Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 223, de 27 de janeiro de 2014
Lei nº 223/2014
Nesta página
unico Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 12. Art. 5. Art. 13. Art. 6. Art. 19-A. Art. 19-B. Art. 19-C. Art. 19-D. Art. 19-E. Art. 7. Art. 32. Art. 8. Art. 46. Art. 9. Art. 47. Art. 10. Art. 63. Art. 11. Art. 64. Art. 12. Art. 67-A. Art. 13. Art. 76. Art. 14. Art. 76-A. Art. 15. Art. 78. Art. 16. Art. 78-A. Art. 78-B. Art. 78-C. Art. 17. Art. 83. Art. 18. Art. 86. Art. 19. Art. 87. Art. 20. Art. 91-A. Art. 21. Art. 93-A. Art. 93-B. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 26-A. Art. 36. Art. 26-B. SEÇÃO – (CDI-Ü). (AC)siflTiufl / mm 8-jbh»m w.% 000139 \n
ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n° 131, de 08 de abril de 2008, nos dispositivos que menciona, e dá outras providencias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Façosaber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O art. Io da Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art Io A Polícia Civil, órgão permanente e autônomo do poder público, essencial à Junção jurisdicional, subordinada ao Governador do Estado, chefiadapor Delegado de Polícia Civil em atividade, integrante da classefinal da carreira, sob a denominação de Delegado-Geral de Polícia Civil, organizada de acordo com os princípios da hierarquia e disciplina, é regidapelas normas gerais de organização, garantias, deveres e direitos estabelecidos nesta Lei Complementar. (NR)
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Civil. (AQ
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§ Io Oprograma de que trata este artigo será executado pelo Núcleo de Pesquisa e Ensino de Polícia Judiciária, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Delegado Geral de Polícia Civil." (NR)
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artigo 78-B, desta Lei Complementar;" (NR)
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§ Io Outros cursos diversos e cursos de pós-graduação em outros Estados dependerão de autorização do Delegado-Geral. (AC)
§ Io Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nos sindicatos, desdeque cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego. (AC)
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§ Io Seráfixado pelo Chefe do Poder Executivo, após encaminhamento do Conselho Superior de Polícia Civil, a distribuição do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civilpelas unidades existentes. (AC)
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"
XVIII - 4oDistrito Policial; (AC)
XXIII - Delegacia de Acidente de Trânsito; (AC)
XXVII - Delegacia de Polícia de Caracaraí; (AC)
XXXII - Delegacia de Policia de SãoJoão da Baliza; (AC)
XXXIII - Delegacia de Polícia de Iracema; (AC)
XXXIV - Delegacia de Polícia de Canta; (AC)
XXXVI - Delegaciade Policiade Rorainópolis. "(AC)
"
SEÇÃO – (CDI-Ü). (AC)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ÁNCHIFTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
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ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DOCARGO QTDE VALOR (R$) TOTAL (R$)
CNETS-II CONSULTOR TÉCNICO II 2 3.827,98 7.655,96 CNES-IV CHEFE DE GABINETE 1 2.981,30 2.981,30 CDS-I CHEFE DE NÚCLEO 15 2.385,04 35.775,60 CDI-I ASSESSOR TÉCNICO 3 1.275,99 3.827,97 CDI-II ASSISTENTE DE GABINETE 3 1.148,40 3.445,20 CDI-II CHEFE DE SEÇÃO 5 1.148,40 5.742,00 CDI-III CHEFE DE SETOR 7 734,23 5.139,61 CDI-III CHEFE DE ÁREA 3 734,23 2.202,69 FAI-I SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL 2 530,49 1.060,98 FAI-I SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL ADJUNTO 1 530,49 530,49 FAI-I SECRETÁRIA DE DIRETOR 10 530,49 5.304,90 TOTAL 52 73.666,70
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ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS
VALOR DA CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QTD TOTAL (RS) GRATIFICAÇÃO (R$) FGPC-I PERITO-CHEFE 9 900,00 8.100,00 ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE 700,00 3.500,00 FGPC-II 5 DEPARTAMENTO AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE 700,00 3.500,00 FGPC-III 5 DEPARTAMENTO FGPC-IV ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA 35 600,00 21.000,00 AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE 600,00 21.000,00 FGPC-V 35 DELEGACIA FGPC-VI AGENTE DE INTELIGÊNCIA 15 600,00 9.000,00 FGPC-VII AGENTE DE GRUPO TÁTICO 15 600,00 9.000,00 FGPC-VIII AGENTE DE CORREGEDORIA 10 600,00 6.000,00 FGPC-IX ESCRIVÃO DE CORREGEDORIA 4 600,00 2.400,00 TOTAL 133 83.500,00
ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QTDE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%)
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 20% do valordo subsídiodo Delegado de Polícia Classe FDAS-III 03 POLÍCIA Substituta
15%do valordo subsídio do Delegado de Polícia Classe FDAS-II-R DELEGADO REGIONAL DE POLICIA 04 Substituta
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ANEXO IV CARGOS EXTINTOS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VALOR R$ TOTAL R$
CNES-IV ASSESSOR ESPECIAL 1 2.981,30 2.981,30 CDS-I CHEFE DE DIVISÃO 10 2.385,04 23.850,37 CDI-I ASSESSOR TÉCNICO 1.275,99 5.103,98 CDI-II CHEFE DE SEÇÃO 1.148,40 6.890,41 CDI-II ASSISTENTE DE GABINETE 1.148,40 1.148,40
CHEFE DE CARTÓRIO DE CDI-III 18 734,23 13.216,07 DEPARTAMENTO CDI-III CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA 10 734,23 7.342,26 FAI-I SECRETARIA DE GABINETE 530,49 1.060,99 FAI-I SECRETARIA DE DELEGADO GERAL 530,49 530,49 FAI-I SECRETÁRIA DE DIRETOR 530,49 2.652,47 FAI-II SECRETARIA DE DIVISÃO 383,26 3.449,35 FAI-II AUXILIAR DE CARTÓRIO 28 383,26 10.731,30 FAI-II AUXILIAR DE INVESTIGAÇÃO 25 383,26 9.581,52 FAI-II ENCARREGADO DE GABINETE 383,26 1.533,04 FAI-II ASSISTENTE 2.299,56
ESTADO DE RORAIMA
ANEXO V
TABELA I
ATRIBUIÇÕES E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS AOS OCUPANTES DE
CARGOS COMISSIONADOS
Código/Padrão Especificação Atribuições/Escolaridade
Atribuições: Realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidade singulares; participar e orientar na elaboração das políticas e diretrizes organizacionais; desenvolver as funções de planejamento e elaboração Consultor Técnico de cenários e programas especiais; prestar consultoria afeta à Secretaria para as CNETS-II II tomadas de decisões; promover iniciativas necessárias referentes às atividades às quais estiver envolvido; atuar como interlocutor da Secretaria, nos âmbitos interno e externo, quando designado; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Superior CNES-IV Chefe de Gabinete subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Superior. CDS-I Chefe de Núcleo subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Proporcionar apoio administrativo à Secretaria de Estado; realizar estudos de caráter geral; desenvolver as funções de comunicação; prestar assessoramento jurídico ououtras atividades organizadas soba forma de sistemas, CDI-I Assessor Técnico acompanhando e avaliando as ações do Órgão; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e Assistente de CDI-II processos estabelecidos; exercer outras atividades correlatas. Gabinete
CDI - II Chefe de Seção subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades
correlatas. CDI-III Chefe de Setor subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Chefiare executar tarefas de rotina administrativaou técnica; seguir CDI-III Chefe de Área subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar Secretária de FAI-I e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor Delegado-Geral competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados op>
venham a ser atribuídas. Atribuições: Atender ao públicoem geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os Secretária de FAI-I Delegado Geral Adjunto venham a ser atribuídas. Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os Secretária de FAI-I Diretor de Departamento venham a ser atribuídas. ^ Escolaridade: Nível Médio ^ \)
Praça do Centro Cívico s/nc · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
TABELA II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
Código/Padrão Especificação Atribuições
Atribuições: supervisionar sua área de atuação científica, coordenar os peritos de sua área, realizar perícias em locaisde crime, pareceres e estudos de caso,realizar a FGPC-I PERITO-CHEFE preparação de equipamentos e peças e reagentes necessários a execução dos trabalhos periciais;exercer outras atividades correlatas. Atribuições: chefiar o Cartório de Departamento; cumpriros despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, ultimações, citações e notificações; Fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e ESCRIVÃOencerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços CHEFE DE FGPC-II administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração dos CARTÓRIO DE livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas atinentes à DEPARTAMENTO atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do departamento; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras Atribuições: chefiar a equipe de agentes do Departamento; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, AGENTE-CHEFE intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir DE o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-III INVESTIGAÇÕES prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante DE DEPARTAMENTO rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro fie. ocorrências; todas as atividades de investigações do Departamento, eoutra^arfcjjàfi correlatas. \ j \
Atribuições: chefiar o Cartório da Delegacia; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, ultimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura ESCRIVÃOde volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros CHEFE DE serviços administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a FGPC-IV CARTÓRIO DE escrituração dos livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas DELEGACIA atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras Atribuições: chefiar a equipe de agentes da Delegacia; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, AGENTE-CHEFE intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir DE o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-V INVESTIGAÇÕES prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante DE DELEGACIA delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando ocorrências; executar todas as atividades da Delegacia de Policia Civil, e outras tarefas correlatas. Atribuições: realizar atividades de inteligência, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o AGENTE DE esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-VI INTELIGÊNCIA prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registra de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas è^Án?ff(de Inteligência
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Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o AGENTE DE esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-VII GRUPO TÁTICO prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante ocorrências;e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades do Grupo Tático. Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o AGENTE DE esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-VIII CORREGEDORIA prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades da Corregedoria-Geral de Polícia Civil. Atribuições: Cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, ultimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços ESCRIVÃO DE administrativos atinentes à unidade policial; Escriturar ou orientar a escrituração FGPC-IX CORREGEDORIA dos livros cartorários de delegacias; Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica ia Corregedoria; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pi ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exerci/
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Atribuições: chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do Departamento, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do Departamento sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suacompetência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução DIRETOR DE coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, FDAS-III DEPARTAMENTO desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e DE POLÍCIA à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia Regional, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da Delegacia Regional sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a DELEGADO condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou FDAS-II-R REGIONAL DE reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à POLÍCIA prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviçose técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exerceroutras atividadescorrelatas.
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