Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 890, de 23 de janeiro de 2013

Lei nº 890/2013

·..".

^ &K fiSSEISLEIfi l£6ISUffI«^*^^jH 23-JRN-2013 16:38 880875 2/3 GOVERNO DE RORAIMA

"Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT); altera dispositivos da Lei n° 055, de 09 de dezembro de 1993; altera dispositivo da Lei n° 318, de 31 de dezembro de 2001; altera e acrescenta dispositivos na Lei n° 499, de 19 de julho de 2005; altera dispositivo da Lei n° 622, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Cultura tem como funções institucionais a promoção e desenvolvimento de políticas públicas e governamentais para a cultura do Estado de Roraima, fortalecendo a cadeia produtiva da cultura, valorizando a produção simbólica, a plena acessibilidade ao cidadão, transparência democrática, permitindo o acesso e a fruição aos bens culturais, como ação estratégica de desenvolvimento humano, social e econômico do Estado de Roraima, visando à promoção e bem estar da qualidade de vida e da cidadania.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura de Roraima, órgão da Administração Pública Direta do Poder Executivo tem por finalidade a promoção, o planejamento, a organização, a execução, a supervisão, a coordenação das atividades relativas à cultura e às demais atividades relacionadas com suas áreas de abrangência.

CAPÍTULO III

DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura de Roraima compreende:
Inível de Administração Superior, representado pelo Secretário de Estado, com funções relativasà liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizadas pela Secretaria nc âmbito da representação e das relações intersecretarias e intergovemamentais;

Leandro.Bastos - 09/01/2013 12:44:52 DATLACasa [email protected]

IInível de Gerência Superior, representado pelo Secretário Adjunto, com funções relativas à liderança técnica do processo de implantação e controle de atividades e projetos, bem como a ordenação das atividades de gerência relativas aos meios administrativos, necessários ao funcionamento da Secretaria;
IIInível de Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao Secretário de Estado, no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades;
IVNível de Execução Instrumental, com funções relativas a modernização administrativa, pessoal, material, patrimônio, encargos gerais, transportes oficiais, contabilidade, informática ou outras atividades meio organizadas sob a forma de sistemas, nesse caso devendo ser tecnicamente vinculadas as Secretarias correspondentes;
VNível de execução programática com as funções de executar as atividades-fím que lhes forem atribuídas na estrutura de cada Secretaria consubstanciadas em programas e ações, atividades, projetos e operações especiais ou emissões de caráter permanente;
VINível de Atuação Complementar, relativa a execução de atividades e serviços peculiares que necessitam de organização e funcionamento distinto da estrutura da administração direta com capacidade de articulação e autonomia administrativa e financeira.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 5.
A Secretaria de Estado da Cultura de Roraima tem a seguinte Estrutura Organizacional Básica, constante do Anexo I desta Lei.
INível de Administração Superior;

1. Secretário de Estado da Cultura;

IINível de Gerência Superior;

1. Secretário Adjunto de Estado da Cultura;

IIINível de Assessoramento;

1. Gabinete 2. Assessoria

IVNível de Execução Instrumental

1. Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM

1.1- Núcleo de Recursos Humanos; 1.2 - Núcleo de Finanças Contabilidade e Convênios; 1.3 - Núcleo de Logística, Transporte, Material, Informática e Manutenção

VNível de Execução Programática 1. Departamento de Promoção Cultural;

1.1. Divisão de Promoção e Eventos; 1.2. Divisão de Espaços Culturais; DATL\Casa Civil - [email protected]

GOVERNO DE RORAIMA

1.2.1. Seção Teatro Carlos Gomes; 1.2.2. Seção Palácio da Cultura Nenê Macaggi; 1.2.3. Seção Galeria de Artes; 1.3. Divisão de Escola de Música 2. Departamento de Biblioteca Pública; 2.1. Divisão de automação e Informação; 2.2. Divisão de Processamento Técnico; 2.3. Divisão de Literatura, Livro e Leitura; 2.4. Divisão de Multiteca e Cinemateca; 3. Departamento de Patrimônio Cultural; 3.1 - Divisão de Patrimônio Cultural; 3.1.1 - Seção do Sistema Estadual do Patrimônio Cultural; 3.1.2 - Seção de Documentação Cadastramento e Arquivo Histórico; 3.1.3 - Seção Casa da Cultura Madre Leotávia Zoller; 3.1.4 - Seção de Patrimônio Histórico e Arqueológico;

VINível de Atuação Complementar

1 - Conselho Estadual de Cultura; 2 - Grupo Técnico de Avaliação de Projetos.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

Art. 6.
À Secretaria de Estado da Cultura compete:
Iformular, planejar, orientar, executar, acompanhar e fiscalizar a Política Estadual de Cultura;
IIgarantir aos cidadãos o pleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso às fontes e formas de expressão cultural;
IIIincentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;
IVproteger e preservar as expressões culturais: artísticas, digitais, populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias, tradicionais e demais grupos participantes do processo cultural;
Varticular-se com o Governo Federal, em matéria de políticas e de legislação cultural;
VIexecutar, controlar e gerenciar as políticas públicas, planejadas para a área da cultura no âmbito do Estado;
VIIdesenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades e formas;
VIIIfomentar, estudar, pesquisar, avaliar e estimular, permanentemente, a produção do e( nos processos culturais;

DATLACasa Civil - datl.casacivil.rr(5]bol.com.br

GOVERNO DE RORAIMA

IXorientar e acompanhar com procedimentos de consolidação de políticas culturais os Municípios do Estado de Roraima, a fim de habituá-los a absorver responsabilidades crescentes;
Xidentificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural, viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;
XIpesquisar, estudar e avaliar recursos financeiros para custeio e investimento do Sistema Estadual de Cultura;
XIIproteger: a memória imaterial e material; o patrimônio pré-histórico e histórico; artístico e cultural, do Estado de Roraima;
XIIIdivulgar as potencialidades culturais e artísticas de Roraima;
XIVformular ações para a melhoria do desempenho técnico de profissionais da área cultural;
XVformular e executar políticas para a melhoria da atuação dos produtores culturais no Estado de Roraima;
XVIexecutar, supervisionar e controlaras ações do Governo relativas à Cultura;
XVIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI

DO QUADRO DE PESSOAL

unico

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 8.
A Secretaria de Estado da Educação e Desportos prestará o apoio administrativo que se fizer necessário, até a definitiva implantação da Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 9.
Enquanto a Secretaria de Estado da Cultura não dispuser de quadro próprio de servidores efetivos, poderão ser colocados à disposição da Secretaria de Estado da Cultura, servidor públicos da administração direta estadual.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10.
Fica extinta a Unidade de Cultura, órgão do Instituto do Desenvolvimento da Cultura e do Desporto (IDCR), parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos cujas atribuições passarão a ser desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Cultura.

Art. IL A Secretaria de Estado de Educação Cultura e Desporto (SECD) passa a denominar-se Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEED).

Art. 12.
Instituto do Desenvolvimento da Cultura e do Desporto (IDCR) passa a denominar-se Instituto do Desenvolvimento do Desporto (IDR).
Art. 13.
Ficam extintos os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Educação e Desportos constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 14.
Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, os cargos comissionados com vencimentos e quantitativos constantes no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoAs atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo III desta lei
Art. 15.
Conselho Estadual de Cultura, criado pela Lei n°. 055, de 09 de dezembro de 1993 e o Grupo Técnico de Avaliação de Projetos (GTAP), criado pela Lei n°. 318, de 31 de dezembro de 2001, passam a ficar vinculados à Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 16.
artigo Io da Lei n°. 055, de 09 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io O Conselho Estadual de Cultura (CEC), criado pela Constituição do Estado de Roraima no seu Art. 161, é um órgão colegiado de deliberação coletiva vinculado à Secretaria Estadual de Cultura, sendo órgão superior de assessoramento à mesma, de âmbito CONSULTIVO, NORMATIVO, FISCALIZADOR e DELIBERATIVO na orientação das atividades culturais do Estado."'' (NR)
Art. 17.
s incisos IV e XVIII, do artigo 2o da Lei n°. 055, de 09 de dezembro de 1993 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°[...J

IVcolaborar na integração das atividades culturais desenvolvidas por órgãos e entidades da Secretaria Estadual de Cultura numa ação articuladora da ação do Governo no âmbito do Sistema Cultural Roraimense; (NR)

XVIII - enviar para homologação do Secretário Estadual de Cultura os atos e resoluções aprovados em Plenário sempre que fixarem doutrinas, normas de ordem geral ou que\ gerarem obrigações para o Poder Público;" (NR) DATLYCasa Civil - [email protected]

Art. 18.
inciso X, do §1° do artigo 3o da Lei n°. 055, de 09 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°[...J

§ 1º[-]
X02 (dois) membros de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, representantes da administração cultural. " (NR)
Art. 19.
§2°do artigo 6o da Lei n°. 055, de 09 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°[...]
§ 1º[-]
§ 2ºSempre que estiver presente às reuniões, o Governador do Estado ou o Secretário Estadual de Cidtura assumirá a presidência de honra." (NR)
Art. 20.
caput e os §§ Io e 2o do artigo 11 da Lei n°. 055, de 09 de dezembro de 1993 passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
Cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Cultura, destinar efornecer ao CECpara o seuplenofuncionamento: (NR) [...]. § Io O CEC é parte integrante da estrutura de cargos da Secretaria Estadual de Cultura. (NR)
§ 2ºO CEC constitui unidade orçamentária da Secretaria de Cultura, devendo encaminhar à mesma sua programação anual, com previsão orçamentária para inclusão no orçamento Global da Secretaria. " (NR)
Art. 21.
artigo 13 da Lei n°. 055, de 09 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 13.
Plenário do CEC é competente para elaborar e votar seu Regimento, obedecidos os limites desta Lei e demais legislações vigentes, sendo, após, enviado para homologação do titular da pasta da Cultura. " (NR)
Art. 22.
artigo 13 da Lei n°. 318, de 31 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 13.
Na divulgação do projeto financiado nos termos desta Lei, deverá constar, obrigatoriamente, o apoio institucional do Governo do Estado e da Secretaria de Estado da Cultura. " (NR)
Art. 23.
inciso II, do artigo 11 da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005 passa a vigorarr acrescido da alínea 'o' com a seguinte redação:

Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 DATL\Casa Civil - [email protected]

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 11.
[...]
IISecretarias de Estado: [...]
o)Secretaria de Estado da Cultura (AC)
Art. 24.
A alínea 'g' do inciso II, do artigo 11 da Lei n°. 499, de 19 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
[...]
IISecretarias de Estado: [...]
g)Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED" (NR);
Art. 25.
A Seção VII do Capítulo I, do Título IV da Lei n°. 499, de 19 dejulho de 2005 e o caput do artigo 34 passam a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO VII

Da Secretaria de Estado da Educação e Desportos (NR)

Art. 34.
À Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED, compete:" (NR)
Art. 26.
Fica acrescida a Seção XIV ao Capítulo I, do Título IV da Lei n°. 499, de 19 de julho de 2005 com o artigo 39-B, com a seguinte redação:

"SEÇÃO XIV Da Secretaria de Estado da Cultura (AC)

Art. 39-B.
À Secretaria de Estado da Cultura - SECULT compete: (AC) I -formular, planejar, orientar, executar, acompanhar efiscalizar a Política Estadual de Cultura; (AC)
IIgarantir aos cidadãos opleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso àsfontes e formas de expressão cultural; (AC)
IIIincentivar aformação cultural e o desenvolvimento da criatividade; (AC)
IVproteger e preservar as expressões culturais: artísticas, digitais, populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias, tradicionais e demais grupos participantes do processo cultural; (AC)
Varticular-se com o Governo Federal, em matéria de políticas e de legislação cultural; (AC)
VIexecutar, controlar e gerenciar as políticas públicas, planejadas para a área da cultura no âmbito do Estado; (AC)
VIIdesenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades eformas; (AC)
VIIIfomentar, estudar, pesquisar, avaliar e estimular, permanentemente, a produção e nos processos culturais; (AC)

l.candro.Bastos- 17/01/2013 13:13:58 DATL\Casa Civil - datI.casacivil.rriiijbol.com.br

IX- orientar e acompanhar com procedimentos de consolidação de políticas culturais os Municípios do Estado de Roraima, a fim de habituá-los a absorver responsabilidades crescentes; (AC)
Xidentificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural, viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos; (AC)
XIpesquisar, estudar e avaliar recursos financeiros para custeio e investimento do Sistema Estadual de Cultura; (AC)
XIIproteger: a memória imaterial e material; o patrimônio pré-histórico e histórico; artístico e cultural, do Estado de Roraima; (AC)
XIIIdivulgar as potencialidades culturais e artísticas de Roraima;
XIVformular ações para a melhoria do desempenho técnico de profissionais da área cultural; (AC)
XVformular e executar políticas para a melhoria da atuação dos produtores culturais no Estado de Roraima; (AC)
XVIexecutar, supervisionar e controlar as ações do Governo relativas à Cultura; (AC)
XVIIexercer outras atividades correlatas. " (AC)
Art. 27.
inciso II e o parágrafo único do art. 3o da Lei n° 622, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°[...J

IIum cargo de Diretor-geral do Instituto do Desporto; (NR) [...]
Parágrafo únicoO cargo de Diretor-Geral do Instituto do Desporto tem remuneração equivalente a de Secretário Adjunto. " (NR)
Art. 28.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 29.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 .de janeiro de 2013.

JOSÉ DEVANCHIETA JÚNIOR Governador do Esta Io de Roraima

DATLACasa Civil - [email protected]

ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Secretaria de Estado da Cultura CÓDIGO VALOR VALOR TOTAL CARGOS QTD. PADRÃO UNIT. (RS) Subsídio Secretário de Estado 01 20.025,00 20.025,00 Subsídio Secretário Adjunto 01 14.017,00 14.017,00 CNES1I Diretor de Departamento 03 4.564,66 13.693,98 CNES II Gestor de Atividade Meio II 01 4.564,66 4.564,66 CNES III Assessor Especializado 03 3.663.14 10.989,42 CNES IV Assessor Especial 03 2.852,91 8.558,73 CNES IV Chefe de Gabinete de Secretário de Estado 01 2.852,91 2.852,91 CDS-I Chefe de Divisão 08 2.282,33 18.258,64 CDS-I Gerente de Núcleo 03 2.282,33 6.846,99 CDI-I Assessor de Gabinete 02 1.221,05 2.442,10 CDI-I Assessor Técnico 03 1.221,05 3.663,15 CDI-II Chefe de Seção 07 1.098,95 7.692,65 CDI-II Assistente de Gabinete 03 1.098,95 3.296,85 FAI-I Secretário de Gabinete de Secretário de Estado 02 507,65 1.015,30 FAI-I Secretário de Diretor de Departamento 03 507,65 1.522,95 FAI-I Secretário de Gestor de Atividade Meio II 01 507,65 507,65 FAI-I Secretário de Gabinete de Secretário Adjunto 01 507,65 507,65 FAI-II Secretário de Divisão 09 366,75 3.300,75 FAI-II Auxiliar de Gabinete 02 366,75 733,50 FAI-II Encarregado de Gabinete 01 366,75 366.75

TOTAL 58 -

124.856,57

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos

CÓDIGO VALOR VALOR

CARGOS QTD. PADRÃO UNIT. TOTAL em RS

CNES II Gerente da Unidade de Cultura 01 4.564,66 4.564,66

CDS-I Gerente do Núcleo de Artes 01 2.282,33 2.282,33

CDS-I Gerente do Núcleo de Patrimônio Histórico 01 2.282,33 2.282,33

CDS-I Gerente do Núcleo de Etnografia e Folclore 01 2.282,33 2.282,33

CDIII Chefe do Teatro Carlos Gomes 01 1.098,95 1.098,95

CDIII Chefe da Biblioteca Pública Estadual 01 1.098,95 1.098,95

CDIII Chefe do Palácio da Cultura 01 1.098,95 1.098,95

CDIII Administrador do Complexo Cultural e Poli esportivo 01 1.098,95 1.098,95

Parque Anauá CDIII Diretor da Escola de Música 01 1.098,95 1.098,95

TOTAL 09 A 16.906,40

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil Lcandro.Bastos-17/01/2013 13:11:43 DATIACasa Civil - [email protected]

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS.

Secretaria de Estado da Cultura

CARGO ATRIBUIÇÃO ESCOLARIDADE

Realizar a Liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizadas pela Secretaria Nível Superior Secretário de Estado no âmbito da representação e das relações intersecretarias e intergovernamentais. Desempenhar atividades relativas à liderança técnica do processo de implantação e controle de Secretário Adjunto atividades e projetos, bem como a ordenação das atividades de gerência relativas aos meios Nível Superior administrativos, necessários ao funcionamento da Secretaria Coordenar e executar as funções, relativas à pessoal, material, patrimônio, compras, manutenção, transporte, serviços gerais, contabilidade, convênios, contratos, de administração e centro de Gestor de Atividade Meio II treinamento, informática ou outras atividades meio organizadas sob forma de sistemas, nesse caso Nível Superior devendo ser tecnicamente vinculadas às Gerências correspondentes.

Planejar, organizar, comandar, coordenar as atividades do Recursos Humanos; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; elaborar relatórios periódicos para subsidiar os gestores; providenciar e manter atualizada a documentação, legislação e normas indispensáveis ao funcionamento de sua unidade; Nível Superior Chefe do Núcleo de Recursos Humanos prestar assessoramento ao Gestor nas matérias de competência da unidade que dirige; acompanhar e avaliar os servidores que lhes são subordinados; cumprir e fazer cumprir atos e decisões administrativas fixadas pelo Gestor; e executar outras atividades correlatas. Planejar, organizar, comandar, coordenar as atividades do Orçamento e Finanças; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; elaborar relatórios periódicos para subsidiar os gestores; providenciar e manter Chefe do núcleo de Finanças atualizada a documentação, legislação e normas indispensáveis ao funcionamento de sua unidade; Nível Superior Contabilidade e Convênios prestar assessoramento ao Gestor nas matérias de competência da unidade que dirige; acompanhar e avaliar os servidores que lhes são subordinados; cumprir e fazer cumprir atos e decisões administrativas fixadas pelo Gestor; e executar outras atividades correlatas Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' Planejar, organizar, comandar, coordenar as atividades do Núcleo de Administração; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; elaborar relatórios periódicos para subsidiar os gestores; Gerente de Núcleo de Logística, providenciar e manter atualizada a documentação, legislação e normas indispensáveis ao funcionamento Transporte, Material, Informática e de sua unidade; Prestar assessoramento ao Gestor nas matérias de competência da unidade que dirige; Nível médio acompanhar e avaliar os servidores que lhes são subordinados; cumprir e fazer cumprir atos e decisões Manutenção administrativas fixadas pelo Gestor; e executar outras atividades correlatas, coordenando ainda as atividades de Tecnologia da Informação. Articular e planejar com os outros órgãos e entidades vinculadas a Secretaria estratégias e ações Nível Superior Assessor Especializado relacionadas as políticas públicas a curto, médio e longo prazo paraum projeto duradouro de estado, Elaborar e promover ações estratégicas, promover a interlocução entre a sociedade, os produtores, promotores e articuladores culturais a fim de garantir a ampla participação das discussões e orientações Nível Superior Assessor Especial das políticas culturais a serem adotadas, fortalecendo os laço democráticos da gestão pública e a integração entre o Estado, Ministério da Culturae Municípios do Estado de Roraima. Dar apoio administrativo e coordenar o relacionamento social e administrativo; prestar assistência direta e imediata ao Secretário na execução de suas respectivas atribuições e compromissos oficiais e Chefe de Gabinete de Secretário de particulares; organizar as visitas oficiais do Secretário em suas entrevistas com os órgãos de divulgação; manter arquivo atualizado de documentos de interesse da Secretaria; acompanhar o noticiário da Nível Superior Estado imprensa à respeito de assuntos de interesse da Secretaria, providenciando a sua catalogação; manter o provimento de transporte oficial; executar outras atividades correlatas.

Atuar na promoção, coordenação, implementação de projetos, programas, ações e eventos culturais, na Nível Superior e/ou Diretor de Departamento de Promoção execução administração e logística de shows, festivais, mostras, exposições, oficinas, arraiais, festivais Cultural médio folclóricos e outras ações estratégicas. Chefe da Divisão de promoção de Apoiar o Departamento de promoção cultural na promoção, na execução, administração e logística de Nível médio eventos shows, festivais, mostras, exposições, oficinas, arraiais, festivais folclóricos e outras ações estratégicas. Proceder a elaboração e planejamento do calendário escolar, acompanhar a execução de aulas, realizar reuniões pedagógicas periódicas, reuniões com pais de alunos, com a associação de pais e mestres,

Nível médio Chefe da Divisão escola de música realizar intercâmbio cultural com escolas das rede estadual de ensino, orientar a aquisição de equipamentos musicais e matérias de expediente e didático, planejar e realizar os eventos culturais da escola, acompanhar a freqüência dos professores e zelar pelas dependência da escola de música Apoiar o Departamento na administração e gestão dos espaços culturais sob sua responsabilidade, assim Nível médio Chefe da Divisão de Espaços Culturais corno planejar, coordenar, organizar e apoiar a realização de mostras, exposições e oficinas. A administração e gestão do teatro Carlos Gomes, garantindo sua funcionalidade e o cumprimento da Nível médio Chefe da Seção Teatro Carlos Gomes agenda anual de eventos A A

DATLVCasa Civil - datl.casacivil.rríí/jbol.com.br

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" A administração e gestão do Palácio da Cultura, na preservação do patrimônio, garantindo sua

Nível médio Chefe da seção Palácio da Cultura funcionalidade para a realização de shows, festivais, mostras, exposições, oficinas e o funcionamento da sede da Secretaria de Estado da Cultura de Roraima A administração e gestão da Galeria Di Cavalcante, garantindo sua funcionalidade, para a realização de Nível médio Chefe da Seção Galeria de Artes mostras e exposição de artistas plásticos Atuar na promoção, coordenação, implementação de projetos voltados a ações na área de livro, leitura e Diretor do Departamento de Biblioteca literatura, garantir o bom funcionamento da Biblioteca Publica de Roraima e o acesso a acervo Nível Superior Pública diversificado, além de políticas a implementação de Bibliotecas em todo o Estado, através de ações itinerantes, representando o Estado junto a Coordenação do PROLER e Fundação Biblioteca Nacional. Chefe de Divisão de automação e Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades administrativas, na área de Nível médio informação informática, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. Chefe de Divisão de processamento Planejamento, execução, acompanhamento e controle de ações voltadas a atividades administrativas na Nível médio técnico área técnica, garantindo a funcionalidade dos equipamentos de informática. Chefe de Divisão de livro, leitura e Planejamento e execução de políticas voltadas ao incentivo a leitura e ao fomento a edição de obras Nível médio literatura literárias, bem como a formação de platéia e profissionais na área. Chefe da Divisão de Multiteca e Planejar e executar ações de apoio a criação de espaços criativos e educativos e voltadas a difusão de Nível médio Cinemateca material audiovisual de caráter informativo com ênfase na cultura local. Identificar, inventariar, preservar e oferecer à comunidade, acesso ás paisagens culturais, sítios Diretor de Departamento de históricos, obras e monumentos, instalações e artefatos de valor históricos e artístico que se integrem ao Nível Superior Patrimônio Cultural SNPC, é preciso que aprovem leis e desenvolvam política de patrimônio; criar e fortalecer políticas públicas naárea de cultura que estimulem o acesso e ampliem a oferta de bens e serviços culturais. Chefe da Divisão de Patrimônio Subsidiar o Departamento de Patrimônio cultural e Museus, bem como as demais entidades, com Nível médio Cultural informações relativas ao Patrimônio Histórico do Estado de Roraima Chefe da seção do Sistema de Realizar pesquisas, atualizar o acervo histórico de Roraima, cadastrar e digitalizar a memória cultural do Nível médio Patrimônio Cultural estado Chefe da seção de Documentação, Proceder ao cadastramento e o tombamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural. Nível médio Cadastro e Arquivo Histórico Chefe da seção Casa da Cultura Madre Realizar exposições permanentes e temporárias, organizar visitas guiadas, planejar, agendar e divulgar as Nível médio Leotávia Zoller ações realizadas na casa, preservando a estrutura física do prédio. Chefe da seção de Patrimônio Histórico Identificar, inventariar, preservar e oferecer à comunidade, acesso aos sítios arqueológicos, obras e Nível médio e Arqueológico monumentos, instalações e artefatos de valor histórico e artístico. Assessor de Gabinete Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e atividades-fim de Nível médio gabinete, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do Serviço. Tem a função de exercer todas as atividades relacionadas a elaboração, captação de recursos, Assessor Técnico acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação dos planos, projetos, ações e programas da Nível Superior Secretaria proporcionando assessoramento técnico especializado ao Secretário da pasta e as demais Praçado Centro Cívico s/n° · CEP:69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Lcandro.Bastos-09/01/2013 12:46:18 DATLVCasa Civil - datl.casacivil.rr(o)bol.com.br GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" unidades da instituição. Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e atividades-fim de Nível médio Assistente de Gabinete gabinete, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentosdo Serviço. Secretário de Gabinete de Secretário Nível médio secretariado, redação e revisão de textos ao controle de agendas e arquivos, respeitada a formação, a de Estado Secretario de Diretor de Departamento secretariado, redação e revisão de textos ao controle de agendas e arquivos, respeitada a formação, a Nível médio Secretario de Gabinete de Secretário secretariado, redação e revisão de textos ao controle de agendas e arquivos, respeitada a formação, a Nível médio Adjunto legislação profissional e os regulamentos do Serviço. Acompanhamento e controle das atividades da Administração em nível de técnico em secretariado, Secretário de Divisão redação de textos, controle de agendas e arquivos, respeitada a formação, a legislação profissional e os Nível médio regulamentos do serviço Auxiliar de Gabinete Auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e as atividades-fim de gabinete, Nível médio respeitados os regulamentos do Serviço. Encarregado de Gabinete Auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e as atividades-fim de gabinete, Nível médio respeitados os regulamentos do Serviço. Secretário de Gestor da Atividade Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas ao secretariado, redação e revisão de textos ao controle de agendas e arquivos, respeitada a formação, a Nível médio Meio II

Lcandro.Bastos-09/01/2013 12:46:18 DATLVCasa Civil - [email protected]

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV Grupo Técnico para ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE CULTURA Avaliação de Projetos Culturais-GTAP Secretário de Estado Secretário de Estado Adjunto

Conselho Estadual de Cultura-CEC

Gabinete Assessoria

Unidade Gestora de Departamento de Departamento de Departamento de

Patrimônio Cultural Atividade Meio - UGAM Promoção Cultural Biblioteca Pública

Divisão de Promoção de

Divisão de Patrimônio Núcleo de Recursos Eventos Divisão de Automação Cultural Humanos e Informatização Divisão Escola de Música

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.