Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 954, de 22 de janeiro de 2014
Lei nº 954/2014
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Art. 1.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Apoio à Gestão Integrada -- SEAGI, prevista nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.294-E, de 28 de janeiro de 2011, tendo sido prorrogada pelas Leis n° 842, de 18 de janeiro de 2012 e 914, de 21 de junho de 2013.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE CIIIIÍTA JUNIOR Governad do Estado de Roraima
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