (R$ 886.671.047,56) (R$ 366.711.851,96) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) R$ 14.535.401,11 R$ 6.781.711,46 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00 (+) Compensação Previdenciária R$ 330.033.826,89 R$ 171.267.252,83 PMB - Concedido (R$ 6.006.307.917,89) (R$ 3.112.057.667,67) (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (R$ 21.437.650.400,08) (R$ 7.417.572.563,50) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras - Serv. Ativos R$ 589.355.185,38 R$ 453.940.081,31 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras - Serv. Apos. e Pens. R$ 768.059.670,31 R$ 265.403.360,92 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras - Ente Sobre Ativos R$ 1.130.952.278,15 R$ 871.095.362,94 (+) Compensação Previdenciária R$ 1.071.882.520,00 R$ 370.878.628,18 PMB a Conceder (R$ 17.877.400.746,24) (R$ 5.456.255.130,15) (-) Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) (R$ 6.006.307.917,89) (R$ 3.112.057.667,67) (-) Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) (R$ 17.877.400.746,24) (R$ 5.456.255.130,15) Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) (R$ 23.883.708.664,13) (R$ 8.568.312.797,82) (+) Ativo do Plano R$ 3.265.697.717,04 R$ 3.265.697.717,04 (+) Outros Créditos R$ 0,00 R$ 0,00 Déficit Técnico Atuarial (R$ 20.618.010.947,09) (R$ 5.302.615.080,78)

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Página 70 25 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DO FUNDO FINANCEIRO

Atuarial.

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Fundo Previdenciário.

A Lei Estadual nº Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004, criou o Fundo Previdenciário para custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos a partir de 18/jan/05 e o Fundo Financeiro para custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos até esta data e os benefícios de aposentadorias e pensões vigentes à época da referida Lei Estadual. Com esta segmentação, o grupo de servidores admitidos após a data de corte está vinculado a um Fundo Capitalizado e equilibrado atuarialmente. Os demais participantes estão vinculados a um Fundo Financeiro, em Regime de Repartição Simples que, por estar em extinção, não recebe novas inscrições de participantes.

O quantitativo de servidores casados informado na base de dados cadastrais foi considerado fora dos padrões e muito menor do que observamos nos bancos de dados cadastrais de outros entes públicos. Desta forma, como esta informação interfere diretamente no Custo Previdenciário, adotamos como premissa a proporção de casados observada em nosso histórico de bancos de dados.

· a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 5,13% e 0,00%

ao ano; · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - IBGE-2023 (segregada por sexo); · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - IBGE-2023 (segregada por sexo);

Página 71 · Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS; · Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE-2023 (segregada por sexo); · a taxa de rotatividade considerada foi de 1,00% ao ano; e · o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00%, do total da remuneração dos servidores ativos do Estado.

servidor sofre um impacto de 1,00%. Assim, em atendimento artigo 38 da Portaria MTP nº 1.467/2022 utilizou-se a taxa de crescimento salarial real mínima de 1% ao ano.

Conforme informado pelos gestores do RPPS, as contribuições normais vertidas ao Fundo Previdenciário estão definidas da seguinte forma:

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Página 72

Vde R$ 16.000,01 (dezesseis mil reais e um centavo) até R$ 19.000,00 (dezenove mil

Tais alíquotas aplicadas a atual folha de salários e benefícios geraram a contribuição média de 11,60%. · contribuições mensais do Estado: 14,50% sobre a remuneração de contribuição dos

servidores ativos, sendo 12,50% para Custo Normal e 2,00% para despesa administrativa.

por: · Renda Fixa: R$ 3.235.060.450,96; · Renda Variável: R$ 21.014.158,44; · Aplicações em enquadramento: R$ 9.623.107,64; · Total: R$ 3.265.697.717,04.

A Avaliação Atuarial apurou que as Alíquotas de Custo Normal devem somar 33,86%,

Quadro 49. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Taxa sobre a Método de Financiamento folha de ativos Capitalização - IEN Reversão da Aposentadoria Voluntária e Repartição de Capitais de Invalidez com reversão ao dependente R$19.470.406,24 2,07% Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo R$42.797.269,75 4,55% Custo Normal Líquido R$299.674.948,22 31,86% Administração do Plano R$18.811.986,71 2,00%

Página 73 Atualmente, existem 6.485 servidores vinculados ao Fundo Financeiro com data de admissão anterior 18/jan/05, 1504 aposentados e 503 pensionistas, sendo os benefícios financiados pelo regime financeiro de Repartição Simples.

A despesa previdenciária deste grupo evoluirá gradativamente, havendo, em determinado momento futuro a necessidade de aumento de participação financeira do Estado visto que à medida que o número de participantes ativos reduzir e o de aposentados e pensionistas aumentar, o valor da arrecadação com contribuição somada ao patrimônio do plano não será suficiente para cobrir as despesas correntes.

No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo.

administrativa.

Página 74 26 ANÁLISES DE VARIAÇÕES DE RESULTADOS - FUNDO FINANCEIRO

26.1 Variação na base de dados cadastrais do Fundo Financeiro

Quadro 50. Variações do Quantitativo de participantes Avaliação Atuarial 2023 7.447 1.148 496 Avaliação Atuarial 2024 6.713 1.267 503 Avaliação Atuarial 2025 6.485 1.504 503

Quadro 51. Variações dos Salários e Benefícios Médios Avaliação Atuarial 2023 R$ 7.426,13 R$ 8.705,58 R$ 2.818,56 Avaliação Atuarial 2024 R$ 8.732,13 R$ 10.068,29 R$ 3.159,78 Avaliação Atuarial 2025 R$ 8.536,29 R$ 10.932,06 R$ 3.631,07

Quadro 52. Variações das Folhas de Salários e Benefícios Avaliação Atuarial 2023 R$ 55.302.382,39 R$ 9.994.007,14 R$ 1.398.005,36 Avaliação Atuarial 2024 R$ 58.618.805,50 R$ 12.756.522,92 R$ 1.589.369,52 Avaliação Atuarial 2025 R$ 55.357.850,96 R$ 16.441.811,62 R$ 1.826.430,45

· redução de 3,40% pontos percentuais no número de participantes ativos, 228 servidores.

Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 237, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em redução de 4,93% no gasto com pessoal.

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Página 75 27 PARECER ATUARIAL

geração atual e, portanto, para fins de definição do plano de custeio de equilíbrio RPPS de Roraima.

Repartição Simples para o caso do Fundo Financeiro.

respectivo plano previdenciário. As tábuas de mortalidade que são mais aderentes à realidade

Página 76 Por representarem estimativas de eventos futuros, devem ser periodicamente e teste de hipótese, para que se avalie a necessidade de ajustes.

A estimativa de Compensação Financeira foi considerada como Ativo do Plano, uma vez que o RPPS possui convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. Como não consta da base cadastral os valores das remunerações de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem nem há ainda valores de repasse decorrentes de compensação previdenciária, partiu-se do princípio de que o fluxo de compensação previdenciária equivale a 5,00% dos valores médios de benefício compensáveis pagos atualmente. Tal parâmetro é resultado da média observada em outros entes públicos que recebem receitas de compensação previdenciária.

por: · Renda Fixa: R$ 3.235.060.450,96; · Renda Variável: R$ 21.014.158,44; · Aplicações em enquadramento: R$ 9.623.107,64; · Total: R$ 3.265.697.717,04.

h)Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial.

Atualmente, existem 6.485 servidores vinculados ao Fundo Financeiro com data de admissão anterior 18/jan/05, 1504 aposentados e 503 pensionistas, sendo os benefícios financiados pelo regime financeiro de Repartição Simples.

Página 77 A despesa previdenciária deste grupo evoluirá gradativamente, havendo, em determinado momento futuro a necessidade de aumento de participação financeira do Estado visto que à medida que o número de participantes ativos reduzir e o de aposentados e pensionistas aumentar, o valor da arrecadação com contribuição somada ao patrimônio do plano não será suficiente para cobrir as despesas correntes.

No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo.

administrativa.

Página 78

j)Parecer sobre a análise comparativa das três últimas avaliações atuariais.

Do comparativo das últimas Avaliações Atuariais podem ser feitas as seguintes análises: · redução de 3,40% pontos percentuais no número de participantes ativos, 228 servidores. Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 237, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em redução de 4,93% no gasto com pessoal.

atuarial.

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Página 79 28 ANEXO 5 - PERFIL DA POPULAÇÃO DO FUNDO FINANCEIRO

28.1 Estatísticas dos servidores Ativos

estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Financeiro, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores". Quadro 53. Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" - Fundo Financeiro

População 1.819 2.034 3.853 Folha salarial mensal R$ 13.954.318,54 R$ 19.446.122,63 R$ 33.400.441,17 Salário médio R$ 7.671,42 R$ 9.560,53 R$ 8.668,68 Idade mínima atual 38 38 38 Idade média atual 51 51 51 Idade mínima de admissão 15 9 9 Idade média de admissão 28 27 27 Idade máxima de admissão 53 52 53 Idade média de aposentadoria projetada 59 63 61

A distribuição por sexo dos servidores ativos "não professores", como pode ser observado no quadro anterior, aponta para um número maior de servidoras do sexo masculino, ou seja, 52,79% do total do grupo. Nota-se, ainda, outras características das servidoras "não professoras" do sexo feminino em relação aos servidores do sexo masculino, a partir das médias apuradas, quais sejam: remuneração média inferior em 19,76% e idade de aposentadoria projetada menor em 4 anos. Quadro 54. Variáveis Estatísticas dos Servidores Professores - Fundo Financeiro

População 1.639 993 2.632 Folha salarial mensal R$ 14.299.822,60 R$ 7.657.587,19 R$ 21.957.409,80 Salário médio R$ 8.724,72 R$ 7.711,57 R$ 8.342,48 Idade mínima atual 39 40 39 Idade média atual 51 53 51 Idade mínima de admissão 14 16 14 Idade média de admissão 27 28 27 Idade máxima de admissão 52 52 52 Idade média de aposentadoria projetada 55 59 57

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Página 80 Atualmente, a população de servidores do magistério do Estado de Roraima, vinculados ao Fundo Financeiro corresponde a 40,59% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características diferentes das demais, como, por exemplo, a sua distribuição por sexo, onde 62,27% do grupo é compostos por mulheres.

O quadro seguinte demonstra as variáveis estatísticas dos servidores professores e "não professores" do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Financeiro, de forma consolidada. Quadro 55. Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos - Fundo Financeiro

Discriminação Feminino Masculino Total População 3.458 3.027 6.485 Folha salarial mensal R$ 28.254.141,14 R$ 27.103.709,82 R$ 55.357.850,96 Salário médio R$ 8.170,66 R$ 8.953,98 R$ 8.536,29 Idade mínima atual 38 38 38 Idade média atual 51 51 51 Idade máxima atual 74 74 74 Idade mínima de admissão 7 9 7 Idade média de admissão 27 27 27 Idade máxima de admissão 53 52 53 Idade média de aposentadoria projetada 57 62 59

representam 53,32% do contingente total de servidores ativos. Relativamente às remunerações, verifica-se, ante as médias apuradas, que os servidores do sexo masculino percebem salários superiores em 9,59% aos salários das servidoras.

Quadro 56. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária Intervalo População Frequência Frequência acumulada Até 25 0 0,00% 0,00% 26 a 30 0 0,00% 0,00% 31 a 35 0 0,00% 0,00% 36 a 40 126 1,94% 1,94% 41 a 45 1.262 19,46% 21,40% 46 a 50 2.006 30,94% 52,34% 51 a 55 1.609 24,81% 77,15% 56 a 60 870 13,41% 90,56% 61 a 65 412 6,36% 96,92% 66 a 70 154 2,37% 99,29% 71 a 75 46 0,71% 100,00% Acima de 75 0 0,00% 100,00% Total 6.485 100,00% 100,00%

Página 81 Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária 2.500 100,00%

2.000 80,00%

1.500 60,00%

1.000 40,00%

500 20,00%

0 0,00%

Acima de 75 Até 25

26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

71 a 75 Frequência Frequência acumulada

Quadro 57. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão Intervalo População Frequência Frequência Acumulada Até 25 3.001 46,28% 46,28% 26 a 30 1.756 27,07% 73,35% 31 a 35 986 15,21% 88,56% 36 a 40 456 7,03% 95,59% 41 a 45 213 3,28% 98,87% 46 a 50 63 0,98% 99,85% 51 a 55 10 0,15% 100,00% 56 a 60 0 0,00% 100,00% Acima de 60 0 0,00% 100,00% Total 6.485 100,00% 100,00%

Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão 3.500 100,00%

3.000

80,00% 2.500

2.000 60,00%

1.500 40,00% 1.000

20,00% 500

0 0,00%

Até 25

Acima de 60 41 a 45 26 a 30

31 a 35

36 a 40

46 a 50

51 a 55

56 a 60

Frequência Frequência Acumulada

A menor e a maior idade de admissão registrada no serviço público do Estado de Roraima foram aos 14 e aos 53 anos, respectivamente, sendo que 88,56% do grupo foram admitidos até os 35 anos de idade. 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 82 Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que

comparativo com a remuneração dos servidores do Estado vinculados ao Fundo Financeiro.

Quadro 58. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salaria Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.793,88 1.424 21,96% 21,96% 2.793,89 a 4.190,83 725 11,18% 33,14% 4.190,84 a 8.157,41 1.572 24,24% 57,38% Acima de 8157,41 2.764 42,62% 100,00% Total 6.485 100,00% 100,00%

Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial 3.000 100,00%

2.500

80,00%

2.000

60,00% 1.500 40,00% 1.000

20,00% 500

0 0,00%

Observa-se que 42,62% dos servidores se situam na faixa salarial superior ao teto do RGPS.

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Página 83 Quadro 59. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Estado Intervalo População Frequência Frequência Acumulada 0a5 0 0,00% 0,00% 6 a 10 0 0,00% 0,00% 11 a 15 0 0,00% 0,00% 16 a 20 1.119 17,26% 17,26% 21 a 25 3.933 60,64% 77,90% 26 a 30 1.037 15,99% 93,89% 31 a 35 207 3,20% 97,09% Acima de 35 189 2,91% 100,00% Total 6.485 100,00% 100,00%

Gráfico 19: Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Estado 4.500 100,00% 4.000 3.500 80,00% 3.000 2.500

60,00% 2.000 40,00% 1.500 1.000 20,00% 500 0 0,00% 11 a 15

16 a 20

21 a 25

26 a 30

31 a 35 0a5

6 a 10

Acima de 35

Percebe-se, ante o gráfico anterior, que 60,64% dos servidores ativos possuem entre 21 a 25 anos de tempo de contribuição no Governo Estadual. Quadro 60. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino Total Até 50 anos 0 0 0 51 a 55 1.273 0 1.273 56 a 60 1.663 1.011 2.674 61 a 65 345 1.759 2.104 66 a 70 152 236 388 71 a 75 25 21 46 Acima de 75 0 0 0 Total 3.458 3.027 6.485

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Página 84 Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria 2.000 1.800 1.600

Masculino Feminino 1.400 1.200 1.000 800 600 400 200 0 Até 50 anos

66 a 70

Acima de 75 51 a 55

56 a 60

61 a 65

71 a 75 dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se, também, que 60,93% da população de idade.

28.2 Estatísticas dos Servidores Aposentados do Fundo Financeiro

aposentados.

Quadro 61. Variáveis Estatísticas dos Servidores Aposentados Discriminação Feminino Masculino Total Quantidade de servidores 1.221 283 1.504 Folha Salarial R$ 12.164.531,26 R$ 4.277.280,36 R$ 16.441.811,62 Salário Médio R$ 9.962,76 R$ 15.114,06 R$ 10.932,06 Idade mínima 41 38 38 Idade Média 59 64 60 Idade máxima 89 94 94

O quadro anterior revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Financeiro aponta para um número menor de aposentados do sexo masculino, 18,82% do contingente total.

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Página 85 Quadro 62. Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada 45 a 50 97 6,45% 6,45% 51 a 55 371 24,67% 31,12% 56 a 60 382 25,40% 56,52% 61 a 65 285 18,95% 75,47% 66 a 70 181 12,03% 87,50% 71 a 75 112 7,45% 94,95% 76 a 80 59 3,92% 98,87% 81 a 85 15 1,00% 99,87% Acima de 85 2 0,13% 100,00% Total 1.504 100,00%

Gráfico 21: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária 450 100,00% 400 350 80,00%

300

60,00% 250 200 40,00% 150 100 20,00% 50 0 0,00%

Acima de 85 76 a 80 45 a 50

51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

71 a 75

81 a 85

Quantitativo Freqüência acumulada

No universo de servidores aposentados do Estado estão consideradas as aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez.

Quadro 63. Informações dos Aposentados por tipo de aposentadoria Aposentadoria Estatística Quantidade Benefício Total Benefício Médio Idade Média

Masculino 86 R$ 696.419,38 R$ 8.097,90 56 Invalidez Feminino 156 R$ 860.638,06 R$ 5.516,91 55 Tempo de Masculino 80 R$ 1.886.909,45 R$ 23.586,37 68 contribuição Feminino 131 R$ 1.955.606,21 R$ 14.928,29 65 Masculino 24 R$ 99.824,22 R$ 4.159,34 74 Idade Feminino 67 R$ 178.129,00 R$ 2.658,64 70 Masculino 23 R$ 190.422,04 R$ 8.279,22 79 Compulsória Feminino 16 R$ 38.448,70 R$ 2.403,04 80 Masculino 70 R$ 0,00 R$ 0,00 62 Especial Feminino 851 R$ 9.131.709,29 R$ 10.730,56 58 Total 1504 R$ 16.441.811,62 R$ 10.932,06 60

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Página 86 O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição atualmente Quadro 64. Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.793,88 214 14,23% 14,23% 2.793,89 a 4.190,83 68 4,52% 18,75% 4.190,84 a 8.157,41 266 17,69% 36,44% Acima de 8157,41 956 63,56% 100,00% Total 1.504 100,00% 100,00%

Gráfico 22: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixas de Valor de Benefício 1.200 100,00%

1.000 80,00% 800

60,00% 600 40,00% 400

200 20,00%

0 0,00%

População Frequência Acumulada

Como pode ser observado no gráfico anterior, 63,56% dos servidores aposentados percebem benefícios superiores ao teto do RGPS.

28.3 Estatísticas dos Pensionistas do Fundo Financeiro

Quadro 65. Estatísticas dos Pensionistas Discriminação Feminino Masculino Total População 303 200 503 Folha de Benefícios R$ 1.199.273,63 R$ 627.156,82 R$ 1.826.430,45 Benefício médio R$ 3.958,00 R$ 3.135,78 R$ 3.631,07 Idade mínima atual 6 4 4 Idade média atual 41 33 38 Idade máxima atual 89 82 89

O grupo de pensionistas do Estado de Roraima está representado por 60,24% de mulheres, grupo este que percebe benefício médio superiores em 26,22% em relação ao dos homens.

Página 87 Quadro 66. Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.793,88 303 60,24% 60,24% 2.793,89 a 4.190,83 74 14,71% 74,95% 4.190,84 a 8.157,41 82 16,30% 91,25% Acima de 8157,41 44 8,75% 100,00% Total 503 100,00% 100,00%

Gráfico 23: Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios 350 100,00%

300

80,00% 250

200 60,00%

150 40,00% 100

20,00% 50

0 0,00%

População Frequência Acumulada

ou seja, 60,24% com benefícios até R$ 2.793,88.

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Página 88 29 ANEXO 6 - PROJEÇÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO FINANCEIRO

LRF Art. 53º, § 1º, Inciso II (R$ 1,00)

SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2024 274.936.802,91 216.113.713,63 58.823.089,28 3.265.697.717,04 2025 433.816.327,96 251.880.188,16 181.936.139,80 3.447.633.856,84 2026 436.200.299,27 283.183.433,74 153.016.865,53 3.600.650.722,37 2027 428.020.949,41 352.852.678,27 75.168.271,14 3.675.818.993,51 2028 410.152.120,60 444.013.409,18 -33.861.288,58 3.641.957.704,93 2029 397.948.678,73 488.961.962,74 -91.013.284,01 3.550.944.420,92 2030 383.911.526,34 528.530.740,98 -144.619.214,64 3.406.325.206,28 2031 367.056.327,52 567.280.608,40 -200.224.280,88 3.206.100.925,40 2032 346.915.016,75 606.772.203,29 -259.857.186,54 2.946.243.738,86 2033 324.075.980,63 643.588.321,97 -319.512.341,34 2.626.731.397,52 2034 298.134.201,02 679.491.646,76 -381.357.445,74 2.245.373.951,78 2035 269.986.285,80 710.235.326,62 -440.249.040,82 1.805.124.910,96 2036 237.267.162,75 745.801.280,10 -508.534.117,35 1.296.590.793,61 2037 201.636.618,70 777.748.395,34 -576.111.776,64 720.479.016,97 2038 164.313.291,87 801.176.384,89 -636.863.093,02 83.615.923,95 2039 124.030.349,13 822.493.510,47 -698.463.161,34 0,00 2040 113.599.536,83 836.504.795,37 -722.905.258,54 0,00 2041 107.311.118,73 849.595.991,74 -742.284.873,01 0,00 2042 101.100.816,66 860.796.305,03 -759.695.488,37 0,00 2043 96.269.192,66 864.717.099,64 -768.447.906,98 0,00 2044 91.499.146,41 866.712.760,59 -775.213.614,18 0,00 2045 87.618.916,28 863.597.014,11 -775.978.097,83 0,00 2046 84.220.337,78 856.848.358,81 -772.628.021,03 0,00 2047 81.569.627,84 845.376.943,47 -763.807.315,63 0,00 2048 78.699.636,06 833.031.659,84 -754.332.023,78 0,00 2049 76.045.913,34 818.027.858,39 -741.981.945,05 0,00 2050 73.814.648,01 799.541.554,60 -725.726.906,59 0,00 2051 71.808.054,52 778.382.252,97 -706.574.198,45 0,00 2052 69.722.917,96 755.779.868,01 -686.056.950,05 0,00 2053 67.520.787,02 731.909.291,73 -664.388.504,71 0,00 2054 65.204.022,84 706.796.118,30 -641.592.095,46 0,00 2055 62.776.123,62 680.478.267,64 -617.702.144,02 0,00 2056 60.241.774,11 653.006.520,91 -592.764.746,80 0,00 2057 57.607.275,19 624.449.178,43 -566.841.903,24 0,00 2058 54.880.867,62 594.895.568,08 -540.014.700,46 0,00 2059 52.072.971,97 564.458.646,28 -512.385.674,31 0,00 2060 49.195.679,86 533.269.483,25 -484.073.803,39 0,00 2061 46.263.574,82 501.486.161,14 -455.222.586,32 0,00 2062 43.293.315,64 469.289.257,23 -425.995.941,59 0,00 2063 40.303.027,56 436.875.244,80 -396.572.217,24 0,00

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Página 89 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LRF Art. 53º, § 1º, Inciso II (R$ 1,00)

SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2064 37.311.847,68 404.451.565,37 -367.139.717,69 0,00 2065 34.339.476,07 372.231.763,22 -337.892.287,15 0,00 2066 31.405.837,72 340.431.820,42 -309.025.982,70 0,00 2067 28.530.961,23 309.268.842,17 -280.737.880,94 0,00 2068 25.734.897,34 278.960.173,78 -253.225.276,44 0,00 2069 23.037.463,94 249.720.636,60 -226.683.172,66 0,00 2070 20.457.323,36 221.752.525,50 -201.295.202,14 0,00 2071 18.011.178,00 195.236.891,01 -177.225.713,01 0,00 2072 15.713.442,84 170.329.987,65 -154.616.544,81 0,00 2073 13.576.152,93 147.162.272,77 -133.586.119,84 0,00 2074 11.608.158,91 125.829.685,09 -114.221.526,18 0,00 2075 9.815.318,80 106.395.724,20 -96.580.405,40 0,00 2076 8.200.984,74 88.896.726,45 -80.695.741,71 0,00 2077 6.765.933,40 73.341.110,79 -66.575.177,39 0,00 2078 5.508.172,11 59.707.277,16 -54.199.105,05 0,00 2079 4.422.889,82 47.943.074,90 -43.520.185,08 0,00 2080 3.502.382,43 37.964.993,50 -34.462.611,07 0,00 2081 2.736.159,44 29.659.318,30 -26.923.158,86 0,00 2082 2.111.025,97 22.883.019,98 -20.771.994,01 0,00 2083 1.611.806,83 17.471.603,15 -15.859.796,32 0,00 2084 1.222.600,22 13.252.695,96 -12.030.095,74 0,00 2085 927.487,21 10.053.740,97 -9.126.253,76 0,00 2086 710.839,25 7.705.328,68 -6.994.489,43 0,00 2087 557.594,75 6.044.194,67 -5.486.599,92 0,00 2088 453.225,12 4.912.852,59 -4.459.627,47 0,00 2089 384.022,09 4.162.708,14 -3.778.686,05 0,00 2090 338.070,54 3.664.604,36 -3.326.533,82 0,00 2091 305.900,93 3.315.893,40 -3.009.992,47 0,00 2092 280.841,71 3.044.257,33 -2.763.415,62 0,00 2093 258.849,20 2.805.863,87 -2.547.014,67 0,00 2094 237.908,19 2.578.868,25 -2.340.960,06 0,00 2095 217.355,70 2.356.084,20 -2.138.728,50 0,00 2096 197.196,46 2.137.562,74 -1.940.366,28 0,00 2097 177.636,95 1.925.542,34 -1.747.905,39 0,00 2098 158.880,64 1.722.228,37 -1.563.347,73 0,00 2099 141.079,51 1.529.268,34 -1.388.188,83 0,00 2100 124.321,47 1.347.615,15 -1.223.293,68 0,00 2101 108.668,42 1.177.939,80 -1.069.271,38 0,00

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Página 90 30 ANEXO 7 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Participantes

Total de Pensionistas 2025 6.485 0 6.485 1.504 503 0 0 2.007 8.492 2026 6.213 0 6.213 1.486 500 233 27 2.246 8.458 2027 5.590 0 5.590 1.466 497 814 56 2.833 8.424 2028 4.836 0 4.836 1.446 493 1.525 88 3.552 8.387 2029 4.451 0 4.451 1.424 490 1.863 122 3.899 8.350 2030 4.108 0 4.108 1.401 486 2.157 159 4.203 8.311 2031 3.759 0 3.759 1.377 482 2.453 198 4.510 8.269 2032 3.409 0 3.409 1.352 478 2.746 240 4.815 8.225 2033 3.106 0 3.106 1.325 474 2.989 284 5.071 8.178 2034 2.777 0 2.777 1.297 469 3.255 330 5.351 8.127 2035 2.447 0 2.447 1.267 464 3.516 379 5.627 8.073 2036 2.089 0 2.089 1.237 460 3.801 430 5.927 8.016 2037 1.760 0 1.760 1.204 455 4.052 484 6.194 7.955 2038 1.471 0 1.471 1.171 450 4.258 540 6.418 7.890 2039 1.230 0 1.230 1.136 444 4.412 598 6.590 7.820 2040 1.026 0 1.026 1.099 439 4.523 658 6.719 7.745 2041 815 0 815 1.062 433 4.635 720 6.850 7.665 2042 609 0 609 1.023 427 4.736 783 6.970 7.579 2043 458 0 458 983 421 4.777 847 7.028 7.487 2044 334 0 334 942 414 4.786 911 7.054 7.387 2045 230 0 230 900 408 4.767 976 7.051 7.281 2046 150 0 150 857 401 4.719 1.040 7.017 7.167 2047 99 0 99 813 394 4.635 1.104 6.946 7.045 2048 52 0 52 768 387 4.540 1.166 6.862 6.914 2049 23 0 23 723 379 4.422 1.227 6.752 6.775 2050 2 0 2 677 372 4.289 1.286 6.624 6.626 Página 91 Total de Pensionistas 2051 0 0 0 631 364 4.131 1.342 6.468 6.468 2052 0 0 0 585 356 3.965 1.394 6.301 6.301 2053 0 0 0 540 348 3.793 1.443 6.124 6.124 2054 0 0 0 495 341 3.616 1.486 5.938 5.938 2055 0 0 0 451 333 3.434 1.523 5.741 5.741 2056 0 0 0 408 325 3.248 1.555 5.535 5.535 2057 0 0 0 366 317 3.058 1.578 5.319 5.319 2058 0 0 0 327 309 2.865 1.594 5.095 5.095 2059 0 0 0 289 301 2.670 1.601 4.861 4.861 2060 0 0 0 253 293 2.475 1.599 4.620 4.620 2061 0 0 0 221 286 2.280 1.587 4.373 4.373 2062 0 0 0 190 278 2.087 1.564 4.120 4.120 2063 0 0 0 163 270 1.898 1.531 3.862 3.862 2064 0 0 0 138 263 1.714 1.488 3.603 3.603 2065 0 0 0 116 256 1.536 1.434 3.342 3.342 2066 0 0 0 96 249 1.366 1.371 3.082 3.082 2067 0 0 0 79 242 1.205 1.300 2.826 2.826 2068 0 0 0 64 235 1.054 1.221 2.573 2.573 2069 0 0 0 51 228 913 1.135 2.328 2.328 2070 0 0 0 40 221 784 1.045 2.091 2.091 2071 0 0 0 31 215 667 952 1.865 1.865 2072 0 0 0 24 209 561 857 1.650 1.650 2073 0 0 0 18 203 468 761 1.449 1.449 2074 0 0 0 13 197 385 668 1.262 1.262 2075 0 0 0 9 191 313 577 1.090 1.090 2076 0 0 0 6 185 251 491 934 934 2077 0 0 0 4 180 199 411 794 794 2078 0 0 0 3 174 155 338 669 669 2079 0 0 0 2 169 118 272 560 560 2080 0 0 0 1 164 88 214 467 467 2081 0 0 0 1 158 64 164 387 387 Página 92 Total de Pensionistas 2082 0 0 0 0 153 46 122 321 321 2083 0 0 0 0 148 31 88 267 267 2084 0 0 0 0 142 21 61 224 224 2085 0 0 0 0 137 13 41 191 191 2086 0 0 0 0 131 8 25 164 164 2087 0 0 0 0 125 4 15 145 145 2088 0 0 0 0 120 2 8 130 130 2089 0 0 0 0 114 1 4 119 119 2090 0 0 0 0 107 0 2 109 109 2091 0 0 0 0 101 0 1 102 102 2092 0 0 0 0 94 0 0 95 95 2093 0 0 0 0 88 0 0 88 88 2094 0 0 0 0 81 0 0 81 81 2095 0 0 0 0 74 0 0 74 74 2096 0 0 0 0 67 0 0 67 67 2097 0 0 0 0 61 0 0 61 61 2098 0 0 0 0 55 0 0 55 55 2099 0 0 0 0 49 0 0 49 49 2100 0 0 0 0 43 0 0 43 43 2101 0 0 0 0 38 0 0 38 38 2102 0 0 0 0 33 0 0 33 33 2103 0 0 0 0 28 0 0 28 28 2104 0 0 0 0 24 0 0 24 24 2105 0 0 0 0 20 0 0 20 20

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Remunerações e Benefícios Benefícios Remuneração Total de Remuneração Total das Benefícios Futuros Total de Benefícios Total de Integral dos Benefícios dos Benefícios de Integral dos Remunerações Futuros dos dos Benefícios dos Benefícios de Ano Servidores Aposentados Apos. e Pens. Total Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Pensionistas Apos. e Pens. Ativos Atuais (Atuais e Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais Atuais Futuros Futuros) Futuros 2025 719.652.062,54 0,00 719.652.062,54 0,00 0,00 0,00 213.743.551,06 23.743.595,85 237.487.146,91 237.487.146,91 957.139.209,45 2026 692.527.854,64 0,00 692.527.854,64 32.773.168,69 0,00 32.773.168,69 212.984.397,56 23.575.310,40 236.559.707,96 269.332.876,64 961.860.731,28 2027 625.843.434,45 0,00 625.843.434,45 104.857.754,69 0,00 104.857.754,69 212.082.082,05 23.395.972,84 235.478.054,89 340.335.809,58 966.179.244,03 2028 536.357.570,22 0,00 536.357.570,22 199.034.392,84 0,00 199.034.392,84 211.046.475,18 23.205.389,76 234.251.864,94 433.286.257,78 969.643.827,99 2029 492.964.014,94 0,00 492.964.014,94 246.260.948,69 0,00 246.260.948,69 209.838.205,92 23.003.527,82 232.841.733,74 479.102.682,43 972.066.697,37 2030 454.305.318,00 0,00 454.305.318,00 288.186.718,01 0,00 288.186.718,01 208.467.487,20 22.790.429,41 231.257.916,61 519.444.634,62 973.749.952,62 2031 415.668.847,16 0,00 415.668.847,16 329.569.291,27 0,00 329.569.291,27 206.831.871,46 22.566.068,74 229.397.940,20 558.967.231,47 974.636.078,63 2032 375.541.682,25 0,00 375.541.682,25 371.903.694,81 0,00 371.903.694,81 205.027.285,11 22.330.389,73 227.357.674,84 599.261.369,65 974.803.051,90 2033 337.220.766,29 0,00 337.220.766,29 411.825.550,24 0,00 411.825.550,24 202.935.208,10 22.083.148,30 225.018.356,40 636.843.906,64 974.064.672,93 2034 299.023.898,65 0,00 299.023.898,65 451.004.735,38 0,00 451.004.735,38 200.682.421,36 21.824.012,05 222.506.433,41 673.511.168,79 972.535.067,43 2035 265.110.593,05 0,00 265.110.593,05 485.280.265,08 0,00 485.280.265,08 198.100.207,22 21.552.642,46 219.652.849,68 704.933.114,76 970.043.707,81 2036 225.273.282,48 0,00 225.273.282,48 524.852.154,04 0,00 524.852.154,04 195.174.966,45 21.268.693,95 216.443.660,40 741.295.814,44 966.569.096,92 2037 188.184.118,36 0,00 188.184.118,36 560.973.552,23 0,00 560.973.552,23 192.039.316,25 20.971.844,49 213.011.160,74 773.984.712,97 962.168.831,34 2038 158.696.522,25 0,00 158.696.522,25 588.762.122,91 0,00 588.762.122,91 188.578.725,54 20.661.605,99 209.240.331,53 798.002.454,44 956.698.976,69 2039 130.253.187,03 0,00 130.253.187,03 614.803.820,62 0,00 614.803.820,62 184.747.158,84 20.337.467,28 205.084.626,12 819.888.446,73 950.141.633,76 2040 108.178.090,95 0,00 108.178.090,95 633.723.363,89 0,00 633.723.363,89 180.619.186,20 19.998.683,47 200.617.869,67 834.341.233,56 942.519.324,51 2041 85.918.226,01 0,00 85.918.226,01 652.101.979,39 0,00 652.101.979,39 176.131.141,26 19.644.506,58 195.775.647,84 847.877.627,23 933.795.853,23 2042 64.408.329,46 0,00 64.408.329,46 668.933.929,93 0,00 668.933.929,93 171.299.955,87 19.274.252,65 190.574.208,52 859.508.138,45 923.916.467,90 2043 48.986.643,82 0,00 48.986.643,82 678.852.843,26 0,00 678.852.843,26 165.997.095,93 18.887.427,57 184.884.523,49 863.737.366,76 912.724.010,58 2044 34.275.198,67 0,00 34.275.198,67 687.240.840,02 0,00 687.240.840,02 160.302.528,09 18.483.888,51 178.786.416,60 866.027.256,63 900.302.455,30 2045 23.606.332,67 0,00 23.606.332,67 690.713.997,85 0,00 690.713.997,85 154.346.819,43 18.064.070,19 172.410.889,61 863.124.887,47 886.731.220,14 2046 15.362.963,82 0,00 15.362.963,82 690.874.152,65 0,00 690.874.152,65 148.038.137,28 17.628.809,60 165.666.946,88 856.541.099,53 871.904.063,35 2047 10.634.189,57 0,00 10.634.189,57 686.598.450,39 0,00 686.598.450,39 141.386.369,03 17.179.440,26 158.565.809,29 845.164.259,68 855.798.449,25 2048 5.493.647,24 0,00 5.493.647,24 681.785.523,24 0,00 681.785.523,24 134.418.621,65 16.717.642,02 151.136.263,66 832.921.786,91 838.415.434,15 2049 1.723.612,42 0,00 1.723.612,42 674.578.614,12 0,00 674.578.614,12 127.169.527,16 16.245.244,85 143.414.772,02 817.993.386,14 819.716.998,56 2050 162.092,98 0,00 162.092,98 664.090.044,52 0,00 664.090.044,52 119.683.858,56 15.764.409,67 135.448.268,22 799.538.312,74 799.700.405,72 2051 0,00 0,00 0,00 651.091.593,85 0,00 651.091.593,85 112.013.549,32 15.277.109,79 127.290.659,11 778.382.252,96 778.382.252,96 2052 0,00 0,00 0,00 636.777.113,98 0,00 636.777.113,98 104.216.999,27 14.785.754,76 119.002.754,03 755.779.868,01 755.779.868,01 2053 0,00 0,00 0,00 621.259.834,86 0,00 621.259.834,86 96.356.168,61 14.293.288,26 110.649.456,87 731.909.291,73 731.909.291,73 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 94 Remunerações e Benefícios Benefícios Remuneração Total de Remuneração Total das Benefícios Futuros Total de Benefícios Total de Integral dos Benefícios dos Benefícios de Integral dos Remunerações Futuros dos dos Benefícios dos Benefícios de Ano Servidores Aposentados Apos. e Pens. Total Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Pensionistas Apos. e Pens. Ativos Atuais (Atuais e Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais Atuais Futuros Futuros) Futuros 2054 0,00 0,00 0,00 604.498.758,71 0,00 604.498.758,71 88.494.724,08 13.802.635,52 102.297.359,59 706.796.118,30 706.796.118,30 2055 0,00 0,00 0,00 586.464.408,84 0,00 586.464.408,84 80.697.501,30 13.316.357,51 94.013.858,81 680.478.267,65 680.478.267,65 2056 0,00 0,00 0,00 567.138.941,88 0,00 567.138.941,88 73.030.970,88 12.836.608,14 85.867.579,02 653.006.520,91 653.006.520,91 2057 0,00 0,00 0,00 546.519.227,28 0,00 546.519.227,28 65.564.646,20 12.365.304,94 77.929.951,15 624.449.178,43 624.449.178,43 2058 0,00 0,00 0,00 524.623.949,14 0,00 524.623.949,14 58.367.490,11 11.904.128,83 70.271.618,94 594.895.568,07 594.895.568,07 2059 0,00 0,00 0,00 501.498.037,47 0,00 501.498.037,47 51.506.151,94 11.454.456,87 62.960.608,81 564.458.646,28 564.458.646,28 2060 0,00 0,00 0,00 477.213.171,43 0,00 477.213.171,43 45.038.820,11 11.017.491,71 56.056.311,82 533.269.483,25 533.269.483,25 2061 0,00 0,00 0,00 451.876.452,12 0,00 451.876.452,12 39.015.203,83 10.594.505,19 49.609.709,02 501.486.161,14 501.486.161,14 2062 0,00 0,00 0,00 425.629.052,19 0,00 425.629.052,19 33.473.934,58 10.186.270,46 43.660.205,04 469.289.257,24 469.289.257,24 2063 0,00 0,00 0,00 398.643.479,71 0,00 398.643.479,71 28.438.165,36 9.793.599,74 38.231.765,10 436.875.244,80 436.875.244,80 2064 0,00 0,00 0,00 371.119.549,90 0,00 371.119.549,90 23.914.858,79 9.417.156,69 33.332.015,48 404.451.565,38 404.451.565,38 2065 0,00 0,00 0,00 343.279.561,79 0,00 343.279.561,79 19.894.857,08 9.057.344,36 28.952.201,44 372.231.763,22 372.231.763,22 2066 0,00 0,00 0,00 315.358.888,34 0,00 315.358.888,34 16.358.655,99 8.714.276,09 25.072.932,08 340.431.820,42 340.431.820,42 2067 0,00 0,00 0,00 287.600.352,84 0,00 287.600.352,84 13.281.149,20 8.387.340,14 21.668.489,33 309.268.842,17 309.268.842,17 2068 0,00 0,00 0,00 260.249.020,44 0,00 260.249.020,44 10.635.077,72 8.076.075,62 18.711.153,34 278.960.173,78 278.960.173,78 2069 0,00 0,00 0,00 233.550.453,14 0,00 233.550.453,14 8.390.056,85 7.780.126,61 16.170.183,46 249.720.636,60 249.720.636,60 2070 0,00 0,00 0,00 207.741.613,35 0,00 207.741.613,35 6.511.533,08 7.499.379,06 14.010.912,15 221.752.525,50 221.752.525,50 2071 0,00 0,00 0,00 183.040.431,14 0,00 183.040.431,14 4.963.027,43 7.233.432,44 12.196.459,87 195.236.891,01 195.236.891,01 2072 0,00 0,00 0,00 159.640.885,14 0,00 159.640.885,14 3.707.526,22 6.981.576,29 10.689.102,51 170.329.987,65 170.329.987,65 2073 0,00 0,00 0,00 137.710.987,07 0,00 137.710.987,07 2.708.722,68 6.742.563,02 9.451.285,70 147.162.272,77 147.162.272,77 2074 0,00 0,00 0,00 117.383.535,17 0,00 117.383.535,17 1.931.128,96 6.515.020,97 8.446.149,92 125.829.685,09 125.829.685,09 2075 0,00 0,00 0,00 98.757.793,52 0,00 98.757.793,52 1.340.372,80 6.297.557,88 7.637.930,68 106.395.724,20 106.395.724,20 2076 0,00 0,00 0,00 81.903.875,38 0,00 81.903.875,38 903.778,81 6.089.072,26 6.992.851,07 88.896.726,44 88.896.726,44 2077 0,00 0,00 0,00 66.861.168,98 0,00 66.861.168,98 591.287,75 5.888.654,07 6.479.941,82 73.341.110,80 73.341.110,80 2078 0,00 0,00 0,00 53.635.952,44 0,00 53.635.952,44 376.053,08 5.695.271,64 6.071.324,72 59.707.277,17 59.707.277,17 2079 0,00 0,00 0,00 42.201.469,75 0,00 42.201.469,75 233.985,07 5.507.620,07 5.741.605,14 47.943.074,89 47.943.074,89 2080 0,00 0,00 0,00 32.496.717,74 0,00 32.496.717,74 143.999,51 5.324.276,25 5.468.275,76 37.964.993,50 37.964.993,50 2081 0,00 0,00 0,00 24.426.797,25 0,00 24.426.797,25 88.764,68 5.143.756,36 5.232.521,05 29.659.318,29 29.659.318,29 2082 0,00 0,00 0,00 17.863.284,08 0,00 17.863.284,08 55.161,62 4.964.574,27 5.019.735,89 22.883.019,97 22.883.019,97 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 95

Remunerações e Benefícios Benefícios Remuneração Total de Remuneração Total das Benefícios Futuros Total de Benefícios Total de Integral dos Benefícios dos Benefícios de Integral dos Remunerações Futuros dos dos Benefícios dos Benefícios de Ano Servidores Aposentados Apos. e Pens. Total Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Pensionistas Apos. e Pens. Ativos Atuais (Atuais e Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais Atuais Futuros Futuros) Futuros 2083 0,00 0,00 0,00 12.651.940,85 0,00 12.651.940,85 34.432,28 4.785.230,03 4.819.662,31 17.471.603,16 17.471.603,16 2084 0,00 0,00 0,00 8.626.906,59 0,00 8.626.906,59 21.402,07 4.604.387,30 4.625.789,37 13.252.695,96 13.252.695,96 2085 0,00 0,00 0,00 5.619.441,37 0,00 5.619.441,37 13.178,25 4.421.121,36 4.434.299,61 10.053.740,98 10.053.740,98 2086 0,00 0,00 0,00 3.462.551,13 0,00 3.462.551,13 8.006,11 4.234.771,44 4.242.777,55 7.705.328,68 7.705.328,68 2087 0,00 0,00 0,00 1.994.611,16 0,00 1.994.611,16 4.748,13 4.044.835,37 4.049.583,50 6.044.194,67 6.044.194,67 2088 0,00 0,00 0,00 1.059.309,69 0,00 1.059.309,69 2.760,38 3.850.782,52 3.853.542,90 4.912.852,59 4.912.852,59 2089 0,00 0,00 0,00 509.188,22 0,00 509.188,22 1.621,92 3.651.898,00 3.653.519,92 4.162.708,15 4.162.708,15 2090 0,00 0,00 0,00 216.181,29 0,00 216.181,29 987,67 3.447.435,41 3.448.423,08 3.664.604,37 3.664.604,37 2091 0,00 0,00 0,00 78.242,35 0,00 78.242,35 610,58 3.237.040,47 3.237.651,05 3.315.893,40 3.315.893,40 2092 0,00 0,00 0,00 22.858,51 0,00 22.858,51 375,46 3.021.023,35 3.021.398,81 3.044.257,32 3.044.257,32 2093 0,00 0,00 0,00 5.020,11 0,00 5.020,11 227,67 2.800.616,10 2.800.843,76 2.805.863,87 2.805.863,87 2094 0,00 0,00 0,00 759,43 0,00 759,43 128,23 2.577.980,59 2.578.108,83 2.578.868,25 2.578.868,25 2095 0,00 0,00 0,00 70,40 0,00 70,40 61,40 2.355.952,40 2.356.013,80 2.356.084,21 2.356.084,21 2096 0,00 0,00 0,00 3,08 0,00 3,08 22,24 2.137.537,42 2.137.559,66 2.137.562,74 2.137.562,74 2097 0,00 0,00 0,00 0,02 0,00 0,02 4,82 1.925.537,50 1.925.542,31 1.925.542,34 1.925.542,34 2098 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,37 1.722.228,00 1.722.228,37 1.722.228,37 1.722.228,37 2099 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.529.268,34 1.529.268,34 1.529.268,34 1.529.268,34 2100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.347.615,15 1.347.615,15 1.347.615,15 1.347.615,15 2101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.177.939,80 1.177.939,80 1.177.939,80 1.177.939,80 2102 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.020.612,69 1.020.612,69 1.020.612,69 1.020.612,69 2103 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 875.888,58 875.888,58 875.888,58 875.888,58 2104 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 743.862,11 743.862,11 743.862,11 743.862,11 2105 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 624.526,89 624.526,89 624.526,89 624.526,89 Definições:

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Página 96 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente Receitas do Fundo Despesas Divida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas participantes e pensionista RPPS 2025 104.349.549,07 93.514.170,41 11.874.357,35 0,00 165368402,6 375.106.479,40 237.487.146,91 14.393.041,25 251.880.188,16 123.226.291,24 3.388.924.008,28 2026 100.416.538,92 91.713.338,14 13.466.643,83 0,00 173.851.801,62 379.448.322,51 269.332.876,65 13.850.557,09 283.183.433,74 96.264.888,77 3.485.188.897,05 2027 90.747.298,00 86.978.028,36 17.016.790,48 0,00 178.790.190,42 373.532.307,26 340.335.809,58 12.516.868,69 352.852.678,27 20.679.628,99 3.505.868.526,04 2028 77.771.847,68 80.525.098,21 21.664.312,89 0,00 179.851.055,39 359.812.314,17 433.286.257,78 10.727.151,40 444.013.409,18 -84.201.095,01 3.421.667.431,03 2029 71.479.782,17 77.427.324,62 23.955.134,12 0,00 175.531.539,21 348.393.780,12 479.102.682,44 9.859.280,30 488.961.962,74 -140.568.182,62 3.281.099.248,41 2030 65.874.271,11 74.647.482,03 25.972.231,73 0,00 168.320.391,44 334.814.376,31 519.444.634,62 9.086.106,36 528.530.740,98 -193.716.364,67 3.087.382.883,74 2031 60.271.982,84 71.835.597,49 27.948.361,57 0,00 158.382.741,94 318.438.683,84 558.967.231,46 8.313.376,94 567.280.608,40 -248.841.924,56 2.838.540.959,18 2032 54.453.543,93 68.883.392,33 29.963.068,48 0,00 145.617.151,21 298.917.155,95 599.261.369,64 7.510.833,65 606.772.203,29 -307.855.047,34 2.530.685.911,84 2033 48.897.011,11 66.026.138,92 31.842.195,33 0,00 129.824.187,28 276.589.532,64 636.843.906,64 6.744.415,33 643.588.321,97 -366.998.789,33 2.163.687.122,51 2034 43.358.465,30 63.144.602,05 33.675.558,44 0,00 110.997.149,38 251.175.775,17 673.511.168,79 5.980.477,97 679.491.646,76 -428.315.871,59 1.735.371.250,92 2035 38.441.035,99 60.538.328,32 35.246.655,74 0,00 89.024.545,17 223.250.565,22 704.933.114,76 5.302.211,86 710.235.326,62 -486.984.761,40 1.248.386.489,52 2036 32.664.625,96 57.453.631,42 37.064.790,72 0,00 64.042.226,91 191.225.275,01 741.295.814,45 4.505.465,65 745.801.280,10 -554.576.005,09 693.810.484,43 2037 27.286.697,16 54.532.490,59 38.699.235,65 0,00 35.592.477,85 156.110.901,25 773.984.712,97 3.763.682,37 777.748.395,34 -621.637.494,09 72.172.990,34 2038 23.010.995,73 52.126.749,73 39.900.122,72 0,00 3.702.474,40 118.740.342,58 798.002.454,44 3.173.930,45 801.176.384,89 -682.436.042,31 0,00 2039 18.886.712,12 49.752.070,46 40.994.422,34 0,00 0,00 109.633.204,92 819.888.446,73 2.605.063,74 822.493.510,47 -712.860.305,55 0,00 2040 15.685.823,19 47.802.032,10 41.717.061,68 0,00 0,00 105.204.916,97 834.341.233,55 2.163.561,82 836.504.795,37 -731.299.878,40 0,00 2041 12.458.142,77 45.791.840,26 42.393.881,36 0,00 0,00 100.643.864,39 847.877.627,22 1.718.364,52 849.595.991,74 -748.952.127,35 0,00 2042 9.339.207,77 43.788.115,60 42.975.406,92 0,00 0,00 96.102.730,29 859.508.138,44 1.288.166,59 860.796.305,03 -764.693.574,74 0,00 2043 7.103.063,35 42.177.897,41 43.186.868,34 0,00 0,00 92.467.829,10 863.737.366,76 979.732,88 864.717.099,64 -772.249.270,54 0,00 2044 4.969.903,81 40.568.124,36 43.301.362,83 0,00 0,00 88.839.391,00 866.027.256,62 685.503,97 866.712.760,59 -777.873.369,59 0,00 2045 3.422.918,24 39.207.902,26 43.156.244,37 0,00 0,00 85.787.064,87 863.124.887,46 472.126,65 863.597.014,11 -777.809.949,24 0,00 2046 2.227.629,75 37.973.487,05 42.827.054,98 0,00 0,00 83.028.171,78 856.541.099,53 307.259,28 856.848.358,81 -773.820.187,03 0,00 2047 1.541.957,49 36.944.244,26 42.258.212,98 0,00 0,00 80.744.414,73 845.164.259,68 212.683,79 845.376.943,47 -764.632.528,74 0,00 2048 796.578,85 35.830.660,83 41.646.089,35 0,00 0,00 78.273.329,03 832.921.786,90 109.872,94 833.031.659,84 -754.758.330,81 0,00 2049 249.923,80 34.762.567,91 40.899.669,31 0,00 0,00 75.912.161,02 817.993.386,14 34.472,25 818.027.858,39 -742.115.697,37 0,00 2050 23.503,48 33.801.650,47 39.976.915,64 0,00 0,00 73.802.069,59 799.538.312,74 3.241,86 799.541.554,60 -725.739.485,01 0,00 2051 0,00 32.888.941,87 38.919.112,65 0,00 0,00 71.808.054,52 778.382.252,97 0,00 778.382.252,97 -706.574.198,45 0,00 2052 0,00 31.933.924,56 37.788.993,40 0,00 0,00 69.722.917,96 755.779.868,01 0,00 755.779.868,01 -686.056.950,05 0,00

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Página 97 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente Receitas do Fundo Despesas Divida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas RPPS 2053 0,00 30.925.322,43 36.595.464,59 0,00 0,00 67.520.787,02 731.909.291,73 0,00 731.909.291,73 -664.388.504,71 0,00 2054 0,00 29.864.216,92 35.339.805,92 0,00 0,00 65.204.022,84 706.796.118,30 0,00 706.796.118,30 -641.592.095,46 0,00 2055 0,00 28.752.210,24 34.023.913,38 0,00 0,00 62.776.123,62 680.478.267,64 0,00 680.478.267,64 -617.702.144,02 0,00 2056 0,00 27.591.448,06 32.650.326,05 0,00 0,00 60.241.774,11 653.006.520,91 0,00 653.006.520,91 -592.764.746,80 0,00 2057 0,00 26.384.816,27 31.222.458,92 0,00 0,00 57.607.275,19 624.449.178,43 0,00 624.449.178,43 -566.841.903,24 0,00 2058 0,00 25.136.089,22 29.744.778,40 0,00 0,00 54.880.867,62 594.895.568,08 0,00 594.895.568,08 -540.014.700,46 0,00 2059 0,00 23.850.039,66 28.222.932,31 0,00 0,00 52.072.971,97 564.458.646,28 0,00 564.458.646,28 -512.385.674,31 0,00 2060 0,00 22.532.205,70 26.663.474,16 0,00 0,00 49.195.679,86 533.269.483,25 0,00 533.269.483,25 -484.073.803,39 0,00 2061 0,00 21.189.266,76 25.074.308,06 0,00 0,00 46.263.574,82 501.486.161,14 0,00 501.486.161,14 -455.222.586,32 0,00 2062 0,00 19.828.852,78 23.464.462,86 0,00 0,00 43.293.315,64 469.289.257,23 0,00 469.289.257,23 -425.995.941,59 0,00 2063 0,00 18.459.265,32 21.843.762,24 0,00 0,00 40.303.027,56 436.875.244,80 0,00 436.875.244,80 -396.572.217,24 0,00 2064 0,00 17.089.269,41 20.222.578,27 0,00 0,00 37.311.847,68 404.451.565,37 0,00 404.451.565,37 -367.139.717,69 0,00 2065 0,00 15.727.887,91 18.611.588,16 0,00 0,00 34.339.476,07 372.231.763,22 0,00 372.231.763,22 -337.892.287,15 0,00 2066 0,00 14.384.246,70 17.021.591,02 0,00 0,00 31.405.837,72 340.431.820,42 0,00 340.431.820,42 -309.025.982,70 0,00 2067 0,00 13.067.519,12 15.463.442,11 0,00 0,00 28.530.961,23 309.268.842,17 0,00 309.268.842,17 -280.737.880,94 0,00 2068 0,00 11.786.888,65 13.948.008,69 0,00 0,00 25.734.897,34 278.960.173,78 0,00 278.960.173,78 -253.225.276,44 0,00 2069 0,00 10.551.432,11 12.486.031,83 0,00 0,00 23.037.463,94 249.720.636,60 0,00 249.720.636,60 -226.683.172,66 0,00 2070 0,00 9.369.697,08 11.087.626,28 0,00 0,00 20.457.323,36 221.752.525,50 0,00 221.752.525,50 -201.295.202,14 0,00 2071 0,00 8.249.333,45 9.761.844,55 0,00 0,00 18.011.178,00 195.236.891,01 0,00 195.236.891,01 -177.225.713,01 0,00 2072 0,00 7.196.943,46 8.516.499,38 0,00 0,00 15.713.442,84 170.329.987,65 0,00 170.329.987,65 -154.616.544,81 0,00 2073 0,00 6.218.039,29 7.358.113,64 0,00 0,00 13.576.152,93 147.162.272,77 0,00 147.162.272,77 -133.586.119,84 0,00 2074 0,00 5.316.674,66 6.291.484,25 0,00 0,00 11.608.158,91 125.829.685,09 0,00 125.829.685,09 -114.221.526,18 0,00 2075 0,00 4.495.532,59 5.319.786,21 0,00 0,00 9.815.318,80 106.395.724,20 0,00 106.395.724,20 -96.580.405,40 0,00 2076 0,00 3.756.148,42 4.444.836,32 0,00 0,00 8.200.984,74 88.896.726,45 0,00 88.896.726,45 -80.695.741,71 0,00 2077 0,00 3.098.877,86 3.667.055,54 0,00 0,00 6.765.933,40 73.341.110,79 0,00 73.341.110,79 -66.575.177,39 0,00 2078 0,00 2.522.808,25 2.985.363,86 0,00 0,00 5.508.172,11 59.707.277,16 0,00 59.707.277,16 -54.199.105,05 0,00 2079 0,00 2.025.736,07 2.397.153,75 0,00 0,00 4.422.889,82 47.943.074,90 0,00 47.943.074,90 -43.520.185,08 0,00 2080 0,00 1.604.132,75 1.898.249,68 0,00 0,00 3.502.382,43 37.964.993,50 0,00 37.964.993,50 -34.462.611,07 0,00 2081 0,00 1.253.193,52 1.482.965,92 0,00 0,00 2.736.159,44 29.659.318,30 0,00 29.659.318,30 -26.923.158,86 0,00

Página 98 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente Receitas do Fundo Despesas Divida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas participantes e pensionista RPPS 2082 0,00 966.874,97 1.144.151,00 0,00 0,00 2.111.025,97 22.883.019,98 0,00 22.883.019,98 -20.771.994,01 0,00 2083 0,00 738.226,67 873.580,16 0,00 0,00 1.611.806,83 17.471.603,15 0,00 17.471.603,15 -15.859.796,32 0,00 2084 0,00 559.965,42 662.634,80 0,00 0,00 1.222.600,22 13.252.695,96 0,00 13.252.695,96 -12.030.095,74 0,00 2085 0,00 424.800,16 502.687,05 0,00 0,00 927.487,21 10.053.740,97 0,00 10.053.740,97 -9.126.253,76 0,00 2086 0,00 325.572,82 385.266,43 0,00 0,00 710.839,25 7.705.328,68 0,00 7.705.328,68 -6.994.489,43 0,00 2087 0,00 255.385,02 302.209,73 0,00 0,00 557.594,75 6.044.194,67 0,00 6.044.194,67 -5.486.599,92 0,00 2088 0,00 207.582,49 245.642,63 0,00 0,00 453.225,12 4.912.852,59 0,00 4.912.852,59 -4.459.627,47 0,00 2089 0,00 175.886,68 208.135,41 0,00 0,00 384.022,09 4.162.708,14 0,00 4.162.708,14 -3.778.686,05 0,00 2090 0,00 154.840,32 183.230,22 0,00 0,00 338.070,54 3.664.604,36 0,00 3.664.604,36 -3.326.533,82 0,00 2091 0,00 140.106,26 165.794,67 0,00 0,00 305.900,93 3.315.893,40 0,00 3.315.893,40 -3.009.992,47 0,00 2092 0,00 128.628,84 152.212,87 0,00 0,00 280.841,71 3.044.257,33 0,00 3.044.257,33 -2.763.415,62 0,00 2093 0,00 118.556,01 140.293,19 0,00 0,00 258.849,20 2.805.863,87 0,00 2.805.863,87 -2.547.014,67 0,00 2094 0,00 108.964,78 128.943,41 0,00 0,00 237.908,19 2.578.868,25 0,00 2.578.868,25 -2.340.960,06 0,00 2095 0,00 99.551,49 117.804,21 0,00 0,00 217.355,70 2.356.084,20 0,00 2.356.084,20 -2.138.728,50 0,00 2096 0,00 90.318,32 106.878,14 0,00 0,00 197.196,46 2.137.562,74 0,00 2.137.562,74 -1.940.366,28 0,00 2097 0,00 81.359,83 96.277,12 0,00 0,00 177.636,95 1.925.542,34 0,00 1.925.542,34 -1.747.905,39 0,00 2098 0,00 72.769,22 86.111,42 0,00 0,00 158.880,64 1.722.228,37 0,00 1.722.228,37 -1.563.347,73 0,00 2099 0,00 64.616,09 76.463,42 0,00 0,00 141.079,51 1.529.268,34 0,00 1.529.268,34 -1.388.188,83 0,00 2100 0,00 56.940,71 67.380,76 0,00 0,00 124.321,47 1.347.615,15 0,00 1.347.615,15 -1.223.293,68 0,00 2101 0,00 49.771,43 58.896,99 0,00 0,00 108.668,42 1.177.939,80 0,00 1.177.939,80 -1.069.271,38 0,00

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Página 99 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio de Equilíbrio (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas participantes e pensionista RPPS 2025 160.194.549,12 93.514.170,41 11.874.357,35 0,00 168233251,1 433.816.327,96 237.487.146,91 14.393.041,25 251.880.188,16 181.936.139,80 3.447.633.856,84 2026 154.156.700,44 91.713.338,14 13.466.643,83 0,00 176.863.616,86 436.200.299,27 269.332.876,65 13.850.557,09 283.183.433,74 153.016.865,53 3.600.650.722,37 2027 139.312.748,51 86.978.028,36 17.016.790,48 0,00 184.713.382,06 428.020.949,41 340.335.809,58 12.516.868,69 352.852.678,27 75.168.271,14 3.675.818.993,51 2028 119.393.195,13 80.525.098,21 21.664.312,89 0,00 188.569.514,37 410.152.120,60 433.286.257,78 10.727.151,40 444.013.409,18 -33.861.288,58 3.641.957.704,93 2029 109.733.789,73 77.427.324,62 23.955.134,12 0,00 186.832.430,26 397.948.678,73 479.102.682,44 9.859.280,30 488.961.962,74 -91.013.284,01 3.550.944.420,92 2030 101.128.363,79 74.647.482,03 25.972.231,73 0,00 182.163.448,79 383.911.526,34 519.444.634,62 9.086.106,36 528.530.740,98 -144.619.214,64 3.406.325.206,28 2031 92.527.885,38 71.835.597,49 27.948.361,57 0,00 174.744.483,08 367.056.327,52 558.967.231,46 8.313.376,94 567.280.608,40 -200.224.280,88 3.206.100.925,40 2032 83.595.578,47 68.883.392,33 29.963.068,48 0,00 164.472.977,47 346.915.016,75 599.261.369,64 7.510.833,65 606.772.203,29 -259.857.186,54 2.946.243.738,86 2033 75.065.342,58 66.026.138,92 31.842.195,33 0,00 151.142.303,80 324.075.980,63 636.843.906,64 6.744.415,33 643.588.321,97 -319.512.341,34 2.626.731.397,52 2034 66.562.719,84 63.144.602,05 33.675.558,44 0,00 134.751.320,69 298.134.201,02 673.511.168,79 5.980.477,97 679.491.646,76 -381.357.445,74 2.245.373.951,78 2035 59.013.618,01 60.538.328,32 35.246.655,74 0,00 115.187.683,73 269.986.285,80 704.933.114,76 5.302.211,86 710.235.326,62 -440.249.040,82 1.805.124.910,96 2036 50.145.832,68 57.453.631,42 37.064.790,72 0,00 92.602.907,93 237.267.162,75 741.295.814,45 4.505.465,65 745.801.280,10 -508.534.117,35 1.296.590.793,61 2037 41.889.784,75 54.532.490,59 38.699.235,65 0,00 66.515.107,71 201.636.618,70 773.984.712,97 3.763.682,37 777.748.395,34 -576.111.776,64 720.479.016,97 2038 35.325.845,85 52.126.749,73 39.900.122,72 0,00 36.960.573,57 164.313.291,87 798.002.454,44 3.173.930,45 801.176.384,89 -636.863.093,02 83.615.923,95 2039 28.994.359,43 49.752.070,46 40.994.422,34 0,00 4.289.496,90 124.030.349,13 819.888.446,73 2.605.063,74 822.493.510,47 -698.463.161,34 0,00 2040 24.080.443,05 47.802.032,10 41.717.061,68 0,00 0,00 113.599.536,83 834.341.233,55 2.163.561,82 836.504.795,37 -722.905.258,54 0,00 2041 19.125.397,11 45.791.840,26 42.393.881,36 0,00 0,00 107.311.118,73 847.877.627,22 1.718.364,52 849.595.991,74 -742.284.873,01 0,00 2042 14.337.294,14 43.788.115,60 42.975.406,92 0,00 0,00 101.100.816,66 859.508.138,44 1.288.166,59 860.796.305,03 -759.695.488,37 0,00 2043 10.904.426,91 42.177.897,41 43.186.868,34 0,00 0,00 96.269.192,66 863.737.366,76 979.732,88 864.717.099,64 -768.447.906,98 0,00 2044 7.629.659,22 40.568.124,36 43.301.362,83 0,00 0,00 91.499.146,41 866.027.256,62 685.503,97 866.712.760,59 -775.213.614,18 0,00 2045 5.254.769,65 39.207.902,26 43.156.244,37 0,00 0,00 87.618.916,28 863.124.887,46 472.126,65 863.597.014,11 -775.978.097,83 0,00 2046 3.419.795,75 37.973.487,05 42.827.054,98 0,00 0,00 84.220.337,78 856.541.099,53 307.259,28 856.848.358,81 -772.628.021,03 0,00 2047 2.367.170,60 36.944.244,26 42.258.212,98 0,00 0,00 81.569.627,84 845.164.259,68 212.683,79 845.376.943,47 -763.807.315,63 0,00 2048 1.222.885,88 35.830.660,83 41.646.089,35 0,00 0,00 78.699.636,06 832.921.786,90 109.872,94 833.031.659,84 -754.332.023,78 0,00 2049 383.676,12 34.762.567,91 40.899.669,31 0,00 0,00 76.045.913,34 817.993.386,14 34.472,25 818.027.858,39 -741.981.945,05 0,00 2050 36.081,90 33.801.650,47 39.976.915,64 0,00 0,00 73.814.648,01 799.538.312,74 3.241,86 799.541.554,60 -725.726.906,59 0,00 2051 0,00 32.888.941,87 38.919.112,65 0,00 0,00 71.808.054,52 778.382.252,97 0,00 778.382.252,97 -706.574.198,45 0,00 2052 0,00 31.933.924,56 37.788.993,40 0,00 0,00 69.722.917,96 755.779.868,01 0,00 755.779.868,01 -686.056.950,05 0,00 2053 0,00 30.925.322,43 36.595.464,59 0,00 0,00 67.520.787,02 731.909.291,73 0,00 731.909.291,73 -664.388.504,71 0,00

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Página 100 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio de Equilíbrio (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas RPPS 2054 0,00 29.864.216,92 35.339.805,92 0,00 0,00 65.204.022,84 706.796.118,30 0,00 706.796.118,30 -641.592.095,46 0,00 2055 0,00 28.752.210,24 34.023.913,38 0,00 0,00 62.776.123,62 680.478.267,64 0,00 680.478.267,64 -617.702.144,02 0,00 2056 0,00 27.591.448,06 32.650.326,05 0,00 0,00 60.241.774,11 653.006.520,91 0,00 653.006.520,91 -592.764.746,80 0,00 2057 0,00 26.384.816,27 31.222.458,92 0,00 0,00 57.607.275,19 624.449.178,43 0,00 624.449.178,43 -566.841.903,24 0,00 2058 0,00 25.136.089,22 29.744.778,40 0,00 0,00 54.880.867,62 594.895.568,08 0,00 594.895.568,08 -540.014.700,46 0,00 2059 0,00 23.850.039,66 28.222.932,31 0,00 0,00 52.072.971,97 564.458.646,28 0,00 564.458.646,28 -512.385.674,31 0,00 2060 0,00 22.532.205,70 26.663.474,16 0,00 0,00 49.195.679,86 533.269.483,25 0,00 533.269.483,25 -484.073.803,39 0,00 2061 0,00 21.189.266,76 25.074.308,06 0,00 0,00 46.263.574,82 501.486.161,14 0,00 501.486.161,14 -455.222.586,32 0,00 2062 0,00 19.828.852,78 23.464.462,86 0,00 0,00 43.293.315,64 469.289.257,23 0,00 469.289.257,23 -425.995.941,59 0,00 2063 0,00 18.459.265,32 21.843.762,24 0,00 0,00 40.303.027,56 436.875.244,80 0,00 436.875.244,80 -396.572.217,24 0,00 2064 0,00 17.089.269,41 20.222.578,27 0,00 0,00 37.311.847,68 404.451.565,37 0,00 404.451.565,37 -367.139.717,69 0,00 2065 0,00 15.727.887,91 18.611.588,16 0,00 0,00 34.339.476,07 372.231.763,22 0,00 372.231.763,22 -337.892.287,15 0,00 2066 0,00 14.384.246,70 17.021.591,02 0,00 0,00 31.405.837,72 340.431.820,42 0,00 340.431.820,42 -309.025.982,70 0,00 2067 0,00 13.067.519,12 15.463.442,11 0,00 0,00 28.530.961,23 309.268.842,17 0,00 309.268.842,17 -280.737.880,94 0,00 2068 0,00 11.786.888,65 13.948.008,69 0,00 0,00 25.734.897,34 278.960.173,78 0,00 278.960.173,78 -253.225.276,44 0,00 2069 0,00 10.551.432,11 12.486.031,83 0,00 0,00 23.037.463,94 249.720.636,60 0,00 249.720.636,60 -226.683.172,66 0,00 2070 0,00 9.369.697,08 11.087.626,28 0,00 0,00 20.457.323,36 221.752.525,50 0,00 221.752.525,50 -201.295.202,14 0,00 2071 0,00 8.249.333,45 9.761.844,55 0,00 0,00 18.011.178,00 195.236.891,01 0,00 195.236.891,01 -177.225.713,01 0,00 2072 0,00 7.196.943,46 8.516.499,38 0,00 0,00 15.713.442,84 170.329.987,65 0,00 170.329.987,65 -154.616.544,81 0,00 2073 0,00 6.218.039,29 7.358.113,64 0,00 0,00 13.576.152,93 147.162.272,77 0,00 147.162.272,77 -133.586.119,84 0,00 2074 0,00 5.316.674,66 6.291.484,25 0,00 0,00 11.608.158,91 125.829.685,09 0,00 125.829.685,09 -114.221.526,18 0,00 2075 0,00 4.495.532,59 5.319.786,21 0,00 0,00 9.815.318,80 106.395.724,20 0,00 106.395.724,20 -96.580.405,40 0,00 2076 0,00 3.756.148,42 4.444.836,32 0,00 0,00 8.200.984,74 88.896.726,45 0,00 88.896.726,45 -80.695.741,71 0,00 2077 0,00 3.098.877,86 3.667.055,54 0,00 0,00 6.765.933,40 73.341.110,79 0,00 73.341.110,79 -66.575.177,39 0,00 2078 0,00 2.522.808,25 2.985.363,86 0,00 0,00 5.508.172,11 59.707.277,16 0,00 59.707.277,16 -54.199.105,05 0,00 2079 0,00 2.025.736,07 2.397.153,75 0,00 0,00 4.422.889,82 47.943.074,90 0,00 47.943.074,90 -43.520.185,08 0,00 2080 0,00 1.604.132,75 1.898.249,68 0,00 0,00 3.502.382,43 37.964.993,50 0,00 37.964.993,50 -34.462.611,07 0,00 2081 0,00 1.253.193,52 1.482.965,92 0,00 0,00 2.736.159,44 29.659.318,30 0,00 29.659.318,30 -26.923.158,86 0,00 2082 0,00 966.874,97 1.144.151,00 0,00 0,00 2.111.025,97 22.883.019,98 0,00 22.883.019,98 -20.771.994,01 0,00

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Página 101 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio de Equilíbrio (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas participantes e pensionista RPPS 2083 0,00 738.226,67 873.580,16 0,00 0,00 1.611.806,83 17.471.603,15 0,00 17.471.603,15 -15.859.796,32 0,00 2084 0,00 559.965,42 662.634,80 0,00 0,00 1.222.600,22 13.252.695,96 0,00 13.252.695,96 -12.030.095,74 0,00 2085 0,00 424.800,16 502.687,05 0,00 0,00 927.487,21 10.053.740,97 0,00 10.053.740,97 -9.126.253,76 0,00 2086 0,00 325.572,82 385.266,43 0,00 0,00 710.839,25 7.705.328,68 0,00 7.705.328,68 -6.994.489,43 0,00 2087 0,00 255.385,02 302.209,73 0,00 0,00 557.594,75 6.044.194,67 0,00 6.044.194,67 -5.486.599,92 0,00 2088 0,00 207.582,49 245.642,63 0,00 0,00 453.225,12 4.912.852,59 0,00 4.912.852,59 -4.459.627,47 0,00 2089 0,00 175.886,68 208.135,41 0,00 0,00 384.022,09 4.162.708,14 0,00 4.162.708,14 -3.778.686,05 0,00 2090 0,00 154.840,32 183.230,22 0,00 0,00 338.070,54 3.664.604,36 0,00 3.664.604,36 -3.326.533,82 0,00 2091 0,00 140.106,26 165.794,67 0,00 0,00 305.900,93 3.315.893,40 0,00 3.315.893,40 -3.009.992,47 0,00 2092 0,00 128.628,84 152.212,87 0,00 0,00 280.841,71 3.044.257,33 0,00 3.044.257,33 -2.763.415,62 0,00 2093 0,00 118.556,01 140.293,19 0,00 0,00 258.849,20 2.805.863,87 0,00 2.805.863,87 -2.547.014,67 0,00 2094 0,00 108.964,78 128.943,41 0,00 0,00 237.908,19 2.578.868,25 0,00 2.578.868,25 -2.340.960,06 0,00 2095 0,00 99.551,49 117.804,21 0,00 0,00 217.355,70 2.356.084,20 0,00 2.356.084,20 -2.138.728,50 0,00 2096 0,00 90.318,32 106.878,14 0,00 0,00 197.196,46 2.137.562,74 0,00 2.137.562,74 -1.940.366,28 0,00 2097 0,00 81.359,83 96.277,12 0,00 0,00 177.636,95 1.925.542,34 0,00 1.925.542,34 -1.747.905,39 0,00 2098 0,00 72.769,22 86.111,42 0,00 0,00 158.880,64 1.722.228,37 0,00 1.722.228,37 -1.563.347,73 0,00 2099 0,00 64.616,09 76.463,42 0,00 0,00 141.079,51 1.529.268,34 0,00 1.529.268,34 -1.388.188,83 0,00 2100 0,00 56.940,71 67.380,76 0,00 0,00 124.321,47 1.347.615,15 0,00 1.347.615,15 -1.223.293,68 0,00 2101 0,00 49.771,43 58.896,99 0,00 0,00 108.668,42 1.177.939,80 0,00 1.177.939,80 -1.069.271,38 0,00

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Página 102 31 ANEXO 8 - HOMOLOGAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS

Servidores ativos - Fundo Previdenciário Limitações Nº de casos Hipótese adotada Data de posse no cargo atual anterior à data de admissão 109 Adotou-se que a data de posse no cargo atual é a mesma data que a de admissão Salário de participação igual a zero ou não informado 203 Adotou-se o salário médio apurado Salário de participação inferior ao salário-mínimo 846 Adotou-se o Salário Mínimo Nacional Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos 2 Adotado que o servidor foi admitido aos 18 anos de idade Servidores ativos com mais de 75 anos 5 Admitiu-se que estes servidores irão se aposentar imediatamente Salário de valor superior a R$ 39.717,69 32 Admitiu-se o dado original como correto Alto índice de servidores com tempo de serviço anterior igual a zero (maior que Ajustou-se o tempo de serviço anterior admitindo que o servidor ingressou no mercado de trabalho aos

82,03% 20%) 24 anos de idade Baixo índice de servidores casados (menor que 40%) 0,18% Adotou-se a proporção nacional de casados por idade

Servidores ativos - Fundo Financeiro Limitações Nº de casos Hipótese adotada Data de posse no cargo atual anterior à data de admissão 1 Adotou-se que a data de posse no cargo atual é a mesma data que a de admissão Existência de cônjuge não informada 6 Admitido que este têm cônjuge Salário de participação igual a zero ou não informado 117 Adotou-se o salário médio apurado Salário de participação inferior ao salário-mínimo 1.086 Adotou-se o Salário Mínimo Nacional Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos 59 Adotado que o servidor foi admitido aos 18 anos de idade Servidores ativos com mais de 75 anos 7 Admitiu-se que estes servidores irão se aposentar imediatamente Salário de valor superior a R$ 39.717,69 58 Admitiu-se o dado original como correto Alto índice de servidores com tempo de serviço anterior igual a zero (maior que Ajustou-se o tempo de serviço anterior admitindo que o servidor ingressou no mercado de trabalho aos 62,51% 20%) 24 anos de idade Baixo índice de servidores casados (menor que 40%) 0,39 Adotou-se a proporção nacional de casados por idade

Servidores Aposentados - Fundo Previdenciário Limitações Nº de casos Hipótese adotada Benefício inferior ao Salário mínimo 2 Adotado o Salário Mínimo Benefício de valor superior a R$ 39.717,69 6 Admitiu-se o dado original como correto Existência de cônjuge não informada 64 Admitido que este têm cônjuge

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Página 103 Servidores Aposentados - Fundo Financeiro Limitações Nº de casos Hipótese adotada Benefício inferior ao Salário mínimo 1 Adotado o Salário Mínimo Benefício de valor superior a R$ 39.717,69 76 Admitiu-se o dado original como correto Existência de cônjuge não informada 376 Admitido que este têm cônjuge Servidor aposentado com idade inferior à permitida 6 Assumido que o servidor foi aposentado por invalidez

Pensionistas - Fundo Previdenciário Matrícula não informada 1 Adotou-se matrícula hipotética

Pensionistas - Fundo Financeiro Limitações Nº de casos Hipótese adotada Pensão temporária concedida à maior de 24 anos 33 Admitiu-se que a pensão é vitalícia

Dependentes - Fundo Previdenciário Data de Nascimento não informada 1 Adotou-se a data de nascimento média Dependente temporário concedida à maior de 24 anos 21 Admitiu-se que a pensão é vitalícia

Dependentes - Fundo Previdenciário Matrícula não informada 1 Adotou-se matrícula hipotética Dependente temporário concedida à maior de 24 anos 12 Admitiu-se que a pensão é vitalícia

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Página 104 32 ANEXO 9 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR Código da Conta Título Valor (R$) (APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 3.265.697.717,04 1.1.2.1.1.71.00 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS - CURTO PRAZO 0,00 TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO 3.265.697.717,04 (APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 2.780.988.993,84 Sem Máscara (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO PREVIDENCIÁRIO 2.780.020.252,32 1.1.2.1.1.71.00 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 968.741,52 1.2.1.1.2.08.01 (+) VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 0,00 TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 2.780.988.993,84 TOTAL DO ATIVO - PLANOS FINANCEIRO E PREVIDENCIÁRIO 6.046.686.710,88 PASSIVO 2.2.7.2.1.00.00 (4) + (5) + (7)+ (8) TOTAL DO PASSIVO = PROVISÕES MATEMÁTICAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 12.268.899.728,58 2.2.7.2.1.01.00 (4) RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 3.112.057.667,67 2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 3.425.345.056,65 2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 135.238.424,69 2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 6.781.711,46 2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 171.267.252,83 2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.02.00 (5) RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 5.456.255.130,15 2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 7.417.572.563,50 2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 871.095.362,94 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O FUNDO EM 2.2.7.2.1.02.03 REPARTIÇÃO DO RPPS 719.343.442,23 2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 370.878.628,18 2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.03.00 (7) RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 389.963.198,91 2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 423.851.934,75 2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 10.259.061,06 2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2.437.078,04 2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 21.192.596,74 2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.04.00 (8) RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 3.310.623.731,85 2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 6.424.974.829,10 2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 1.685.076.621,28 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O FUNDO EM 2.2.7.2.1.04.03 CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 1.108.025.734,52 2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 321.248.741,45 2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.2.00.00 (10) + (11) - (12) (9) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 3.265.697.717,04 2.2.7.2.2.01.00 (10) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 3.112.057.667,67 2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 3.112.057.667,67 2.2.7.2.2.02.00 (11) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 5.456.255.130,15 2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 5.456.255.130,15 (12) OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - 2.2.7.2.2.05.00 INTRA OFSS 5.302.615.080,78 (-) OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - 2.2.7.2.2.05.01 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 (-) OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - 2.2.7.2.2.05.02 BENEFÍCIOS A CONCEDER 5.302.615.080,78 2.3.6.2.0.00.00 (13) RESERVAS ATUARIAIS 0,00 2.3.6.2.1.00.00 (+) RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 0,00 2.3.6.2.1.01.00 (+) RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00 2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 0,00 2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 0,00 SITUAÇÃO ATUARIAL 0,00 (1) - (9) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00 (2) - (7) - (8) - (13) PLANO PREVIDENCIÁRIO - (DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL) (919.597.936,92) NOTAS EXPLICATIVAS:

Página 105 33 ANEXO 10 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA

Com base nos fluxos da Avaliação Atuarial 2024, apurou-se que a Duração do Passivo para os Fundos Previdenciário e Financeiro são de 32,93 e 25,47 anos, respectivamente. Conforme definido na Portaria MTP nº 1.467/2022, no art. 3º do Anexo VII, para apuração da taxa de Juros para o ano de 2025 deve ser observado o seguinte critério:

"

Art. 3.
Para definição da hipótese da taxa de juros real nas avaliações atuariais dos exercícios a partir de 2023 deverão ser utilizadas as taxas de juros parâmetro estabelecidas de acordo com o art. 1º, acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiver sido alcançada pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais."

Destacamos que, conforme definido no § 1º do art. 3º do Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467/22, ao Fundo Financeiro não se aplica o acréscimo de 0,15 pontos percentuais para cada ano que se atingiu a meta, conforme transcrito a seguir.

"§ 1º Os acréscimos de que trata o caput não se aplicam aos RPPS que possuam recursos inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e ao Fundo em Repartição e nas demais situações de que tratam o § 4º do art. 26 desta Portaria (grifo nosso)."

Com base no histórico dos investimentos enviado pelos técnicos do RPPS, foi atingida a meta atuarial, no Fundo Previdenciário, em dois dos últimos 5 anos, nos anos de 2019 e 2023. Assim, para esse fundo pode ser adicionado o bônus de 0,30 pontos percentuais (0,15 para cada ano que se atingiu a meta).

Tomando por base a Portaria MPS nº 1.499/2024 e a Portaria supracitada verifica-se que a Duração do Passivo do Fundo Previdenciário, de 32,93 anos, equivale a taxa parâmetro de 5,13%. Somando-se 0,30 pontos percentuais a taxa parâmetro total é de 5,43%.

Para o Fundo Financeiro, tomando os normativos supracitados verifica-se que a Duração de 25,47 anos, equivale a taxa parâmetro de 5,07%. Como nesse fundo não há pontos a ser somado a taxa parâmetro total é de 5,07%.

Desta forma, diante dos resultados de duração do passivo e taxas parâmetros de cada um dos fundos apresentados, segue abaixo quadro resumo dos resultados das taxas a serem obserbada para o cálculo atuarial de 2025 (fechamento do exercício de 2024).

Página 106 No entanto, foi informado pelos gestores do plano que já há minuta da Política de Investimentos de 2025, onde não foi utilizado o bônus de 0,30% e não foi feita distinção entre as taxas para o Fundo Previdenciário e Financeiro, observando-se apenas a taxa de 5,13%.

Uma vez que, a Portaria MPS nº 1.499/2024 define que seja observado a menor taxa entre a taxa parâmetro apurada e a taxa definida na Política de Investimentos, para 2025 a taxa a ser observada será de 5,13%.

Com base nos fluxos atuariais da presenta Avaliação Atuarial apurou-se que a duração do passivo em 2025 para cada um dos fundos foram as seguintes: · Fundo Previdenciário: 24,41 anos · Fundo Financeiro: 16,38 anos

Será divulgado nova Portaria definindo a taxa de juros parâmetro para as Avaliação Atuariais de 2026. Sugerimos que seja observado a duração do passivo apurada no presente estudo quando da definição da Política de Investimentos de 2025, bem como os normativos supracitados.

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Página 107 34 ANEXO 11 - TÁBUAS ATUARIAIS

As Tábuas Biométricas utilizadas nesta Avaliação Atuarial são as seguintes:

Tábuas Biométricas Idade Idade 0 0,013472 0,011418 0 56 0,009588 0,005154 0,00226 1 0,000796 0,000726 0 57 0,010293 0,005560 0,00245 2 0,000636 0,000567 0 58 0,011031 0,005999 0,00267 3 0,000511 0,000446 0 59 0,011821 0,006486 0,00289 4 0,000413 0,000356 0 60 0,012694 0,007036 0,00315 5 0,000339 0,000291 0 61 0,013693 0,007673 0,00345 6 0,000284 0,000245 0 62 0,014853 0,008414 0,0038 7 0,000245 0,000216 0 63 0,016200 0,009270 0,00421 8 0,000221 0,000198 0 64 0,017724 0,010233 0,00474 9 0,000210 0,000191 0 65 0,019372 0,011267 0,00542 10 0,000214 0,000193 0 66 0,021069 0,012325 0,00628 11 0,000236 0,000202 0 67 0,022723 0,013352 0,0073 12 0,000282 0,000220 0 68 0,024285 0,014323 0,0088 13 0,000366 0,000246 0 69 0,025777 0,015268 0,01057 14 0,000502 0,000280 0 70 0,027291 0,016265 0,01284 15 0,000713 0,000320 0,00031 71 0,029000 0,017455 0,01575 16 0,001005 0,000365 0,00032 72 0,031067 0,018978 0,01936 17 0,001358 0,000410 0,00033 73 0,033624 0,020963 0,02386 18 0,001717 0,000453 0,00035 74 0,036739 0,023496 0,02924 19 0,002008 0,000489 0,00038 75 0,040355 0,026568 0,03537 20 0,002198 0,000520 0,0004 76 0,044365 0,030118 0,04014 21 0,002294 0,000546 0,00043 77 0,048606 0,034003 0,04401 22 0,002335 0,000571 0,00046 78 0,052981 0,038103 0,04667 23 0,002362 0,000596 0,00049 79 0,057567 0,042428 0,04942 24 0,002394 0,000624 0,00052 80 0,062575 0,047105 0 25 0,002437 0,000654 0,00054 81 0,068419 0,052476 0 26 0,002483 0,000687 0,00056 82 0,075499 0,058911 0 27 0,002517 0,000721 0,00058 83 0,084047 0,066683 0 28 0,002533 0,000756 0,0006 84 0,094060 0,075886 0 29 0,002530 0,000792 0,00061 85 0,104977 0,086127 0 30 0,002517 0,000830 0,00061 86 0,115971 0,096741 0 31 0,002506 0,000870 0,00062 87 0,126094 0,106874 0 32 0,002506 0,000913 0,00063 88 0,134641 0,115820 0 33 0,002527 0,000962 0,00063 89 0,141753 0,123619 0 34 0,002573 0,001017 0,00063 90 0,149753 0,129643 0 35 0,002646 0,001081 0,00064 91 0,158973 0,136463 0 36 0,002743 0,001155 0,00065 92 0,169679 0,144227 0 37 0,002862 0,001241 0,00066 93 0,182216 0,153126 0 38 0,003000 0,001339 0,00068 94 0,197041 0,163398 0 39 0,003153 0,001449 0,0007 95 0,214770 0,175354 0 40 0,003320 0,001570 0,00072 96 0,236245 0,189402 0 41 0,003499 0,001699 0,00076 97 0,262649 0,206087 0

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Página 108 Tábuas Biométricas 42 0,003689 0,001833 0,0008 98 0,295672 0,226149 0 43 0,003891 0,01971 0,00084 99 0,337779 0,250621 0 44 0,004107 0,002112 0,00089 100 0,392613 0,280963 0 45 0,004342 0,002258 0,00094 101 0,465483 0,319295 0 46 0,004604 0,002413 0,001 102 0,563463 0,368733 0 47 0,004900 0,002583 0,00107 103 0,692560 0,433867 0 48 0,005237 0,002773 0,00116 104 0,843296 0,521141 0 49 0,005620 0,002986 0,00125 105 0,962046 0,637758 0 50 0,006052 0,003224 0,00136 106 0,998190 0,783384 0 51 0,006534 0,003488 0,00148 107 0,999997 0,924151 0 52 0,007066 0,003776 0,00161 108 1,000000 0,992072 0 53 0,007642 0,004087 0,00175 109 1,000000 0,999930 0 54 0,008259 0,004421 0,00191 110 1,000000 1,000000 0 55 0,008910 0,004776 0,00208 111 1,000000 1,000000 0

35 ANEXO 12 - BIBLIOGRAFIA Gushiken, Luiz. Et al. Regime próprio de previdência dos servidores: como implementar? Uma visão prática e teórica. MPAS, Coleção Previdência Social, Serie Estudos, V.17, Iyer, 2002. WINKLEVOSS, Howard E. (1993) "Pension mathematics with numerical illustrations Second edition. Pension Research Council of the Wharton School of the University of Pennsylvania.

36 ANEXO 13 - CONCEITOS, DEFINIÇÕES E SIGLAS

ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.

AVALIAÇÃO ATUARIAL: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. (Portaria MTP nº 1.467/22).

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Página 109 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial. (Portaria MTP nº 1.467/22)

BASES TÉCNICAS: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos (Portaria MTP nº 1.467/22).

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES: encontro de contas entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, tomando por base o tempo e os valores de contribuições vertidos para efeito de aposentadoria.

CUSTEIO ADMINISTRATIVO: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. (Portaria MTP nº 1.467/22).

CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO: Fixação das fontes de recursos necessários para financiar o Custo Previdenciário de um plano previdenciário, destacando-se as contribuições a serem vertidas pelos servidores e ente público (Gushiken, Luiz. Et al).

CUSTO PREVIDENCIÁRIO DO PLANO: Refere-se ao "Valor Atual dos Benefícios Futuros" de todos os benefícios, acrescido do custo administrativo. (Gushiken, Luiz. Et al)

DATA FOCAL DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.

DEFICIT ATURIAL: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.

Página 110 EQUILIBRIO ATUARIAL: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.

HIPÓTESES ATUARIAIS: hipóteses adotadas pelo atuário, que devem refletir as características biométricas, demográficas, financeiras e económicas incidentes sobre a população de segurados e respetivo Regime Próprio, utilizadas no cálculo dos benefícios futuros, de que são exemplos as taxas de juros, de crescimento salarial, de rotatividade, de mortalidade, de invalidez, composição de família de pensionistas, entre outras. Representam estimativas de eventos futuros, que periodicamente, por ocasião das reavaliações atuariais, são confrontadas com acontecimentos da ida real, para os necessários ajustes. (Gushiken, Luiz. Et al)

EQUILÍBRIO FINANCEIRO: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. (Portaria MTP nº 1.467/22).

MÉTODO DE FINANCIAMETNTO ATUARIAL: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.

NOTA TÉCNICA ATUARIAL (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. (Portaria MTP nº 1.467/22).

PENSÃO: refere-se a benefício sob forma de prestações continuadas, pago aos dependentes do segurado, quando de seu falecimento.

PENSIONISTA: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.

Página 111 PERFIL DE RISCO ATUARIAL: é a classificação risco atuarial do RPPS calculada e divulgada pela SPREV, por meio de matriz de risco que considera o porte e os indicadores apurados a partir de informações do CADPREV e no SISCONF, seguindo os critérios estabelecidos na IN SPREV nº 006/18.

PLANO DE BENEFÍCIOS: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (Portaria MTP nº 1.467/22).

PLANO DE CUSTEIO VIGENTE: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.

PLANO PREVIDENCIÁRIO: Termo genérico para se referir a um plano de benefícios de caráter previdenciário.

PLANO DE BENEFICIOS DE MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO é o Plano de Benefícios de caráter previdenciário, cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. (Resolução MPS/CGPC nº 16/05).

PROJEÇÕES ATUARIAIS COM ALÍQUOTAS DE EQUILIBRIO: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROJEÇÕES ATUARIAIS COM ALÍQUOTAS VIGENTES: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROVISÃO MATEMÁTICA: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido (Provisão Matemática de Benefício a Conceder) ou já concedido (Provisão Matemática de Benefícios Concedidos), líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.

Página 112 REGIME FINANCEIRO: termo genérico usado para se referir ao sistema de financiamento de planos previdenciários convencionados e regulados em lei. E um modelo conceitual que permite calcular valor e as épocas de realização das contribuições necessárias à cobertura dos benefícios. São três os regimes clássicos: Regime de Repartição Simples, Repartição de Capital de Cobertura e Regime de Capitalização. (Gushiken, Luiz. Et al)

RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.

RESULTADO ATUARIAL: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.

RESUMO EXECUTIVO: Item deste relatório que traz os principais resultados e análises trazidos pela Avaliação Atuarial.

SEGURADO APOSENTADO: o segurado em gozo de aposentadoria.

SEGURADO ATIVO: o segurado que esteja em fase laborativa.

TÁBUAS BIOMÉTRICAS: Instrumento estatístico utilizado pelo atuário que expressa a probabilidade de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas que serão vinculadas a um plano previdenciário. Existem vários tipos de tábuas compiladas conforme o tipo de evento e as diferentes populações analisadas. (Gushiken, Luiz. Et al)

UNIDADE GESTORA: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. (Portaria MTP nº 1.467/22).

SIGLAS UTILIZADAS:

CADPREV: Sistema de Informações dos RPPS;

Página 113 SISCONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro

RPPS: Regime Próprio de Previdência Social;

SPrev: Secretaria de Previdência vinculada ao Ministério da Economia.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 114

Já no que se refere ao Fundo Financeiro, consigna-se que este é financiado pelo Regime Financeiro de Repartição Simples, em que as receitas e despesas devem se equilibrar dentro do exercício anual, não havendo necessidade de formação de reserva financeira para pagamentos posteriores a este período. Entretanto, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, calcula-se os valores de reservas deste Fundo, utilizando-se como taxa de juros o percentual de 0,00% ao ano. Eis o anexo do RAA:

O RAA evidencia a necessidade de recomposição do plano de custeio. Relata-se que a avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 33,86% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. As contribuições normais atualmente vertidas ao RPPS do Estado de Roraima somam 26,10% (11,60% para os servidores - Alíquota média - e 14,50% para o Estado). Medidas de Ajuste O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS tem buscado atender a todos os instrumentos disponíveis e acrescentado pela EC 103/2019. Daí que a EC 103/2019 estipulou que:

"Art. 40 (omissis) [...]

§ 22ºVedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
Irequisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;

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IImodelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;
IIIfiscalização pela União e controle externo e social;
IVdefinição de equilíbrio financeiro e atuarial;
Vcondições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;
VImecanismos de equacionamento do déficit atuarial;
VIIestruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;
VIIIcondições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;
IXcondições para adesão a consórcio público;
Xparâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias." (NR)"

No mesmo sentido, a Portaria 1467/2022 do Ministério da Previdência estabelece diretrizes ao equacionamento:

"Equacionamento do déficit atuarial

Art. 55.
No caso de a avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento, que poderão consistir em:
Iplano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais com valores preestabelecidos;
IIsegregação da massa;
IIIaporte de bens, direitos e ativos, observados os critérios previstos no art. 63; e IV - adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios, na forma do art. 164.
§ 1ºComplementarmente às medidas previstas no caput, devem ser adotadas providências para o aperfeiçoamento da legislação do RPPS e dos processos relativos à concessão, manutenção e pagamento dos benefícios e para a melhoria da gestão integrada dos ativos e passivos do regime e identificação e controle dos riscos atuariais.
§ 2ºO Relatório da Avaliação Atuarial, com base no estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial do RPPS, deverá identificar as principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais, apresentar cenários com as possibilidades para seu equacionamento e os seus impactos e propor plano de equacionamento a ser implementado em lei pelo ente federativo.
§ 3ºEm caso de assunção pelo ente federativo das obrigações previdenciárias de que trata o
§ 4ºdo art. 48 ou de massa de beneficiários do RPPS sob sua responsabilidade financeira direta, os respectivos compromissos não compõem o plano de equacionamento do déficit de que trata o caput. Em caso de déficit atuarial, poderão ser mantidas as alíquotas normais, relativas à cobertura do custo normal, mesmo sendo superiores ao custo identificado pelo método de financiamento utilizado, para fins de amortização do déficit.
§ 5ºA proposta do plano de equacionamento do déficit deverá ser apreciada pelo conselho deliberativo e disponibilizada pela unidade gestora do RPPS, juntamente com o estudo técnico que a fundamentou, aos beneficiários do regime.
§ 6ºO plano de equacionamento do déficit somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, observado o prazo previsto no art. 54.
§ 7ºConsiderando o porte e perfil do RPPS, conforme o ISP-RPPS e o Pró-Gestão RPPS, poderá ser estabelecida outra forma de estrutura atuarial do regime, cujo estudo técnico, encaminhado para aprovação prévia pela SPREV, tenha sido, comprovadamente, objeto de apreciação pelo conselho deliberativo e demonstre a adoção de medidas que visem assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
§ 8ºOs aportes de que trata o inciso I do caput, estabelecidos conforme normas de classificações orçamentárias da receita e da despesa com a finalidade de tratamento fiscal específico, deverão atender às seguintes condições: (Incluído pela Portaria MTP nº 3.803, de 16/11/2022) 37
Iutilização dos recursos deles decorrentes somente para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados e beneficiário vinculados ao Fundo em Capitalização de que trata o art. 58; (Incluído pela Portaria MTP nº 3.803, de 16/11/2022)
IIgestão e controle pela unidade gestora do RPPS de forma segregada dos demais recursos previdenciários, de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos; e (Incluído pela Portaria MTP nº 3.803, de 16/11/2022)
IIIaplicação no mercado financeiro e de capitais em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional Monetário - CMN por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data do respectivo repasse à unidade gestora. (Incluído pela Portaria MTP nº 3.803, de 16/11/2022)

Equacionamento por plano de amortização

Art. 56.
Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio do regime, observar os seguintes:
Igarantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime financeiro adotado, bem como com as obrigações futuras, a serem demonstrados por meio dos fluxos atuariais;
IIque o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou aportes mensais, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, conforme definido no Anexo VI;
IIInão poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e
IVcontemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo o período do plano, na forma prevista no art. 10.
Parágrafo únicoO plano de amortização deverá ser objeto de contínuo acompanhamento, conforme previsto no § 2º do art. 54.
Art. 57.
plano de amortização deverá observar a categorização das espécies de planos e os critérios definidos no Anexo VI, relativos aos prazos e percentuais mínimos do déficit a ser equacionado, e garantir a constituição de reservas necessárias para o cumprimento das obrigações do RPPS, atestado por meio do fluxo atuarial.
§ 1ºO ente federativo deverá optar por uma das espécies de planos de amortização, devendo constar, do Relatório da Avaliação Atuarial, em caso de modificação da modelagem adotada, a justificativa técnica para a alteração, com a demonstração dos seus impactos para o nível de solvência e liquidez do plano de benefícios.

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§ 2ºA revisão do plano de amortização implica a implementação, em lei, de novo plano em substituição ao anterior, contemplando a alteração das alíquotas suplementares e valores dos aportes para todo o período."

Diante disso, a partir de 2021 o RPPS passou a deflagrar processos administrativos, incluído minutas de proposições legislativas visando amortizar o déficit atuarial, a exemplo do Processo SEI 15301.001048/2021.51, que hoje se encontra no Conselho Estadual de Previdência - CEP. Proposições de Reestruturação As medidas visando evoluções estruturais, encontram-se em andamento, até como medida de adequação à EC 103/2019. Desse modo, o RPPS tem buscado implementar o Regime de Previdência Complementar - RPC, que hoje se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa. Encaminhou-se à Casa Civil, também, proposição legislativa para a transferência dos benefícios temporários, considerando que EC 103/2019 restringiu ao RPPS a concessão apenas dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Por fim, está em tramitação interna uma minuta de projeto de lei acerca da Modernização da Legislação Previdenciária. __________________________________________________________________________ Fonte: Relatório IPER 215 | Análise Circunstanciada | Perspectiva Atuarial | De 24 de abril de 2025 (Processo SEI: 16101.000439/2025.09).

ANEXO II.F AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES - 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - 2022 2023 2024 RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES

384.482.977,77 (I) 232.652.435,05 235.523.274,20 Receita de Contribuições dos 118.050.273,55 Segurados 111.049.334,05 99.408.066,88 Ativo 110.628.870,22 98.891.005,88 117.133.327,65 Inativo 198.582,80 307.067,10 647.488,25 Pensionista 221.881,03 209.993,90 269.457,65 Receita de Contribuições

151.366.914,74 Patronais 121.332.936,34 128.302.627,96 Ativo 121.332.936,34 128.302.627,96 151.366.914,74 Inativo Pensionista Receita Patrimonial 114.705.306,80 270.164,66 7.637.002,91 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 270.164,66 7.637.002,91 114.705.306,80 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 175.576,45 360.482,68 entre os Regimes 175.576,45 360.482,68 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM 384.482.977,77 CAPITALIZAÇÃO - (IV) = 232.652.435,05 235.523.274,20 (I + III - II)

DESPESAS 2022 2023 2024 PREVIDENCIÁRIAS -

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RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

Benefícios 25.470.444,46

26.899.800,00 20.927.486,45 Aposentadorias 12.799.900,00 11.345.469,72 15.311.638,89 Pensões por Morte 14.099.900,00 9.582.016,73 10.158.805,57 Outras Despesas

2.337.810,22 Previdenciárias 1.477.669,01 1.174.715,53 entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias 1.477.669,01 1.174.715,53 2.337.810,22 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM 27.808.254,68 28.377.469,01 22.102.201,98 CAPITALIZAÇÃO (V)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM 204.274.966 356.674.723,09 CAPITALIZAÇÃO (VI) = 213.421.072,22 (IV - V)2

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO 2022 2023 2024 RPPS VALOR

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO

RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM 2022 2023 2024 CAPITALIZAÇÃO)

Caixa 25.431.570,94 26.624.680,26 27.167.994,13

1.947.743.481,98 2.408.428.069,43 3.222.338.824,20 184.505.662,69 250.121.807,64 231.507.220,41

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES

287.333.791,83 (VII) 221.248.293,46 250.292.033,17 Receita de Contribuições dos 111.468.402,91 Segurados 110.916.267,49 97.942.786,14 Ativo 105.670.745,29 89.028.301,87 101.706.928,00 Inativo 4.819.869,53 8.422.803,62 9.261.464,41 Pensionista 425.652,67 491.680,65 500.010,50 Receita de Contribuições 132.902.040,51 Patronais 106.643.245,07 111.159.984,96 Ativo 106.643.245,07 111.159.984,96 132.902.040,51

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Inativo Pensionista Receita Patrimonial 40.061.997,81

2.552.144,07 41.189.262,07 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 2.552.144,07 41.189.262,07 39.026.241,24 Outras Receitas Patrimoniais

1.035.756,57 Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 2.901.350,60 1.136.636,83 entre os Regimes 2.901.288,41 Demais Receitas Correntes 1.136.636,83 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM 250.292.033,17 287.333.791,83 REPARTIÇÃO (IX) = (VII 221.248.293,46 + VIII)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Benefícios 215.745.622,51

171.199.998,00 192.332.485,92 Aposentadorias 148.071.999,00 170.512.541,97 193.090.027,19 Pensões por Morte 23.127.999,00 21.819.943,95 22.655.595,32 Outras Despesas

4.393.105,62 Previdenciárias 2.139.737,82 2.365.505,25 entre os Regimes 7.065,90 Demais Despesas Previdenciárias 2.139.737,82 2.365.505,25 4.386.039,72 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM 220.138.728,13 173.339.735,82 194.697.991,17 REPARTIÇÃO (X)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 67.195.063,70

47.908.557,64 55.594.042,00 (XI) = (IX - X)2

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM 2022 2023 2024 REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de

Reserva

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM 2022 2023 2024 REPARTIÇÃO)

Caixa 24.299.891,85 27.067.235,54 33.603.801,39

2.757.310.127,59 3.109.483.472,42 3.277.409.882,93 187.310.296,13 311.318.287,58 242.619.106,66

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA

2022 2023 2024 ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes 32.000.000,00

18.211.863,30 17.350.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 41/45 17/09/2025, 13:50 SEI/GRR - 19305587 - Lei Ordinária

RPPS - (XII)

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) 24.034.020,16

17.655.991,60 19.533.089,79 Pessoal e Encargos Sociais 10.513.567,58 10.859.946,15 12.635.554,96 Demais Despesas Correntes 7.142.424,02 8.673.143,64 11.398.465,20 Despesas de Capital (XIV) 500.954,99 12.020,00 137.300,90 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO 24.171.321,06 18.156.946,59 19.545.109,79 RPPS (XV) = (XIII + XIV)

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS -

54.917 7.828.679

2.195.109,79 (XVI) = (XII - XV)2

BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO 2022 2023 2024

DO RPPS Caixa 4.423.285,13 3.414.446,41 11.722.972,29

1.000.996,09 837.659,10 -

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS PELO TESOURO) (XVII)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS PELO TESOURO) Aposentadorias e Pensões

2.671.374,05 2.666.565,88 3.166.985,68 Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PELO TESOURO) (XVIII)

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2

RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL

DOS MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS 2022 2023 2024 MILITARES remuneração dos militares 27.813.234,63 34.523.660,32 29.613.546,33 ativos remuneração dos militares 199.383,06 220.799,54 243.533,22 inativos remuneração dos 66.827,38 69.077,89 75.742,22 pensionistas Receita de valores mobiliários 209.093,75 1.495.144,84 2.865.004,03 Outras contribuições 37.938.966,41 37.807.310,12 40.269.072,96 TOTAL DAS 73.066.898,76 CONTRIBUIÇÕES DOS 66.227.505,23 74.115.992,71

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MILITARES (XX)

DESPESAS COM INATIVOS E

2022 2023 2024 PENSIONISTAS MILITARES Inatividade 6.405.000,00 8.388.072,36 9.099.602,10 Pensões 5.249.000,00 3.441.353,78 3.502.939,77 Outras Despesas Pessoal e Correntes 769.473,06 461.786,68 252.868,03 TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E

12.855.409,90 PENSIONISTAS 12.423.473,06 12.291.212,82 MILITARES (XXI)

RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES 60.211.488,86

53.804.032,17 61.824.779,89 (XXII) = (XX-XXI)2

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2022 167.282.629,73 15.754.887,50 151.527.742,23 1.952.995.094,51 2023 208.524.955,43 16.876.350,56 191.648.604,87 2.410.386.263,14 2024 369.603.280,66 27.571.433,45 342.031.847,21 2.780.020.252,32

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2022 295.487.601,00 105.999.547,55 189.488.053,45 2.714.105.978,18 2023 338.328.393,05 148.096.186,94 190.232.206,11 3.097.307.845,26 2024 274.936.802,91 216.113.713,63 58.823.089,28 3.265.697.717,04

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas

Resultado Despesas Receitas Associado aos de Inativos e Saldo Financeiro de Contribuições Inativos e EXERCÍCIO Pensionistas do Exercício dos Militares Pensionistas Militares Militares (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2022 57.246.311,44 5.228.443,19 52.017.868,25 228.075.979,16 2023 73.216.856,69 9.676.852,08 63.540.004,61 318.919.640,61 2024 73.066.898,76 17.445.721,85 55.621.176,91 423.510.573,54 FONTE: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER. NOTA 1: Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. NOTA 2: O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). NOTA 3: O Demonstrativo 6 do Anexo de Metas Fiscais - Anexo II.F - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares foi elaborado sob responsabilidade do IPER, consoante ao que estabelece o art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a" da LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

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ANEXO II.G ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - 2026 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO PREVISTA COMPENSAÇÃO 2026 2027 2028 Benefícios tributários Contribuintes definidos na Legislação R$ R$ R$ ICMS concedidos por modificadora 21.656.151 23.015.400 24.532.115 meio de Convênio ICMS Crédito presumido concedido nos Contribuintes definidos na Legislação R$ R$ ICMS termos do nota b modificadora 22.466.504 23.875.770 Convênio ICMS nº 76, de 5 de julho de 2024 Alteração de alíquota ou base de cálculo decorrente das

nota c alterações Contribuintes definidos na Legislação R$ R$ R$ IPVA legislativas modificadora 6.879.785 7.311.594 7.793.428 instituídas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 Alteração de alíquota ou base de cálculo decorrente das alterações Contribuintes definidos na Legislação R$ R$ R$ ITCD legislativas modificadora 417.779 444.001 473.261 instituídas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 R$ R$ R$ TOTAL - 51.420.219 54.646.765 32.798.804 FONTE: Departamento da Receita - SEFAZ. NOTAS:

a)O presente anexo de metas fiscais, Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita foi consolidado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em consonância ao estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, inciso V.
b)As projeções de renúncia de receita referentes à regulamentação já implementada não necessitam de compensação por já estarem incorporadas às séries históricas de arrecadação, na forma do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
c)Impactos a serem considerados na estimativa de receita da lei orçamentária de 2026, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ANEXO II.H MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO - 2026 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art.4º, §2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS 2026 2027 2028 2029 Aumento Permanente da Receita 247.812.088,10 527.715.530,85 553.867.496,54 604.823.810,52 ( - ) Transferências Contitucionais 13.964.114,03 87.925.905,24 92.555.476,83 101.855.336,41 ( - ) Transferências ao FUNDEB 31.289.772,16 50.776.775,66 53.877.586,04 60.184.387,49 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 202.558.201,91 389.012.849,95 407.434.433,67 442.784.086,62 Redução Permanente de Despesa ( II ) 0,00 0,00 0,00 0,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 202.558.201,91 389.012.849,95 407.434.433,67 442.784.086,62 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V ) = ( III - IV) 202.558.201,91 389.012.849,95 407.434.433,67 442.784.086,62 FONTE:SEFAZ/RR NOTA: O presente anexo de metas fiscais, Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foi consolidado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em consonânciacumprimento ao que estabelece o inciso V, §2º do art. 4º da LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

ANEXO III RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS - 2026

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21148583&infra_siste... 44/45 17/09/2025, 13:50 SEI/GRR - 19305587 - Lei Ordinária

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor

Controle das potenciais condenações judiciais, acordos judiciais e extrajudiciais

que imponham obrigações pecuniárias ao Poder Executivo. Demandas Judiciais 207.405.013,92 0,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e de acordo as

execuções judiciais. Dívidas em Processo de Reconhecimento Apesar de este ente possuir operações de crédito com garantia da União, há anos as Avais e Garantias 0,00 honras de avais não são executadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em 0,00 Concedidas virtude do pagamento em dias por esta Sefaz, o que em tese, afasta os riscos fiscais. Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 207.405.013,92 SUBTOTAL 0,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 207.405.013,92 TOTAL 0,00 FONTE: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (Ofício n. 738/2025/PGE/GAB - SEI 17209926 e Ofício n. 791/2025/PGE/GAB - SEI 17273633); Secretaria de Estado da Fazenda (Ofício n. 168/2025/SEFAZ/TESOURO/GOF - SEI 17268567); Data da emissão: 09/05/2025; hora de emissão 12h42. NOTA: O presente Anexo de Riscos Fiscais e Providências foi elaborado em cumprimento ao que estabelece o §3º do art. 4º da LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/09/2025, às 13:07, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 19264789 e o código CRC 52DE1598.

13101.0002421/2025.91 19305587v4

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