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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 835, de 30 de dezembro de 2011

Lei nº 835/2011

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LE1N° 835 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

"Aprova a prorrogação do prazo de duração; da Secretaria de Estado Extraordinária paraj Assuntos Internacionais -- SEAI." j

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a AssembléiaLegislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais - SEAI, criada nos termos do § Io, do art. 2o, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sido prorrogada pelas Leis nos 568, de Io de dezembro de 2006; 621, de 14 de dezembro de 2007; 698, de 31 de dezembro de 2008; 751, de 21 de dezembro de 2009 e 794, de 27 de dezembro de 2010.

Art. 2.
A prorrogação de que trata o artigo Io terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da referida Secretaria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 0 de dezembro de 2011.

JOSÉ DE^ANCHIÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil

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