Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 223, de 27 de janeiro de 2014

Lei nº 223/2014

siflTiufl / mm 8-jbh»m w.% 000139 \n

ESTADO DE RORAIMA

"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n° 131, de 08 de abril de 2008, nos dispositivos que menciona, e dá outras providencias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Façosaber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O art. Io da Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art Io A Polícia Civil, órgão permanente e autônomo do poder público, essencial à Junção jurisdicional, subordinada ao Governador do Estado, chefiadapor Delegado de Polícia Civil em atividade, integrante da classefinal da carreira, sob a denominação de Delegado-Geral de Polícia Civil, organizada de acordo com os princípios da hierarquia e disciplina, é regidapelas normas gerais de organização, garantias, deveres e direitos estabelecidos nesta Lei Complementar. (NR)

unico

Art. 2.
O art. 9o da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisos XV, XVI e XVII com a seguinte redação:

"Art 9°[..J

XVDepartamentode Administração (AC)
XVIDepartamento de Narcóticos (AC)
XVIIDepartamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa." (AC)
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
O parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

'

Art. 12.
[...]
Parágrafo únicoO Delegado-Geral de Policia Civil é substituído, sucessivamente, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Diretor do Departamento de Polícia Especializada, Diretor de Polícia Judiciária do Interior, Diretor do Departamento de Operações Especiais, ou Delegado de Polícia mais antigo na classe. " (NR)
Art. 5.
O art. 13 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisosft-A, VII, VIII e IX com a seguinte redação:

"

Art. 13.
[...]
IA - Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil; (AC) [...]
VIIDiretor do Departamento de Administração; (AC)
IXDepartamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa." (AC)

DATLACasa Civil - [email protected]

VIIDiretordo Departamento de Administração; (AC)
IXDepartamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa." (AC)
Art. 6.
A Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 19-A, parágrafo único, seusincisos e alíneas, 19-B e seus incisos, 19-C, 19-D e seus incisos, 19-E, com as seguintes redações:

"

Art. 19-
A. O Departamento de Administração, órgão diretamente subordinado ao DelegadoGeral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por executar a administração orçamentária, financeira, contábil, pessoal, material, patrimonial, transporte e outras atividades meio da Polícia Civildo Estado de Roraima. (AC)
Parágrafo únicoO Departamento de Administração é responsável por gerenciar e executar os serviços complementares e tem em sua estrutura básica os seguintes núcleos e áreas: (AC) I-Núcleo de Orçamentoe Finanças; (AC)
IINúcleo de Pessoal: (AC)
a)Área dePerícia Médica e Segurança do Trabalho. (AC) III-Núcleo de Administração: (AC) a)Área deMaterial e Patrimônio; (AC)
b)Área deServiços Gerais. (AC)
IVNúcleo de Transporte; e (AC)
VNúcleo de Infraestrutura. (AC)
Art. 19-
B. O Departamento de Narcóticos, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por executar as atividades de repressão de entorpecentes e inteligência da Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima, tem em sua estrutura básica, além das delegacias, os seguintes núcleos: (AC)
INúcleo de Narcóticos; (AC) II-Núcleo de Estatística e Análise Criminal; (AC) III-Núcleo de Inteligência; e (AC)
IVNúcleo de Tecnologiada Informação. (AC)
Art. 19-
C. O Departamento de Operações Especiais, órgão diretamente subordinado ao DelegadoGeral de Polícia Civil, dirigidopor Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsávelpor dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura básica, além das Delegacias, o Núcleo de Armas, Munições e Explosivos. (AC)
Art. 19-
D. O Departamento de Policia Especializada, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigidopor Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Policia Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura básica, além das delegacias, os seguintes núcleos: (AC) I-Núcleo de Diversões Públicas; (AC)
IINúcleo de Pesquisa e Ensino de Polícia Judiciária; e (AC)
IIINúcleo de Saúde e Auxílio Psicossocial da Polícia Civil. (AC)
Art. 19-
E. O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia Judfàária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura básicaúilém das Delegacias, oNúcleo de Investigação de Pessoas Desaparecidas. "(AC) ^\ i \
Art. 7.
O art. 32 da Lei Complementar n° 55,de 2001, passaa vigorar coma seguinte redação:

"

Art. 32.
As funções técnico-administrativas, administrativas e outras de natureza hão policial, poderão ser desempenhadas por Policiais Civis, no âmbito da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, sendo consideradas para todos os efeitos legais como atividades correlatas." (NR)
Art. 8.
O art. 46 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar com a nova redação das alíneas "b" e "d", e acrescido dos parágrafos6o, T e 8o com as seguintes redações:

"

Art. 46.
[...]
b)curso superiorde Medicina, para Médico-Legista; (NR)
d)curso superior, para Perito Criminal, observadas as especialidades de Farmácia, Química, Física, Administração, Engenharia (Civil, Elétrica, Eletrônica, Química, Agronomia, Mecânica, Florestal e de Minas), Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Geologia, Bioquímica, Biomedicina, Computação Científica ou Análise de Sistemas, Bacharel em Geografia. (NR)
§ 6ºO edital do concurso da Policia Civil especificará o número de vagas por especialidade de formação para o cargo de Perito Criminal, mediante resolução do Conselho Superior de Polícia

Civil. (AQ

§ 7º0 edital do concurso da Polícia Civil especificará as vagas destinadaspara lotação na capital e no interior do Estado de Roraima, podendo ser regionalizado, sendo o preenchimento das vagas efetuado rigorosamente pela classificaçãofinal do ConcursoPúblico. (AC)
§ 8ºO Policial Civil lotado inicialmente no interior do Estado de Roraima não poderá ser transferido para outra localidade, pelo prazo mínimo de 5 anos, mesmo que esteja cursando curso superior, ou que venha a ser aprovado em curso superior posteriormente a lotação, salvo por permuta." (AC)"
Art. 9.
Fica acrescentada a alínea "f', ao inciso I, do art. 47 da Lei Complementar n° 55, de 2001, com a seguinte redação:

"

Art. 47.
[...]
f)prova oral para o cargo de Delegado de Polícia Civil de caráter eliminatório e classifícatório." (AC)
Art. 10.
§ 4o do art. 63 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 63.
[...]
§ 4ºA experiência profissional será apurada, à vista dos registros, durante o tempo de exercício no próprio cargo e pelo desempenho de cargos de provimento temporário na Polícia Civil, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, na Academia de Polícia Integrada e no Departamento Estadual de Trânsito, todos do EstadG^e Roraima." (NR)
Art. 11.
§ Io do art. 64 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 64.
[...]

§ Io Oprograma de que trata este artigo será executado pelo Núcleo de Pesquisa e Ensino de Polícia Judiciária, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Delegado Geral de Polícia Civil." (NR)

Art. 12.
A Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 67-A, com a seguinte redação:

"

Art. 67-
A. Não haverá óbice a remoção de Policial Civil aluno de curso de graduação ou pósgraduação de um Município para outro, desde que no outro Município exista o mesmo curso, observado o disposto no art.46, § 8odesta Lei." (AC)
Art. 13.
art. 76 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:

"

Art. 76.
[...]
VAuxílio-Alimentação." (AC)
Art. 14.
A Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do artigo 76-A, e parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Art. 76-
A. O servidor Policial Civilpoderá ser requisitadopara trabalhar no período de gozo de suas folgas normais,paraprestar serviço em regime de plantão extraordinário. (AC)
Parágrafo únicoCada plantão extraordinário será indenizado na proporção de 6% (seis por cento) do subsídio do respectivo servidor, por 24 (vinte e quatro) horas extras ou proporcionais trabalhadas." (AC)
Art. 15.
0 inciso II do art. 78 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 78.
[...]
IIexercermandato eletivona diretoria executiva de sua entidade de classe, conforme disposto no

artigo 78-B, desta Lei Complementar;" (NR)

Art. 16.
A Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 78-A, § Io e § 2o, 78-B incisos I, II, III e § Io e § 2o, 78-C com as seguintes redações:

"

Art. 78-
A. Será concedido horário especial ao Policial Civil estudante para cursar uma graduação ou uma pós-graduação do mesmo nível (Especialização, Mestrado ou Doutorado), quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prqftqzo do exercíciodo cargo, desde quehajacompensação de horário. (AC)

DATLACasa Civil - [email protected]

§ Io Outros cursos diversos e cursos de pós-graduação em outros Estados dependerão de autorização do Delegado-Geral. (AC)

§ 2ºOs cursos realizados pelas Academias de Polícia Civil ou Federal epela Academia de Polícia Integrada do Estado de Roraima serão autorizados pelo Delegado-Geral, mediante encaminhamento pelo superior hierárquico. (AC)
Art. 78-
B. É assegurado aoPolicial Civil o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato classista em sindicato representativo da categoria, observados os seguintes limites: (AC) I-para entidades com até 100sindicalizados, um servidor; (AC) II-para entidades com 101 a 500 sindicalizados, dois servidores; (AC) III-para entidades commais de 500 sindicalizados, quatro servidores; (AC)

§ Io Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nos sindicatos, desdeque cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego. (AC)

§ 2ºA licença terá duração iguala do mandato, sendo prorrogada automaticamente, no caso de reeleição. (AC)
Art. 78-
C. O Policial Civil durante o tempo em que estiver de licença para mandato classista,fará jus ao tempo efetivo de serviço para todos os efeitos inclusive, promoções por antigüidade e merecimento sem quaisquerprejuízos decorrente do afastamento." (AC)
Art. 17.
0 art. 83 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 83.
A fim de assegurar a regular apuração dos fatos e a credibilidade da instituição, o acusado poderá ser afastadopreventivamente do exercício do cargo ouJunção que ocupa por, no máximo, sessenta dias, em ato do Delegado-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo dos seus vencimentos." (NR)
Art. 18.
art. 86 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos § Io e § 2o com a seguinte redação:

"

Art. 86.
[...]

§ Io Seráfixado pelo Chefe do Poder Executivo, após encaminhamento do Conselho Superior de Polícia Civil, a distribuição do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civilpelas unidades existentes. (AC)

§ 2ºAsfunções gratificadas da Policia Civilsão privativas de Policiais Civis efetivos de carreira que estejam em atividade." (AC)
Art. 19.
0 art. 87 da Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 87.
É assegurado ao Policial Civil nomeado para cargos de provimento em comissão a percepção de 95% (noventa e cinco) por cento do valor do cargo, semprejuízo do subsídiorfo cargo originário." (NR)
Art. 20.
ALei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 91-A, e incisos I, II, III e IV, com as seguintes redações:

"

Art. 91-
A. Será considerado como efetivo exercício policial, o desempenho de cargos de confiança, parafins de promoção por antigüidade e merecimento, nos seguintes órgãos: (AC) I-Secretaria de Estado da Segurança Pública; (AC)
IISecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; (AC)
IIIAcademia de Polícia Integrada; (AC)
IVDepartamento Estadual de Trânsito; (AC)
VGabinete Militarda Assembléia Legislativa; (AC)
VIPoder Judiciário. " (AC)
Art. 21.
A Lei Complementar n° 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 93-A, e 93-B, com as seguintes redações:

"

Art. 93-
A. Os Peritos ad hoc nomeados pelo Delegado de Policia Civil para a realização de perícias médicas no interior do Estado de Roraima, onde não existam Peritos efetivos, após a apresentação do respectivo laudo, receberão os seguintes valorespor perícia: (AC) I-Exame de Lesões Corporais e outros -1 (uma) UFER; (AC) II-Exame de Lesões Sexuais-1 (uma) UFER; e (AC)
IIIExame de Necropsia em Cadáveres - 2 (duas) UFERs. (AC)
Art. 93-
B. As titularidades dos órgãos e Delegacias de Polícia Civil abaixo elencados serão exercidas, exclusivamente, por Delegado ClasseEspecial, salvo em caso de substituição porférias, doença ou ausênciajustificávelprevista em Lei, bem como em caso de cessão para o exercício de cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração: (AC)
IDelegacia-Geral de Policia; (AC)
IIDelegacia-Geral Adjunta de Polícia; (AC)
IIICorregedoria-Geral de Polícia; (AC)
IVDepartamento de Polícia da Capital; (AC)
VDepartamento de Polícia Especializada; (AC)
VIDepartamento de Operações Especiais; (AC)
VIIDepartamento de Administração; (AC)
IXDepartamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa; (AC)
XDepartamento de Policia do Interior; (AC) XI-Plantão CentralI; (AC)
XIIPlantão Central II; (AC)
XIIIDelegacia do Idoso e Pessoas portadorasde Necessidades Especiais; (AC) XTVDelegacia de Defesa do Consumidor; (AC)
XVIoDistrito Policial; (AC)
XVI2oDistrito Policial; (AC)
XVII3oDistrito Policial; (AC)

XVIII - 4oDistrito Policial; (AC)

XIX5 "Distrito Policial; (AC)
XXDelegacia de Defesa da Infância e da Juventude; (AC)
XXIDelegacia de Proteção ao Meio Ambiente; (AC)
XXIIDelegacia Especializada de Atendimento a Mulher; (AC)

XXIII - Delegacia de Acidente de Trânsito; (AC)

XXIVDelegacia de Policia Interestadual; (AC)
XXVDelegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres; (AC\
XXVIDelegacia de Repressão aos Crimes contraa Administração Pública; (AC)

XXVII - Delegacia de Polícia de Caracaraí; (AC)

XXXIDelegacia de Polícia de Pacaraima; (AQ

XXXII - Delegacia de Policia de SãoJoão da Baliza; (AC)

XXXIII - Delegacia de Polícia de Iracema; (AC)

XXXIV - Delegacia de Polícia de Canta; (AC)

XXXVDelegacia de Polícia deAlto Alegre; (AC)

XXXVI - Delegaciade Policiade Rorainópolis. "(AC)

Art. 22.
Ficam criados os Cargos Comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar, conforme segue: 2 (dois) cargos de Consultor Técnico II; 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete; 15 (quinze) cargos de Chefe de Núcleo; 3 (três) cargos de Assessor Técnico; 3 (três) cargos de Assistente de Gabinete; 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção; 7 (sete) cargos de Chefe de Setor; 3 (três) cargos de Chefe de Área; 2 (dois) cargos de Secretária de Delegado-Geral; 1 (um) cargo de Secretária de Delegado-Geral Adjunto e 10 (dez) cargos de Secretária de Diretor.
Art. 23.
Ficam criadas as Funções Gratificadas constantes do Anexo II desta Lei Complementar, conforme segue: 9 (nove) de Perito Chefe; 5 (cinco) de Escrivão-Chefe de Cartório de Departamento; 5 (cinco) de Agente-Chefe de Investigações de Departamento; 35 (trinta e cinco) de Escrivão-Chefe de Cartório de Delegacia; 35 (trinta e cinco) de Agente-Chefe de Investigações de Delegacia; 15 (quinze) de Agente de Inteligência; 15 (quinze) de Agente de Grupo Tático; 10 (dez) de Agente de Corregedoria e 4 (quatro) de Escrivão de Corregedoria.
Art. 24.
Ficam criadas 3 (três) Funções Gratificadas com a denominação de Diretor de Departamento de Polícia e 4 (quatro) funções gratificadas com a denominação de Delegado Regional de Polícia, que passarão a integrar o Anexo II, da Lei Complementar n° 131, de 2008, nos termos do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 25.
As atribuições dos Cargos Comissionados e funções gratificadas criados nesta Lei Complementar são os constantes no Anexo V, Tabelas I e II.
Art. 26.
Ficam extintos os Cargos Comissionados constantes do Anexo IV desta Lei Complementar, criados pela Lei n° 68, de 18 de abril de 1994 e suas alterações, da estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima.
Art. 26-
A. Fica acrescido ao artigo 36, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, os §§ 3o e 4o, com as seguintes redações:

"

Art. 36.
[...]
§ 3ºO Departamento de Inteligência de Segurança Pública, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigido por profissional de segurança pública, responsável por executar as atividades de inteligência, tendo em sua estrutura básica, dei outros, os seguintes núcleos e seções: (AC) I-Núcleo de Estatística e Análise Criminal; e (AC) II-Núcleo de Tecnologia da Informação. (AC)
a)Seção de Inteligência; (AC)
b)Seção de Contra-Inteligência; e(AC)
c)Seção de Interceptação. (AC)
§ 4ºVETADO.
Art. 26-
B. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os seguintes cargos: 02 (dois) de Diretor de Departamento (CNES-II), 02 (dois) de Chefe deNúcleo (CDS-I), e 03 de Chefe de

SEÇÃO – (CDI-Ü). (AC)

Art. 27.
Fica extinta a ClasseA do Anexo I, da Lei Complementar n° 131,de 2008, e ficam criados 16 (dezesseis) cargos na Classe D, 2 (dois) cargos na Classe C e 32 (trinta e dois) cargos na Classe B.
Art. 28.
Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 131, de 2008, passando a Classe B a denominar-se Classe Substituta, a Classe C a denominar-se Classe Intermediária e a Classe D a denominar-se Classe Especial.
Art. 29.
subsídio do Delegado de Polícia fixado no Anexo I, da Lei Complementar n° 131, de 2008,terá como diferençade uma Classe para outrao percentual de 10%,tendo como referênciao valor da Classe Especial.
Art. 30.
termo "Classe A" dos artigos 2oe 3o, e do Anexo II, todos da Lei Complementar n° 131, de 2008, passam a vigorar como "Classe Inicial".
Art. 31.
percentual das Funções Gratificadas e da interiorização da Lei Complementar n° 131, de 2008, passam a ser calculados sobre a Classe Substituta.
Art. 32.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 33.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2014.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.

JOSÉ DE ÁNCHIFTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

DATLACasa Civil - [email protected]

ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DOCARGO QTDE VALOR (R$) TOTAL (R$)

CNETS-II CONSULTOR TÉCNICO II 2 3.827,98 7.655,96 CNES-IV CHEFE DE GABINETE 1 2.981,30 2.981,30 CDS-I CHEFE DE NÚCLEO 15 2.385,04 35.775,60 CDI-I ASSESSOR TÉCNICO 3 1.275,99 3.827,97 CDI-II ASSISTENTE DE GABINETE 3 1.148,40 3.445,20 CDI-II CHEFE DE SEÇÃO 5 1.148,40 5.742,00 CDI-III CHEFE DE SETOR 7 734,23 5.139,61 CDI-III CHEFE DE ÁREA 3 734,23 2.202,69 FAI-I SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL 2 530,49 1.060,98 FAI-I SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL ADJUNTO 1 530,49 530,49 FAI-I SECRETÁRIA DE DIRETOR 10 530,49 5.304,90 TOTAL 52 73.666,70

DATL\Casa Civil - [email protected]

ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS

VALOR DA CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QTD TOTAL (RS) GRATIFICAÇÃO (R$) FGPC-I PERITO-CHEFE 9 900,00 8.100,00 ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE 700,00 3.500,00 FGPC-II 5 DEPARTAMENTO AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE 700,00 3.500,00 FGPC-III 5 DEPARTAMENTO FGPC-IV ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA 35 600,00 21.000,00 AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE 600,00 21.000,00 FGPC-V 35 DELEGACIA FGPC-VI AGENTE DE INTELIGÊNCIA 15 600,00 9.000,00 FGPC-VII AGENTE DE GRUPO TÁTICO 15 600,00 9.000,00 FGPC-VIII AGENTE DE CORREGEDORIA 10 600,00 6.000,00 FGPC-IX ESCRIVÃO DE CORREGEDORIA 4 600,00 2.400,00 TOTAL 133 83.500,00

ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QTDE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%)

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 20% do valordo subsídiodo Delegado de Polícia Classe FDAS-III 03 POLÍCIA Substituta

15%do valordo subsídio do Delegado de Polícia Classe FDAS-II-R DELEGADO REGIONAL DE POLICIA 04 Substituta

DATLACasaCivil - [email protected]

ANEXO IV CARGOS EXTINTOS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VALOR R$ TOTAL R$

CNES-IV ASSESSOR ESPECIAL 1 2.981,30 2.981,30 CDS-I CHEFE DE DIVISÃO 10 2.385,04 23.850,37 CDI-I ASSESSOR TÉCNICO 1.275,99 5.103,98 CDI-II CHEFE DE SEÇÃO 1.148,40 6.890,41 CDI-II ASSISTENTE DE GABINETE 1.148,40 1.148,40

CHEFE DE CARTÓRIO DE CDI-III 18 734,23 13.216,07 DEPARTAMENTO CDI-III CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA 10 734,23 7.342,26 FAI-I SECRETARIA DE GABINETE 530,49 1.060,99 FAI-I SECRETARIA DE DELEGADO GERAL 530,49 530,49 FAI-I SECRETÁRIA DE DIRETOR 530,49 2.652,47 FAI-II SECRETARIA DE DIVISÃO 383,26 3.449,35 FAI-II AUXILIAR DE CARTÓRIO 28 383,26 10.731,30 FAI-II AUXILIAR DE INVESTIGAÇÃO 25 383,26 9.581,52 FAI-II ENCARREGADO DE GABINETE 383,26 1.533,04 FAI-II ASSISTENTE 2.299,56

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO V

TABELA I

ATRIBUIÇÕES E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS AOS OCUPANTES DE

CARGOS COMISSIONADOS

Código/Padrão Especificação Atribuições/Escolaridade

Atribuições: Realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidade singulares; participar e orientar na elaboração das políticas e diretrizes organizacionais; desenvolver as funções de planejamento e elaboração Consultor Técnico de cenários e programas especiais; prestar consultoria afeta à Secretaria para as CNETS-II II tomadas de decisões; promover iniciativas necessárias referentes às atividades às quais estiver envolvido; atuar como interlocutor da Secretaria, nos âmbitos interno e externo, quando designado; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Superior CNES-IV Chefe de Gabinete subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Superior. CDS-I Chefe de Núcleo subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Proporcionar apoio administrativo à Secretaria de Estado; realizar estudos de caráter geral; desenvolver as funções de comunicação; prestar assessoramento jurídico ououtras atividades organizadas soba forma de sistemas, CDI-I Assessor Técnico acompanhando e avaliando as ações do Órgão; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e Assistente de CDI-II processos estabelecidos; exercer outras atividades correlatas. Gabinete

CDI - II Chefe de Seção subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades

correlatas. CDI-III Chefe de Setor subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Chefiare executar tarefas de rotina administrativaou técnica; seguir CDI-III Chefe de Área subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar Secretária de FAI-I e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor Delegado-Geral competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados op>

venham a ser atribuídas. Atribuições: Atender ao públicoem geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os Secretária de FAI-I Delegado Geral Adjunto venham a ser atribuídas. Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os Secretária de FAI-I Diretor de Departamento venham a ser atribuídas. ^ Escolaridade: Nível Médio ^ \)

Praça do Centro Cívico s/nc · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

TABELA II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA

Código/Padrão Especificação Atribuições

Atribuições: supervisionar sua área de atuação científica, coordenar os peritos de sua área, realizar perícias em locaisde crime, pareceres e estudos de caso,realizar a FGPC-I PERITO-CHEFE preparação de equipamentos e peças e reagentes necessários a execução dos trabalhos periciais;exercer outras atividades correlatas. Atribuições: chefiar o Cartório de Departamento; cumpriros despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, ultimações, citações e notificações; Fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e ESCRIVÃOencerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços CHEFE DE FGPC-II administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração dos CARTÓRIO DE livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas atinentes à DEPARTAMENTO atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do departamento; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras Atribuições: chefiar a equipe de agentes do Departamento; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, AGENTE-CHEFE intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir DE o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-III INVESTIGAÇÕES prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante DE DEPARTAMENTO rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro fie. ocorrências; todas as atividades de investigações do Departamento, eoutra^arfcjjàfi correlatas. \ j \

Atribuições: chefiar o Cartório da Delegacia; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, ultimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura ESCRIVÃOde volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros CHEFE DE serviços administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a FGPC-IV CARTÓRIO DE escrituração dos livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas DELEGACIA atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras Atribuições: chefiar a equipe de agentes da Delegacia; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, AGENTE-CHEFE intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir DE o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-V INVESTIGAÇÕES prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante DE DELEGACIA delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando ocorrências; executar todas as atividades da Delegacia de Policia Civil, e outras tarefas correlatas. Atribuições: realizar atividades de inteligência, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o AGENTE DE esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-VI INTELIGÊNCIA prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registra de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas è^Án?ff(de Inteligência

DATL\Casa Civil - [email protected]

Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o AGENTE DE esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-VII GRUPO TÁTICO prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante ocorrências;e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades do Grupo Tático. Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o AGENTE DE esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na FGPC-VIII CORREGEDORIA prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades da Corregedoria-Geral de Polícia Civil. Atribuições: Cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, ultimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços ESCRIVÃO DE administrativos atinentes à unidade policial; Escriturar ou orientar a escrituração FGPC-IX CORREGEDORIA dos livros cartorários de delegacias; Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica ia Corregedoria; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pi ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exerci/

DATLXCasa Civil - [email protected]

Atribuições: chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do Departamento, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do Departamento sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suacompetência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução DIRETOR DE coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, FDAS-III DEPARTAMENTO desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e DE POLÍCIA à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia Regional, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da Delegacia Regional sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a DELEGADO condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou FDAS-II-R REGIONAL DE reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à POLÍCIA prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviçose técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exerceroutras atividadescorrelatas.

DATLVCasa Civil - [email protected]

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.