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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 794, de 27 de dezembro de 2010

Lei nº 794/2010

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"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" %

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Ç

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais - SEAI criada nos termos do §1° do art. 2o da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sido a primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 568, de 1°de dezembro de 2006; a segunda prorrogação aprovada pela Lei n° 621, de 14 de dezembro de 2007; a terceira prorrogação aprovada pela Lei n° 698, de 31 de dezembro de 2008; e a quarta prorrogação aprovada pela Lei n° 751, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2.
" A prorrogação de que trata o artigo Io terá duração de 01 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei da quarta prorrogação supramencionada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de Dezembro de 2010.

JOSÉ DE ^NCHIEflTA JÚNIOR Governador do Estádio de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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