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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 813, de 7 de julho de 2011

Lei nº 813/2011

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unico Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD, criada nos termos do §1°do art. 2o da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.750-E, de 11 de março de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 712, de 05/05/2009, e a segunda pela Lei n° 771, de 07/04/2010.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2011.

1 JOSÉ DE ÍANCHIET& JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

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