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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 955, de 22 de janeiro de 2014

Lei nº 955/2014

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais -- SEPES."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais -- SEPES, prevista nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.293-E, de 28 de janeiro de 2011, tendo sido prorrogada pelas Leis n° 843, de 18 de janeiro de 2012 e 913 de 21 de junho de 2013.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2014.

JOSÉ DE CHIE A JÚNIOR Governad do Estad de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Leandro.Bastos -- 23/1/2014 12:54:58 DATL/Casa Civil -- [email protected]

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

118 Operações de Crédito Externa 2.795.285

133 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 41.444

134 Transferências do FUNDEB 362.706.211

145 Transferências Constitucionais para a Educação 135.525.491

150 Recursos Próprios da Entidade 73.837.536

164 Convênios com Órgãos Integrantes da Estrutura do GER 3.841.498

170 Transferência Financeira do ICMS -- Desoneração -- LC 87/96 384.757

171 Compensação Financeira de Extração Mineral 59.190

172 FEX --Auxílio Financeiro às Exportações 491.411

173 Transferência Financeira Lei Pelé -- Lei N° 9.615/98 183.157

174 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 7.751.936

176 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.474.234

TOTAL 2.703.374.514

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO 180 Recursos Próprios da Entidade 229.210.751

TOTAL GERAL 2.932.585.265

SEÇÃO II

Da fixação da despesa

Art. 3.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 2.703.374.514,00 (dois bilhões, setecentos e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e catorze reais) e as contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e seus respectivos fundos, com o valor de R$ 229.210.751,00 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e dez mil, setecentos e cinqüenta e um reais) que totaliza em R$ 2.932.585.265,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais) distribuídas entre os órgãos orçamentários conforme Quadro II - Distribuição da Despesa por Poder e Órgão, desdobrada nos seguintes agregados:
IOrçamento Fiscal, em R$ 2.155.024.113,00 (dois bilhões, cento e cincoenta e cinco milhões, vinte e quatro mil, cento e treze reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, em R$ 767.947.179,00 (setecentos e sessenta e sete milhões, novecentos c quarenta e sete mil, cento e setenta e nove reais); e
IIIOrçamento de Investimento das Empresas, em R$ 9.613.973,00 (nove milhões, t.. seiscentos e treze mil, novecentos e setenta e três reais).

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil -- [email protected]

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