Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 843, de 18 de janeiro de 2012
Lei nº 843/2012
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GOVERNO DE RORAIMA _. __ ,, Trt "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 843 T)E 18 DE JANEIRO DE 2012.
i I "Aprova a prorrogação do prazo de duração da § Secretaria de Estado Extraordinária de <§ Projetos Especiais - SEPES." §
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: 5
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei:
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Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado^ Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES, prevista nos termos do §1°, do art. 2o. da Lei n° 499, de^ 19 dejulho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.293-E. de 28 dejaneiro de 2011.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSI&RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil