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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 914, de 21 de junho de 2013

Lei nº 914/2013

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unico Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 914 DE 21 DE JUNHO DE 2013.

"Aprova a prorrogação do prazode duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Apoio a Gestão Integrada - SEAGI."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Apoio a Gestão Integrada - SEAGI, prevista nos termos do §1°, do art. 2o, da Lei n°499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.294-E, de 28 de janeiro de 2011, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 842, de 18-1-2012. j

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2013.

JOSÉ DE/ANCHII/rA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

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