Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2415, de 27 de julho de 2026

Lei nº 2415/2026

Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.415, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do estado de Roraima para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, no artigo 112 da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo:
Ias prioridades e metas da administração pública estadual;
IIa organização e estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
IVas disposições relativas às transferências;
Vas disposições relativas às despesas do estado com pessoal e encargos sociais;
VIa política de aplicação de recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento;
VIIas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual;
VIIIas disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para 2027 e a execução da respectiva lei deverão considerar as prioridades, metas e riscos fiscais constantes dos Anexos I, II e III desta lei.
Art. 3.
As prioridades da administração pública estadual para o exercício de 2027, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as necessárias ao funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às iniciativas do Plano Plurianual 2024-2027, organizadas no Anexo I desta Lei.
§ 1ºAs prioridades de que trata o caput deverão guardar consonância com:
Ias orientações estratégicas do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Roraima - Roraima 2030;
IIa necessidade de manutenção e aprimoramento dos serviços públicos essenciais;
IIIo impacto social, econômico e ambiental das políticas públicas.
§ 2ºAs prioridades constantes do Anexo I terão caráter indicativo e orientarão a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento, considerando sua relevância para a atuação governamental.
§ 3ºPara fins de organização e transparência, as prioridades poderão ser classificadas conforme sua relevância estratégica e contribuição para a manutenção e o desenvolvimento das políticas públicas.
§ 4ºNa definição e execução das prioridades de que trata este artigo, deverão ser considerados, de forma transversal, temas estratégicos voltados à promoção do desenvolvimento social e sustentável, incluindo a proteção e o desenvolvimento da primeira infância, a promoção da equidade de gênero, a garantia de direitos e o respeito à diversidade, bem como a sustentabilidade ambiental, com ênfase na prevenção e no controle do desmatamento ilegal, das queimadas e dos incêndios florestais, observados ainda os compromissos assumidos pelo Estado, especialmente aqueles relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como à gestão de risco e desastres, integrando ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação para garantir a segurança da população e proteger o patrimônio.
§ 5ºA definição e a alocação de recursos observarão as restrições fiscais, as metas de resultado primário e a disponibilidade financeira do Estado.
§ 6ºPara fins de regionalização, será observada a organização territorial adotada no âmbito do Plano Plurianual 2024-2027.
Art. 4.
As metas fiscais para o exercício de 2027 constantes do Anexo II desta lei poderão ser ajustadas, se verificadas alterações da conjuntura nacional e estadual que afetem os parâmetros macroeconômicos utilizados, se a realização da receita não comportar o seu cumprimento, ou ainda exista modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Parágrafo únicoO ajuste das metas fiscais de que trata o caput deste artigo, se necessário, será feito mediante Projeto de Lei de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5.
O anexo de riscos fiscais, constantes no Anexo III desta lei, apresenta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 1ºOs órgãos e entidades da administração pública estadual deverão manter atualizados registros dos cadastros dos processos administrativos e judiciais passíveis de futuro desembolso financeiro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Roraima (Fiplan), bem como dados relativos aos precatórios judiciários existentes na unidade respectiva.
§ 2ºA Procuradoria-Geral do Estado deverá manter relação das potenciais condenações judiciais e acordos judiciais e extrajudiciais, que imponham obrigações pecuniárias à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, enviando informações individualizadas sobre os valores e riscos de desembolso à Seplan até o dia 15 de abril de 2027.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 6.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, será constituído de:
Itexto da lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIdiscriminação da receita e da despesa para os orçamentos fiscal e da seguridade social, na forma definida nesta lei;
IVdiscriminação do orçamento de investimentos das empresas em que o estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
Vdemonstrativos e informações complementares.
§ 1ºOs orçamentos fiscal e da seguridade social serão compostos de quadros ou demonstrativos com dados consolidados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores.
§ 2ºO orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de financiamento e aplicação dos recursos.
Art. 7.
A receita será apresentada na Proposta e na Lei Orçamentária Anual, conforme sua natureza e fontes, em observância às normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional e demais normas que venham a ser editadas.
Art. 8.
Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e funcional, da natureza da despesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes.
Art. 9.
Considera-se Unidade Orçamentária (UO) o órgão, entidade ou fundo da administração pública estadual direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos referidos atos.
Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da administração pública estadual que não sejam específicos de determinado órgão ou secretaria ou cuja gestão e controle centralizados e que atendam ao interesse da Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira e patrimonial, serão alocadas na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais, sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 10.
A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada segundo a discriminação dada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores.
§ 1ºPara fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial; e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.
§ 2ºOs programas da administração pública estadual, com sua identificação e composição em objetivos, ações, metas e recursos financeiros, serão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 11.
Na Lei Orçamentária, a classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o detalhamento constante na Portaria Interministerial n. 163, de 4 de maio de 2001, e suas alterações, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e no Manual Técnico do Orçamento, com suas alterações posteriores, compondo-se, no mínimo, por categoria econômica, Grupo de Natureza da Despesa (GND) e modalidade de aplicação.
§ 1ºAs categorias econômicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas, respectivamente, pelos códigos 3 e 4.
§ 2ºOs Grupos de Natureza da Despesa, que agrupam os elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos:
IGND 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
IIGND 2 - Juros e Encargos da Dívida;
IIIGND 3 - Outras Despesas Correntes;
IVGND 4 - Investimentos;
VGND 5 - Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas;
VIGND 6 - Amortização da Dívida.
§ 3ºA Reserva de Contingência será classificada no GND 9.
§ 4ºA modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários que serão aplicados diretamente pelos órgãos e entidades da administração pública estadual ou mediante transferência por órgãos e entidades de outras esferas de governo ou por instituições privadas, sendo identificada na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, consoante especifica a Portaria n. 163, de 4 de maio de 2001.
§ 5ºO elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela administração pública para consecução dos seus fins.
§ 6ºQuando da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2027, os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas poderão detalhar a programação até o nível de Modalidade de Aplicação para fins de consolidação e alimentação do Plano Anual de Trabalho (PAT), no sistema Fiplan.
§ 7ºO detalhamento da programação orçamentária definida no § 6º fica condicionado ao cumprimento dos requisitos de tecnologia de informação indispensáveis à adequação do sistema Fiplan à sistemática de operacionalização orçamentária proposta.
§ 8ºNa hipótese de não ser possível a adequação do sistema Fiplan para o cumprimento do previsto no § 6º deste artigo, adotar-se-á o detalhamento até o nível de elemento.
§ 9ºA execução, registro, avaliação e controle orçamentário e financeiro da despesa pública deverão ser efetivados até o nível de elementos de despesa, ficando facultado o seu desdobramento suplementar pelos órgãos centrais de Planejamento, Finanças e de Contabilidade do Estado.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 12.
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2027 será elaborado com observância às diretrizes estabelecidas nesta lei, à Constituição do Estado, à Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13.
s recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
§ 1ºNos termos do art. 168, § 1º, da Constituição da República, é vedada a transferência, a fundos, de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.
§ 2ºO saldo financeiro, referente ao exercício de 2026, decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo, deve ser restituído ao caixa único do Tesouro Estadual, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício de 2027.
Art. 14.
Sempre que possível, os recursos ordinários do Tesouro Estadual, para os órgãos do Poder Executivo, serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas, previstas em dispositivos constitucionais e legais;
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
IIIjuros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
IVprecatórios;
Vcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso;
VIoutras despesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 15.
A programação das ações de investimento e finalísticas da administração pública direta e indireta, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidas nesta lei, deverá considerar aquelas definidas na Lei do Plano Plurianual, devendo, ainda, observar o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, quanto às seguintes regras:
Inão será consignada dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República e no § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
IIobservado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
IIIos recursos alocados deverão ser suficientes para a conclusão de uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas, caso a sua duração exceda um exercício.
§ 1ºEntende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista até o final do exercício de 2025 seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se dessa regra os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito, convênios ou instrumentos congêneres.
§ 2ºOs investimentos em obras públicas serão discriminados por região ou município, observada a regionalização estabelecida no Plano Plurianual.
Art. 16.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
IIIprecatórios;
IVcontrapartidas de operações de créditos e convênios;
Voutras despesas administrativas e operacionais;
VIinvestimentos e inversões financeiras.
§ 1ºO atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios, para cobrir o outro tipo de despesa subsequente, observada a ordem de prioridades estabelecida.
§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
Art. 17.
É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública estadual direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 18.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, em categoria de programação específica da Unidade Orçamentária competente dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:
Idespesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República;
IIauxílios ou serviços concedidos ou prestados, de modo total ou parcial, a seus servidores ou empregados, inclusive a seus dependentes, tais como:
a)refeição, alimentação, transporte ou outros assemelhados;
b)assistência pré-escolar;
c)assistência médica e odontológica.
IIIgastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programática, sejam alocados em projetos ou ações finalísticas próprias;
IVsentenças judiciais transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários.
Art. 19.
A Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027 poderá fixar a despesa em valor superior à receita estimada, estabelecendo meta de déficit primário para o exercício de 2027 e fixando, em caráter indicativo, as metas para os exercícios de 2028 e 2029, conforme demonstrado nos Anexos II e III desta lei.
§ 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas com vistas a eliminar eventuais déficits, ao buscar redução do crescimento das despesas obrigatórias, revisão e aperfeiçoamento dos programas estaduais de benefícios tributários, bem como promover processo de revisão sistemática de gastos e avaliar oportunidades e mecanismos alternativos de financiamentos das despesas públicas.
§ 2ºAté a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, os valores projetados de receita e despesa poderão ser revistos em razão de alterações na situação orçamentária e financeira do estado ou na conjuntura econômica que impactem a definição dos parâmetros macroeconômicos utilizados em sua programação, bem como em razão de edição de normas que impactem a elaboração ou a execução da Lei Orçamentária de 2027.
Art. 20.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2027, somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas, ou cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado até 30 de agosto do mesmo exercício em que o referido projeto seja elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito, destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 21.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2027, as receitas e as despesas serão estimadas e fixadas, respectivamente, com observância das normas técnicas e legais, considerando o comportamento da arrecadação, os efeitos das alterações na legislação, da inflação projetada, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), outros parâmetros econômicos e circunstâncias estruturais e conjunturais capazes de afetar as projeções.
Art. 22.
As despesas orçamentárias deverão, sempre que possível, ser regionalizadas, identificando sua localização, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual 2027, visando tornar transparente a interiorização dos gastos e reduzir as desigualdades.
Art. 23.
s Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas terão como parâmetros, para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias no exercício de 2027, o montante de créditos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 - Lei nº 2.331, de 11 de fevereiro de 2026, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de julho de 2025 a junho de 2026.
§ 1ºOs parâmetros estabelecidos no caput deste artigo não serão aplicados aos fundos vinculados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Contas, os quais observarão, para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias, dentre outros parâmetros, o histórico de execução dos exercícios anteriores.
§ 2ºAté 15 dias após a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027, o Poder Executivo apresentará aos demais Poderes, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Contas, as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2027, da receita corrente líquida, inclusive da receita prevista para o Fundo de Participação dos Estados - FPE, que constarão da Lei Orçamentária Anual de 2027.
§ 3ºPara fins de consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembleia Legislativa, observadas as disposições desta lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas deverão:
Iadotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a administração pública estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual;
IIencaminhar, por meio do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), até o dia 15 de setembro de 2026, ao Órgão Central do Sistema de Planejamento o Plano Anual de Trabalho (PAT) da Unidade Orçamentária (UO).
Art. 24.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan), órgão central do sistema estadual de Planejamento e Orçamento, com base na estimativa da receita definida em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e tendo em vista o equilíbrio fiscal do estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e os fundos a eles vinculados.
Art. 25.
A alocação dos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à Unidade Orçamentária (UO) responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para Unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 26.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada Reserva de Contingência, constituída exclusivamente dos recursos do orçamento fiscal em montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no inciso III do

art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo únicoA Reserva de Contingência poderá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, conforme o art. 8º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas atualizações, para o atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais desta Lei, bem como de situações de emergência e calamidade pública, não abrangendo, para os fins deste dispositivo, os recursos orçamentários destinados ao cumprimento das emendas parlamentares impositivas previstas no art. 27 desta Lei, os quais possuem dotação própria e específica.
Art. 27.
Projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá reservas específicas para atender a:
Iemendas parlamentares individuais, em montante correspondente ao previsto no § 3º do art. 113 da Constituição Estadual; e
IIemendas parlamentares coletivas de execução obrigatória, em montante correspondente ao previsto no § 6º do art. 113 da Constituição Estadual.
Art. 28.
Em cumprimento ao art. 4º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a avaliação anual dos programas de governo financiados com recursos do orçamento dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, denominado Relatório da Ação Governamental, será entregue pelo chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 15 de abril do ano subsequente.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 29.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso:
Isejam compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida;
c)transferências tributárias constitucionais aos municípios.
IIIsejam relacionados:
a)com a correção de erros ou omissões;
b)com os dispositivos de texto do Projeto de Lei.
IVnão anulem dotações destinadas a:
a)recursos vinculados às transferências constitucionais para a saúde;
b)recursos vinculados às transferências constitucionais para a educação;
c)recursos destinados à contrapartida de convênios, contratos de repasse, operações de crédito e instrumentos congêneres;
d)dotações destinadas ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais.
Art. 30.
Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2027 conterá dotação orçamentária para atendimento de programação decorrente de emendas parlamentares impositivas, em conformidade com o disposto nos arts. 113 e 113-A da Constituição Estadual.
§ 1ºAs alterações nas programações constantes das emendas parlamentares somente poderão ocorrer mediante manifestação expressa do autor, no exercício do mandato.
§ 2ºNa hipótese de o autor da emenda não se encontrar no exercício do mandato parlamentar, em caráter temporário ou definitivo, caberá à Comissão Mista de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle da Assembleia Legislativa deliberar sobre a possibilidade de alteração das programações originais constantes das emendas individuais a que se refere o art. 113, § 3º, da Constituição Estadual, comunicando a decisão, em cada caso, ao chefe do Poder Executivo.
Art. 31.
Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares impositivas aprovadas e dispostas na Lei Orçamentária Anual de 2027.
Parágrafo únicoConsidera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
Art. 32.
As emendas parlamentares impositivas não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, na forma dos incisos do art. 14 da Lei Complementar nº 373, de 4 de março de 2026.
§ 1ºNos termos do inciso XXVII do art. 14 da Lei Complementar nº 373/2026, constitui também impedimento de ordem técnica a não observância do limite do valor total por parlamentar, conforme a Constituição Estadual, no caso de emendas parlamentares individuais.
§ 2ºPara fins de execução das emendas parlamentares impositivas, os órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas deverão analisar e identificar aquelas que contenham impedimentos de ordem técnica e, com as devidas justificativas, no prazo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual 2027, deverão informar à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan), à Secretaria de Estado de Convênios (Seconv) e ao autor da emenda para possíveis adequações técnicas.
Art. 33.
As programações das emendas parlamentares coletivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, quando versarem sobre o início de investimento com duração de mais de um exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda parlamentar coletiva a cada exercício, até a conclusão da obra ou empreendimento.
Art. 34.
As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual à programação das despesas constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual.
Art. 35.
As informações das emendas parlamentares deverão ser encaminhadas pela Assembleia Legislativa à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), preferencialmente por meio de integração via API entre o sistema de cadastro de emendas parlamentares e o sistema Fiplan, visando à alimentação do Painel de Emendas, observados os requisitos de transparência e rastreabilidade previstos na ADPF nº 854 e demais normas dos órgãos de controle.
Parágrafo únicoNa ausência de sistema integrado via API, o cadastramento das emendas deverá ser realizado em sistema eletrônico disponibilizado pela SEPLAN, em endereço eletrônico próprio, o qual gerará arquivo compatível para importação e carga das informações no sistema Fiplan.
Art. 36.
As dotações destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais classificadas como Transferências Especiais, nos termos do art. 166-A, inciso I, da Constituição da República e do art. 113-A, inciso I, da Constituição do Estado de Roraima, deverão ser alocadas em programação específica das seguintes unidades:
IUnidade Orçamentária 20601 - Fundo Estadual de Saúde, no caso das emendas individuais impositivas destinadas a ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 166, § 9º, da Constituição da República;
IIUnidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais, nos demais casos de emendas individuais impositivas não classificadas no inciso I do caput deste artigo.
Art. 37.
Na hipótese de emendas individuais alocadas na forma do inciso I do art. 36, a transferência dos recursos dar-se-á mediante transferência fundo a fundo, sendo creditada diretamente no respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 38.
Quando a transferência obrigatória do estado para a execução da programação das emendas parlamentares impositivas for a municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169 da Constituição da República.
Art. 39.
As liberações financeiras referentes às emendas parlamentares individuais impositivas e emendas parlamentares coletivas impositivas, aprovadas sem impedimento de ordem técnica, deverão ocorrer no período de janeiro a agosto do exercício de 2027.
Art. 40.
As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela respectiva execução e comporão os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas.
Art. 41.
Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares impositivas empenhadas na forma da legislação vigente.

SUBSEÇÃO II – Das Vedações

Art. 42.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
Iinício de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais ou oficias;
IIaquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo governador e pelo vice-governador do estado, e dos titulares dos demais Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas;
IIIclubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar, bem como as entidades de utilidade pública estadual com finalidade voltada ao amparo dos trabalhadores da defesa social;
IVcompra de títulos públicos por parte de órgãos da Administração Indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão;
Vcelebração, renovação e prorrogação do contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 43.
Nas programações da despesa, não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária.
Art. 44.
Na alocação de recursos para obras da administração pública direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos;
IInão poderão ser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada;
b)à custa de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 45.
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa ficam condicionados ao que estabelecem os arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 46.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 47.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo únicoA contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 48.
Projeto e a Lei Orçamentária para o exercício de 2027 contemplarão o pagamento de precatórios judiciários, na forma do disposto na Constituição da República e em suas respectivas Emendas Constitucionais, observadas ainda as normas específicas que tratam da matéria.
§ 1ºAs dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, até que sejam extintas, não serão canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
§ 2ºAs dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo serão alocadas na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais.
§ 3ºOs precatórios e requisições de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais concernentes a agentes, fatos, atos e contratos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, da administração pública estadual indireta e dos Fundos Estaduais correrão à conta de suas respectivas dotações orçamentárias, independentemente da data do fato gerador.
§ 4ºNa hipótese de as despesas referidas no § 3º deste artigo serem custeadas com dotações próprias do Poder Executivo, deverá haver restituição ao Tesouro Estadual dos valores eventualmente pagos.
Art. 49.
A Lei Orçamentária de 2027 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou
IIcertidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 50.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, até o dia 1º de agosto de 2026, a relação dos débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, visando sua inclusão na Proposta Orçamentária de 2027, conforme determina o § 5º do art. 100 da Constituição da República, discriminada por órgão da Administração Direta, autarquias e fundações e por grupo de despesas, conforme estabelecido nos arts. 10 e 11 desta lei, especificando:
Inúmero do processo;
IInúmero do precatório;
IIIdata da expedição do precatório;
IVnome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
Vvalor do precatório a ser pago.
§ 1ºOs órgãos e entidades devedores referidos no caput deste artigo comunicarão à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da relação dos débitos eventuais, divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 2ºA falta de comunicação a que se refere o § 1º pressupõe a inexistência de divergências entre a relação recebida e os processos que originaram os precatórios, sendo a omissão, quando existir divergência, de responsabilidade solidária do órgão ou da entidade devedora e de seu titular ou dirigente.
§ 3ºOs precatórios judiciários que foram incluídos durante a execução do orçamento, porém não liquidados, integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.
§ 4ºO Poder Judiciário deverá informar ao Poder Executivo, até o dia 20 de agosto de 2026, o percentual da Receita Corrente Líquida que será observado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências para o Setor Público

Art. 51.
As transferências voluntárias de recursos correntes ou de capital do estado, consignadas na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais para os municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da Unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais disposições regulamentares aplicáveis.
§ 1ºSem prejuízo dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000, os entes beneficiados pelas transferências de que trata o caput deste artigo deverão observar as normas relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras.
§ 2ºO ente municipal deverá comprovar a existência de previsão na Lei Orçamentária da contrapartida para recebimento de transferência voluntária do estado.
§ 3ºA contrapartida do município deverá ser exclusivamente financeira e será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, tendo como limite mínimo 2% (dois por cento) do valor total a ser pactuado.
Art. 52.
ato de entrega dos recursos a outro ente federativo a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere e dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos, e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, que devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso.
§ 1ºA regularidade do ente federativo beneficiário deverá ser verificada quando da assinatura dos instrumentos a que se refere o caput deste artigo.
§ 2ºCaberá ao órgão ou entidade concedente da transferência dos recursos:
Iverificar a implementação das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação pelo município, de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada dos balanços contábeis de 2026, da Lei Orçamentária de 2027 e dos correspondentes documentos comprobatórios;
IIproceder, quando necessário, ao bloqueio das dotações pertinentes, bem como ao empenho e registros contábeis correspondentes no Fiplan;
IIIacompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.
§ 3ºSão vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de mútuo, para os municípios, a fim de custear pagamento de servidores municipais, ativos e inativos e de pensionistas, nos termos do inciso X do art. 167 da Constituição da República.
§ 4ºA emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput deste artigo, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, exceto quanto à regularidade junto ao sistema da seguridade social, nos termos do § 3º do art. 195 da Constituição Federal, observado, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 167-D da referida Constituição.
Art. 53.
As transferências voluntárias ou decorrentes de programação incluída na Lei Orçamentária de 2027 por emendas parlamentares poderão ser destinadas para pagamentos relativos à elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental, limitado a 5% (cinco por cento) do valor global das transferências.
Parágrafo únicoA aplicação dos recursos de que trata o caput deste artigo deverá observar as normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação dos serviços correspondentes, quando executados por terceiros.

SUBSEÇÃO V – Das Transferências para o Setor Privado

Art. 54.
A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, que estejam consignados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, deverá observar a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.112 de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por:
Isubvenções sociais: nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
IIcontribuições: transferências a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o inciso I do parágrafo único deste artigo, às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive aquelas destinadas a atender despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente;
IIIauxílios: despesas orçamentárias previstas no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinadas a atender investimentos e inversões financeiras, somente podendo ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que prestem atendimento direto ao público.
Art. 55.
As Organizações da Sociedade Civil, nos termos do disposto no inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 40.317, de 24 de março de 2026, poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320, de 1964, por meio dos seguintes instrumentos:
Itermo de fomento ou de colaboração.
§ 1ºNão será exigida contrapartida financeira da Organização da Sociedade Civil como requisito para as transferências previstas neste artigo.
§ 2ºÉ facultada a exigência justificada de contrapartida em bens e serviços, observado o disposto no §1º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cuja expressão monetária será identificada no termo de fomento ou de colaboração, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente.
§ 3ºA destinação de recursos à entidade privada não será permitida nos casos em que o agente político dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da Administração pública, de qualquer esfera governamental, ou seu cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, seja integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão legal.
§ 4ºÉ vedada a destinação de recursos, no âmbito das parcerias com Organizações da Sociedade Civil, para a aquisição de imóveis, salvo nos casos expressamente previstos em lei específica ou quando o bem for destinado a integrar o patrimônio do ente público ao final da parceria.
Art. 56.
É facultado ao estado firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas e com entidades privadas, com ou sem transferência de recursos, visando ao incentivo do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação, nos termos dos arts. 218 a 219-B da Constituição da República.

SEÇÃO II

Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 57.
s orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que o estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.
§ 1ºPara fins desta lei e nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão consideradas empresas estatais dependentes as empresas controladas referidas no caput deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan).
§ 2ºA proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição da República.
Art. 58.
orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do estado, inclusive seus fundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do estado, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, que serão consignadas ao fundo previdenciário dos servidores admitidos a partir da publicação da Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004, e ao fundo financeiro dos servidores admitidos até a data da publicação da referida lei, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Roraima (Iper), integrante do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo únicoA proposta do orçamento da seguridade social contemplará recursos necessários à aplicação mínima para atender às despesas anuais com o Sistema Estadual de Saúde, conforme estabelecem o art. 198, § 3º, inciso I, da Constituição da República e o art. 6º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

SEÇÃO III

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 59.
orçamento de investimento compreenderá as empresas em que o estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual por uma das seguintes formas:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;
IIIintegração de recursos financeiros a fundo de investimento gerido por Agência Financeira Oficial de Fomento.
§ 1ºO orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria econômica e o grupo de despesa, nos quais serão aplicados os recursos.
§ 2ºAs empresas estatais, cuja receita e despesa constem integralmente no orçamento fiscal, de acordo com o disposto nesta lei, não comporão o orçamento de que trata este artigo.
Art. 60.
As empresas integrantes do orçamento de investimento, para fins de prestação de contas, respeitarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

SEÇÃO IV

Das disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação

Art. 61.
Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, contemplando os limites, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes.
Art. 62.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de forma proporcional à queda de arrecadação estimada.
§ 1ºNa hipótese prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e Órgãos o montante que corresponder a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado de memória de cálculo e da justificação do ato, explicitando os riscos fiscais envolvidos.
§ 2ºOs Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma definida no caput deste artigo, caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e de movimentação financeira, discriminados por ação orçamentária.
§ 3ºCaso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.
Art. 63.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de portaria do secretário de Planejamento e Orçamento em conjunto com o secretário da Fazenda, a adotar as medidas necessárias ao controle do gasto público, de forma a garantir o equilíbrio fiscal do estado.

SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 64.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de portaria do secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, a realizar as seguintes alterações:
Ias inclusões ou modificações de fontes de recursos na Lei Orçamentária, desde que observados os limites legais e constitucionais;
IIos identificadores de uso;
IIIas esferas orçamentárias;
IVas denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
Vajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
§ 1ºAs alterações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, devendo observar as vinculações legais e constitucionais específicas de cada fonte de recurso.
§ 2ºAs alterações de que trata este artigo possuem caráter meramente classificatório e gerencial, não implicando modificação dos valores globais da receita e da despesa.
Art. 65.
Ato do Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e nos créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, inclusive mediante a criação ou a alteração de ações orçamentárias ou de seus atributos, títulos, descritores, metas e objetivos, detalhamento por esfera orçamentária, GND, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 66.
chefe do Poder Executivo poderá delegar, total ou parcialmente, ao secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, as alterações orçamentárias referentes à transposição, o remanejamento ou à transferência de recursos a que se refere o § 5º do art. 167 da Constituição da República, vedada a subdelegação.
Art. 67.
Para fins de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, fica autorizada a abertura de elementos de despesa à Lei Orçamentária Anual quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO II – Dos Créditos Adicionais

Art. 68.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembleia Legislativa e os decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
§ 1ºAcompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos que os justifiquem.
§ 2ºCada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembleia Legislativa serão abertos por decreto governamental.
§ 4ºAs solicitações de abertura de créditos adicionais, bem como de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, deverão observar as normas e orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan), órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento.
Art. 69.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto governamental.
Art. 70.
A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, com a finalidade de atender à insuficiência de dotações orçamentárias.
§ 1ºOs Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas ficam autorizados a abrir créditos suplementares com indicação de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas respectivas dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2ºOs créditos previstos no § 1º deste artigo serão abertos no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Governo do Estado de Roraima - FIPLAN, por Decreto ou por ato dos dirigentes dos respectivos Poderes e Órgãos autônomos.
§ 3ºA abertura de créditos suplementares autorizados no § 1º fica condicionado ao cumprimento dos requisitos de tecnologia de informação indispensáveis à adequação do sistema Fiplan à sistemática de operacionalização orçamentária proposta.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 71.
As despesas totais com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas observarão, além da legislação pertinente em vigor, os limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1ºAs propostas orçamentárias referentes ao grupo "Pessoal e Encargos Sociais" serão calculadas com base na despesa com a folha de pagamento, considerando a despesa referente ao exercício 2026 e eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos.
§ 2ºNa estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão considerados ainda os valores referentes ao 13º (décimo terceiro) salário, férias, contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 72.
Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, cujo índice será definido em lei específica, observado o prescrito no art. 70 desta lei.
Parágrafo únicoSem prejuízo do disposto no caput, o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2027, no âmbito do Poder Executivo, conterá dotação orçamentária para o atendimento da parcela anual de 2027, de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 2.362, de 1º de abril de 2026, que institui parcelas anuais de recomposição no percentual de 2,4% (dois vírgula quatro por cento), a serem aplicadas anualmente no período de 2027 a 2030, em cada exercício, somadas à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente ao exercício imediatamente anterior.
Art. 73.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, as concessões de quaisquer vantagens, progressões, promoções e enquadramentos; a criação de cargos, empregos e funções; as alterações de estruturas de carreiras que impliquem aumento de despesa; os aumentos de remuneração; bem como as admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, somente serão efetivados se:
Iestiverem em conformidade com o disposto nesta lei;
IIhouver dotação orçamentária suficiente para atender às despesas correspondentes à medida no referido exercício financeiro.
Parágrafo únicoOs projetos de lei de que trata este artigo não poderão conter dispositivos com efeitos em exercícios financeiros retroativos.
Art. 74.
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
§ 1ºNão se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:
Isejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
IInão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2ºPara os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.
Art. 75.
Nos termos do art. 30 da Lei n. 499, de 1º de julho de 2005, à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad), como órgão central do Sistema de Recursos Humanos, de Recursos Logísticos e Modernização Administrativa, compete gerar as informações relativas à política de pessoal e de recursos humanos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual necessárias à elaboração dos instrumentos de planejamento e das leis a que se refere o art. 165 da Constituição da República.
§ 1ºA Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad) deverá manter controle mensal de despesa com pessoal dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual.
§ 2ºPara fins do disposto no parágrafo anterior, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão encaminhar mensalmente à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad) informações relativas à sua despesa de pessoal, destacando especificamente a eventual ocorrência de alterações normativas ou de atos administrativos que impactem a despesa de pessoal no exercício corrente ou nos exercícios subsequentes.
§ 3ºAs minutas de projeto de lei, os atos de gestão e as decisões judiciais, que, de forma coletiva, acarretem aumento da despesa de pessoal, deverão ser analisados pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad), para fins de verificação da adequação da matéria e estimativa do seu impacto financeiro.

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 76.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças ou avais, por Agência Financeira Oficial de Fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes do Plano Plurianual, observará as seguintes linhas de aplicações:
Ifomento ao microcrédito, para pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção e ampliação das alternativas de trabalho para a população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;
IIfomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte com capital de giro, estimulando a criação de empregos e a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
IIIfomento à economia solidária para inclusão socioprodutiva por meio de ações integradas, agregando esforços e recursos para a organização e criação de empreendimentos solidários, visando promover o desenvolvimento econômico e social do estado;
IVfomento a programas e projetos que visem a estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;
Vfomento à atividade de turismo local, com valorização de artesãos, bem como às atividades econômicas sustentáveis, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social;
VIapoio à fruticultura roraimense, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas;
VIIapoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional e capital de giro associado;
VIIIapoio à pecuária de leite, sob os critérios de sustentabilidade, em municípios de inequívoca vocação, além do incentivo à implantação de agroindústrias e cooperativas e melhoria das já existentes, bem como agroindustrialização dos derivados de origem vegetal e animal no âmbito das associações, empresas, cooperativas e de produtores individuais;
IXpromoção do desenvolvimento da indústria, da agricultura e da agroindústria, com ênfase no fomento à capacitação e pesquisa científica e tecnológica, buscando a melhoria da competitividade de economia local, a estruturação de unidade e sistemas produtivos potenciais existentes e/ ou em início de atividade;
Xapoio à inovação em empresas para aplicação no desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços, bem como aprimoramento dos já existentes, tanto em marketing quanto organizacional, no ambiente produtivo ou social, visando ampliar a competitividade das empresas no âmbito regional e até nacional;
XIapoio financeiro e linhas de crédito subsidiadas para microempreendedores e produtores rurais localizados em áreas que tenham declarado emergência ou calamidade pública em decorrência de eventos climáticos extremos.
Parágrafo únicoOs projetos e empreendimentos apoiados pela Agência de Fomento devem gerar benefícios diretos e mensuráveis para o estado e sua população, atendendo aos requisitos de geração de emprego e renda, preservação e melhoria do meio ambiente, modernização e ampliação das atividades econômicas formais e informais no estado, de acordo com os preceitos estabelecidos no portfólio de produtos vigente da Agência de Fomento, bem como especificações nos projetos em parceria, convênio e/ou cooperação técnica.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA

Art. 77.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual, incremento da receita, eliminação ou redução de sua renúncia, bem como emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Iadaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
IIrevisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;
IIIaperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
IVgeração de receita própria pelas entidades da Administração Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo únicoOs recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do estado mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, e daquelas propostas através de projeto de lei somente após a devida aprovação legislativa.
Art. 78.
s projetos de lei que concedam ou ampliem benefícios tributários deverão estar acompanhados de avaliação quanto ao mérito e objetivos pretendidos, bem como da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, e de sua compensação, de acordo com as condições previstas no art. 14 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo únicoConsidera-se atendida a compensação a que se refere o caput nas seguintes situações:
Iquando houver demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária de 2027, na forma do art. 12 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais;
IIquando a proposição previr aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
IIIquando atendidos demais requisitos constantes da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e da Constituição da República.
Art. 79.
Na elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027, deverão ser consideradas as alterações decorrentes da implementação da reforma tributária a que se refere a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, bem como outras regulamentações posteriores, especialmente no que se refere às mudanças na estrutura de arrecadação e de repartição de receitas.
§ 1ºA estimativa de receita do Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2027 considerará os efeitos decorrentes da implementação da reforma tributária, de forma a refletir os efeitos da transição do sistema tributário nacional.
§ 2ºOs órgãos responsáveis pela arrecadação deverão acompanhar e avaliar continuamente os impactos da reforma tributária sobre as receitas estaduais, realizando o monitoramento sistemático da arrecadação para identificar desvios em relação às projeções.
§ 3ºPoderão ser adotadas medidas de adequação orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento das metas fiscais, inclusive mediante bloqueio de dotações consignadas na Lei Orçamentária e a adoção de mecanismos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da legislação vigente, diante de eventuais variações ou frustração de receitas decorrentes da implementação da reforma tributária.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, considera-se:
Icontraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere;
IIcompromissadas, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 81.
As normas e os prazos relativos ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, os quais serão aplicáveis, no que couber, aos órgãos e entidade dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, sem prejuízo da competência e autonomia constitucional destes.
§ 1ºCaberá aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, inclusive seus fundos, movimentar seus recursos financeiros do Sistema de Contabilidade e Finanças do Estado, de acordo com as deliberações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
§ 2ºDe forma a assegurar aperfeiçoamento da gestão financeira do estado, poderão os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas aderir à sistemática definida no § 1º deste artigo.
Art. 82.
No encerramento do exercício, os recursos da Reserva de Contingência não utilizados poderão ser empregados como fonte para abertura de créditos adicionais ou para o reforço de dotações orçamentárias, observadas as disposições da legislação vigente e mediante justificativa técnica.
Parágrafo únicoNa utilização dos recursos de que trata o caput, deverá ser priorizado o atendimento de despesas obrigatórias do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos órgãos autônomos, observadas as disponibilidades financeiras e os limites estabelecidos na legislação aplicável.
Art. 83.
As propostas de anteprojetos de ato normativo, no âmbito do Poder Executivo, que impliquem na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, de acordo com as condições previstas no art. 16 e no art. 17 da LRF terão seu encaminhamento condicionado à emissão de Notas Técnicas expedidas pela Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração (Segad), Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação restrita à sua área de competência, bem como, a emissão de parecer pela Procuradoria-Geral do Estado atestando a constitucionalidade e legalidade da matéria.
Art. 84.
Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2027 não ser publicada até 31 de dezembro de 2026, poderão ser executadas as programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2027, até a publicação da respectiva Lei Orçamentária, no limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação orçamentária, a cada mês.
Parágrafo únicoConsiderar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária de 2027, a despesa executada na forma do caput deste artigo.
Art. 85.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino

Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23383883 e o código CRC 30D92D49.

ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO I - PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

2027

EIXO: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL O Eixo Desenvolvimento Sustentável orienta a atuação do Estado para a promoção do crescimento econômico aliado à preservação ambiental e à melhoria da qualidade de vida da população, consolidando Roraima como referência na conciliação entre produção e sustentabilidade na Amazônia. As ações priorizam o fortalecimento do ambiente de negócios, a segurança jurídica, o desenvolvimento das cadeias produtivas e o uso sustentável dos recursos naturais, com incentivo à inovação e à competitividade. Nesse contexto, busca-se impulsionar setores produtivos estratégicos, ampliar a inserção do Estado em mercados nacionais e internacionais e promover a gestão ambiental responsável, garantindo equilíbrio entre desenvolvimento econômico, inclusão social e conservação ambiental.

UNIDADE PROGRAMA AÇÃO META PRODUTO EXECUTORA Inspeção/Fiscalização 33 - Defesa Agropecuária Defesa Sanitária Animal 10.742 ADERR Realizada Inspeção e Fiscalização de Produtos Inspeção/Fiscalização 33 - Defesa Agropecuária 1.761 ADERR de Origem Animal Realizada Serviços de Inspeção e Fiscalização 33 - Defesa Agropecuária 252.201 Inspeção Realizada ADERR Vegetal Incentivo à Aquisição da Produção 34 - Abastecimento Agroalimentar Agropecuária, Extrativista, Florestal e 957 Produção Incentivada SEADI Agroindustrial Organização da Produção e Abastecimento de Centrais de Produção 34 - Abastecimento Agroalimentar 112 IATER-RR Distribuição de Produtos da Comercializada Agricultura Familiar Suporte a Comercialização da Produção 34 - Abastecimento Agroalimentar Produção Agropecuária, Extrativista, 28.906 SEADI Comercializada Florestal e Agroindustrial Suporte ao Processamento de Identificação da Produção Produção 34 - Abastecimento Agroalimentar 440 SEADI Agropecuária, Extrativista, Florestal e Comercializada Agroindustrial Georreferenciamento e Titulação de Lote Rural 35 - Regularização Fundiária 1.281 ITERAIMA Lotes em Áreas Rurais Regularizado Gestão e Regularização de Áreas de Lote Urbano 35 - Regularização Fundiária 570 ITERAIMA Propriedade do Estado Regularizado Implementação da Política de 35 - Regularização Fundiária 2.000 Família Atendida ITERAIMA Colonização e de Assentamento Implementação de TI e Comunicação 35 - Regularização Fundiária 11 Gestão Modernizada ITERAIMA para a Regularização Fundiária 58 - Assistência Técnica e Apoio a Produção e Difusão de 3.000 Produtor Atendido IATER-RR Extensão Rural Tecnologias Agropecuárias 58 - Assistência Técnica e Fortalecimento das Unidades de 15 Unidade Atendida IATER-RR Extensão Rural Assistência Técnica e Extensão Rural 58 - Assistência Técnica e Implementação dos Serviços de 42 Produtor Assistido IATER-RR Extensão Rural Assistência Técnica e Extensão Rural Operacionalização do Fundo Especial 58 - Assistência Técnica e Fundo da Assistência Técnica e Extensão 230 FUNDATER-RR Extensão Rural Operacionalizado Rural 72 - Desenvolvimento dos Setores Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - 16 Projeto Apoiado FDI Produtivos FDI 72 - Desenvolvimento dos Setores Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - 125 Projeto Avalizado FUNAVAL Produtivos FUNAVAL 72 - Desenvolvimento dos Setores Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - Empreendimento 300 FUNDER Produtivos FUNDER Financiado 72 - Desenvolvimento dos Setores Apoio as Unidades de Produção, 10 Empresa Apoiada CODESAIMA Produtivos Industrialização e Mineração 72 - Desenvolvimento dos Setores Desenvolvimento da Agroindústria 4 Agroindústria Atendida IATER-RR Produtivos Familiar Estímulo à Geração de Negócios e à Competitividade dos Setores 2 Projeto Apoiado SEADI Produtivos Produtivos Fomentar a Criação de Startups e 72 - Desenvolvimento dos Setores Negócios Inovadores, a 10 Projeto Implementado SEADI Produtivos Transformação Digital, e o Empreendedorismo Inovador 72 - Desenvolvimento dos Setores Fomento ao Desenvolvimento Empreendimento 1.100 DESENVOLVE/RR Produtivos Sustentável dos Setores Produtivos Financiado 72 - Desenvolvimento dos Setores Empreendimento Fortalecimento ao Empreendedorismo 2 SEADI Produtivos Apoiado Fortalecimento do Associativismo, Cooperativismo e Empreendimentos 20 Entidades Atendidas IATER-RR Produtivos Rurais Implementação do Programa de Desenvolvimento do Turismo em 15 Município Beneficiado SECULT Produtivos Roraima - PRODETUR/RR 72 - Desenvolvimento dos Setores Implementação do Programa de 15 Município Beneficiado SECULT Produtivos Regionalização do Turismo 72 - Desenvolvimento dos Setores Promoção e Desenvolvimento 80 Empresa Beneficiada SEADI Produtivos Industrial e Agro-Industrial 72 - Desenvolvimento dos Setores Promoção e Desenvolvimento dos Empreendedor 125 SEADI Produtivos Setores de Comércio e Serviços Beneficiado 73 - Desenvolvimento e Apoio ao Desenvolvimento da 801 Produtor Assistido SEADI Fortalecimento da Agropecuária Produção Animal 73 - Desenvolvimento e Apoio ao Desenvolvimento da 1.457 Produtor Assistido SEADI Fortalecimento da Agropecuária Produção Vegetal 73 - Desenvolvimento e Desenvolvimento de Projetos de 98 Projeto Apoiado SEADI Fortalecimento da Agropecuária Irrigação e Drenagem 73 - Desenvolvimento e Gestão da Política Estadual do 1.500 Produtor Beneficiado SEADI Fortalecimento da Agropecuária Agronegócio Implantação de Projetos de 73 - Desenvolvimento e Fortalecimento de Novas Técnicas 10 Projeto Implantado SEADI Fortalecimento da Agropecuária para o Extrativismo Sustentável Recuperação de Áreas Degradadas e 73 - Desenvolvimento e Apoio a Projetos de Sistemas 2 Projeto Implementado SEADI Fortalecimento da Agropecuária Agroflorestais Apoio ao Sistema Estadual de Promoção do Desenvolvimento 20 Atividade Realizada FEMARH Unidade de Conservação - SEUC/RR Sustentável Desenvolvimento Territorial e Promoção do Desenvolvimento 20 Atividade Realizada FEMARH Ambiental Sustentável Sustentável Gestão do Fundo Estadual do Meio Promoção do Desenvolvimento 1 Fundo Gerenciado FEMA Ambiente Sustentável Gestão do Monitoramento e Promoção do Desenvolvimento 550 Fiscalização Efetivada FEMARH Fiscalização Ambiental Sustentável Documento Ambiental Promoção do Desenvolvimento Gestão dos Recursos Hídricos 1.200 FEMARH Emitido Sustentável Promoção do Desenvolvimento Gestão e Controle Florestal 60.000 Área Autorizada FEMARH Sustentável Programa de Regularização Ambiental Promoção do Desenvolvimento 2.700 Atividade Realizada FEMARH do Estado de Roraima Sustentável Promoção do Desenvolvimento Promoção da Educação Ambiental 40 Evento Realizado FEMARH Sustentável 87 - Gestão das Politicas de Articulação e Avaliação das Comunidade Indígena 210 SEPI Etnodesenvolvimento Estratégias das Políticas Indígenas Atendida 87 - Gestão das Politicas de Implementação de Programas Sociais Família Indígena 210 SEPI Etnodesenvolvimento aos Povos Indígenas Atendida 98 - Gestão do Consórcio Implementação de Políticas Públicas Interestadual de Desenvolvimento para o Desenvolvimento 1 Política Implementada SEADI Sustentável da Amazônia Legal Sócioeconômico da Amazônia Legal

EIXO: INFRAESTRUTURA O Eixo Infraestrutura visa criar as condições necessárias para o desenvolvimento sustentável do Estado, por meio da ampliação e modernização da infraestrutura logística, energética e de saneamento. As ações priorizam a melhoria da malha viária, a integração dos modais de transporte, a expansão da geração e distribuição de energia, com ênfase em fontes renováveis, e a universalização dos serviços de água e esgoto, bem como a implementação de infraestrutura de drenagem macro e micro, contenção de encostas, fortificação de pontes de madeira, recuperação de aéreas degradas em municípios com alto índice de vulnerabilidade pluviométrica. Além disso, contempla o fortalecimento da conectividade digital e a ampliação do acesso às tecnologias da informação. O eixo busca promover a integração territorial, reduzir desigualdades regionais e criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e à melhoria da qualidade de vida da população.

UNIDADE PROGRAMA AÇÃO META PRODUTO EXECUTORA Fortalecimento de Redes de 42 - Inovação Tecnológica nas Comunidade Radiocomunicações, Dados de Voz e 3 SEINF Telecomunicações Atendida Imagem no Estado Ampliação de Prédios Públicos 2 Prédio Ampliado SEINF Construção de Prédios Públicos 2 Prédio Construído SEINF 43 - Infraestrutura em Obras Elaboração e Gestão de Projetos de Obras 1 Projeto Elaborado SEINF Públicas e Urbanismo Públicas Obras de Infraestrutura Urbanística 14 Obra Realizada SEINF Reforma de Prédios Públicos 13 Prédio Reformado SEINF Apoio, Promoção e Pesquisa em Energia por Projeto 47 - Geração de Energia 1 SEADI Fontes Sustentáveis Desenvolvido Execução e Gestão de Projetos de Energia Elétrica 47 - Geração de Energia Infraestrutura de Geração de Energia por 15 SEINF Gerada Fontes Alternativas 48 - Transmissão, Distribuição e Execução e Gestão de Projetos de Rede Elétrica Comercialização de Energia 153 SEINF Infraestrutura em Energia Elétrica Expandida Elétrica 49 - Infraestrutura do Saneamento Execução e Gestão de Projetos de 10 Rede Distribuída SEINF Básico Infraestrutura em Saneamento Básico Execução e Gestão de Projetos de 49 - Infraestrutura do Saneamento Infraestrutura em Saneamento Básico em 1 Rede Distribuída SEINF Básico Áreas Rurais Construção de Estradas Vicinais 176 Vicinal construída SEINF Viário Construção de Obras de Artes Especiais 422 Obra Realizada SEINF Viário 75 - Infraestrutura do Sistema Desenvolvimento da Infraestrutura de 20 Projeto Executado FEIT Viário Transportes 75 - Infraestrutura do Sistema Elaboração e Gestão de Projetos de 3 Projeto Elaborado SEINF Viário Infraestrutura 75 - Infraestrutura do Sistema Unidade Implantação e Gestão de Aeródromos 1 SEINF Viário Gerenciada Manutenção de Estradas Vicinais 371 Vicinal mantida SEINF Viário Manutenção de Obras de Artes Especiais 2.159 Obra Mantida SEINF Viário 75 - Infraestrutura do Sistema Rodovia Estadual Manutenção de Rodovias Estaduais 355 SEINF Viário Mantida 75 - Infraestrutura do Sistema Rodovia Federal Manutenção de Rodovias Federais 4 SEINF Viário Mantida 75 - Infraestrutura do Sistema Rodovia Estadual Pavimentação de Rodovias Estaduais 18 SEINF Viário Pavimentada 75 - Infraestrutura do Sistema Rodovia Federal Pavimentação de Rodovias Federais 15 SEINF Viário Pavimentada

EIXO: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO O Eixo Ciência, Tecnologia e Inovação visa promover o desenvolvimento sustentável do Estado por meio da produção e aplicação do conhecimento, estimulando a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação. As ações priorizam o fortalecimento das instituições de ciência e tecnologia, a ampliação da infraestrutura de pesquisa e a formação de recursos humanos qualificados, além do incentivo à cooperação entre o setor público, a academia e o setor produtivo. Busca-se, ainda, fomentar soluções inovadoras voltadas aos desafios regionais, impulsionando a competitividade econômica e contribuindo para a diversificação da base produtiva do Estado.

UNIDADE PROGRAMA AÇÃO META PRODUTO EXECUTORA 84 - Ciência, Tecnologia, Pesquisa Apoio a Iniciativa de Inovações no Âmbito Agricultor 300 IATER-RR e Desenvolvimento Rural Apoiado 84 - Ciência, Tecnologia, Pesquisa Gestão da Política de Ciência, Tecnologia e Evento 7 SEADI e Desenvolvimento Inovação Realizado 84 - Ciência, Tecnologia, Pesquisa Implementação e Gestão das Plataformas Município 900 IATER-RR e Desenvolvimento Tecnológicas Rurais Beneficiado 84 - Ciência, Tecnologia, Pesquisa Informação, Produção e Desenvolvimento Pesquisa 1 SECULT e Desenvolvimento Científico no MIRR Divulgada 84 - Ciência, Tecnologia, Pesquisa Promoção da Pesquisa do Conhecimento Pesquisa 476 FAPERR e Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovador Apoiada EIXO: EDUCAÇÃO O Eixo Educação orienta as políticas públicas para a garantia do acesso, permanência e qualidade da educação em todos os níveis e modalidades, com foco na inclusão, equidade e valorização da diversidade cultural do Estado. As ações priorizam a melhoria da aprendizagem, a redução das desigualdades educacionais e a valorização dos profissionais da educação, por meio da formação continuada e do fortalecimento das condições de trabalho. O eixo também contempla a expansão da educação profissional e superior, alinhada às vocações regionais e às demandas do mercado, contribuindo para a formação de cidadãos preparados para os desafios contemporâneos e para o desenvolvimento sustentável de Roraima.

UNIDADE PROGRAMA AÇÃO META PRODUTO EXECUTORA 24 - Desenvolvimento da Manutenção e Fortalecimento da Educação 8 Unidade Mantida SEED Educação Profissional Profissional 29 - Qualificação de Capacitação e Habilitação de Profissionais Profissional 1.400 SEED Profissionais para a Educação para a Educação Qualificado 29 - Qualificação de Habilitação e Capacitação de Profissionais do Profissional 244 IERR Profissionais para a Educação IERR Capacitado 30 - Desenvolvimento do Política Gestão da Política para a Juventude e Desporto 3 IDJUV Desporto e do Lazer Implementada 67 - Desenvolvimento da Ampliação de Unidades Educacionais da Unidade 1 UERR Educação Superior Educação Superior Ampliada 67 - Desenvolvimento da Aparelhamento das Unidades Educacionais da Unidade Educação Superior Educação Superior Aparelhada 67 - Desenvolvimento da Atividade de Extensão, Graduação e Pós2.800 Aluno Atendido IERR Educação Superior Graduação 67 - Desenvolvimento da Construção de Unidades Educacionais da Unidade Educação Superior Educação Superior Construída 67 - Desenvolvimento da Desenvolvimento do Ensino Superior 1.500 Aluno Atendido UERR Educação Superior 67 - Desenvolvimento da Incentivo a Pós-Graduação e Pesquisa 70 Pesquisa Apoiada UERR Educação Superior Científica Docente e Discente 67 - Desenvolvimento da Realização de Cursos de Extensão Profissional 850 UERR Educação Superior Universitária Capacitado 67 - Desenvolvimento da Reforma das Unidades Educacionais da Unidade Educação Superior Educação Superior Reformada 67 - Desenvolvimento da Unidade Reformas de Polos de Educação Superior 7 IERR Educação Superior Reformada 80 - Desenvolvimento da Ampliação da Rede Física de Centros e 1 Obra Realizada SEED Educação Básica Unidades Administrativas da Educação 80 - Desenvolvimento da Ampliação da Rede Física de Unidades 2 Obra Realizada SEED Educação Básica Educacionais da Educação Básica 80 - Desenvolvimento da Fortalecimento da Alimentação Escolar da Aluno Educação Básica Educação Básica Beneficiado 80 - Desenvolvimento da Manutenção de Serviços de Transporte Escolar Aluno Educação Básica da Educação Básica Beneficiado 80 - Desenvolvimento da Manutenção e Fortalecimento da Educação Aluno Educação Básica Básica Beneficiado 80 - Desenvolvimento da Manutenção e Fortalecimento da Educação Aluno 78.000 FUNDEB Educação Básica Básica 30% Beneficiado 80 - Desenvolvimento da Remuneração do Pessoal da Manutenção e Pessoal 7.000 FUNDEB Educação Básica Desenvolvimento do Ensino - MDE 30% Remunerado 80 - Desenvolvimento da Remuneração dos Profissionais da Educação - Pessoal 2.130 FUNDEB Educação Básica Ensino Médio - 70% Remunerado 80 - Desenvolvimento da Remuneração dos Profissionais de Educação - Pessoal 3.220 FUNDEB Educação Básica Ensino fundamental - 70% Remunerado

EIXO: SEGURANÇA O Eixo Segurança estrutura a atuação governamental na promoção da proteção da sociedade, com base em estratégias integradas, inovadoras e orientadas pela governança e cooperação entre as instituições. As ações priorizam o fortalecimento das forças de segurança, a modernização da infraestrutura e dos sistemas operacionais, bem como a valorização dos profissionais da área. Além disso, contempla o aperfeiçoamento do sistema penitenciário, com foco na ressocialização e na dignidade humana, e a implementação de políticas preventivas e de enfrentamento à violência. O eixo busca ampliar a sensação de segurança da população, reduzir os índices de criminalidade e assegurar a atuação estatal pautada no respeito à cidadania e aos direitos fundamentais.

UNIDADE PROGRAMA AÇÃO META PRODUTO EXECUTORA Ampliação das Unidades de Bombeiros Sinistro e Defesa Civil ao 1 Unidade Ampliada CBMRR Militares Cidadão Ações Sociais do Corpo de Bombeiro Militar Sinistro e Defesa Civil ao 4.000 Pessoa Atendida CBMRR de Roraima Cidadão Sinistro e Defesa Civil ao Execução das Atividades de Defesa Civil 4 Operações Realizadas CBMRR Cidadão 12 - Prevenção, Combate a Sinistro e Defesa Civil ao 1 Fundo operacionalizado FREBOM Reequipamento do CBMRR - FREBOM/RR Cidadão Sinistro e Defesa Civil ao Prevenção e Combate a Sinistros 12.500 Ocorrências Atendidas CBMRR Cidadão Sinistro e Defesa Civil ao Suporte Pré-Hospitalar e Proteção à Vida 2.500 Vítima Atendida CBMRR Cidadão Sinistro e Defesa Civil ao Valorização Profissional e Qualidade de Vida 6.800 Atendimento Realizado CBMRR Cidadão Aparelhamento de Unidades Prisionais 8 Unidade Aparelhada SEJUC Penitenciário Construção de Unidades Prisionais 70 Unidade Construída SEJUC Penitenciário Manutenção do Sistema de Prisional 6.230 Pessoa Custodiada SEJUC Penitenciário 36 - Gestão do Sistema Operacionalização do Fundo Penitenciário do 1 Fundo operacionalizado FUNPER Penitenciário Estado de Roraima - FUNPER Reintegração Social 4.050 Pessoa Reintegrada SEJUC Penitenciário 37 - Segurança e Defesa do Ampliação de Quartéis e Casas de Apoio da 3 Unidade Ampliada PMRR Ações Sociais da PMRR 23.602 Pessoa Atendida PMRR Cidadão 37 - Segurança e Defesa do Construção das Unidades de Polícia Civil e 2 Unidade Construída PCRR Cidadão Técnica 37 - Segurança e Defesa do Construção de Quartéis e Casas de Apoio da 5 Unidade Construída PMRR Construção de Unidades do DETRAN 1 Unidade Construída DETRAN/RR Cidadão Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à 25 Projeto Apoiado FESP/RR Cidadão Criminalidade Educação Para o Trânsito 240 Atividade Realizada DETRAN/RR Cidadão 37 - Segurança e Defesa do Emissão e Renovação da Carteira Nacional de Carteira de Habilitação 47.000 DETRAN/RR Cidadão Habilitação Expedida Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Profissionais da Segurança Pública e 1.300 Profissional Formado API Cidadão Defesa Social 37 - Segurança e Defesa do Políticas de Segurança Gestão das Políticas de Segurança Pública 3 SESP Cidadão Pública Implantadas 37 - Segurança e Defesa do Gestão de Políticas de Garantia dos Direitos 2.330 Cidadão Atendido SEJUC Cidadão do Cidadão 37 - Segurança e Defesa do Gestão de Projetos de Fortalecimento da 3 Evento Realizado SEJUC Cidadão Cidadania 37 - Segurança e Defesa do Implementação dos Serviços de Saúde da 5.000 Pessoa Atendida PMRR Cidadão Policlínica da Polícia Militar Licenciamento de Veículos 190.000 Veículo Licenciado DETRAN/RR Cidadão 37 - Segurança e Defesa do Modernização, Manutenção e FUNDESPOL - 1 Fundo Operacionalizado Cidadão Desenvolvimento da Polícia Civil - RR FUNDESPOL - RR Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da 1 Fundo Operacionalizado FREA/PM Cidadão PMRR 37 - Segurança e Defesa do Operacionalização dos Convênios do Sistema 5 Projeto Financiado SESP Cidadão de Segurança Perícia Criminal 24.000 Laudo Pericial Emitido PCRR Cidadão Policiamento Preventivo 59.742 Pessoa Atendida PMRR Cidadão Polícia Judiciária Civil 280.000 Peça Produzida PCRR Cidadão Promoção da Cidadania 3.400 Pessoa Atendida CASA CIVIL Cidadão 37 - Segurança e Defesa do Reforma de Quartéis e Casas de Apoio da 5 Unidade Reformada PMRR Reforma de Unidades da Polícia Civil 1 Unidade Reformada PCRR Cidadão 37 - Segurança e Defesa do Valorização dos Profissionais de Segurança 25 Projeto Apoiado FESP/RR Cidadão Pública

EIXO: SAÚDE O Eixo Saúde visa assegurar o acesso universal, integral e equitativo aos serviços públicos, promovendo a qualidade de vida da população. As ações priorizam o fortalecimento das redes de atenção, a qualificação dos serviços prestados e a ampliação da infraestrutura física e tecnológica regional. O planejamento integrado, a educação permanente dos profissionais e o aprimoramento da gestão também sustentam a estratégia. Como meta prioritária do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o eixo estabelece a estruturação orçamentária e a operacionalização da Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de Canabidiol (Lei nº 1.851/2023), garantindo a distribuição de tratamentos em caráter de excepcionalidade na rede pública e conveniada. Com isso, busca-se maior resolutividade, eficiência e humanização, contribuindo diretamente para a prevenção de doenças e a promoção da saúde em todo o Estado.

UNIDADE PROGRAMA AÇÃO META PRODUTO EXECUTORA Implementação das Políticas de Vigilância 38 - Vigilância em Saúde 1.000 Procedimento Realizado FUNSESAU Sanitária Implementação de Ações das Vigilâncias 38 - Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental para a Prevenção e 70 Registro de Doença FUNSESAU o Controle de Doenças Ampliação de Unidades de Saúde 70 Unidade Ampliada FUNSESAU Saúde Aparelhamento de Unidades de Saúde 2 Unidade Aparelhada FUNSESAU Saúde 78 - Atenção Integral à Procedimento Assistência Especializada em Saúde 3.900.000 FUNSESAU Saúde Especializado 78 - Atenção Integral à Procedimento Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 600.000 FUNSESAU Saúde Medicamentoso 78 - Atenção Integral à Procedimento de Atenção em Urgência e Emergência 78.000 FUNSESAU Saúde Urgência Construção de Unidades de Saúde 70 Unidade Construída FUNSESAU Saúde Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 13.000 Procedimento Realizado FUNSESAU Saúde Reforma de Unidades de Saúde 70 Unidade Reformada FUNSESAU Saúde 78 - Atenção Integral à Regulação em Saúde Integrada aos Serviços do 14 Serviço Regulado FUNSESAU Saúde SUS 79 - Gestão da Política de Formulação e Implementação da Política de 13 Município Assistido FUNSESAU Saúde Saúde 79 - Gestão da Política de Gestão do Processo de Regionalização e 13 Município Apoiado FUNSESAU Saúde Descentralização da Saúde Recursos de Emendas Parlamentares na 79 - Gestão da Política de Modalidade Transferências Especiais Destinadas 1 Recursos Transferidos FUNSESAU Saúde a Ações de Saúde

EIXO: BEM-ESTAR O Eixo Bem-Estar orienta a atuação do Estado na promoção da inclusão social, redução das desigualdades e garantia de direitos, com foco na melhoria da qualidade de vida da população. As ações priorizam o fortalecimento das políticas de assistência social, a promoção da segurança alimentar e nutricional, o acesso à habitação, bem como o incentivo ao trabalho, ao empreendedorismo e à geração de renda. O eixo também contempla políticas intersetoriais voltadas à proteção de grupos vulneráveis, à promoção da igualdade e ao fortalecimento da cidadania, além do estímulo à cultura, ao esporte e à convivência social.

UNIDADE PROGRAMA AÇÃO META PRODUTO EXECUTORA 31 - Proteção, Produção e Ampliação de Unidades e Áreas de Lazer 1 Unidade Ampliada SECULT Difusão Cultural Componentes do Patrimônio Cultural Apoio à Produção Cultural 4 Projeto Executado SECULT Difusão Cultural Construção de Unidades e Áreas de Lazer Componentes do Patrimônio 1 Unidade Construída SECULT Difusão Cultural Cultural 31 - Proteção, Produção e Execução das Atividades do Museu Atividades 3 SECULT Difusão Cultural Integrado de Roraima - MIRR Administrativa Mantida Fomento à Difusão Cultural 30 Projeto Executado SECULT Difusão Cultural 31 - Proteção, Produção e Operacionalização do Fundo Estadual de Fundo 1 FUNCULTURA Difusão Cultural Cultura - FUNCULTURA operacionalizado 31 - Proteção, Produção e Patrimônio Cultural Proteção do Patrimônio Cultural 1 SECULT Difusão Cultural Protegido 31 - Proteção, Produção e Reforma de Unidades e Áreas de Lazer 2 Unidade Reformada SECULT Difusão Cultural Componentes do Patrimônio Cultural 53 - Programa Estadual de Apoio das Atividades do Setor 500 Mutuário Atendido CODESAIMA Habitação Habitacional 53 - Programa Estadual de Construção e Melhoria de Unidades Unidade Habitacional 1.900 CODESAIMA Habitação Habitacionais Atendida Fomento a Geração de Trabalho, 54 - Mais Emprego 1.700 Pessoa Atendida SETRABES Emprego e Renda Fortalecimento da Política do Trabalho, 54 - Mais Emprego 9.467 Pessoa Atendida FET/RR Emprego e Renda Fortalecimento da Qualificação Social e 54 - Mais Emprego Profissional do Trabalhador Formal e 4.320 Pessoa Qualificada SETRABES Informal Cofinanciamento da Proteção Social 55 - Proteção Social Especial 15 Município Apoiado FEAS Especial Fortalecimento da Proteção Social 55 - Proteção Social Especial 630 Pessoa Atendida FEAS Especial Proteção Social Especial em Situações de 55 - Proteção Social Especial Emergência e/ou Estado de Calamidade 1.000 Pessoa Atendida FEAS Pública 62 - Proteção e Segurança ao Construção de Unidades de Fiscalização 1 Unidade Construída IPEM/RR Consumidor e Aferição do IPEMRR Defesa dos Interesses do Consumidor 3.630 Consumidor Atendido SEJUC Consumidor Serviço de Fiscalização da Qualidade 12.031 Inspeção Realizada IPEM/RR Consumidor Serviço de Metrologia Legal 9.185 Instrumento Aferido IPEM/RR Consumidor Apoio a Gestão do Programa 83 - Proteção Social Básica 5 Município Apoiado FEAS ACESSUAS TRABALHO Apoio a Gestão do Programa Benefício 83 - Proteção Social Básica 15 Município Apoiado FEAS de Prestação Continuada - BPC Apoio à Gestão do Programa Primeira 83 - Proteção Social Básica 15 Município Apoiado FEAS Infância no SUAS / Criança Feliz Cofinanciamento de Ações Sociais Município 83 - Proteção Social Básica Descentralizadoras da Proteção Social 15 FEAS Cofinanciado Básica Desenvolvimento da Primeira Infância e 83 - Proteção Social Básica 105.035 Família Atendida FEAS da Infância no SUAS 83 - Proteção Social Básica Fortalecimento da Proteção Social Básica 89.325 Família Atendida FEAS Proteção Social Básica em Situações de 83 - Proteção Social Básica Emergência e/ou Estado de Calamidade 515 Pessoa Atendida FEAS Pública Fortalecimento da Política Pública para 85 - Desenvolvimento Social 21.500 Pessoa Atendida SETRABES as Mulheres Fortalecimento da Política da Pessoa 85 - Desenvolvimento Social 915 Pessoa Atendida FEDDIR Idosa Fortalecimento da Política de 85 - Desenvolvimento Social Enfrentamento a Violência contra 3.500 Pessoa Atendida FECA Crianças e Adolescentes Fortalecimento da Política de 85 - Desenvolvimento Social Enfrentamento às Drogas no Estado de 6.015 Pessoas Atendidas SETRABES Roraima Fortalecimento da Política de Inclusão e 85 - Desenvolvimento Social Atenção Integral à Pessoa com 3.715 Pessoa Assistida FEPEDE Deficiência Fortalecimento da Política de Promoção 85 - Desenvolvimento Social 3.515 Pessoa Atendida SETRABES da Igualdade Racial Fortalecimento da Política de Segurança 85 - Desenvolvimento Social 73.000 Pessoa Atendida SETRABES Alimentar e Nutricional Fortalecimento do Sistema 85 - Desenvolvimento Social 417 Pessoa Atendida FECA Socioeducativo Fortalecimento do Sistema de Segurança 85 - Desenvolvimento Social 100 Atividade Realizada SETRABES Alimentar e Nutricional de Roraima 96 - Prestação da Defesa Jurídica Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão 205.247 Assistência Realizada DPE e da Cidadania aos Necessitados 97 - Estruturação das Unidades Aparelhamento das Unidades da 23 Unidade Aparelhada SETRABES do SUAS-RR SETRABES 93 - Planejamento e Gestão das Apoio à Gestão no Fortalecimento das 15 Eventos Realizados SETRABES Políticas de Assistência Social Políticas Públicas Intersetoriais 93 - Planejamento e Gestão das Apoio às Ações de Planejamento, 55 Evento Apoiado FEAS Políticas de Assistência Social Monitoramento e Controle do SUAS-RR Pessoa 93 - Planejamento e Gestão das Aprimoramento da Gestão do Trabalho e 2.015 Atendida/Servidor FEAS Políticas de Assistência Social Educação Permanente do SUAS Atendido 93 - Planejamento e Gestão das Fortalecimento da Vigilância 57 Atividade Realizada FEAS Políticas de Assistência Social Socioassistencial 93 - Planejamento e Gestão das Fortalecimento do Conselho Estadual da 73 Atividade Realizada SETRABES Políticas de Assistência Social Criança e do Adolescente - CEDCAR 93 - Planejamento e Gestão das Fortalecimento do Conselho Estadual da 38 Atividade Realizada FEPEDE Políticas de Assistência Social Pessoa com Deficiência 93 - Planejamento e Gestão das Fortalecimento do Conselho Estadual de 77 Atividade Realizada FEAS Políticas de Assistência Social Assistência Social 93 - Planejamento e Gestão das Fortalecimento do Conselho Estadual de 81 Atividade Realizada SETRABES Políticas de Assistência Social Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 93 - Planejamento e Gestão das Fortalecimento do Conselho Estadual do 24 Atividade Realizada FET/RR Políticas de Assistência Social Trabalho, Emprego e Renda - CETER 93 - Planejamento e Gestão das Gestão do Cadastro Único no Sistema 30 Eventos Realizados FEAS Políticas de Assistência Social Único da Assistência Social EIXO: GESTÃO E ECONOMIA O Eixo Gestão e Economia orienta a atuação governamental para o fortalecimento da gestão pública, com foco na eficiência administrativa, na transparência e na sustentabilidade fiscal. As ações priorizam a modernização dos instrumentos de planejamento, o aprimoramento da gestão de pessoas e da estrutura administrativa, bem como o fortalecimento da governança e dos mecanismos de controle. Além disso, busca-se assegurar o equilíbrio das contas públicas por meio da melhoria da arrecadação e da qualificação do gasto público. O eixo tem como objetivo consolidar um ambiente institucional estável e confiável, capaz de induzir o desenvolvimento econômico e promover o bem-estar da população.

UNIDADE PROGRAMA AÇÃO META PRODUTO EXECUTORA Operacionalização das Ações de 13 - Divulgação e Difusão de Tempo de Radiodifusão e de Multiplataformas 8.760 RADIORAIMA Informações Programação Digitais na Internet 13 - Divulgação e Difusão de Produção e Divulgação de Matérias 6.500 Matéria Divulgada SECOM Informações Institucionais 63 - Registro Mercantil e Serviços de Registros Mercantis 33.091 Registro Efetivado JUCERR Integração 18 - Gestão do Planejamento Cooperação Técnica e Fomento às Ações Atendimento 36.000 SECIDADES Governamental de Desenvolvimento Municipal Realizado 18 - Gestão do Planejamento Gestão da Política de Convênios e Política 1 SECONV Governamental Transferências Implementada 18 - Gestão do Planejamento Gestão de Licitação e Contratação 150 Processo Concluído SELC Governamental 18 - Gestão do Planejamento Governo Digital 3 Serviço digitalizado SEGOD Governamental 18 - Gestão do Planejamento Implementação de Projetos de Inovação e Projeto 4 SEGAD Governamental Modernização na Administração Pública Implementado Implementação do Zoneamento Ecológico18 - Gestão do Planejamento Projeto Econômico do Estado de Roraima - 9 SEADI Governamental Implementado ZEE/RR Transferência de Recursos ao Fundo Recursos 61 - Operações Especiais Nacional de Segurança e Educação de 12 DETRAN/RR Transferidos Trânsito - FUNSET 68 - Gestão de Recursos Humanos Implementação da Política de Qualificação 2.000 Pessoa Qualificada SEGAD Estadual do Servidor 68 - Gestão de Recursos Humanos Implementação do Programa Qualidade de Programa 100 SEGAD Estadual Vida do Servidor Implementado Patrimônio 69 - Gestão de Patrimônio Administração dos Bens Patrimoniais 1.204 SEGAD Gerenciado Acompanhamento de Processos e Manifestação 15 - Segurança e Defesa do Estado 26.569 PROGE Assessoramento Jurídico Produzida Sistema 15 - Segurança e Defesa do Estado Modernização da PROGE 25 PROGE Modernizado Operacionalização do Fundo Especial da Fundo 15 - Segurança e Defesa do Estado Procuradoria-Geral do Estado de Roraima 1 FUNDEPRO/RR operacionalizado - FUNDEPRO/RR 51 - Fortalecimento e Aperfeiçoamento da Gestão Financeira e Processo 2 SEFAZ Modernização da Gestão Fiscal Contábil Aperfeiçoado 51 - Fortalecimento e Aperfeiçoamento da Tecnologia de Módulos 2 SEFAZ Modernização da Gestão Fiscal Informação Fazendária Aperfeiçoados 51 - Fortalecimento e Incremento na Gestão Tributária Estadual 15 SEFAZ Modernização da Gestão Fiscal Arrecadação 51 - Fortalecimento e Fundo Modernização e Desenvolvimento 1 FUNSEFAZ Modernização da Gestão Fiscal operacionalizado Fazendário-FUNSEFAZ 51 - Fortalecimento e Programa de Modernização da Gestão Programa 1 SEFAZ Modernização da Gestão Fiscal Fiscal - PROFISCO Implantado Articulação Representação Civil e Política do Articulação Político-Institucional 450 SERBRAS Realizada Governo Estadual Autoridade Representação Civil e Política do Segurança de Autoridades 30 CASA MILITAR Protegida Governo Estadual Transporte Aéreo Interno e Externo a Hora de vôo Representação Civil e Política do 300 CASA MILITAR Serviço do Estado realizada Governo Estadual 65 - Gestão da Previdência Social Educação Previdenciária 50 Servidor Treinado IPER do Estado de Roraima

ESTADO DE RORAIMA ANEXO II.A - METAS ANUAIS 2027

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029

% % % % % % Valor Valor Valor Valor Valor Valor PIB RCL PIB RCL PIB RCL (a / (a / (b / (b / (c / (c / Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante PIB) RCL) PIB) RCL) PIB) RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total (EXCETO 9.155.646.978 8.618.959.432 23,00 98,77 9.674.955.275 9.126.191.812 21,94 98,77 10.213.850.284 9.644.938.823 20,93 98,77 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 9.088.878.176 8.556.104.497 22,84 98,05 9.604.399.346 9.059.637.815 21,78 98,05 10.139.364.389 9.574.601.793 20,78 98,05 FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias 9.005.153.501 8.477.287.612 22,62 97,15 9.515.925.807 8.976.182.495 21,58 97,15 10.045.962.875 9.486.402.743 20,59 97,15 Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de 2.116.758.578 1.992.678.001 5,32 22,84 2.236.821.125 2.109.948.631 5,07 22,84 2.361.412.062 2.229.881.410 4,84 22,84 Melhoria Transferências 6.848.329.751 6.446.892.988 17,21 73,88 7.236.767.015 6.826.297.590 16,41 73,88 7.639.854.937 7.214.315.017 15,66 73,88 Correntes Demais Receitas Primárias 40.065.171 37.716.623 0,10 0,43 42.337.668 39.936.275 0,10 0,43 44.695.876 42.206.315 0,09 0,43 Correntes Receitas Primárias 83.724.675 78.816.885 0,21 0,90 88.473.539 83.455.319 0,20 0,90 93.401.515 88.199.050 0,19 0,90 de Capital Despesa Total (EXCETO 9.155.646.978 8.618.959.432 23,00 98,77 9.674.955.275 9.126.191.812 21,94 98,77 10.213.850.284 9.644.938.823 20,93 98,77 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 9.343.391.586 8.795.698.789 23,47 100,80 9.873.348.757 9.313.332.415 22,39 100,80 10.423.294.283 9.842.716.791 21,36 100,80 FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias 8.647.497.314 8.140.596.587 21,73 93,29 9.137.983.362 8.619.676.946 20,72 93,29 9.646.969.035 9.109.632.860 19,77 93,29 Correntes Pessoal e 5.283.493.828 4.973.784.930 13,27 57,00 5.583.173.598 5.266.495.992 12,66 57,00 5.894.156.368 5.565.851.858 12,08 57,00 Encargos Sociais Outras Despesas 3.364.003.486 3.166.811.657 8,45 36,29 3.554.809.764 3.353.180.954 8,06 36,29 3.752.812.668 3.543.781.002 7,69 36,29 Correntes Despesas Primárias de 584.105.087 549.865.898 1,47 6,30 617.235.527 582.225.928 1,40 6,30 651.615.546 615.320.560 1,34 6,30 Capital Pagamento de Restos a Pagar de 111.789.185 105.236.304 0,28 1,21 118.129.868 111.429.542 0,27 1,21 124.709.701 117.763.371 0,26 1,21 Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES 852.759.250 802.772.038 2,14 9,20 901.127.755 850.015.788 2,04 9,20 951.320.570 898.332.015 1,95 9,20 RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES 704.132.171 662.857.210 1,77 7,60 744.070.548 701.866.866 1,69 7,60 785.515.277 741.762.076 1,61 7,60 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 852.759.250 802.772.038 2,14 9,20 901.127.755 850.015.788 2,04 9,20 951.320.570 898.332.015 1,95 9,20 RPPS) Despesas Primárias (COM 362.544.196 341.292.508 0,91 3,91 383.107.703 361.377.834 0,87 3,91 404.446.802 381.919.115 0,83 3,91 FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM -254.513.411 -239.594.293 -0,64 -2,75 -268.949.411 -253.694.601 -0,61 -2,75 -283.929.893 -268.114.998 -0,58 -2,75 RPPS) - Acima da Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 87.074.565 81.970.410 0,22 0,94 92.013.434 86.794.432 0,21 0,94 97.138.582 91.727.963 0,20 0,94 Linha (VI) = (V) + (III - IV) Juros, Encargos e Variações 229.839.186 216.366.426 0,58 2,48 242.875.664 229.099.757 0,55 2,48 256.403.839 242.122.145 0,53 2,48 Monetárias Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias 156.197.698 147.041.671 0,39 1,69 155.243.503 146.438.092 0,35 1,58 153.060.251 144.534.795 0,31 1,48 Passivos (Exceto RPPS) Dívida Pública 2.195.798.948 2.067.085.166 5,52 23,69 2.005.580.569 1.891.824.039 4,55 20,48 1.811.790.506 1.710.873.775 3,71 17,52 Consolidada (DC) Dívida Consolidada 2.039.601.250 1.920.043.496 5,12 22,00 1.850.337.066 1.745.385.948 4,20 18,89 1.658.730.255 1.566.338.979 3,40 16,04 Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM 119.557.754 112.549.494 0,30 1,29 189.264.184 178.529.119 0,43 1,93 191.606.811 180.934.312 0,39 1,85 RPPS) - Abaixo da linha FONTE: Lei nº 2.251 de 17 de setembro de 2025 - LDO 2026, publicada no DOE n° 5009, de 17/09/2025, Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - 6º bimestre de 2025, RREO - 2º bimestre de 2026, SEPLAN/RR, SEFAZ/RR.

R$ 1,00 Parâmetros 2027 2028 2029 PIB Nominal/RR 39.802 44.096 48.794 (em milhões) Receita Corrente 9.269.287.418 9.795.041.400 10.340.625.206 Líquida - RCL FONTE: CGEES/Seplan; CGPO/Seplan;

Índice 2027 2028 2029 PIB % 1,80 2,00 2,00 IPCA % 3,99 3,60 3,50 FONTE: Focus - Relatório de Mercado 17/04/2026 - Banco Central do Brasil

ESTADO DE RORAIMA ANEXO II.B - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º,

R$ 1,00 inciso I) Metas Metas Previstas Realizadas em Variação em 2025 % 2025* % % ESPECIFICAÇÃO % PIB RCL PIB RCL Valor %

(c/a) x (a) (b) (c) = (b-a) 100 Receita Total (EXCETO 7.454.776.931 27,45 102,19 9.383.977.874 29,10 108,95 1.929.200.943 25,88 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES 27,42 102,08 8.589.518.692 26,64 99,73 1.142.558.800 15,34 7.446.959.892 RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES 7.683.696.955 28,29 105,33 8.643.199.747 26,80 100,35 959.502.792 12,49 RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES 7.492.790.324 27,59 102,71 8.422.593.944 26,12 97,79 929.803.620 12,41 RPPS) (II) Receita Total (COM 557.005.265 2,05 7,64 918.005.954 2,85 10,66 361.000.689 64,81 FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 357.623.231 1,32 4,90 572.618.448 1,78 6,65 214.995.217 60,12 (III) Despesa Total (COM 557.005.265 2,05 7,64 342.469.264 2,85 10,66 361.000.689 64,81 FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 294.778.426 1,09 4,04 342.469.264 1,06 3,98 47.690.838 16,18 (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da -45.830.432 -0,17 -0,63 166.924.748 0,52 1,94 212.755.180 464,22 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima 17.014.373 0,06 0,23 397.073.932 1,23 4,61 380.059.559 2233,76 da Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública 1.176.008.850 4,33 16,12 3.011.608.584 9,34 34,97 1.835.599.734 156,09 Consolidada (DC) Dívida Consolidada 434.913.747 1,60 5,96 816.783.156 2,53 9,48 381.869.409 87,80 Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo -9.445.226 -0,03 -0,13 -40.383.330 -0,13 -0,47 -30.938.104 327,55 da Linha FONTE: Lei nº 2.036 de 19 de agosto de 2024, publicada no DOE n° 4745, de 19/08/2024, pág. nº 14, alterada pelas Leis nºs 2.087 e nº 2.088, de 23 de dezembro de 2024, publicada no DOE n° 4832, de 23/12/2024, pág. nº 17 e 18 e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - 6º bimestre de 2025 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Anexo 6, publicado no DOE nº 5096, de 30 de janeiro de 2026, págs. nº.s 85 e 86. Valor Previsto Valor Realizado Parâmetros 2025 2025 PIB nominal 27.159.000.000 32.246.411.912 Receita Corrente 7.295.000.000 8.612.853.168 Líquida - RCL NOTA: Os parametros utilizados no cálculo do Anexo II.b. relativos ao PIB de Roraima foram aqueles informados pela SEPLAN/CGEES e a Receita Corrente Líquida foram publicados na LOA/2025 e RREO 6º Bimestre/2025.

ESTADO DE RORAIMA ANEXO II.C - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$1,00

VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total (EXCETO 6.621.285.629 7.454.776.931 12,59 8.540.136.953 14,56 9.155.646.978 7,21 9.674.955.275 5,67 10.213.850.284 5,57 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 6.295.419.837 7.446.959.892 18,29 8.450.587.674 13,48 9.088.878.176 7,55 9.604.399.346 5,67 10.139.364.389 5,57 FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO 7.021.510.880 7.683.696.955 9,43 8.540.136.953 11,15 9.155.646.978 7,21 9.674.955.275 5,67 10.213.850.284 5,57 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 6.427.435.705 7.492.790.324 16,58 8.336.615.383 11,26 9.343.391.586 12,08 9.873.348.757 5,67 10.423.294.283 5,57 FONTES RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES 527.107.715 557.005.265 5,67 742.304.438 33,27 852.759.250 14,88 901.127.755 5,67 951.320.570 5,57 RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES 338.463.320 357.623.231 5,66 553.660.043 54,82 704.132.171 27,18 744.070.548 5,67 785.515.277 5,57 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 527.107.715 557.005.265 5,67 742.304.438 33,27 852.759.250 14,88 901.127.755 5,67 951.320.570 5,57 RPPS) Despesas Primárias (COM 527.107.715 294.778.426 -44,08 486.276.504 64,96 362.544.196 -25,44 383.107.703 5,67 404.446.802 5,57 FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM -132.015.868 -45.830.432 65,28 113.972.291 348,68 -254.513.411 -323,31 -268.949.411 -5,67 -283.929.893 -5,57 RPPS) - Acima da Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da -320.660.263 17.014.373 105,31 181.355.830 965,90 87.074.565 -51,99 92.013.434 5,67 97.138.582 5,57 Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública 1.360.687.034 1.176.008.850 -13,57 1.423.960.678 21,08 2.195.798.948 54,20 2.005.580.569 -0,09 1.811.790.506 -9,66 Consolidada (DC) Dívida Consolidada 425.468.521 434.913.747 2,22 1.332.123.739 206,30 2.039.601.250 53,11 1.850.337.066 -9,28 1.658.730.255 -10,36 Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM -50.366.388 -9.445.226 81,25 80.767.050 955,11 119.557.754 48,03 189.264.184 58,30 191.606.811 1,24 RPPS) - Abaixo da Linha

VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total (EXCETO 7.333.265.520 7.519.538.507 2,54 8.540.136.953 13,57 8.618.959.432 0,92 9.126.191.812 5,89 9.644.938.823 5,68 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 6.972.359.722 7.511.653.559 7,73 8.450.587.674 12,50 8.556.104.497 1,25 9.059.637.815 5,89 9.574.601.793 5,68 FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO 7.776.526.572 7.750.447.219 -0,34 8.540.136.953 10,19 8.618.959.432 0,92 9.126.191.812 5,89 9.644.938.823 5,68 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 7.118.571.118 7.557.882.132 6,17 8.336.615.383 10,30 8.795.698.789 5,51 9.313.332.415 5,89 9.842.716.791 5,68 FONTES RPPS) (III) Receita Total (COM FONTES 527.107.715 561.844.114 6,59 742.304.438 32,12 802.772.038 8,15 850.015.788 5,89 898.332.015 5,68 RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES 374.857.925 360.729.997 -3,77 553.660.043 53,48 662.857.210 19,72 701.866.866 5,89 741.762.076 5,68 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 583.787.054 561.844.114 -3,76 742.304.438 32,12 802.772.038 8,15 850.015.788 5,89 898.332.015 5,68 RPPS) Despesas Primárias (COM 583.787.054 297.339.242 -49,07 486.276.504 63,54 341.292.508 -29,82 361.377.834 5,89 381.919.115 5,68 FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM -146.211.396 -46.228.573 68,38 113.972.291 346,54 -239.594.293 -310,22 -253.694.601 -5,89 -268.114.998 -5,68 RPPS) - Acima da Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da -355.140.524 17.162.181 104,83 181.355.830 956,72 81.970.410 -54,80 86.794.432 5,89 91.727.963 5,68 Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública 1.507.000.282 1.186.225.144 -21,29 1.423.960.678 20,04 2.067.085.166 45,16 1.891.824.039 -8,48 153.060.251 -91,91 Consolidada (DC) Dívida Consolidada 471.218.704 438.691.955 -6,90 1.332.123.739 203,66 1.920.043.496 44,13 1.745.385.948 -9,10 1.811.790.506 3,80 Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM -55.782.233 -9.527.280 82,92 80.767.050 947,75 112.549.494 39,35 178.529.119 58,62 191.606.811 7,33 RPPS) - Abaixo da Linha FONTE: Lei nº 2.251 de 17 de setembro de 2025 - LDO 2026, publicada no DOE n° 5009, de 17/09/2025, Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - 6º bimestre de 2025, RREO - 2º bimestre de 2026, SEPLAN/RR, SEFAZ/RR.

ESTADO DE RORAIMA ANEXO II.D - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2027

R$ AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 6.233.277.550 1,19 6.242.811.001 -1816,32 6.232.811.001 260,56 Reservas 96.184 0,00 96.184 -0,03 0 0,00 0 -974.900.551 -18,54 -6.586.613.796 1916,35 -3.840.759.447 -160,56 TOTAL 5.258.473.182 -17,35 -343.706.611 100,00 2.392.051.553 100,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio 796.691.482 19,60 796.691.482 -12,44 796.691.482 -22,23 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 3.268.617.571 80,40 -7.203.126.041 112,44 -4.381.058.997 1,22 TOTAL 4.065.309.053 100,00 -6.406.434.559 100,00 -3.584.367.515 -21,00 FONTE: Sistema Fiplan-RR/Anexo 14 da Lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial) data: 08/04/2026 NOTA: Os valores apresentados neste demonstrativo foram extraídos do Balanço Patrimonial do Estado, elaborado conforme a Lei nº 4.320/1964, a partir dos dados do sistema contábil oficial (FIPLAN), consolidados e validados no SICONFI. A evolução do patrimônio líquido foi apurada com base na variação dos saldos das contas patrimoniais entre os exercícios, sendo os percentuais calculados em relação ao total do patrimônio líquido de cada ano. As informações do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são apresentadas de forma segregada, conforme orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF (15ª edição).

ESTADO DE RORAIMA ANEXO II.E - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024 (b) 2023 (c) RECEITAS DE CAPITAL -

13.071.771 25.379.291 31.073.048 ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis 0 1.397.829 1.180.390 Alienação de Bens Imóveis 12.907.202 23.865.708 29.892.658 Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0 Rendimentos de Aplicações 164.569 115.753 0 Financeiras

DESPESAS EXECUTADAS 2025 (d) 2024 (e) 2023 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS

9.459.573 2.741.392 9.719.579 DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 9.459.573 2.741.392 9.719.579 Investimentos 9.459.573 2.741.392 9.719.579 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores

2025 2024 2023 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) 47.603.565 43.991.367 21.353.469 FONTE: Siconf, Anexo 11 -Demonstrativo da Receita e Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - SEFAZ/RR , Data da emissão: 08/04/2026 10:45 NOTA: DESPESAS EXECUTADAS: Identifica, do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO, os valores das despesas executadas (despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados), custeadas com recursos obtidos com a alienação de ativos.

ESTADO DE RORAIMA ANEXO II.F - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2027

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -

2023 2024 2025 RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (I) 235.523.274 384.482.978

365.279.239 Receita de Contribuições dos Segurados 99.408.067 118.050.274 133.656.684 Ativo 98.891.006 117.133.328 132.343.429 Inativo 307.067 647.488 896.050 Pensionista 209.994 269.458 417.205 Receita de Contribuições Patronais 128.302.628 151.366.915 173.462.797 Ativo 128.302.628 151.366.915 173.462.797 Inativo Pensionista Receita Patrimonial 7.637.003 114.705.307 52.241.832 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 7.637.003 114.705.307 52.241.832 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 175.576 360.483 5.917.925 175.576 360.483 Regimes 2.312.138 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes 3.605.788 RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - 235.523.274 384.482.978 365.279.239 II)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

Benefícios 20.927.486 25.470.444

33.539.801 Aposentadorias 11.345.470 15.311.639 21.068.471 Pensões por Morte 9.582.017 10.158.806 12.471.330 Outras Despesas Previdenciárias 1.174.716 2.337.810 1.647.024 Regimes Demais Despesas Previdenciárias 1.174.716 2.337.810 1.647.024 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO 22.102.202 27.808.255 EM CAPITALIZAÇÃO (V) 35.186.825

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = 213.421.072 356.674.723

330.092.413 (IV - V)2

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

VALOR

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025

VALOR 213.421.072 356.674.723

330.092.413

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO 2023 2024 2025

RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO

EM CAPITALIZAÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa 26.624.680 27.167.994

29.462.641 Investimentos e Aplicações 2.408.428.069 3.222.338.824 3.457.965.728 Outro Bens e Direitos 250.121.808 231.507.220 244.621.355

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -

2023 2024 2025 RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) 250.292.033 287.333.792

553.081.092 Receita de Contribuições dos Segurados 97.942.786 111.468.403 124.209.496 Ativo 89.028.302 101.706.928 111.774.276 Inativo 8.422.804 9.261.464 11.326.284 Pensionista 491.681 500.011 1.108.936 Receita de Contribuições Patronais 111.159.985 132.902.041 127.463.039 Ativo 111.159.985 132.902.041 127.463.039 Inativo Pensionista Receita Patrimonial 41.189.262 40.061.998 293.145.674 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 41.189.262 39.026.241 293.059.497 Outras Receitas Patrimoniais 1.035.757 86.177 Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 2.901.351 8.262.884 2.901.288 Regimes 5.209.699 Demais Receitas Correntes 3.053.185 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO 250.292.033 287.333.792 EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 553.081.092

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

Benefícios 192.332.486 215.745.623

272.735.487 Aposentadorias 170.512.542 193.090.027 244.601.839 Pensões por Morte 21.819.944 22.655.595 28.133.649 Outras Despesas Previdenciárias 2.365.505 4.393.106 5.192.669 7.066 Regimes Demais Despesas Previdenciárias 2.365.505 4.386.040 5.192.669 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO 194.697.991 220.138.728 EM REPARTIÇÃO (X) 277.928.157

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - 55.594.042 67.195.064

275.152.936 X)2

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de

Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva 55.594.042 67.195.063,70 275.152.935,74

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO

EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa 27.067.236 33.603.801

75.409.260 Investimentos e Aplicações 3.109.483.472 3.277.409.883 3.647.681.283 Outro Bens e Direitos 311.318.288 242.619.107 292.561.812

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO -

2023 2024 2025 RPPS Receitas Correntes 23.350.920 32.000.000

42.000.000 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO -

RPPS Despesas Correntes (XIII) 19.533.090 24.034.020

30.269.544 Pessoal e Encargos Sociais 10.859.946 12.635.555 12.466.538 Demais Despesas Correntes 8.673.144 11.398.465 17.803.007 Despesas de Capital (XIV) 12.020 137.301 10.545.496 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII 19.545.110 24.171.321 40.815.041 + XIV)

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO

3.805.810 7.828.679 1.184.959 RPPS (XVI) = (XII - XV)2 BENS E DIREITOS DO RPPS -

2023 2024 2025 ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa 3.414.446 11.794.330

16.637.638 Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 837.659 742.568 1.817.475

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO 2023 2024 2025 TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO 2023 2024 2025

TESOURO) Aposentadorias 2.666.566 3.166.986

3.579.100 Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO 2.666.566 3.166.986 3.579.100 TESOURO) (XVIII)

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = -2.666.566 -3.166.986 -3.579.100

(XVII - XVIII)2

RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL

DOS MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS

2023 2024 2025 MILITARES

34.523.660 29.613.546 militares ativos 34.167.035 220.800 243.533 militares inativos 316.530

69.078 75.742 pensionistas 98.205 Outras contribuições 37.807.310 40.269.073

42.768.449 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS 72.620.848 70.201.895 MILITARES (XX) 77.350.218

DESPESAS COM INATIVOS E

2023 2024 2025 PENSIONISTAS MILITARES Inatividade 8.388.072 9.099.602

11.190.340 Pensões 3.441.354 3.502.940 4.089.655 Outras Despesas Correntes 461.787 252.868 73.306 TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 12.291.213 12.855.410 15.353.301 MILITARES (XXI)

RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS 60.329.635 57.346.485

61.996.918 MILITARES (XXII) = (XX-XXI)2

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício EXERCÍCIO

(d) = (d Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2026 747.462.658 62.984.191 684.478.467 4.350.099.147 2027 799.849.066 86.681.385 713.167.681 5.063.266.828 2028 860.729.573 127.381.417 733.348.156 5.796.614.984 2029 924.105.438 163.699.310 760.406.127

6.557.021.111

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício EXERCÍCIO

(d) = (d Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2026 470.371.210 320.402.328 149.968.882 4.096.599.284 2027 478.834.563 355.063.256 123.771.307 4.220.370.591 2028 473.701.415 434.545.106 39.156.310 4.259.526.901 2029 462.640.253 518.810.390 -56.170.138 4.203.356.763

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas

Despesas Resultado Receitas de Inativos e Associado aos Saldo Financeiro de Contribuições Pensionistas Inativos e Pensionistas do Exercício EXERCÍCIO dos Militares Militares Militares

(d) = (d Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2026 188.652.261 23.803.151 164.849.111 714.369.519 2027 199.816.725 24.543.828 175.272.897 889.642.416 2028 211.675.924 26.469.145 185.206.779 1.074.849.195 2029 224.040.541 27.882.197 196.158.344 1.271.007.539 FONTE: Sistema SEI. Ofício nº 267/2026/IPER/PRESI/GPRES, Unidade Responsável: IPERR. Emissão: 28/05/2026, às 9H22min. Assinado Digitalmente no dia 28/04/2026,às 13h13min. NOTA: 1. Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2. O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). 16101.000667/2026.51 22484932v2 RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - CIVIS

Roraima/RR Exercício 2026

Nº: 0059/2026

ESTADO DE RORAIMA/RR

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER

Perfil Atuarial do RPPS:

Perfil I

Data Focal da Avaliação Atuarial:

31/dez/2025

Data Base dos Dados:

31/dez/2025

Data de Elaboração:

30/mar/2026

Número da Nota Técnica Atuarial:

Fundo Previdenciário: 2025.000670.1 Fundo Financeiro: 2025.000671.2

Atuário responsável:

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 2

Sumário 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................... 5 2 CARACTERISTICAS DO RPPS DE RORAIMA ................................................................................................................ 6 3 AVALIAÇÃO ATUARIAL ................................................................................................................................................. 7 4 BASE NORMATIVA ....................................................................................................................................................... 7 4.1 Normas Gerais ............................................................................................................................................................. 7 4.2 Normas Específicas ..................................................................................................................................................... 8 5 BASES TÉCNICAS ......................................................................................................................................................... 8 5.1 Hipóteses Atuariais e Premissas ................................................................................................................................ 8 5.2 Regimes Financeiros ................................................................................................................................................. 10 5.3 Métodos de Financiamento Atuarial ......................................................................................................................... 11 6 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ...................................................................................... 12 7 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ........................................................................................................................................ 12 8 BASE DE DADOS CADASTRAIS .................................................................................................................................. 15 8.1 Qualidade das Informações Cadastrais .................................................................................................................... 15 8.2 Perfil Estatístico do Fundo Previdenciário ................................................................................................................ 15 9 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL ................................................................................................... 18 9.1 Alíquotas de Custeio Vigente - Custo Normal .......................................................................................................... 18 9.2 Alíquotas de Custeio de Equilíbrio Atuarial - Custo Normal ..................................................................................... 20 10 ATIVOS GARANTIDORES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO ............................................................................................ 21 11 RESULTADO ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO.............................................................................................. 22 12 PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO TOTAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO .................................................................... 24 13 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO ....................................................... 28 14 ANÁLISES DE VARIAÇÕES DE RESULTADOS - FUNDO PREVIDENCIÁRIO ................................................................ 34 14.1 Variação na base de dados cadastrais do Fundo Previdenciário ............................................................................. 34 14.2 Variação no custo previdenciário .............................................................................................................................. 35 15 PARECER ATUARIAL .................................................................................................................................................. 36 16 ANEXO 1 - PERFIL DA POPULAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO .......................................................................... 40 16.1 Estatísticas dos servidores Ativos ............................................................................................................................ 40 16.2 Estatísticas dos Servidores Aposentados do Fundo Previdenciário ........................................................................ 46 16.3 Estatísticas dos Pensionistas do Fundo Previdenciário ........................................................................................... 48 17 ANEXO 2 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES - FUNDO PREVIDENCIÁRIO .................................................................................................................................................... 50 18 ANEXO 3 - PROJEÇÕES-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO ...... 51 19 ANEXO 4 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO ....................................................................................................................................... 53 20 BASE DE DADOS CADASTRAIS DO FUNDO FINANCEIRO .......................................................................................... 67 20.1 Perfil Estatístico do Fundo Financeiro ...................................................................................................................... 67 21 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL ................................................................................................... 70 21.1 Alíquotas de Custeio Vigente - Custo Normal .......................................................................................................... 70 21.2 Alíquotas de Custeio de Equilíbrio Atuarial - Custo Normal ..................................................................................... 71 22 ATIVOS GARANTIDORES ........................................................................................................................................... 71 23 RESULTADO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO ..................................................................................................... 72 24 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DO FUNDO FINANCEIRO ............................................................... 73 25 ANÁLISES DE VARIAÇÕES DE RESULTADOS - FUNDO FINANCEIRO ........................................................................ 77 25.1 Variação na base de dados cadastrais do Fundo Financeiro ................................................................................... 77 26 PARECER ATUARIAL .................................................................................................................................................. 78 27 ANEXO 5 - PERFIL DA POPULAÇÃO DO FUNDO FINANCEIRO .................................................................................. 81 27.1 Estatísticas dos servidores Ativos ............................................................................................................................ 81 27.2 Estatísticas dos Servidores Aposentados do Fundo Financeiro ............................................................................... 86 27.3 Estatísticas dos Pensionistas do Fundo Financeiro ................................................................................................. 88 28 ANEXO 6 - PROJEÇÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO FINANCEIRO ................. 90

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 3 29 ANEXO 7 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA - FUNDO FINANCEIRO ............................................................................................................................................... 92 30 ANEXO 8 - HOMOLOGAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS ............................................................................................ 101 31 ANEXO 9 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR ...................................................................................... 103 32 ANEXO 10 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA ....................................................... 104 33 ANEXO 11 - TÁBUAS ATUARIAIS ............................................................................................................................. 105 34 ANEXO 12 - BIBLIOGRAFIA ..................................................................................................................................... 106 35 ANEXO 13 - CONCEITOS, DEFINIÇÕES E SIGLAS ................................................................................................... 106

Página 4 1 INTRODUÇÃO

A Avaliação Atuarial periódica de um Plano de Benefícios de Regime Próprio de Previdência Social, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei nº. 9.717/98 e Portaria MTP nº. 1.467/22 é essencial para a organização e revisão dos planos de custeio e de benefícios, no sentido de manter ou atingir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.

Assim sendo, este estudo, contratado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, traz os resultados atuariais já enquadrados aos ditames dos recentes normativos legais e busca subsidiar a decisão dos gestores do RPPS sobre a estratégia para custear os benefícios oferecidos pelo plano previdenciário, frente aos recursos financeiro disponíveis.

O objetivo deste estudo é subsidiar as decisões dos gestores do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS relativas ao Plano de Custeio, buscando compatibilizar a capacidade de pagamento dos segurados e do ente público com a imposição constitucional de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Para tanto, buscou-se expressar os resultados de forma clara e objetiva, trazendo não só a estrutura e os elementos mínimos definidos na Portaria nº 1.467/20221, mas também análises especificas, consideradas essenciais para completa compreensão do estudo, como por exemplo, a Análise de Sensibilidade, que mensura o efeito de uma hipótese ou premissa no Resultado Atuarial.

O Plano de Custeio Vigente será analisado de forma a atestar a viabilidade de sua manutenção ou a necessidade de sua adequação, situação em que um ou mais planos de custeio serão discutidos e propostos, de forma a promover o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.

Como prevê a Lei Complementar Estadual nº 79, de 18 de outubro de 2004, a massa de segurados está segmentada em dois grupos, a saber: · Fundo Financeiro: pelos servidores admitidos em data até 18/jan/05 e benefícios gerados

por estes, bem como aposentadorias e pensões vigentes à época da publicação da referida Lei Estadual. Suas despesas serão custeadas pelo Regime Financeiro de Repartição Simples; e · Fundo Previdenciário: formado pelos servidores admitidos em data posterior a 18/jan/05 e benefícios gerados por estes servidores. Seus benefícios serão tratados sob o Regime Financeiro de Capitalização.

1 Para facilitar a compreensão do leitor, os tópicos definidos na IN SREV nº 008/18 estão dispostos em uma sequência que entendermos ser mais didática, não sendo então exatamente aquela definida na estrutura desse normativo.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 5 O trabalho foi desenvolvido em seis etapas: · Análise crítica da base de dados dos servidores ativos, aposentados e pensões. · Análise dos Planos de Custeio e de Benefícios. · Seleção das Hipóteses Atuariais, Regimes Financeiros e outros mecanismos de dimensionamento dos compromissos do RPPS; · Realização do Cálculo Atuarial; · Análise dos resultados e realização de estudos acerca da viabilização de Plano de Custeio; e · Comparação dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais realizadas para o RPPS do Estado de Roraima.

Para facilitar a compreensão do texto, os termos técnicos atuariais foram grafados com a primeira letra maiúscula e estão definidos no Anexo 13 - Conceitos, Definições e Siglas ou ao longo do texto.

2 CARACTERÍSTICAS DO RPPS DE RORAIMA

O RPPS de Estado de Roraima/RR se enquadra no Perfil I de Risco Atuarial, conforme informações consolidadas no quadro seguinte, elaborado a partir da análise realizada pela SRPC.

Quadro 1. Resultados do Indicador de Situação Previdenciária - ISP Descrição Informação Ente GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - RR Grupo ESTADO/DF Índice de Regularidade C Índice de Envio de Informações B Índice de Gestão C Classificação em Gestão e Transparência C Índice de Suficiência Financeira A Índice de Acumulação de Recursos A Índice de Resultado Financeiro de Equacionamento do Déficit C Classificação em Finanças e Liquidez B Índice de Cobertura Previdenciária C Índice de Comprometimento Atuarial da RCL C Índice de Reforma RPPS e Vigência RPC C Classificação em Atuária C Indicador de Situação Previdenciária D Perfil Atuarial I

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 6 3 AVALIAÇÃO ATUARIAL

A Avaliação Atuarial é um estudo técnico desenvolvido pelo atuário - baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada - com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, o montante dos recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano previdenciário. (Gushiken, Luiz. Et al).

O estudo recebe como informações a base normativa, as Bases Técnicas e a base cadastral e gera como resultados o Custo Previdenciário, as Provisões Matemáticas e o Custeio Previdenciário necessário para equilibrar ou manter equilibrado o RPPS, como a seguir

4 BASE NORMATIVA

Os dispositivos legais utilizados como referência para os cálculos atuariais apresentados neste estudo estão enumerados a seguir:

4.1 Normas Gerais

· Constituição Federal e alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais Nº. 20,

41, 47, 70, 88 e 103, de 15 de dezembro de 1998, 19 de dezembro de 2003, 05 de julho de 2005, 29 de março de 2012, 07 de maio de 2015 e de 12 de novembro de 2019, respectivamente; · Lei nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998; · Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;

Página 7 · Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015; · Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022; e · Portaria MTP nº 1.499, de 28 de maio de 2024.

4.2 Normas Específicas

· Lei Complementar nº 54, de 31 de dezembro de 2001; · Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004 (e alterações); · Lei Complementar nº 268, de 12 de junho de 2018; e · Lei Complementar nº 301, de 23 de julho de 2021.

5 BASES TÉCNICAS

Conforme define a Portaria MTP nº 1.467/22, Bases Técnicas são premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.

Neste item, descrevemos inicialmente as Hipóteses Atuariais e, na sequência os Regimes Financeiros adotados neste estudo, bem como o Método de Financiamento Atuarial adotado no Regime Financeiro de Capitalização.

5.1 Hipóteses Atuariais e Premissas

A Avaliação Atuarial projeta cenários decorrentes de eventos incertos ao longo do tempo, como, por exemplo, o quantitativo de segurados, a duração do tempo de pagamento dos benefícios previdenciários, bem como os seus valores a cada ano futuro.

Para tanto, são adotadas hipóteses que devem refletir as características biométricas, respectivo plano previdenciário, que denominamos Hipóteses Atuariais.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 8 Por representarem estimativas de eventos futuros, devem ser periodicamente confrontadas com os acontecimentos da vida real, para que se avalie a necessidade de ajustes. Esta análise, além de ser uma recomendação técnica, tem obrigatoriedade legal dada pela Portaria MTP nº 1.467/22.

As hipóteses atuariais adotadas foram as seguintes:

1. Tábuas Biométricas: 1.1. Tábua de mortalidade de válidos: - fase laborativa e fase pós laborativa:

BR_EMSmt_v_2015 segregada por sexo. 1.2. Tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2024 segregada por sexo. 1.3. Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas.

2. Alterações futuras no perfil e composição das massas de segurados: 2.1. Rotatividade: 0,00% ao ano; 2.2. Expectativa de reposição dos segurados ativos: número constante de servidores ativos

por 75 anos, supondo que a cada servidor ativo que se desliga, outro toma seu lugar com idade e salário iguais aos daquele se desligou, quanto foi admitido no Estado.

3. Estimativas sobre remunerações e proventos: 3.1. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 4,30% real ao

ano; 3.2. Taxa real do crescimento dos proventos: 0%;

4. Taxa de juros atuarial: Fundo Previdenciário: 5,76% real ao ano; Fundo Financeiro: 0,00%/5,50% real ao ano.

5. Idade de entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria: 5.1. Idade estimada de entrada em algum regime previdenciário: diferença entre a idade de

admissão no Estado e o tempo de serviço passado informado na base de dados cadastrais. 5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria: são consideradas as regras de entrada em aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais EC nº 20/98, EC nº 41/03 e nº 47/05, indicando para o estudo atuarial a de menor idade alcançada, adicionada de três anos, resultante da estimativa de tempo decorrido entre a reunião dos requisitos para entrada em aposentadoria e a efetiva requisição. Os participantes em risco iminente de aposentadoria foram redistribuídos para os próximos três anos seguintes, atribuindo maior demora no ingresso em aposentadoria para os servidores mais jovens.

Página 9 5.3. Composição do grupo familiar: para efeito de cálculo de custo de pensão por morte do segurado, considerou-se o estado civil informado na base de dados cadastrais. Para projeções futuras de concessão de pensão, considerou-se a probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte, calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma função logarítmica que mais se aproxima da tendência que os dados indicam. 6. Compensação financeira entre os regimes: A estimativa de Compensação Financeira foi considerada como Ativo do Plano, uma vez que o RPPS possui convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. Como não consta da base cadastral os valores das remunerações de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem nem há ainda valores de repasse decorrentes de compensação previdenciária, partiu-se do princípio de que o fluxo de compensação previdenciária equivale a 5,00% dos valores médios de benefício compensáveis pagos atualmente. Tal parâmetro é resultado da média observada em outros entes públicos que recebem receitas de compensação previdenciária.

7. Demais Hipóteses Atuariais: 7.1. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos:

100%, ou seja, a inflação não corrói remuneração e proventos no período de um ano a ponto de impactar nos valores das Provisões Matemáticas.

5.2 Regimes Financeiros

Para entender os Regimes e Métodos Financeiros Atuariais, considere a equação seguinte: EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DO FINANCIAMENTO DE UM PLANO PREVIDENCIÁRIO.

Página 10 Desta forma, os rendimentos são parte importante desta equação e uma das principais diferenças entre os Regimes Financeiros, que, segundo o Art. 30 da Portaria nº 1.467/22, são os seguintes: Regime Financeiro de Capitalização; de Repartição de Capitais de Cobertura e de Repartição Simples.

No Regime Financeiro de Capitalização, as contribuições ocorrem durante a fase laboral do segurado, formando um fundo financeiro que rende receitas financeiras desde o primeiro momento de sua constituição, e permanece produzindo rendimentos mesmo após a concessão do benefício. Neste estudo, sua aplicação se dará para o cálculo dos custos das aposentadorias programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.

No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura, as contribuições de um ano se somam para formar o fundo que garantirá o pagamento dos benefícios concedidos neste período. Neste caso, as receitas financeiras são menores que as do Regime Financeiro de Capitalização, já que ocorrem apenas após a concessão do benefício. Neste estudo, sua aplicação se dará para o cálculo dos custos dos benefícios não programáveis de aposentadoria por invalidez, pensões por morte delas decorrentes, bem como de Pensão por morte de Segurados Ativos.

No Regime Financeiro de Repartição Simples, conceitualmente, não há formação de fundo financeiro e, desta forma, não há receita financeira. Sua aplicação era indicada para cálculo dos custos dos auxílios, mas, em função da edição da EC 103/19, passaram a cargo do tesouro do ente público.

5.3 Métodos de Financiamento Atuarial

A Portaria nº 1.467/22 define como Método de Financiamento Atuarial aquele adotado pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. O normativo prevê os seguintes métodos:

ICrédito Unitário Projetado;
IIIdade Normal de Entrada;
IIIPrêmio Nivelado Individual; e
IVAgregado por Idade Atingida.

Neste estudo atuarial, será utilizado o método Crédito Unitário Projetado, que tem como principal característica o fato de que a cada ano se "compra" uma fração do benefício de renda

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 11 de aposentadoria projetado igual a 1/n avos, sendo n o número total de anos de contribuição para o RPPS.

6 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados os benefícios previdenciários descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação do Estado, para fins de apuração do custo: · Aposentadorias, que correspondem a benefícios concedidos aos segurados ativos do

RPPS em prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo, podendo ser compulsória ou voluntária por tempo de contribuição e por idade. · Aposentadoria por Invalidez que corresponde ao benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do Estado ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do Estado. · Pensão por Morte, que corresponde ao benefício previdenciário concedido ao dependente do servidor ativo ou aposentado, que venha a falecer.

7 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Taxa de administração é o percentual estabelecido em legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da Unidade Gestora do RPPS.

A Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu Art. 84, trouxe novos critérios para definição da taxa de administração, passando a prever que: · A taxa de administração deve ser um percentual adicionado às contribuições para o

regime;

Página 12 · Definição de duas taxas a depender da base de cálculo de incidência da taxa administrativa; · O limite passa a levar em conta o porte dos RPPS; · A taxa poderá ser acrescida em 20% para as despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros.

Os limites para a taxa de administração passaram a ser os seguintes: · até 2,0% para os RPPS de Estados e Distrito Federal, se a base de cálculo for a remuneração de contribuição dos servidores ativos, ou 1,3% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas; · até 2,4% para os RPPS de Grande Porte, ou até 1,7%; · até 3,0% para os RPPS de Médio Porte, ou até 2,3%; · até 3,6% para os RPPS de Pequeno Porte, ou até 2,7%.

No caso do RPPS do Estado de Roraima, que é de Porte Especial, o percentual máximo é de 2,00%, se a base de cálculo for a remuneração de contribuição dos servidores ativos, ou 1,3% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas. Desta forma, indicamos a manutenção do percentual praticado atualmente, de 2,00%, que está enquadrado nos limites legais.

Página 13 Fundo Previdenciário Composto pelos servidores admitidos a partir de 18/jan/05 e aposentadorias e pensões geradas por estes servidores, conforme a Lei Estadual nº Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004. Os benefícios deste Fundo serão financiados sob o Regime Financeiro de Capitalização.

Página 14 8 BASE DE DADOS CADASTRAIS

consistência, amplitude e atualização, e o perfil estatístico das massas de segurados, com posterior detalhamento no Anexo 1 - Perfil da População do Fundo Previdenciário.

8.1 Qualidade das Informações Cadastrais

As bases de dados cadastrais utilizadas nesta Avaliação Atuarial contém informações sobre os segurados Ativos e Aposentados do Estado de Roraima, bem como de seus dependentes e, ainda, as informações cadastrais das pensões.

Não foi disponibilizado pelos técnicos do RPPS, a atualização e amplitude das bases de dados cadastrais.

Porém, o banco de dados passou por um processo de análise para identificação de eventuais inconsistências, erros ou ausências das informações cadastrais individuais, os quais foram ratificadas ou substituídas por premissas demográficas. O Anexo 8 - Homologação dos Bancos de Dados relata as inconsistências para as quais foi necessária a adoção de premissas atuariais, o quantitativo de cada caso identificado e a respectiva premissa adotada.

Após o tratamento técnico aplicado à base de dados, concluímos que as informações cadastrais possuem qualidade satisfatória para a realização da Avaliação Atuarial.

8.2 Perfil Estatístico do Fundo Previdenciário

1 - Estatísticas do Fundo Previdenciário, são apresentadas estatísticas descritivas de cada grupo de segurados.

dezembro de 2025:

Quadro 2. Ativos Discriminação Valores População 9.627 Idade média atual 43 Idade média de admissão no serviço público 32 Idade média de aposentadoria projetada 60 Salário médio R$9.185,02 Total da folha de salários mensal R$88.424.184,66

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 15 Quadro 3. Aposentados Discriminação Valores População 287 Idade média atual 62 Benefício médio R$7.078,78 Total da folha de benefícios mensal R$2.031.610,90

Quadro 4. Pensões Discriminação Valores População 239 Idade média atual 36 Benefício médio R$4.371,73 Total da folha de benefícios mensal R$1.044.843,15

Quadro 5. Total Discriminação Valores População 10.153 Total da folha de salários e benefícios mensal R$91.500.638,71

O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a

Gráfico 1: Distribuição da População Estudada por Segmento

2,83%

2,35%

94,82%

Ativos Aposentados Pensões

Analisando a composição da população de servidores do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Previdenciário, verifica-se que o total de aposentados e pensões representa uma parcela de 5,18%. Esta distribuição aponta para uma proporção de 18,30 servidores ativos para cada servidor inativo ou pensão, conforme demonstrado no quadro a seguir.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 16 Quadro 6. Proporção entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensionistas

Aposentados e Proporção Ativos / Aposentados e Discriminação Ativos Pensionistas Pensionistas Quantitativo 94,82% 5,18% 18,30

em gozo de benefício aumenta, alterando significativamente tal proporção, podendo chegar à equiparação.

O gráfico seguinte demonstra a evolução da população de servidores aposentados e pensionistas do Estado de Roraima, vinculada ao Fundo Previdenciário, prevista para as próximas décadas. Esta previsão é realizada considerando as possibilidades de desligamento que o grupo está sujeito, quais sejam: benefícios de aposentadoria e invalidez.

Gráfico 2: Projeção do Quantitativo de Servidores Aposentados e pensões

20.000 Q 18.000 u a 16.000 n 14.000 t 12.000 i 10.000 t 8.000 a t 6.000 i 4.000 v 2.000 o

0

2031 2026

2036

2041

2046

2051

2056

2061

2066

2071

2076

2081

2086

2091

2096

2101

2106 Qtd Servidores Inativos e Pensões Qtd Servidores Ativos

Como pode ser observado no gráfico, a concessão dos benefícios concedidos do Fundo Previdenciário evoluirá gradativamente até atingir a maturidade, quando o quantitativo de servidores ativos, aposentados e pensionistas tenderá a estabilidade. Entretanto, variações nesse quantitativo podem ocorrer motivadas pela ocorrência dos benefícios de risco (aposentadoria por invalidez ou pensão por morte).

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 17 Os gastos com pessoal por segmento estão representados conforme a seguinte composição: Gráfico 3: Composição da Despesa com Pessoal por Segmento

2,22% 1,14%

96,64%

Servidores Ativos Servidores Aposentados Pensões

atual com pagamento de benefícios previdenciários do RPPS do Estado de Roraima representa 3,36% da folha total de pagamento dos segurados.

9 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL

1.467/2022).

Neste item, são analisados os custos e alíquotas do Plano de Custeio Vigente e do Plano de Custeio de Equilíbrio apurado nesse estudo.

9.1 Alíquotas de Custeio Vigente - Custo Normal

custeio previsto em Lei para Fundo Previdenciário, conforme descrito a seguir.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 18 Quadro 7. Receitas Previdenciária do Fundo Previdenciário

Valor da Base de Percentual de Discriminação Base de Cálculo Receita

Cálculo Contribuição Servidores Ativos Folha de salários R$88.424.184,66 11,65%* R$10.301.417,51 R$675.978,11 11,65%* R$78.751,45 Servidores aposentados do INSS - aposentados R$178.022,71 11,65%* R$20.739,65 Pensionistas do INSS - Pensionistas Estado - CN Folha de salários R$88.424.184,66 12,50% R$11.053.023,08 Estado - CS Folha de salários R$88.424.184,66 0,00% R$0,00 Total Receita de Contribuição R$21.453.931,69 Estado - Tx de Administração Folha de salários R$88.424.184,66 2,00% R$1.768.483,69 Total de Receita R$23.222.415,38 * Alíquota média apurada com base nas alíquotas escalonadas apuradas, conforme definido na Lei nº 54/2021.

Atualmente o Estado de Roraima contribui para o RPPS com alíquota de 14,50%, sendo segmentada em 12,50% para Custo Normal e 2,00% para Custeio Administrativo. Além disso, os servidores Ativos, aposentados e pensionistas contribuem com a alíquota escalonada definidas no art. 127-A da Lei Complementar nº 54/01 (com nova redação dada pela Lei Complementar nº 301/21), conforme transcrito a seguir:

"

Art. 127-
A. A alíquota de contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, será progressiva e incidirásobre a remuneração de contribuição, sobre os proventos e sobre o valor das pensões, de acordo com osseguintes parâmetros:

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 19 Tais alíquotas aplicadas a atual folha de salários e benefícios geraram a contribuição média de 11,65%.

Quadro 8. Receitas e despesas em 2025 (estimativa mensal) Discriminação Total Total de receita de contribuição R$21.453.931,69 Total de despesa previdenciária Aposentadorias e Pensões R$ 3.076.454,05 Resultado (receitas - despesas) R$18.377.477,64 Resultado sobre folha salarial 20,78% Resultado sobre arrecadação 85,66%

As despesas previdenciárias do RPPS do Estado de Roraima/RR, por sua vez, totalizam R$ 3.076.454,05 , resultando em um excedente de 18.377.477,64, que equivale a 20,78% da folha de pagamento dos servidores ativos e 85,66% do total arrecadado.

9.2 Alíquotas de Custeio de Equilíbrio Atuarial - Custo Normal

As alíquotas de Custo Normal apuradas nesta Avaliação Atuarial, bem como os Regimes Financeiros e os Métodos de Financiamento Atuarial estão descritos a seguir.

Quadro 9. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Custeio Custeio Proposto -

Custo Normal Método de Financiamento Método IEN Método Agregado Aposentadoria Voluntária e Compulsória 30,17% 16,47% Capitalização - IEN Reversão da Aposentadoria Voluntária e

4,04% Compulsória em Pensão 2,20% Repartição de Capitais de Invalidez com reversão ao dependente 2,77% 2,77% Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo 2,71% 2,71% Custo Normal Líquido 39,69% 24,15% Administração do Plano 2,00% 2,00% Total 41,69% 26,15%

Seguindo os ditames da Portaria nº 1.467/22, em seu inciso V do artigo 66, que determina a utilização do Plano de Custeio Vigente para elaboração das Projeções Atuariais e registro das Provisões Matemáticas, apresentaremos o Resultado Atuarial considerando o Custeio apurado pelo Método IEN, e o Custeio Vigente, conforme o quadro abaixo:

Quadro 10. Alíquotas de Custeio Normal - De Equilíbrio, Vigentes e Propostas

Discriminação Custeio de Equilíbrio Custeio Vigente Sobre a Folha Mensal dos Ativos 30,04% 14,50% Contribuição do Sobre a Folha Mensal dos Aposentados 0,00% 0,00% Ente Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas 0,00% 0,00%

Servidor Ativo 11,65% 11,65% Contribuição do Aposentado* 11,65% 11,65% Segurado Pensionista* 11,65% 11,65% Contribuição Total (Ente + Segurado) 41,69% 26,15% *incidente sobre o valor que excede ao teto do RGPS. 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 20 Importante registrar que a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é formada para cobertura dos benefícios previdenciários em Regime Financeiro de Capitalização. Desta forma, as contribuições futuras deste cálculo são líquidas das despesas de administração e dos benefícios de risco. Assim sendo, para efeito de contribuição futura em cada Plano de Custeio analisado, tem-se os seguintes resultados:

Quadro 11. Cálculo das Contribuições Futuras - Regime de Capitalização Custeio Equilíbrio Vigente (+) Contribuição Servidor Ativo (%) 11,65% 11,65% (+) Contribuição do Ente (%) 30,04% 14,50% (=) Total 41,69% 26,15% (-) Cont. - Benefício de Risco e Administração (%) 7,48% 7,48% (=) Contribuição para Aposentadoria (%) 34,21% 18,67% VP Contribuição do Ente - Aposentadoria (R$) R$3.818.786.655,34 R$1.603.780.452,61 VP Contribuição do Segurado - Aposentadoria (R$) R$1.480.987.501,15 R$1.288.554.639,51 VP Contribuição Futura - Aposentadoria (R$) R$5.299.774.156,49 R$2.892.335.092,13

10 ATIVOS GARANTIDORES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

de Cobertura.

(Fundos Imobiliários), conforme prevê o art. 2º da Resolução CMN nº 5.272/2025. O quadro a

Página 21 Quadro 12. Patrimônio constituído pelo RPPS Especificação Valor Data da Apuração Renda Fixa R$3.439.949.078,99 31/12/2025 Renda Variável R$10.628.847,44 31/12/2025 Aplicações em Investimentos no Exterior R$0,00 31/12/2025 Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários R$0,00 31/12/2025 Aplicações em enquadramento R$0,00 31/12/2025 Títulos e Valores não sujeitos ao Enquadramento R$0,00 31/12/2025 Demais bens, direitos e ativos R$215.042.753,17 31/12/2025 Acordos de Parcelamento R$0,00 31/12/2025 Total R$3.665.620.679,60 31/12/2025

11 RESULTADO ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

O Resultado Atuarial do decorre confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário. (Portaria nº 1.467/22).

As Provisões Matemáticas, por sua vez, decorrem da diferença entre os benefícios previdenciários a serem pagos e os valores de contribuição a serem arrecadados, ambas as contas descontadas para a data focal da Avaliação Atuarial pela taxa de juros utilizada como meta atuarial.

Se a Provisão Matemática se refere aos benefícios de aposentadorias que tiveram início de pagamento no passado, é um Provisão Matemática de Benefício Concedido (PMBC). Se a provisão se refere aos benefícios de aposentadoria a serem concedidos aos servidores ativos, é uma Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC).

Em um Plano Previdenciário de modalidade Benefício Definido, como é o caso dos planos previdenciários de RPPS, a regra que define o valor do benefício é estabelecida previamente com base no salário do servidor, podendo sem integral, proporcional, baseada na média da carreira etc. Assim, independentemente do Método de Financiamento Atuarial, os valores dos fluxos de pagamento de benefícios descontados financeiramente para a Data Focal da Avaliação Atuarial não se alteram.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 22 As contribuições futuras descontadas para Data Focal da Avaliação Atuarial, por sua vez, decorrem do método atuarial adotado no cálculo atuarial descrito no item 5.3 deste relatório e das alíquotas de contribuição e, como simulamos duas possibilidades de Plano de Custeio, o de Equilíbrio e o Vigente, fora gerados os resultados decorrentes.

Quadro 13. Reservas Matemáticas (Alíquotas Normal)

Plano de Custeio Alíquota Normal Discriminação de Equilíbrio Vigente em Lei

(-) VP dos Benefícios Futuros (aposentados) (R$330.631.054,53) (R$330.631.054,53) (+) VP das Contribuições Futuras (aposentados) R$13.023.314,79 R$13.023.314,79 (-) VP dos Benefícios Futuros (pensionistas) (R$194.419.400,83) (R$194.419.400,83) (+) VP das Contribuições Futuras (pensionistas) R$3.781.155,97 R$3.781.155,97 (+) VP das Contribuições Futuras (Ente) R$0,00 R$0,00 (+) Compensação Previdenciária R$26.252.522,77 R$26.252.522,77

PMB - Concedidos (R$481.993.461,83) (R$481.993.461,83) (-) VP dos Benefícios Futuros (R$11.369.745.642,58) (R$11.369.745.642,58) (+) VP das Contribuições Futuras - Serv. Ativos R$1.480.987.501,15 R$1.288.554.639,51 (+) VP das Contribuições Futuras - Serv. Apos.. e Pens. R$689.144.699,52 R$689.144.699,52 (+) VP das Contribuições Futuras - Ente Sobre Ativos R$3.818.786.655,34 R$1.603.780.452,61 (+) Compensação Previdenciária R$568.487.282,13 R$568.487.282,13 PMB - a Conceder (R$4.812.339.504,44) (R$7.219.778.568,80) (-) Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) (R$481.993.461,83) (R$481.993.461,83) (-) Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) (R$4.812.339.504,44) (R$7.219.778.568,80) Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) (R$5.294.332.966,27) (R$7.701.772.030,63) (+) Ativo do Plano R$3.665.620.679,60 R$3.665.620.679,60 (+) Outros Créditos R$0,00 R$0,00 Déficit Técnico Atuarial (R$1.628.712.286,67) (R$4.036.151.351,03)

Desta forma, tomando como referência o Plano de Custeio Vigente e o Método Agregado, foi apurado que o valor das Provisões Matemáticas necessárias deste grupo de servidores é de R$ 7.701.772.030,63 e, como o Ativo Financeiro deste Fundo é de R$ 3.665.620.679,60, há um Déficit Técnico Atuarial de R$ 4.036.151.351,03 que, se financiado em alíquotas constantes no período remanescente de 35 anos, equivale a um Custo Suplementar de 23,54% sobre a folha de remunerações dos Segurados Ativos.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 23 12 PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO TOTAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

12.1 CUSTO NORMAL

Como foi adotado o método atuarial Agregado Ortodoxo, para efeito de cálculo das Provisões Matemáticas e do resultado atuarial, sugerimos a manutenção das alíquotas praticadas atualmente descritas a seguir, que estão em conformidade à Emenda Constitucional nº 103/19.

Quadro 14. Plano de Custeio Normal Discriminação Custo Normal Sobre a Folha Mensal dos Ativos 14,50% Contribuição do Sobre a Folha Mensal dos Aposentados --- Estado Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Ativo 11,65%** Contribuição do Aposentado* 11,65%** Segurado Pensionista* 11,65%** *incidente sobre o valor que excede ao teto do RGPS. ** Alíquota média apurada com base nas alíquotas escalonadas apuradas, conforme definido na Lei nº 54/2021.

12.2 CUSTO SUPLEMENTAR

É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço passado e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.

Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, o patrimônio constituído pelo RPPS deverá fazer frente às Provisões Matemáticas. Entretanto, se o valor do patrimônio total for inferior ao valor das Provisões Matemáticas, gerando assim as Reservas a Amortizar, o Plano estará deficitário.

Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do primeiro servidor no Ente, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.

Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento das Reservas a Amortizar.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 24 12.3 FINANCIAMENTO COM ALÍQUOTA SUPLEMENTAR CONSTANTE

Considerando o prazo restante de 35 anos para a integralização das Reservas a Amortizar e respeitando o prazo máximo de 35 anos, estabelecido no Art. 43 do Anexo VI da Portaria 1.467/22, o valor de R$ 4.036.151.351,03 corresponde a um Custo Suplementar de 23,54% sobre a folha de ativos, de responsabilidade do Tesouro Estadual.

O quadro seguinte demonstra o Custo Total para o Estado de Roraima, considerando o Custo Normal e o Custo Suplementar com alíquota constante.

Quadro 15. Custo Suplementar CUSTO Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos CUSTO NORMAL R$ 300.598.015,75 26,15% CUSTO SUPLEMENTAR (Em 35 anos) R$ 270.594.977,45 23,54% CUSTO TOTAL R$ 571.192.993,20 49,69%

O plano de financiamento deverá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, sempre respeitando o prazo remanescente para o equacionamento, ou seja, contado a partir da implementação do prazo de amortização inicial.

Conforme prevê a Portaria MTP nº 1.467/2022 os planos de equacionamento de déficit atuarial em execução podem ser mantidos, se forem suficientes para equacionar o déficit. Por outro lado, em caso de necessidade revisão, devem ser observados os percentuais mínimos do déficit atuarial a ser equacionado e os prazos máximos do plano de amortização definidos na portaria supracitada.

12.4 FINANCIAMENTO COM ALÍQUOTA/APORTE SUPLEMENTAR CRESCENTE

20,22%, de forma a atender o critério estabelecido no inciso II do Art. 56 da Portaria MTP

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 25

mensais, seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do exercício, conforme

De 2027 em diante as alíquotas passam a se elevar 0,33 pontos percentuais ao ano até atingir a taxa de 26,82% em 2046, permanecendo constante a partir de então, conforme o quadro a seguir:

Quadro 16. Financiamento do Déficit Técnico Atuarial - PROPOSTO

CS % da folha Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamento Déficit Atuarial Final de salários 2026 4.036.151.351,03 232.431.811,79 4.036.201.857,06 20,22% 2027 4.036.201.857,06 236.170.152,38 4.032.516.931,65 20,55% 2028 4.032.516.931,65 239.857.986,93 4.024.931.919,99 20,88% 2029 4.024.931.919,99 243.545.821,49 4.013.222.177,09 21,21% 2030 4.013.222.177,09 247.233.656,04 3.997.150.118,45 21,54% 2031 3.997.150.118,45 250.921.490,60 3.976.464.474,67 21,87% 2032 3.976.464.474,67 254.609.325,16 3.950.899.503,25 22,20% 2033 3.950.899.503,25 258.297.159,71 3.920.174.154,93 22,53% 2034 3.920.174.154,93 261.984.994,27 3.883.991.191,99 22,86% 2035 3.883.991.191,99 265.672.828,82 3.842.036.255,82 23,19% 2036 3.842.036.255,82 269.360.663,38 3.793.976.880,78 23,52% 2037 3.793.976.880,78 273.048.497,94 3.739.461.451,18 23,85% 2038 3.739.461.451,18 276.736.332,49 3.678.118.098,27 24,18% 2039 3.678.118.098,27 280.424.167,05 3.609.553.533,68 24,51% 2040 3.609.553.533,68 284.112.001,60 3.533.351.815,62 24,84% 2041 3.533.351.815,62 287.799.836,16 3.449.073.044,04 25,17% 2042 3.449.073.044,04 291.487.670,72 3.356.251.980,66 25,50% 2043 3.356.251.980,66 295.175.505,27 3.254.396.589,48 25,83% 2044 3.254.396.589,48 298.863.339,83 3.142.986.493,21 26,16% 2045 3.142.986.493,21 302.551.174,38 3.021.471.340,83 26,49% 2046 3.021.471.340,83 306.239.008,94 2.889.269.081,12 26,82% 2047 2.889.269.081,12 306.239.008,94 2.749.451.971,26 26,82% 2048 2.749.451.971,26 306.239.008,94 2.601.581.395,86 26,82% 2049 2.601.581.395,86 306.239.008,94 2.445.193.475,32 26,82% 2050 2.445.193.475,32 306.239.008,94 2.279.797.610,56 26,82% 2051 2.279.797.610,56 306.239.008,94 2.104.874.943,99 26,82% 2052 2.104.874.943,99 306.239.008,94 1.919.876.731,83 26,82% 2053 1.919.876.731,83 306.239.008,94 1.724.222.622,64 26,82% 2054 1.724.222.622,64 306.239.008,94 1.517.298.836,77 26,82% 2055 1.517.298.836,77 306.239.008,94 1.298.456.240,82 26,82% 2056 1.298.456.240,82 306.239.008,94 1.067.008.311,36 26,82% 2057 1.067.008.311,36 306.239.008,94 822.228.981,15 26,82% 2058 822.228.981,15 306.239.008,94 563.350.361,53 26,82% 2059 563.350.361,53 306.239.008,94 289.560.333,41 26,82% 2060 289.560.333,41 306.239.008,94 0,00 26,82% Definições: Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13). Déficit Atuarial Inicial: Valor do Déficit Técnico Atuarial. Pagamento: Valor Amortizado. Déficit Atuarial Final: Valor do Déficit (-) Pagamento. CS% da Folha de Salários: Alíquota do Custo Suplementar incidente sobre a remuneração dos servidores ativos.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 26 Esse plano de amortização também pode ser implementado na forma de Aportes, tendo-se o valor do aporte anual igual aos valores definidos na coluna "Pagamento", do quadro acima. O valor de Aporte mensal equivale a 1/12 avos do valor de aporte anual.

Caso haja a implementação desse plano na forma de aportes anuais deve-se ter a previsão de atualização monetária pelo mesmo incide de inflação da Meta Atuarial, prevista na Política de Investimentos, que no caso do RPPS de Roraima é o IPCA.

Este financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham a reduzir o Déficit Técnico, tais como o levantamento da informação referente ao Tempo de Contribuição a outros regimes previdenciários anteriormente à admissão dos servidores, bem como a viabilização de aporte de recursos ao fundo, para que o Custo Suplementar não atinja o patamar final. Anualmente os valores deverão ser revistos.

12.5 PLANO DE CUSTEIO TOTAL

Considerando as alíquotas propostas de Custo Normal e Suplementar, o Plano de Custeio Total poderá ter o seguinte formato:

Quadro 17. Plano de Custeio do Custo Total

Custo Custo Discriminação Custo Normal Suplementar Suplementar Constante Crescente Sobre a Folha Mensal dos Ativos 14,50% 23,54% 20,22% Contribuição Sobre a Folha Mensal dos Aposentados --- --- --- do Estado Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas --- --- --- Ativo 11,65% --- --- Contribuição Aposentado** 11,65% --- --- do Segurado Pensionista** 11,65% --- --- *A contribuição dos aposentados e pensões incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 27 13 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Atuarial.

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Plano Previdenciário.

A Lei Estadual nº Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004, criou o Fundo Previdenciário para custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos a partir de 18/jan/05 e o Fundo Financeiro para custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos até esta data e os benefícios de aposentadorias e pensões vigentes à época da referida Lei Estadual. Com esta segmentação, o grupo de servidores admitidos após a data de corte está vinculado a um Fundo Capitalizado e equilibrado atuarialmente. Os demais participantes estão vinculados a um Fundo Financeiro, em Regime de Repartição Simples que, por estar em extinção, não recebe novas inscrições de participantes.

O quantitativo de servidores casados informado na base de dados cadastrais foi considerado fora dos padrões e muito menor do que observamos nos bancos de dados cadastrais de outros entes públicos. Desta forma, como esta informação interfere diretamente no Custo Previdenciário, adotamos como premissa a proporção de casados observada em nosso histórico de bancos de dados.

· a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 5,76% ao ano; · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - BR_ EMSmt_v_2015 · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - BR_ EMSmt_v_2015 · Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS;

Página 28 · Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE 2024 (segregada por sexo); · a taxa de rotatividade considerada foi de 0,00% ao ano; e

A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano adotada neste estudo é de

A meta atuarial estabelecida na Política de Investimentos para o exercício 2025 foi composta pelo índice de inflação IPCA conjugada com a taxa de juros de 5,13%.

Considerando as informações disponibilizadas pelos Gestores do Plano, a rentabilidade média em 2025, auferida pelo plano de benefícios, foi de 13,65%, tomando como índice de correção o IPCA, superando então a meta atuarial que foi de 9,61%.

Conforme informado pelos gestores do RPPS, as contribuições normais vertidas ao Fundo Previdenciário estão definidas da seguinte forma:

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 29

Vde R$ 16.000,01 (dezesseis mil reais e um centavo) até R$ 19.000,00 (dezenove mil

Tais alíquotas aplicadas a atual folha de salários e benefícios geraram a contribuição média de 11,65%. servidores ativos, sendo 12,50% para Custo Normal e 2,00% para despesa administrativa.

A receita decorrente desta arrecadação gera um excedente financeiro de R$ 18.377.477,64, que equivale a 20,78% da folha de pagamento dos servidores ativos e 85,66% do total arrecadado.

composto por: · Renda Fixa: R$ 3.439.949.078,99 · Renda Variável: R$ 10.628.847,44 · Demais bens, direitos e ativos: R$ 215.042.753,17 · Total: R$3.665.620.679,60

A Avaliação Atuarial apurou que as Alíquotas de Custo Normal devem somar 41,69%,

Quadro 18. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Custeio Custeio Proposto -

Custo Normal Método de Financiamento Método IEN Método Agregado Aposentadoria Voluntária e Compulsória 30,17% 16,47%

4,04% Compulsória em Pensão 2,20% Repartição de Capitais de Invalidez com reversão ao dependente 2,77% 2,77% Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo 2,71% 2,71% Custo Normal Líquido 39,69% 24,15% Administração do Plano 2,00% 2,00% Total 41,69% 26,15%

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 30 Como foi adotado o método atuarial Agregado, para efeito de cálculo das Provisões

Atualmente, existem 9.627 servidores ativos vinculados ao Fundo Previdenciário com data de admissão após 18/jan/05, 287 aposentados e 239 pensionistas. O valor da Provisão Matemática necessária destes servidores é de R$ 7.701.772.030,63 e, como o Ativo Financeiro deste Fundo é de R$ 3.665.620.679,60, há um Déficit de R$ 4.036.151.351,03, que financiado em 35 anos representa um Custo Suplementar de 23,54%, ou seja um Custo Total de 49,69%.

Como alternativa propõem-se um plano de amortização por alíquotas/aportes crescentes, onde a amortização tenha os seguintes parâmetros: Em 2026 ter-se-á a alíquota inicial de 20,22%, de forma a atender o critério estabelecido no inciso II do Art. 56 da Portaria MTP nº 1.467/2022, transcrito a seguir:

saldo do deficit atuarial do exercício, conforme

De 2027 em diante as alíquotas passam a se elevar 0,33 pontos percentuais ao ano até atingir a taxa de 26,82% em 2046, permanecendo constante a partir de então, conforme o quadro a seguir:

Quadro 19. Financiamento do Déficit Técnico Atuarial - PROPOSTO

CS % da folha Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamento Déficit Atuarial Final de salários 2026 4.036.151.351,03 232.431.811,79 4.036.201.857,06 20,22% 2027 4.036.201.857,06 236.170.152,38 4.032.516.931,65 20,55% 2028 4.032.516.931,65 239.857.986,93 4.024.931.919,99 20,88% 2029 4.024.931.919,99 243.545.821,49 4.013.222.177,09 21,21% 2030 4.013.222.177,09 247.233.656,04 3.997.150.118,45 21,54% 2031 3.997.150.118,45 250.921.490,60 3.976.464.474,67 21,87% 2032 3.976.464.474,67 254.609.325,16 3.950.899.503,25 22,20% 2033 3.950.899.503,25 258.297.159,71 3.920.174.154,93 22,53% 2034 3.920.174.154,93 261.984.994,27 3.883.991.191,99 22,86% 2035 3.883.991.191,99 265.672.828,82 3.842.036.255,82 23,19% 2036 3.842.036.255,82 269.360.663,38 3.793.976.880,78 23,52% 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 31

CS % da folha Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamento Déficit Atuarial Final de salários 2037 3.793.976.880,78 273.048.497,94 3.739.461.451,18 23,85% 2038 3.739.461.451,18 276.736.332,49 3.678.118.098,27 24,18% 2039 3.678.118.098,27 280.424.167,05 3.609.553.533,68 24,51% 2040 3.609.553.533,68 284.112.001,60 3.533.351.815,62 24,84% 2041 3.533.351.815,62 287.799.836,16 3.449.073.044,04 25,17% 2042 3.449.073.044,04 291.487.670,72 3.356.251.980,66 25,50% 2043 3.356.251.980,66 295.175.505,27 3.254.396.589,48 25,83% 2044 3.254.396.589,48 298.863.339,83 3.142.986.493,21 26,16% 2045 3.142.986.493,21 302.551.174,38 3.021.471.340,83 26,49% 2046 3.021.471.340,83 306.239.008,94 2.889.269.081,12 26,82% 2047 2.889.269.081,12 306.239.008,94 2.749.451.971,26 26,82% 2048 2.749.451.971,26 306.239.008,94 2.601.581.395,86 26,82% 2049 2.601.581.395,86 306.239.008,94 2.445.193.475,32 26,82% 2050 2.445.193.475,32 306.239.008,94 2.279.797.610,56 26,82% 2051 2.279.797.610,56 306.239.008,94 2.104.874.943,99 26,82% 2052 2.104.874.943,99 306.239.008,94 1.919.876.731,83 26,82% 2053 1.919.876.731,83 306.239.008,94 1.724.222.622,64 26,82% 2054 1.724.222.622,64 306.239.008,94 1.517.298.836,77 26,82% 2055 1.517.298.836,77 306.239.008,94 1.298.456.240,82 26,82% 2056 1.298.456.240,82 306.239.008,94 1.067.008.311,36 26,82% 2057 1.067.008.311,36 306.239.008,94 822.228.981,15 26,82% 2058 822.228.981,15 306.239.008,94 563.350.361,53 26,82% 2059 563.350.361,53 306.239.008,94 289.560.333,41 26,82% 2060 289.560.333,41 306.239.008,94 0,00 26,82%

· contribuições mensais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas:

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 32 · contribuições mensais do Estado: 14,50% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, a título de Custo Normal e 20,22% a título de Custo Suplementar para amortização do déficit em 2026 (alíquotas para os demais anos, conforme quadro 19).

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 33 14 ANÁLISES DE VARIAÇÕES DE RESULTADOS - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

14.1 Variação na base de dados cadastrais do Fundo Previdenciário

Quadro 20. Variações do Quantitativo de participantes Avaliação Atuarial 2024 9.687 177 214 Avaliação Atuarial 2025 9.429 233 218 Avaliação Atuarial 2026 9.627 287 239

Quadro 21. Variações dos Salários e Benefícios Médios Discriminação Ativos Aposentados Pensionistas Avaliação Atuarial 2024 R$7.597,57 R$4.968,57 R$3.488,60 Avaliação Atuarial 2025 R$7.673,54 R$6.370,55 R$3.785,29 Avaliação Atuarial 2026 R$9.185,02 R$7.078,78 R$4.371,73

Quadro 22. Variações das Folhas de Salários e Benefícios Avaliação Atuarial 2024 R$73.597.623,56 R$879.437,72 R$746.560,67 Avaliação Atuarial 2025 R$72.353.795,02 R$1.484.339,19 R$825.192,62 Avaliação Atuarial 2026 R$88.424.184,66 R$2.031.610,90 R$1.044.843,15

· aumento de 2,10% pontos percentuais no número de participantes ativos, 198

servidores. Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 54, e aumento de pensionistas, 21, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em aumento em 22,55% no gasto com pessoal.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 34 14.2 Variação no custo previdenciário

Quadro 23. Variações dos Custos Normais CUSTO NORMAL Aposentadorias com reversão ao dependente 17,31% 25,24% 34,21% Invalidez com reversão ao dependente 2,85% 2,07% 2,77% Pensão de ativos 6,27% 4,55% 2,71% Auxílios 0,00% 0,00% 0,00% CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 26,43% 31,86% 39,69% Administração do Plano 2,00% 2,00% 2,00% CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 28,43% 33,86% 41,69%

Quadro 24. Variações dos Valores de Reservas e Ativo do Plano Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) (-) Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) R$265.550.109,38 R$389.963.198,91 R$481.993.461,83 (-) Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) R$2.990.355.276,92 R$3.310.623.731,85 R$7.219.778.568,80 Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) R$3.255.905.386,30 R$3.700.586.930,76 R$7.701.772.030,63 (+) Ativo Líquido do Plano R$2.660.019.907,73 R$2.780.988.993,84 R$3.665.620.679,60 Resultado: Déficit Técnico Atuarial R$595.885.478,57 R$919.597.936,92 R$4.036.151.351,03

Dos dados dispostos nos quadros acima, podem ser feitas as seguintes análises: · aumento de 23,60% no valor da Provisão de Benefícios Concedidos, em função do aumento da folha de benefícios, em 33,21%; · aumento no valor de Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder em função do aumento da folha de salários, de 22,21%, e das alterações de hipóteses biométricas e da hipótese de crescimento salarial, conforme teste de hipóteses realizado em dezembro/2025; e · aumento no valor do déficit atuarial, visto que o aumento dos Ativos do Plano, em 31,81%, não foi em magnitude suficiente para cobrir o aumento total das Provisões.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 35 15 PARECER ATUARIAL

a)Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados.

Quanto às perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados, ressalta-se que, embora tenha sido adotada neste estudo a hipótese de novos entrantes -- segundo a qual, para cada servidor que se aposenta, um novo servidor ingressa com idade e salário iguais aos daquele que se desligou, quando foi admitido no Ente -- o resultado apurado desta geração futura foi apenas a título demonstrativo, uma vez que em nada influenciou nas provisões matemáticas da geração atual e, portanto, para fins de definição do plano de custeio de equilíbrio do RPPS do Estado de Roraima/RR.

b)Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos
c)Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do plano de benefícios.

Os regimes financeiros adotados no cálculo atuarial são os previstos nas normas previdenciárias e considerados os mais adequados a cada benefício previdenciário, sendo capitalização para benefícios programados, com o Agregado Ortodoxo como Método de Financiamento Atuarial e repartição de capitais de cobertura para benefícios de risco. Não havendo alterações significativas da massa de segurados ou das hipóteses atuariais adotadas não há perspectivas de alterações consideráveis no Plano de Custeio.

d)Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus dependentes e análise de sensibilidade para os resultados.

Foram adotadas hipóteses que devem refletir as características biométricas, respectivo plano previdenciário. As tábuas de mortalidade que são mais aderentes à realidade da população brasileira, são as tábuas de mortalidade do IBGE.

Página 36 Por representarem estimativas de eventos futuros, devem ser periodicamente confrontadas com os acontecimentos da vida real, através de estudos estatísticos de aderência e teste de hipótese, para que se avalie a necessidade ajustes.

e)Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e impactos nos resultados.

A estimativa de Compensação Previdenciária foi considerada como Ativo do Plano, uma vez que o RPPS possui convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. Como não consta da base cadastral os valores das remunerações de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem nem há ainda valores de repasse decorrentes de compensação previdenciária, partiu-se do princípio de que o fluxo de compensação previdenciária equivale a 5,00% dos valores médios de benefício compensáveis pagos atualmente. Tal parâmetro é resultado da média observada em outros entes públicos que recebem receitas de compensação previdenciária.

f)Composição e características dos Ativos garantidores.

composto por: · Renda Fixa: R$ 3.439.949.078,99 · Renda Variável: R$ 10.628.847,44 · Demais bens, direitos e ativos: R$ 215.042.753,17 · Total: R$3.665.620.679,60

g)Variação dos compromissos do plano (VABF e VACF).
h)Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial.

Atualmente, existem 9.627 servidores ativos vinculados ao Fundo Previdenciário com data de admissão após 18/jan/05, 287 aposentados e 239 pensionistas. O valor da Provisão Matemática necessária destes servidores é de R$ 7.701.772.030,63 e, como o Ativo Financeiro deste Fundo é de R$ 3.665.620.679,60, há um Déficit de R$ 4.036.151.351,03, que financiado em 35 anos representa um Custo Suplementar de 23,54%, ou seja um Custo Total de 49,69%. 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 37

i)Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio

Indicou-se a implementação das seguintes alíquotas de contribuição:

servidores ativos, a título de Custo Normal e 20,22% a título de Custo Suplementar para amortização do déficit em 2026 (alíquotas para os demais anos, conforme quadro 19).

j)Parecer sobre a análise comparativa das três últimas avaliações atuariais.

Do comparativo das três últimas Avaliações Atuariais podem ser feitas as seguintes análises: · aumento de 2,10% pontos percentuais no número de participantes ativos, 198 servidores. Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 54, e aumento de pensionistas, 21, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em aumento em 22,55% no gasto com pessoal.

Página 38 · aumento de 23,60% no valor da Provisão de Benefícios Concedidos, em função do aumento da folha de benefícios, em 33,21%; · aumento no valor de Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder em função do aumento da folha de salários, de 22,21%, e das alterações de hipóteses biométricas e da hipótese de crescimento salarial, conforme teste de hipóteses realizado em dezembro/2025; e 31,81%, não foi em magnitude suficiente para cobrir o aumento total das Provisões.

k)Identificação dos principais riscos do plano de benefícios.

Como em qualquer plano previdenciário, o principal risco é taxa de juros adotada como

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 39 16 ANEXO 1 - PERFIL DA POPULAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

16.1 Estatísticas dos servidores Ativos

estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Previdenciário, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores".

Quadro 25. Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" - Fundo Previdenciário

População 3.919 3.366 7.285 Folha salarial mensal R$32.916.851,33 R$36.775.358,52 R$69.692.209,85 Salário médio R$8.399,30 R$10.925,54 R$9.566,54 Idade mínima atual 21 22 21 Idade média atual 44 43 43 Idade máxima atual 74 74 74 Idade mínima de admissão 18 18 18 Idade média de admissão 31 31 31 Idade máxima de admissão 64 66 66 Idade média de aposentadoria projetada 59 64 61

A distribuição por sexo dos servidores ativos "não professores", como pode ser observado no quadro anterior, aponta para um número maior de servidoras do sexo feminino, ou seja, 53,80% do total do grupo. Nota-se, ainda, outras características das servidoras "não professoras" do sexo feminino em relação aos servidores do sexo masculino, a partir das médias apuradas, quais sejam: remuneração média inferior em 23,12%, idade média atual e idade de aposentadoria projetada menor em 5 anos.

Quadro 26. Variáveis Estatísticas dos Servidores Professores - Fundo Previdenciário

População 1.430 912 2.342 Folha salarial mensal R$11.334.108,02 R$7.397.866,79 R$18.731.974,81 Salário médio R$7.925,95 R$8.111,70 R$7.998,28 Idade mínima atual 24 24 24 Idade média atual 43 43 43 Idade máxima atual 72 74 74 Idade mínima de admissão 21 21 21 Idade média de admissão 35 35 35 Idade máxima de admissão 61 71 71 Idade média de aposentadoria projetada 54 59 56

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 40 Atualmente, a população de servidores do magistério do Estado de Roraima corresponde a 24,33% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características diferentes das demais, como, por exemplo, a sua distribuição por sexo, onde 61,06% do grupo são compostos por mulheres.

O quadro seguinte demonstra as variáveis estatísticas dos servidores professores e "não professores" do Estado de Roraima, de forma consolidada.

Quadro 27. Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos Discriminação Feminino Masculino Total População 5.349 4.278 9.627 Folha salarial mensal R$44.250.959,35 R$44.173.225,31 R$88.424.184,66 Salário médio R$8.272,75 R$10.325,67 R$9.185,02 Idade mínima atual 21 22 21 Idade média atual 43 43 43 Idade máxima atual 74 74 74 Idade mínima de admissão 18 18 18 Idade média de admissão 32 32 32 Idade máxima de admissão 64 71 71 Idade média de aposentadoria projetada 58 63 60

Ante a consolidação dos dados, verifica-se que os servidores ativos do sexo feminino representam 55,56% do contingente total de servidores ativos. Relativamente às remunerações, verifica-se, ante as médias apuradas, que os servidores do sexo masculino percebem salários superiores em 24,82% aos salários das servidoras.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

Quadro 28. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária Intervalo População Frequência Frequência acumulada Até 25 206 2,14% 2,14% 26 a 30 582 6,05% 8,19% 31 a 35 1.239 12,87% 21,06% 36 a 40 1.918 19,92% 40,98% 41 a 45 2.184 22,68% 63,66% 46 a 50 1.646 17,10% 80,76% 51 a 55 959 9,96% 90,72% 56 a 60 464 4,82% 95,54% 61 a 65 271 2,82% 98,36% 66 a 70 123 1,28% 99,64% 71 a 75 35 0,36% 100,00% Acima de 75 0 0,00% 100,00% Total 9.627 100,00% 100,00%

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 41 Gráfico 4: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária 2.500 100,00%

2.000 80,00%

1.500 60,00%

1.000 40,00%

500 20,00%

0 0,00%

Até 25

Acima de 75 56 a 60 26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

61 a 65

66 a 70

71 a 75 Frequência Frequência acumulada

Quadro 29. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão Intervalo População Frequência Frequência Acumulada Até 25 2.023 21,01% 21,01% 26 a 30 2.700 28,05% 49,06% 31 a 35 2.173 22,57% 71,63% 36 a 40 1.354 14,07% 85,70% 41 a 45 798 8,29% 93,99% 46 a 50 348 3,61% 97,60% 51 a 55 151 1,57% 99,17% 56 a 60 61 0,63% 99,80% Acima de 60 19 0,20% 100,00% Total 9.627 100,00% 100,00%

Gráfico 5: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão 3.000 100,00%

2.500 80,00% 2.000

60,00% 1.500 40,00% 1.000

500 20,00%

0 0,00%

Acima de 60 Até 25

26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

56 a 60

Frequência Frequência Acumulada

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 42 A menor e a maior idade de admissão registrada no serviço público do Estado de Roraima foram aos 18 e aos 71 anos, respectivamente, sendo que 71,63% do grupo foram admitidos até os 35 anos de idade.

Quadro 30. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.902,84 0 0,00% 0,00% 2.902,85 a 4.354,27 0 0,00% 0,00% 4.354,28 a 8.475,55 6.907 71,75% 71,75% Acima de 8.475,55 2.720 28,25% 100,00% Total 9.627 100,00% 100,00%

Gráfico 6: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial

8.000 100,00% 7.000

80,00% 6.000 5.000 60,00% 4.000 3.000 40,00% 2.000 20,00% 1.000 0 0,00%

Frequência Frequência Acumulada

Observa-se que 71,75% dos servidores se situam na faixa salarial de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 43 Quadro 31. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Ente Intervalo População Frequência Frequência Acumulada 0a5 2.589 26,89% 26,89% 6 a 10 1.944 20,20% 47,09% 11 a 15 2.378 24,70% 71,79% 16 a 20 2.688 27,92% 99,71% 21 a 25 22 0,23% 99,94% 26 a 30 5 0,05% 99,99% 31 a 35 1 0,01% 100,00% Acima de 35 0 0,00% 100,00% Total 9.627 100,00% 100,00%

Gráfico 7: Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Ente 3.000 100,00% 2.500

80,00% 2.000 60,00% 1.500 40,00% 1.000

500 20,00%

0 0,00%

31 a 35 11 a 15

16 a 20

21 a 25

26 a 30 0a5

6 a 10

Acima de 35 Frequência Frequência Acumulada

Percebe-se, ante o gráfico anterior, que 27,92% dos servidores ativos possuem entre 16 a 20 anos de tempo de contribuição no Governo Estadual.

Quadro 32. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino Total Até 50 anos 0 0 0 51 a 55 1.152 0 1.152 56 a 60 3.593 787 4.380 61 a 65 377 3.083 3.460 66 a 70 210 390 600 71 a 75 17 18 35 Acima de 75 0 0 0 Total 5.349 4.278 9.627

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 44 Gráfico 8: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria 4.000 3.500

Masculino Feminino 3.000 2.500 2.000 1.500 1.000 500 0

Acima de 75 Até 50 anos

51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

71 a 75 dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se, também, que 57,46% da população de idade.

Quadro 33. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil Categoria População Frequência Casados 6.015 62,48% Não casados 3.612 37,52% Total 9.627 100,00%

A probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte foi calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma curva que mais se aproximasse da tendência que os dados indicam. Gráfico 9: Proporção de Servidores Ativos que deixam dependentes em caso de Morte 80,00% 70,00% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% y = 0,1518ln(x) + 0,1996 20,00% 10,00% 0,00%

59 25

27

29

31

33

35

37

39

41

43

45

47

49

51

53

55

57

Prob Logarítmica (Prob)

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 45 Como o quantitativo de servidores com idade superior a 60 anos é reduzido, as frequências observadas para estas idades apresentaram grande oscilação. Dessa forma, como medida conservadora, considerou-se para esse grupo de servidores a mesma probabilidade que um servidor de 60 anos tem de deixar pensão, 74,36%.

16.2 Estatísticas dos Servidores Aposentados do Fundo Previdenciário

aposentados.

Quadro 34. Variáveis Estatísticas dos Servidores Aposentados Discriminação Feminino Masculino Total Quantidade de servidores 158 129 287 Folha Salarial R$ 969.236,60 R$ 1.062.374,30 R$ 2.031.610,90 Salário Médio R$ 6.134,41 R$ 8.235,46 R$ 7.078,78 Idade mínima 28 37 37 Idade Média 60 64 62 Idade máxima 80 115 115

O quadro anterior revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Previdenciário aponta para um número menor de aposentados do sexo masculino, 44,95% do contingente total.

Quadro 35. Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada 45 a 50 57 19,86% 19,86% 51 a 55 23 8,01% 27,87% 56 a 60 33 11,51% 39,38% 61 a 65 49 17,07% 56,45% 66 a 70 52 18,12% 74,57% 71 a 75 42 14,63% 89,20% 76 a 80 26 9,06% 98,26% 81 a 85 4 1,39% 99,65% Acima de 85 1 0,35% 100,00% Total 287 100,00% 100,00%

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 46 Gráfico 10: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária 250 100,00%

200 80,00%

150 60,00%

100 40,00%

50 20,00%

0 0,00%

56 a 60

71 a 75 45 a 50

51 a 55

61 a 65

66 a 70

76 a 80

81 a 85

Acima de 85 Quantitativo Freqüência acumulada

No universo de servidores aposentados do Estado estão consideradas as aposentadorias

Quadro 36. Informações dos Aposentados por tipo de aposentadoria Aposentadoria Estatística Quantidade Benefício Total Benefício Médio Idade Média

Masculino 64 R$398.100,44 R$6.220,32 57 Invalidez Feminino 79 R$326.872,36 R$4.137,62 53 Tempo de Masculino 22 R$378.261,29 R$17.193,70 68 contribuição Feminino 32 R$381.436,05 R$11.919,88 65 Masculino 18 R$66.159,88 R$3.675,55 70 Idade Feminino 26 R$123.271,27 R$4.741,20 70 Masculino 19 R$128.848,58 R$6.781,50 80 Compulsória Feminino 9 R$48.631,01 R$5.403,45 77 Masculino 6 R$91.004,11 R$15.167,35 60 Especial Feminino 12 R$89.025,91 R$7.418,83 64 Total 287 R$2.031.610,90 R$7.078,78 62

Quadro 37. Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.902,84 101 35,19% 35,19% 2.902,85 a 4.354,27 37 12,89% 48,08% 4.354,28 a 8.475,55 92 32,06% 80,14% Acima de 8.475,55 57 19,86% 100,00% Total 287 100,00% 100,00%

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 47 Gráfico 11: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixas de Valor de Benefício

120 100,00%

100

80,00%

80

60,00% 60 40,00% 40

20,00% 20

0 0,00%

Como pode ser observado no gráfico anterior, 35,19% dos servidores aposentados percebem benefícios até a R$ 2.902,84.

16.3 Estatísticas dos Pensionistas do Fundo Previdenciário

Quadro 38. Estatísticas dos Pensionistas Discriminação Feminino Masculino Total População 147 92 239 Folha de Benefícios R$ 666.459,34 R$ 378.383,81 R$ 1.044.843,15 Benefício médio R$ 4.533,74 R$ 4.112,87 R$ 4.371,73 Idade mínima atual 4 2 2 Idade média atual 37 33 36 Idade máxima atual 80 81 81

O grupo de pensionistas do Estado de Roraima está representado por 61,51% de mulheres, grupo este que percebe benefício médio superiores em 10,23% em relação ao dos homens.

Quadro 39. Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.902,84 127 53,14% 53,14% 2.902,85 a 4.354,27 35 14,64% 67,78% 4.354,28 a 8.475,55 45 18,83% 86,61% Acima de 8.475,55 32 13,39% 100,00% Total 239 100,00% 100,00%

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 48 Gráfico 12: Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios 90 100,00% 80 70 80,00% 60

60,00% 50 40 40,00% 30 20 20,00% 10 0 0,00%

População Frequência Acumulada

A concentração dos valores percebidos pelos pensionistas encontra-se na primeira faixa, ou seja, 53,14% com benefícios até R$ 2.902,84.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 49 17 ANEXO 2 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

No quadro seguinte apresentamos a projeção das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses.

VABF VACF VABF VACF VACF VACompF VACompF Mês VASF PMBC PMBaC concedidos concedidos a conceder ente Servidores a receber a pagar 0 11.836.634.783,51 525.050.455,36 16.804.470,76 508.245.984,60 11.369.745.642,58 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 7.788.265.850,93 594.739.804,90 0,00 1 11.836.634.783,51 524.300.378,71 16.779.436,40 507.520.942,31 11.076.768.183,32 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 7.495.288.391,67 580.053.428,10 0,00 2 11.836.634.783,51 523.550.302,06 16.754.402,04 506.795.900,03 10.783.790.724,05 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 7.202.310.932,41 565.367.051,31 0,00 3 11.836.634.783,51 522.800.225,42 16.729.367,67 506.070.857,74 10.490.813.264,79 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 6.909.333.473,14 550.680.674,51 0,00 4 11.836.634.783,51 522.050.148,77 16.704.333,31 505.345.815,46 10.197.835.805,53 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 6.616.356.013,88 535.994.297,71 0,00 5 11.836.634.783,51 521.300.072,12 16.679.298,95 504.620.773,18 9.904.858.346,27 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 6.323.378.554,62 521.307.920,92 0,00 6 11.836.634.783,51 520.549.995,47 16.654.264,58 503.895.730,89 9.611.880.887,00 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 6.030.401.095,36 506.621.544,12 0,00 7 11.836.634.783,51 519.799.918,82 16.629.230,22 503.170.688,61 9.318.903.427,74 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 5.737.423.636,09 491.935.167,33 0,00 8 11.836.634.783,51 519.049.842,18 16.604.195,85 502.445.646,32 9.025.925.968,48 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 5.444.446.176,83 477.248.790,53 0,00 9 11.836.634.783,51 518.299.765,53 16.579.161,49 501.720.604,04 8.732.948.509,21 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 5.151.468.717,57 462.562.413,74 0,00 10 11.836.634.783,51 517.549.688,88 16.554.127,13 500.995.561,75 8.439.971.049,95 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 4.858.491.258,30 447.876.036,94 0,00 11 11.836.634.783,51 516.799.612,23 16.529.092,76 500.270.519,47 8.146.993.590,69 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 4.565.513.799,04 433.189.660,15 0,00 12 11.836.634.783,51 516.049.535,59 16.504.058,40 499.545.477,19 7.854.016.131,42 1.603.780.452,61 1.977.699.339,03 4.272.536.339,78 418.503.283,35 0,00

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 50 18 ANEXO 3 - PROJEÇÕES-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2025 341.518.046,24 35.186.825,44 306.331.220,80 3.665.620.679,60 2026 747.462.658,06 62.984.190,66 684.478.467,40 4.350.099.147,00 2027 799.849.065,96 86.681.384,76 713.167.681,20 5.063.266.828,20 2028 860.729.572,73 127.381.417,04 733.348.155,69 5.796.614.983,89 2029 924.105.437,59 163.699.310,24 760.406.127,35 6.557.021.111,24 2030 982.284.699,20 189.206.610,94 793.078.088,26 7.350.099.199,50 2031 1.042.340.309,69 210.608.101,48 831.732.208,21 8.181.831.407,71 2032 1.104.502.399,49 232.683.443,33 871.818.956,16 9.053.650.363,87 2033 1.168.315.679,60 263.263.968,64 905.051.710,96 9.958.702.074,83 2034 1.235.267.086,91 305.458.024,55 929.809.062,36 10.888.511.137,19 2035 1.303.185.752,89 343.406.280,31 959.779.472,58 11.848.290.609,77 2036 1.373.391.398,63 386.946.335,89 986.445.062,74 12.834.735.672,51 2037 1.445.305.380,23 429.300.646,15 1.016.004.734,08 13.850.740.406,59 2038 1.518.145.122,63 473.544.055,86 1.044.601.066,77 14.895.341.473,36 2039 1.590.639.250,08 522.847.336,99 1.067.791.913,09 15.963.133.386,45 2040 1.664.217.514,18 581.258.458,79 1.082.959.055,39 17.046.092.441,84 2041 1.738.196.614,12 641.145.708,36 1.097.050.905,76 18.143.143.347,60 2042 1.813.243.807,99 703.976.861,41 1.109.266.946,58 19.252.410.294,18 2043 1.888.418.738,54 760.983.314,98 1.127.435.423,56 20.379.845.717,74 2044 1.963.450.563,18 825.319.213,09 1.138.131.350,09 21.517.977.067,83 2045 2.038.886.126,95 894.743.682,97 1.144.142.443,98 22.662.119.511,81 2046 2.112.756.963,13 986.833.682,73 1.125.923.280,40 23.788.042.792,21 2047 2.181.879.706,43 1.049.231.063,28 1.132.648.643,15 24.920.691.435,36 2048 2.252.535.183,25 1.109.232.260,59 1.143.302.922,66 26.063.994.358,02 2049 2.323.129.701,42 1.164.122.371,10 1.159.007.330,32 27.223.001.688,34 2050 2.394.221.544,10 1.216.456.001,29 1.177.765.542,81 28.400.767.231,15 2051 2.467.440.697,51 1.276.823.292,14 1.190.617.405,37 29.591.384.636,52 2052 2.541.001.899,72 1.337.140.876,29 1.203.861.023,43 30.795.245.659,95 2053 2.616.278.165,20 1.400.263.972,16 1.216.014.193,04 32.011.259.852,99 2054 2.691.370.054,05 1.455.226.142,13 1.236.143.911,92 33.247.403.764,91 2055 2.769.375.694,79 1.513.390.709,91 1.255.984.984,88 34.503.388.749,79 2056 2.845.828.119,52 1.555.300.005,70 1.290.528.113,82 35.793.916.863,61 2057 2.926.147.537,57 1.603.787.374,93 1.322.360.162,64 37.116.277.026,25 2058 3.006.252.291,01 1.636.902.096,69 1.369.350.194,32 38.485.627.220,57 2059 3.090.433.168,66 1.676.235.486,54 1.414.197.682,12 39.899.824.902,69 2060 3.175.558.988,57 1.707.194.154,75 1.468.364.833,82 41.368.189.736,51 2061 2.959.996.650,88 1.750.297.300,86 1.209.699.350,02 42.577.889.086,53 2062 3.033.099.228,26 1.773.367.280,29 1.259.731.947,97 43.837.621.034,50 2063 3.111.609.033,08 1.811.201.581,67 1.300.407.451,41 45.138.028.485,91 2064 3.190.516.102,78 1.835.849.183,65 1.354.666.919,13 46.492.695.405,04 2065 3.272.662.092,25 1.860.470.075,22 1.412.192.017,03 47.904.887.422,07 2066 3.358.684.417,01 1.891.521.203,63 1.467.163.213,38 49.372.050.635,45 2067 3.446.446.463,84 1.910.689.118,52 1.535.757.345,32 50.907.807.980,77

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 51 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)

Anterior) + (c) 2068 3.538.593.895,52 1.930.754.946,70 1.607.838.948,82 52.515.646.929,59 2069 3.636.296.493,68 1.960.251.914,13 1.676.044.579,55 54.191.691.509,14 2070 3.736.693.116,43 1.984.157.401,82 1.752.535.714,61 55.944.227.223,75 2071 3.840.000.438,00 1.995.808.201,98 1.844.192.236,02 57.788.419.459,77 2072 3.950.273.242,66 2.018.054.253,24 1.932.218.989,42 59.720.638.449,19 2073 4.062.801.846,34 2.023.055.531,58 2.039.746.314,76 61.760.384.763,95 2074 4.183.119.504,80 2.035.822.611,23 2.147.296.893,57 63.907.681.657,52 2075 4.308.429.182,51 2.042.382.138,68 2.266.047.043,83 66.173.728.701,35 2076 4.441.342.698,18 2.054.212.485,87 2.387.130.212,31 68.560.858.913,66 2077 4.579.155.306,87 2.052.435.526,92 2.526.719.779,95 71.087.578.693,61 2078 4.727.935.876,44 2.068.625.635,66 2.659.310.240,78 73.746.888.934,39 2079 4.882.642.048,75 2.076.046.690,88 2.806.595.357,87 76.553.484.292,26 2080 5.046.464.395,85 2.086.362.039,27 2.960.102.356,58 79.513.586.648,84 2081 5.218.418.202,38 2.093.263.275,07 3.125.154.927,31 82.638.741.576,15 2082 5.401.475.673,04 2.109.474.960,60 3.292.000.712,44 85.930.742.288,59 2083 5.589.581.864,09 2.097.310.359,28 3.492.271.504,81 89.423.013.793,40 2084 5.792.239.186,86 2.099.623.141,34 3.692.616.045,52 93.115.629.838,92 2085 6.006.342.226,11 2.103.452.684,13 3.902.889.541,98 97.018.519.380,90 2086 6.229.959.705,38 2.087.315.865,96 4.142.643.839,42 101.161.163.220,32 2087 6.467.344.544,85 2.071.764.061,13 4.395.580.483,72 105.556.743.704,04 2088 6.721.182.845,20 2.069.377.218,83 4.651.805.626,37 110.208.549.330,41 2089 6.987.049.699,90 2.050.960.404,92 4.936.089.294,98 115.144.638.625,39 2090 7.271.069.827,85 2.041.820.252,50 5.229.249.575,35 120.373.888.200,74 2091 7.570.963.418,66 2.029.143.894,57 5.541.819.524,09 125.915.707.724,83 2092 7.889.505.856,46 2.017.471.058,11 5.872.034.798,35 131.787.742.523,18 2093 8.227.315.593,91 2.010.804.307,77 6.216.511.286,14 138.004.253.809,32 2094 8.584.590.149,08 2.001.859.535,20 6.582.730.613,88 144.586.984.423,20 2095 8.963.345.070,43 1.994.559.023,60 6.968.786.046,83 151.555.770.470,03 2096 9.364.259.798,03 1.988.081.781,82 7.376.178.016,21 158.931.948.486,24 2097 9.787.508.289,03 1.975.212.242,02 7.812.296.047,01 166.744.244.533,25 2098 10.236.916.781,53 1.966.891.960,92 8.270.024.820,61 175.014.269.353,86 2099 10.712.347.820,98 1.958.164.864,82 8.754.182.956,16 183.768.452.310,02 2100 11.215.632.710,54 1.949.797.270,54 9.265.835.440,00 193.034.287.750,02 2101 11.748.826.466,48 1.943.830.491,72 9.804.995.974,76 202.839.283.724,78 2102 12.313.501.884,53 1.943.642.261,50 10.369.859.623,03 213.209.143.347,81 2103 12.909.397.643,10 1.935.578.290,00 10.973.819.353,10 224.182.962.700,91 2104 13.541.537.582,73 1.935.131.052,60 11.606.406.530,13 235.789.369.231,04 2105 14.211.773.587,00 1.948.769.497,70 12.263.004.089,30 248.052.373.320,34 2106 14.916.884.786,63 1.944.645.279,24 12.972.239.507,39 261.024.612.827,73

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 52 19 ANEXO 4 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Participantes

Total de Pensionistas 2026 9.627 0 9.627 287 239 0 0 526 10.153 2027 9.475 451 9.926 283 238 129 17 667 10.593 2028 9.210 1.334 10.544 278 237 370 35 921 11.465 2029 8.956 2.236 11.192 274 236 600 57 1.166 12.358 2030 8.786 2.741 11.527 269 235 745 80 1.329 12.856 2031 8.636 3.239 11.875 263 234 869 106 1.472 13.347 2032 8.479 3.739 12.218 258 232 998 133 1.621 13.839 2033 8.244 4.283 12.527 252 231 1.203 163 1.849 14.376 2034 7.904 4.969 12.873 246 229 1.510 196 2.181 15.054 2035 7.619 5.606 13.225 239 228 1.762 231 2.460 15.685 2036 7.321 6.276 13.598 232 226 2.026 269 2.754 16.352 2037 6.991 6.996 13.988 225 224 2.319 310 3.079 17.067 2038 6.633 7.705 14.338 218 223 2.643 355 3.438 17.775 2039 6.295 8.316 14.610 210 221 2.949 403 3.783 18.393 2040 5.884 8.946 14.830 202 218 3.350 454 4.224 19.055 2041 5.480 9.571 15.051 194 216 3.734 509 4.653 19.704 2042 5.080 10.214 15.294 186 214 4.117 568 5.085 20.378 2043 4.696 10.827 15.523 177 212 4.473 631 5.493 21.016 2044 4.261 11.403 15.664 169 209 4.909 697 5.984 21.648 2045 3.835 11.942 15.777 160 207 5.388 767 6.522 22.299 2046 3.405 12.460 15.865 152 204 5.853 843 7.053 22.918 2047 3.012 12.905 15.917 143 202 6.244 923 7.512 23.430 2048 2.644 13.326 15.971 135 199 6.658 1.005 7.996 23.967 2049 2.309 13.697 16.006 126 196 7.043 1.093 8.459 24.465 2050 2.017 14.014 16.031 118 193 7.396 1.186 8.894 24.925

Página 53

Total de Pensionistas 2051 1.732 14.301 16.033 110 191 7.839 1.283 9.424 25.457 2052 1.453 14.580 16.033 103 188 8.262 1.389 9.941 25.975 2053 1.228 14.806 16.033 95 185 8.725 1.495 10.501 26.534 2054 1.028 15.005 16.033 88 182 9.105 1.607 10.981 27.015 2055 863 15.170 16.033 81 179 9.512 1.720 11.492 27.525 2056 700 15.333 16.033 75 176 9.792 1.835 11.878 27.911 2057 569 15.464 16.033 68 173 10.133 1.949 12.324 28.357 2058 458 15.575 16.033 62 170 10.344 2.068 12.643 28.677 2059 369 15.666 16.034 57 167 10.611 2.185 13.020 29.054 2060 286 15.749 16.035 52 164 10.781 2.306 13.302 29.337 2061 207 15.828 16.035 47 161 11.035 2.425 13.667 29.703 2062 156 15.880 16.036 42 158 11.180 2.547 13.927 29.963 2063 117 15.919 16.036 38 155 11.413 2.665 14.271 30.307 2064 95 15.941 16.036 34 152 11.545 2.785 14.516 30.552 2065 66 15.970 16.036 31 149 11.703 2.901 14.783 30.819 2066 24 16.012 16.036 27 146 11.902 3.014 15.088 31.124 2067 5 16.031 16.036 24 143 12.026 3.124 15.317 31.353 2068 0 16.036 16.036 22 140 12.154 3.226 15.541 31.577 2069 0 16.036 16.036 19 137 12.396 3.325 15.877 31.913 2070 0 16.036 16.036 17 134 12.547 3.420 16.118 32.154 2071 0 16.036 16.036 15 131 12.627 3.506 16.279 32.315 2072 0 16.036 16.036 13 128 12.829 3.580 16.550 32.586 2073 0 16.036 16.036 12 125 12.871 3.651 16.659 32.695 2074 0 16.036 16.036 10 122 12.986 3.705 16.824 32.860 2075 0 16.036 16.036 9 119 13.096 3.755 16.979 33.015 2076 0 16.036 16.036 8 117 13.243 3.793 17.160 33.196 2077 0 16.036 16.036 7 114 13.295 3.825 17.240 33.276 2078 0 16.036 16.036 6 111 13.453 3.843 17.413 33.449 2079 0 16.036 16.036 5 108 13.575 3.859 17.547 33.583 2080 0 16.036 16.036 4 106 13.727 3.863 17.700 33.736 2081 0 16.036 16.036 4 103 13.854 3.865 17.825 33.861 Página 54 Total de Pensionistas 2082 0 16.036 16.036 3 100 14.073 3.858 18.034 34.070 2083 0 16.036 16.036 3 97 14.021 3.851 17.973 34.009 2084 0 16.036 16.036 2 94 14.106 3.832 18.035 34.071 2085 0 16.036 16.036 2 92 14.105 3.816 18.015 34.051 2086 0 16.036 16.036 2 89 14.051 3.796 17.938 33.974 2087 0 16.036 16.036 2 86 14.007 3.778 17.872 33.908 2088 0 16.036 16.036 2 83 14.068 3.760 17.913 33.949 2089 0 16.036 16.036 1 80 13.982 3.748 17.812 33.848 2090 0 16.036 16.036 1 78 13.988 3.734 17.801 33.837 2091 0 16.036 16.036 1 75 13.923 3.728 17.727 33.763 2092 0 16.036 16.036 1 71 13.888 3.720 17.680 33.716 2093 0 16.036 16.036 1 68 13.890 3.719 17.679 33.715 2094 0 16.036 16.036 1 65 13.837 3.722 17.625 33.661 2095 0 16.036 16.036 1 62 13.791 3.726 17.580 33.616 2096 0 16.036 16.036 1 58 13.773 3.734 17.566 33.602 2097 0 16.036 16.036 1 55 13.670 3.745 17.471 33.507 2098 0 16.036 16.036 1 51 13.622 3.754 17.429 33.465 2099 0 16.036 16.036 1 48 13.581 3.769 17.399 33.435 2100 0 16.036 16.036 1 44 13.510 3.785 17.340 33.376 2101 0 16.036 16.036 1 40 13.488 3.798 17.327 33.363 2102 0 16.036 16.036 1 37 13.492 3.816 17.345 33.381 2103 0 16.036 16.036 1 33 13.444 3.835 17.313 33.349 2104 0 16.036 16.036 1 30 13.449 3.849 17.330 33.366 2105 0 16.036 16.036 1 27 13.601 3.867 17.496 33.532 2106 0 16.036 16.036 1 23 13.574 3.887 17.485 33.521

Página 55

Remunerações e Benefícios

Total de Remuneração Remuneração Total das Benefícios Benefícios Total de Benefícios Benefícios Total de Benefícios de Integral dos Integral dos Remunerações Futuros dos Futuros dos Benefícios dos dos Benefícios Ano Servidores Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Aposentados Pensionistas de Apos. e Apos. e Pens. Total (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Atuais Pens. Atuais Futuros) 2026 1.149.514.400,56 0,00 1.149.514.400,56 0,00 0,00 0,00 26.410.941,70 13.582.960,95 39.993.902,65 39.993.902,65 1.189.508.303,21 2027 1.136.336.450,96 37.475.423,70 1.173.811.874,65 23.395.802,56 0,00 23.395.802,56 26.291.930,88 13.517.413,83 39.809.344,71 63.205.147,27 1.237.017.021,93 2028 1.106.405.254,10 109.986.601,19 1.216.391.855,29 63.397.688,31 59.112,39 63.456.800,69 26.149.980,66 13.446.798,58 39.596.779,24 103.053.579,93 1.319.445.435,22 2029 1.080.875.230,70 185.969.619,58 1.266.844.850,28 98.692.889,82 304.656,45 98.997.546,27 25.993.799,79 13.371.067,17 39.364.866,96 138.362.413,23 1.405.207.263,51 2030 1.065.511.600,92 230.509.358,14 1.296.020.959,05 123.542.592,98 636.305,31 124.178.898,29 25.817.346,60 13.289.946,87 39.107.293,47 163.286.191,76 1.459.307.150,81 2031 1.054.206.192,49 273.424.756,98 1.327.630.949,47 144.082.928,07 1.149.727,81 145.232.655,88 25.619.577,10 13.203.249,52 38.822.826,62 184.055.482,50 1.511.686.431,97 2032 1.041.965.763,63 316.564.193,43 1.358.529.957,05 165.353.237,96 1.652.104,23 167.005.342,20 25.396.914,91 13.110.587,09 38.507.502,00 205.512.844,19 1.564.042.801,25 2033 1.020.857.084,81 362.706.627,19 1.383.563.712,00 195.197.761,80 2.236.843,49 197.434.605,29 25.146.404,67 13.011.684,43 38.158.089,10 235.592.694,40 1.619.156.406,39 2034 987.788.427,35 420.753.650,67 1.408.542.078,03 236.591.095,98 2.926.331,39 239.517.427,37 24.863.209,43 12.906.546,20 37.769.755,63 277.287.182,99 1.685.829.261,02 2035 958.733.932,94 474.242.667,07 1.432.976.600,01 273.530.131,43 3.874.020,67 277.404.152,11 24.547.783,55 12.794.812,65 37.342.596,19 314.746.748,30 1.747.723.348,31 2036 924.114.072,26 532.065.978,83 1.456.180.051,09 315.544.942,43 5.412.387,32 320.957.329,75 24.188.697,48 12.676.707,65 36.865.405,13 357.822.734,88 1.814.002.785,97 2037 889.877.990,09 592.138.458,97 1.482.016.449,06 356.662.437,08 6.652.403,66 363.314.840,74 23.793.871,81 12.551.604,62 36.345.476,43 399.660.317,17 1.881.676.766,23 2038 853.753.073,16 650.900.569,19 1.504.653.642,35 399.101.412,02 8.589.523,17 407.690.935,19 23.340.267,05 12.419.780,77 35.760.047,82 443.450.983,01 1.948.104.625,36 2039 812.479.604,22 702.710.393,15 1.515.189.997,37 446.064.967,62 11.344.542,28 457.409.509,90 22.853.312,20 12.280.714,93 35.134.027,14 492.543.537,04 2.007.733.534,40 2040 765.957.884,56 755.797.896,88 1.521.755.781,44 497.595.197,01 18.783.925,08 516.379.122,09 22.309.335,07 12.134.885,99 34.444.221,07 550.823.343,15 2.072.579.124,59 2041 715.705.165,73 809.010.154,76 1.524.715.320,49 552.083.204,82 24.955.335,81 577.038.540,63 21.630.992,65 11.981.868,67 33.612.861,32 610.651.401,95 2.135.366.722,44 2042 663.008.543,83 863.615.539,63 1.526.624.083,46 608.155.431,42 32.477.540,99 640.632.972,40 20.989.266,61 11.822.140,72 32.811.407,34 673.444.379,74 2.200.068.463,20 2043 612.994.248,12 916.526.781,67 1.529.521.029,79 660.681.863,95 37.756.697,39 698.438.561,34 20.298.900,02 11.655.433,02 31.954.333,03 730.392.894,38 2.259.913.924,17 2044 558.776.685,05 966.458.937,20 1.525.235.622,25 716.457.423,29 47.308.682,11 763.766.105,41 19.566.592,14 11.481.803,10 31.048.395,24 794.814.500,65 2.320.050.122,89 2045 503.558.132,50 1.013.272.434,96 1.516.830.567,46 772.228.042,93 62.092.341,01 834.320.383,95 18.785.261,07 11.301.426,61 30.086.687,67 864.407.071,62 2.381.237.639,08 2046 424.764.657,32 1.059.102.261,78 1.483.866.919,09 850.363.000,05 77.706.223,61 928.069.223,66 17.972.480,09 11.114.640,61 29.087.120,69 957.156.344,36 2.441.023.263,45 2047 371.383.194,52 1.099.906.586,12 1.471.289.780,64 901.815.647,87 89.941.794,26 991.757.442,13 17.126.202,82 10.921.622,72 28.047.825,54 1.019.805.267,67 2.491.095.048,31 2048 327.003.285,47 1.138.209.153,56 1.465.212.439,04 943.189.560,26 109.763.123,49 1.052.952.683,76 16.252.860,90 10.722.467,16 26.975.328,05 1.079.928.011,81 2.545.140.450,85 2049 285.646.088,78 1.173.282.505,77 1.458.928.594,55 980.439.256,12 128.627.486,38 1.109.066.742,50 15.359.602,13 10.517.454,59 25.877.056,71 1.134.943.799,21 2.593.872.393,76 2050 248.090.382,62 1.203.231.205,19 1.451.321.587,81 1.012.753.424,85 149.915.795,45 1.162.669.220,30 14.453.120,62 10.307.228,61 24.760.349,23 1.187.429.569,53 2.638.751.157,34 2051 212.073.879,71 1.231.513.606,22 1.443.587.485,93 1.042.342.524,46 181.974.761,80 1.224.317.286,26 13.541.507,82 10.092.748,34 23.634.256,16 1.247.951.542,41 2.691.539.028,34 2052 176.344.487,06 1.257.771.543,33 1.434.116.030,39 1.070.416.738,54 215.534.842,78 1.285.951.581,33 12.632.712,87 9.874.261,48 22.506.974,35 1.308.458.555,68 2.742.574.586,07 2053 145.816.850,16 1.279.601.414,15 1.425.418.264,31 1.092.007.653,33 258.361.603,30 1.350.369.256,64 11.734.145,03 9.652.205,21 21.386.350,24 1.371.755.606,87 2.797.173.871,19 2054 119.979.636,57 1.297.615.413,73 1.417.595.050,30 1.107.618.441,99 298.976.664,44 1.406.595.106,44 10.851.672,60 9.427.462,08 20.279.134,68 1.426.874.241,12 2.844.469.291,42 2055 101.207.582,80 1.313.475.670,87 1.414.683.253,67 1.114.873.712,63 351.030.453,54 1.465.904.166,17 9.991.919,13 9.200.959,55 19.192.878,68 1.485.097.044,85 2.899.780.298,52

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 56 Remunerações e Benefícios

Total de Remuneração Remuneração Total das Benefícios Benefícios Total de Benefícios Benefícios Total de Benefícios de Integral dos Integral dos Remunerações Futuros dos Futuros dos Benefícios dos dos Benefícios Ano Servidores Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Aposentados Pensionistas de Apos. e Apos. e Pens. Total (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Atuais Pens. Atuais Futuros) 2056 81.169.375,43 1.328.801.664,68 1.409.971.040,11 1.122.062.316,98 386.905.816,13 1.508.968.133,11 9.159.587,65 8.972.864,13 18.132.451,79 1.527.100.584,90 2.937.071.625,00 2057 65.640.651,73 1.342.748.169,87 1.408.388.821,60 1.123.361.354,06 435.155.282,91 1.558.516.636,97 8.358.492,88 8.744.468,66 17.102.961,54 1.575.619.598,51 2.984.008.420,11 2058 52.774.509,02 1.354.233.023,55 1.407.007.532,57 1.120.595.684,44 472.058.178,24 1.592.653.862,68 7.591.402,18 8.516.681,18 16.108.083,37 1.608.761.946,04 3.015.769.478,61 2059 41.804.610,30 1.365.007.000,45 1.406.811.610,75 1.114.478.930,40 518.467.855,35 1.632.946.785,76 6.861.954,99 8.290.513,57 15.152.468,56 1.648.099.254,32 3.054.910.865,07 2060 30.417.461,52 1.373.971.183,28 1.404.388.644,80 1.107.252.252,24 557.614.851,99 1.664.867.104,23 6.172.565,80 8.066.711,81 14.239.277,61 1.679.106.381,84 3.083.495.026,64 2061 21.639.967,72 1.383.362.280,91 1.405.002.248,63 1.095.829.602,40 612.994.264,75 1.708.823.867,14 5.526.319,48 7.847.069,27 13.373.388,74 1.722.197.255,89 3.127.199.504,52 2062 16.238.264,44 1.389.446.628,28 1.405.684.892,71 1.079.440.502,87 653.255.970,68 1.732.696.473,55 4.925.429,98 7.631.678,92 12.557.108,90 1.745.253.582,45 3.150.938.475,16 2063 12.217.175,53 1.395.360.513,83 1.407.577.689,37 1.060.021.644,04 711.236.750,89 1.771.258.394,93 4.370.501,51 7.421.131,44 11.791.632,95 1.783.050.027,88 3.190.627.717,25 2064 9.941.363,56 1.398.779.143,14 1.408.720.506,70 1.037.185.623,41 759.411.628,00 1.796.597.251,41 3.861.938,65 7.215.583,46 11.077.522,11 1.807.674.773,52 3.216.395.280,21 2065 6.956.913,84 1.403.376.045,67 1.410.332.959,51 1.013.340.517,26 808.508.154,39 1.821.848.671,65 3.399.470,38 7.015.274,00 10.414.744,38 1.832.263.416,03 3.242.596.375,55 2066 2.538.021,25 1.408.165.922,97 1.410.703.944,22 989.182.729,24 864.323.442,21 1.853.506.171,45 2.980.931,43 6.820.021,87 9.800.953,30 1.863.307.124,75 3.274.011.068,97 2067 531.711,40 1.410.868.785,59 1.411.400.496,99 960.861.611,58 912.365.432,15 1.873.227.043,74 2.603.985,52 6.630.079,33 9.234.064,85 1.882.461.108,59 3.293.861.605,58 2068 0,00 1.412.745.854,69 1.412.745.854,69 929.327.527,38 964.460.435,24 1.893.787.962,62 2.266.717,16 6.445.349,82 8.712.066,98 1.902.500.029,60 3.315.245.884,30 2069 0,00 1.414.001.501,97 1.414.001.501,97 895.589.366,88 1.028.150.482,19 1.923.739.849,07 1.965.995,83 6.266.039,19 8.232.035,02 1.931.971.884,09 3.345.973.386,06 2070 0,00 1.413.385.759,02 1.413.385.759,02 860.211.734,32 1.087.887.067,61 1.948.098.801,93 1.699.023,10 6.091.861,62 7.790.884,72 1.955.889.686,65 3.369.275.445,67 2071 0,00 1.413.556.979,35 1.413.556.979,35 823.314.486,02 1.136.836.872,12 1.960.151.358,14 1.463.442,47 5.922.261,79 7.385.704,26 1.967.537.062,40 3.381.094.041,74 2072 0,00 1.414.199.262,30 1.414.199.262,30 785.000.958,04 1.197.755.610,79 1.982.756.568,83 1.256.630,90 5.757.068,25 7.013.699,16 1.989.770.267,99 3.403.969.530,29 2073 0,00 1.413.313.818,72 1.413.313.818,72 745.452.731,55 1.242.664.643,82 1.988.117.375,38 1.076.019,43 5.595.860,40 6.671.879,83 1.994.789.255,21 3.408.103.073,93 2074 0,00 1.414.115.545,21 1.414.115.545,21 704.854.369,59 1.296.328.195,52 2.001.182.565,10 919.261,01 5.438.474,22 6.357.735,23 2.007.540.300,33 3.421.655.845,55 2075 0,00 1.413.561.384,98 1.413.561.384,98 663.408.445,84 1.344.634.150,92 2.008.042.596,76 783.685,36 5.284.628,85 6.068.314,22 2.014.110.910,98 3.427.672.295,96 2076 0,00 1.412.900.393,33 1.412.900.393,33 621.362.980,32 1.398.790.488,82 2.020.153.469,15 666.866,83 5.134.142,03 5.801.008,85 2.025.954.478,00 3.438.854.871,33 2077 0,00 1.411.624.582,26 1.411.624.582,26 578.996.916,94 1.439.652.292,22 2.018.649.209,16 566.954,08 4.986.872,03 5.553.826,11 2.024.203.035,27 3.435.827.617,53 2078 0,00 1.411.631.566,30 1.411.631.566,30 536.610.505,68 1.498.458.024,20 2.035.068.529,87 482.056,20 4.842.418,26 5.324.474,45 2.040.393.004,33 3.452.024.570,63 2079 0,00 1.409.816.829,17 1.409.816.829,17 494.516.586,36 1.548.223.229,48 2.042.739.815,83 410.377,12 4.700.161,34 5.110.538,46 2.047.850.354,29 3.457.667.183,46 2080 0,00 1.408.797.809,31 1.408.797.809,31 453.033.669,51 1.600.242.153,56 2.053.275.823,07 350.289,80 4.559.970,21 4.910.260,01 2.058.186.083,08 3.466.983.892,39 2081 0,00 1.406.912.824,57 1.406.912.824,57 412.485.808,38 1.647.917.392,44 2.060.403.200,82 300.134,56 4.421.683,20 4.721.817,76 2.065.125.018,58 3.472.037.843,15 2082 0,00 1.406.069.206,90 1.406.069.206,90 373.170.396,34 1.703.639.293,95 2.076.809.690,29 258.312,27 4.285.573,90 4.543.886,17 2.081.353.576,46 3.487.422.783,37 2083 0,00 1.403.326.309,06 1.403.326.309,06 335.387.479,68 1.729.481.536,42 2.064.869.016,10 223.544,65 4.151.272,35 4.374.817,00 2.069.243.833,10 3.472.570.142,16 2084 0,00 1.404.306.679,58 1.404.306.679,58 299.392.215,59 1.767.930.632,04 2.067.322.847,62 194.717,46 4.019.442,66 4.214.160,12 2.071.537.007,75 3.475.843.687,32 2085 0,00 1.403.665.125,84 1.403.665.125,84 265.399.393,53 1.805.919.274,83 2.071.318.668,35 170.927,70 3.889.785,55 4.060.713,25 2.075.379.381,60 3.479.044.507,44

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 57

Remunerações e Benefícios

Total de Remuneração Remuneração Total das Benefícios Benefícios Total de Benefícios Benefícios Total de Benefícios de Integral dos Integral dos Remunerações Futuros dos Futuros dos Benefícios dos dos Benefícios Ano Servidores Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Aposentados Pensionistas de Apos. e Apos. e Pens. Total (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Atuais Pens. Atuais Futuros) 2086 0,00 1.404.082.852,34 1.404.082.852,34 233.583.009,61 1.821.738.542,31 2.055.321.551,92 151.309,70 3.761.347,30 3.912.656,99 2.059.234.208,91 3.463.317.061,25 2087 0,00 1.404.271.266,02 1.404.271.266,02 204.077.391,99 1.835.832.447,60 2.039.909.839,59 135.293,70 3.633.502,51 3.768.796,21 2.043.678.635,81 3.447.949.901,82 2088 0,00 1.404.938.306,61 1.404.938.306,61 176.960.213,76 1.860.690.292,34 2.037.650.506,09 122.317,54 3.505.629,07 3.627.946,60 2.041.278.452,70 3.446.216.759,31 2089 0,00 1.404.144.818,36 1.404.144.818,36 152.261.789,31 1.867.126.893,66 2.019.388.682,96 111.878,90 3.376.946,69 3.488.825,59 2.022.877.508,56 3.427.022.326,92 2090 0,00 1.405.327.652,18 1.405.327.652,18 129.972.099,32 1.880.390.946,10 2.010.363.045,42 103.608,85 3.247.045,19 3.350.654,04 2.013.713.699,46 3.419.041.351,64 2091 0,00 1.404.794.509,66 1.404.794.509,66 110.035.090,77 1.887.800.678,54 1.997.835.769,31 97.169,88 3.115.065,19 3.212.235,07 2.001.048.004,38 3.405.842.514,04 2092 0,00 1.406.355.035,69 1.406.355.035,69 92.363.665,02 1.893.907.079,16 1.986.270.744,18 92.258,12 2.980.955,09 3.073.213,21 1.989.343.957,39 3.395.698.993,09 2093 0,00 1.406.385.121,97 1.406.385.121,97 76.849.161,61 1.902.894.623,41 1.979.743.785,02 88.623,76 2.844.196,55 2.932.820,31 1.982.676.605,33 3.389.061.727,30 2094 0,00 1.406.408.992,35 1.406.408.992,35 63.356.961,42 1.907.583.745,42 1.970.940.706,84 85.982,28 2.704.666,23 2.790.648,51 1.973.731.355,35 3.380.140.347,70 2095 0,00 1.407.202.825,58 1.407.202.825,58 51.745.845,22 1.912.023.405,14 1.963.769.250,36 84.090,69 2.561.626,04 2.645.716,73 1.966.414.967,09 3.373.617.792,67 2096 0,00 1.407.499.119,03 1.407.499.119,03 41.842.607,05 1.915.590.941,45 1.957.433.548,50 82.746,15 2.415.504,79 2.498.250,94 1.959.931.799,43 3.367.430.918,47 2097 0,00 1.407.230.720,46 1.407.230.720,46 33.484.114,93 1.911.235.005,65 1.944.719.120,57 81.814,07 2.266.692,97 2.348.507,04 1.947.067.627,61 3.354.298.348,07 2098 0,00 1.408.661.305,57 1.408.661.305,57 26.507.322,01 1.910.014.384,20 1.936.521.706,21 81.190,85 2.115.837,76 2.197.028,60 1.938.718.734,81 3.347.380.040,38 2099 0,00 1.409.157.311,65 1.409.157.311,65 20.755.520,19 1.907.181.528,14 1.927.937.048,34 80.789,68 1.963.880,57 2.044.670,25 1.929.981.718,59 3.339.139.030,24 2100 0,00 1.409.453.228,09 1.409.453.228,09 16.072.929,92 1.903.643.279,80 1.919.716.209,73 80.543,25 1.811.453,01 1.891.996,26 1.921.608.205,99 3.331.061.434,08 2101 0,00 1.410.266.870,19 1.410.266.870,19 12.313.693,55 1.901.571.418,16 1.913.885.111,71 80.396,64 1.659.645,96 1.740.042,60 1.915.625.154,31 3.325.892.024,50 2102 0,00 1.409.760.508,10 1.409.760.508,10 9.340.709,80 1.904.516.897,03 1.913.857.606,83 80.315,93 1.509.128,59 1.589.444,51 1.915.447.051,34 3.325.207.559,45 2103 0,00 1.408.647.430,38 1.408.647.430,38 7.027.568,29 1.898.936.080,38 1.905.963.648,67 80.279,60 1.361.413,12 1.441.692,72 1.907.405.341,39 3.316.052.771,77 2104 0,00 1.409.035.470,95 1.409.035.470,95 5.260.851,70 1.900.391.817,44 1.905.652.669,14 80.265,51 1.217.408,54 1.297.674,04 1.906.950.343,18 3.315.985.814,13 2105 0,00 1.408.187.753,86 1.408.187.753,86 3.938.429,39 1.915.508.583,25 1.919.447.012,64 80.259,87 1.078.470,11 1.158.729,98 1.920.605.742,62 3.328.793.496,48 2106 0,00 1.405.886.178,53 1.405.886.178,53 2.970.523,95 1.912.530.662,77 1.915.501.186,73 80.257,26 946.111,69 1.026.368,95 1.916.527.555,68 3.322.413.734,21 Definições:

Página 58 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 59 Fluxo de caixa - Plano de Custeio - Método IEN Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas dos Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas participantes pensionista RPPS 2026 454.517.993,98 135.211.811,91 1.999.695,13 0,00 211.139.751,15 802.869.252,17 39.993.902,65 22.990.288,01 62.984.190,66 739.885.061,51 4.405.505.741,11 2027 461.816.955,19 139.750.223,53 3.160.257,36 0,00 253.757.130,69 858.484.566,77 63.205.147,27 23.476.237,49 86.681.384,76 771.803.182,01 5.177.308.923,12 2028 474.607.981,38 147.697.918,48 5.152.679,00 0,00 298.212.993,97 925.671.572,83 103.053.579,93 24.327.837,11 127.381.417,04 798.290.155,79 5.975.599.078,91 2029 489.764.061,07 156.063.969,08 6.918.120,66 0,00 344.194.506,95 996.940.657,76 138.362.413,23 25.336.897,01 163.699.310,24 833.241.347,52 6.808.840.426,43 2030 498.528.564,15 161.279.278,50 8.164.309,59 0,00 392.189.208,56 1.060.161.360,80 163.286.191,76 25.920.419,18 189.206.610,94 870.954.749,86 7.679.795.176,29 2031 508.024.205,27 166.343.843,41 9.202.774,12 0,00 442.356.202,15 1.125.927.024,95 184.055.482,49 26.552.618,99 210.608.101,48 915.318.923,47 8.595.114.099,76 2032 517.306.267,15 171.357.099,27 10.275.642,21 0,00 495.078.572,15 1.194.017.580,78 205.512.844,19 27.170.599,14 232.683.443,33 961.334.137,45 9.556.448.237,21 2033 524.826.407,13 176.131.885,97 11.779.634,72 0,00 550.451.418,46 1.263.189.346,28 235.592.694,40 27.671.274,24 263.263.968,64 999.925.377,64 10.556.373.614,85 2034 532.329.908,29 181.557.892,67 13.864.359,15 0,00 608.047.120,22 1.335.799.280,33 277.287.182,99 28.170.841,56 305.458.024,55 1.030.341.255,78 11.586.714.870,63 2035 539.670.038,69 186.815.738,15 15.737.337,42 0,00 667.394.776,55 1.409.617.890,81 314.746.748,31 28.659.532,00 343.406.280,31 1.066.211.610,50 12.652.926.481,13 2036 546.640.355,40 192.531.951,98 17.891.136,74 0,00 728.808.565,31 1.485.872.009,43 357.822.734,87 29.123.601,02 386.946.335,89 1.098.925.673,54 13.751.852.154,67 2037 554.401.609,35 198.100.706,58 19.983.015,86 0,00 792.106.684,11 1.564.592.015,90 399.660.317,17 29.640.328,98 429.300.646,15 1.135.291.369,75 14.887.143.524,42 2038 561.201.822,21 203.258.815,43 22.172.549,15 0,00 857.499.467,01 1.644.132.653,80 443.450.983,01 30.093.072,85 473.544.055,86 1.170.588.597,94 16.057.732.122,36 2039 564.366.943,26 207.913.687,69 24.627.176,85 0,00 924.925.370,25 1.721.833.178,05 492.543.537,04 30.303.799,95 522.847.336,99 1.198.985.841,06 17.256.717.963,42 2040 566.339.304,79 212.433.274,05 27.541.167,16 0,00 993.986.954,69 1.800.300.700,69 550.823.343,16 30.435.115,63 581.258.458,79 1.219.042.241,90 18.475.760.205,32 2041 567.228.350,33 216.925.561,74 30.532.570,10 0,00 1.064.203.787,83 1.878.890.270,00 610.651.401,95 30.494.306,41 641.145.708,36 1.237.744.561,64 19.713.504.766,96 2042 567.801.742,72 221.678.369,36 33.672.218,99 0,00 1.135.497.874,58 1.958.650.205,65 673.444.379,74 30.532.481,67 703.976.861,41 1.254.673.344,24 20.968.178.111,20 2043 568.671.985,40 226.004.206,29 36.519.644,72 0,00 1.207.767.059,21 2.038.962.895,62 730.392.894,38 30.590.420,60 760.983.314,98 1.277.979.580,64 22.246.157.691,84 2044 567.384.648,97 229.808.219,75 39.740.725,03 0,00 1.281.378.683,05 2.118.312.276,80 794.814.500,64 30.504.712,45 825.319.213,09 1.292.993.063,71 23.539.150.755,55 2045 564.859.770,51 233.738.687,60 43.220.353,58 0,00 1.355.855.083,52 2.197.673.895,21 864.407.071,62 30.336.611,35 894.743.682,97 1.302.930.212,24 24.842.080.967,79 2046 554.957.490,54 238.161.349,82 47.857.817,22 0,00 1.430.903.863,74 2.271.880.521,32 957.156.344,35 29.677.338,38 986.833.682,73 1.285.046.838,59 26.127.127.806,38 2047 551.179.318,15 241.122.151,09 50.990.263,38 0,00 1.504.922.561,65 2.348.214.294,27 1.019.805.267,67 29.425.795,61 1.049.231.063,28 1.298.983.230,99 27.426.111.037,37 2048 549.353.684,74 244.412.143,38 53.996.400,59 0,00 1.579.743.995,75 2.427.506.224,46 1.079.928.011,81 29.304.248,78 1.109.232.260,59 1.318.273.963,87 28.744.385.001,24 2049 547.466.017,85 247.312.781,29 56.747.189,96 0,00 1.655.676.576,07 2.507.202.565,17 1.134.943.799,21 29.178.571,89 1.164.122.371,10 1.343.080.194,07 30.087.465.195,31 2050 545.180.873,03 250.124.529,20 59.371.478,48 0,00 1.733.037.995,25 2.587.714.875,96 1.187.429.569,53 29.026.431,76 1.216.456.001,29 1.371.258.874,67 31.458.724.069,98 2051 542.857.548,82 253.599.733,48 62.397.577,12 0,00 1.812.022.506,43 2.670.877.365,85 1.247.951.542,42 28.871.749,72 1.276.823.292,14 1.394.054.073,71 32.852.778.143,69 2052 540.012.323,58 256.929.383,53 65.422.927,78 0,00 1.892.320.021,08 2.754.684.655,97 1.308.458.555,68 28.682.320,61 1.337.140.876,29 1.417.543.779,68 34.270.321.923,37 2053 537.399.514,65 260.959.577,59 68.587.780,34 0,00 1.973.970.542,79 2.840.917.415,37 1.371.755.606,87 28.508.365,29 1.400.263.972,16 1.440.653.443,21 35.710.975.366,58 2054 535.049.421,16 264.387.483,23 71.343.712,06 0,00 2.056.952.181,12 2.927.732.797,57 1.426.874.241,12 28.351.901,01 1.455.226.142,13 1.472.506.655,44 37.183.482.022,02

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 60 Fluxo de caixa - Plano de Custeio - Método IEN Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas dos Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas participantes pensionista RPPS 2055 534.174.717,45 268.702.304,97 74.254.852,24 0,00 2.141.768.564,47 3.018.900.439,13 1.485.097.044,84 28.293.665,07 1.513.390.709,91 1.505.509.729,22 38.688.991.751,24 2056 532.759.168,50 271.393.088,52 76.355.029,25 0,00 2.228.485.924,87 3.108.993.211,14 1.527.100.584,90 28.199.420,80 1.555.300.005,70 1.553.693.205,44 40.242.684.956,68 2057 532.283.870,06 275.181.558,23 78.780.979,93 0,00 2.317.978.653,50 3.204.225.061,72 1.575.619.598,50 28.167.776,43 1.603.787.374,93 1.600.437.686,79 41.843.122.643,47 2058 531.868.930,83 277.661.535,84 80.438.097,30 0,00 2.410.163.864,26 3.300.132.428,23 1.608.761.946,04 28.140.150,65 1.636.902.096,69 1.663.230.331,54 43.506.352.975,01 2059 531.810.075,92 281.029.385,54 82.404.962,72 0,00 2.505.965.931,36 3.401.210.355,54 1.648.099.254,32 28.136.232,22 1.676.235.486,54 1.724.974.869,00 45.231.327.844,01 2060 531.082.216,95 283.498.392,65 83.955.319,09 0,00 2.605.324.483,81 3.503.860.412,50 1.679.106.381,85 28.087.772,90 1.707.194.154,75 1.796.666.257,75 47.027.994.101,76 2061 422.062.675,49 287.353.733,22 86.109.862,79 0,00 2.708.812.460,26 3.504.338.731,76 1.722.197.255,89 28.100.044,97 1.750.297.300,86 1.754.041.430,90 48.782.035.532,66 2062 422.267.741,77 289.525.828,32 87.262.679,12 0,00 2.809.845.246,68 3.608.901.495,89 1.745.253.582,44 28.113.697,85 1.773.367.280,29 1.835.534.215,60 50.617.569.748,26 2063 422.836.337,89 293.310.795,14 89.152.501,39 0,00 2.915.572.017,50 3.720.871.651,92 1.783.050.027,88 28.151.553,79 1.811.201.581,67 1.909.670.070,25 52.527.239.818,51 2064 423.179.640,21 295.917.449,84 90.383.738,68 0,00 3.025.569.013,55 3.835.049.842,28 1.807.674.773,52 28.174.410,13 1.835.849.183,65 1.999.200.658,63 54.526.440.477,14 2065 423.664.021,04 298.571.386,99 91.613.170,80 0,00 3.140.722.971,48 3.954.571.550,31 1.832.263.416,03 28.206.659,19 1.860.470.075,22 2.094.101.475,09 56.620.541.952,23 2066 423.775.464,84 301.645.473,35 93.165.356,24 0,00 3.261.343.216,45 4.079.929.510,88 1.863.307.124,75 28.214.078,88 1.891.521.203,63 2.188.408.307,25 58.808.950.259,48 2067 423.984.709,30 303.840.219,75 94.123.055,43 0,00 3.387.395.534,95 4.209.343.519,43 1.882.461.108,58 28.228.009,94 1.910.689.118,52 2.298.654.400,91 61.107.604.660,39 2068 424.388.854,75 306.331.005,42 95.125.001,48 0,00 3.519.798.028,44 4.345.642.890,09 1.902.500.029,61 28.254.917,09 1.930.754.946,70 2.414.887.943,39 63.522.492.603,78 2069 424.766.051,19 309.766.418,55 96.598.594,20 0,00 3.658.895.573,98 4.490.026.637,92 1.931.971.884,09 28.280.030,04 1.960.251.914,13 2.529.774.723,79 66.052.267.327,57 2070 424.581.082,01 312.516.266,11 97.794.484,33 0,00 3.804.610.598,07 4.639.502.430,52 1.955.889.686,64 28.267.715,18 1.984.157.401,82 2.655.345.028,70 68.707.612.356,27 2071 424.632.516,60 314.270.334,78 98.376.853,12 0,00 3.957.558.471,72 4.794.838.176,22 1.967.537.062,39 28.271.139,59 1.995.808.201,98 2.799.029.974,24 71.506.642.330,51 2072 424.825.458,39 317.112.875,35 99.488.513,40 0,00 4.118.782.598,24 4.960.209.445,38 1.989.770.267,99 28.283.985,25 2.018.054.253,24 2.942.155.192,14 74.448.797.522,65 2073 424.559.471,14 318.223.105,20 99.739.462,76 0,00 4.288.250.737,30 5.130.772.776,40 1.994.789.255,21 28.266.276,37 2.023.055.531,58 3.107.717.244,82 77.556.514.767,47 2074 424.800.309,78 320.297.573,32 100.377.015,02 0,00 4.467.255.250,61 5.312.730.148,73 2.007.540.300,33 28.282.310,90 2.035.822.611,23 3.276.907.537,50 80.833.422.304,97 2075 424.633.840,05 321.674.772,67 100.705.545,55 0,00 4.656.005.124,77 5.503.019.283,04 2.014.110.910,98 28.271.227,70 2.042.382.138,68 3.460.637.144,36 84.294.059.449,33 2076 424.435.278,16 323.567.644,05 101.297.723,90 0,00 4.855.337.824,28 5.704.638.470,39 2.025.954.478,00 28.258.007,87 2.054.212.485,87 3.650.425.984,52 87.944.485.433,85 2077 424.052.024,51 324.154.117,25 101.210.151,76 0,00 5.065.602.360,99 5.915.018.654,51 2.024.203.035,27 28.232.491,65 2.052.435.526,92 3.862.583.127,59 91.807.068.561,44 2078 424.054.122,52 326.585.116,36 102.019.650,22 0,00 5.288.087.149,14 6.140.746.038,24 2.040.393.004,33 28.232.631,33 2.068.625.635,66 4.072.120.402,58 95.879.188.964,02 2079 423.508.975,48 328.005.288,18 102.392.517,72 0,00 5.522.641.284,33 6.376.548.065,71 2.047.850.354,30 28.196.336,58 2.076.046.690,88 4.300.501.374,83 100.179.690.338,85 2080 423.202.861,92 329.798.714,12 102.909.304,15 0,00 5.770.350.163,52 6.626.261.043,71 2.058.186.083,08 28.175.956,19 2.086.362.039,27 4.539.899.004,44 104.719.589.343,29 2081 422.636.612,50 331.177.000,92 103.256.250,93 0,00 6.031.848.346,17 6.888.918.210,52 2.065.125.018,58 28.138.256,49 2.093.263.275,07 4.795.654.935,45 109.515.244.278,74 2082 422.383.189,75 333.536.444,43 104.067.678,82 0,00 6.308.078.070,46 7.168.065.383,46 2.081.353.576,46 28.121.384,14 2.109.474.960,60 5.058.590.422,86 114.573.834.701,60 2083 421.559.223,24 333.026.601,80 103.462.191,66 0,00 6.599.452.878,81 7.457.500.895,51 2.069.243.833,10 28.066.526,18 2.097.310.359,28 5.360.190.536,23 119.934.025.237,83

Página 61 Fluxo de caixa - Plano de Custeio - Método IEN Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas dos Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas participantes pensionista RPPS 2084 421.853.726,55 334.272.273,43 103.576.850,39 0,00 6.908.199.853,70 7.767.902.704,07 2.071.537.007,75 28.086.133,59 2.099.623.141,34 5.668.279.562,73 125.602.304.800,56 2085 421.661.003,80 335.581.535,06 103.768.969,08 0,00 7.234.692.756,51 8.095.704.264,45 2.075.379.381,61 28.073.302,52 2.103.452.684,13 5.992.251.580,32 131.594.556.380,88 2086 421.786.488,84 335.139.265,00 102.961.710,45 0,00 7.579.846.447,54 8.439.733.911,83 2.059.234.208,91 28.081.657,05 2.087.315.865,96 6.352.418.045,87 137.946.974.426,75 2087 421.843.088,31 334.658.278,00 102.183.931,79 0,00 7.945.745.726,98 8.804.431.025,08 2.043.678.635,81 28.085.425,32 2.071.764.061,13 6.732.666.963,95 144.679.641.390,70 2088 422.043.467,31 335.334.430,75 102.063.922,64 0,00 8.333.547.344,10 9.192.989.164,80 2.041.278.452,70 28.098.766,13 2.069.377.218,83 7.123.611.945,97 151.803.253.336,67 2089 421.805.103,44 334.292.384,38 101.143.875,43 0,00 8.743.867.392,19 9.601.108.755,44 2.022.877.508,55 28.082.896,37 2.050.960.404,92 7.550.148.350,52 159.353.401.687,19 2090 422.160.426,71 334.280.448,49 100.685.684,97 0,00 9.178.755.937,18 10.035.882.497,35 2.013.713.699,46 28.106.553,04 2.041.820.252,50 7.994.062.244,85 167.347.463.932,04 2091 422.000.270,70 333.679.854,18 100.052.400,22 0,00 9.639.213.922,49 10.494.946.447,59 2.001.048.004,38 28.095.890,19 2.029.143.894,57 8.465.802.553,02 175.813.266.485,06 2092 422.469.052,72 333.372.413,46 99.467.197,87 0,00 10.126.844.149,54 10.982.152.813,59 1.989.343.957,40 28.127.100,71 2.017.471.058,11 8.964.681.755,48 184.777.948.240,54 2093 422.478.090,64 333.281.951,61 99.133.830,27 0,00 10.643.209.818,66 11.498.103.691,18 1.982.676.605,33 28.127.702,44 2.010.804.307,77 9.487.299.383,41 194.265.247.623,95 2094 422.485.261,30 332.929.258,00 98.686.567,77 0,00 11.189.678.263,14 12.043.779.350,21 1.973.731.355,35 28.128.179,85 2.001.859.535,20 10.041.919.815,01 204.307.167.438,96 2095 422.723.728,80 332.769.609,59 98.320.748,35 0,00 11.768.092.844,48 12.621.906.931,22 1.966.414.967,09 28.144.056,51 1.994.559.023,60 10.627.347.907,62 214.934.515.346,58 2096 422.812.735,36 332.563.456,73 97.996.589,97 0,00 12.380.228.083,96 13.233.600.866,02 1.959.931.799,44 28.149.982,38 1.988.081.781,82 11.245.519.084,20 226.180.034.430,78 2097 422.732.108,43 331.626.220,37 97.353.381,38 0,00 13.027.969.983,21 13.879.681.693,39 1.947.067.627,61 28.144.614,41 1.975.212.242,02 11.904.469.451,37 238.084.503.882,15 2098 423.161.856,19 331.256.470,36 96.935.936,74 0,00 13.713.667.423,61 14.565.021.686,90 1.938.718.734,81 28.173.226,11 1.966.891.960,92 12.598.129.725,98 250.682.633.608,13 2099 423.310.856,42 330.699.010,08 96.499.085,93 0,00 14.439.319.695,83 15.289.828.648,26 1.929.981.718,59 28.183.146,23 1.958.164.864,82 13.331.663.783,44 264.014.297.391,57 2100 423.399.749,72 330.118.729,11 96.080.410,30 0,00 15.207.223.529,75 16.056.822.418,88 1.921.608.205,98 28.189.064,56 1.949.797.270,54 14.107.025.148,34 278.121.322.539,91 2101 423.644.167,81 329.781.538,18 95.781.257,72 0,00 16.019.788.178,30 16.868.995.142,01 1.915.625.154,32 28.205.337,40 1.943.830.491,72 14.925.164.650,29 293.046.487.190,20 2102 423.492.056,63 329.771.515,74 95.772.352,57 0,00 16.879.477.662,16 17.728.513.587,10 1.915.447.051,34 28.195.210,16 1.943.642.261,50 15.784.871.325,60 308.831.358.515,80 2103 423.157.688,09 328.926.841,79 95.370.267,07 0,00 17.788.686.250,51 18.636.141.047,46 1.907.405.341,39 28.172.948,61 1.935.578.290,00 16.700.562.757,46 325.531.921.273,26 2104 423.274.255,47 328.941.270,71 95.347.517,16 0,00 18.750.638.665,34 19.598.201.708,68 1.906.950.343,18 28.180.709,42 1.935.131.052,60 17.663.070.656,08 343.194.991.929,34 2105 423.019.601,26 330.088.407,85 96.030.287,13 0,00 19.768.031.535,13 20.617.169.831,37 1.920.605.742,62 28.163.755,08 1.948.769.497,70 18.668.400.333,67 361.863.392.263,01 2106 422.328.208,03 329.388.209,71 95.826.377,78 0,00 20.843.331.394,35 21.690.874.189,87 1.916.527.555,67 28.117.723,57 1.944.645.279,24 19.746.228.910,63 381.609.621.173,64

Página 62 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas dos Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas participantes pensionista RPPS 2026 399.111.399,87 135.211.811,91 1.999.695,13 0,00 211.139.751,15 747.462.658,06 39.993.902,65 22.990.288,01 62.984.190,66 684.478.467,40 4.350.099.147,00 2027 406.372.874,20 139.750.223,53 3.160.257,36 0,00 250.565.710,87 799.849.065,96 63.205.147,27 23.476.237,49 86.681.384,76 713.167.681,20 5.063.266.828,20 2028 416.234.805,95 147.697.918,48 5.152.679,00 0,00 291.644.169,30 860.729.572,73 103.053.579,93 24.327.837,11 127.381.417,04 733.348.155,69 5.796.614.983,89 2029 427.238.324,78 156.063.969,08 6.918.120,66 0,00 333.885.023,07 924.105.437,59 138.362.413,23 25.336.897,01 163.699.310,24 760.406.127,35 6.557.021.111,24 2030 435.156.695,10 161.279.278,50 8.164.309,59 0,00 377.684.416,01 982.284.699,20 163.286.191,76 25.920.419,18 189.206.610,94 793.078.088,26 7.350.099.199,50 2031 443.427.978,27 166.343.843,41 9.202.774,12 0,00 423.365.713,89 1.042.340.309,69 184.055.482,49 26.552.618,99 210.608.101,48 831.732.208,21 8.181.831.407,71 2032 451.596.168,93 171.357.099,27 10.275.642,21 0,00 471.273.489,08 1.104.502.399,49 205.512.844,19 27.170.599,14 232.683.443,33 871.818.956,16 9.053.650.363,87 2033 458.913.897,95 176.131.885,97 11.779.634,72 0,00 521.490.260,96 1.168.315.679,60 235.592.694,40 27.671.274,24 263.263.968,64 905.051.710,96 9.958.702.074,83 2034 466.223.595,58 181.557.892,67 13.864.359,15 0,00 573.621.239,51 1.235.267.086,91 277.287.182,99 28.170.841,56 305.458.024,55 929.809.062,36 10.888.511.137,19 2035 473.454.435,82 186.815.738,15 15.737.337,42 0,00 627.178.241,50 1.303.185.752,89 314.746.748,31 28.659.532,00 343.406.280,31 959.779.472,58 11.848.290.609,77 2036 480.506.770,79 192.531.951,98 17.891.136,74 0,00 682.461.539,12 1.373.391.398,63 357.822.734,87 29.123.601,02 386.946.335,89 986.445.062,74 12.834.735.672,51 2037 487.940.883,05 198.100.706,58 19.983.015,86 0,00 739.280.774,74 1.445.305.380,23 399.660.317,17 29.640.328,98 429.300.646,15 1.016.004.734,08 13.850.740.406,59 2038 494.911.110,63 203.258.815,43 22.172.549,15 0,00 797.802.647,42 1.518.145.122,63 443.450.983,01 30.093.072,85 473.544.055,86 1.044.601.066,77 14.895.341.473,36 2039 500.126.716,67 207.913.687,69 24.627.176,85 0,00 857.971.668,87 1.590.639.250,08 492.543.537,04 30.303.799,95 522.847.336,99 1.067.791.913,09 15.963.133.386,45 2040 504.766.589,91 212.433.274,05 27.541.167,16 0,00 919.476.483,06 1.664.217.514,18 550.823.343,16 30.435.115,63 581.258.458,79 1.082.959.055,39 17.046.092.441,84 2041 508.883.557,63 216.925.561,74 30.532.570,10 0,00 981.854.924,65 1.738.196.614,12 610.651.401,95 30.494.306,41 641.145.708,36 1.097.050.905,76 18.143.143.347,60 2042 512.848.162,82 221.678.369,36 33.672.218,99 0,00 1.045.045.056,82 1.813.243.807,99 673.444.379,74 30.532.481,67 703.976.861,41 1.109.266.946,58 19.252.410.294,18 2043 516.956.054,59 226.004.206,29 36.519.644,72 0,00 1.108.938.832,94 1.888.418.738,54 730.392.894,38 30.590.420,60 760.983.314,98 1.127.435.423,56 20.379.845.717,74 2044 520.022.505,06 229.808.219,75 39.740.725,03 0,00 1.173.879.113,34 1.963.450.563,18 794.814.500,64 30.504.712,45 825.319.213,09 1.138.131.350,09 21.517.977.067,83 2045 522.491.606,66 233.738.687,60 43.220.353,58 0,00 1.239.435.479,11 2.038.886.126,95 864.407.071,62 30.336.611,35 894.743.682,97 1.144.142.443,98 22.662.119.511,81 2046 521.399.712,21 238.161.349,82 47.857.817,22 0,00 1.305.338.083,88 2.112.756.963,13 957.156.344,35 29.677.338,38 986.833.682,73 1.125.923.280,40 23.788.042.792,21 2047 519.576.027,13 241.122.151,09 50.990.263,38 0,00 1.370.191.264,83 2.181.879.706,43 1.019.805.267,67 29.425.795,61 1.049.231.063,28 1.132.648.643,15 24.920.691.435,36 2048 518.694.812,60 244.412.143,38 53.996.400,59 0,00 1.435.431.826,68 2.252.535.183,25 1.079.928.011,81 29.304.248,78 1.109.232.260,59 1.143.302.922,66 26.063.994.358,02 2049 517.783.655,15 247.312.781,29 56.747.189,96 0,00 1.501.286.075,02 2.323.129.701,42 1.134.943.799,21 29.178.571,89 1.164.122.371,10 1.159.007.330,32 27.223.001.688,34 2050 516.680.639,17 250.124.529,20 59.371.478,48 0,00 1.568.044.897,25 2.394.221.544,10 1.187.429.569,53 29.026.431,76 1.216.456.001,29 1.177.765.542,81 28.400.767.231,15 2051 515.559.194,40 253.599.733,48 62.397.577,12 0,00 1.635.884.192,51 2.467.440.697,51 1.247.951.542,42 28.871.749,72 1.276.823.292,14 1.190.617.405,37 29.591.384.636,52 2052 514.185.833,35 256.929.383,53 65.422.927,78 0,00 1.704.463.755,06 2.541.001.899,72 1.308.458.555,68 28.682.320,61 1.337.140.876,29 1.203.861.023,43 30.795.245.659,95 2053 512.924.657,26 260.959.577,59 68.587.780,34 0,00 1.773.806.150,01 2.616.278.165,20 1.371.755.606,87 28.508.365,29 1.400.263.972,16 1.216.014.193,04 32.011.259.852,99 2054 511.790.291,23 264.387.483,23 71.343.712,06 0,00 1.843.848.567,53 2.691.370.054,05 1.426.874.241,12 28.351.901,01 1.455.226.142,13 1.236.143.911,92 33.247.403.764,91

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 63 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas dos Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas participantes pensionista RPPS 2055 511.368.080,72 268.702.304,97 74.254.852,24 0,00 1.915.050.456,86 2.769.375.694,79 1.485.097.044,84 28.293.665,07 1.513.390.709,91 1.255.984.984,88 34.503.388.749,79 2056 510.684.809,76 271.393.088,52 76.355.029,25 0,00 1.987.395.191,99 2.845.828.119,52 1.527.100.584,90 28.199.420,80 1.555.300.005,70 1.290.528.113,82 35.793.916.863,61 2057 510.455.388,07 275.181.558,23 78.780.979,93 0,00 2.061.729.611,34 2.926.147.537,57 1.575.619.598,50 28.167.776,43 1.603.787.374,93 1.322.360.162,64 37.116.277.026,25 2058 510.255.101,16 277.661.535,84 80.438.097,30 0,00 2.137.897.556,71 3.006.252.291,01 1.608.761.946,04 28.140.150,65 1.636.902.096,69 1.369.350.194,32 38.485.627.220,57 2059 510.226.692,50 281.029.385,54 82.404.962,72 0,00 2.216.772.127,90 3.090.433.168,66 1.648.099.254,32 28.136.232,22 1.676.235.486,54 1.414.197.682,12 39.899.824.902,69 2060 509.875.362,44 283.498.392,65 83.955.319,09 0,00 2.298.229.914,39 3.175.558.988,57 1.679.106.381,85 28.087.772,90 1.707.194.154,75 1.468.364.833,82 41.368.189.736,51 2061 203.725.326,05 287.353.733,22 86.109.862,79 0,00 2.382.807.728,82 2.959.996.650,88 1.722.197.255,89 28.100.044,97 1.750.297.300,86 1.209.699.350,02 42.577.889.086,53 2062 203.824.309,44 289.525.828,32 87.262.679,12 0,00 2.452.486.411,38 3.033.099.228,26 1.745.253.582,44 28.113.697,85 1.773.367.280,29 1.259.731.947,97 43.837.621.034,50 2063 204.098.764,96 293.310.795,14 89.152.501,39 0,00 2.525.046.971,59 3.111.609.033,08 1.783.050.027,88 28.151.553,79 1.811.201.581,67 1.300.407.451,41 45.138.028.485,91 2064 204.264.473,47 295.917.449,84 90.383.738,68 0,00 2.599.950.440,79 3.190.516.102,78 1.807.674.773,52 28.174.410,13 1.835.849.183,65 1.354.666.919,13 46.492.695.405,04 2065 204.498.279,13 298.571.386,99 91.613.170,80 0,00 2.677.979.255,33 3.272.662.092,25 1.832.263.416,03 28.206.659,19 1.860.470.075,22 1.412.192.017,03 47.904.887.422,07 2066 204.552.071,91 301.645.473,35 93.165.356,24 0,00 2.759.321.515,51 3.358.684.417,01 1.863.307.124,75 28.214.078,88 1.891.521.203,63 1.467.163.213,38 49.372.050.635,45 2067 204.653.072,06 303.840.219,75 94.123.055,43 0,00 2.843.830.116,60 3.446.446.463,84 1.882.461.108,58 28.228.009,94 1.910.689.118,52 1.535.757.345,32 50.907.807.980,77 2068 204.848.148,93 306.331.005,42 95.125.001,48 0,00 2.932.289.739,69 3.538.593.895,52 1.902.500.029,61 28.254.917,09 1.930.754.946,70 1.607.838.948,82 52.515.646.929,59 2069 205.030.217,79 309.766.418,55 96.598.594,20 0,00 3.024.901.263,14 3.636.296.493,68 1.931.971.884,09 28.280.030,04 1.960.251.914,13 1.676.044.579,55 54.191.691.509,14 2070 204.940.935,06 312.516.266,11 97.794.484,33 0,00 3.121.441.430,93 3.736.693.116,43 1.955.889.686,64 28.267.715,18 1.984.157.401,82 1.752.535.714,61 55.944.227.223,75 2071 204.965.762,01 314.270.334,78 98.376.853,12 0,00 3.222.387.488,09 3.840.000.438,00 1.967.537.062,39 28.271.139,59 1.995.808.201,98 1.844.192.236,02 57.788.419.459,77 2072 205.058.893,03 317.112.875,35 99.488.513,40 0,00 3.328.612.960,88 3.950.273.242,66 1.989.770.267,99 28.283.985,25 2.018.054.253,24 1.932.218.989,42 59.720.638.449,19 2073 204.930.503,71 318.223.105,20 99.739.462,76 0,00 3.439.908.774,67 4.062.801.846,34 1.994.789.255,21 28.266.276,37 2.023.055.531,58 2.039.746.314,76 61.760.384.763,95 2074 205.046.754,06 320.297.573,32 100.377.015,02 0,00 3.557.398.162,40 4.183.119.504,80 2.007.540.300,33 28.282.310,90 2.035.822.611,23 2.147.296.893,57 63.907.681.657,52 2075 204.966.400,82 321.674.772,67 100.705.545,55 0,00 3.681.082.463,47 4.308.429.182,51 2.014.110.910,98 28.271.227,70 2.042.382.138,68 2.266.047.043,83 66.173.728.701,35 2076 204.870.557,03 323.567.644,05 101.297.723,90 0,00 3.811.606.773,20 4.441.342.698,18 2.025.954.478,00 28.258.007,87 2.054.212.485,87 2.387.130.212,31 68.560.858.913,66 2077 204.685.564,43 324.154.117,25 101.210.151,76 0,00 3.949.105.473,43 4.579.155.306,87 2.024.203.035,27 28.232.491,65 2.052.435.526,92 2.526.719.779,95 71.087.578.693,61 2078 204.686.577,11 326.585.116,36 102.019.650,22 0,00 4.094.644.532,75 4.727.935.876,44 2.040.393.004,33 28.232.631,33 2.068.625.635,66 2.659.310.240,78 73.746.888.934,39 2079 204.423.440,23 328.005.288,18 102.392.517,72 0,00 4.247.820.802,62 4.882.642.048,75 2.047.850.354,30 28.196.336,58 2.076.046.690,88 2.806.595.357,87 76.553.484.292,26 2080 204.275.682,35 329.798.714,12 102.909.304,15 0,00 4.409.480.695,23 5.046.464.395,85 2.058.186.083,08 28.175.956,19 2.086.362.039,27 2.960.102.356,58 79.513.586.648,84 2081 204.002.359,56 331.177.000,92 103.256.250,93 0,00 4.579.982.590,97 5.218.418.202,38 2.065.125.018,58 28.138.256,49 2.093.263.275,07 3.125.154.927,31 82.638.741.576,15 2082 203.880.035,00 333.536.444,43 104.067.678,82 0,00 4.759.991.514,79 5.401.475.673,04 2.081.353.576,46 28.121.384,14 2.109.474.960,60 3.292.000.712,44 85.930.742.288,59 2083 203.482.314,81 333.026.601,80 103.462.191,66 0,00 4.949.610.755,82 5.589.581.864,09 2.069.243.833,10 28.066.526,18 2.097.310.359,28 3.492.271.504,81 89.423.013.793,40

Página 64 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas dos Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas participantes pensionista RPPS 2084 203.624.468,54 334.272.273,43 103.576.850,39 0,00 5.150.765.594,50 5.792.239.186,86 2.071.537.007,75 28.086.133,59 2.099.623.141,34 3.692.616.045,52 93.115.629.838,92 2085 203.531.443,25 335.581.535,06 103.768.969,08 0,00 5.363.460.278,72 6.006.342.226,11 2.075.379.381,61 28.073.302,52 2.103.452.684,13 3.902.889.541,98 97.018.519.380,90 2086 203.592.013,59 335.139.265,00 102.961.710,45 0,00 5.588.266.716,34 6.229.959.705,38 2.059.234.208,91 28.081.657,05 2.087.315.865,96 4.142.643.839,42 101.161.163.220,32 2087 203.619.333,57 334.658.278,00 102.183.931,79 0,00 5.826.883.001,49 6.467.344.544,85 2.043.678.635,81 28.085.425,32 2.071.764.061,13 4.395.580.483,72 105.556.743.704,04 2088 203.716.054,46 335.334.430,75 102.063.922,64 0,00 6.080.068.437,35 6.721.182.845,20 2.041.278.452,70 28.098.766,13 2.069.377.218,83 4.651.805.626,37 110.208.549.330,41 2089 203.600.998,66 334.292.384,38 101.143.875,43 0,00 6.348.012.441,43 6.987.049.699,90 2.022.877.508,55 28.082.896,37 2.050.960.404,92 4.936.089.294,98 115.144.638.625,39 2090 203.772.509,57 334.280.448,49 100.685.684,97 0,00 6.632.331.184,82 7.271.069.827,85 2.013.713.699,46 28.106.553,04 2.041.820.252,50 5.229.249.575,35 120.373.888.200,74 2091 203.695.203,90 333.679.854,18 100.052.400,22 0,00 6.933.535.960,36 7.570.963.418,66 2.001.048.004,38 28.095.890,19 2.029.143.894,57 5.541.819.524,09 125.915.707.724,83 2092 203.921.480,18 333.372.413,46 99.467.197,87 0,00 7.252.744.764,95 7.889.505.856,46 1.989.343.957,40 28.127.100,71 2.017.471.058,11 5.872.034.798,35 131.787.742.523,18 2093 203.925.842,69 333.281.951,61 99.133.830,27 0,00 7.590.973.969,34 8.227.315.593,91 1.982.676.605,33 28.127.702,44 2.010.804.307,77 6.216.511.286,14 138.004.253.809,32 2094 203.929.303,89 332.929.258,00 98.686.567,77 0,00 7.949.045.019,42 8.584.590.149,08 1.973.731.355,35 28.128.179,85 2.001.859.535,20 6.582.730.613,88 144.586.984.423,20 2095 204.044.409,71 332.769.609,59 98.320.748,35 0,00 8.328.210.302,78 8.963.345.070,43 1.966.414.967,09 28.144.056,51 1.994.559.023,60 6.968.786.046,83 151.555.770.470,03 2096 204.087.372,26 332.563.456,73 97.996.589,97 0,00 8.729.612.379,07 9.364.259.798,03 1.959.931.799,44 28.149.982,38 1.988.081.781,82 7.376.178.016,21 158.931.948.486,24 2097 204.048.454,47 331.626.220,37 97.353.381,38 0,00 9.154.480.232,81 9.787.508.289,03 1.947.067.627,61 28.144.614,41 1.975.212.242,02 7.812.296.047,01 166.744.244.533,25 2098 204.255.889,31 331.256.470,36 96.935.936,74 0,00 9.604.468.485,12 10.236.916.781,53 1.938.718.734,81 28.173.226,11 1.966.891.960,92 8.270.024.820,61 175.014.269.353,86 2099 204.327.810,19 330.699.010,08 96.499.085,93 0,00 10.080.821.914,78 10.712.347.820,98 1.929.981.718,59 28.183.146,23 1.958.164.864,82 8.754.182.956,16 183.768.452.310,02 2100 204.370.718,07 330.118.729,11 96.080.410,30 0,00 10.585.062.853,06 11.215.632.710,54 1.921.608.205,98 28.189.064,56 1.949.797.270,54 9.265.835.440,00 193.034.287.750,02 2101 204.488.696,18 329.781.538,18 95.781.257,72 0,00 11.118.774.974,40 11.748.826.466,48 1.915.625.154,32 28.205.337,40 1.943.830.491,72 9.804.995.974,76 202.839.283.724,78 2102 204.415.273,67 329.771.515,74 95.772.352,57 0,00 11.683.542.742,55 12.313.501.884,53 1.915.447.051,34 28.195.210,16 1.943.642.261,50 10.369.859.623,03 213.209.143.347,81 2103 204.253.877,41 328.926.841,79 95.370.267,07 0,00 12.280.846.656,83 12.909.397.643,10 1.907.405.341,39 28.172.948,61 1.935.578.290,00 10.973.819.353,10 224.182.962.700,91 2104 204.310.143,29 328.941.270,71 95.347.517,16 0,00 12.912.938.651,57 13.541.537.582,73 1.906.950.343,18 28.180.709,42 1.935.131.052,60 11.606.406.530,13 235.789.369.231,04 2105 204.187.224,31 330.088.407,85 96.030.287,13 0,00 13.581.467.667,71 14.211.773.587,00 1.920.605.742,62 28.163.755,08 1.948.769.497,70 12.263.004.089,30 248.052.373.320,34 2106 203.853.495,89 329.388.209,71 95.826.377,78 0,00 14.287.816.703,25 14.916.884.786,63 1.916.527.555,67 28.117.723,57 1.944.645.279,24 12.972.239.507,39 261.024.612.827,73

Página 65 Fundo Financeiro Composto pelos servidores admitidos até 18/jan/05 e benefícios gerados por estes servidores conforme Lei Complementar nº Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004. Os benefícios deste Fundo serão financiados sob o Regime Financeiro de Repartição Simples.

Página 66 20 BASE DE DADOS CADASTRAIS DO FUNDO FINANCEIRO

consistência, amplitude e atualização, e o perfil estatístico do Fundo Financeiro, com posterior detalhamento no Anexo 5 - Estatísticas do Fundo Financeiro.

20.1 Perfil Estatístico do Fundo Financeiro

5 - Estatísticas do Fundo Financeiro, são apresentadas estatísticas descritivas de cada grupo de segurados.

dezembro de 2025:

Quadro 40. Ativos População 6.409 Idade média atual 52 Idade média de admissão no serviço público 29 Idade média de aposentadoria projetada 60 Salário médio R$ 10.067,05 Total da folha de salários mensal R$ 64.519.703,38

Quadro 41. Aposentados População 1.828 Idade média atual 61 Benefício médio R$ 11.575,39 Total da folha de benefícios mensal R$ 21.159.807,04

Quadro 42. Pensões População 529 Idade média atual 39 Benefício médio R$ 4.151,48 Total da folha de benefícios mensal R$ 2.196.131,85

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 67 Quadro 43. Total Discriminação Valores População 8.766 Total da folha de salários e benefícios mensal R$ 87.875.642,27

O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a

Gráfico 13: Distribuição da População Estudada por Segmento

6,03% 20,85%

73,11%

Ativos Aposentados Pensionistas

Analisando a composição da população de servidores do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Financeiro, verifica-se que o total de aposentados e pensões representa uma parcela de 26,89%. Esta distribuição aponta para uma proporção de 2,72 servidores ativos para cada servidor inativo ou pensão, conforme demonstrado no quadro a seguir.

Quadro 44. Proporção entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensionistas

Aposentados e Proporção Ativos / Discriminação Ativos Pensionistas Aposentados e Pensionistas Quantitativo 73,11% 26,89% 2,72

O gráfico seguinte demonstra a evolução da população de servidores aposentados e pensionistas do Estado de Roraima, vinculada ao Fundo Financeiro, prevista para as próximas décadas. Esta previsão é realizada considerando as possibilidades de desligamento que o grupo está sujeito, quais sejam: benefícios de aposentadoria e invalidez.

Página 68 Gráfico 14: Projeção do Quantitativo de Servidores Aposentados e pensões

8.000 Q 7.000 u a 6.000 n t 5.000 i 4.000 t a 3.000 t i 2.000 v 1.000 o 0

2026

2031

2036

2041

2046

2051

2056

2061

2066

2071

2076

2081

2086

2091

2096

2101

2106 em gozo de benefício aumenta, alterando significativamente tal proporção. Entretanto, como este Fundo está fechado a novos ingressos, seu crescimento é limitado, tendendo a extinção após atingir determinado volume de despesas.

Os gastos com pessoal por segmento estão representados conforme a seguinte composição:

Gráfico 15: Composição da Despesa com Pessoal por Segmento

2,50%

24,08%

73,42%

Servidores Ativos Servidores Aposentados Pensionistas

atual com pagamento de benefícios previdenciários do RPPS do Estado de Roraima representa 26,58% da folha total de pagamento dos segurados.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 69 21 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL

1.467/22).

Neste item, são analisados os custos e alíquotas do Plano de Custeio Vigente e do Plano de Custeio de Equilíbrio.

21.1 Alíquotas de Custeio Vigente - Custo Normal

custeio previsto em Lei para Fundo Financeiro, conforme descrito a seguir.

Quadro 45. Receitas Previdenciária do Fundo Financeiro

Valor da Base de Percentual de Discriminação Base de Cálculo Receita

Cálculo Contribuição Servidores Ativos Folha de salários R$ 64.519.703,38 11,65% R$ 7.516.545,44 Servidores aposentados do INSS - aposentados R$ 8.040.733,95 11,65% R$ 936.745,51 Pensionistas do INSS - Pensionistas R$ 372.800,72 11,65% R$ 43.431,28 Estado - CN Folha de salários R$ 64.519.703,38 12,50% R$ 8.064.962,92 Estado - CS Folha de salários R$ 64.519.703,38 0,00% R$ 0,00 Total Receita de Contribuição R$ 16.561.685,15 Estado - Tx de Administração Folha de salários R$ 64.519.703,38 2,00% R$ 1.290.394,07 Total de Receita R$ 17.852.079,22

Ao confrontar receitas e despesas, constata-se o seguinte fluxo financeiro:

Quadro 46. Receitas e despesas em 2025 (estimativa mensal) Discriminação Total Total de receita de contribuição R$16.561.685,15 Total de despesa previdenciária Aposentadorias e Pensões R$ 23.355.938,89 Resultado (receitas - despesas) (R$6.794.253,74) Resultado sobre folha salarial -10,53% Resultado sobre arrecadação -41,02%

Desse modo, considerando uma arrecadação de R$ 16.561.685,15, verifica-se a existência de um déficit financeiro da ordem 10,53% da folha de salários dos servidores ativos.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 70 21.2 Alíquotas de Custeio de Equilíbrio Atuarial - Custo Normal

Para apuração do Custo Previdenciário do Fundo Financeiro, foi utilizado o regime financeiro de Repartição Simples, onde não há necessidade de formação de reservas financeiras para cobrir benefícios que ultrapasse o período de um ano.

Entretanto, para efeito de determinação do Custo Normal, replicou-se o resultado em termos percentuais já apontado no Fundo Previdenciário.

22 ATIVOS GARANTIDORES

de Cobertura.

(Fundos Imobiliários), conforme prevê o art.2º da Resolução CMN nº 5.272/2025. O quadro a

Quadro 47. Patrimônio constituído pelo RPP - Fundo Financeiro Especificação Valor Data da Apuração Renda Fixa 3.657.146.568,26 31/12/2025 Renda Variável 27.912.480,24 31/12/2025 Aplicações em Investimentos no Exterior 0,00 31/12/2025 Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários 0,00 31/12/2025 Aplicações em enquadramento 0,00 31/12/2025 Títulos e Valores não sujeitos ao Enquadramento 0,00 31/12/2025 Demais bens, direitos e ativos 261.571.353,63 31/12/2025 Acordos de Parcelamento 0,00 31/12/2025 Total 3.946.630.402,13 31/12/2025

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 71 23 RESULTADO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO

O Fundo Financeiro é financiado pelo Regime Financeiro de Repartição Simples, em que as receitas e despesas devem se equilibrar dentro do exercício anual, não havendo necessidade de formação de reserva financeira para pagamentos posteriores a este período.

Entretanto, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, calculamos os valores de reservas deste Fundo, utilizando-se como taxa de juros o percentual de 0,00% ao ano.

Quadro 48. Provisões Matemáticas - Fundo Financeiro Discriminação Taxa 0,00% Taxa 5,50% (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (R$ 8.201.587.201,85) (R$ 3.794.582.153,24) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) R$ 357.464.583,90 R$ 166.753.337,32 (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (R$ 1.151.223.405,11) (R$ 415.740.887,16) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) R$ 20.575.923,19 R$ 8.128.566,40 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00 (+) Compensação Previdenciária R$ 467.640.530,35 R$ 210.516.152,02 PMB - Concedidos (R$ 8.507.129.569,52) (R$ 3.824.924.984,66) (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (R$ 26.915.053.616,84) (R$ 7.787.143.851,13) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras - Serv. Ativos R$ 713.438.507,17 R$ 509.679.502,36 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras - Serv. Apos. e Pens. R$ 1.630.233.307,71 R$ 471.983.984,33 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras - Ente Sobre Ativos R$ 887.970.674,15 R$ 634.365.045,85 (+) Compensação Previdenciária R$ 1.345.752.680,84 R$ 389.357.192,56 PMB - a Conceder (R$ 22.337.658.446,97) (R$ 5.781.758.126,03) (-) Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) (R$ 8.507.129.569,52) (R$ 3.824.924.984,66) (-) Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) (R$ 22.337.658.446,97) (R$ 5.781.758.126,03) Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) (R$ 30.844.788.016,49) (R$ 9.606.683.110,69) (+) Ativo do Plano R$ 3.946.630.402,13 R$ 3.946.630.402,13 (+) Outros Créditos R$ 0,00 R$ 0,00 Déficit Técnico Atuarial (R$ 26.898.157.614,36) (R$ 5.660.052.708,56)

Página 72 24 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DO FUNDO FINANCEIRO

Atuarial.

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Plano Previdenciário.

A Lei Estadual nº Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004, criou o Fundo Previdenciário para custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos a partir de 18/jan/05 e o Fundo Financeiro para custear as despesas previdenciárias dos servidores admitidos até esta data e os benefícios de aposentadorias e pensões vigentes à época da referida Lei Estadual. Com esta segmentação, o grupo de servidores admitidos após a data de corte está vinculado a um Fundo Capitalizado e equilibrado atuarialmente. Os demais participantes estão vinculados a um Fundo Financeiro, em Regime de Repartição Simples que, por estar em extinção, não recebe novas inscrições de participantes.

O quantitativo de servidores casados informado na base de dados cadastrais foi considerado fora dos padrões e muito menor do que observamos nos bancos de dados cadastrais de outros entes públicos. Desta forma, como esta informação interfere diretamente no Custo Previdenciário, adotamos como premissa a proporção de casados observada em nosso histórico de bancos de dados.

· a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 0,00% e 5,50%

ao ano; · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - BR_ EMSmt_v_2015 · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - BR_ EMSmt_v_2015

Página 73 · Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS; · Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE 2024 (segregada por sexo); · a taxa de rotatividade considerada foi de 0,00% ao ano; e

A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano adotada neste estudo é de

Conforme informado pelos gestores do RPPS, as contribuições normais vertidas ao Fundo Previdenciário estão definidas da seguinte forma:

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 74

VIde R$ 19.000,01 (dezenove mil reais e um centavo) até R$ 35.000,00 (trinta e cinco

Tais alíquotas aplicadas a atual folha de salários e benefícios geraram a contribuição média de 11,60%. · contribuições mensais do Estado: 14,50% sobre a remuneração de contribuição dos

servidores ativos, sendo 12,50% para Custo Normal e 2,00% para despesa administrativa.

por: · Renda Fixa: R$ 3.657.146.568,26; · Renda Variável: R$ 27.912.480,24; · Demais Bens, Direitos e Ativos: R$ 261.571.353,63; e · Total: R$ 3.946.630.402,13.

A Avaliação Atuarial apurou que as Alíquotas de Custo Normal devem somar 41,69%,

Quadro 49. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Custeio Custeio Proposto -

Custo Normal Método de Financiamento Método IEN Método Agregado Aposentadoria Voluntária e Compulsória 30,17% 16,47%

4,04% Compulsória em Pensão 2,20% Repartição de Capitais de Invalidez com reversão ao dependente 2,77% 2,77% Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo 2,71% 2,71% Custo Normal Líquido 39,69% 24,15% Administração do Plano 2,00% 2,00% Total 41,69% 26,15%

Como foi adotado o método atuarial Agregado, para efeito de cálculo das Provisões

Atualmente, existem 6.409 servidores ativos vinculados ao Fundo Financeiro com data de admissão até 18/jan/05, 1.828 aposentados e 529 pensionistas, sendo os benefícios financiados pelo regime financeiro de Repartição Simples.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 75 A despesa previdenciária deste grupo evoluirá gradativamente, havendo, em determinado momento futuro a necessidade de aumento de participação financeira do Estado visto que à medida que o número de participantes ativos reduzir e o de aposentados e pensionistas aumentar, o valor da arrecadação com contribuição somada ao patrimônio do plano não será suficiente para cobrir as despesas correntes.

No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo.

No caso da aplicação destas Alíquotas de Contribuição, o Plano de Custeio poderá ter a seguinte configuração para o Fundo Financeiro:

servidores ativos, a título de Custo Normal.

Página 76 25 ANÁLISES DE VARIAÇÕES DE RESULTADOS - FUNDO FINANCEIRO

25.1 Variação na base de dados cadastrais do Fundo Financeiro

Quadro 50. Variações do Quantitativo de participantes Avaliação Atuarial 2024 6.713 1.267 503 Avaliação Atuarial 2025 6.485 1.504 503 Avaliação Atuarial 2026 6.409 1.828 529

Quadro 51. Variações dos Salários e Benefícios Médios Avaliação Atuarial 2024 R$ 8.732,13 R$ 10.068,29 R$ 3.159,78 Avaliação Atuarial 2025 R$ 8.536,29 R$ 10.932,06 R$ 3.631,07 Avaliação Atuarial 2026 R$ 10.067,05 R$ 11.575,39 R$ 4.151,48

Quadro 52. Variações das Folhas de Salários e Benefícios Avaliação Atuarial 2024 R$ 58.618.805,50 R$ 12.756.522,92 R$ 1.589.369,52 Avaliação Atuarial 2025 R$ 55.357.850,96 R$ 16.441.811,62 R$ 1.826.430,45 Avaliação Atuarial 2026 R$ 64.519.703,38 R$ 21.159.807,04 R$ 2.196.131,85

· redução de 1,17% pontos percentuais no número de participantes ativos, 76 servidores.

Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 324, e aumento de pensões, 26, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em aumento de 19,35% no gasto com pessoal.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 77 26 PARECER ATUARIAL

a)Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos
b)Composição e características dos Ativos garantidores.

por: · Renda Fixa: R$ 3.657.146.568,26; · Renda Variável: R$ 27.912.480,24; · Demais Bens, Direitos e Ativos: R$ 261.571.353,63; e · Total: R$ 3.946.630.402,13.

c)Variação dos compromissos do plano (VABF e VACF).
d)Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial.

Atualmente, existem 6.409 servidores ativos vinculados ao Fundo Financeiro com data de admissão até 18/jan/05, 1.828 aposentados e 529 pensionistas, sendo os benefícios financiados pelo regime financeiro de Repartição Simples.

A despesa previdenciária deste grupo evoluirá gradativamente, havendo, em determinado momento futuro a necessidade de aumento de participação financeira do Estado visto que à medida que o número de participantes ativos reduzir e o de aposentados e pensionistas aumentar, o valor da arrecadação com contribuição somada ao patrimônio do plano não será suficiente para cobrir as despesas correntes.

Página 78 No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo.

e)Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio

Indicou-se a manutenção das alíquotas de contribuição, conforme abaixo:

servidores ativos, a título de Custo Normal.

f)Parecer sobre a análise comparativa das três últimas avaliações atuariais.

Do comparativo das três últimas Avaliações Atuariais podem ser feitas as seguintes análises: · redução de 1,17% pontos percentuais no número de participantes ativos, 76 servidores. Paralelo a isto, houve aumento do número de servidores aposentados, 324, e aumento de pensões, 26, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em aumento de 19,35% no gasto com pessoal.

Página 79

g)Identificação dos principais riscos do plano de benefícios.

Como em qualquer plano previdenciário, o principal risco é taxa de juros adotada como

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 80 27 ANEXO 5 - PERFIL DA POPULAÇÃO DO FUNDO FINANCEIRO

27.1 Estatísticas dos servidores Ativos

estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Financeiro, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores".

Quadro 53. Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" - Fundo Financeiro

Discriminação Feminino Masculino Total População 2.006 2.016 4.022 Folha salarial mensal R$ 18.720.353,27 R$ 23.564.230,48 R$ 42.284.583,75 Salário médio R$ 9.332,18 R$ 11.688,61 R$ 10.513,32 Idade mínima atual 25 28 25 Idade média atual 52 52 52 Idade máxima atual 74 74 74 Idade mínima de admissão 17 15 15 Idade média de admissão 30 29 30 Idade máxima de admissão 53 53 53 Idade média de aposentadoria projetada 60 64 62

A distribuição por sexo dos servidores ativos "não professores", como pode ser observado no quadro anterior, aponta para um número maior de servidores do sexo masculino, ou seja, 50,12% do total do grupo. Nota-se, ainda, outras características das servidoras "não professoras" do sexo feminino em relação aos servidores do sexo masculino, a partir das médias apuradas, quais sejam: remuneração média 20,16% e idade de aposentadoria projetada menor em 4 anos.

Quadro 54. Variáveis Estatísticas dos Servidores Professores - Fundo Financeiro Discriminação Feminino Masculino Total

População 1.332 73 1.405 Folha salarial mensal R$ 4.115.255,48 R$ 212.343,10 R$ 4.327.598,58 Salário médio R$ 3.089,53 R$ 2.908,81 R$ 3.080,14 Idade mínima atual 22 25 22 Idade média atual 41 41 41 Idade máxima atual 70 62 70 Idade mínima de admissão 18 19 18 Idade média de admissão 31 32 31 Idade máxima de admissão 63 55 63 Idade média de aposentadoria projetada 56 60 56

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 81 Atualmente, a população de servidores do magistério do Estado de Roraima, vinculados ao Fundo Financeiro corresponde a 37,24% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características diferentes das demais, como, por exemplo, a sua distribuição por sexo, onde 62,34% do grupo são compostos por mulheres.

O quadro seguinte demonstra as variáveis estatísticas dos servidores professores e "não professores" do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Financeiro, de forma consolidada.

Quadro 55. Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos - Fundo Financeiro

Discriminação Feminino Masculino Total População 3.494 2.915 6.409 Folha salarial mensal R$ 33.058.123,35 R$ 31.461.580,02 R$ 64.519.703,38 Salário médio R$ 9.461,40 R$ 10.792,99 R$ 10.067,05 Idade mínima atual 25 28 25 Idade média atual 52 52 52 Idade máxima atual 74 74 74 Idade mínima de admissão 17 15 15 Idade média de admissão 29 29 29 Idade máxima de admissão 53 53 53 Idade média de aposentadoria projetada 58 63 60

Ante a consolidação dos dados, verifica-se que os servidores ativos do sexo feminino representam 54,52% do contingente total de servidores ativos. Relativamente às remunerações, verifica-se, ante as médias apuradas, que os servidores do sexo masculino percebem salários superiores em 14,07% aos salários das servidoras.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

Quadro 56. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária Intervalo População Frequência Frequência acumulada Até 25 1 0,02% 0,02% 26 a 30 1 0,01% 0,03% 31 a 35 2 0,03% 0,06% 36 a 40 58 0,91% 0,97% 41 a 45 1.060 16,54% 17,51% 46 a 50 1.909 29,78% 47,29% 51 a 55 1.705 26,61% 73,90% 56 a 60 945 14,74% 88,64% 61 a 65 475 7,41% 96,05% 66 a 70 197 3,08% 99,13% 71 a 75 56 0,87% 100,00% Acima de 75 0 0,00% 100,00% Total 6.409 100,00% 100,00%

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 82 Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária 2.500 100,00%

2.000 80,00%

1.500 60,00%

1.000 40,00%

500 20,00%

0 0,00%

Acima de 75 Até 25

26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

71 a 75 Frequência Frequência acumulada

Quadro 57. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão Intervalo População Frequência Frequência Acumulada Até 25 2.142 33,42% 33,42% 26 a 30 1.964 30,65% 64,07% 31 a 35 1.252 19,53% 83,60% 36 a 40 627 9,78% 93,38% 41 a 45 301 4,70% 98,08% 46 a 50 106 1,65% 99,73% 51 a 55 17 0,27% 100,00% 56 a 60 0 0,00% 100,00% Acima de 60 0 0,00% 100,00% Total 6.409 100,00% 100,00%

Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão 2.500 100,00%

2.000 80,00%

1.500 60,00%

1.000 40,00%

500 20,00%

0 0,00%

Acima de 60 Até 25

26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

56 a 60

Frequência Frequência Acumulada

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 83 A menor e a maior idade de admissão registrada no serviço público do Estado de Roraima foram aos 15 e aos 53 anos, respectivamente, sendo que 83,60% do grupo foram admitidos até os 35 anos de idade.

comparativo com a remuneração dos servidores do Estado vinculados ao Fundo Financeiro.

Quadro 58. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.902,84 0 0,00% 0,00% 2.902,85 a 4.354,27 0 0,00% 0,00% 4.354,28 a 8.475,55 3.803 59,34% 59,34% Acima de 8.475,55 2.606 40,66% 100,00% Total 6.409 100,00% 100,00%

Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial 4.000 100,00% 3.500

80,00% 3.000 2.500 60,00% 2.000 1.500 40,00%

1.000

20,00% 500 0 0,00%

Frequência Frequência Acumulada

Observa-se que 59,34% dos servidores se situam na faixa salarial de até R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 84 Quadro 59. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Ente Intervalo População Frequência Frequência Acumulada 0a5 0 0,00% 0,00% 6 a 10 2 0,03% 0,03% 11 a 15 2 0,03% 0,06% 16 a 20 7 0,11% 0,17% 21 a 25 5.955 92,92% 93,09% 26 a 30 415 6,47% 99,56% 31 a 35 25 0,39% 99,95% Acima de 35 3 0,05% 100,00% Total 6.409 100,00% 100,00%

Gráfico 19: Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Ente 7.000 100,00% 6.000

80,00% 5.000

4.000 60,00% 3.000 40,00% 2.000

20,00% 1.000

0 0,00%

11 a 15

16 a 20

21 a 25

26 a 30

31 a 35 0a5

6 a 10

Acima de 35 Frequência Frequência Acumulada

Percebe-se, ante o gráfico anterior, que 92,92% dos servidores ativos possuem entre 21 a 25 anos de tempo de contribuição no Governo Estadual.

Quadro 60. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino Total Até 50 anos 0 0 0 51 a 55 1.014 0 1.014 56 a 60 1.815 719 2.534 61 a 65 414 1.783 2.197 66 a 70 217 391 608 71 a 75 34 22 56 Acima de 75 0 0 0 Total 3.494 2.915 6.409

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 85 Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria 2.000 1.800 1.600

Masculino Feminino 1.400 1.200 1.000 800 600 400 200 0

Acima de 75 Até 50 anos

51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

71 a 75 dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se, também, que 55,36% da população de idade.

27.2 Estatísticas dos Servidores Aposentados do Fundo Financeiro

aposentados.

Quadro 61. Variáveis Estatísticas dos Servidores Aposentados Discriminação Feminino Masculino Total Quantidade de servidores 1.423 405 1.828 Folha Salarial R$ 15.157.903,83 R$ 6.001.903,21 R$ 21.159.807,04 Salário Médio R$ 10.652,08 R$ 14.819,51 R$ 11.575,39 Idade mínima 42 39 39 Idade Média 60 64 61 Idade máxima 90 95 95

O quadro anterior revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do Estado de Roraima vinculados ao Fundo Financeiro aponta para um número menor de aposentados do sexo masculino, 22,16% do contingente total.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 86 Quadro 62. Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada 45 a 50 105 5,74% 5,74% 51 a 55 425 23,25% 28,99% 56 a 60 494 27,03% 56,02% 61 a 65 356 19,47% 75,49% 66 a 70 220 12,04% 87,53% 71 a 75 132 7,22% 94,75% 76 a 80 73 3,99% 98,74% 81 a 85 19 1,04% 99,78% Acima de 85 4 0,22% 100,00% Total 1.828 100,00%

Gráfico 21: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária 600 100,00%

500 80,00% 400

60,00% 300 40,00% 200

100 20,00%

0 0,00%

Acima de 85 66 a 70 45 a 50

51 a 55

56 a 60

61 a 65

71 a 75

76 a 80

81 a 85 Quantitativo Freqüência acumulada

No universo de servidores aposentados do Estado estão consideradas as aposentadorias

Quadro 63. Informações dos Aposentados por tipo de aposentadoria Aposentadoria Estatística Quantidade Benefício Total Benefício Médio Idade Média

Masculino 28 R$ 118.726,73 R$ 4.240,24 74 Invalidez Feminino 70 R$ 192.674,92 R$ 2.752,50 71 Tempo de Masculino 87 R$ 1.984.845,72 R$ 22.814,32 68 contribuição Feminino 151 R$ 2.334.538,63 R$ 15.460,52 66 Masculino 27 R$ 210.748,68 R$ 7.805,51 80 Idade Feminino 20 R$ 71.374,62 R$ 3.568,73 80 Masculino 91 R$ 755.068,31 R$ 8.297,45 57 Compulsória Feminino 164 R$ 1.003.424,64 R$ 6.118,44 56 Masculino 172 R$ 2.932.513,77 R$ 17.049,50 60 Especial Feminino 1018 R$ 11.555.891,02 R$ 11.351,56 58 Total 1.828 R$ 21.159.807,04 R$ 11.575,39 61

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 87 O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição atualmente

Quadro 64. Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.902,84 213 11,65% 11,65% 2.902,85 a 4.354,27 82 4,49% 16,14% 4.354,28 a 8.475,55 307 16,79% 32,93% Acima de 8.475,55 1.226 67,07% 100,00% Total 1.828 100,00% 100,00%

Gráfico 22: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixas de Valor de Benefício

1.400 100,00%

1.200

80,00% 1.000

800 60,00%

600 40,00% 400

20,00% 200

0 0,00%

População Frequência Acumulada

Como pode ser observado no gráfico anterior, 57,07% dos servidores aposentados percebem benefícios superiores ao teto do RGPS.

27.3 Estatísticas dos Pensionistas do Fundo Financeiro

Quadro 65. Estatísticas dos Pensionistas Discriminação Feminino Masculino Total População 321 208 529 Folha de Benefícios R$ 1.384.850,14 R$ 811.281,71 R$ 2.196.131,85 Benefício médio R$ 4.314,17 R$ 3.900,39 R$ 4.151,48 Idade mínima atual 7 5 5 Idade média atual 42 35 39 Idade máxima atual 90 83 90

O grupo de pensionistas do Estado de Roraima está representado por 60,68% de mulheres, grupo este que percebe benefício médio superiores em 10,61% em relação ao dos homens. 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 88 Quadro 66. Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.902,84 293 55,39% 55,39% 2.902,85 a 4.354,27 83 15,69% 71,08% 4.354,28 a 8.475,55 95 17,96% 89,04% Acima de 8475,55 58 10,96% 100,00% Total 529 100,00% 100,00%

Gráfico 23: Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios 350 100,00%

300

80,00% 250

200 60,00%

150 40,00% 100

20,00% 50

0 0,00%

População Frequência Acumulada

A concentração dos valores percebidos pelos pensionistas encontra-se na primeira faixa, ou seja, 55,39% com benefícios até R$ 2.902,84.

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 89 28 ANEXO 6 - PROJEÇÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO FINANCEIRO

LRF Art. 53º, § 1º, Inciso II (R$ 1,00)

SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2025 534.487.907,61 277.928.156,56 256.559.751,05 3.946.630.402,13 2026 470.371.210,48 320.402.328,45 149.968.882,03 4.096.599.284,16 2027 478.834.563,26 355.063.256,36 123.771.306,90 4.220.370.591,06 2028 473.701.415,14 434.545.105,51 39.156.309,63 4.259.526.900,69 2029 462.640.252,65 518.810.390,43 -56.170.137,78 4.203.356.762,91 2030 452.420.116,67 565.187.204,61 -112.767.087,94 4.090.589.674,97 2031 438.906.079,92 610.704.894,52 -171.798.814,60 3.918.790.860,37 2032 421.793.091,48 656.239.472,13 -234.446.380,65 3.684.344.479,72 2033 402.105.370,81 694.674.994,67 -292.569.623,86 3.391.774.855,86 2034 377.190.731,30 742.718.372,44 -365.527.641,14 3.026.247.214,72 2035 348.384.325,81 787.354.303,43 -438.969.977,62 2.587.277.237,10 2036 314.402.244,14 836.159.663,90 -521.757.419,76 2.065.519.817,34 2037 274.947.120,30 887.437.081,02 -612.489.960,72 1.453.029.856,62 2038 231.511.002,22 929.919.179,57 -698.408.177,35 754.621.679,27 2039 184.173.464,81 964.859.489,41 -780.686.024,60 0,00 2040 135.220.084,44 988.721.567,89 -853.501.483,45 0,00 2041 129.706.261,91 1.011.176.091,45 -881.469.829,54 0,00 2042 123.270.058,71 1.037.166.217,66 -913.896.158,95 0,00 2043 116.267.838,22 1.064.019.883,17 -947.752.044,95 0,00 2044 111.735.349,41 1.074.830.160,13 -963.094.810,72 0,00 2045 108.257.737,24 1.077.829.747,51 -969.572.010,27 0,00 2046 105.088.579,84 1.077.109.633,32 -972.021.053,48 0,00 2047 102.664.690,64 1.070.098.700,76 -967.434.010,12 0,00 2048 100.088.188,96 1.061.892.121,84 -961.803.932,88 0,00 2049 97.610.868,86 1.050.941.924,30 -953.331.055,44 0,00 2050 95.434.706,68 1.036.014.391,37 -940.579.684,69 0,00 2051 93.609.323,03 1.016.769.477,94 -923.160.154,91 0,00 2052 91.679.521,84 995.783.278,40 -904.103.756,56 0,00 2053 89.604.681,96 973.220.826,92 -883.616.144,96 0,00 2054 87.381.151,60 949.042.442,52 -861.661.290,92 0,00 2055 85.006.966,60 923.226.970,31 -838.220.003,71 0,00 2056 82.482.157,83 895.774.825,64 -813.292.667,81 0,00 2057 79.807.834,59 866.698.175,75 -786.890.341,16 0,00 2058 76.986.844,18 836.028.050,85 -759.041.206,67 0,00 2059 73.989.858,54 804.006.069,51 -730.016.210,97 0,00 2060 70.876.322,49 770.435.235,46 -699.558.912,97 0,00 2061 67.655.166,25 735.411.727,85 -667.756.561,60 0,00 2062 64.308.346,67 699.255.205,73 -634.946.859,06 0,00 2063 60.877.190,37 661.946.613,10 -601.069.422,73 0,00 2064 57.365.317,84 623.760.354,64 -566.395.036,80 0,00 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 90 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LRF Art. 53º, § 1º, Inciso II (R$ 1,00) SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2065 53.790.479,71 584.889.441,33 -531.098.961,62 0,00 2066 50.173.418,16 545.559.412,58 -495.385.994,42 0,00 2067 46.536.423,04 506.012.636,72 -459.476.213,68 0,00 2068 42.903.549,20 466.510.673,52 -423.607.124,32 0,00 2069 39.299.922,20 427.326.725,12 -388.026.802,92 0,00 2070 35.751.299,79 388.740.867,72 -352.989.567,93 0,00 2071 32.284.510,34 351.044.819,03 -318.760.308,69 0,00 2072 28.925.135,85 314.516.744,22 -285.591.608,37 0,00 2073 25.698.079,69 279.427.429,40 -253.729.349,71 0,00 2074 22.627.132,00 246.035.556,29 -223.408.424,29 0,00 2075 19.733.058,35 214.566.918,42 -194.833.860,07 0,00 2076 17.034.851,49 185.228.033,34 -168.193.181,85 0,00 2077 14.548.181,03 158.189.284,06 -143.641.103,03 0,00 2078 12.284.323,81 133.573.288,92 -121.288.965,11 0,00 2079 10.250.390,80 111.457.369,04 -101.206.978,24 0,00 2080 8.449.524,26 91.875.691,64 -83.426.167,38 0,00 2081 6.879.596,18 74.805.117,71 -67.925.521,53 0,00 2082 5.533.411,32 60.167.410,20 -54.633.998,88 0,00 2083 4.399.881,64 47.842.003,36 -43.442.121,72 0,00 2084 3.463.444,55 37.659.678,06 -34.196.233,51 0,00 2085 2.705.310,74 29.416.128,94 -26.710.818,20 0,00 2086 2.104.432,09 22.882.489,91 -20.778.057,82 0,00 2087 1.638.288,56 17.813.889,87 -16.175.601,31 0,00 2088 1.285.082,41 13.973.311,66 -12.688.229,25 0,00 2089 1.023.384,96 11.127.750,86 -10.104.365,90 0,00 2090 833.311,85 9.060.995,68 -8.227.683,83 0,00 2091 697.571,76 7.585.029,23 -6.887.457,47 0,00 2092 601.382,57 6.539.118,45 -5.937.735,88 0,00 2093 532.813,97 5.793.539,48 -5.260.725,51 0,00 2094 482.425,35 5.245.640,00 -4.763.214,65 0,00 2095 443.595,40 4.823.423,54 -4.379.828,14 0,00 2096 411.271,47 4.471.950,09 -4.060.678,62 0,00 2097 382.453,83 4.158.602,20 -3.776.148,37 0,00 2098 355.379,60 3.864.211,22 -3.508.831,62 0,00 2099 329.104,20 3.578.506,31 -3.249.402,11 0,00 2100 303.390,94 3.298.913,84 -2.995.522,90 0,00 2101 278.402,87 3.027.206,67 -2.748.803,80 0,00 2102 254.351,55 2.765.685,24 -2.511.333,69 0,00

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 91 29 ANEXO 7 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA - FUNDO FINANCEIRO

Participantes

Total de Pensionistas 2026 6.409 0 6.409 1.828 529 0 0 2.357 8.766 2027 6.110 0 6.110 1.811 527 270 18 2.626 8.737 2028 5.492 0 5.492 1.793 524 858 38 3.214 8.706 2029 4.844 0 4.844 1.774 522 1.474 60 3.830 8.674 2030 4.509 0 4.509 1.754 519 1.776 85 4.133 8.642 2031 4.161 0 4.161 1.732 516 2.088 111 4.447 8.609 2032 3.818 0 3.818 1.709 513 2.393 139 4.755 8.573 2033 3.509 0 3.509 1.685 509 2.661 170 5.026 8.534 2034 3.163 0 3.163 1.660 506 2.962 203 5.330 8.493 2035 2.811 0 2.811 1.633 502 3.266 238 5.639 8.449 2036 2.438 0 2.438 1.604 498 3.586 276 5.964 8.403 2037 2.048 0 2.048 1.574 494 3.920 316 6.304 8.352 2038 1.698 0 1.698 1.543 490 4.210 358 6.601 8.299 2039 1.426 0 1.426 1.510 485 4.419 403 6.817 8.242 2040 1.206 0 1.206 1.475 481 4.571 450 6.976 8.182 2041 985 0 985 1.439 476 4.718 499 7.132 8.117 2042 742 0 742 1.402 471 4.882 551 7.305 8.048 2043 513 0 513 1.363 466 5.028 604 7.460 7.973 2044 372 0 372 1.322 460 5.080 659 7.521 7.893 2045 259 0 259 1.280 454 5.098 715 7.547 7.807 2046 171 0 171 1.236 448 5.086 773 7.543 7.714 2047 119 0 119 1.191 442 5.032 832 7.497 7.615 2048 65 0 65 1.144 435 4.972 892 7.443 7.509 2049 30 0 30 1.096 428 4.887 953 7.365 7.395 2050 5 0 5 1.047 421 4.786 1.014 7.268 7.273 2051 3 0 3 996 414 4.655 1.075 7.139 7.142 Página 92 Total de Pensionistas 2052 3 0 3 944 407 4.514 1.135 7.000 7.002 2053 3 0 3 891 399 4.367 1.194 6.851 6.853 2054 3 0 3 838 391 4.213 1.251 6.692 6.695 2055 3 0 3 783 383 4.052 1.306 6.523 6.526 2056 3 0 3 729 375 3.884 1.357 6.345 6.347 2057 3 0 3 674 366 3.711 1.404 6.156 6.158 2058 3 0 3 620 358 3.532 1.447 5.956 5.959 2059 2 0 2 567 349 3.348 1.483 5.748 5.749 2060 1 0 1 514 341 3.161 1.513 5.529 5.530 2061 1 0 1 463 332 2.970 1.536 5.301 5.301 2062 0 0 0 414 324 2.776 1.550 5.064 5.064 2063 0 0 0 366 316 2.581 1.555 4.818 4.818 2064 0 0 0 322 307 2.386 1.550 4.565 4.565 2065 0 0 0 279 299 2.192 1.535 4.305 4.305 2066 0 0 0 240 291 2.000 1.510 4.041 4.041 2067 0 0 0 204 283 1.812 1.474 3.773 3.773 2068 0 0 0 171 275 1.630 1.427 3.503 3.503 2069 0 0 0 142 267 1.454 1.371 3.234 3.234 2070 0 0 0 116 259 1.286 1.304 2.966 2.966 2071 0 0 0 94 252 1.127 1.230 2.702 2.702 2072 0 0 0 75 245 977 1.148 2.444 2.444 2073 0 0 0 58 238 839 1.060 2.195 2.195 2074 0 0 0 45 231 712 967 1.956 1.956 2075 0 0 0 34 224 597 872 1.728 1.728 2076 0 0 0 26 218 494 777 1.515 1.515 2077 0 0 0 19 212 403 682 1.316 1.316 2078 0 0 0 14 206 324 591 1.135 1.135 2079 0 0 0 10 200 257 503 970 970 2080 0 0 0 7 194 200 422 823 823 2081 0 0 0 5 189 153 348 694 694 2082 0 0 0 3 184 114 281 582 582 Página 93 Total de Pensionistas 2083 0 0 0 2 178 84 223 488 488 2084 0 0 0 1 173 60 173 408 408 2085 0 0 0 1 168 43 132 343 343 2086 0 0 0 1 162 29 98 290 290 2087 0 0 0 0 157 20 71 248 248 2088 0 0 0 0 152 13 50 216 216 2089 0 0 0 0 146 9 35 190 190 2090 0 0 0 0 140 6 24 170 170 2091 0 0 0 0 134 4 17 155 155 2092 0 0 0 0 128 2 12 142 142 2093 0 0 0 0 122 2 9 132 132 2094 0 0 0 0 115 1 7 123 123 2095 0 0 0 0 108 1 6 115 115 2096 0 0 0 0 101 1 5 107 107 2097 0 0 0 0 94 1 5 100 100 2098 0 0 0 0 87 1 5 93 93 2099 0 0 0 0 80 1 5 85 85 2100 0 0 0 0 72 1 5 78 78 2101 0 0 0 0 65 1 5 71 71 2102 0 0 0 0 59 1 5 64 64 2103 0 0 0 0 52 1 5 57 57 2104 0 0 0 0 46 1 5 51 51 2105 0 0 0 0 40 0 5 45 45 2106 0 0 0 0 34 0 4 39 39

Página 94

Remunerações e Benefícios Benefícios Remuneração Remuneração Total das Benefícios Futuros Total de Total de Total de Integral dos Benefícios dos Benefícios dos Integral dos Remunerações Futuros dos dos Benefícios Benefícios de Benefícios de Ano Servidores Aposentados Pensionistas Total Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Apos. e Pens. Apos. e Pens. Ativos Atuais Atuais Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais (Atuais e Futuros) Futuros Futuros 2026 838.756.143,88 0,00 838.756.143,88 0,00 0,00 0,00 275.077.491,52 28.549.714,05 303.627.205,57 303.627.205,57 1.142.383.349,45 2027 809.581.126,17 0,00 809.581.126,17 36.120.080,86 0,00 36.120.080,86 274.344.411,51 28.407.141,47 302.751.552,98 338.871.633,84 1.148.452.760,01 2028 734.205.533,88 0,00 734.205.533,88 118.112.473,77 0,00 118.112.473,77 273.494.305,52 28.254.215,55 301.748.521,06 419.860.994,83 1.154.066.528,71 2029 653.075.861,00 0,00 653.075.861,00 205.126.166,51 0,00 205.126.166,51 272.532.448,89 28.090.257,81 300.622.706,70 505.748.873,21 1.158.824.734,21 2030 609.750.589,22 0,00 609.750.589,22 253.625.797,28 0,00 253.625.797,28 271.451.600,21 27.914.795,34 299.366.395,55 552.992.192,83 1.162.742.782,05 2031 566.598.984,70 0,00 566.598.984,70 301.428.447,69 0,00 301.428.447,69 270.216.705,95 27.727.761,18 297.944.467,14 599.372.914,83 1.165.971.899,53 2032 522.676.076,05 0,00 522.676.076,05 349.447.627,99 0,00 349.447.627,99 268.809.339,85 27.528.982,77 296.338.322,62 645.785.950,62 1.168.462.026,67 2033 485.248.744,32 0,00 485.248.744,32 390.430.737,11 0,00 390.430.737,11 267.221.729,95 27.317.552,71 294.539.282,66 684.970.019,78 1.170.218.764,10 2034 437.182.046,32 0,00 437.182.046,32 441.444.658,10 0,00 441.444.658,10 265.437.189,26 27.092.884,15 292.530.073,41 733.974.731,51 1.171.156.777,83 2035 391.518.439,36 0,00 391.518.439,36 489.413.113,08 0,00 489.413.113,08 263.256.206,28 26.854.615,29 290.110.821,57 779.523.934,64 1.171.042.374,00 2036 340.737.202,46 0,00 340.737.202,46 541.788.241,44 0,00 541.788.241,44 260.953.763,94 26.602.914,48 287.556.678,41 829.344.919,86 1.170.082.122,32 2037 286.367.308,97 0,00 286.367.308,97 596.960.623,39 0,00 596.960.623,39 258.412.243,57 26.336.867,88 284.749.111,45 881.709.734,84 1.168.077.043,81 2038 239.908.041,83 0,00 239.908.041,83 643.465.096,45 0,00 643.465.096,45 255.600.359,13 26.055.563,16 281.655.922,29 925.121.018,73 1.165.029.060,57 2039 200.153.929,81 0,00 200.153.929,81 682.553.536,49 0,00 682.553.536,49 252.544.551,27 25.758.323,05 278.302.874,32 960.856.410,81 1.161.010.340,61 2040 170.570.343,98 0,00 170.570.343,98 710.757.778,15 0,00 710.757.778,15 249.107.465,54 25.444.917,31 274.552.382,85 985.310.161,00 1.155.880.504,99 2041 141.382.650,23 0,00 141.382.650,23 737.882.269,01 0,00 737.882.269,01 245.351.305,88 25.114.863,56 270.466.169,44 1.008.348.438,45 1.149.731.088,68 2042 107.390.458,39 0,00 107.390.458,39 769.029.473,93 0,00 769.029.473,93 241.222.186,33 24.766.748,24 265.988.934,57 1.035.018.408,50 1.142.408.866,89 2043 70.912.582,55 0,00 70.912.582,55 801.757.537,10 0,00 801.757.537,10 236.443.166,64 24.400.927,78 260.844.094,43 1.062.601.631,53 1.133.514.214,07 2044 49.628.354,77 0,00 49.628.354,77 818.454.166,33 0,00 818.454.166,33 231.365.947,37 24.017.479,33 255.383.426,70 1.073.837.593,03 1.123.465.947,81 2045 35.173.046,23 0,00 35.173.046,23 827.525.756,55 0,00 827.525.756,55 225.984.849,40 23.615.680,63 249.600.530,04 1.077.126.286,59 1.112.299.332,82 2046 23.223.100,85 0,00 23.223.100,85 833.280.580,66 0,00 833.280.580,66 220.170.130,16 23.194.460,48 243.364.590,64 1.076.645.171,30 1.099.868.272,15 2047 16.371.407,12 0,00 16.371.407,12 833.100.435,95 0,00 833.100.435,95 213.916.896,19 22.753.940,48 236.670.836,67 1.069.771.272,62 1.086.142.679,74 2048 9.355.450,63 0,00 9.355.450,63 832.208.587,63 0,00 832.208.587,63 207.201.733,58 22.294.691,62 229.496.425,20 1.061.705.012,83 1.071.060.463,46 2049 3.693.198,35 0,00 3.693.198,35 829.028.755,82 0,00 829.028.755,82 200.022.355,62 21.816.948,89 221.839.304,51 1.050.868.060,33 1.054.561.258,68 2050 599.456,84 0,00 599.456,84 822.292.309,47 0,00 822.292.309,47 192.389.329,14 21.320.763,63 213.710.092,77 1.036.002.402,24 1.036.601.859,08 2051 385.761,52 0,00 385.761,52 811.642.908,74 0,00 811.642.908,74 184.311.348,07 20.807.505,90 205.118.853,97 1.016.761.762,71 1.017.147.524,23 2052 386.666,30 0,00 386.666,30 799.678.382,81 0,00 799.678.382,81 175.818.679,71 20.278.482,56 196.097.162,27 995.775.545,08 996.162.211,37 2053 387.279,60 0,00 387.279,60 786.540.418,29 0,00 786.540.418,29 166.936.903,14 19.735.759,90 186.672.663,04 973.213.081,32 973.600.360,92 2054 387.592,14 0,00 387.592,14 772.148.519,08 0,00 772.148.519,08 157.705.420,48 19.180.751,13 176.886.171,61 949.034.690,69 949.422.282,83

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 95 Remunerações e Benefícios Benefícios Remuneração Remuneração Total das Benefícios Futuros Total de Total de Total de Integral dos Benefícios dos Benefícios dos Integral dos Remunerações Futuros dos dos Benefícios Benefícios de Benefícios de Ano Servidores Aposentados Pensionistas Total Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Apos. e Pens. Apos. e Pens. Ativos Atuais Atuais Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais (Atuais e Futuros) Futuros Futuros 2055 387.532,22 0,00 387.532,22 756.435.252,83 0,00 756.435.252,83 148.167.913,06 18.616.053,78 166.783.966,84 923.219.219,67 923.606.751,89 2056 387.071,49 0,00 387.071,49 739.339.063,39 0,00 739.339.063,39 138.384.550,71 18.043.470,11 156.428.020,83 895.767.084,21 896.154.155,71 2057 386.172,90 0,00 386.172,90 720.799.622,78 0,00 720.799.622,78 128.425.566,48 17.465.263,03 145.890.829,51 866.690.452,29 867.076.625,19 2058 384.811,38 0,00 384.811,38 700.766.250,68 0,00 700.766.250,68 118.370.607,54 16.883.496,40 135.254.103,93 836.020.354,62 836.405.166,00 2059 184.462,70 0,00 184.462,70 679.394.299,66 0,00 679.394.299,66 108.306.259,73 16.301.820,87 124.608.080,61 804.002.380,26 804.186.842,96 2060 83.831,78 0,00 83.831,78 656.382.298,61 0,00 656.382.298,61 98.327.840,31 15.723.419,90 114.051.260,21 770.433.558,83 770.517.390,60 2061 83.245,73 0,00 83.245,73 631.728.202,32 0,00 631.728.202,32 88.531.022,16 15.150.838,45 103.681.860,61 735.410.062,94 735.493.308,66 2062 0,00 0,00 0,00 605.660.771,45 0,00 605.660.771,45 79.007.882,70 14.586.551,59 93.594.434,29 699.255.205,74 699.255.205,74 2063 0,00 0,00 0,00 578.065.226,30 0,00 578.065.226,30 69.848.602,51 14.032.784,28 83.881.386,80 661.946.613,10 661.946.613,10 2064 0,00 0,00 0,00 549.135.175,38 0,00 549.135.175,38 61.133.653,46 13.491.525,80 74.625.179,26 623.760.354,64 623.760.354,64 2065 0,00 0,00 0,00 518.990.307,34 0,00 518.990.307,34 52.933.982,77 12.965.151,22 65.899.133,99 584.889.441,33 584.889.441,33 2066 0,00 0,00 0,00 487.794.725,00 0,00 487.794.725,00 45.309.789,18 12.454.898,41 57.764.687,58 545.559.412,58 545.559.412,58 2067 0,00 0,00 0,00 455.739.857,32 0,00 455.739.857,32 38.311.232,56 11.961.546,84 50.272.779,40 506.012.636,73 506.012.636,73 2068 0,00 0,00 0,00 423.051.278,65 0,00 423.051.278,65 31.973.132,56 11.486.262,31 43.459.394,86 466.510.673,52 466.510.673,52 2069 0,00 0,00 0,00 389.980.720,55 0,00 389.980.720,55 26.316.198,43 11.029.806,15 37.346.004,58 427.326.725,12 427.326.725,12 2070 0,00 0,00 0,00 356.802.006,60 0,00 356.802.006,60 21.345.871,18 10.592.989,94 31.938.861,12 388.740.867,72 388.740.867,72 2071 0,00 0,00 0,00 323.818.852,43 0,00 323.818.852,43 17.049.959,65 10.176.006,95 27.225.966,60 351.044.819,03 351.044.819,03 2072 0,00 0,00 0,00 291.335.660,93 0,00 291.335.660,93 13.401.185,99 9.779.897,30 23.181.083,29 314.516.744,22 314.516.744,22 2073 0,00 0,00 0,00 259.664.050,05 0,00 259.664.050,05 10.359.097,90 9.404.281,46 19.763.379,35 279.427.429,40 279.427.429,40 2074 0,00 0,00 0,00 229.114.921,66 0,00 229.114.921,66 7.871.370,94 9.049.263,68 16.920.634,63 246.035.556,28 246.035.556,28 2075 0,00 0,00 0,00 199.976.617,77 0,00 199.976.617,77 5.876.060,29 8.714.240,36 14.590.300,65 214.566.918,42 214.566.918,42 2076 0,00 0,00 0,00 172.520.665,99 0,00 172.520.665,99 4.308.216,65 8.399.150,70 12.707.367,35 185.228.033,34 185.228.033,34 2077 0,00 0,00 0,00 146.985.472,97 0,00 146.985.472,97 3.101.085,89 8.102.725,19 11.203.811,08 158.189.284,05 158.189.284,05 2078 0,00 0,00 0,00 123.559.230,29 0,00 123.559.230,29 2.190.525,25 7.823.533,39 10.014.058,63 133.573.288,92 133.573.288,92 2079 0,00 0,00 0,00 102.378.875,06 0,00 102.378.875,06 1.518.603,32 7.559.890,66 9.078.493,98 111.457.369,03 111.457.369,03 2080 0,00 0,00 0,00 83.532.354,89 0,00 83.532.354,89 1.033.718,28 7.309.618,47 8.343.336,76 91.875.691,64 91.875.691,64 2081 0,00 0,00 0,00 67.042.719,29 0,00 67.042.719,29 691.703,27 7.070.695,16 7.762.398,43 74.805.117,71 74.805.117,71 2082 0,00 0,00 0,00 52.870.097,79 0,00 52.870.097,79 456.084,34 6.841.228,07 7.297.312,41 60.167.410,20 60.167.410,20 2083 0,00 0,00 0,00 40.924.916,32 0,00 40.924.916,32 297.468,83 6.619.618,20 6.917.087,04 47.842.003,36 47.842.003,36

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 96

Remunerações e Benefícios Benefícios Remuneração Remuneração Total das Benefícios Futuros Total de Total de Total de Integral dos Benefícios dos Benefícios dos Integral dos Remunerações Futuros dos dos Benefícios Benefícios de Benefícios de Ano Servidores Aposentados Pensionistas Total Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Apos. e Pens. Apos. e Pens. Ativos Atuais Atuais Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais Ativos Ativos Atuais (Atuais e Futuros) Futuros Futuros 2084 0,00 0,00 0,00 31.062.740,08 0,00 31.062.740,08 193.266,47 6.403.671,51 6.596.937,98 37.659.678,06 37.659.678,06 2085 0,00 0,00 0,00 23.098.194,84 0,00 23.098.194,84 126.403,75 6.191.530,36 6.317.934,11 29.416.128,94 29.416.128,94 2086 0,00 0,00 0,00 16.816.943,40 0,00 16.816.943,40 84.662,70 5.980.883,81 6.065.546,51 22.882.489,91 22.882.489,91 2087 0,00 0,00 0,00 11.984.744,81 0,00 11.984.744,81 59.213,06 5.769.932,00 5.829.145,06 17.813.889,87 17.813.889,87 2088 0,00 0,00 0,00 8.373.227,04 0,00 8.373.227,04 44.102,33 5.555.982,30 5.600.084,63 13.973.311,66 13.973.311,66 2089 0,00 0,00 0,00 5.754.781,49 0,00 5.754.781,49 35.216,78 5.337.752,60 5.372.969,37 11.127.750,86 11.127.750,86 2090 0,00 0,00 0,00 3.917.615,52 0,00 3.917.615,52 29.972,62 5.113.407,55 5.143.380,17 9.060.995,69 9.060.995,69 2091 0,00 0,00 0,00 2.675.472,01 0,00 2.675.472,01 27.007,45 4.882.549,76 4.909.557,21 7.585.029,22 7.585.029,22 2092 0,00 0,00 0,00 1.869.696,92 0,00 1.869.696,92 25.397,58 4.644.023,95 4.669.421,53 6.539.118,45 6.539.118,45 2093 0,00 0,00 0,00 1.371.231,00 0,00 1.371.231,00 24.583,09 4.397.725,39 4.422.308,48 5.793.539,48 5.793.539,48 2094 0,00 0,00 0,00 1.077.441,30 0,00 1.077.441,30 24.201,70 4.143.996,99 4.168.198,69 5.245.639,99 5.245.639,99 2095 0,00 0,00 0,00 916.197,97 0,00 916.197,97 24.011,06 3.883.214,51 3.907.225,56 4.823.423,54 4.823.423,54 2096 0,00 0,00 0,00 830.611,22 0,00 830.611,22 23.918,34 3.617.420,53 3.641.338,87 4.471.950,09 4.471.950,09 2097 0,00 0,00 0,00 787.420,16 0,00 787.420,16 23.889,79 3.347.292,24 3.371.182,03 4.158.602,20 4.158.602,20 2098 0,00 0,00 0,00 764.032,04 0,00 764.032,04 23.875,94 3.076.303,25 3.100.179,18 3.864.211,22 3.864.211,22 2099 0,00 0,00 0,00 748.755,73 0,00 748.755,73 23.869,38 2.805.881,21 2.829.750,59 3.578.506,31 3.578.506,31 2100 0,00 0,00 0,00 736.117,54 0,00 736.117,54 23.867,10 2.538.929,21 2.562.796,31 3.298.913,85 3.298.913,85 2101 0,00 0,00 0,00 725.500,25 0,00 725.500,25 23.866,01 2.277.840,41 2.301.706,43 3.027.206,68 3.027.206,68 2102 0,00 0,00 0,00 716.798,71 0,00 716.798,71 23.865,50 2.025.021,04 2.048.886,53 2.765.685,24 2.765.685,24 2103 0,00 0,00 0,00 709.674,56 0,00 709.674,56 23.865,25 1.782.439,07 1.806.304,32 2.515.978,88 2.515.978,88 2104 0,00 0,00 0,00 704.030,51 0,00 704.030,51 23.865,14 1.552.208,43 1.576.073,57 2.280.104,08 2.280.104,08 2105 0,00 0,00 0,00 699.618,50 0,00 699.618,50 23.865,08 1.336.426,01 1.360.291,10 2.059.909,60 2.059.909,60 2106 0,00 0,00 0,00 696.274,49 0,00 696.274,49 23.865,06 1.136.791,68 1.160.656,74 1.856.931,23 1.856.931,23 Definições:

Página 97 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Dívida Diferença Ano Contribuição Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Compensação para Ganhos de Total de Despesas dos Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas participantes pensionista RPPS 2026 121.619.640,86 110.457.389,02 15.181.360,28 0,00 223112820,3 470.371.210,48 303.627.205,57 16.775.122,88 320.402.328,45 149.968.882,03 4.096.599.284,16 2027 117.389.263,29 108.537.599,51 16.943.581,69 0,00 235.964.118,77 478.834.563,26 338.871.633,84 16.191.622,52 355.063.256,36 123.771.306,90 4.220.370.591,06 2028 106.459.802,41 103.155.216,94 20.993.049,74 0,00 243.093.346,05 473.701.415,14 419.860.994,83 14.684.110,68 434.545.105,51 39.156.309,63 4.259.526.900,69 2029 94.695.999,85 97.308.059,66 25.287.443,66 0,00 245.348.749,48 462.640.252,65 505.748.873,21 13.061.517,22 518.810.390,43 -56.170.137,78 4.203.356.762,91 2030 88.413.835,44 94.243.322,05 27.649.609,64 0,00 242.113.349,54 452.420.116,67 552.992.192,83 12.195.011,78 565.187.204,61 -112.767.087,94 4.090.589.674,97 2031 82.156.852,78 91.162.616,12 29.968.645,74 0,00 235.617.965,28 438.906.079,92 599.372.914,83 11.331.979,69 610.704.894,52 -171.798.814,60 3.918.790.860,37 2032 75.788.031,03 87.993.409,36 32.289.297,53 0,00 225.722.353,56 421.793.091,48 645.785.950,61 10.453.521,52 656.239.472,13 -234.446.380,65 3.684.344.479,72 2033 70.361.067,93 85.277.559,86 34.248.500,99 0,00 212.218.242,03 402.105.370,81 684.970.019,78 9.704.974,89 694.674.994,67 -292.569.623,86 3.391.774.855,86 2034 63.391.396,72 81.734.366,30 36.698.736,58 0,00 195.366.231,70 377.190.731,30 733.974.731,51 8.743.640,93 742.718.372,44 -365.527.641,14 3.026.247.214,72 2035 56.770.173,71 78.326.115,80 38.976.196,73 0,00 174.311.839,57 348.384.325,81 779.523.934,64 7.830.368,79 787.354.303,43 -438.969.977,62 2.587.277.237,10 2036 49.406.894,36 74.500.934,93 41.467.245,99 0,00 149.027.168,86 314.402.244,14 829.344.919,85 6.814.744,05 836.159.663,90 -521.757.419,76 2.065.519.817,34 2037 41.523.259,80 70.364.432,28 44.085.486,74 0,00 118.973.941,48 274.947.120,30 881.709.734,84 5.727.346,18 887.437.081,02 -612.489.960,72 1.453.029.856,62 2038 34.786.666,07 66.773.765,47 46.256.050,94 0,00 83.694.519,74 231.511.002,22 925.121.018,73 4.798.160,84 929.919.179,57 -698.408.177,35 754.621.679,27 2039 29.022.319,82 63.642.115,72 48.042.820,54 0,00 43.466.208,73 184.173.464,81 960.856.410,81 4.003.078,60 964.859.489,41 -780.686.024,60 0,00 2040 24.732.699,88 61.221.876,51 49.265.508,05 0,00 0,00 135.220.084,44 985.310.161,01 3.411.406,88 988.721.567,89 -853.501.483,45 0,00 2041 20.500.484,28 58.788.355,71 50.417.421,92 0,00 0,00 129.706.261,91 1.008.348.438,45 2.827.653,00 1.011.176.091,45 -881.469.829,54 0,00 2042 15.571.616,47 55.947.521,82 51.750.920,42 0,00 0,00 123.270.058,71 1.035.018.408,49 2.147.809,17 1.037.166.217,66 -913.896.158,95 0,00 2043 10.282.324,47 52.855.432,17 53.130.081,58 0,00 0,00 116.267.838,22 1.062.601.631,52 1.418.251,65 1.064.019.883,17 -947.752.044,95 0,00 2044 7.196.111,44 50.847.358,32 53.691.879,65 0,00 0,00 111.735.349,41 1.073.837.593,03 992.567,10 1.074.830.160,13 -963.094.810,72 0,00 2045 5.100.091,70 49.301.331,21 53.856.314,33 0,00 0,00 108.257.737,24 1.077.126.286,59 703.460,92 1.077.829.747,51 -969.572.010,27 0,00 2046 3.367.349,62 47.888.971,65 53.832.258,57 0,00 0,00 105.088.579,84 1.076.645.171,30 464.462,02 1.077.109.633,32 -972.021.053,48 0,00 2047 2.373.854,03 46.802.272,98 53.488.563,63 0,00 0,00 102.664.690,64 1.069.771.272,62 327.428,14 1.070.098.700,76 -967.434.010,12 0,00 2048 1.356.540,34 45.646.397,98 53.085.250,64 0,00 0,00 100.088.188,96 1.061.705.012,83 187.109,01 1.061.892.121,84 -961.803.932,88 0,00 2049 535.513,76 44.531.952,08 52.543.403,02 0,00 0,00 97.610.868,86 1.050.868.060,33 73.863,97 1.050.941.924,30 -953.331.055,44 0,00 2050 86.921,24 43.547.665,33 51.800.120,11 0,00 0,00 95.434.706,68 1.036.002.402,23 11.989,14 1.036.014.391,37 -940.579.684,69 0,00 2051 55.935,42 42.715.299,47 50.838.088,14 0,00 0,00 93.609.323,03 1.016.761.762,71 7.715,23 1.016.769.477,94 -923.160.154,91 0,00 2052 56.066,61 41.834.677,98 49.788.777,25 0,00 0,00 91.679.521,84 995.775.545,07 7.733,33 995.783.278,40 -904.103.756,56 0,00 2053 56.155,54 40.887.872,35 48.660.654,07 0,00 0,00 89.604.681,96 973.213.081,33 7.745,59 973.220.826,92 -883.616.144,96 0,00

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 98 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas dos Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas participantes pensionista RPPS 2054 56.200,86 39.873.216,21 47.451.734,53 0,00 0,00 87.381.151,60 949.034.690,68 7.751,84 949.042.442,52 -861.661.290,92 0,00 2055 56.192,17 38.789.813,45 46.160.960,98 0,00 0,00 85.006.966,60 923.219.219,67 7.750,64 923.226.970,31 -838.220.003,71 0,00 2056 56.125,37 37.637.678,25 44.788.354,21 0,00 0,00 82.482.157,83 895.767.084,21 7.741,43 895.774.825,64 -813.292.667,81 0,00 2057 55.995,07 36.417.316,91 43.334.522,61 0,00 0,00 79.807.834,59 866.690.452,29 7.723,46 866.698.175,75 -786.890.341,16 0,00 2058 55.797,65 35.130.028,80 41.801.017,73 0,00 0,00 76.986.844,18 836.020.354,62 7.696,23 836.028.050,85 -759.041.206,67 0,00 2059 26.747,09 33.762.992,44 40.200.119,01 0,00 0,00 73.989.858,54 804.002.380,26 3.689,25 804.006.069,51 -730.016.210,97 0,00 2060 12.155,61 32.342.488,94 38.521.677,94 0,00 0,00 70.876.322,49 770.433.558,82 1.676,64 770.435.235,46 -699.558.912,97 0,00 2061 12.070,63 30.872.592,47 36.770.503,15 0,00 0,00 67.655.166,25 735.410.062,94 1.664,91 735.411.727,85 -667.756.561,60 0,00 2062 0,00 29.345.586,38 34.962.760,29 0,00 0,00 64.308.346,67 699.255.205,73 0,00 699.255.205,73 -634.946.859,06 0,00 2063 0,00 27.779.859,71 33.097.330,66 0,00 0,00 60.877.190,37 661.946.613,10 0,00 661.946.613,10 -601.069.422,73 0,00 2064 0,00 26.177.300,11 31.188.017,73 0,00 0,00 57.365.317,84 623.760.354,64 0,00 623.760.354,64 -566.395.036,80 0,00 2065 0,00 24.546.007,64 29.244.472,07 0,00 0,00 53.790.479,71 584.889.441,33 0,00 584.889.441,33 -531.098.961,62 0,00 2066 0,00 22.895.447,53 27.277.970,63 0,00 0,00 50.173.418,16 545.559.412,58 0,00 545.559.412,58 -495.385.994,42 0,00 2067 0,00 21.235.791,20 25.300.631,84 0,00 0,00 46.536.423,04 506.012.636,72 0,00 506.012.636,72 -459.476.213,68 0,00 2068 0,00 19.578.015,52 23.325.533,68 0,00 0,00 42.903.549,20 466.510.673,52 0,00 466.510.673,52 -423.607.124,32 0,00 2069 0,00 17.933.585,94 21.366.336,26 0,00 0,00 39.299.922,20 427.326.725,12 0,00 427.326.725,12 -388.026.802,92 0,00 2070 0,00 16.314.256,40 19.437.043,39 0,00 0,00 35.751.299,79 388.740.867,72 0,00 388.740.867,72 -352.989.567,93 0,00 2071 0,00 14.732.269,39 17.552.240,95 0,00 0,00 32.284.510,34 351.044.819,03 0,00 351.044.819,03 -318.760.308,69 0,00 2072 0,00 13.199.298,64 15.725.837,21 0,00 0,00 28.925.135,85 314.516.744,22 0,00 314.516.744,22 -285.591.608,37 0,00 2073 0,00 11.726.708,22 13.971.371,47 0,00 0,00 25.698.079,69 279.427.429,40 0,00 279.427.429,40 -253.729.349,71 0,00 2074 0,00 10.325.354,19 12.301.777,81 0,00 0,00 22.627.132,00 246.035.556,29 0,00 246.035.556,29 -223.408.424,29 0,00 2075 0,00 9.004.712,43 10.728.345,92 0,00 0,00 19.733.058,35 214.566.918,42 0,00 214.566.918,42 -194.833.860,07 0,00 2076 0,00 7.773.449,82 9.261.401,67 0,00 0,00 17.034.851,49 185.228.033,34 0,00 185.228.033,34 -168.193.181,85 0,00 2077 0,00 6.638.716,83 7.909.464,20 0,00 0,00 14.548.181,03 158.189.284,06 0,00 158.189.284,06 -143.641.103,03 0,00 2078 0,00 5.605.659,36 6.678.664,45 0,00 0,00 12.284.323,81 133.573.288,92 0,00 133.573.288,92 -121.288.965,11 0,00 2079 0,00 4.677.522,35 5.572.868,45 0,00 0,00 10.250.390,80 111.457.369,04 0,00 111.457.369,04 -101.206.978,24 0,00 2080 0,00 3.855.739,68 4.593.784,58 0,00 0,00 8.449.524,26 91.875.691,64 0,00 91.875.691,64 -83.426.167,38 0,00 2081 0,00 3.139.340,29 3.740.255,89 0,00 0,00 6.879.596,18 74.805.117,71 0,00 74.805.117,71 -67.925.521,53 0,00 2082 0,00 2.525.040,81 3.008.370,51 0,00 0,00 5.533.411,32 60.167.410,20 0,00 60.167.410,20 -54.633.998,88 0,00

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 99 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas dos Aposentados e Total Despesas Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas participantes pensionista RPPS 2083 0,00 2.007.781,47 2.392.100,17 0,00 0,00 4.399.881,64 47.842.003,36 0,00 47.842.003,36 -43.442.121,72 0,00 2084 0,00 1.580.460,65 1.882.983,90 0,00 0,00 3.463.444,55 37.659.678,06 0,00 37.659.678,06 -34.196.233,51 0,00 2085 0,00 1.234.504,29 1.470.806,45 0,00 0,00 2.705.310,74 29.416.128,94 0,00 29.416.128,94 -26.710.818,20 0,00 2086 0,00 960.307,59 1.144.124,50 0,00 0,00 2.104.432,09 22.882.489,91 0,00 22.882.489,91 -20.778.057,82 0,00 2087 0,00 747.594,07 890.694,49 0,00 0,00 1.638.288,56 17.813.889,87 0,00 17.813.889,87 -16.175.601,31 0,00 2088 0,00 586.416,83 698.665,58 0,00 0,00 1.285.082,41 13.973.311,66 0,00 13.973.311,66 -12.688.229,25 0,00 2089 0,00 466.997,42 556.387,54 0,00 0,00 1.023.384,96 11.127.750,86 0,00 11.127.750,86 -10.104.365,90 0,00 2090 0,00 380.262,07 453.049,78 0,00 0,00 833.311,85 9.060.995,68 0,00 9.060.995,68 -8.227.683,83 0,00 2091 0,00 318.320,30 379.251,46 0,00 0,00 697.571,76 7.585.029,23 0,00 7.585.029,23 -6.887.457,47 0,00 2092 0,00 274.426,65 326.955,92 0,00 0,00 601.382,57 6.539.118,45 0,00 6.539.118,45 -5.937.735,88 0,00 2093 0,00 243.137,00 289.676,97 0,00 0,00 532.813,97 5.793.539,48 0,00 5.793.539,48 -5.260.725,51 0,00 2094 0,00 220.143,35 262.282,00 0,00 0,00 482.425,35 5.245.640,00 0,00 5.245.640,00 -4.763.214,65 0,00 2095 0,00 202.424,22 241.171,18 0,00 0,00 443.595,40 4.823.423,54 0,00 4.823.423,54 -4.379.828,14 0,00 2096 0,00 187.673,97 223.597,50 0,00 0,00 411.271,47 4.471.950,09 0,00 4.471.950,09 -4.060.678,62 0,00 2097 0,00 174.523,72 207.930,11 0,00 0,00 382.453,83 4.158.602,20 0,00 4.158.602,20 -3.776.148,37 0,00 2098 0,00 162.169,04 193.210,56 0,00 0,00 355.379,60 3.864.211,22 0,00 3.864.211,22 -3.508.831,62 0,00 2099 0,00 150.178,88 178.925,32 0,00 0,00 329.104,20 3.578.506,31 0,00 3.578.506,31 -3.249.402,11 0,00 2100 0,00 138.445,25 164.945,69 0,00 0,00 303.390,94 3.298.913,84 0,00 3.298.913,84 -2.995.522,90 0,00 2101 0,00 127.042,54 151.360,33 0,00 0,00 278.402,87 3.027.206,67 0,00 3.027.206,67 -2.748.803,80 0,00 2102 0,00 116.067,29 138.284,26 0,00 0,00 254.351,55 2.765.685,24 0,00 2.765.685,24 -2.511.333,69 0,00 2103 0,00 105.587,88 125.798,94 0,00 0,00 231.386,82 2.515.978,89 0,00 2.515.978,89 -2.284.592,07 0,00 2104 0,00 95.688,94 114.005,20 0,00 0,00 209.694,14 2.280.104,08 0,00 2.280.104,08 -2.070.409,94 0,00 2105 0,00 86.448,06 102.995,48 0,00 0,00 189.443,54 2.059.909,59 0,00 2.059.909,59 -1.870.466,05 0,00 2106 0,00 77.929,68 92.846,56 0,00 0,00 170.776,24 1.856.931,23 0,00 1.856.931,23 -1.686.154,99 0,00

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 100 30 ANEXO 8 - HOMOLOGAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS

Servidores ativos - Fundo Previdenciário Limitações Nº de casos Hipótese adotada Data de admissão anterior à data de nascimento 1 Adotado que o servidor foi admitido aos 31 anos de idade Servidor admitido em data anterior à data de corte da segmentação 29 Mantido o servidor no Fundo Previdenciário Idade atual inferior a 18 anos 16 Adotado a data de nascimento média do banco de dados Existência de cônjuge não informada 123 Admitido que este têm cônjuge Matrículas repetidas 4 Adotou-se matrícula hipotética Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos 128 Adotado que o servidor foi admitido aos 18 anos de idade Servidores ativos com mais de 75 anos 13 Admitiu-se que estes servidores irão se aposentar imediatamente Números de servidores casados inferior ao padrão mínimo 33,90% Adotou-se a proporção nacional de casados por idade Números de servidores com tempo de serviço anterior igual a zero superior ao Adotou-se que ingressaram no mercado de trabalho aos 24 anos, ou a idade de admissão no Ente,

76,89% padrão máximo considerando o menor dentre estes parâmetros Salário de valor superior a R$ 41.845,49 133 Admitiu-se o dado original como correto

Servidores ativos - Fundo Financeiro Limitações Nº de casos Hipótese adotada Servidor admitido em data posterior à data de corte da segmentação 3 Mantido o servidor no Fundo Financeiro Existência de cônjuge não informada 64 Admitido que este têm cônjuge Matrículas repetidas 3 Adotou-se matrícula hipotética Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos 14 Adotado que o servidor foi admitido aos 18 anos de idade Números de servidores casados inferior ao padrão mínimo 39,88% Adotou-se a proporção nacional de casados por idade Números de servidores com tempo de serviço anterior igual a zero superior ao Adotou-se que ingressaram no mercado de trabalho aos 24 anos, ou a idade de admissão no ente, 59,34% padrão máximo considerando o menor dentre estes parâmetros Salário de valor superior a R$ 41.845,49 70 Admitiu-se o dado original como correto

Servidores Aposentados - Fundo Previdenciário Limitações Nº de casos Hipótese adotada Benefício de valor superior a R$ 41.845,49 9 Admitiu-se o dado original como correto Existência de cônjuge não informada 70 Admitido que este têm cônjuge Servidor admitido em data anterior à data de corte da segmentação 5 Mantido o servidor no Fundo Previdenciário Servidor aposentado com idade inferior à permitida 4 Admitir o dado como correto

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 101 Servidores Aposentados - Fundo Financeiro Limitações Nº de casos Hipótese adotada Benefício de valor superior a R$ 41.845,49 81 Admitiu-se o dado original como correto Data de admissão igual a data de concessão do benefício 1 Adotada a data de admissão média das bases de dados Existência de cônjuge não informada 465 Admitido que este têm cônjuge Servidor admitido em data posterior à data de corte da segmentação 9 Mantido o servidor no Fundo Financeiro Servidor aposentado com idade inferior à permitida 14 Admitir o dado como correto

Pensionistas - Fundo Financeiro Limitações Nº de casos Hipótese adotada Pensão temporária concedida à maior de 24 anos 34 Admitiu-se que a pensão é vitalícia

DependentesFundo Previdenciário Limitações Nº de casos Hipótese adotada Data de Nascimento não informada 4 Adotou-se a data de nascimento média Dependente temporário maior de 24 anos 18 Excluir o dependente da base dados Tipo de Dependência não especificado 4 Admitiu-se que é uma Pensão ao Cônjuge

DependentesFundo Financeiro Limitações Nº de casos Hipótese adotada Data de Nascimento não informada 4 Adotou-se a data de nascimento média Dependente temporário maior de 24 anos 13 Excluir o dependente da base dados Tipo de Dependência não especificado 8 Admitiu-se que é uma Pensão ao Cônjuge

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 102 31 ANEXO 9 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR Código da Conta Título Valor (R$) (APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 3.946.630.402,13 1.1.2.1.1.71.00 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 0,00 1.2.1.1.1.01.71 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS - RGPS 0,00 TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO 3.946.630.402,13 (APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 3.665.620.679,60 Sem Máscara (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO PREVIDENCIÁRIO 3.665.620.679,60 1.1.2.1.1.71.00 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 0,00 1.2.1.1.2.08.01 (+) VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00 TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 3.665.620.679,60 TOTAL DO ATIVO - PLANOS FINANCEIRO E PREVIDENCIÁRIO 7.612.251.081,73 PASSIVO 2.2.7.2.1.00.00 (4) + (5) + (7)+ (8) TOTAL DO PASSIVO = PROVISÕES MATEMÁTICAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 17.308.455.141,32 (3) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO - 3.9.7.2.1.01.00 (4) + (5) PLANO FINANCEIRO 9.606.683.110,69 2.2.7.2.1.01.00 (4) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 3.824.924.984,66 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO 2.2.7.2.1.01.01 RPPS 4.210.323.040,40 2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 166.753.337,32 2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 8.128.566,40 2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 210.516.152,02 2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.02.00 (5) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 5.781.758.126,03 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO 2.2.7.2.1.02.01 RPPS 7.787.143.851,13 2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 634.365.045,85 2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 981.663.486,69 2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 389.357.192,56 2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 3.9.7.2.1.02.00 (7) + (8) - (6) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO - (9) PLANO PREVIDENCIÁRIO 7.701.772.030,63 2.2.7.2.1.03.00 (7) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 481.993.461,83 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 2.2.7.2.1.03.01 RPPS 525.050.455,36 2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 13.023.314,79 2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 3.781.155,97 2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 26.252.522,77 2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.04.00 (8) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 7.219.778.568,80 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 2.2.7.2.1.04.01 RPPS 11.369.745.642,58 2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 1.603.780.452,61 2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 1.977.699.339,03 2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 568.487.282,13 2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.2.00.00 (9) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 5.660.052.708,56 2.2.7.2.2.01.00 (10) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00 2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 2.2.7.2.2.02.00 (11) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 5.660.052.708,56 2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 5.660.052.708,56 2.3.6.2.0.00.00 (12) RESERVAS ATUARIAIS 0,00 2.3.6.2.1.00.00 (+) RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 0,00 2.3.6.2.1.01.00 (+) RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00 2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 0,00 2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 0,00 SITUAÇÃO ATUARIAL 0,00 (1) - (4)- (5)+(9) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00 (2) - (7) - (8) - (12) PLANO PREVIDENCIÁRIO - (DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL) (4.036.151.351,03) NOTAS EXPLICATIVAS:

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 103 32 ANEXO 10 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA

Com base nos fluxos da Avaliação Atuarial 2025, apurou-se que a Duração do Passivo para os Fundos Previdenciário e Financeiro são de 24,41 e 16,38 anos, respectivamente. Conforme definido na Portaria MTP nº 1.467/2022, no art. 3º do Anexo VII, para apuração da taxa de Juros para o ano de 2025 deve ser observado o seguinte critério:

"

Art. 3.
Para definição da hipótese da taxa de juros real nas avaliações atuariais dos exercícios a partir de 2023 deverão ser utilizadas as taxas de juros parâmetro estabelecidas de acordo com o art. 1º, acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiver sido alcançada pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais."

Destacamos que, conforme definido no § 1º do art. 3º do Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467/22, ao Fundo Financeiro não se aplica o acréscimo de 0,15 pontos percentuais para cada ano que se atingiu a meta, conforme transcrito a seguir.

"§ 1º Os acréscimos de que trata o caput não se aplicam aos RPPS que possuam recursos inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e ao Fundo em Repartição e nas demais situações de que tratam o § 4º do art. 26 desta Portaria (grifo nosso)."

Com base no histórico dos investimentos enviado pelos técnicos do RPPS, foi atingida a meta atuarial, no Fundo Previdenciário, em um dos últimos 5 anos, no ano de 2023. Assim, para esse fundo pode ser adicionado o bônus de 0,15 pontos percentuais (0,15 para cada ano que se atingiu a meta).

Tomando por base a Portaria MPS nº 2.010/2025 e a Portaria supracitada verifica-se que a Duração do Passivo do Fundo Previdenciário, de 24,41 anos, equivale a taxa parâmetro de 5,61%. Somando-se 0,15 pontos percentuais a taxa parâmetro total é de 5,76%.

Para o Fundo Financeiro, tomando os normativos supracitados verifica-se que a Duração de 16,38 anos, equivale a taxa parâmetro de 5,50%. Como nesse fundo não há pontos a ser somado a taxa parâmetro total é de 5,50%.

Com base nos fluxos atuariais da presenta Avaliação Atuarial apurou-se que a duração do passivo em 2026 para cada um dos fundos foram as seguintes: · Fundo Previdenciário: 24,36 anos · Fundo Financeiro: 16,60 anos

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 104 Será divulgado nova Portaria definindo a taxa de juros parâmetro para as Avaliação Atuariais do fechamento de 2026. Sugerimos que seja observado a duração do passivo apurada no presente estudo quando da definição da Política de Investimentos de 2027, bem como os normativos supracitados.

33 ANEXO 11 - TÁBUAS ATUARIAIS

As Tábuas Biométricas utilizadas nesta Avaliação Atuarial são as seguintes:

Tábuas Biométricas BR_EMSmt_v_2015 IBGE 2024 ALVARO VINDAS BR_ EMSmt_v_2015 IBGE 2024 ALVARO VINDAS 0 0,000391 0,000415 0,013248 0,011213 0 56 0,00598 0,00369 0,009459 0,005046 0,00226 1 0,000203 0,000184 0,000784 0,000713 0 57 0,006545 0,004032 0,010157 0,005443 0,00245 2 0,000135 0,000105 0,000627 0,000557 0 58 0,007013 0,004405 0,010888 0,005874 0,00267 3 0,000107 7,32E-05 0,000504 0,000438 0 59 0,00774 0,004809 0,011669 0,006350 0,00289 4 9,48E-05 0,00006 0,000408 0,000350 0 60 0,008437 0,005263 0,012532 0,006888 0,00315 5 9,06E-05 5,51E-05 0,000335 0,000286 0 61 0,009212 0,005734 0,013520 0,007512 0,00345 6 9,09E-05 5,43E-05 0,000281 0,000241 0 62 0,009863 0,006247 0,014668 0,008237 0,0038 7 9,38E-05 5,58E-05 0,000242 0,000212 0 63 0,01069 0,006745 0,016000 0,009076 0,00421 8 9,87E-05 5,88E-05 0,000218 0,000194 0 64 0,011646 0,007283 0,017508 0,010021 0,00474 9 0,000105 6,27E-05 0,000208 0,000187 0 65 0,012549 0,007807 0,019141 0,011039 0,00542 10 0,000114 6,75E-05 0,000211 0,000188 0 66 0,013513 0,008405 0,020826 0,012083 0,00628 11 0,000128 0,000073 0,000233 0,000198 0 67 0,01438 0,009041 0,022473 0,013099 0,0073 12 0,000151 7,91E-05 0,000278 0,000215 0 68 0,015633 0,009793 0,024033 0,014065 0,0088 13 0,000191 8,62E-05 0,000360 0,000240 0 69 0,016794 0,010598 0,025527 0,015007 0,01057 14 0,000256 0,000095 0,000494 0,000273 0 70 0,018379 0,011522 0,027045 0,016001 0,01284 15 0,000349 0,000108 0,000701 0,000313 0,00031 71 0,02029 0,012482 0,028756 0,017185 0,01575 16 0,000468 0,00013 0,000988 0,000357 0,00032 72 0,022698 0,0136 0,030820 0,018694 0,01936 17 0,000635 0,000165 0,001335 0,000401 0,00033 73 0,025412 0,014774 0,033369 0,020655 0,02386 18 0,000896 0,000224 0,001687 0,000443 0,00035 74 0,028066 0,016423 0,036470 0,023154 0,02924 19 0,00107 0,000281 0,001973 0,000479 0,00038 75 0,029893 0,018208 0,040068 0,026185 0,03537 20 0,001161 0,000331 0,002160 0,000509 0,0004 76 0,032695 0,020308 0,044063 0,029688 0,04014 21 0,001161 0,000365 0,002254 0,000534 0,00043 77 0,035878 0,022302 0,048295 0,033528 0,04401 22 0,001161 0,000389 0,002294 0,000558 0,00046 78 0,039886 0,024797 0,052670 0,037591 0,04667 23 0,001107 0,0004 0,002321 0,000583 0,00049 79 0,042966 0,027602 0,057265 0,041884 0,04942 24 0,001076 0,000398 0,002353 0,000610 0,00052 80 0,047917 0,030939 0,062284 0,046531 0 25 0,001056 0,000392 0,002396 0,000639 0,00054 81 0,052842 0,034852 0,068133 0,051862 0 26 0,001049 0,0004 0,002441 0,000671 0,00056 82 0,058654 0,039466 0,075207 0,058234 0 27 0,001037 0,000413 0,002475 0,000705 0,00058 83 0,063823 0,044495 0,083731 0,065912 0 28 0,001023 0,000434 0,002491 0,000740 0,0006 84 0,069499 0,049723 0,093706 0,074989 0 29 0,001037 0,000456 0,002488 0,000775 0,00061 85 0,077392 0,05594 0,104583 0,085088 0 30 0,001054 0,000482 0,002475 0,000812 0,00061 86 0,084794 0,062759 0,115551 0,095569 0 31 0,001076 0,000508 0,002463 0,000851 0,00062 87 0,094322 0,069944 0,125683 0,105610 0 32 0,001103 0,000538 0,002463 0,000893 0,00063 88 0,101914 0,077022 0,134282 0,114529 0 33 0,001143 0,000576 0,002484 0,000940 0,00063 89 0,113095 0,085436 0,141486 0,122363 0 34 0,001175 0,000618 0,002529 0,000995 0,00063 90 0,120711 0,095207 0,149217 0,128318 0 35 0,00121 0,000664 0,002601 0,001057 0,00064 91 0,128485 0,105522 0,158129 0,135051 0 36 0,00126 0,000704 0,002696 0,001129 0,00065 92 0,138932 0,117616 0,168474 0,142707 0 37 0,001344 0,000749 0,002813 0,001213 0,00066 93 0,150227 0,132225 0,180584 0,151467 0 38 0,001404 0,000799 0,002949 0,001309 0,00068 94 0,162441 0,146251 0,194893 0,161565 0 39 0,001458 0,000863 0,003100 0,001416 0,0007 95 0,175648 0,162654 0,211984 0,173298 0 40 0,001536 0,000941 0,003265 0,001535 0,00072 96 0,189929 0,181008 0,232657 0,187059 0 41 0,001643 0,001041 0,003442 0,001661 0,00076 97 0,205371 0,199929 0,258022 0,203371 0 42 0,001782 0,001143 0,003629 0,001792 0,0008 98 0,222068 0,219184 0,289669 0,222943 0 43 0,001898 0,001247 0,003829 0,001927 0,00084 99 0,240123 0,240738 0,329905 0,246759 0

Página 105 Tábuas Biométricas BR_EMSmt_v_2015 IBGE 2024 ALVARO VINDAS BR_ EMSmt_v_2015 IBGE 2024 ALVARO VINDAS 44 0,002032 0,001346 0,004042 0,002065 0,00089 100 0,259646 0,259646 0,382135 0,276210 0 45 0,002175 0,001455 0,004275 0,002208 0,00094 101 0,280756 0,280756 0,451347 0,313305 0 46 0,002347 0,001576 0,004534 0,002360 0,001 102 0,303583 0,303583 0,544372 0,360996 0 47 0,002543 0,001732 0,004827 0,002527 0,00107 103 0,328265 0,328265 0,667940 0,423638 0 48 0,002797 0,001909 0,005159 0,002713 0,00116 104 0,354954 0,354954 0,817221 0,507419 0 49 0,003033 0,002102 0,005537 0,002921 0,00125 105 0,383813 0,383813 0,947168 0,619659 0 50 0,00339 0,00229 0,005963 0,003155 0,00136 106 0,415019 0,415019 0,996345 0,762152 0 51 0,003773 0,002486 0,006439 0,003413 0,00148 107 0,448761 0,448761 0,999986 0,907637 0 52 0,004205 0,002669 0,006964 0,003695 0,00161 108 0,485247 0,485247 1,000000 0,987883 0 53 0,004658 0,002867 0,007534 0,004000 0,00175 109 0,524699 0,524699 1,000000 0,999833 0 54 0,005019 0,003095 0,008144 0,004327 0,00191 110 0,567359 0,567359 1,000000 1,000000 0 55 0,005515 0,003376 0,008787 0,004675 0,00208 111 0,613488 0,613488 1,000000 1,000000 0

34 ANEXO 12 - BIBLIOGRAFIA Gushiken, Luiz. Et al. Regime próprio de previdência dos servidores: como implementar? Uma visão prática e teórica. MPAS, Coleção Previdência Social, Serie Estudos, V.17, Iyer, 2002. WINKLEVOSS, Howard E. (1993) "Pension mathematics with numerical illustrations Second edition. Pension Research Council of the Wharton School of the University of Pennsylvania.

35 ANEXO 13 - CONCEITOS, DEFINIÇÕES E SIGLAS

ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.

AVALIAÇÃO ATUARIAL: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contém parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. (Portaria MTP nº 1.467/22).

ANÁLISE DE SENSIBILIDADE: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial. (Portaria MTP nº 1.467/22)

BASES TÉCNICAS: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo

Página 106 atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos (Portaria MTP nº 1.467/22).

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES: encontro de contas entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, tomando por base o tempo e os valores de contribuições vertidos para efeito de aposentadoria.

CUSTEIO ADMINISTRATIVO: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. (Portaria MTP nº 1.467/22).

CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO: Fixação das fontes de recursos necessários para financiar o Custo Previdenciário de um plano previdenciário, destacando-se as contribuições a serem vertidas pelos servidores e ente público (Gushiken, Luiz. Et al).

CUSTO PREVIDENCIÁRIO DO PLANO: Refere-se ao "Valor Atual dos Benefícios Futuros" de todos os benefícios, acrescido do custo administrativo. (Gushiken, Luiz. Et al)

DATA FOCAL DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.

DEFICIT ATURIAL: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.

EQUILIBRIO ATUARIAL: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido

Página 107 das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.

HIPÓTESES ATUARIAIS: hipóteses adotadas pelo atuário, que devem refletir as características biométricas, demográficas, financeiras e económicas incidentes sobre a população de segurados e respetivo Regime Próprio, utilizadas no cálculo dos benefícios futuros, de que são exemplos as taxas de juros, de crescimento salarial, de rotatividade, de mortalidade, de invalidez, composição de família de pensionistas, entre outras. Representam estimativas de eventos futuros, que periodicamente, por ocasião das reavaliações atuariais, são confrontadas com acontecimentos da ida real, para os necessários ajustes. (Gushiken, Luiz. Et al)

EQUILÍBRIO FINANCEIRO: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. (Portaria MTP nº 1.467/22).

MÉTODO DE FINANCIAMETNTO ATUARIAL: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.

NOTA TÉCNICA ATUARIAL (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Regime Próprio e Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. (Portaria MTP nº 1.467/22).

PENSÃO: refere-se a benefício sob forma de prestações continuadas, pago aos dependentes do segurado, quando de seu falecimento.

PENSIONISTA: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.

PERFIL DE RISCO ATUARIAL: é a classificação risco atuarial do RPPS calculada e divulgada pela SPREV, por meio de matriz de risco que considera o porte e os indicadores apurados a partir de informações do CADPREV e no SISCONF, seguindo os critérios estabelecidos na IN SPREV nº 006/18.

Página 108 PLANO DE BENEFÍCIOS: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (Portaria MTP nº 1.467/22).

PLANO DE CUSTEIO VIGENTE: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.

PLANO PREVIDENCIÁRIO: Termo genérico para se referir a um plano de benefícios de caráter previdenciário.

PLANO DE BENEFICIOS DE MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO é o Plano de Benefícios de caráter previdenciário, cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. (Resolução MPS/CGPC nº 16/05).

PROJEÇÕES ATUARIAIS COM ALÍQUOTAS DE EQUILIBRIO: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROJEÇÕES ATUARIAIS COM ALÍQUOTAS VIGENTES: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROVISÃO MATEMÁTICA: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido (Provisão Matemática de Benefício a Conceder) ou já concedido (Provisão Matemática de Benefícios Concedidos), líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.

REGIME FINANCEIRO: termo genérico usado para se referir ao sistema de financiamento de planos previdenciários convencionados e regulados em lei. E um modelo conceitual que permite calcular valor e as épocas de realização das contribuições necessárias à cobertura dos

Página 109 benefícios. São três os regimes clássicos: Regime de Repartição Simples, Repartição de Capital de Cobertura e Regime de Capitalização. (Gushiken, Luiz. Et al)

RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.

RESULTADO ATUARIAL: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.

RESUMO EXECUTIVO: Item deste relatório que traz os principais resultados e análises trazidos pela Avaliação Atuarial.

SEGURADO APOSENTADO: o segurado em gozo de aposentadoria.

SEGURADO ATIVO: o segurado que esteja em fase laborativa.

TÁBUAS BIOMÉTRICAS: Instrumento estatístico utilizado pelo atuário que expressa a probabilidade de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas que serão vinculadas a um plano previdenciário. Existem vários tipos de tábuas compiladas conforme o tipo de evento e as diferentes populações analisadas. (Gushiken, Luiz. Et al)

UNIDADE GESTORA: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. (Portaria MTP nº 1.467/22).

SIGLAS UTILIZADAS:

CADPREV: Sistema de Informações dos RPPS;

SISCONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro

RPPS: Regime Próprio de Previdência Social;

Página 110 SRPC: Secretaria de Regime Próprio e Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 111 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL

Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima -

SPSM

Exercício 2026

Nº: 0061/2026

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 1

ESTADO DE RORAIMA/RR

Unidade Gestora: Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima -

SPSM

Perfil Atuarial do RPPS:

Perfil I

Data Focal da Avaliação Atuarial:

31/dez/2025

Data Base dos Dados:

31/dez/2025

Data de Elaboração:

31/mar/2026

Atuário responsável:

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 2

Sumário 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................... 4 2 CARACTERÍSTICAS DO RPPS DO ESTADO DE RORAIMA/RR .......................................................................................... 5 3 AVALIAÇÃO ATUARIAL ................................................................................................................................................. 6 4 BASE NORMATIVA........................................................................................................................................................ 6 5 BASE DE DADOS CADASTRAIS ...................................................................................................................................... 7 6 BASES TÉCNICAS ........................................................................................................................................................ 11 7 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE .......................................................................................... 14 8 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ......................................................................................................................................... 16 9 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL ..................................................................................................... 17 10 ATIVOS GARANTIDORES ............................................................................................................................................. 19 11 RESULTADO ATUARIAL ............................................................................................................................................... 20 12 PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO TOTAL ...................................................................................................................... 22 13 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ................................................................. 26 14 COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................................................................................. 31 15 PARECER ATUARIAL ................................................................................................................................................... 33 16 ANEXO 1 - ESTATÍSTICAS ........................................................................................................................................... 37 17 ANEXO 2 - HOMOLOGAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS .............................................................................................. 46 18 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR .......................................................................................... 47 19 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES .............. 48 20 ANEXO 5 - PROJEÇÕES-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................... 49 21 Anexo 6 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA 51 22 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA .............................................................. 63 23 ANEXO 8 - TÁBUAS ATUARIAIS .................................................................................................................................. 64 24 ANEXO 9 - BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................................................... 65 25 ANEXO 10 - CONCEITOS, DEFINIÇÕES E SIGLAS ........................................................................................................ 65

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 3 1 INTRODUÇÃO

A Avaliação Atuarial periódica de um Plano de Benefícios de Regime Próprio de Previdência Social, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei nº. 9.717/98 e Portaria MTP nº. 1.467/22 é essencial para a organização e revisão dos planos de custeio e de benefícios, no sentido de manter ou atingir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.

Assim sendo, este estudo, contratado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, traz os resultados atuariais já enquadrados aos ditames dos recentes normativos legais e busca subsidiar a decisão dos gestores do RPPS sobre a estratégia para custear os beneficiários oferecidos pelo plano previdenciário, frente os recursos financeiros disponíveis.

O objetivo deste estudo é subsidiar as decisões dos gestores do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS relativas ao Plano de Custeio, buscando compatibilizar a capacidade de pagamento dos segurados e do ente público com a imposição constitucional de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Para tanto, buscou-se expressar os resultados de forma clara e objetiva, trazendo não só a estrutura e os elementos mínimos definidos na Portaria MTP nº 1.467/20221, mas também análises específicas, consideradas essenciais para a completa compreensão do estudo, como por exemplo, a Análise de Sensibilidade, que mensura o efeito de uma hipótese ou premissa no Resultado Atuarial.

O Plano de Custeio Vigente será analisado de forma a atestar a viabilidade de sua manutenção ou a necessidade de sua adequação, situação em que um ou mais planos de custeio serão discutidos e propostos, de forma a promover o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.

O trabalho foi desenvolvido em seis etapas: · Análise crítica da base de dados dos militares ativos, aposentados e pensões. · Análise dos Planos de Custeio e de Benefícios. · Seleção das Hipóteses Atuariais, Regimes Financeiros e outros mecanismos de dimensionamento dos compromissos do RPPS; · Realização do Cálculo Atuarial; · Análise dos resultados e realização de estudos acerca da viabilização de Plano de Custeio; e

1 Para facilitar a compreensão do leitor, os tópicos definidos na Portaria nº 1.467/22 estão dispostos em uma sequência que entendemos ser mais didática, não sendo então exatamente aquela definida na estrutura desse normativo.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 4 · Comparação dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais realizadas para o RPPS do Estado de Roraima/RR.

Para facilitar a compreensão do texto, os termos técnicos atuariais foram grafados com a primeira letra maiúscula e estão definidos no Anexo 10 - Conceitos, Definições e Siglas ou ao longo do texto.

2 CARACTERÍSTICAS DO RPPS DO ESTADO DE RORAIMA/RR

O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima - SPSMRR, conforme informações cadastrais posicionadas em dezembro de 2025, conta com 2.965 Segurados Ativos, cujos salários2 totalizam R$ 26.638.266,39 ao mês, e paga benefícios a 94 segurados Aposentados e 76 Pensões que totalizam R$ 1.298.246,26 ao mês.

Quadro 1. Massa de Segurados do SPSM do Estado de Roraima/RR Discriminação Folha Mensal Quantidade Remuneração Média Militares Ativos R$26.638.266,39 2.965 R$8.984,24 Militar Aposentados R$1.006.462,89 94 R$10.707,05 Pensões R$291.783,37 76 R$3.839,25 Total R$27.936.512,65 3.135 R$8.911,17

O RPPS de Estado do Roraima/RR se enquadra no Perfil I de Risco Atuarial, conforme informações consolidadas no quadro seguinte, elaborado a partir da análise realizada pela SRPC.

Quadro 2. Resultados do Indicador de Situação Previdenciária - ISP Descrição Informação Ente GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - RR UF ESTADO/DF Região C Grupo B Subgrupo - RPPS por Estrutura de Maturidade da Massa C Índice de Regularidade C Índice de Envio de Informações A Índice de Gestão A Classificação em Gestão e Transparência C Índice de Suficiência Financeira B Índice de Acumulação de Recursos C Classificação em Finanças e Liquidez C Índice de Cobertura Previdenciária C Classificação em Atuária C Indicador de Situação Previdenciária D Perfil Atuarial I

2 Neste texto, sempre que nos referimos ao salário do segurado ativo, estaremos nos referindo, na verdade, ao salário de contribuição, ou seja, aquele que serve de base para cálculo das contribuições e dos benefícios.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 5 3 AVALIAÇÃO ATUARIAL

A Avaliação Atuarial é um estudo técnico desenvolvido pelo atuário - baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada - com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, o montante dos recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano previdenciário. (Gushiken, Luiz. Et al).

O estudo recebe como informações a base normativa, as Bases Técnicas e a base cadastral e gera como resultados o Custo Previdenciário, as Provisões Matemáticas e o Custeio Previdenciário necessário para equilibrar ou manter equilibrado o RPPS, como a seguir:

4 BASE NORMATIVA

Os dispositivos legais utilizados como referência para os cálculos atuariais apresentados neste estudo estão enumerados a seguir:

4.1 NORMAS GERAIS

· Constituição Federal e alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais Nº. 20,

41, 47, 70, 88 e 103, de 15 de dezembro de 1998, 19 de dezembro de 2003, 05 de julho de 2005, 29 de março de 2012, 07 de maio de 2015 e de 12 de novembro de 2019, respectivamente; · Lei nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998; · Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004; · Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015;

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 6 · Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022; e · Portaria MTP nº 1.499, de 28 de maio de 2024.

4.2 NORMAS ESPECÍFICAS

· Lei nº 305, de 18 de janeiro de 2022.

5 BASE DE DADOS CADASTRAIS

consistência, amplitude e atualização, e o perfil estatístico das massas de segurados, com posterior detalhamento no Anexo 1 - Estatísticas.

5.1 INFORMAÇÕES CADASTRAIS

As bases de dados cadastrais utilizadas nesta Avaliação Atuarial contém informações sobre os segurados Ativos e Aposentados do Estado de Roraima/RR, bem como de seus dependentes e, ainda, as informações cadastrais das pensões.

Conforme informações disponibilizadas pelos técnicos do SPSM, não foi realizado recenseamento no ano de 2025.

O banco de dados passou por um processo de análise para identificação de eventuais inconsistências, erros ou ausências das informações cadastrais individuais, os quais foram ratificados, retificadas ou substituídas por premissas demográficas. O Anexo 2 - Homologação dos Bancos de Dados relata as inconsistências para as quais foi necessária a adoção de premissas atuarias, o quantitativo de cada caso identificado e a respectiva premissa adotada.

Após o tratamento técnico aplicado à base de dados, concluímos que as informações cadastrais possuem qualidade satisfatória para a realização da Avaliação Atuarial.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 7 5.2 PERFIL ESTATISTICO

1 - Estatísticas, são apresentadas estatísticas descritivas de cada grupo de segurados.

dezembro de 2025:

Quadro 3. Ativos População 2.965 Idade média atual 39 Idade média de admissão no serviço público 27 Idade média de aposentadoria projetada 59 Salário médio R$8.984,24 Total da folha de salários mensal R$26.638.266,39

Quadro 4. Aposentados População 94 Idade média atual 47 Benefício médio R$10.707,05 Total da folha de benefícios mensal R$1.006.462,89

Quadro 5. Pensões População 76 Idade média atual 27 Benefício médio R$3.839,25 Total da folha de benefícios mensal R$291.783,37

Quadro 6. Total Discriminação Valores População 3.135 Total da folha de salários e benefícios mensal R$27.936.512,65

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 8 O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a

Gráfico 1: Distribuição da População Estudada por Segmento

3,00%

2,42%

94,58%

Ativos Aposentados Pensões

Analisando a composição da população de militares do Estado de Roraima, verificase que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 5,42% do grupo. Esta distribuição aponta para uma proporção de 17,44 militares ativos para cada servidor aposentado ou dependente em gozo de benefício, conforme demonstrado no quadro a seguir.

Quadro 7. Proporção entre Militares Ativos / Aposentados e Pensionistas

Aposentados e Proporção Ativos / Aposentados e Discriminação Ativos Pensionistas Pensionistas Quantitativo 94,58% 5,42% 17,44

em gozo de benefício aumenta, alterando significativamente tal proporção, podendo chegar à equiparação.

O gráfico seguinte demonstra a evolução da população de militares aposentados e pensões do Estado de Roraima/RR prevista para as próximas décadas. Esta previsão é realizada considerando as possibilidades de desligamento que o grupo está sujeito, quais sejam: falecimento, aposentadoria e invalidez.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 9 Gráfico 2: Projeção do Quantitativo de Militares Aposentados e pensões 3.500 Q u 3.000 a n 2.500 t 2.000 i t 1.500 a t 1.000 i v 500 o 0

2106 2026

2031

2036

2041

2046

2051

2056

2061

2066

2071

2076

2081

2086

2091

2096

2101 Qtd Servidores Inativos e Pensões Qtd Servidores Ativos

Os gastos com pessoal por segmento estão representados conforme a seguinte composição:

Gráfico 3: Composição da Despesa com Pessoal por Segmento

3,60% 1,04%

95,35%

Servidores Ativos Servidores Aposentados Pensões

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Estado.

atual com pagamento de benefícios previdenciários do SPSM do Estado de Roraima/RR representa 4,65% da folha total de pagamento dos segurados.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 10 6 BASES TÉCNICAS

Conforme define a Portaria SPREV nº 1.467/22, Bases Técnicas são premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.

Neste item, descrevemos inicialmente as Hipóteses Atuariais e, na sequência os Regimes Financeiros adotados neste estudo, bem como o Método de Financiamento Atuarial adotado no Regime Financeiro de Capitalização.

6.1 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS

A Avaliação Atuarial projeta cenários decorrentes de eventos incertos ao longo do tempo, como, por exemplo, o quantitativo de segurados, a duração do tempo de pagamento dos benefícios previdenciários, bem como os seus valores a cada ano futuro.

Para tanto, são adotadas hipóteses que devem refletir as características biométricas, respectivo plano previdenciário, que denominamos Hipóteses Atuariais.

Por representarem estimativas de eventos futuros, devem ser periodicamente confrontadas com os acontecimentos da vida real, para que se avalie a necessidade de ajustes. Esta análise, além de ser uma recomendação técnica, tem obrigatoriedade legal dada pela Portaria nº 1.467/22.

As hipóteses atuariais adotadas foram as seguintes:

1. Tábuas Biométricas: 1.1. Tábua de mortalidade de válidos: - fase laborativa e fase pós laborativa: BR-EMSmt-

v.2015 segregada por sexo. 1.2. Tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2024 segregada por sexo. 1.3. Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas.

2. Alterações futuras no perfil e composição das massas de segurados: 2.1. Rotatividade: 1,00% ao ano;

Página 11 2.2. Expectativa de reposição dos segurados ativos: número constante de militares ativos por 75 anos, supondo que a cada servidor ativo que se desliga, outro toma seu lugar com idade e salário iguais aos daquele se desligou, quando foi admitido no Estado.

3. Estimativas sobre remunerações e proventos: 3.1. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 4,30% real ao

ano; 3.2. Taxa real do crescimento dos proventos: 0%;

4. Taxa de juros atuarial: 5,61% real ao ano;

5. Idade de entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria: 5.1. Idade estimada de entrada em algum regime previdenciário: diferença entre a idade de

admissão no Estado e o tempo de serviço passado informado na base de dados cadastrais. 5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria: são consideradas as regras de entrada em aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais EC nº 20/98, EC nº 40/03. EC nº 41/03 e nº 47/05, indicando para o estudo atuarial a de menor idade alcançada, adicionada de três anos, resultante da estimativa de tempo decorrido entre a reunião dos requisitos para entrada em aposentadoria e a efetiva requisição. Os participantes em risco iminente de aposentadoria foram redistribuídos para os próximos três anos seguintes, atribuindo maior demora no ingresso em aposentadoria para os servidores mais jovens. 5.3. Composição do grupo familiar: para efeito de cálculo de custo de pensão por morte do segurado, considerou-se o estado civil informado na base de dados cadastrais. Para projeções futuras de concessão de pensão, considerou-se a probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte, calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma função logarítmica que mais se aproxima da tendência que os dados indicam. 6. Compensação financeira entre os regimes: A estimativa de Compensação Financeira foi considerada como Ativo do Plano, uma vez que o RPPS possui convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. Como não consta da base cadastral os valores das remunerações de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem nem há ainda valores de repasse decorrentes de compensação previdenciária, partiu-se do princípio de que o fluxo de compensação previdenciária equivale a 5,00% dos valores médios de benefício compensáveis pagos atualmente. Tal parâmetro é resultado da média observada em outros entes públicos que recebem receitas de compensação previdenciária.

Página 12 7. Demais Hipóteses Atuariais: 7.1. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos: 100%, ou seja, a inflação não corrói remuneração e proventos no período de um ano a ponto de impactar nos valores das Provisões Matemáticas.

6.2 REGIMES FINANCEIROS

Para entender os Regimes e Métodos Financeiros Atuariais, considere a equação seguinte:

Desta forma, os rendimentos são parte importante desta equação e uma das principais diferenças entre os Regimes Financeiros, que, segundo o Art. 30 da Portaria nº 1.467/22, são os seguintes: Regime Financeiro de Capitalização; de Repartição de Capitais de Cobertura e de Repartição Simples.

No Regime Financeiro de Capitalização, as contribuições ocorrem durante a fase laboral do segurado, formando um fundo financeiro que rende receitas financeiras desde o primeiro momento de sua constituição, e permanece produzindo rendimentos mesmo após a concessão do benefício. Neste estudo, sua aplicação se dará para o cálculo dos custos das aposentadorias programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.

Página 13 No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura, as contribuições de um ano se somam para formar o fundo que garantirá o pagamento dos benefícios concedidos neste período. Neste caso, as receitas financeiras são menores que as do Regime Financeiro de Capitalização, já que ocorrem apenas após a concessão do benefício. Neste estudo, sua aplicação se dará para o cálculo dos custos dos benefícios não programáveis de aposentadoria por invalidez, pensões por morte delas decorrentes, bem como de Pensão por morte de Segurados Ativos.

No Regime Financeiro de Repartição Simples, conceitualmente, não há formação de fundo financeiro e, desta forma, não há receita financeira. Sua aplicação era indicada para cálculo dos custos dos auxílios, mas, em função da edição da EC nº 103/19, passaram a cargo do tesouro do ente público.

6.3 MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ATUARIAL

A Portaria nº 1.467/22 define como Método de Financiamento Atuarial aquele adotado pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. O normativo prevê os seguintes métodos: Para definição da hipótese da taxa de juros real nas avaliações atuariais dos exercícios a partir de 2023 deverão ser utilizadas as taxas de juros parâmetro estabelecidas de acordo com o art. 1º, acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiver sido alcançada pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais."

Tomando por base a Portaria MPS nº 2.010/2025 e a Portaria supracitada verifica-se que a Duração do Passivo do Fundo, de 26,64 anos, equivale a taxa parâmetro de 5,62%.

No entanto, conforme informações dos técnico do plano foi definida na Política de Investimentos de 2026 a meta atuarial de 5,61%.

Uma vez que, a Portaria MPS nº 1.467/2022 define que seja observado a menor taxa entre a taxa parâmetro apurada e a taxa definida na Política de Investimentos, para o fechamento de 2025 a taxa a ser observada será de 5,61%.

Tomando por base os fluxos atuariais do presente estudo verificou-se que a Duração do Passivo para o ano de 2026 é de 26,57 anos.

Será definida nova Portaria com a taxa de juros parâmetro para o cálculo atuarial do fechamento de 2026, a qual tomará como referência a Duração do Passivo apurada no presente cálculo. Sugerimos que quando da definição da Política de Investimentos de 2027 seja observada essa taxa parâmetro.

Página 63 23 ANEXO 8 - TÁBUAS ATUARIAIS

As Tábuas Biométricas utilizadas nesta Avaliação Atuarial são as seguintes:

Tábuas Biométricas BR_EMSmt_v_2015 IBGE 2024 ALVARO VINDAS BR_ EMSmt_v_2015 IBGE 2024 ALVARO VINDAS 0 0,000391 0,000415 0,013248 0,011213 0 56 0,00598 0,00369 0,009459 0,005046 0,00226 1 0,000203 0,000184 0,000784 0,000713 0 57 0,006545 0,004032 0,010157 0,005443 0,00245 2 0,000135 0,000105 0,000627 0,000557 0 58 0,007013 0,004405 0,010888 0,005874 0,00267 3 0,000107 7,32E-05 0,000504 0,000438 0 59 0,00774 0,004809 0,011669 0,006350 0,00289 4 9,48E-05 0,00006 0,000408 0,000350 0 60 0,008437 0,005263 0,012532 0,006888 0,00315 5 9,06E-05 5,51E-05 0,000335 0,000286 0 61 0,009212 0,005734 0,013520 0,007512 0,00345 6 9,09E-05 5,43E-05 0,000281 0,000241 0 62 0,009863 0,006247 0,014668 0,008237 0,0038 7 9,38E-05 5,58E-05 0,000242 0,000212 0 63 0,01069 0,006745 0,016000 0,009076 0,00421 8 9,87E-05 5,88E-05 0,000218 0,000194 0 64 0,011646 0,007283 0,017508 0,010021 0,00474 9 0,000105 6,27E-05 0,000208 0,000187 0 65 0,012549 0,007807 0,019141 0,011039 0,00542 10 0,000114 6,75E-05 0,000211 0,000188 0 66 0,013513 0,008405 0,020826 0,012083 0,00628 11 0,000128 0,000073 0,000233 0,000198 0 67 0,01438 0,009041 0,022473 0,013099 0,0073 12 0,000151 7,91E-05 0,000278 0,000215 0 68 0,015633 0,009793 0,024033 0,014065 0,0088 13 0,000191 8,62E-05 0,000360 0,000240 0 69 0,016794 0,010598 0,025527 0,015007 0,01057 14 0,000256 0,000095 0,000494 0,000273 0 70 0,018379 0,011522 0,027045 0,016001 0,01284 15 0,000349 0,000108 0,000701 0,000313 0,00031 71 0,02029 0,012482 0,028756 0,017185 0,01575 16 0,000468 0,00013 0,000988 0,000357 0,00032 72 0,022698 0,0136 0,030820 0,018694 0,01936 17 0,000635 0,000165 0,001335 0,000401 0,00033 73 0,025412 0,014774 0,033369 0,020655 0,02386 18 0,000896 0,000224 0,001687 0,000443 0,00035 74 0,028066 0,016423 0,036470 0,023154 0,02924 19 0,00107 0,000281 0,001973 0,000479 0,00038 75 0,029893 0,018208 0,040068 0,026185 0,03537 20 0,001161 0,000331 0,002160 0,000509 0,0004 76 0,032695 0,020308 0,044063 0,029688 0,04014 21 0,001161 0,000365 0,002254 0,000534 0,00043 77 0,035878 0,022302 0,048295 0,033528 0,04401 22 0,001161 0,000389 0,002294 0,000558 0,00046 78 0,039886 0,024797 0,052670 0,037591 0,04667 23 0,001107 0,0004 0,002321 0,000583 0,00049 79 0,042966 0,027602 0,057265 0,041884 0,04942 24 0,001076 0,000398 0,002353 0,000610 0,00052 80 0,047917 0,030939 0,062284 0,046531 0 25 0,001056 0,000392 0,002396 0,000639 0,00054 81 0,052842 0,034852 0,068133 0,051862 0 26 0,001049 0,0004 0,002441 0,000671 0,00056 82 0,058654 0,039466 0,075207 0,058234 0 27 0,001037 0,000413 0,002475 0,000705 0,00058 83 0,063823 0,044495 0,083731 0,065912 0 28 0,001023 0,000434 0,002491 0,000740 0,0006 84 0,069499 0,049723 0,093706 0,074989 0 29 0,001037 0,000456 0,002488 0,000775 0,00061 85 0,077392 0,05594 0,104583 0,085088 0 30 0,001054 0,000482 0,002475 0,000812 0,00061 86 0,084794 0,062759 0,115551 0,095569 0 31 0,001076 0,000508 0,002463 0,000851 0,00062 87 0,094322 0,069944 0,125683 0,105610 0 32 0,001103 0,000538 0,002463 0,000893 0,00063 88 0,101914 0,077022 0,134282 0,114529 0 33 0,001143 0,000576 0,002484 0,000940 0,00063 89 0,113095 0,085436 0,141486 0,122363 0 34 0,001175 0,000618 0,002529 0,000995 0,00063 90 0,120711 0,095207 0,149217 0,128318 0 35 0,00121 0,000664 0,002601 0,001057 0,00064 91 0,128485 0,105522 0,158129 0,135051 0 36 0,00126 0,000704 0,002696 0,001129 0,00065 92 0,138932 0,117616 0,168474 0,142707 0 37 0,001344 0,000749 0,002813 0,001213 0,00066 93 0,150227 0,132225 0,180584 0,151467 0 38 0,001404 0,000799 0,002949 0,001309 0,00068 94 0,162441 0,146251 0,194893 0,161565 0 39 0,001458 0,000863 0,003100 0,001416 0,0007 95 0,175648 0,162654 0,211984 0,173298 0 40 0,001536 0,000941 0,003265 0,001535 0,00072 96 0,189929 0,181008 0,232657 0,187059 0 41 0,001643 0,001041 0,003442 0,001661 0,00076 97 0,205371 0,199929 0,258022 0,203371 0 42 0,001782 0,001143 0,003629 0,001792 0,0008 98 0,222068 0,219184 0,289669 0,222943 0 43 0,001898 0,001247 0,003829 0,001927 0,00084 99 0,240123 0,240738 0,329905 0,246759 0 44 0,002032 0,001346 0,004042 0,002065 0,00089 100 0,259646 0,259646 0,382135 0,276210 0 45 0,002175 0,001455 0,004275 0,002208 0,00094 101 0,280756 0,280756 0,451347 0,313305 0 46 0,002347 0,001576 0,004534 0,002360 0,001 102 0,303583 0,303583 0,544372 0,360996 0 47 0,002543 0,001732 0,004827 0,002527 0,00107 103 0,328265 0,328265 0,667940 0,423638 0 48 0,002797 0,001909 0,005159 0,002713 0,00116 104 0,354954 0,354954 0,817221 0,507419 0 49 0,003033 0,002102 0,005537 0,002921 0,00125 105 0,383813 0,383813 0,947168 0,619659 0 50 0,00339 0,00229 0,005963 0,003155 0,00136 106 0,415019 0,415019 0,996345 0,762152 0 51 0,003773 0,002486 0,006439 0,003413 0,00148 107 0,448761 0,448761 0,999986 0,907637 0 52 0,004205 0,002669 0,006964 0,003695 0,00161 108 0,485247 0,485247 1,000000 0,987883 0

Página 64 Tábuas Biométricas BR_EMSmt_v_2015 IBGE 2024 ALVARO VINDAS BR_ EMSmt_v_2015 IBGE 2024 ALVARO VINDAS 53 0,004658 0,002867 0,007534 0,004000 0,00175 109 0,524699 0,524699 1,000000 0,999833 0 54 0,005019 0,003095 0,008144 0,004327 0,00191 110 0,567359 0,567359 1,000000 1,000000 0 55 0,005515 0,003376 0,008787 0,004675 0,00208 111 0,613488 0,613488 1,000000 1,000000 0

24 ANEXO 9 - BIBLIOGRAFIA Gushiken, Luiz. Et al. Regime próprio de previdência dos servidores: como implementar? Uma visão prática e teórica. MPAS, Coleção Previdência Social, Serie Estudos, V.17, Iyer, 2002. WINKLEVOSS, Howard E. (1993) "Pension mathematics with numerical illustrations Second edition. Pension Research Council of the Wharton School of the University of Pennsylvania.

25 ANEXO 10 - CONCEITOS, DEFINIÇÕES E SIGLAS

ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.

AVALIAÇÃO ATUARIAL: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contém parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. (Portaria MTP nº 1.467/22).

ANÁLISE DE SENSIBILIDADE: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial. (Portaria MTP nº 1.467/22)

BASES TÉCNICAS: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos (Portaria MTP nº 1.467/22).

Página 65 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES: encontro de contas entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, tomando por base o tempo e os valores de contribuições vertidos para efeito de aposentadoria.

CUSTEIO ADMINISTRATIVO: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. (Portaria MTP nº 1.467/22).

CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO: Fixação das fontes de recursos necessários para financiar o Custo Previdenciário de um plano previdenciário, destacando-se as contribuições a serem vertidas pelos servidores e ente público (Gushiken, Luiz. Et al).

CUSTO PREVIDENCIÁRIO DO PLANO: Refere-se ao "Valor Atual dos Benefícios Futuros" de todos os benefícios, acrescido do custo administrativo. (Gushiken, Luiz. Et al)

DATA FOCAL DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.

DÉFICIT ATUARIAL: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.

EQUILÍBRIO ATUARIAL: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.

HIPÓTESES ATUARIAIS: hipóteses adotadas pelo atuário, que devem refletir as características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas incidentes sobre a população de segurados e respectivo Regime Próprio, utilizadas no cálculo dos benefícios futuros, de que são exemplos as taxas de juros, de crescimento salarial, de rotatividade, de

Página 66 mortalidade, de invalidez, composição de família de pensionistas, entre outras. Representam estimativas de eventos futuros, que periodicamente, por ocasião das reavaliações atuariais, são confrontadas com acontecimentos da ida real, para os necessários ajustes. (Gushiken, Luiz. Et al)

EQUILÍBRIO FINANCEIRO: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. (Portaria MTP nº 1.467/22).

MÉTODO DE FINANCIAMENTO ATUARIAL: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.

NOTA TÉCNICA ATUARIAL (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. (Portaria MTP nº 1.467/22).

PENSÃO: refere-se a benefício sob forma de prestações continuadas, pago aos dependentes do segurado, quando de seu falecimento.

PENSIONISTA: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.

PERFIL DE RISCO ATUARIAL: é a classificação risco atuarial do RPPS calculada e divulgada pela SPREV, por meio de matriz de risco que considera o porte e os indicadores apurados a partir de informações do CADPREV e no SISCONF, seguindo os critérios estabelecidos na IN SPREV nº 006/18.

PLANO DE BENEFÍCIOS: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (Portaria MTP nº 1.467/22).

PLANO DE CUSTEIO VIGENTE: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse

Página 67 plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.

PLANO PREVIDENCIÁRIO: Termo genérico para se referir a um plano de benefícios de caráter previdenciário.

PLANO DE BENEFICIOS DE MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO é o Plano de Benefícios de caráter previdenciário, cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. (Resolução MPS/CGPC nº 16/05).

PROJEÇÕES ATUARIAIS COM ALÍQUOTAS DE EQUILIBRIO: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROJEÇÕES ATUARIAIS COM ALÍQUOTAS VIGENTES: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROVISÃO MATEMÁTICA: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido (Provisão Matemática de Benefício a Conceder) ou já concedido (Provisão Matemática de Benefícios Concedidos), líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.

REGIME FINANCEIRO: termo genérico usado para se referir ao sistema de financiamento de planos previdenciários convencionados e regulados em lei. É um modelo conceitual que permite calcular o valor e as épocas de realização das contribuições necessárias à cobertura dos benefícios. São três os regimes clássicos: Regime de Repartição Simples, Repartição de Capital de Cobertura e Regime de Capitalização. (Gushiken, Luiz. Et al)

RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.

Página 68 RESULTADO ATUARIAL: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.

RESUMO EXECUTIVO: Item deste relatório que traz os principais resultados e análises trazidos pela Avaliação Atuarial.

SEGURADO APOSENTADO: o segurado em gozo de aposentadoria.

SEGURADO ATIVO: o segurado que esteja em fase laborativa.

TÁBUAS BIOMÉTRICAS: Instrumento estatístico utilizado pelo atuário que expressa a probabilidade de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas que serão vinculadas a um plano previdenciário. Existem vários tipos de tábuas compiladas conforme o tipo de evento e as diferentes populações analisadas. (Gushiken, Luiz. Et al)

UNIDADE GESTORA: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. (Portaria MTP nº 1.467/22).

SIGLAS UTILIZADAS:

CADPREV: Sistema de Informações dos RPPS;

SISCONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro

RPPS: Regime Próprio de Previdência Social;

SRPC: Secretaria de Regime Próprio e Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

Página 69

Governo do Estado de Roraima Casa Civil do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" ESTADO DE RORAIMA ANEXO II.G - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2027 2028 2029 Benefícios tributários concedidos por ICMS na Legislação 23.933.714 24.795.328 25.663.165 meio de Convênio ICMS modificadora Crédito presumido concedido nos Contribuintes definidos ICMS termos do Convênio ICMS nº 76, de 5 na Legislação 24.828.413 nota b nota b de julho de 2024 modificadora Crédito presumido concedido nos Contribuintes definidos

A renúncia foi considerada na estimativa ICMS termos do Convênio ICMS nº 09, de na Legislação 64.279.430 66.593.489 68.924.261 de receita, nos termos do inciso I do art. 14 27 janeiro de 2026 (nota c) modificadora da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio Alteração de alíquota ou base de de 2000 (LRF). cálculo decorrente das alterações IPVA na Legislação 7.603.327 7.877.046 8.152.743 legislativas instituídas pela Emenda modificadora Constitucional nº 132/2023 Alteração de alíquota ou base de cálculo decorrente das alterações ITCD na Legislação 461.717 478.338 495.080 legislativas instituídas pela Emenda modificadora Constitucional nº 132/2023 TOTAL 121.106.601 99.744.202 103.235.249 - FONTE: Departamento da Receita - SEFAZ NOTAS:

ICrédito Unitário Projetado;
IIIdade Normal de Entrada;
IIIPrêmio Nivelado Individual; e
IVAgregado por Idade Atingida.

Neste estudo atuarial, será utilizado o método Idade Normal de Entrada, que tem como principal característica o fato de que Custo Normal é um percentual constante do salário ao longo do tempo, o que traz confiança no sistema previdenciário.

7 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados os benefícios previdenciários descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação do Estado, que para o caso dos Militares está dado conforme a Lei Complementar nº 305, de 18 de janeiro de 2022, que reorganizou o Sistema de Proteção Social dos militares do Estado de Roraima. Nesse dispositivo está dados as seguintes regramentos.

1. Inatividades dos Militares

a)Reserva Remunerada (Aposentadoria a Pedido)

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 14 · Critérios e Cálculo:

o Conforme o Art. 23, os militares podem requerer a reserva remunerada com

proventos calculados sobre o último subsídio do posto ou graduação.

o Para os admitidos até 15/12/2019, exige-se, no mínimo, 20 anos de efetivo

serviço (homens) ou 15 anos (mulheres); para os ingressantes a partir dessa data, o mínimo é de 30 anos de serviço.

b)Reserva Remunerada de Ofício

· Critérios Etários (Art. 24):

· Transferência para reserva ocorrerá quando o militar atingir as seguintes idades:

o Coronéis:67 anos; o Tenentes-coronéis: 65 anos; o Majores: 64 anos; o Capitães, oficiais subalternos e subtenentes: 63 anos; o Primeiros sargentos: 57 anos; o Cabos: 54 anos; o Soldados de primeira classe: 50 anos;

c)Reforma (Aposentadoria por Condição Especial ou Incapacidade)

· Passagem para Reforma (Art. 25):

· Aplicável ao atingir:

Oficiais superiores: 72 anos Capitães e oficiais subalternos, bem como praças: 68 anos

2. Pensão Militar

a)Natureza e Valor (Art. 32)

· Concedida aos dependentes dos militares (ativos, na reserva ou reformados) com valor

não inferior ao subsídio ou proventos do instituidor.

b)Rateamento e Cessamento da Pensão (Art. 35):

· A pensão militar, quando há mais de um pensionista, é rateada conforme os critérios da

lei. A cessação do direito a cada cota individual ocorre nas seguintes condições: o I - Morte do pensionista: a cota cessa automaticamente.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 15 o II - Para filhos (incluindo enteados): o benefício cessa ao atingir 21 anos; se estiverem cursando graduação, estende-se até 24 anos; se forem inválidos, o benefício perdura independentemente da idade. o III - Para filho ou irmão inválido: o benefício cessa com a cessação da invalidez. o IV - Para cônjuge ou companheiro: o direito à pensão é mantido por um período determinado, conforme inciso V do § 1 do art. 35.

8 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Taxa de administração é o percentual estabelecido em legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da Unidade Gestora do RPPS.

A Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu Art. 84, trouxe novos critérios para definição da taxa de administração, passando a prever que: · A taxa de administração deve ser um percentual adicionado às contribuições para o

regime; · Definição de duas taxas a depender da base de cálculo de incidência da taxa administrativa; · O limite passa a levar em conta o porte dos RPPS; · A taxa poderá ser acrescida em 20% para as despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros.

Os limites para a taxa de administração passaram a ser os seguintes: · até 2,0% para os RPPS de Estados e Distrito Federal, se a base de cálculo for a remuneração de contribuição dos servidores ativos, ou 1,3% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas; · até 2,4% para os RPPS de Grande Porte, ou até 1,7%; · até 3,0% para os RPPS de Médio Porte, ou até 2,3%; · até 3,6% para os RPPS de Pequeno Porte, ou até 2,7%.

No caso do RPPS do Estado de Roraima, que é de Porte Especial, o percentual máximo é de 2,00%, se a base de cálculo for a remuneração de contribuição dos ativos, ou 1,30% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 16 9 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO - CUSTO NORMAL

1.467/22).

Neste item, são analisadas os custos e alíquotas do Plano de Custeio Vigente e do Plano de Custeio de Equilíbrio apurado nesse estudo.

9.1 ALÍQUOTAS DE CUSTEIO VIGENTE - CUSTO NORMAL

custeio previsto em lei Estadual, conforme descrito a seguir.

Quadro 8. Receitas Previdenciária

Valor da Base de Percentual de Discriminação Base de Cálculo Receita

Cálculo Contribuição Militares Ativos Folha de salários R$26.638.266,39 10,50% R$2.797.017,97 Valor que excede o R$411.916,51 10,50% R$43.251,23 Militares aposentados Subsídios do 3º Sargento Valor que excede o R$22.055,61 10,50% R$2.315,84 Pensionistas Subsídios do 3º Sargento Estado - CN Folha de salários R$26.638.266,39 12,00% R$3.196.591,97 Estado - CS Folha de salários R$26.638.266,39 0,00% R$0,00 Total Receita de Contribuição R$6.039.177,01 Estado - Tx de Administração Folha de salários R$26.638.266,39 2,00% R$532.765,33 Total de Receita R$6.571.942,34

Atualmente os militares ativos e o Estado de Roraima/RR contribuem para o RPPS com alíquotas de 10,50% e 14,00%, respectivamente, sendo a contribuição Estadual segmentada em 12,00% para o Custo Normal, 2,00% para o Custeio Administrativo. Ainda, os Militares aposentados e pensões contribuem com 10,50%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o teto do RGPS.

Quadro 9. Receitas e despesas em 2025 (estimativa mensal) Discriminação Total Total de receita de contribuição R$6.039.177,01 Total de despesa previdenciária Aposentadorias e Pensões R$ 1.298.246,26 Resultado (receitas - despesas) R$4.740.930,75 Resultado sobre folha salarial 17,80% Resultado sobre arrecadação 78,50%

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 17 As despesas previdenciárias do RPPS do Estado de Roraima/RR, por sua vez, totalizam R$ 1.298.246,26, resultando em um excedente de R$ 4.740.930,75, que equivale a 17,80% da folha de pagamento dos militares ativos e 78,50% do total arrecadado.

9.2 ALIQUOTAS DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO ATUARIAL - CUSTO NORMAL

As alíquotas de Custo Normal apuradas nesta Avaliação Atuarial, bem como os Regimes Financeiros e os Métodos de Financiamento Atuarial estão descritos a seguir.

Quadro 10. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Custeio Proposto -

Custo Normal Custeio - Método IEN Método de Financiamento Método Agregado Aposentadoria Voluntária e Compulsória 21,39% 17,28%

2,23% Compulsória em Pensão 1,80% Repartição de Capitais de Invalidez com reversão ao dependente 1,42% 1,42% Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo 2,00% 2,00% Custo Normal Líquido 27,04% 22,50% Administração do Plano 2,00% 2,00% Total 29,04% 24,50%

Seguindo os ditames da Portaria nº 1.467/22, em seu inciso V do artigo 66, que determina a utilização do Plano de Custeio Vigente para elaboração das Projeções Atuariais e registro das Provisões Matemáticas, apresentaremos o Resultado Atuarial considerando o Custeio apurado pelo Método IEN, e o Custeio Vigente, conforme o quadro abaixo:

Quadro 11. Alíquotas de Custeio Normal - De Equilíbrio, Vigentes e Propostas

Discriminação Custeio IEN Custeio Vigente Sobre a Folha Mensal dos Ativos 18,54% 14,00% Contribuição do Sobre a Folha Mensal dos Aposentados 0,00% 0,00% Ente Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas 0,00% 0,00%

Servidor Ativo 10,50% 10,50% Contribuição do Aposentado* 10,50% 10,50% Segurado Pensionista* 10,50% 10,50% Contribuição Total (Ente + Segurado) 29,04% 24,50%

Importante registrar que a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é formada para cobertura dos benefícios previdenciários em Regime Financeiro de Capitalização. Desta forma, as contribuições futuras deste cálculo são líquidas das despesas de administração e dos benefícios de risco. Assim sendo, para efeito de contribuição futura em cada Plano de Custeio analisado, tem-se os seguintes resultados:

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 18 Quadro 12. Cálculo das Contribuições Futuras - Regime de Capitalização Custeio Método IEN Método Agregado (+) Contribuição Servidor Ativo (%) 10,50% 10,50% (+) Contribuição do Ente (%) 18,54% 14,00% (=) Total 29,04% 24,50% (-) Cont. - Benefício de Risco e Administração (%) 5,42% 5,42% (=) Contribuição para Aposentadoria (%) 23,62% 19,08% VP Contribuição do Ente - Aposentadoria (R$) R$724.452.441,29 R$523.789.985,65 VP Contribuição do Segurado - Aposentadoria (R$) R$410.288.599,43 R$392.842.489,24 VP Contribuição Futura - Aposentadoria (R$) R$1.134.741.040,72 R$916.632.474,89

10 ATIVOS GARANTIDORES

de Cobertura.

(Fundos Imobiliários), conforme prevê o art.2º da Resolução CMN nº 5.272/2025. O quadro a

Quadro 13. Patrimônio constituído pelo RPPS Especificação Valor Data da Apuração Renda Fixa R$548.086.271,38 31/12/2025 Renda Variável R$1.434.136,95 31/12/2025 Aplicações em Investimentos no Exterior R$0,00 31/12/2025 Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários R$0,00 31/12/2025 Aplicações em enquadramento R$0,00 31/12/2025 Títulos e Valores não sujeitos ao Enquadramento R$0,00 31/12/2025 Demais bens, direitos e ativos R$0,00 31/12/2025 Acordos de Parcelamento R$0,00 31/12/2025 Total R$549.520.408,33 31/12/2025

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 19 11 RESULTADO ATUARIAL

O Resultado Atuarial decorre do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário. (Portaria nº 1.467/22).

As Provisões Matemáticas, por sua vez, decorrem da diferença entre os benefícios previdenciários a serem pagos e os valores de contribuição a serem arrecadados, ambas as contas descontadas para a data focal da Avaliação Atuarial pela taxa de juros utilizada como meta atuarial.

Se a Provisão Matemática se refere aos benefícios de aposentadorias que tiveram início de pagamento no passado, é uma Provisão Matemática de Benefício Concedido. Se a provisão se refere aos benefícios de aposentadoria a serem concedidos aos servidores ativos, é uma Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.

Em um Plano Previdenciário de modalidade Benefício Definido, como é o caso dos planos previdenciários de RPPS, a regra que define o valor do benefício é estabelecida previamente com base no salário do servidor, podendo ser integral, proporcional, baseada na média da carreira etc. Assim, independentemente do Método de Financiamento Atuarial, os valores dos fluxos de pagamento de benefícios descontados financeiramente para a Data Focal da Avaliação Atuarial não se alteram.

As contribuições futuras descontadas para Data Focal da Avaliação Atuarial, por sua vez, decorrem do método atuarial adotado no cálculo atuarial descrito no item 5.3 deste relatório e das alíquotas de contribuição e, como simulamos duas possibilidades de Plano de Custeio, o de Equilíbrio e o Vigente e o Proposto, fora gerados os resultados decorrentes.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 20 Quadro 14. Reservas Matemáticas (Alíquotas Normal)

Plano de Custeio de Alíquota Normal Vigente Discriminação

Equilíbrio em Lei

(-) VP dos Benefícios Futuros (aposentados) (R$203.046.957,01) (R$203.046.957,01) (+) VP das Contribuições Futuras (aposentados) R$19.554.956,10 R$19.554.956,10 (-) VP dos Benefícios Futuros (pensionistas) (R$60.655.426,66) (R$60.655.426,66) (+) VP das Contribuições Futuras (pensionistas) R$474.608,90 R$474.608,90 (+) VP das Contribuições Futuras (Ente) R$0,00 R$0,00 (+) Compensação Previdenciária R$13.185.119,18 R$13.185.119,18

PMB - Concedidos (R$230.487.699,49) (R$230.487.699,49) (-) VP dos Benefícios Futuros (R$2.852.884.733,17) (R$2.852.884.733,17) (+) VP das Contribuições Futuras - Serv. Ativos R$410.288.599,43 R$392.842.489,24 (+) VP das Contribuições Futuras - Serv. Apos.. e Pens. R$199.566.270,82 R$199.566.270,82 (+) VP das Contribuições Futuras - Ente Sobre Ativos R$724.452.441,29 R$523.789.985,65 (+) Compensação Previdenciária R$142.644.236,66 R$142.644.236,66 PMB - a Conceder (R$1.375.933.184,97) (R$1.594.041.750,80) (-) Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) (R$230.487.699,49) (R$230.487.699,49) (-) Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) (R$1.375.933.184,97) (R$1.594.041.750,80) Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) (R$1.606.420.884,46) (R$1.824.529.450,29) (+) Ativo do Plano R$549.520.408,33 R$549.520.408,33 (+) Outros Créditos R$0,00 R$0,00 Déficit Técnico Atuarial (R$1.056.900.476,13) (R$1.275.009.041,96)

em alíquotas constantes no período de 35 anos, equivale a um Custo Suplementar de 24,25%

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 21 12 PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO TOTAL

12.1 CUSTO NORMAL

Como foi adotado o método atuarial Agregado Ortodoxo, para efeito de cálculo das Provisões Matemáticas e do resultado atuarial, sugerimos a manutenção das alíquotas praticadas atualmente descritas a seguir, que estão em conformidade à Emenda Constitucional nº 103/19.

Quadro 15. Plano de Custeio Normal Discriminação Custo Normal Sobre a Folha Mensal dos Ativos 14,00% Contribuição do Sobre a Folha Mensal dos Inativos --- Ente Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Ativo 10,50% Contribuição do Inativos* 10,50% Segurado Pensionista* 10,50% *incidente sobre o valor que excede o subsídio de 3º Sargento.

12.2 CUSTO SUPLEMENTAR

É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço passado e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.

Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, o patrimônio constituído pelo RPPS deverá fazer frente às Provisões Matemáticas. Entretanto, se o valor do patrimônio total for inferior ao valor das Provisões Matemáticas, gerando assim as Reservas a Amortizar, o Plano estará deficitário.

Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do primeiro servidor no Ente, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.

Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento das Reservas a Amortizar.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 22 12.3 FINANCIAMENTO COM ALÍQUOTA SUPLEMENTAR CONSTANTE

Considerando o prazo máximo de 35 anos para a integralização das Reservas a Amortizar, estabelecido no Art. 43 do Anexo VI da Portaria 1.467/22, o valor de R$ 1.275.009.041,96 corresponde a um Custo Suplementar de 24,25% sobre a folha de ativos, de responsabilidade do Tesouro Estadual.

O quadro seguinte demonstra o Custo Total para o Estado de Roraima, considerando o Custo Normal e o Custo Suplementar com alíquota constante.

Quadro 16. Custo Suplementar CUSTO Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos CUSTO NORMAL R$ 84.842.878,45 24,50% CUSTO SUPLEMENTAR (Em 35 anos) R$ 83.955.135,33 24,25% CUSTO TOTAL R$ 168.798.013,78 48,75%

O plano de financiamento deverá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, sempre respeitando o prazo remanescente para o equacionamento, ou seja, contado a partir da implementação do prazo de amortização inicial.

Conforme prevê a Portaria MTP nº 1.467/2022 os planos de equacionamento de déficit atuarial em execução podem ser mantidos, se forem suficientes para equacionar o déficit. Por outro lado, em caso de necessidade revisão, devem ser observados os percentuais mínimos do déficit atuarial a ser equacionado e os prazos máximos do plano de amortização definidos na portaria supracitada.

12.4 FINANCIAMENTO POR ALÍQUOTAS/APORTES CRESCENTES

20,66%, de forma a atender o critério estabelecido no inciso II do Art. 56 da Portaria MTP

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 23

saldo do déficit atuarial do exercício, conforme

De 2027 em diante as alíquotas passam a se elevar 0,35 pontos percentuais ao ano até atingir a taxa de 27,66% em 2046, permanecendo constante a partir de então, conforme o quadro a seguir:

Quadro 17. Financiamento do Déficit Técnico Atuarial - PROPOSTO

CS % da folha Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamento Déficit Atuarial Final de salários 2026 1.275.009.041,96 71.545.055,87 1.274.991.993,34 20,66% 2027 1.274.991.993,34 72.719.986,52 1.273.799.057,65 21,01% 2028 1.273.799.057,65 73.911.965,78 1.271.347.219,00 21,36% 2029 1.271.347.219,00 75.103.945,05 1.267.565.852,94 21,71% 2030 1.267.565.852,94 76.295.924,31 1.262.380.372,98 22,06% 2031 1.262.380.372,98 77.487.903,58 1.255.712.008,32 22,41% 2032 1.255.712.008,32 78.679.882,84 1.247.477.569,15 22,76% 2033 1.247.477.569,15 79.871.862,11 1.237.589.198,67 23,11% 2034 1.237.589.198,67 81.063.841,37 1.225.954.111,34 23,46% 2035 1.225.954.111,34 82.255.820,64 1.212.474.316,35 23,81% 2036 1.212.474.316,35 83.447.799,90 1.197.046.325,60 24,16% 2037 1.197.046.325,60 84.639.779,17 1.179.560.845,30 24,51% 2038 1.179.560.845,30 85.831.758,43 1.159.902.450,29 24,86% 2039 1.159.902.450,29 87.023.737,70 1.137.949.240,05 25,21% 2040 1.137.949.240,05 88.215.716,96 1.113.572.475,46 25,56% 2041 1.113.572.475,46 89.407.696,23 1.086.636.195,10 25,91% 2042 1.086.636.195,10 90.599.675,49 1.056.996.810,16 26,26% 2043 1.056.996.810,16 91.791.654,76 1.024.502.676,45 26,61% 2044 1.024.502.676,45 92.983.634,02 988.993.642,58 26,96% 2045 988.993.642,58 94.175.613,28 950.300.572,65 27,31% 2046 950.300.572,65 95.367.592,55 908.244.842,22 27,66% 2047 908.244.842,22 95.367.592,55 863.829.785,32 27,66% 2048 863.829.785,32 95.367.592,55 816.923.043,73 27,66% 2049 816.923.043,73 95.367.592,55 767.384.833,93 27,66% 2050 767.384.833,93 95.367.592,55 715.067.530,57 27,66% 2051 715.067.530,57 95.367.592,55 659.815.226,48 27,66% 2052 659.815.226,48 95.367.592,55 601.463.268,14 27,66% 2053 601.463.268,14 95.367.592,55 539.837.764,93 27,66% 2054 539.837.764,93 95.367.592,55 474.755.071,00 27,66% 2055 474.755.071,00 95.367.592,55 406.021.237,93 27,66% 2056 406.021.237,93 95.367.592,55 333.431.436,83 27,66% 2057 333.431.436,83 95.367.592,55 256.769.347,89 27,66% 2058 256.769.347,89 95.367.592,55 175.806.515,75 27,66% 2059 175.806.515,75 95.367.592,55 90.301.668,74 27,66% 2060 90.301.668,74 95.367.592,55 0,00 27,66% Definições: Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13). Déficit Atuarial Inicial: Valor do Déficit Técnico Atuarial. Pagamento: Valor Amortizado. Déficit Atuarial Final: Valor do Déficit (-) Pagamento. CS% da Folha de Salários: Alíquota do Custo Suplementar incidente sobre a remuneração dos servidores ativos.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 24 Esse plano também pode ser implementado através de aportes, definindo-se em Lei os valores de Aportes conforme consta na coluna "Pagamentos", do quadro 17 acima.

Caso haja a implementação desses valores em forma de aportes deve-se ter a previsão de atualização monetária pelo mesmo incide de inflação da Meta Atuarial, prevista na Política de Investimentos, que no caso do RPPS de Roraima é o IPCA.

O valor de Aporte mensal equivale a 1/12 avos do valor de aporte anual.

Este financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham a reduzir o Déficit Técnico, tais como o levantamento da informação referente ao Tempo de Contribuição a outros regimes previdenciários anteriormente à admissão dos militares, bem como a viabilização de aporte de recursos ao fundo, para que o Custo Suplementar não atinja o patamar final. Anualmente os valores deverão ser revistos.

12.5 PLANO DE CUSTEIO TOTAL

Considerando as alíquotas propostas de Custo Normal e Suplementar, o Plano de Custeio Total poderá ter o seguinte formato:

Quadro 18. Plano de Custeio do Custo Total

Custo Custo Discriminação Custo Normal Suplementar Suplementar Constante Crescente Sobre a Folha Mensal dos Ativos 14,00% 24,25% 20,66% Contribuição Sobre a Folha Mensal dos Aposentados --- --- --- do Estado Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas --- --- --- Ativo 10,50% --- --- Contribuição Aposentado** 10,50% --- --- do Segurado Pensionista** 10,50% --- --- *A contribuição dos aposentados e pensões incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 25 13 CONSOLIDADO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Atuarial.

A base de dados apresentada é composta por dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas por meio da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências na maioria das vezes causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi médio, principalmente no que se refere à informação referente ao tempo de serviço anterior à admissão no Estado, o impacto foi moderado, devendo ser feito um levantamento das informações inconsistentes.

· a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 5,61% ao ano; · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - BR-EMSmt-v.2015 · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - BR-EMSmt-v.2015 (segregada

por sexo); · Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS; · Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE 2024 (segregada por sexo); · a taxa de rotatividade considerada foi de 1,00% ao ano; e

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 26 A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano adotada neste estudo é de

A meta atuarial estabelecida na Política de Investimentos para o exercício 2025 foi composta pelo índice de inflação IPCA conjugada com a taxa de juros de 5,07%.

Considerando as informações disponibilizadas pelos Gestores do Plano, a rentabilidade média em 2025, auferida pelo plano de benefícios, foi de 1,10%, tomando como índice de correção o IPCA, não superando então a meta atuarial que foi de 9,55%.

Conforme informado pelos gestores do SPSMRR, as contribuições estão definidas da seguinte forma: · contribuições mensais dos militares ativos: 10,50%, incidentes sobre a remuneração de contribuição; · contribuições mensais dos militares inativos e pensionistas: 10,50%; sobre a parcela das aposentadorias e pensões que excederem o valor de subsídio de 3º Sargento; · contribuições mensais do Estado: 14,00% sobre a remuneração de contribuição dos militares ativos, sendo 12,00% à título de Custo Normal e 2,00% à título de Custeio Administrativo.

A receita decorrente desta arrecadação gera um excedente financeiro de R$ 4.740.930,75, que equivale a 17,80% da folha de pagamento dos militares ativos e 78,50% do total arrecadado.

composto por: · Renda Fixa: R$ 548.086.271,38 · Renda Variável: R$ 1.434.136,95 · Total: R$ 549.520.408,33

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 27 A Avaliação Atuarial apurou que as Alíquotas de Custo Normal devem somar 29,04%,

Quadro 19. Alíquotas de Custeio Normal por Benefício Regime Financeiro e Custeio Proposto -

Custo Normal Custeio - Método IEN Método de Financiamento Método Agregado Aposentadoria Voluntária e Compulsória 21,39% 17,28% Capitalização - IEN Reversão da Aposentadoria Voluntária e

2,23% Compulsória em Pensão 1,80% Repartição de Capitais de Invalidez com reversão ao dependente 1,42% 1,42% Cobertura Pensão por Morte do Servidor Ativo 2,00% 2,00% Custo Normal Líquido 27,04% 22,50% Administração do Plano 2,00% 2,00% Total 29,04% 24,50%

Como foi adotado o método atuarial Agregado, para efeito de cálculo das Provisões

em alíquotas constantes no período de 35 anos, equivale a um Custo Suplementar de 24,25%

20,66%, de forma a atender o critério estabelecido no inciso II do Art. 56 da Portaria MTP

saldo do déficit atuarial do exercício, conforme

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 28 De 2027 em diante as alíquotas passam a se elevar 0,35 pontos percentuais ao ano até atingir a taxa de 27,66% em 2046, permanecendo constante a partir de então, conforme o quadro a seguir:

Quadro 20. Financiamento do Déficit Técnico Atuarial - PROPOSTO

CS % da folha Ano Déficit Atuarial Inicial Pagamento Déficit Atuarial Final de salários 2026 1.275.009.041,96 71.545.055,87 1.274.991.993,34 20,66% 2027 1.274.991.993,34 72.719.986,52 1.273.799.057,65 21,01% 2028 1.273.799.057,65 73.911.965,78 1.271.347.219,00 21,36% 2029 1.271.347.219,00 75.103.945,05 1.267.565.852,94 21,71% 2030 1.267.565.852,94 76.295.924,31 1.262.380.372,98 22,06% 2031 1.262.380.372,98 77.487.903,58 1.255.712.008,32 22,41% 2032 1.255.712.008,32 78.679.882,84 1.247.477.569,15 22,76% 2033 1.247.477.569,15 79.871.862,11 1.237.589.198,67 23,11% 2034 1.237.589.198,67 81.063.841,37 1.225.954.111,34 23,46% 2035 1.225.954.111,34 82.255.820,64 1.212.474.316,35 23,81% 2036 1.212.474.316,35 83.447.799,90 1.197.046.325,60 24,16% 2037 1.197.046.325,60 84.639.779,17 1.179.560.845,30 24,51% 2038 1.179.560.845,30 85.831.758,43 1.159.902.450,29 24,86% 2039 1.159.902.450,29 87.023.737,70 1.137.949.240,05 25,21% 2040 1.137.949.240,05 88.215.716,96 1.113.572.475,46 25,56% 2041 1.113.572.475,46 89.407.696,23 1.086.636.195,10 25,91% 2042 1.086.636.195,10 90.599.675,49 1.056.996.810,16 26,26% 2043 1.056.996.810,16 91.791.654,76 1.024.502.676,45 26,61% 2044 1.024.502.676,45 92.983.634,02 988.993.642,58 26,96% 2045 988.993.642,58 94.175.613,28 950.300.572,65 27,31% 2046 950.300.572,65 95.367.592,55 908.244.842,22 27,66% 2047 908.244.842,22 95.367.592,55 863.829.785,32 27,66% 2048 863.829.785,32 95.367.592,55 816.923.043,73 27,66% 2049 816.923.043,73 95.367.592,55 767.384.833,93 27,66% 2050 767.384.833,93 95.367.592,55 715.067.530,57 27,66% 2051 715.067.530,57 95.367.592,55 659.815.226,48 27,66% 2052 659.815.226,48 95.367.592,55 601.463.268,14 27,66% 2053 601.463.268,14 95.367.592,55 539.837.764,93 27,66% 2054 539.837.764,93 95.367.592,55 474.755.071,00 27,66% 2055 474.755.071,00 95.367.592,55 406.021.237,93 27,66% 2056 406.021.237,93 95.367.592,55 333.431.436,83 27,66% 2057 333.431.436,83 95.367.592,55 256.769.347,89 27,66% 2058 256.769.347,89 95.367.592,55 175.806.515,75 27,66% 2059 175.806.515,75 95.367.592,55 90.301.668,74 27,66% 2060 90.301.668,74 95.367.592,55 0,00 27,66%

· contribuições mensais dos militares ativos: 10,50%, incidentes sobre a

remuneração de contribuição;

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 29 · contribuições mensais dos militares inativos e pensionistas: 10,50%; sobre a parcela das aposentadorias e pensões que excederem o valor de subsídio de 3º Sargento; · contribuições mensais do Estado de 14,00% sobre a remuneração de contribuição dos militares ativos à título de Custo Normal, e 20,66% a título de Custo Suplementar para amortização do déficit em 2026 (alíquotas para os demais anos, conforme quadro 20).

Página 30 14 COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS

14.1 VARIAÇÃO NA BASE DE DADOS CADASTRAIS

Quadro 21. Variações do Quantitativo de participantes Avaliação Atuarial 2024 3.015 70 77 Avaliação Atuarial 2025 2.992 78 80 Avaliação Atuarial 2026 2.965 94 76

Quadro 22. Variações dos Salários e Benefícios Médios Avaliação Atuarial 2024 R$7.735,28 R$9.023,76 R$2.983,47 Avaliação Atuarial 2025 R$8.379,23 R$9.361,71 R$3.415,24 Avaliação Atuarial 2026 R$8.984,24 R$10.707,05 R$3.839,25

Quadro 23. Variações das Folhas de Salários e Benefícios Avaliação Atuarial 2024 R$23.321.868,21 R$631.663,46 R$229.727,56 Avaliação Atuarial 2025 R$25.070.662,64 R$730.213,58 R$273.219,22 Avaliação Atuarial 2026 R$26.638.266,39 R$1.006.462,89 R$291.783,37

· redução de 0,90% pontos percentuais no número de participantes ativos, 27 militares.

Paralelo a isto, houve aumento do número de militares aposentados, 16, e redução de pensionistas, 04, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em aumento em 7,14% no gasto com pessoal.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 31 14.2 VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO

Quadro 24. Variações dos Custos Normais CUSTO NORMAL Aposentadorias com reversão ao dependente 19,71% 13,18% 23,62% Invalidez com reversão ao dependente 4,09% 1,43% 1,42% Pensão de ativos 0,51% 4,30% 2,00% Auxílios 0,00% 0,00% 0,00% CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 24,31% 18,91% 27,04% Administração do Plano 2,00% 2,00% 2,00% CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 26,31% 20,91% 29,04%

Quadro 25. Variações dos Valores de Reservas e Ativo do Plano Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC) (-) Previsões Matemática de Benefícios

R$153.793.121,25 R$187.789.392,38 R$230.487.699,49 Concedidos (PMBC) (-) Provisões Matemática de Benefícios a R$555.029.343,00 R$778.481.421,64 R$1.594.041.750,80 Conceder (PMBaC) Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) R$708.822.464,25 R$966.270.814,02 R$1.824.529.450,29 (+) Ativo Líquido do Plano R$336.219.801,66 R$423.510.573,54 R$549.520.408,33 Resultado: Déficit Técnico Atuarial (R$372.602.662,59) (R$542.760.240,48) (R$1.275.009.041,96)

Dos dados dispostos nos quadros acima, podem ser feitas as seguintes análises: · variação no Custo Normal em função de Aposentadorias com reversão ao dependente e Pensão de ativos; · aumento de 22,74% no valor da Provisão de Benefícios Concedidos, em função do aumento da folha de benefícios, em 29,38%; · aumento no valor de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder em função do aumento da folha de salários, de 6,25% e da atualização das hipóteses atuariais, conforme teste de aderência das hipóteses realizado em dezembro/2025; e 29,75%, não foi em magnitude suficiente para cobrir o aumento total das Provisões.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 32 15 PARECER ATUARIAL

a)Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados.

Quanto às perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados, ressalta-se que, embora tenha sido adotada neste estudo a hipótese de novos entrantes -- segundo a qual, para cada servidor que se aposenta, um novo servidor ingressa com idade e salário iguais aos daquele que se desligou, quando foi admitido no Ente -- o resultado apurado desta geração futura foi apenas a título demonstrativo, uma vez que em nada influenciou nas provisões matemáticas da geração atual e, portanto, não foi considerado para fins de definição do plano de custeio de equilíbrio do RPPS do Estado de Roraima/RR.

b)Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos

A base de dados apresentada consistiu de dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas através da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências sempre causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi baixo, principalmente no que tange à informação referente ao tempo de serviço anterior à admissão no Estado, o impacto foi moderado, devendo ser feito um levantamento das informações inconsistentes.

c)Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do plano de benefícios.

Os regimes financeiros adotados no cálculo atuarial são os previstos nas normas previdenciárias e considerados os mais adequados a cada benefício previdenciário, sendo capitalização para benefícios programados, com o Agregado Ortodoxo como Método de Financiamento Atuarial e repartição de capitais de cobertura para benefícios de risco. Não havendo alterações significativas da massa de segurados ou das hipóteses atuariais adotadas não há perspectivas de alterações consideráveis no Plano de Custeio.

d)Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus dependentes e análise de sensibilidade para os resultados.

Foram adotadas hipóteses que devem refletir as características biométricas,

Página 33 respectivo plano previdenciário, em conformidade com teste de análise das hipóteses realizado em dezembro/2025.

Por representarem estimativas de eventos futuros, devem ser periodicamente confrontadas com os acontecimentos da vida real, através de estudos estatísticos de aderência e teste de hipótese, para que se avalie a necessidade de ajustes.

e)Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e impactos nos resultados.

A estimativa de Compensação Previdenciária foi considerada como Ativo do Plano, uma vez que o RPPS possui convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. Como não consta da base cadastral os valores das remunerações de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem nem há ainda valores de repasse decorrentes de compensação previdenciária, partiu-se do princípio de que o fluxo de compensação previdenciária equivale a 5,00% dos valores médios de benefício compensáveis pagos atualmente. Tal parâmetro é resultado da média observada em outros entes públicos que recebem receitas de compensação previdenciária.

f)Composição e características dos Ativos garantidores.

por: · Renda Fixa: R$ 548.086.271,38 · Renda Variável: R$ 1.434.136,95 · Total: R$ 549.520.408,33

g)Variação dos compromissos do plano (VABF e VACF).
h)Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial.

Página 34 em alíquotas constantes no período de 35 anos, equivale a um Custo Suplementar de 24,25%

i)Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio

Indicou-se a implementação das seguintes alíquotas de contribuição: · contribuições mensais dos militares ativos: 10,50%, incidentes sobre a

remuneração de contribuição; · contribuições mensais dos militares inativos e pensionistas: 10,50%; sobre a parcela das aposentadorias e pensões que excederem o valor de subsídio de 3º Sargento; · contribuições mensais do Estado de 14,00% sobre a remuneração de contribuição dos militares ativos à título de Custo Normal, e 20,66% a título de Custo Suplementar para amortização do déficit em 2026 (alíquotas para os demais anos, conforme quadro 20).

j)Parecer sobre a análise comparativa das três últimas avaliações atuariais.

Do comparativo das últimas Avaliações Atuariais podem ser feitas as seguintes análises: · redução de 0,90% pontos percentuais no número de participantes ativos, 27 militares. Paralelo a isto, houve aumento do número de militares aposentados, 16, e redução de pensionistas, 04, que combinado com a variação dos valores médios de salários e benefícios resultou em aumento em 7,14%no gasto com pessoal. · aumento de 22,74% no valor da Provisão de Benefícios Concedidos, em função do aumento da folha de benefícios, em 29,38%; · aumento no valor de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder em função do aumento da folha de salários, de 6,25% e da atualização das hipóteses atuariais, conforme teste de aderência das hipóteses realizado em dezembro/2025; e 29,75%, não foi em magnitude suficiente para cobrir o aumento total das Provisões.

Página 35

k)Identificação dos principais riscos do plano de benefícios.

Como em qualquer plano previdenciário, o principal risco é a taxa de juros adotada como

Página 36 16 ANEXO 1 - ESTATÍSTICAS

Nesse item apresentaremos estatísticas detalhadas dos militares Ativos, Aposentados e Pensionistas.

16.1 ESTATÍSTICAS DOS MILITARES ATIVOS

estatísticas relacionadas ao grupo de militares ativos do Estado de Roraima/RR.

O quadro seguinte demonstra as variáveis estatísticas dos militares participantes do SPSM do Estado de Roraima/RR, de forma consolidada.

Quadro 26. Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Militares Ativos População 596 2.369 2.965 Folha salarial mensal R$5.330.591,26 R$21.307.675,13 R$26.638.266,39 Salário médio R$8.943,95 R$8.994,38 R$8.984,24 Idade mínima atual 25 24 24 Idade média atual 39 40 39 Idade máxima atual 55 57 57 Idade mínima de admissão 18 18 18 Idade média de admissão 27 27 27 Idade máxima de admissão 41 46 46 Idade média de aposentadoria projetada 55 60 59

Ante a consolidação dos dados, verifica-se que os militares ativos do sexo feminino representam 20,10% do contingente total de militares ativos. Relativamente à remuneração, verifica-se, ante as médias apuradas, que os homens percebem salário médio superiores em 0,56% ao das mulheres.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos militares ativos,

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 37 Quadro 27. Distribuição dos Militares Ativos por Faixa Etária Intervalo População Frequência Frequência acumulada Até 25 24 0,81% 0,81% 26 a 30 221 7,45% 8,26% 31 a 35 661 22,30% 30,56% 36 a 40 770 25,97% 56,53% 41 a 45 678 22,86% 79,39% 46 a 50 466 15,72% 95,11% 51 a 55 142 4,79% 99,90% 56 a 60 3 0,10% 100,00% 61 a 65 0 0,00% 100,00% 66 a 70 0 0,00% 100,00% 71 a 75 0 0,00% 100,00% Acima de 75 0 0,00% 100,00% Total 2.965 100,00% 100,00%

Gráfico 4: Distribuição dos Militares Ativos por Faixa Etária 900 100,00% 800 700 80,00% 600

60,00% 500 400 40,00% 300 200 20,00% 100 0 0,00% Até 25

Acima de 75 26 a 30

71 a 75 31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

Frequência Frequência acumulada

Quadro 28. Distribuição dos Militares Ativos por Idade de Admissão Intervalo População Frequência Frequência Acumulada Até 25 1.192 40,20% 40,20% 26 a 30 1.065 35,92% 76,12% 31 a 35 543 18,32% 94,44% 36 a 40 152 5,12% 99,56% 41 a 45 12 0,41% 99,97% 46 a 50 1 0,03% 100,00% 51 a 55 0 0,00% 100,00% 56 a 60 0 0,00% 100,00% Acima de 60 0 0,00% 100,00% Total 2.965 100,00% 100,00%

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 38 Gráfico 5: Distribuição dos Militares Ativos por Idade de Admissão 1.400 100,00% 1.200

80,00% 1.000 800 60,00%

600 40,00% 400

20,00% 200 0 0,00% Até 25

Acima de 60 26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

51 a 55

56 a 60 Frequência Frequência Acumulada

A menor e a maior idade de admissão registradas no SPSM do Estado de Roraima/RR foram aos 18 e aos 46 anos, respectivamente, sendo que 94,44% do grupo foi admitido até os 35 anos de idade.

comparativo com a remuneração dos militares do Estado.

Quadro 29. Distribuição dos Militares Ativos por Faixa Salaria Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.902,84 7 0,24% 0,24% 2.902,85 a 4.354,27 0 0,00% 0,24% 4.354,28 a 8.475,55 1.665 56,16% 56,39% Acima de 8.475,55 1.293 43,61% 100,00% Total 2.965 100,00% 100,00%

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 39 Gráfico 6: Distribuição dos Militares Ativos por Faixa Salarial

1.800 100,00% 1.600 1.400 80,00% 1.200 1.000 60,00% 800 40,00% 600 400 20,00% 200

0 0,00%

Frequência Frequência Acumulada

Observa-se que a maior frequência de militares, 56,16%, situa-se na faixa salarial de R$ 4.354,28 até R$ 2.793,88.

Quadro 30. Distribuição de Militares Ativos por Tempo de Contribuição no Estado Intervalo População Frequência Frequência Acumulada 0a5 997 33,63% 33,63% 6 a 10 184 6,20% 39,83% 11 a 15 801 27,02% 66,85% 16 a 20 347 11,70% 78,55% 21 a 25 636 21,45% 100,00% 26 a 30 0 0,00% 100,00% 31 a 35 0 0,00% 100,00% Acima de 35 0 0,00% 100,00% Total 2.965 100,00% 100,00%

Gráfico 7: Distribuição de Militares Ativos por Tempo de Contribuição no Estado 1.200 100,00% 1.000

80,00% 800 60,00% 600 40,00% 400

200 20,00%

0 0,00%

11 a 15

16 a 20

21 a 25

26 a 30

31 a 35 0a5

6 a 10

Acima de 35

Frequência Frequência Acumulada

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 40 Em relação ao tempo de contribuição no Estado, pode-se identificar uma concentração nas faixas de até os 5 anos de trabalho e contribuição no Estado, fato favorável na apuração do Custo Normal, pois há um longo tempo de contribuição até a aquisição do direito aos benefícios de aposentadoria voluntária.

Quadro 31. Distribuição dos Militares Ativos por Idade Provável de Aposentadoria Intervalo Feminino Masculino Total Até 50 anos 0 0 0 51 a 55 564 0 564 56 a 60 26 2.202 2.228 61 a 65 6 144 150 66 a 70 0 23 23 71 a 75 0 0 0 Acima de 75 0 0 0 Total 596 2.369 2.965

Gráfico 8: Distribuição dos Militares Ativos por Idade Provável de Aposentadoria 2.500

2.000 Masculino Feminino

1.500

1.000

500

0

Até 50 anos

Acima de 75 51 a 55

56 a 60

61 a 65

66 a 70

71 a 75

dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se, também, que 94,17% da população de idade.

Quadro 32. Distribuição dos Militares Ativos por Estado Civil Categoria População Frequência Casados 1.927 64,99% Não casados 1.038 35,01% Total 2.965 100,00%

A probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte foi calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma curva que mais se aproximasse da tendência que os dados indicam.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 41 Gráfico 9: Proporção de Militares Ativos que deixam dependentes em caso de Morte 80,00% 70,00% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 20,00% 10,00%

y = 0,1562ln(x) + 0,0483 0,00% 25

29

33

35

39

43

45

49

53

55

59 27

31

37

41

47

51

57 Prob Logarítmica (Prob)

16.2 ESTATÍSTICAS DOS MILITARES APOSENTADOS

aposentados.

Quadro 33. Variáveis Estatísticas dos Militares Aposentados Discriminação Feminino Masculino Total Quantidade de militares 33 61 94 Folha Salarial R$ 394.851,25 R$ 611.611,64 R$ 1.006.462,89 Salário Médio R$ 11.965,19 R$ 10.026,42 R$ 10.707,05 Idade mínima 38 32 32 Idade Média 48 47 47 Idade máxima 54 56 56

O quadro anterior revela que a distribuição por sexo dos militares aposentados do Estado de Roraima aponta para um número maior de aposentados do sexo masculino, 64,89% do contingente total.

Quadro 34. Distribuição de Militares Aposentados por Faixa Etária Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada 45 a 50 67 71,28% 71,28% 51 a 55 25 26,60% 97,88% 56 a 60 2 2,12% 100,00% 61 a 65 0 0,00% 100,00% 66 a 70 0 0,00% 100,00% 71 a 75 0 0,00% 100,00% 76 a 80 0 0,00% 100,00% 81 a 85 0 0,00% 100,00% Acima de 85 0 0,00% 100,00% Total 94 100,00% 100,00%

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 42 Gráfico 10: Distribuição de Militares Aposentados por Faixa Etária 80 100,00% 70

80,00% 60 50 60,00% 40 30 40,00%

20

20,00% 10 0 0,00%

Acima de 85 56 a 60

81 a 85 45 a 50

51 a 55

61 a 65

66 a 70

71 a 75

76 a 80 Quantitativo Freqüência acumulada

No universo de militares aposentados do Estado estão consideradas as aposentadorias

Quadro 35. Informações dos Aposentados por tipo de aposentadoria Aposentadoria Estatística Quantidade Benefício Total Benefício Médio Idade Média

Masculino 37 R$ 325.460,31 R$ 8.796,22 45 Invalidez Feminino 11 R$ 93.067,32 R$ 8.460,67 45 Tempo de Masculino 24 R$ 286.151,33 R$ 11.922,97 49 contribuição Feminino 22 R$ 301.783,93 R$ 13.717,45 49 Idade Compulsória Especial Total 94 R$ 1.006.462,89 R$ 10.707,05 47

Quadro 36. Distribuição dos Militares Aposentados por Faixa de Benefício Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.902,84 11 11,70% 11,70% 2.902,85 a 4.354,27 3 3,19% 14,89% 4.354,28 a 8.475,55 18 19,15% 34,04% Acima de 8.475,55 62 65,96% 100,00% Total 94 100,00% 100,00%

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 43 Gráfico 11: Distribuição de Militares Aposentados por Faixas de Valor de Benefício 70 100,00%

60

80,00% 50

40 60,00%

30 40,00% 20

20,00% 10

0 0,00%

Como pode ser observado no gráfico anterior, a maior frequência de aposentados, 65,96% percebem benefícios superiores ao teto do RGPS.

16.3 ESTATÍSTICAS DOS PENSIONISTAS

Quadro 37. Estatísticas dos Pensionistas Discriminação Feminino Masculino Total População 47 29 76 Folha de Benefícios R$ 167.329,95 R$ 124.453,42 R$ 291.783,37 Benefício médio R$ 3.560,21 R$ 4.291,50 R$ 3.839,25 Idade mínima atual 5 0 5 Idade média atual 33 16 27 Idade máxima atual 66 55 66

O grupo de pensionistas do Estado de Roraima está representado por 61,84% de mulheres, grupo este que percebe benefício médio inferiores em 17,04% em relação ao dos homens.

Quadro 38. Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios Intervalo - R$ População Frequência Frequência Acumulada Até 2.902,84 39 51,32% 51,32% 2.902,85 a 4.354,27 11 14,47% 65,79% 4.354,28 a 8.475,55 19 25,00% 90,79% Acima de 8.475,55 7 9,21% 100,00% Total 76 100,00% 100,00%

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 44 Gráfico 12: Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios

45 100,00% 40 35 80,00% 30

60,00% 25 20 40,00% 15 10 20,00% 5 0 0,00%

A concentração dos valores percebidos pelos pensionistas encontra-se na primeira faixa considerada, ou seja, 51,32% percebem benefícios de até R$ 2.902,84.

61 3972 4098 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 45 17 ANEXO 2 - HOMOLOGAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS

Militares ativos Limitações Nº de casos Hipótese adotada Existência de cônjuge não informada 1 Admitido que este têm cônjuge Matrículas repetidas 1 Adotou-se matrícula hipotética Salário de participação inferior ao salário-mínimo 2 Adotou-se o Salário Mínimo Nacional Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos 1 Adotado que o servidor foi admitido aos 18 anos de idade Números de servidores casados inferior ao padrão mínimo 1,29 Adotaram-se estatísticas de outras bases cadastrais Números de servidores com tempo de serviço anterior igual a zero superior ao Adotou-se que ingressaram no mercado de trabalho aos 24 anos, ou a idade de admissão no Ente, 64,96% padrão máximo considerando o menor dentre estes parâmetros

Ajustou-se o tempo de serviço anterior admitindo que o servidor ingressou no mercado de trabalho aos Tempo de serviço anterior não informado 2 24 anos de idade

Militares Aposentados Limitações Nº de casos Hipótese adotada Existência de cônjuge não informada 2 Admitido que este têm cônjuge Servidor aposentado com idade inferior à permitida 73 Admitir o dado como correto

Pensionistas Limitações Nº de casos Hipótese adotada Pensão temporária concedida à maior de 24 anos 8 Admitiu-se que a pensão é vitalícia

Pensionistas Limitações Nº de casos Hipótese adotada Pensão temporária concedida à maior de 24 anos 548 Admitiu-se que a pensão é vitalícia Tipo de Dependência não especificado 6 Admitiu-se dependente com cônjuge

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 46 18 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR Código da Conta Título Valor (R$) (APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00 1.1.2.1.1.71.00 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS - CURTO PRAZO 0,00 1.2.1.1.1.01.71 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS - LONGO PRAZO 0,00 TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00 (APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 549.520.408,33 1.1.2.1.1.71.00 (+) CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 0,00 1.2.1.1.2.08.01 (+) VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00 TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 549.520.408,33 TOTAL DO ATIVO - PLANOS FINANCEIRO E PREVIDENCIÁRIO 549.520.408,33 PASSIVO 2.2.7.2.1.00.00 (4) + (5) + (7)+ (8) TOTAL DO PASSIVO = PROVISÕES MATEMÁTICAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 1.824.529.450,29 (3) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - 3.9.7.2.1.01.00 (4) + (5) CONSOLIDAÇÃO - PLANO FINANCEIRO 0,00 2.2.7.2.1.01.00 (4) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO 2.2.7.2.1.01.01 FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.02.00 (5) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO 2.2.7.2.1.02.01 FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 (6) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - 3.9.7.2.1.02.00 (7) + (8) - (9) CONSOLIDAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 1.824.529.450,29 2.2.7.2.1.03.00 (7) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 230.487.699,49 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO 2.2.7.2.1.03.01 PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 263.702.383,67 2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 19.554.956,10 2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 474.608,90 2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 13.185.119,18 2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.04.00 (8) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 1.594.041.750,80 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO 2.2.7.2.1.04.01 PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2.852.884.733,17 2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 523.789.985,65 2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 592.408.760,06 2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 142.644.236,66 2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.2.00.00 (9) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 0,00 2.2.7.2.2.01.00 (10) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS 2.2.7.2.2.01.01 CONCEDIDOS 0,00 2.2.7.2.2.02.00 (11) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A 2.2.7.2.2.02.03 CONCEDER 0,00 2.3.6.2.0.00.00 (12) RESERVAS ATUARIAIS 0,00 2.3.6.2.1.00.00 (+) RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 0,00 2.3.6.2.1.01.00 (+) RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00 2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 0,00 2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 0,00 SITUAÇÃO ATUARIAL 0,00 (1) - (9) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00 (2) - (7) - (8) - (12) PLANO PREVIDENCIÁRIO - (DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL) (1.275.009.041,96) NOTAS EXPLICATIVAS:

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 47 19 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES

No quadro seguinte apresentamos a projeção das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses.

VABF VACF VABF VACF VACF VACompF VACompF Mês VASF PMBC PMBaC concedidos concedidos a conceder ente Servidores a receber a pagar 0 3.704.921.493,70 263.702.383,67 20.029.565,00 243.672.818,67 2.852.884.733,17 523.789.985,65 592.408.760,06 1.736.685.987,46 155.829.355,84 0,00 1 3.704.921.493,70 263.542.114,62 20.070.433,20 243.471.681,41 2.768.321.150,36 523.789.985,65 592.408.760,06 1.652.122.404,65 151.593.163,25 0,00 2 3.704.921.493,70 263.381.845,57 20.111.301,41 243.270.544,16 2.683.757.567,55 523.789.985,65 592.408.760,06 1.567.558.821,84 147.356.970,66 0,00 3 3.704.921.493,70 263.221.576,52 20.152.169,61 243.069.406,91 2.599.193.984,74 523.789.985,65 592.408.760,06 1.482.995.239,03 143.120.778,06 0,00 4 3.704.921.493,70 263.061.307,47 20.193.037,81 242.868.269,65 2.514.630.401,93 523.789.985,65 592.408.760,06 1.398.431.656,22 138.884.585,47 0,00 5 3.704.921.493,70 262.901.038,42 20.233.906,02 242.667.132,40 2.430.066.819,12 523.789.985,65 592.408.760,06 1.313.868.073,41 134.648.392,88 0,00 6 3.704.921.493,70 262.740.769,37 20.274.774,22 242.465.995,14 2.345.503.236,31 523.789.985,65 592.408.760,06 1.229.304.490,60 130.412.200,28 0,00 7 3.704.921.493,70 262.580.500,31 20.315.642,43 242.264.857,89 2.260.939.653,50 523.789.985,65 592.408.760,06 1.144.740.907,79 126.176.007,69 0,00 8 3.704.921.493,70 262.420.231,26 20.356.510,63 242.063.720,63 2.176.376.070,69 523.789.985,65 592.408.760,06 1.060.177.324,98 121.939.815,10 0,00 9 3.704.921.493,70 262.259.962,21 20.397.378,84 241.862.583,38 2.091.812.487,88 523.789.985,65 592.408.760,06 975.613.742,17 117.703.622,50 0,00 10 3.704.921.493,70 262.099.693,16 20.438.247,04 241.661.446,12 2.007.248.905,07 523.789.985,65 592.408.760,06 891.050.159,36 113.467.429,91 0,00 11 3.704.921.493,70 261.939.424,11 20.479.115,24 241.460.308,87 1.922.685.322,26 523.789.985,65 592.408.760,06 806.486.576,55 109.231.237,32 0,00 12 3.704.921.493,70 261.779.155,06 20.519.983,45 241.259.171,61 1.838.121.739,45 523.789.985,65 592.408.760,06 721.922.993,74 104.995.044,73 0,00

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 48 20 ANEXO 5 - PROJEÇÕES-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO

Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)

Anterior) + (c) 2025 68.701.614,52 15.348.116,47 53.353.498,05 549.520.408,33 2026 188.652.261,24 23.803.150,64 164.849.110,60 714.369.518,93 2027 199.816.724,58 24.543.827,67 175.272.896,91 889.642.415,84 2028 211.675.923,97 26.469.144,80 185.206.779,17 1.074.849.195,01 2029 224.040.540,87 27.882.196,82 196.158.344,05 1.271.007.539,06 2030 237.073.486,15 30.110.061,85 206.963.424,30 1.477.970.963,36 2031 250.646.470,82 31.560.120,09 219.086.350,73 1.697.057.314,09 2032 264.964.925,28 34.064.246,77 230.900.678,51 1.927.957.992,60 2033 280.121.556,35 39.510.086,07 240.611.470,28 2.168.569.462,88 2034 295.865.551,08 45.443.824,65 250.421.726,43 2.418.991.189,31 2035 312.240.739,37 53.716.211,79 258.524.527,58 2.677.515.716,89 2036 329.228.655,97 64.465.923,28 264.762.732,69 2.942.278.449,58 2037 346.922.903,35 80.346.095,97 266.576.807,38 3.208.855.256,96 2038 364.721.850,50 97.531.311,08 267.190.539,42 3.476.045.796,38 2039 382.469.646,80 112.593.504,43 269.876.142,37 3.745.921.938,75 2040 400.348.777,97 128.641.214,48 271.707.563,49 4.017.629.502,24 2041 418.487.164,15 146.942.483,36 271.544.680,79 4.289.174.183,03 2042 436.702.460,15 167.003.696,60 269.698.763,55 4.558.872.946,58 2043 454.612.888,38 186.028.386,23 268.584.502,15 4.827.457.448,73 2044 472.466.034,32 203.911.759,11 268.554.275,21 5.096.011.723,94 2045 489.974.767,89 217.234.252,56 272.740.515,33 5.368.752.239,27 2046 507.764.546,52 231.844.506,26 275.920.040,26 5.644.672.279,53 2047 524.521.622,51 246.940.293,33 277.581.329,18 5.922.253.608,71 2048 541.195.642,01 260.722.490,13 280.473.151,88 6.202.726.760,59 2049 558.094.453,35 276.174.346,41 281.920.106,94 6.484.646.867,53 2050 574.811.150,74 286.481.866,33 288.329.284,41 6.772.976.151,94 2051 591.884.195,80 296.515.860,62 295.368.335,18 7.068.344.487,12 2052 609.227.610,33 304.933.727,21 304.293.883,12 7.372.638.370,24 2053 626.901.772,55 310.423.870,66 316.477.901,89 7.689.116.272,13 2054 645.289.847,70 317.133.088,71 328.156.758,99 8.017.273.031,12 2055 664.324.282,54 322.374.462,12 341.949.820,42 8.359.222.851,54 2056 684.109.109,24 327.252.101,52 356.857.007,72 8.716.079.859,26 2057 704.617.960,60 329.791.151,50 374.826.809,10 9.090.906.668,36 2058 726.043.094,58 329.827.152,91 396.215.941,67 9.487.122.610,03 2059 748.672.057,66 329.256.188,52 419.415.869,14 9.906.538.479,17 2060 772.594.803,94 328.690.040,18 443.904.763,76 10.350.443.242,93 2061 702.498.232,58 327.896.684,63 374.601.547,95 10.725.044.790,88 2062 723.822.965,33 326.522.464,37 397.300.500,96 11.122.345.291,84 2063 746.384.041,85 324.241.039,67 422.143.002,18 11.544.488.294,02 2064 770.429.147,31 322.521.183,61 447.907.963,70 11.992.396.257,72 2065 795.767.578,67 320.247.597,49 475.519.981,18 12.467.916.238,90 2066 822.907.936,99 319.504.159,46 503.403.777,53 12.971.320.016,43 2067 851.230.150,93 317.202.186,71 534.027.964,22 13.505.347.980,65 2068 881.785.047,87 317.658.880,32 564.126.167,55 14.069.474.148,20 2069 913.560.058,87 316.582.329,47 596.977.729,40 14.666.451.877,60 2070 947.450.106,67 316.643.913,65 630.806.193,02 15.297.258.070,62 2071 982.952.378,20 315.649.534,16 667.302.844,04 15.964.560.914,66

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 49 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)

Anterior) + (c) 2072 1.020.551.885,17 314.679.524,09 705.872.361,08 16.670.433.275,74 2073 1.060.214.453,01 313.239.878,14 746.974.574,87 17.417.407.850,61 2074 1.102.530.902,67 314.068.719,61 788.462.183,06 18.205.870.033,67 2075 1.146.542.859,04 312.086.514,62 834.456.344,42 19.040.326.378,09 2076 1.193.482.764,11 310.997.267,61 882.485.496,50 19.922.811.874,59 2077 1.242.952.241,06 309.483.056,43 933.469.184,63 20.856.281.059,22 2078 1.295.590.017,27 309.880.839,52 985.709.177,75 21.841.990.236,97 2079 1.350.608.382,72 307.729.466,15 1.042.878.916,57 22.884.869.153,54 2080 1.409.223.174,74 306.834.478,25 1.102.388.696,49 23.987.257.850,03 2081 1.470.907.632,31 304.988.299,93 1.165.919.332,38 25.153.177.182,41 2082 1.536.425.515,05 304.398.068,80 1.232.027.446,25 26.385.204.628,66 2083 1.605.455.182,29 303.091.184,61 1.302.363.997,68 27.687.568.626,34 2084 1.678.811.870,43 303.867.923,31 1.374.943.947,12 29.062.512.573,46 2085 1.755.742.827,17 302.472.571,60 1.453.270.255,57 30.515.782.829,03 2086 1.837.403.507,13 301.953.927,28 1.535.449.579,85 32.051.232.408,88 2087 1.923.343.372,77 299.898.894,91 1.623.444.477,86 33.674.676.886,74 2088 2.014.412.589,58 297.978.883,25 1.716.433.706,33 35.391.110.593,07 2089 2.110.532.996,89 295.124.763,06 1.815.408.233,83 37.206.518.826,90 2090 2.212.502.542,43 293.530.590,93 1.918.971.951,50 39.125.490.778,40 2091 2.320.056.457,75 291.137.622,81 2.028.918.834,94 41.154.409.613,34 2092 2.433.864.695,60 288.889.881,67 2.144.974.813,93 43.299.384.427,27 2093 2.554.188.526,31 286.821.111,24 2.267.367.415,07 45.566.751.842,34 2094 2.681.405.018,79 284.844.759,83 2.396.560.258,96 47.963.312.101,30 2095 2.815.690.930,52 282.033.675,92 2.533.657.254,60 50.496.969.355,90 2096 2.958.077.620,22 281.449.727,60 2.676.627.892,62 53.173.597.248,52 2097 3.108.055.736,35 279.321.328,58 2.828.734.407,77 56.002.331.656,29 2098 3.266.781.193,24 277.809.848,71 2.988.971.344,53 58.991.303.000,82 2099 3.434.537.743,69 277.098.462,96 3.157.439.280,73 62.148.742.281,55 2100 3.611.551.889,36 275.471.232,97 3.336.080.656,39 65.484.822.937,94 2101 3.798.536.506,13 273.285.903,83 3.525.250.602,30 69.010.073.540,24 2102 3.996.457.028,68 272.997.452,55 3.723.459.576,13 72.733.533.116,37 2103 4.205.122.988,73 271.350.407,01 3.933.772.581,72 76.667.305.698,09 2104 4.425.616.578,86 269.250.521,83 4.156.366.057,03 80.823.671.755,12 2105 4.659.038.513,03 269.890.895,38 4.389.147.617,65 85.212.819.372,77 2106 4.904.933.732,68 268.182.464,24 4.636.751.268,44 89.849.570.641,21

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 50 21 ANEXO 6 - PROJEÇÕES DE QUANTITATIVOS DE PARTICIPANTES, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E FLUXO DE CAIXA

Participantes

Total de Pensionistas 2026 2.965 0 2.965 94 76 0 0 170 3.135 2027 2.928 37 2.965 94 76 2 3 175 3.140 2028 2.886 79 2.965 93 76 10 6 186 3.151 2029 2.847 118 2.965 93 76 15 10 194 3.159 2030 2.803 162 2.965 93 76 25 14 207 3.172 2031 2.763 202 2.965 93 75 30 18 216 3.181 2032 2.718 247 2.965 92 75 41 23 231 3.196 2033 2.657 308 2.965 92 75 68 27 263 3.228 2034 2.595 370 2.965 91 75 96 33 295 3.260 2035 2.517 448 2.965 91 75 140 38 344 3.309 2036 2.430 535 2.965 90 75 194 44 403 3.368 2037 2.320 645 2.965 90 75 270 51 485 3.450 2038 2.198 767 2.965 89 74 359 58 580 3.545 2039 2.094 871 2.965 88 74 430 65 658 3.623 2040 1.979 986 2.965 88 74 513 73 747 3.712 2041 1.849 1.116 2.965 87 74 610 81 852 3.817 2042 1.711 1.254 2.965 86 73 717 90 966 3.931 2043 1.572 1.393 2.965 85 73 825 99 1.083 4.048 2044 1.437 1.528 2.965 84 73 930 109 1.196 4.161 2045 1.317 1.648 2.965 83 72 1.019 119 1.294 4.259 2046 1.186 1.779 2.965 82 72 1.120 130 1.405 4.370 2047 1.053 1.912 2.965 81 72 1.224 142 1.518 4.483 2048 917 2.048 2.965 80 71 1.330 154 1.635 4.600 2049 769 2.196 2.965 78 71 1.449 166 1.764 4.729 2050 654 2.311 2.965 77 70 1.535 180 1.862 4.827 2051 545 2.420 2.965 75 70 1.615 194 1.954 4.919 2052 445 2.520 2.965 74 69 1.687 208 2.039 5.004 2053 364 2.601 2.965 72 69 1.740 224 2.105 5.070

Página 51

Total de Pensionistas 2054 274 2.691 2.965 70 68 1.803 240 2.181 5.146 2055 204 2.761 2.965 68 68 1.848 257 2.240 5.205 2056 136 2.829 2.965 66 67 1.891 274 2.298 5.263 2057 86 2.879 2.965 64 66 1.917 292 2.339 5.304 2058 60 2.905 2.965 61 66 1.919 311 2.357 5.322 2059 42 2.923 2.965 59 65 1.915 330 2.369 5.334 2060 25 2.940 2.965 56 64 1.910 350 2.380 5.345 2061 11 2.954 2.965 53 63 1.901 371 2.388 5.353 2062 1 2.964 2.965 51 62 1.888 392 2.393 5.358 2063 0 2.965 2.965 48 61 1.867 413 2.389 5.354 2064 0 2.965 2.965 45 60 1.851 434 2.390 5.355 2065 0 2.965 2.965 41 59 1.832 455 2.388 5.353 2066 0 2.965 2.965 38 58 1.819 475 2.391 5.356 2067 0 2.965 2.965 35 57 1.801 495 2.389 5.354 2068 0 2.965 2.965 32 56 1.798 514 2.400 5.365 2069 0 2.965 2.965 29 55 1.795 532 2.411 5.376 2070 0 2.965 2.965 26 54 1.793 548 2.421 5.386 2071 0 2.965 2.965 23 53 1.785 563 2.424 5.389 2072 0 2.965 2.965 21 52 1.784 575 2.431 5.396 2073 0 2.965 2.965 18 51 1.777 585 2.431 5.396 2074 0 2.965 2.965 16 49 1.785 593 2.444 5.409 2075 0 2.965 2.965 14 48 1.785 599 2.445 5.410 2076 0 2.965 2.965 12 47 1.791 601 2.452 5.417 2077 0 2.965 2.965 10 46 1.796 602 2.454 5.419 2078 0 2.965 2.965 8 45 1.817 600 2.471 5.436 2079 0 2.965 2.965 7 44 1.821 597 2.468 5.433 2080 0 2.965 2.965 6 43 1.834 591 2.473 5.438 2081 0 2.965 2.965 5 42 1.835 583 2.464 5.429 2082 0 2.965 2.965 4 41 1.852 574 2.470 5.435 2083 0 2.965 2.965 3 40 1.861 564 2.468 5.433 2084 0 2.965 2.965 2 38 1.884 552 2.477 5.442 2085 0 2.965 2.965 2 37 1.893 541 2.473 5.438

Página 52

Total de Pensionistas 2086 0 2.965 2.965 1 36 1.904 529 2.471 5.436 2087 0 2.965 2.965 1 35 1.908 517 2.461 5.426 2088 0 2.965 2.965 1 34 1.910 505 2.450 5.415 2089 0 2.965 2.965 1 33 1.902 494 2.430 5.395 2090 0 2.965 2.965 0 32 1.908 483 2.423 5.388 2091 0 2.965 2.965 0 31 1.902 474 2.408 5.373 2092 0 2.965 2.965 0 30 1.900 467 2.396 5.361 2093 0 2.965 2.965 0 28 1.897 460 2.386 5.351 2094 0 2.965 2.965 0 27 1.893 456 2.376 5.341 2095 0 2.965 2.965 0 26 1.877 453 2.355 5.320 2096 0 2.965 2.965 0 24 1.876 451 2.352 5.317 2097 0 2.965 2.965 0 23 1.863 451 2.337 5.302 2098 0 2.965 2.965 0 22 1.853 453 2.328 5.293 2099 0 2.965 2.965 0 20 1.848 455 2.323 5.288 2100 0 2.965 2.965 0 19 1.835 458 2.312 5.277 2101 0 2.965 2.965 0 17 1.818 462 2.297 5.262 2102 0 2.965 2.965 0 16 1.815 466 2.297 5.262 2103 0 2.965 2.965 0 14 1.798 471 2.284 5.249 2104 0 2.965 2.965 0 13 1.783 476 2.271 5.236 2105 0 2.965 2.965 0 12 1.784 480 2.276 5.241 2106 0 2.965 2.965 0 11 1.768 484 2.262 5.227

Página 53

Remunerações e Benefícios

Total de Remuneração Remuneração Total das Benefícios Benefícios Total de Benefícios Total de Benefícios dos Benefícios de Integral dos Integral dos Remunerações Futuros dos Futuros dos Benefícios dos Benefícios de Ano Servidores Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Aposentados Apos. e Pens. Total Atuais (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Atuais Futuros) 2026 346.297.463,08 0,00 346.297.463,08 0,00 0,00 0,00 13.084.017,57 3.793.183,81 16.877.201,38 16.877.201,38 363.174.664,46 2027 345.307.399,13 3.778.688,14 349.086.087,26 699.927,67 0,00 699.927,67 13.074.676,10 3.787.502,15 16.862.178,24 17.562.105,92 366.648.193,18 2028 343.109.430,13 8.470.261,39 351.579.691,52 2.589.526,26 2.362,51 2.591.888,77 13.064.307,86 3.781.354,34 16.845.662,21 19.437.550,97 371.017.242,50 2029 341.414.165,29 12.776.464,12 354.190.629,41 3.960.479,41 10.384,26 3.970.863,67 13.052.824,36 3.774.696,19 16.827.520,56 20.798.384,23 374.989.013,63 2030 338.880.207,16 17.706.756,37 356.586.963,52 6.148.914,16 21.795,33 6.170.709,49 13.040.090,16 3.767.522,94 16.807.613,10 22.978.322,59 379.565.286,11 2031 337.110.650,65 22.056.768,03 359.167.418,68 7.553.149,06 37.946,13 7.591.095,18 13.025.907,74 3.759.768,79 16.785.676,53 24.376.771,71 383.544.190,39 2032 334.256.892,01 27.217.329,82 361.474.221,83 10.014.487,07 58.678,69 10.073.165,76 13.010.161,52 3.751.435,05 16.761.596,57 26.834.762,33 388.308.984,16 2033 328.413.902,62 34.554.953,70 362.968.856,32 15.430.674,08 84.901,44 15.515.575,52 12.992.649,93 3.742.483,49 16.735.133,42 32.250.708,94 395.219.565,27 2034 322.050.867,03 42.256.079,87 364.306.946,91 21.332.752,13 118.726,90 21.451.479,02 12.973.296,63 3.732.910,05 16.706.206,69 38.157.685,71 402.464.632,62 2035 313.297.876,49 51.663.640,36 364.961.516,85 29.585.124,35 160.516,60 29.745.640,95 12.948.720,95 3.722.619,55 16.671.340,50 46.416.981,45 411.378.498,30 2036 302.012.992,90 62.798.457,44 364.811.450,34 40.321.537,57 212.378,98 40.533.916,55 12.924.217,45 3.711.560,28 16.635.777,73 57.169.694,27 421.981.144,61 2037 285.514.025,68 77.605.828,25 363.119.853,93 56.211.067,14 276.046,11 56.487.113,25 12.896.912,79 3.699.672,85 16.596.585,64 73.083.698,89 436.203.552,82 2038 267.652.248,77 93.348.357,76 361.000.606,54 73.403.294,89 354.299,05 73.757.593,94 12.866.757,48 3.686.947,53 16.553.705,01 90.311.298,95 451.311.905,49 2039 251.876.486,94 107.533.178,42 359.409.665,36 88.450.306,58 448.387,02 88.898.693,60 12.833.298,56 3.673.318,96 16.506.617,52 105.405.311,12 464.814.976,47 2040 235.040.383,78 122.424.837,72 357.465.221,49 104.479.696,94 557.421,04 105.037.117,98 12.796.096,38 3.658.695,69 16.454.792,07 121.491.910,05 478.957.131,55 2041 215.862.184,35 139.101.945,34 354.964.129,70 122.763.176,46 682.218,35 123.445.394,81 12.754.794,44 3.643.011,52 16.397.805,96 139.843.200,77 494.807.330,47 2042 194.832.833,81 157.063.165,51 351.895.999,32 142.804.153,47 826.531,68 143.630.685,14 12.708.939,42 3.626.152,05 16.335.091,47 159.965.776,62 511.861.775,94 2043 174.755.640,62 174.118.977,31 348.874.617,93 161.791.541,10 993.357,54 162.784.898,64 12.658.022,74 3.607.972,49 16.265.995,23 179.050.893,87 527.925.511,80 2044 155.739.884,88 190.688.787,51 346.428.672,39 179.610.441,69 1.183.040,84 180.793.482,52 12.601.339,10 3.588.364,04 16.189.703,14 196.983.185,66 543.411.858,05 2045 141.231.513,29 204.187.601,11 345.419.114,40 192.817.247,61 1.402.967,18 194.220.214,79 12.538.401,92 3.567.253,54 16.105.655,47 210.325.870,26 555.744.984,66 2046 125.322.786,46 218.682.256,80 344.005.043,26 207.301.482,13 1.649.796,99 208.951.279,12 12.468.527,10 3.544.599,17 16.013.126,26 224.964.405,39 568.969.448,65 2047 108.812.770,27 233.440.539,09 342.253.309,36 222.247.933,33 1.936.070,15 224.184.003,49 12.390.782,71 3.520.440,94 15.911.223,66 240.095.227,14 582.348.536,50 2048 93.498.023,55 247.384.886,42 340.882.909,96 235.847.757,91 2.258.666,72 238.106.424,63 12.303.724,44 3.494.682,86 15.798.407,30 253.904.831,93 594.787.741,89 2049 76.361.222,83 262.580.775,16 338.941.997,99 251.096.400,53 2.625.823,41 253.722.223,94 12.206.009,09 3.467.273,42 15.673.282,51 269.395.506,44 608.337.504,43 2050 64.281.243,04 274.168.555,81 338.449.798,85 261.118.782,81 3.059.479,03 264.178.261,84 12.096.583,53 3.438.024,98 15.534.608,51 279.712.870,35 618.162.669,20 2051 52.336.128,66 285.561.642,25 337.897.770,91 270.816.542,84 3.560.213,16 274.376.756,00 11.974.233,79 3.406.915,41 15.381.149,20 289.757.905,20 627.655.676,12 2052 41.981.252,20 295.766.641,74 337.747.893,93 278.720.067,32 4.247.564,57 282.967.631,89 11.837.301,34 3.373.836,10 15.211.137,45 298.178.769,33 635.926.663,26 2053 34.341.853,44 303.985.419,53 338.327.272,97 283.687.300,75 4.947.519,51 288.634.820,25 11.683.708,01 3.338.796,94 15.022.504,96 303.657.325,21 641.984.598,18 2054 25.478.515,65 312.988.476,84 338.466.992,49 289.637.780,00 5.912.876,40 295.550.656,40 11.511.450,94 3.301.641,51 14.813.092,45 310.363.748,85 648.830.741,34 2055 18.328.947,83 320.666.802,36 338.995.750,19 293.618.796,02 7.393.878,77 301.012.674,79 11.319.322,86 3.262.549,48 14.581.872,33 315.594.547,12 654.590.297,31 2056 11.715.714,25 327.825.425,75 339.541.140,00 296.789.948,12 9.345.453,08 306.135.401,19 11.104.385,61 3.221.491,93 14.325.877,53 320.461.278,72 660.002.418,73

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 54 Remunerações e Benefícios

Total de Remuneração Remuneração Total das Benefícios Benefícios Total de Benefícios Total de Benefícios dos Benefícios de Integral dos Integral dos Remunerações Futuros dos Futuros dos Benefícios dos Benefícios de Ano Servidores Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Aposentados Apos. e Pens. Total Atuais (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Atuais Futuros) 2057 7.339.640,59 333.328.045,90 340.667.686,49 297.432.117,80 11.502.581,47 308.934.699,28 10.864.641,42 3.178.457,07 14.043.098,49 322.977.797,77 663.645.484,25 2058 5.144.306,51 337.260.411,36 342.404.717,86 295.587.258,04 13.660.558,95 309.247.816,99 10.597.694,90 3.133.546,66 13.731.241,56 322.979.058,55 665.383.776,41 2059 3.625.128,18 340.676.911,46 344.302.039,64 292.736.518,87 16.243.928,73 308.980.447,61 10.302.892,79 3.086.807,33 13.389.700,12 322.370.147,73 666.672.187,37 2060 2.177.115,99 343.912.957,45 346.090.073,44 289.457.702,35 19.293.798,64 308.751.500,99 9.978.364,11 3.038.373,61 13.016.737,72 321.768.238,71 667.858.312,14 2061 962.701,20 346.830.469,00 347.793.170,20 285.563.493,67 22.765.663,83 308.329.157,50 9.623.451,53 2.988.212,20 12.611.663,73 320.940.821,23 668.733.991,43 2062 109.093,07 349.352.629,98 349.461.723,05 280.904.124,88 26.454.389,72 307.358.514,60 9.238.250,81 2.936.464,50 12.174.715,31 319.533.229,91 668.994.952,96 2063 0,00 351.279.575,21 351.279.575,21 275.077.884,89 30.431.108,24 305.508.993,12 8.823.139,04 2.883.316,01 11.706.455,05 317.215.448,17 668.495.023,38 2064 0,00 353.012.857,59 353.012.857,59 268.694.142,07 35.557.468,88 304.251.610,95 8.380.595,63 2.828.719,87 11.209.315,50 315.460.926,46 668.473.784,05 2065 0,00 354.402.574,98 354.402.574,98 261.844.623,41 40.630.880,21 302.475.503,62 7.911.318,69 2.772.723,68 10.684.042,37 313.159.545,99 667.562.120,97 2066 0,00 355.784.722,32 355.784.722,32 254.517.338,72 47.736.452,45 302.253.791,17 7.419.210,47 2.715.463,36 10.134.673,84 312.388.465,01 668.173.187,33 2067 0,00 356.512.240,71 356.512.240,71 246.705.295,08 53.801.177,41 300.506.472,49 6.908.402,60 2.657.066,81 9.565.469,41 310.071.941,90 666.584.182,61 2068 0,00 357.524.694,55 357.524.694,55 238.400.252,50 63.125.427,40 301.525.679,90 6.385.174,21 2.597.532,32 8.982.706,53 310.508.386,44 668.033.080,99 2069 0,00 357.511.321,77 357.511.321,77 229.606.372,08 71.434.602,67 301.040.974,75 5.853.908,68 2.537.219,60 8.391.128,28 309.432.103,02 666.943.424,80 2070 0,00 357.818.878,32 357.818.878,32 220.343.874,84 81.346.114,05 301.689.988,89 5.321.032,97 2.476.514,22 7.797.547,19 309.487.536,08 667.306.414,40 2071 0,00 357.554.569,59 357.554.569,59 210.636.818,85 90.652.104,18 301.288.923,03 4.794.007,19 2.415.512,55 7.209.519,74 308.498.442,77 666.053.012,37 2072 0,00 357.412.892,49 357.412.892,49 200.514.498,70 100.383.947,51 300.898.446,21 4.278.464,77 2.354.355,27 6.632.820,04 307.531.266,25 664.944.158,73 2073 0,00 357.095.855,20 357.095.855,20 190.021.096,58 110.002.407,47 300.023.504,05 3.781.218,70 2.293.238,29 6.074.456,99 306.097.961,04 663.193.816,24 2074 0,00 356.709.711,34 356.709.711,34 179.210.981,61 122.182.756,02 301.393.737,63 3.308.391,83 2.232.395,91 5.540.787,74 306.934.525,37 663.644.236,72 2075 0,00 355.467.624,49 355.467.624,49 168.148.181,24 131.792.332,14 299.940.513,39 2.864.939,83 2.171.708,92 5.036.648,75 304.977.162,14 660.444.786,63 2076 0,00 355.051.201,99 355.051.201,99 156.903.642,12 142.426.290,96 299.329.933,08 2.454.917,89 2.111.392,61 4.566.310,49 303.896.243,58 658.947.445,57 2077 0,00 354.200.783,17 354.200.783,17 145.568.487,17 152.697.823,14 298.266.310,32 2.081.391,38 2.051.339,07 4.132.730,46 302.399.040,78 656.599.823,95 2078 0,00 353.383.446,64 353.383.446,64 134.235.392,99 164.839.973,53 299.075.366,52 1.746.103,66 1.991.700,40 3.737.804,07 302.813.170,59 656.196.617,23 2079 0,00 351.922.224,15 351.922.224,15 123.001.464,85 174.307.242,16 297.308.707,01 1.449.713,00 1.932.601,66 3.382.314,65 300.691.021,66 652.613.245,82 2080 0,00 351.269.773,81 351.269.773,81 111.965.953,11 184.777.045,46 296.742.998,56 1.192.044,53 1.874.039,69 3.066.084,21 299.809.082,78 651.078.856,59 2081 0,00 350.136.376,96 350.136.376,96 101.221.248,13 193.977.117,46 295.198.365,59 971.216,22 1.815.990,58 2.787.206,80 297.985.572,39 648.121.949,35 2082 0,00 349.342.332,35 349.342.332,35 90.859.247,66 204.009.516,10 294.868.763,75 784.048,68 1.758.409,72 2.542.458,39 297.411.222,15 646.753.554,50 2083 0,00 348.237.646,19 348.237.646,19 80.957.407,09 212.839.759,08 293.797.166,16 627.819,47 1.701.446,06 2.329.265,53 296.126.431,69 644.364.077,88 2084 0,00 347.426.046,24 347.426.046,24 71.584.800,11 223.190.795,08 294.775.595,19 498.865,15 1.644.942,04 2.143.807,19 296.919.402,38 644.345.448,62 2085 0,00 345.976.548,57 345.976.548,57 62.796.577,49 230.774.140,56 293.570.718,05 393.514,31 1.588.808,27 1.982.322,58 295.553.040,63 641.529.589,19 2086 0,00 345.417.031,08 345.417.031,08 54.632.749,94 238.571.539,39 293.204.289,33 308.416,99 1.532.880,34 1.841.297,33 295.045.586,66 640.462.617,74 2087 0,00 344.560.491,83 344.560.491,83 47.121.009,10 244.169.599,75 291.290.608,84 240.209,43 1.476.866,79 1.717.076,23 293.007.685,07 637.568.176,90

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 55 Remunerações e Benefícios

Total de Remuneração Remuneração Total das Benefícios Benefícios Total de Benefícios Total de Benefícios dos Benefícios de Integral dos Integral dos Remunerações Futuros dos Futuros dos Benefícios dos Benefícios de Ano Servidores Servidores dos Servidores Servidores Servidores Futuros de Aposentados Apos. e Pens. Total Atuais (Atuais e Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Ativos Atuais Ativos Futuros Ativos Atuais Atuais Futuros) 2088 0,00 344.499.712,36 344.499.712,36 40.273.829,84 249.208.514,48 289.482.344,32 185.874,86 1.420.669,83 1.606.544,69 291.088.889,00 635.588.601,37 2089 0,00 344.456.937,83 344.456.937,83 34.092.336,25 252.636.510,87 286.728.847,12 142.847,39 1.363.929,79 1.506.777,18 288.235.624,30 632.692.562,13 2090 0,00 344.929.409,57 344.929.409,57 28.568.279,44 256.648.361,50 285.216.640,94 109.012,61 1.306.349,18 1.415.361,79 286.632.002,74 631.561.412,31 2091 0,00 345.071.413,27 345.071.413,27 23.683.560,06 259.222.422,46 282.905.982,51 82.407,44 1.247.804,58 1.330.212,02 284.236.194,53 629.307.607,80 2092 0,00 345.584.335,86 345.584.335,86 19.412.338,13 261.315.816,45 280.728.154,58 61.692,70 1.188.347,68 1.250.040,38 281.978.194,95 627.562.530,81 2093 0,00 346.095.622,45 346.095.622,45 15.719.860,03 263.005.687,79 278.725.547,82 45.659,98 1.127.990,99 1.173.650,98 279.899.198,80 625.994.821,25 2094 0,00 346.746.026,22 346.746.026,22 12.569.411,18 264.240.367,08 276.809.778,26 33.345,19 1.066.715,86 1.100.061,05 277.909.839,31 624.655.865,54 2095 0,00 347.266.245,39 347.266.245,39 9.916.910,35 264.142.582,55 274.059.492,90 23.997,06 1.004.861,05 1.028.858,12 275.088.351,01 622.354.596,40 2096 0,00 348.140.515,22 348.140.515,22 7.714.214,66 265.813.168,07 273.527.382,73 17.026,12 942.508,45 959.534,57 274.486.917,30 622.627.432,52 2097 0,00 348.335.312,72 348.335.312,72 5.912.520,85 265.550.238,94 271.462.759,79 11.910,88 879.951,65 891.862,53 272.354.622,33 620.689.935,05 2098 0,00 349.093.542,71 349.093.542,71 4.464.207,86 265.538.245,03 270.002.452,89 8.228,92 817.296,05 825.524,97 270.827.977,86 619.921.520,57 2099 0,00 349.574.151,64 349.574.151,64 3.321.534,13 266.024.866,40 269.346.400,53 5.634,89 754.944,50 760.579,39 270.106.979,92 619.681.131,57 2100 0,00 349.891.112,46 349.891.112,46 2.436.593,64 265.339.536,19 267.776.129,83 3.860,07 693.420,82 697.280,89 268.473.410,72 618.364.523,18 2101 0,00 350.412.986,82 350.412.986,82 1.765.775,15 263.876.181,75 265.641.956,90 2.684,20 633.002,98 635.687,18 266.277.644,09 616.690.630,91 2102 0,00 351.113.043,99 351.113.043,99 1.268.444,60 264.130.776,03 265.399.220,62 1.929,27 574.041,78 575.971,05 265.975.191,67 617.088.235,66 2103 0,00 351.207.532,03 351.207.532,03 908.813,95 262.898.929,36 263.807.743,31 1.457,17 517.055,89 518.513,07 264.326.256,37 615.533.788,41 2104 0,00 351.729.379,06 351.729.379,06 655.517,79 261.096.726,88 261.752.244,67 1.174,37 462.515,21 463.689,58 262.215.934,25 613.945.313,31 2105 0,00 352.335.376,39 352.335.376,39 481.447,00 261.951.103,80 262.432.550,80 1.019,09 410.617,96 411.637,05 262.844.187,85 615.179.564,24 2106 0,00 352.051.661,00 352.051.661,00 367.106,51 260.411.607,29 260.778.713,81 938,34 361.778,87 362.717,21 261.141.431,01 613.193.092,01 Definições:

61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected]

Página 56 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Método IEN Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas RPPS 2026 133.809.339,74 36.953.605,56 843.860,07 0,00 30.828.094,91 202.434.900,28 16.877.201,38 6.925.949,26 23.803.150,64 178.631.749,64 728.152.157,97 2027 134.326.350,66 37.270.450,53 878.105,30 0,00 40.849.336,06 213.324.242,55 17.562.105,92 6.981.721,75 24.543.827,67 188.780.414,88 916.932.572,85 2028 134.788.664,89 37.661.984,30 971.877,55 0,00 51.439.917,34 224.862.444,08 19.437.550,97 7.031.593,83 26.469.144,80 198.393.299,28 1.115.325.872,13 2029 135.272.732,77 38.010.948,65 1.039.919,21 0,00 62.569.781,43 236.893.382,06 20.798.384,23 7.083.812,59 27.882.196,82 209.011.185,24 1.324.337.057,37 2030 135.717.013,12 38.402.947,88 1.148.916,13 0,00 74.295.308,92 249.564.186,05 22.978.322,58 7.131.739,27 30.110.061,85 219.454.124,20 1.543.791.181,57 2031 136.195.429,50 38.742.118,99 1.218.838,59 0,00 86.606.685,29 262.763.072,37 24.376.771,72 7.183.348,37 31.560.120,09 231.202.952,28 1.774.994.133,85 2032 136.623.110,81 39.131.997,94 1.341.738,12 0,00 99.577.170,91 276.674.017,78 26.834.762,33 7.229.484,44 34.064.246,77 242.609.771,01 2.017.603.904,86 2033 136.900.216,04 39.663.075,53 1.612.535,45 0,00 113.187.579,06 291.363.406,08 32.250.708,94 7.259.377,13 39.510.086,07 251.853.320,01 2.269.457.224,87 2034 137.148.298,04 40.234.105,98 1.907.884,29 0,00 127.316.550,32 306.606.838,63 38.157.685,71 7.286.138,94 45.443.824,65 261.163.013,98 2.530.620.238,85 2035 137.269.655,30 40.864.051,58 2.320.849,07 0,00 141.967.795,40 322.422.351,35 46.416.981,45 7.299.230,34 53.716.211,79 268.706.139,56 2.799.326.378,41 2036 137.241.832,97 41.640.136,59 2.858.484,71 0,00 157.042.209,83 338.782.664,10 57.169.694,27 7.296.229,01 64.465.923,28 274.316.740,82 3.073.643.119,23 2037 136.928.211,00 42.730.338,67 3.654.184,94 0,00 172.431.378,99 355.744.113,60 73.083.698,89 7.262.397,08 80.346.095,97 275.398.017,63 3.349.041.136,86 2038 136.535.302,53 43.817.662,28 4.515.564,95 0,00 187.881.207,78 372.749.737,54 90.311.298,95 7.220.012,13 97.531.311,08 275.218.426,46 3.624.259.563,32 2039 136.240.342,04 44.852.121,21 5.270.265,56 0,00 203.320.961,50 389.683.690,31 105.405.311,12 7.188.193,31 112.593.504,43 277.090.185,88 3.901.349.749,20 2040 135.879.842,14 45.867.113,74 6.074.595,50 0,00 218.865.720,93 406.687.272,31 121.491.910,05 7.149.304,43 128.641.214,48 278.046.057,83 4.179.395.807,03 2041 135.416.139,73 47.003.314,64 6.992.160,04 0,00 234.464.104,77 423.875.719,18 139.843.200,77 7.099.282,59 146.942.483,36 276.933.235,82 4.456.329.042,85 2042 134.847.308,35 48.216.384,26 7.998.288,83 0,00 250.000.059,30 441.062.040,74 159.965.776,61 7.037.919,99 167.003.696,60 274.058.344,14 4.730.387.386,99 2043 134.287.144,24 49.273.470,12 8.952.544,69 0,00 265.374.732,41 457.887.891,46 179.050.893,87 6.977.492,36 186.028.386,23 271.859.505,23 5.002.246.892,22 2044 133.833.665,94 50.312.864,02 9.849.159,28 0,00 280.626.050,65 474.621.739,89 196.983.185,66 6.928.573,45 203.911.759,11 270.709.980,78 5.272.956.873,00 2045 133.646.493,89 51.037.927,37 10.516.293,51 0,00 295.812.880,58 491.013.595,35 210.325.870,27 6.908.382,29 217.234.252,56 273.779.342,79 5.546.736.215,79 2046 133.384.325,10 51.801.027,02 11.248.220,27 0,00 311.171.901,71 507.605.474,10 224.964.405,39 6.880.100,87 231.844.506,26 275.760.967,84 5.822.497.183,63 2047 133.059.553,64 52.567.690,41 12.004.761,36 0,00 326.642.092,00 524.274.097,41 240.095.227,14 6.845.066,19 246.940.293,33 277.333.804,08 6.099.830.987,71 2048 132.805.481,59 53.170.773,02 12.695.241,60 0,00 342.200.518,41 540.872.014,62 253.904.831,93 6.817.658,20 260.722.490,13 280.149.524,49 6.379.980.512,20 2049 132.445.636,51 53.832.234,49 13.469.775,32 0,00 357.916.906,73 557.664.553,05 269.395.506,45 6.778.839,96 276.174.346,41 281.490.206,64 6.661.470.718,84 2050 132.354.382,79 54.286.253,56 13.985.643,52 0,00 373.708.507,33 574.334.787,20 279.712.870,35 6.768.995,98 286.481.866,33 287.852.920,87 6.949.323.639,71 2051 132.252.036,81 54.759.057,94 14.487.895,26 0,00 389.857.056,19 591.356.046,20 289.757.905,20 6.757.955,42 296.515.860,62 294.840.185,58 7.244.163.825,29 2052 132.224.249,61 55.132.248,43 14.908.938,47 0,00 406.397.590,60 608.663.027,11 298.178.769,33 6.754.957,88 304.933.727,21 303.729.299,90 7.547.893.125,19 2053 132.331.666,49 55.380.482,95 15.182.866,26 0,00 423.436.804,32 626.331.820,02 303.657.325,20 6.766.545,46 310.423.870,66 315.907.949,36 7.863.801.074,55 2054 132.357.570,49 55.659.265,89 15.518.187,44 0,00 441.159.240,28 644.694.264,10 310.363.748,86 6.769.339,85 317.133.088,71 327.561.175,39 8.191.362.249,94 2055 132.455.602,17 55.948.540,55 15.779.727,36 0,00 459.535.422,22 663.719.292,30 315.594.547,12 6.779.915,00 322.374.462,12 341.344.830,18 8.532.707.080,12 2056 132.556.717,44 56.230.291,18 16.023.063,94 0,00 478.684.867,19 683.494.939,75 320.461.278,72 6.790.822,80 327.252.101,52 356.242.838,23 8.888.949.918,35 Página 57 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Método IEN Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas RPPS 2057 132.765.579,16 56.435.921,95 16.148.889,89 0,00 498.670.090,42 704.020.481,42 322.977.797,77 6.813.353,73 329.791.151,50 374.229.329,92 9.263.179.248,27 2058 133.087.624,77 56.590.024,51 16.148.952,93 0,00 519.664.355,83 725.490.958,04 322.979.058,55 6.848.094,36 329.827.152,91 395.663.805,13 9.658.843.053,40 2059 133.439.388,23 56.756.093,75 16.118.507,39 0,00 541.861.095,30 748.175.084,67 322.370.147,73 6.886.040,79 329.256.188,52 418.918.896,15 10.077.761.949,55 2060 133.770.889,70 56.929.380,49 16.088.411,94 0,00 565.362.445,37 772.151.127,50 321.768.238,71 6.921.801,47 328.690.040,18 443.461.087,32 10.521.223.036,87 2061 64.480.853,76 57.100.281,76 16.047.041,06 0,00 590.240.612,37 727.868.788,95 320.940.821,23 6.955.863,40 327.896.684,63 399.972.104,32 10.921.195.141,19 2062 64.790.203,45 57.246.649,83 15.976.661,50 0,00 612.679.047,42 750.692.562,20 319.533.229,91 6.989.234,46 326.522.464,37 424.170.097,83 11.345.365.239,02 2063 65.127.233,24 57.380.558,04 15.860.772,41 0,00 636.474.989,91 774.843.553,60 317.215.448,17 7.025.591,50 324.241.039,67 450.602.513,93 11.795.967.752,95 2064 65.448.583,80 57.588.507,64 15.773.046,32 0,00 661.753.790,94 800.563.928,70 315.460.926,46 7.060.257,15 322.521.183,61 478.042.745,09 12.274.010.498,04 2065 65.706.237,40 57.719.810,81 15.657.977,30 0,00 688.571.988,94 827.656.014,45 313.159.545,99 7.088.051,50 320.247.597,49 507.408.416,96 12.781.418.915,00 2066 65.962.487,52 58.028.551,62 15.619.423,25 0,00 717.037.601,13 856.648.063,52 312.388.465,01 7.115.694,45 319.504.159,46 537.143.904,06 13.318.562.819,06 2067 66.097.369,43 58.123.787,21 15.503.597,10 0,00 747.171.374,15 886.896.127,89 310.071.941,90 7.130.244,81 317.202.186,71 569.693.941,18 13.888.256.760,24 2068 66.285.078,37 58.556.149,60 15.525.419,32 0,00 779.131.204,25 919.497.851,54 310.508.386,43 7.150.493,89 317.658.880,32 601.838.971,22 14.490.095.731,46 2069 66.282.599,06 58.739.368,96 15.471.605,15 0,00 812.894.370,53 953.387.943,70 309.432.103,03 7.150.226,44 316.582.329,47 636.805.614,23 15.126.901.345,69 2070 66.339.620,04 59.093.136,58 15.474.376,80 0,00 848.619.165,49 989.526.298,91 309.487.536,08 7.156.377,57 316.643.913,65 672.882.385,26 15.799.783.730,95 2071 66.290.617,20 59.293.638,56 15.424.922,14 0,00 886.367.867,31 1.027.377.045,21 308.498.442,77 7.151.091,39 315.649.534,16 711.727.511,05 16.511.511.242,00 2072 66.264.350,27 59.525.649,60 15.376.563,31 0,00 926.295.780,68 1.067.462.343,86 307.531.266,24 7.148.257,85 314.679.524,09 752.782.819,77 17.264.294.061,77 2073 66.205.571,55 59.704.828,46 15.304.898,05 0,00 968.526.896,87 1.109.742.194,93 306.097.961,04 7.141.917,10 313.239.878,14 796.502.316,79 18.060.796.378,56 2074 66.133.980,48 60.128.236,39 15.346.726,27 0,00 1.013.210.676,84 1.154.819.619,98 306.934.525,38 7.134.194,23 314.068.719,61 840.750.900,37 18.901.547.278,93 2075 65.903.697,58 60.179.224,61 15.248.858,11 0,00 1.060.376.802,35 1.201.708.582,65 304.977.162,13 7.109.352,49 312.086.514,62 889.622.068,03 19.791.169.346,96 2076 65.826.492,85 60.418.473,84 15.194.812,18 0,00 1.110.284.600,36 1.251.724.379,23 303.896.243,57 7.101.024,04 310.997.267,61 940.727.111,62 20.731.896.458,58 2077 65.668.825,20 60.574.433,22 15.119.952,04 0,00 1.163.059.391,33 1.304.422.601,79 302.399.040,77 7.084.015,66 309.483.056,43 994.939.545,36 21.726.836.003,94 2078 65.517.291,01 60.938.308,79 15.140.658,53 0,00 1.218.875.499,82 1.360.471.758,15 302.813.170,59 7.067.668,93 309.880.839,52 1.050.590.918,63 22.777.426.922,57 2079 65.246.380,36 60.969.067,97 15.034.551,08 0,00 1.277.813.650,36 1.419.063.649,77 300.691.021,67 7.038.444,48 307.729.466,15 1.111.334.183,62 23.888.761.106,19 2080 65.125.416,06 61.213.792,76 14.990.454,14 0,00 1.340.159.498,06 1.481.489.161,02 299.809.082,77 7.025.395,48 306.834.478,25 1.174.654.682,77 25.063.415.788,96 2081 64.915.284,29 61.304.095,53 14.899.278,62 0,00 1.406.057.625,76 1.547.176.284,20 297.985.572,39 7.002.727,54 304.988.299,93 1.242.187.984,27 26.305.603.773,23 2082 64.768.068,42 61.553.787,48 14.870.561,11 0,00 1.475.744.371,68 1.616.936.788,69 297.411.222,15 6.986.846,65 304.398.068,80 1.312.538.719,89 27.618.142.493,12 2083 64.563.259,60 61.685.610,57 14.806.321,58 0,00 1.549.377.793,86 1.690.432.985,61 296.126.431,69 6.964.752,92 303.091.184,61 1.387.341.801,00 29.005.484.294,12 2084 64.412.788,97 62.053.653,90 14.845.970,12 0,00 1.627.207.668,90 1.768.520.081,89 296.919.402,39 6.948.520,92 303.867.923,31 1.464.652.158,58 30.470.136.452,70 2085 64.144.052,10 62.121.502,97 14.777.652,03 0,00 1.709.374.655,00 1.850.417.862,10 295.553.040,63 6.919.530,97 302.472.571,60 1.547.945.290,50 32.018.081.743,20 2086 64.040.317,56 62.357.426,74 14.752.279,33 0,00 1.796.214.385,79 1.937.364.409,42 295.045.586,66 6.908.340,62 301.953.927,28 1.635.410.482,14 33.653.492.225,34 2087 63.881.515,19 62.380.381,52 14.650.384,25 0,00 1.887.960.913,84 2.028.873.194,80 293.007.685,07 6.891.209,84 299.898.894,91 1.728.974.299,89 35.382.466.525,23 Página 58 Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Método IEN Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas RPPS 2088 63.870.246,67 62.478.812,05 14.554.444,45 0,00 1.984.956.372,07 2.125.859.875,24 291.088.889,00 6.889.994,25 297.978.883,25 1.827.880.991,99 37.210.347.517,22 2089 63.862.316,27 62.455.940,10 14.411.781,22 0,00 2.087.500.495,72 2.228.230.533,31 288.235.624,30 6.889.138,76 295.124.763,06 1.933.105.770,25 39.143.453.287,47 2090 63.949.912,53 62.595.118,76 14.331.600,14 0,00 2.195.947.729,43 2.336.824.360,86 286.632.002,74 6.898.588,19 293.530.590,93 2.043.293.769,93 41.186.747.057,40 2091 63.976.240,02 62.594.617,49 14.211.809,73 0,00 2.310.576.509,92 2.451.359.177,16 284.236.194,54 6.901.428,27 291.137.622,81 2.160.221.554,35 43.346.968.611,75 2092 64.071.335,87 62.621.599,52 14.098.909,75 0,00 2.431.764.939,12 2.572.556.784,26 281.978.194,95 6.911.686,72 288.889.881,67 2.283.666.902,59 45.630.635.514,34 2093 64.166.128,40 62.644.712,86 13.994.959,94 0,00 2.559.878.652,35 2.700.684.453,55 279.899.198,79 6.921.912,45 286.821.111,24 2.413.863.342,31 48.044.498.856,65 2094 64.286.713,26 62.670.304,79 13.895.491,97 0,00 2.695.296.385,86 2.836.148.895,88 277.909.839,31 6.934.920,52 284.844.759,83 2.551.304.136,05 50.595.802.992,70 2095 64.383.161,90 62.577.429,74 13.754.417,55 0,00 2.838.424.547,89 2.979.139.557,08 275.088.351,01 6.945.324,91 282.033.675,92 2.697.105.881,16 53.292.908.873,86 2096 64.545.251,52 62.733.621,35 13.724.345,87 0,00 2.989.732.187,82 3.130.735.406,56 274.486.917,30 6.962.810,30 281.449.727,60 2.849.285.678,96 56.142.194.552,82 2097 64.581.366,98 62.632.255,81 13.617.731,12 0,00 3.149.577.114,41 3.290.408.468,32 272.354.622,33 6.966.706,25 279.321.328,58 3.011.087.139,74 59.153.281.692,56 2098 64.721.942,82 62.635.892,45 13.541.398,89 0,00 3.318.499.102,95 3.459.398.337,11 270.827.977,86 6.981.870,85 277.809.848,71 3.181.588.488,40 62.334.870.180,96 2099 64.811.047,71 62.679.915,11 13.505.349,00 0,00 3.496.986.217,15 3.637.982.528,97 270.106.979,93 6.991.483,03 277.098.462,96 3.360.884.066,01 65.695.754.246,97 2100 64.869.812,25 62.599.021,09 13.423.670,54 0,00 3.685.531.813,26 3.826.424.317,14 268.473.410,72 6.997.822,25 275.471.232,97 3.550.953.084,17 69.246.707.331,14 2101 64.966.567,76 62.466.238,96 13.313.882,20 0,00 3.884.740.281,28 4.025.486.970,20 266.277.644,09 7.008.259,74 273.285.903,83 3.752.201.066,37 72.998.908.397,51 2102 65.096.358,36 62.537.317,33 13.298.759,58 0,00 4.095.238.761,10 4.236.171.196,37 265.975.191,67 7.022.260,88 272.997.452,55 3.963.173.743,82 76.962.082.141,33 2103 65.113.876,44 62.386.413,60 13.216.312,82 0,00 4.317.572.808,13 4.458.289.410,99 264.326.256,37 7.024.150,64 271.350.407,01 4.186.939.003,98 81.149.021.145,31 2104 65.210.626,88 62.227.819,42 13.110.796,71 0,00 4.552.460.086,25 4.693.009.329,26 262.215.934,25 7.034.587,58 269.250.521,83 4.423.758.807,43 85.572.779.952,74 2105 65.322.978,78 62.361.365,49 13.142.209,39 0,00 4.800.632.955,35 4.941.459.509,01 262.844.187,85 7.046.707,53 269.890.895,38 4.671.568.613,63 90.244.348.566,37 2106 65.270.377,95 62.150.261,78 13.057.071,55 0,00 5.062.707.954,57 5.203.185.665,85 261.141.431,02 7.041.033,22 268.182.464,24 4.935.003.201,61 95.179.351.767,98

Página 59 Fluxo de caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Receitas do Fundo Despesas Dívida Diferença Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total dos Aposentados Despesas do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas participantes e pensionista RPPS 2026 120.026.700,70 36.953.605,56 843.860,07 0,00 30.828.094,91 188.652.261,24 16.877.201,38 6.925.949,26 23.803.150,64 164.849.110,60 714.369.518,93 2027 121.592.038,74 37.270.450,53 878.105,30 0,00 40.076.130,01 199.816.724,58 17.562.105,92 6.981.721,75 24.543.827,67 175.272.896,91 889.642.415,84 2028 123.133.122,59 37.661.984,30 971.877,55 0,00 49.908.939,53 211.675.923,97 19.437.550,97 7.031.593,83 26.469.144,80 185.206.779,17 1.074.849.195,01 2029 124.690.633,17 38.010.948,65 1.039.919,21 0,00 60.299.039,84 224.040.540,87 20.798.384,23 7.083.812,59 27.882.196,82 196.158.344,05 1.271.007.539,06 2030 126.218.099,20 38.402.947,88 1.148.916,13 0,00 71.303.522,94 237.073.486,15 22.978.322,58 7.131.739,27 30.110.061,85 206.963.424,30 1.477.970.963,36 2031 127.771.342,20 38.742.118,99 1.218.838,59 0,00 82.914.171,04 250.646.470,82 24.376.771,72 7.183.348,37 31.560.120,09 219.086.350,73 1.697.057.314,09 2032 129.286.273,90 39.131.997,94 1.341.738,12 0,00 95.204.915,32 264.964.925,28 26.834.762,33 7.229.484,44 34.064.246,77 230.900.678,51 1.927.957.992,60 2033 130.687.501,99 39.663.075,53 1.612.535,45 0,00 108.158.443,38 280.121.556,35 32.250.708,94 7.259.377,13 39.510.086,07 240.611.470,28 2.168.569.462,88 2034 132.066.813,94 40.234.105,98 1.907.884,29 0,00 121.656.746,87 295.865.551,08 38.157.685,71 7.286.138,94 45.443.824,65 250.421.726,43 2.418.991.189,31 2035 133.350.433,00 40.864.051,58 2.320.849,07 0,00 135.705.405,72 312.240.739,37 46.416.981,45 7.299.230,34 53.716.211,79 258.524.527,58 2.677.515.716,89 2036 134.521.402,95 41.640.136,59 2.858.484,71 0,00 150.208.631,72 329.228.655,97 57.169.694,27 7.296.229,01 64.465.923,28 264.762.732,69 2.942.278.449,58 2037 135.476.558,72 42.730.338,67 3.654.184,94 0,00 165.061.821,02 346.922.903,35 73.083.698,89 7.262.397,08 80.346.095,97 266.576.807,38 3.208.855.256,96 2038 136.371.843,35 43.817.662,28 4.515.564,95 0,00 180.016.779,92 364.721.850,50 90.311.298,95 7.220.012,13 97.531.311,08 267.190.539,42 3.476.045.796,38 2039 137.341.090,85 44.852.121,21 5.270.265,56 0,00 195.006.169,18 382.469.646,80 105.405.311,12 7.188.193,31 112.593.504,43 269.876.142,37 3.745.921.938,75 2040 138.260.847,97 45.867.113,74 6.074.595,50 0,00 210.146.220,76 400.348.777,97 121.491.910,05 7.149.304,43 128.641.214,48 271.707.563,49 4.017.629.502,24 2041 139.102.674,39 47.003.314,64 6.992.160,04 0,00 225.389.015,08 418.487.164,15 139.843.200,77 7.099.282,59 146.942.483,36 271.544.680,79 4.289.174.183,03 2042 139.865.115,39 48.216.384,26 7.998.288,83 0,00 240.622.671,67 436.702.460,15 159.965.776,61 7.037.919,99 167.003.696,60 269.698.763,55 4.558.872.946,58 2043 140.634.101,27 49.273.470,12 8.952.544,69 0,00 255.752.772,30 454.612.888,38 179.050.893,87 6.977.492,36 186.028.386,23 268.584.502,15 4.827.457.448,73 2044 141.483.648,15 50.312.864,02 9.849.159,28 0,00 270.820.362,87 472.466.034,32 196.983.185,66 6.928.573,45 203.911.759,11 268.554.275,21 5.096.011.723,94 2045 142.534.289,30 51.037.927,37 10.516.293,51 0,00 285.886.257,71 489.974.767,89 210.325.870,27 6.908.382,29 217.234.252,56 272.740.515,33 5.368.752.239,27 2046 143.528.298,61 51.801.027,02 11.248.220,27 0,00 301.187.000,62 507.764.546,52 224.964.405,39 6.880.100,87 231.844.506,26 275.920.040,26 5.644.672.279,53 2047 143.283.055,86 52.567.690,41 12.004.761,36 0,00 316.666.114,88 524.521.622,51 240.095.227,14 6.845.066,19 246.940.293,33 277.581.329,18 5.922.253.608,71 2048 143.091.199,94 53.170.773,02 12.695.241,60 0,00 332.238.427,45 541.195.642,01 253.904.831,93 6.817.658,20 260.722.490,13 280.473.151,88 6.202.726.760,59 2049 142.819.472,27 53.832.234,49 13.469.775,32 0,00 347.972.971,27 558.094.453,35 269.395.506,45 6.778.839,96 276.174.346,41 281.920.106,94 6.484.646.867,53 2050 142.750.564,39 54.286.253,56 13.985.643,52 0,00 363.788.689,27 574.811.150,74 279.712.870,35 6.768.995,98 286.481.866,33 288.329.284,41 6.772.976.151,94 2051 142.673.280,48 54.759.057,94 14.487.895,26 0,00 379.963.962,12 591.884.195,80 289.757.905,20 6.757.955,42 296.515.860,62 295.368.335,18 7.068.344.487,12 2052 142.652.297,70 55.132.248,43 14.908.938,47 0,00 396.534.125,73 609.227.610,33 298.178.769,33 6.754.957,88 304.933.727,21 304.293.883,12 7.372.638.370,24 2053 142.733.410,77 55.380.482,95 15.182.866,26 0,00 413.605.012,57 626.901.772,55 303.657.325,20 6.766.545,46 310.423.870,66 316.477.901,89 7.689.116.272,13 2054 142.752.971,50 55.659.265,89 15.518.187,44 0,00 431.359.422,87 645.289.847,70 310.363.748,86 6.769.339,85 317.133.088,71 328.156.758,99 8.017.273.031,12 2055 142.826.997,58 55.948.540,55 15.779.727,36 0,00 449.769.017,05 664.324.282,54 315.594.547,12 6.779.915,00 322.374.462,12 341.949.820,42 8.359.222.851,54 2056 142.903.352,15 56.230.291,18 16.023.063,94 0,00 468.952.401,97 684.109.109,24 320.461.278,72 6.790.822,80 327.252.101,52 356.857.007,72 8.716.079.859,26 61 3032 4441 www.logicaatuarial.com.br [email protected] Página 60 Fluxo de caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas RPPS 2057 143.061.068,66 56.435.921,95 16.148.889,89 0,00 488.972.080,10 704.617.960,60 322.977.797,77 6.813.353,73 329.791.151,50 374.826.809,10 9.090.906.668,36 2058 143.304.253,05 56.590.024,51 16.148.952,93 0,00 509.999.864,09 726.043.094,58 322.979.058,55 6.848.094,36 329.827.152,91 396.215.941,67 9.487.122.610,03 2059 143.569.878,10 56.756.093,75 16.118.507,39 0,00 532.227.578,42 748.672.057,66 322.370.147,73 6.886.040,79 329.256.188,52 419.415.869,14 9.906.538.479,17 2060 143.820.202,83 56.929.380,49 16.088.411,94 0,00 555.756.808,68 772.594.803,94 321.768.238,71 6.921.801,47 328.690.040,18 443.904.763,76 10.350.443.242,93 2061 48.691.043,83 57.100.281,76 16.047.041,06 0,00 580.659.865,93 702.498.232,58 320.940.821,23 6.955.863,40 327.896.684,63 374.601.547,95 10.725.044.790,88 2062 48.924.641,23 57.246.649,83 15.976.661,50 0,00 601.675.012,77 723.822.965,33 319.533.229,91 6.989.234,46 326.522.464,37 397.300.500,96 11.122.345.291,84 2063 49.179.140,53 57.380.558,04 15.860.772,41 0,00 623.963.570,87 746.384.041,85 317.215.448,17 7.025.591,50 324.241.039,67 422.143.002,18 11.544.488.294,02 2064 49.421.800,06 57.588.507,64 15.773.046,32 0,00 647.645.793,29 770.429.147,31 315.460.926,46 7.060.257,15 322.521.183,61 447.907.963,70 11.992.396.257,72 2065 49.616.360,50 57.719.810,81 15.657.977,30 0,00 672.773.430,06 795.767.578,67 313.159.545,99 7.088.051,50 320.247.597,49 475.519.981,18 12.467.916.238,90 2066 49.809.861,12 58.028.551,62 15.619.423,25 0,00 699.450.101,00 822.907.936,99 312.388.465,01 7.115.694,45 319.504.159,46 503.403.777,53 12.971.320.016,43 2067 49.911.713,70 58.123.787,21 15.503.597,10 0,00 727.691.052,92 851.230.150,93 310.071.941,90 7.130.244,81 317.202.186,71 534.027.964,22 13.505.347.980,65 2068 50.053.457,24 58.556.149,60 15.525.419,32 0,00 757.650.021,71 881.785.047,87 310.508.386,43 7.150.493,89 317.658.880,32 564.126.167,55 14.069.474.148,20 2069 50.051.585,05 58.739.368,96 15.471.605,15 0,00 789.297.499,71 913.560.058,87 309.432.103,03 7.150.226,44 316.582.329,47 596.977.729,40 14.666.451.877,60 2070 50.094.642,96 59.093.136,58 15.474.376,80 0,00 822.787.950,33 947.450.106,67 309.487.536,08 7.156.377,57 316.643.913,65 630.806.193,02 15.297.258.070,62 2071 50.057.639,74 59.293.638,56 15.424.922,14 0,00 858.176.177,76 982.952.378,20 308.498.442,77 7.151.091,39 315.649.534,16 667.302.844,04 15.964.560.914,66 2072 50.037.804,95 59.525.649,60 15.376.563,31 0,00 895.611.867,31 1.020.551.885,17 307.531.266,24 7.148.257,85 314.679.524,09 705.872.361,08 16.670.433.275,74 2073 49.993.419,73 59.704.828,46 15.304.898,05 0,00 935.211.306,77 1.060.214.453,01 306.097.961,04 7.141.917,10 313.239.878,14 746.974.574,87 17.417.407.850,61 2074 49.939.359,59 60.128.236,39 15.346.726,27 0,00 977.116.580,42 1.102.530.902,67 306.934.525,38 7.134.194,23 314.068.719,61 788.462.183,06 18.205.870.033,67 2075 49.765.467,43 60.179.224,61 15.248.858,11 0,00 1.021.349.308,89 1.146.542.859,04 304.977.162,13 7.109.352,49 312.086.514,62 834.456.344,42 19.040.326.378,09 2076 49.707.168,28 60.418.473,84 15.194.812,18 0,00 1.068.162.309,81 1.193.482.764,11 303.896.243,57 7.101.024,04 310.997.267,61 882.485.496,50 19.922.811.874,59 2077 49.588.109,64 60.574.433,22 15.119.952,04 0,00 1.117.669.746,16 1.242.952.241,06 302.399.040,77 7.084.015,66 309.483.056,43 933.469.184,63 20.856.281.059,22 2078 49.473.682,53 60.938.308,79 15.140.658,53 0,00 1.170.037.367,42 1.295.590.017,27 302.813.170,59 7.067.668,93 309.880.839,52 985.709.177,75 21.841.990.236,97 2079 49.269.111,38 60.969.067,97 15.034.551,08 0,00 1.225.335.652,29 1.350.608.382,72 300.691.021,67 7.038.444,48 307.729.466,15 1.042.878.916,57 22.884.869.153,54 2080 49.177.768,33 61.213.792,76 14.990.454,14 0,00 1.283.841.159,51 1.409.223.174,74 299.809.082,77 7.025.395,48 306.834.478,25 1.102.388.696,49 23.987.257.850,03 2081 49.019.092,77 61.304.095,53 14.899.278,62 0,00 1.345.685.165,39 1.470.907.632,31 297.985.572,39 7.002.727,54 304.988.299,93 1.165.919.332,38 25.153.177.182,41 2082 48.907.926,53 61.553.787,48 14.870.561,11 0,00 1.411.093.239,93 1.536.425.515,05 297.411.222,15 6.986.846,65 304.398.068,80 1.232.027.446,25 26.385.204.628,66 2083 48.753.270,47 61.685.610,57 14.806.321,58 0,00 1.480.209.979,67 1.605.455.182,29 296.126.431,69 6.964.752,92 303.091.184,61 1.302.363.997,68 27.687.568.626,34 2084 48.639.646,47 62.053.653,90 14.845.970,12 0,00 1.553.272.599,94 1.678.811.870,43 296.919.402,39 6.948.520,92 303.867.923,31 1.374.943.947,12 29.062.512.573,46 2085 48.436.716,80 62.121.502,97 14.777.652,03 0,00 1.630.406.955,37 1.755.742.827,17 295.553.040,63 6.919.530,97 302.472.571,60 1.453.270.255,57 30.515.782.829,03 2086 48.358.384,35 62.357.426,74 14.752.279,33 0,00 1.711.935.416,71 1.837.403.507,13 295.045.586,66 6.908.340,62 301.953.927,28 1.535.449.579,85 32.051.232.408,88 2087 48.238.468,86 62.380.381,52 14.650.384,25 0,00 1.798.074.138,14 1.923.343.372,77 293.007.685,07 6.891.209,84 299.898.894,91 1.623.444.477,86 33.674.676.886,74 Página 61 Fluxo de caixa - Plano de Custeio Vigente (Proposto) Ano Contribuição Benefícios de Receitas - Saldo de Caixa Contribuição Compensação para Ganhos de Total de Despesas Total do Ente Previdenciária com o Mercado Receitas Administrativas Despesas RPPS 2088 48.229.959,73 62.478.812,05 14.554.444,45 0,00 1.889.149.373,35 2.014.412.589,58 291.088.889,00 6.889.994,25 297.978.883,25 1.716.433.706,33 35.391.110.593,07 2089 48.223.971,30 62.455.940,10 14.411.781,22 0,00 1.985.441.304,27 2.110.532.996,89 288.235.624,30 6.889.138,76 295.124.763,06 1.815.408.233,83 37.206.518.826,90 2090 48.290.117,34 62.595.118,76 14.331.600,14 0,00 2.087.285.706,19 2.212.502.542,43 286.632.002,74 6.898.588,19 293.530.590,93 1.918.971.951,50 39.125.490.778,40 2091 48.309.997,86 62.594.617,49 14.211.809,73 0,00 2.194.940.032,67 2.320.056.457,75 284.236.194,54 6.901.428,27 291.137.622,81 2.028.918.834,94 41.154.409.613,34 2092 48.381.807,02 62.621.599,52 14.098.909,75 0,00 2.308.762.379,31 2.433.864.695,60 281.978.194,95 6.911.686,72 288.889.881,67 2.144.974.813,93 43.299.384.427,27 2093 48.453.387,14 62.644.712,86 13.994.959,94 0,00 2.429.095.466,37 2.554.188.526,31 279.899.198,79 6.921.912,45 286.821.111,24 2.267.367.415,07 45.566.751.842,34 2094 48.544.443,67 62.670.304,79 13.895.491,97 0,00 2.556.294.778,36 2.681.405.018,79 277.909.839,31 6.934.920,52 284.844.759,83 2.396.560.258,96 47.963.312.101,30 2095 48.617.274,35 62.577.429,74 13.754.417,55 0,00 2.690.741.808,88 2.815.690.930,52 275.088.351,01 6.945.324,91 282.033.675,92 2.533.657.254,60 50.496.969.355,90 2096 48.739.672,13 62.733.621,35 13.724.345,87 0,00 2.832.879.980,87 2.958.077.620,22 274.486.917,30 6.962.810,30 281.449.727,60 2.676.627.892,62 53.173.597.248,52 2097 48.766.943,78 62.632.255,81 13.617.731,12 0,00 2.983.038.805,64 3.108.055.736,35 272.354.622,33 6.966.706,25 279.321.328,58 2.828.734.407,77 56.002.331.656,29 2098 48.873.095,98 62.635.892,45 13.541.398,89 0,00 3.141.730.805,92 3.266.781.193,24 270.827.977,86 6.981.870,85 277.809.848,71 2.988.971.344,53 58.991.303.000,82 2099 48.940.381,23 62.679.915,11 13.505.349,00 0,00 3.309.412.098,35 3.434.537.743,69 270.106.979,93 6.991.483,03 277.098.462,96 3.157.439.280,73 62.148.742.281,55 2100 48.984.755,74 62.599.021,09 13.423.670,54 0,00 3.486.544.441,99 3.611.551.889,36 268.473.410,72 6.997.822,25 275.471.232,97 3.336.080.656,39 65.484.822.937,94 2101 49.057.818,15 62.466.238,96 13.313.882,20 0,00 3.673.698.566,82 3.798.536.506,13 266.277.644,09 7.008.259,74 273.285.903,83 3.525.250.602,30 69.010.073.540,24 2102 49.155.826,16 62.537.317,33 13.298.759,58 0,00 3.871.465.125,61 3.996.457.028,68 265.975.191,67 7.022.260,88 272.997.452,55 3.723.459.576,13 72.733.533.116,37 2103 49.169.054,48 62.386.413,60 13.216.312,82 0,00 4.080.351.207,83 4.205.122.988,73 264.326.256,37 7.024.150,64 271.350.407,01 3.933.772.581,72 76.667.305.698,09 2104 49.242.113,07 62.227.819,42 13.110.796,71 0,00 4.301.035.849,66 4.425.616.578,86 262.215.934,25 7.034.587,58 269.250.521,83 4.156.366.057,03 80.823.671.755,12 2105 49.326.952,69 62.361.365,49 13.142.209,39 0,00 4.534.207.985,46 4.659.038.513,03 262.844.187,85 7.046.707,53 269.890.895,38 4.389.147.617,65 85.212.819.372,77 2106 49.287.232,54 62.150.261,78 13.057.071,55 0,00 4.780.439.166,81 4.904.933.732,68 261.141.431,02 7.041.033,22 268.182.464,24 4.636.751.268,44 89.849.570.641,21

Página 62 22 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA

Com base nos fluxos da Avaliação Atuarial 2025, apurou-se que a Duração do Passivo para o Sistema de Proteção Social dos Militares para a Avaliação Atuarial de 2026 é de 26,64 anos. Conforme definido na Portaria MTP nº 1.467/2022, no art. 3º do Anexo VII, para apuração da taxa de Juros para o ano de 2025 deve ser observado o seguinte critério:

"

a)O presente anexo de metas fiscais, Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita foi consolidado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em consonância ao estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, inciso V.
b)As projeções de renúncia de receita referentes à regulamentação já implementada não necessitam de compensação por já estarem incorporadas às séries históricas de arrecadação, na forma do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
c)As projeções de renúncia foram obtidas por meio de estudo técnico elaborado nos autos do Processo SEI nº 22101.015544/2025-37 (ep. 21775728) e confirmadas pelo Parecer nº 17/2026 -- PGE/GAB/CONJUR/SEFAZ (ep. 22206961)

ESTADO DE RORAIMA ANEXO II.H - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2027

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2027 Aumento Permanente da Receita 116.680.949 (-) Transferências Constitucionais 14.968.222 (-) Transferências ao FUNDEB 12.649.131 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 89.063.596 Redução Permanente de Despesa (II) 0 Margem Bruta (III) = (I+II) 89.063.596 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0 Novas DOCC 0 Novas DOCC geradas por PPP 0 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 89.063.596 FONTE: SEPLAN/RR e SEFAZ/RR. NOTA: Na coluna valor previsto foi utilizado somente o ano de referência da LDO, de acordo com as intruções do Manual de Demonstrativos Fiscais - 15ª edição. ESTADO DE RORAIMA ANEXO III - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor

Controle das potenciais condenações judiciais, acordos judiciais e extrajudiciais que imponham obrigações Demandas Judiciais 1.739.999 pecuniárias ao Poder Executivo. Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e de acordo as execuções judiciais. Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 1.739.999 SUBTOTAL 0

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação

ESTADO DE RORAIMA ANEXO III - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor

Controle das potenciais condenações judiciais, acordos judiciais e extrajudiciais

que imponham obrigações pecuniárias ao Poder Executivo. Demandas Judiciais 1.739.999 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e de acordo

as execuções judiciais. Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 1.739.999 SUBTOTAL 0

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0 SUBTOTAL 0 TOTAL 1.739.999 TOTAL 0 FONTE: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - Processo SEI nº 16101.000419/2026.19, Ofício nº. 830/2026/PGE/GAB (22227100), Memorando nº 36 (22218488), Memorando nº 22 (21874722) ; Data da emissão do ofício: 29/04/2026. NOTA: O presente Anexo de Riscos Fiscais e Providências foi elaborado em cumprimento ao que estabelece o §3º do art. 4º da LRF (Lei Complementar nº 101/2000). 16101.000667/2026.51 23461186v4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.