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Lei Estadual de Roraima nº 1496, de 9 de agosto de 2021

Lei nº 1496/2021

09/08/2021 SEI/GRR - 2617927 - Lei Ordinária

ASSEM8LEtA LllGl$LAI'l\« OE RORAiMA

SUPERINTENDE FJCI.ALEGISLATIVA PROTOCOLOLEGISLATIVO Recebido ©ru ].i.Q&J.2,0..Zf Estado de Roraima ';Da-;;s"""' 'Alnazõl'tia: patrintõytio dos brasileiros" qn

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LEI N' 1.496, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei OrçamentáriaAnual para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORATMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Ficam estabelecidasas Diretrizes Orçamentáriasdo Estado de Roraima para o Exercício de 2022, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2', da Constituição Federal, no artigo 112 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, compreendem)do:

1 - as prioridades, metas e resultados Hlscaisda Administração Pública Estadual

TI - a organização e estrutura dos orçamentos;

111- as diretrizes, orientações e critérios para a elaboração e execução dos orçamentos 6lscal, da seguridade social e de investimento das empresas;

IV

V

VI

Art. 2.
' A elaboração e aprovação do Prometode Lei Orçamentária para 2022 e a execução da respectiva Lei deverão considerar as metas e resultados Hlscaisconstantes dos anexos desta Lei, bem como a implementação de ações do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal Hinnado entre a União/Secretaria do Tesouro Nacional e o Estado de Roraima.

1/21 https://sei.rr.gov.b r/sei/controlador. php?acao;documento.i mprimi r.web&acao.origem=a rvo re.visualizar&iddocumento=2959095&infrasistem . 09/08/2021 SEI/GRR - 261 7927 - Lei Ordinária

$ 1' As Prioridades e Metas de que trata o capuz deste artigo terão precedêllcia na alocação de recursos nos orçamentos para o Exercício de 2022, não constituindo limites à programação das despesas.

$ 2' As metas âscais poderão ser ajustadas no Prometode Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2022 (PLOA 2022) se forem observadasalteraçõesda legislação e mudançasna conjuntura económica, nos parâmetrosmacroeconómicosutilizados para a estimativa das receitas e despesasou no comportamento da execuçãoorçamentária de 2021.

Art. 3.
' As prioridades da Administração Pública Estadual para o Exercício de 2022, atendidas as despesasque constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de füncionanlento dos Órgãos e Entidades que integram o Orçamento Fiscal, conespondem ainda, para o Poder Executivo, às metas relativas ao Exercício de 2022 deülnidas para o investimento em ações constantes do Plano Plurianual 2020-2023, Lei n. 1.370, de 15 de janeiro de 2020, conforme discriminado no Anexo l e, para o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas, às metas indicadaspelas respectivasUnidades Orçamentáriasou consignadas nos respectivos programas 6lnalísticos do mesmo Plano.
Parágrafo únicoPara efeito de alocação de recursos destinados ao desenvolvimento regional no Projeto de Lei OrçamentáriaAnual de 2022, deverão ser consideradascomo prioridade da Administração Pública Estadual as micronegiões instituídas legalmente no Estado.
Art. 4.
' Integra esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazesde afetar as contas públicas e no qual serão informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

$ 1' Para üms de elaboração do Anexo dc Riscos Fiscais, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão manter atualizados registros dos cadastros dos processos administrativos e judiciais passíveis de futuro desembolso Êmanceirono Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Roraima (FIPLAN), bem como dados relativos aos precatórios judiciários existentes em sua Unidade.

$ 2' A Procuradoria-Geral do Estado deverá manter controle das potenciais condenações judiciais e acordos judiciais e extrajudiciais que imponham obrigações pecuniárias à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, enviando informações individualizadassobre os valores e riscos de desembolso à SEPLAN até o dia 15 de abril de 2022.

CAPÍTULOTT DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOSORÇAMENTOS

Art. 5.
' O Projeto de Lei Orçamentária de 2022, que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, será constituído de:

1 - texto da Lei;

11- quadros orçamentários consolidados;

111- discriminação da receita e da despesapara os orçamentosülscal e da seguridade social, na faina definida nesta Lei;

IVdiscriminação do orçamento de investimentos das empresasem que o Estado, direta ou indiretamente, detenhaa maioria do capital, com direito a voto; https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=2959095&infrasistem ... 2/21 09/08/2021 SEI/GRR - 261 7927 - Lei Ordinária
Vdiscriminação da legislação da receita e da despesa,referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;

VI demonstrativos e infonnações complementares

$ 1' Os orçamentos fiscal e da seguridade social serão compostos de quadros ou demonstrativos com dados consolidados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores.

$ 2' O orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de Hlnanciamento e aplicação dos recursos.

Art. 6.
' A receita será detalhada na Proposta e na Lei Orçalnentária Anual, por sua naturezae fontes, segundoo detalhamentoconstanteda Portaria n. 388, de 14 de junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.
Art. 7.
' Para fins de integração do planeamento e orçamento, assim como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada ]nediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e ftlncional, da natureza da despesa,da estrutura programática discriminada em programa e prometo,atividade ou operaçãoespecial, de forma a dar transparênciaaos recursos alojados e aplicados para consecuçãodos objetivos e das metas govemainentais conespondentes.
Art. 8.
' Considera-se Unidade Orçamentária o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública Estadual, Direta e Tndireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos referidos ates.
Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Estadualque não sejam especíHlcosde determinado órgão ou secretaria ou cqa gestão e controle centralizados interessam à Administração, com vistas à sua melhor gestão õnanceira e patrimonial, serão alojadas na Unidade Orçamentária 22102 -- Operações Especiais, sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 9.
' A despesa orçamentária, com relação à classiHlcação funcional e estrutura programática, será detalhada, segundoa discriminação dada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores.

$ 1' Para Hlns de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, prometoe operação especial; e o tempo ação, a que engloba as três últimas categorias .

$ 2' Os programas da Administração Pública Estadual, com sua identiÊlcação e composição em objetivos, ações,metas e recua'sosfinanceiros, serão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.

Art. 10.
Na Lei Orçamentária, a classificação da despesa, segundo sua natureza, observaráo detalhamentoconstantena PortariaInterministerialn. 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Manual de DespesaNacional, com

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suas alterações posteriores, compondo-se,no mínimo, por categoria econõl-Rica,grupo de despesae modalidade de aplicação.

$ 1' As categorias económicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas, respectivamente,pelos códigos 3 e 4.

$ 2' Os grupos de despesas,que agrupam os elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos:

1- grupol Pessoal e Encargos Sociais l;

ll-grupo 2 Jurose Encargosda Dívida-- 2;

111- grupo 3 Outras Despesas Con'entes 3;

IVgrupo 4 - Investimentos 4;
Vgrupo 5 inversões Hlnanceiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas-- 5; e
VIgrupo 6 Amortização da Dívida 6

g 3' A modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a Hlnalidade de indicar se os recursos orçamentários que serão aplicados diretamente pelos Orgãos e Entidades da Administração Pública Estadual ou mediante transferência por Órgãos e Entidades de outras esferasde govemo ou por instituições privadas, sendo identiÊlcadana Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, consoante especifica a Portaria n. 163, de 4 de maio de 2001.

g 4' O elemento de despesatem por HJnalidadeidentificar os objetos de gastos, mediante o desdobramentoda despesacom pessoal,material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecuçãodos seus Hino.

$ 5' Quando da elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício de 2022, os Poderes,o Tribunal de Contas,o Ministério Público, a DefensoriaPública e o Ministério Público de Contas, poderão detalhar a programação até o nível de Modalidade de Aplicação para fins de consolidação e alimentação do Plano Anual de Trabalho -- PAT, no sistema FIPLAN.

1 6' O detalhamento da programação orçamentária definida no $ 5' âca condicionado ao cumprimento dos requisitos de informática indispensáveis à adequaçãodo sistema FIPLAN à sistemática de operacionalização orçamentária proposta.

$ 7' Na hipótese de não ser possível a adequação do sistema FIPLAN para 0 cumprimento do previsto no $ 5' deste artigo, adotar-se-á o deta]hamento até o nível de elemento.

$ 8' A execução, registro, avaliação e controle orçamentário e Hlnanceiro da despesa pública deverão ser efetivados até o nível de elementos de despesa,ficando facultado o seu desdobramento suplementar pelos C)rgãos Centrais de Planeamento, Finanças e de Contabilidade do Estado.

CAPITULOlll DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕESE CRITÉRIOS1mA.RA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURiDADE SOCIAL E DE nqVESTiMENTO DAS ESTATAIS https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=2959095&infrasistem ... 4/21 09/08/2021 SEI/GRR - 2617927 - Lei Ordinária

SEÇÃO L – Das Diretrizes Gerais

Art. 11.
0 Prometode Lei Orçamentária Anual do Estado para o Exercício de 2022 será elaborado com observância às diretrizes estabelecidasnesta Lei, ao artigo 112 da Constituição do Estado, à Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 c à Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12.
s recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, ser-lhes-ãoentregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos,na forma da Lei Complementara que se refere o art. 165, $ 9', da Constituição da República.

$ 1' Nos termos do art. ]68, $ 1', da Constituição da República, é vedada a transferência a Fundos de Recursos Financeiros oriundos de repassesduodecimais.

$ 2' O saldo Êlnanceiroreferente ao Exercício de 2021 decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro Estadual até o dia 15 de janeiro de 2022, ou terá seu valor deduzidodas 3 (três) primeirasparcelasduodecimaisdo referido l l Exercício

Art. 13.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual, para os Orgãos do Poder Executivo, serão alojados para atender adequadamente,em ordem de prioridade, as seguintesdespesas:

l transferênciase aplicações vinculadas, previstas em dispositivos constitucionais e legais;

TTpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000;

111- juros, encargose amortizações dasdívidas interna e externa;

IVprecatórios;
Vcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos intemos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso;

V] - outras despesasadministrativas, investimentos e inversões financeiras

Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentementeda ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 14.
A programação das ações de investimento e Hlnalísticasda Administração Pública Direta e Indireta, na Lei Orçamentáriae em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidasnesta Lei, deverá considerar aquelas definidas na Lei do Plano Plurianual para o período 2020/2023, Lei n. 1.370, de 15 de janeiro de 2020, devendo, ainda, observar o disposto na Lei Complementar n. 101 , de 4 de maio de 2000, quanto às seguintes regras:

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1 - não será consignada dotação para investimento com duração superior a uin Exercício Financeiro que não estejaprevisto no Plano Plurianual ou ein lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no $ 1' do art. 167 da Constituição Federal e no $ 5' do art. 5' da Lei Complementar n. 101, de 4 dc maio de 2000;

11 - observado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesasde conservação do património público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;

111- os recursosalojados deverãoser suficientespara a conclusãode uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas, caso a sua duração exceda um exercício.

gl' Entende-se como prometo em andamento, para Hlns do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapasde investimento programado, cuja realização física prevista até o final do Exercício de 2021 sda de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentementeda execuçãofinanceira, excluindo-se dessaregra os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.

g 2' Os investimentos em obras públicas serão discriminados por região ou Município, observada a regionalização estabelecida no Plano Plurianual.

Art. 15.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e empresas estatais dependentes, respeitadas as nomlas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:

1 - pessoal e encargos sociais;

pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;

111- precatórios;

IVcontrapartidas de operações de créditos e convénios;

V outras despesasadministrativas c operacionais;

VIinvestimentos e inversões Hlnanceiras

$ 1' O atendimento total de uma das despesasreferidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios, para cobrir o outro tipo de despesa subsequente, observada a ordem de prioridades estabelecida.

$ 2' Os recursos oriundos de contratos, convénios ou outros ajustes serão programados em confomlidade com o previsto nos tempospertinentes.

Art. 16.
É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações para atender despesascom pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, por serviços de consultoria ou assistênciatécnica custeadoscom recursos provenientes de convénios ou outros insüumentos congéneres fimlados pelos órgãos ou Entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.

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Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadoresde instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 17.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminação, em categoria de programação específica da Unidade Orçamentária competente dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:

1 - despesascom a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do incisa IX do art. 37 da Constituição Federal;

11 - auxílios ou serviços concedidosou prestados,de modo total a seus servidores ou empregados,inclusive a seusdependentes,tais como os referentes a:

a)refeição, alimentação, transporte ou outros assemelhados;
b)assistênciapré-escolar;
c)assistência médica e odontológica;

111- gastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de Êmanciamentoou vinculação programática, soam alocados em prqetos ou ações Hlnalísticas próprias;

IVsentençasjudiciais transitadasemjulgado constantesde precatóriosjudiciários
Art. 18.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2022, somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas, ou Guio pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado, até 30 de agosto do mesmo exercício em que o referido prometosda elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito, destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 19.
A Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2022 poderá ülxar a despesa em valor superior à receita estimada, estabelecendometa de d(?/icííprimário para o Exercício de 2022 e fixando, em caráter indicativo, as metas para os Exercícios de 2023 e 2024, conforme demonstrado nos Anexos ll e 111desta Lei.

$ 1' Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas nos âmbitos administrativo e fiscal visando eliminar o dl:$cíf prqetado, devendo, para tanto, adotar medidas de redução do crescimento das despesas obrigatórias, revisão e aperfeiçoamento dos programas estaduais de benefícios tributários, redução de gastos com a máquina pública, mediante a revisão da estrutura organizacional e da folha de pagamento, redução do custeio, mediante melhorias na eÊlciência e efetividade na prestação dos serviços públicos, alienação de ativos, renegociação de contratos, avaliação de oportunidades e mecanismos alternativos de Hlnanciamento das despesaspúblicas.

$ 2' Até a aprovação do Prometode Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, a estimativa da receita poderáser revista em razão de alteraçõesna situaçãoorçamentáriae Hlnanceirado Estado ou na conjuntura económica quc impactem a deHtnição dos parâmetros macroeconómicos utilizados em sua programação,bem como em razão de edição de normas que impactem a elaboração ou a execução da Lei Orçamentáiia de 2022.

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Art. 20.
Na PropostaOrçamentária para o Exercício de 2022, as receitas e despesasserão orçadasa preços correntesde 2021, atualizadaspelo Índice de Preçosao ConsumidorAmplo (IPCA), confomle o índice estabelecido no PLD0 2022 da União, considerando-se ainda, quando cabível, outros parâmetros económicos, estruturais e conjunturais.
Art. 21.
s PoderesLegislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas terão como limites, para fins de elaboração de suas propostas orçamentáriaspara o Exercício de 2022, o montante das dotações orçamentáriasaprovadas para o Exercício de 2021 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o índice estabelecido no PLD0 2022 da União.

» I' Os limites Hlxadosno capuz deste artigo não poderão ser objeto de modificação sem a correspondente avaliação dos impactos decorrentes nas metas, prioridades e orçamentos das Unidades af'etadas.

$ 2' O Poder Executivo apresentará, até o dia 20 de agosto de 2021, aos demais Poderes, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Contas, as informações das receitas orçamentárias estimadas para o Exercício de 2022, da receita comente líquida, inclusive da receita prevista para o Fundo de Participação dos Estados FPE, que constarão da Lei Orçamentária Anual de 2022.

3 3' Para Htnsde consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembleia Legislativa, observadasas disposiçõesdesta Lei, os PoderesExecutivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas,o Ministério Público, a DefensoriaPública e o Ministério Público de Contas deverão:

1 - adotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a Administração Pública Estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual;

11 - encaminhar, por meio do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FIPLAN, até o dia 3 de setembrode 2021, ao órgão Centraldo Sistemade Planejamentoo Plano Anual de Trabalho (PAT) da Unidade Orçamentária (UO).

Art. 22.
A Secretariade Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN \, Orgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, com base na estimativa da receita efetuada em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda -- REFAZ, tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e os fundos a eles vinculados.
Art. 23.
A alocação dos créditos orçamentáriosna Lei OrçamentáriaAnual será feita diretamente à Unidade Orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para Unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 24.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada Reserva de Contingência, constituída, exclusivamente, dos recursos do orçamento Htscalem montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no incisa 111do art, 5' da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 25.
Será constituída reserva especínlca,no Prometode Lei Orçamentária Anual, destinada ao atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares individuais e de emendasparlamentares coletivas, nos montantes estabelecidos nos $$ 9' e 12 do art. 166 da Constituição Federal a

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Art. 26.
Em cumprimento ao Art. 4', inciso 1, alínea ''e", da Lei Complementar n. IOI, de 4 de maio de 2000, a avaliaçãoanual dos programasde govemofinanciadoscom recursosdo orçamento dos PoderesExecutivo, Legislativo, Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, denominado Relatório da Ação Governamental, será entregue pelo Chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 15 de abril do ano subsequente.

SUBSEÇÃO L – Das Emendasao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 27.
As propostas de emendas ao Prometode Lei Orçamentária ou aos prqetos que o modiütquem serão apresentadasem conformidade com o disposto nos ans. 113 e 113-A da Constituição Estadual, admitidas desde que:

l soam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

11- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:

a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida;
c)transferênciasüibutárias constitucionais aos Municípios;

111- soam relacionados

a)com a correção de erros ou omissões;
b)com os dispositivos de texto do Projeto de Lei

$ 1' As emendasparlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária obedecerãoaos limites e condições dos $$ 9', 10 e 12 do art. 166 e do art. 166-A da Constituição da República.

$ 2' Ressalvadoimpedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendasparlamentares ao Projeto de Lei ou aos proletos que modiâquem a Lei Orçamentária Anual.

$ 3' As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual à programação das despesasconstarãode anexo específico da Lei Orçamentária Anual.

$ 4' As alterações nas programações constantes das emendas parlamentares somente poderão oconer mediante manifestação expressa do autor, no exercício do mandato.

» 5' O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar processados os valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares aprovadas nos tempos deste artigo e empenhadas na forma da legislação vigente.

Art. 28.
As dotações destinadas ao atendimento das emendasparlamentares individuais classiHlcadascomo TransferênciasEspeciais,nos tempos do art. 166-A, incisa 1, da Constituição da https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir-web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=2959095&infra.distem . .. 9/21 09/08/2021 SEI/GRR - 261 7927 - Lei Ordinária

República e do art. 113-A, inciso l da Constituição do Estado de Roraima, deverão ser alojadas em programação específica da Unidade Orçamentária 22 102 -- OperaçõesEspeciais.

SUBSEÇÃO TT – Das Vedações

Art. 29.
Não poderão ser destinados]eculsos para atendera despesascom

1 - início de construção, ampliação, reforma, aquisição e lotações ou anendamentos de imóveis residenciais;

11- aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação ftlncional, exceto para as ocupadaspelo Governador e pelo Vice-Govemador do Estado, e dos Titulares dos demais Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas;

111- clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congéneres, excetuadascreches e escolas para o atendimento pré-escolar, bem como as entidades de utilidade pública estadual com ãnalidade voltada ao amparo dos trabalhadores da defesa social;

IVcompra de títulos públicos por parte de Orgãos da Administração Indireta Estadual, excito para atividades legalmente atribuídas ao Órgão; e
Vcelebração, renovação e prorrogação do contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 30.
Nas programaçõesda despesa,não poderão ser

1 - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executores;

11- incluídos projetos com a mesma Hlnalidadeem mais de uma Unidade Orçamentária; e

11] - incluídas despesasa título de investimento -- Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos e projetos relevantes, não se pennitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.

Art. 3.
1. Na alocação de recursos para obras da Administração Pública Direta e Indireta, será observado o seguinte:

1 - projetos em fase de execução terão precedência sobre novos proyetos;

11- não poderão ser programados projetos

a)que não tenham viabilidade técnica, económica e Hlnanceirapreviamente comprovada;
b)à custa de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimiLweb&acao.origem=arvoro.visualizar&iddocumento=2959095&infrasiste l0/21 09/08/2021 SEI/GRR - 261 7927 - Lei Ordinária

Art. 32.
A criação, a expansãoou o aperfeiçoamento de ação govemamental que acanete aumento da despesaficam condicionados ao que estabelecemos ans. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. '
Art. 33.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimosinternos e extemos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas Hlnanceirosdas respectivas operações,não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades. excito se por meio da abertura de créditos adicionais com autorização especíütca.
Art. 34.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesassem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

$ 1' A contabilidade rcgistrará os ates e fatos relativos à gestão orçamentária financeira efetivamente ocorrida, sem prquízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do capa// deste artigo.

$ 2' É vedada a realização de atou de gestão orçamentária, Hlnanceirae patrimonial, no âmbito dos sistemasde orçamento,programaçãofinanceil'ae contabilidade,após o último dia útil do Exercício, exceto para âns de apuração do resultado, os quais deverão oconer até o 30' (trigésimo) dia de seu encerramento.

SUBSEÇÃO LLL – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 35.
Projeto e a Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 contemplarão o pagamento de precatórios judiciários, na forma do disposto nas Emendas à Constituição Federal n. 62, de 9 de dezembrode 2009, e n. 94, de 15 de dezen-abro

de 2016, observandoainda normasespecíficasque tratam da matéria.

$ 1' As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, até que soam extintas, não serão canceladaspara abertura de crédito adicional com outra Hlnalidade.

$ 2' As dotações orçalnentárias destinadas ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo serão alocados na Unidade Orçamentária 22 102 Operações Especiais.

g 3' Os precatórios decorrentes de decisões judiciais concernentes a agentes, fatos, atos e contratos dos PoderesLegislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público. da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, da Administração Pública Estadual Indireta e dos Fundos Estaduais correrão à conta de suas respectivas dotações orçamentárias, independentemente da data do fato gerador.

Art. 36.
A Lei Orçamentária de 2022 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processoscontenhalll certidão de trânsito ein julgado da decisão exequendae pelo menos um dos seguintes documentos:

1 - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e

11

certidão de que não tenham sido apostas embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

https://sei.rr.gov.br/seí/controlador.php?acao=documento.imprimir:web&acao.origem=arvoro.visualizar&iddocumento=2959095&infrasiste 11/21 09/08/2021 SEI/GRR - 261 7927 - Lei Ordinária

Art. 37.
Poder Judiciário, sem prquízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos Orgãos ou Entidades Devedoras, encaminhará à Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentáriade 2022, até o dia 13 de agostode 2021, conformedetemiinao art. 100, $ 1', da Constituição Federal, discriminada por Orgão da Administração Direta, Autarquias e Fundaçõese por grupo de despesas,confonne estabelecido nos ans. 9' e 10 desta Lei, especificando:

1 - número do processo;

11 - número do precatório;

111- data da expedição do precatório;

TV - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de PessoasFísicas CPF ou Cadastro Nacional de PessoasJurídicas -- CNPJ do Ministério da Fazenda;

Vvalor do precatório a ser pago, atualizado até I' de julho de 2021

$ 1' Os órgãos e entidades devedores referidos no capzzfdeste artigo comunicarão à Secretaria de Estado de Planeamento e Desenvolvimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da relação dos débitos eventuais, divergências veriÊlcadasentre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.

$ 2' A falta de comunicação a que se refere o $ 1' pressupõe a inexistência de divergências entre a relação recebida e os processos que originaram os precatórios, sendo a omissão, quando existir divergência, de responsabilidade solidária do órgão ou da entidade devedora e de seu titular ou dirigente.

$ 3' Os precatórios judiciários que foram incluídos durante a execução do orçamento, porém não liquidados, integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias

Art. 38.
As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais para os Municípios, a título de cooperação,auxílio ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da Unidade beneHlciada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em contam)idade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, do art. 184 da Lei n. 14.133, de I' de abril de 2021, e no Decreto n. 19.850- E, de 3 de novembro de 2015.

$ 1' A contrapartida do Município deverá ser financeira e será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade Htnanceirada Unidade beneficiada e tendo como limite mínimo 2% (dois por cento) do valor total pactuado.

g 2' As transferênciasvoluntárias aos Municípios, a titulo de cooperação,auxílio ou assistência financeira, serão realizadas mediante convênio, acordo ou outro ajuste assemelhada,nos termos do Decreto n. 19.850-E, de 3 de novembro de 2015.

$ 3' Caberáao órgão ou entidade responsável pela transferência dos recursos

12/21 https://sei.rr.gov. b r/sei/controlador. php?acao=documento.i mprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocume nto=2959095&i nfrasiste .

1 - verificar a implementaçãodas condições previstas neste artigo, mediante a apresentação, pelo Município, de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada dos balanços contábeis de 2020, da Lei Orçamentária de 2021 e dos correspondentes documentos comprobatórios;

11 - proceder, quando necessário, ao bloqueio das dotações pertinentes, bem como ao empenho e registros contábeis correspondentes no FIPLAN;

111

acompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos

g 4' São vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de mútuo, para os Municípios, a íim de custear pagamento de servidores municipais, ativos e inativos e de pensionistas, conforme dispõe o incisa X do art. 167 da Constituição Federal.

SUBSEÇÃO V – Das Transferências para o Setor Privado

Art. 39.
A transferência de recursos âlnanceiros a organizações da sociedade civil, a

TÍTULO DE – subvençõessociais, contribuições ou auxílios, que estejam consignadosna Lei Orçanlentária e em seuscréditos adicionais, deverá observar:

Art. 40.
As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, por meio dos seguintesinstrumentos:

1 - termo de parceria, observada a legislação especíÊlca pertinente a essas entidades, e processo seletivo de ampla divulgação;

11 - convênio ou outro instrumento congênere, observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à transferência de recursospara o setor privado.

SEÇÃO LL – Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 41.
s orçamentos 6lscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesasdos Poderes,do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, instituídas e t-mantidaspelo Poder Público, bem como das empresaspúblicas, das sociedadesde economia mista e das demais entidadesem que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que dele recebam recursosdo Tesouro Estadual.

$ 1' Para fins desta Lei e nos tempos do art. 2', inciso 111,da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, serão consideradas empresas estatais dependentes as empresas controladas referidas no capta/ deste artigo, cujos recursosrecebidos do Tesouro Estadual sejatn destinados ao pagamentode despesascom pessoalou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças-- FIPLAN.

$ 2' Excluem-se do disposto neste artigo as empresasque, integrantes do orçamento de investimento, recebam recursos do Estado por uma das seguintes tornas:

1 - participação acionária;

11- pagamento pelo fomecimento de bens e pela prestação de serviços;

ITT - integração de recursos ülnanceiros a fundo de investimento gerido por Agência Financeira Oâcial de Fomento.

$ 3' A proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal 1'

AJt. 42. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidadesda Administração Direta e Indireta do Estado,inclusive seusfundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, que serão consignadas ao fundo previdenciário dos servidores admitidos a partir da publicação da Lei Complementarn. 79, de 18 de outubro de 2004, e ao ftlndo financeiro dos servidores admitidos até a data da publicação da referida Lei, vinculados ao Instituto de

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Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Roraima -- IPER, integrante do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo únicoA proposta do orçamento da segurídade social contemplará recursos necessários à aplicação mínima para atender às despesasanuais com o Sistema Estadual de Saúde, conforme estabe]eceo art. 198, $ 3', inciso ], da Constituição Federal e o art. 6' da Lei Complementar n. 141,de 13 dejaneiro de 2012.

SEÇÃO LLL – Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 43.
orçamento de investimento compreenderá as empresas eln que o Estado, direta ou indiretamente,detenhaa maioria do capital social com direito a voto e que recebamrecursosdo Tesouro Estadual pelas fom)as previstas no $ 2' do art. 42 desta Lei.

$ 1' O orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recua-sos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria económica e o grupo de despesa,nos quais serão aplicados os recursos.

g 2' As empresas estatais, cuja receita e despesa constem integralmente no orçamento Hlscal,de acordo com o disposto nesta Lei, não comporão o orçamento de que trata este artigo.

Art. 44.
As empresasintegrantes do orçamento de investimento, para ülns de prestação de contas, respeitarão, no que couber, as normas gerais estabelecidasna Lei n' 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei n' 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

SEÇÃO IV

Das disposiçõessobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação

Art. 45.
Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentáriade 2022, a programaçãofinanceira e o cronograma mensal de desembolso, contemplando os limites, por órgão, nos termos do ait. 8' da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria económica e fontes.
Art. 46.
Se veriHlcado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidasno Anexo de Metas Fiscais, os Poderes,o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a DefensoriaPública e o Ministério Público de Contas do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes,limitação de empenhoe movimentaçãofinanceira, de fomla proporcional à queda de anecadação estimada.

$ 1' Na hipótese prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e Órgãos o montante que conesponder a cada um na limitação de empenho e movimentaçãofinanceira, acompanhadode memória de cálculo e da justificação do ato, explicitando os riscos âlscais envolvidos.

$ 2' Os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma deHlnida

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no caput deste artigo, caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e de movimentação Hlnanceira, discriminados por ação orçamentária.

$ 3' Caso ocorra a recuperaçãoda receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de fobia proporcional às reduções realizadas.

SUBSEÇÃO L – Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 47.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Portaria do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento, a incluir ou modificar, justificadamente, na Lei Orçamentária, fontes de recursosorçamentários.
Parágrafo únicoAs alterações a que se refere este artigo também poderão oconer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 48.
Ato do Poder Executivo poderá transpor,remanejar,transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transfonnação, transferência, incorporação ou do desinenlbramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no $ 1' do

art. 4' desta Lei, inclusive os títulos, descritores, as metas e os objetivos, assim como o detalhamento por esfera orçamentária, GND, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

Ait. 49. Para fins de transposição, remandamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, bica autorizada a abertura de elementos de despesaà Lei Orçamentária Anual quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO LL – Dos Créditos Adicionais

Art. 50.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembleia Legislativa e os decretosde créditos suplementareseditados pelo Poder Executivo obedecerão,sob pena de nulidade, à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária A.nual.

$ 1' Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos que os justiHlquem.

$ 2' Cada prometode.ei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, confomle deHlnidono art. 41, incisos l e 11,da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

$ 3' Os créditos adicionais aprovados pela Assembleia Legislativa serão abertos por decreto governamental.

Art. 51.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art 167, $ 2', da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto govemamental.
Art. 52.
A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesanela ülxada, conforme o disposto no art. 7', incisa 1, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, com a Hlnalidadede:

1 - atender à insuütciência de dotações orçamentárias; e https;//sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvoro.vísualizar&iddocumento=2959095&infrasiste . .. 16/21 09/08/2021 SEI/GRR - 261 7927 - Lei Ordinária

11 - transpor, reillanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Parágrafo únicoO limite de que trata o capzíf do art. 52, quando destinado à abertura de crédito suplementar proveniente do excessode arrecadação,conforme o disposto no art. 43, $ 1', inciso ll, 111e $ 3', c/c art. 7', incisa 1, da Lei n. 4.320/1964, e os resultantes de transferência de recursos de um órgão para outro, consoante o art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, ao orçamento do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, deverá ser submetido à apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

CAPITULOIV DAS DISPOSIÇÕES RELATl\aS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 53.
As despesastotais com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas,do Ministério Público, da DefensoriaPública e do Ministério Público de Contas observarão, além da legislação pertinente em vigor, os limites previstos na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

g I' As propostas orçamentárias referentes ao grupo "Pessoal e Encargos Sociais" serão calculadas com base na despesacom a folha de pagamento, considerando a média do primeiro semestre de 2021 e eventuais acréscimos gerais, alteraçõesde planos de carreiras e admissõespara preenchimento de cargos

$ 2' Na estimativa das despesas de que trata o capta/ deste artigo, serão considerados ainda os valores referentes ao 13' (décimo terceto) salário, férias, contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais.

Art. 54.
Ficam autorizadasa revisão geral das remunerações,

subsídios,proventose pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, cujo percentual será deHmido em lei específica, observado o prescrito no art. 53.

Art. 55.
Para Êlnsde atendimento ao disposto no art. 169, $ 1', incisa 11,da Constituição Federal, as concessõesde quaisquer vantagens, progressões, promoções e enquadramentos; a criação de cargos, empregos e funções; as alterações de estruturas de carreiras que impliquem aumento de despesa; os aumentosde remuneração;bem como as admissõesou contrataçõesde pessoal,a qualquertítulo, pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive ftlndações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo, observadasas demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n. ] 01, de 4 de maio de 2000, somenteserão efetivados se:

l estiverem em conformidade com o disposto nesta Lei;

11- houver dotação orçamentária suÊlciellte para atender às despesascorrespondentesà medida no referido exercício Hlnanceiro;

111- a despesadeconente da medida a ser implementada nos termos do capuz não importe violação dos limites com gastos de pessoal estabelecidos na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000;

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IVforem atendidas eventuais condicionantes relativas à limitação de gastos com pessoal determinadas pela União para o recebimento de recursos federais ou outros auxílios de natureza Hlscal ou creditício.

$ 1' No âmbito do Poder Executivo, são de competênciada Secretaria de Estado da Administração e Gestão Estratégica, Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento e Secretaria de Estado da Fazenda,a emissão de nota técnica declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação condicionada à sua áreade competência.

$ 2' Na hipóteseda despesatotal com pessoaldo PoderExecutivoexcedero limite previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, os efeitos Hlnanceiros das medidas previstas no capuz, inclusive promoções, progressões e enquadramentos, õcarão condicionados à recondução da despesaao referido limite, observado o inciso 111do capta/desteartigo.

$ 3' As medidas remuneratórias referidas no caplff, inclusive promoções, progressões e enquadramentos, que possuam parcelas ou etapas futuras previstas pala vigorar a partir do Exercício de 2022 terão os efeitos dessasparcelas ou etapascondicionadas à observância dasdisposições desteartigo.

$ 4' Os projetosde lei de que trata este artigo não poderãoconter dispositivoscom efeitos financeiros retroativos a exercícios financeiros anteriores à sua entrada em vigor.

$ 5' Nas hipóteses dos $$ 2' e 3' deste artigo, os efeitos Hlnanceiros das medidas remuneratórias somente passarão a vigorar após atendidas as condições previstas nos incisos l a 111do capaz/deste artigo, sendo vedada,em qualquer hipótese, a concessãode efeitos retroativos.

Art. 56.
As despesasdecorrentesde contratosde terceirizaçãode mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o $ 1' do art. 18 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e aquelasreferentes a ressarcimento de despesade pessoal requisitado, serão classificadas ein dotação especíHlcae computadasno cálculo do limite da despesatotal com pessoal.

$ 1' Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do capuz deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:

1 - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;

11- não soam inerentesàs categoriasfuncionais abrangidaspor plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.

$ 2' Para os efeitos deste artigo, não serão consideradosos contratos de terceirização de mão de obra para execuçãode serviços de limpeza, vigilância e segurançapatrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais especíÊlcasexistentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentesde fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.

Art. 57.
Nos termosdo art. 30 da Lei n. 499, de I' de julho de 2005, à Secretariade Estado da Gestão Estratégica e Administração -- SEGAD, como órgão central do Sistema de Recursos Humanos, de Recursos Logísticos e Modemização Administrativa, compete gerar as informações relativas à política de pessoal e dc recursos humanos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo https://seí.rr.gov.br/seí/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=2959095&infra.siste 18/21

Estadual necessáriasà elaboração dos instrumentos de planejamento e das leis a que se refere o art. 165 da Constituição da República.

g I' A Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD deverá manter controle mensal de despesacom pessoal dos órgãos e entidadesda Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

$ 2' Para Hinodo disposto no parágrafo anterior, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão encaminhar mensalmente à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD informações relativas à sua despesa de pessoal, destacando especificamente a eventual ocorrência de alterações nonnativas ou de ates administrativos que impactem a despesa de pessoal no exercício corrente ou nos exercícios subsequentes.

» 3' As minutas de prometode lei, os fitos de gestão e as decisões judiciais, que, de fomla coletiva, acarretem aumento da despesade pessoal, deverão ser analisados pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD.

CAPITULOV DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 58.
A concessão de crédito, mediante ülnanciamento e prestação de garantias, Hlançase/ ou avais, por Agência Financeira Oficial de Fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes do Plano Plurianual relativo ao período 2020-2023, Lei n. 1.370, de 15 de janeiro de 2020, observará as seguintes linhas de aplicações:

1 - fomento ao microcrédito, para pessoasfísicas e/ou pessoasjurídicas, mediantea ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutençãoe ampliação das altemativas de trabalho para a população com diâculdade de acessoa créditos junto a instituições financeiras;

11- fomento às microempresas e empresasde pequenoe médio porte com capital de giro, estimulandoa criação de empregose a adesãoao Regime SimpliÊlcadode Apuração e Pagamentodo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços TCMS;

111- fomento à economia solidária para inclusão socioprodutiva por meio de ações integradas, agregando esforços e recursos para a organização e criação de empreendimentos solidários, visando promover o desenvolvimento económico e social do Estado;

IVfomento a programas e proüetos que visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;
Vfomento à atividadede turismo local, com valorizaçãode artesões,bem como às atividades económicas sustentáveis, com papel ]'elevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social;
VIfortalecimento da agricultura familiar, por meio do financiamento das atividades agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da sua lamllia;

Vll - apoio à fruticultura roraimense, mediante Hlnanciamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espéciesde fintas;

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Vlll - apoio a projetos de implantação, expansão,modemização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de illáquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional e capital de giro associado.

Parágrafo únicoOs projetos e empreendimentos apoiados pela Agência de Fomento devem gerar beneõcios diretos e mensuráveis para o Estado e sua população, atendendo aos requisitos de geração de emprego e renda, preservação e melhoria do meio ambiente, modernização e ampliação das atividades econõinicas formais e infomaais no Estado, de acordo com os preceitos estabelecidosno portifolio de produtos vigente da Agência de Fon-tento,bem como especificaçõesnos proüetosem parceria, convênio e/ou cooperação técnica.

CAPITULOVI DAS DISPOSIÇÕESSOBREALTERAÇÕESNA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADOE MEDIDAS

1):A.RA

INCREMENTO DA RECEITA

Art. 59.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual, incremento da receita, eliminação ou redução de suarenúncia, bem como emitirá orientações e procedimentos especínlcossobre:

1 - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da conespondente legislação federal e demais recomendaçõesoriundas da União;

11 revisões e simpliHlcaçõesda legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;

ITT aperfeiçoamentodos instrumentos de proteção dos créditos tributários; e

IVgeração de receita própria pelas entidades da Administração Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo únicoOs recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do Exercício, e daquelas propostas através de projeto de lei, somente após a devida aprovação legislativa.
Art. 60.
s projetos de lei que concedam ou ampliem benefícios tributários deverão estar acompanhadosde avaliação quanto ao mérito e objetivos pretendidos, bem como da estimativa do impacto orçamentário e Hlnanceiro,e de sua compensação,de acordo com as condições previstas no art. 14, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

$ 1' Considera-se atendida a compensação a que se refere o capz{/ nas seguintes situações

1 - quando houver demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi consideradana estimativa de receita da Lei Orçamentária de 2022, na forma do art. 12 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e de que não afetará as metas de resultados âscais;

11- quando a proposição provir aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou

111- quando atendidos demais requisitos constantes da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e da Constituição Federal.

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir:web&acao.origem=arvore.visualizar&lddocumento=2959095&infra.siste 20/21 09/08/2021 SEI/GRR - 261 7927 - Leí Ordinária

CAPÍTULOVll DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 61.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, considera-se:

T - contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere; e

IT - compromissadas,no caso de despesasrelativas à prestaçãode serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenasas prestaçõescujo pagamento deva se veriÊlcar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 62.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 não sda aprovado até 31 de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executadaaté a publicação da respectiva Lei Orçamentária, no limite do Orçamento realizado no exercício anterior.
Parágrafo únicoConsiderar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2022 a despesa executada na fomta do capzzrdeste artigo.
Art. 63.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 9 de agosto de 2021

tassinatura e]etrâltica] ANTONIO DENA]UUM Govemador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/08/2021, às 16:49, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.

A autenticidade do docutncnto pode ser conferida no endereço 1l!!izã;Zzjggj:U:ggX:biljaillg!!!jgar infomlando o código veríüicador 2617927 e o código CRC 668AA614.

13101.0002978/2021.06 2617927v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=2959095&infrasiste 21/21

GOVERNODE RORAIMA ''Amazõnia: Património dos Brasileiros"

ESTADO DE RORAIMA ANEXO 1 -- ANEXO DE PRIORIOADES E METAS

2022 APRESENTA ÇÀO DOS PROGRAMAS POR DIMENSÃO ESTRO TEGICA

METAS FÍSICAS

DIMENSÃO ESTRO TEGICA: Ittclusão Socittl

tipo de Progrurtut: l Filuilístico 12 . Prevenção, Combate a Sinistro e Defesa Civil ao PROGRAMA:Cidadão METAS FÍSICAS

Uni(!a(te Unidade Produto de Tipo 2022 Executortx ,4ções Medida

CBMRR => Execução das Atividades de Defesa Civil 4,00 Operações Realizadas Unidade AT => Operacionalização do Fundo de Reequipamento do CBMRR FREBOM FREBOM/RR Fundo Operacionalizado Unidade AT í,oo CBMRR => Prevenção e Combatea Sinistros Ocorrencias Atendidas Unidade AT ío.ooo,oo

1)1MENSÃOESTR,4TEGICA: Inclusão Social Tipo de Prograttta: l FinnlÍstico PROGR.4M,4: 36 - Gestão do Sistema Penitenciário

METAS FÍSICAS

Unittade Produto Unidadede Tipo 2Q22 ,4ÇÕes Executara SEJUC :> Ampliação de Unidades Prisionais Unidade Ampliada Unidade PR 0,00 SEJUC :> Aparelhamento de Unidades Prisionais 8,00 UnidadeAparelhada Unidade PR SEJUC => Construção de Unidades Prisionais Unidade Construída Percentual PR ío,oo SEJUC => Manutenção do Sistema de Prisional Pessoa Custodiada Pessoa AT 4.480,00 Roraima - FUNPER => Operacionalização do Fundo Penitenciário do Estado de FUNPER í,oo Fundo Operacionalizado Unidade SEJUC => Reforma de Unidades Prisionais Unidade Reformada Unidade => Reintegração Social

a Pessoa Reintegrado Pessoa AT 2.Í50,00

DIMENSÃO ESTROTEGICA: Inclusão Social Tipo de Progranta: l Finalístico .PROGR,'IM4: 37 - Segurança e Defesa do Cidadão METAS FÍSICAS

Unidctde de Unidade

2Q22 ,4ÇÕes Produto '':i;;ãi d;' Tipo Executara

PMRR => Aches Sociais da PMRR Pessoa Atendida Pessoa 8.Í50,00

FESP/RR => Enfrentamento à Criminalidade Violenta PrometoApoiado Percentual AT 25,00 => Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Profissionais da AP/ Segurança Pública e Defesa Social ProfissionalFormado Pessoa AT 1 300,00 SESP => Gestão das Políticas de Segurança Pública Politicas de Segurança Pública Unidade AT 3,00 Implantadas SEJUC => Gestão de Políticas de Garantiados Direitos do Cidadão Cidadão Atendido Pessoa AT 2.330,00 SEJUC => Gestão de Projetos de Fortalecimento da Cidadania Evento Realizado Unidade AT 4,00 PMRR => Modernização do Sistema de Informações Sistema Modernizado Percentual PR 20,00 FUNDESPO => Operacionalização do Fundo de Modernização, Manutenção e L-RR Desenvolvimento da Policia Civil - FUNDESPOL - RR Fundo Operacionalizado Unidade AT 1,00 FREA/PM => Operacionalização do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento daPMRR Fundo Operacionalizado Unidade AT SESP => Operacionalização das Convênios do Sistema de Segurança PrometoFinanciado Unidade AT Í4,00 PCRR => Perícia Criminal Laudo Pericial Emitido Unidade AT Í6.000,00 PMRR => Policiamento Preventivo Pessoa Atendida Pessoa 33.067,00 PCRR => Polícia Judiciária Civil Crim e sElucidados Unidade AT 6.000,00 CASA C/VTL => Promoção da Cidadania Pessoa Atendida Pessoa Í.300,00 FESP/RR => Valorização dos Profissionais de Segurança Pública Proieto Apoiado Percentual

02. DIMENSA O ESTROTEGICA: lltclusão Social Tipo de Programa: l Finalístico PROGR,4MÁ: 38 - yigilátlcia em Saúde

METAS FíSiCAS

Unidaíie Unidade Prodllfo de r o 2022 Executara Medida

FUNSESAU => Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária Município Assessorado Unidade AT 15,00 => Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, FUNSESAU Prevenção e Controle de Doenças Programa implementado Unidade AT 25,00

DIMENSA O ESTROTEGICA: Inclusão Social Tipo de Progrnttui: l Finatístico PROGR,4M,4; S3 - Programa Estadual de Habitação

METAS FÍSICAS

Unidade Unidade produto de Tipo 2022 Executara ,4ções Medida

CODESAIMA => Apoio das Atividades do Setor Habitacional Mutuário Atendido Unidade AT 300,00 CODESAIMA => Construção de Unidades Habitacionais Casa Construída Unidade PR 100,00

DIMENS.4 0 ESTR,4TEGICA: Inclusão Social Tipo (te Progrnntu: l Finalístico PROGR.4}W,4:

54- Mais Emprego METAS FíSiCAS Unidade Unidctde Proctuto (/e 2022 Executara ,4ções Medida

SETRABES => A ção de Enfrentamento Emergências Decorrente do Coronavirus (COVIL-19) Pessoa Beneficiada Pessoa PR 0,00 SETRABES => Fomento a Geraçãode Trabalho,Emprego e Renda Pessoa .4tendída Pessoa AT 4.000,00 FET/RR => Fortalecimento da Politica do Trabalho Pessoa Atendida Pessoa '4T I0.840,00

=> Implementação da Qualificação Social e Profissional para o SETRABES I'rabalhador Formal e Informal

Pessoa Qualificada Pessoa AT 160,00

SETRABES => Intermediação de Mão-de-Obra e Segura Desemprego PessoaBeneficiada Pessoa AT DIMENSÃO ESTROTEGICA: Inclusão Social Tipo de Progrunta: l Finatístico PROGR.4MA: SSProteção Social Especial

METAS FÍSICAS

Unida(!e Uni(!ade Produto (/e r@o 2022 ,4ções Executara Medi(!a

=> Ação de EnfrentamentoEmergênciasDecorrente do Coronavírus FEAS (COVIL-19)

Pessoa Beneficiada Pessoa PR 1.584,00 => Cofinanciamento de Ações da Proteção Social Especial em Parceria FEAS com Outros órgãos

ProjetoApoiado Unidade AT 134,00

=> Execução de Atividades na Área de Defesa dos Direitos dos FEAS Migrantes e Refugiados

PessoaAssistida Pessoa AT 20,00

FEAS => Fortalecimento dos Serviços de Proteção Social Especial Pessoa Atendida Pessoa AT Í.584,00 1NIENSAOESTROTEGICA: Inclusão Social Tipo de Progrunta: l Finalístico PROGR,4M,4: 67 - Desenvolvimerlto da Educação Superior

METAS FÍSICAS

Uttidade 2022 Executara ,4ções Protllito UMedidde Tipo UERR => Ampliação de Unidades Educacionais da Educação Superior Unidade Ampliada Unidade PR 1,00 UERR => Aparelhamento das Unidades Educacionais da EducaçãoSuperior Unidade Aparelhada Unidade PR l,OO UNIVIRR => Atividade de Extensão, Graduação e Pós-Graduação AlunoAtendido Pessoa AT 2.800,00 UERR => Construção de Unidades Educacionais da Educação Superior Unidade Construída Unidade PR l,OO UERR => Desenvolvimento do Ensina Superior .4/uno Atendido Pessoa AT í.600,00 => Fortalecimento e Manutenção dos Centros Multimídias para a UNIVIRR Educação à Distância CM Fortalecido Percentual AT 20,00

=> Incentivo a Pós-Graduaçãoe Pesquisa Científica Docente e UERR Discente

30,00 PesquisaApoiada Unidade AT

UERR => Realização de Cursos de Extensão Universitária Profissional Capacitado Pessoa UERR > Reforma das Unidades Educacionais da Educação Superior Unidade Reformada Unidade AT

DIMENSA 0 ESTROTEGICA: Inclusão Socictl Tipo de Progrnnlu: l Finulístico PROGRÀM.4: 78 - Atenção Integral à Saúde METAS FÍSICAS

Protluto de Tipo 2Q22 .4ções Executoríi

Me(tida

FUNSESAU => Ampliação de Unidades de Saúde Unidade Ampliada Unidade PR 2,00 FUNSESAU => Aparelhamento de Unidades de Saúde Unidade Aparelhada Unidade PR 4,00 SERBRAS => Apoio às Relações Comunitárias PessoaAtendida Pessoa AT 250,00 FUNSESAU => Assistência Especializada em Saúde Grupo de Procedimentos Unidade AT 4,00 => Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos FUNSESAU UnidadeAtendida Unidade AT 40,00 FUNSESAU => Atenção em Urgência e Emergência Grupo de Procedimentos Unidade AT 4,00 => Ação de Enfrentamento Emergêncíal Decorrente do Coronavirus FUNSESAU (COVID-19) Grupo de Procedimentos Unidade PR 0,00 FUNSESAU => Construção de Unidadesde Saúde Unidade Construída Unidade PR í,oo FUNSESAU => Fortalecimento da Atenção Básica Programa Implementado Unidade AT ío,oo FUNSESAU => Reforma de Unidades de Saúde UnidadeReformada Unidade AT 4,00 FUNSESAU => Serviços Complementares Credenciados pelo SUS Grupo de Procedimentos Unidade AT 4,00 1MENSAOESTROTEGICA: Ittclusiio Social Tipo de Prograttta: 2 Gestão de Políticas Públiccts

79 - Gestão da Política de Saúde PROGR,4M.4: METAS PiSiCAS Uttida(te Unidade Produto de Tipo 2Q22 ,4ções Executara Medida

FUNSESAU => Formulação e Implementaçãoda Política de Saúde Município Assistido Unidade AT Í5,00 => Gestão do Processo de Regionalização e

oç Saúde Município Apoiado Unidade PR 75,00

DINIENSAO ESTRA TEGICA: Inclusão Social Tipo de Programa: l Fittalístico PRAGA.4M,4: 80 - Desenvot'pimento da Educação Básica

METAS FísiCAS

Ultidade Unidade ,4ções de 2Q22 Executorc! Prodlito Medida

=> Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental SEED Indígena

Unidade Ampliada Unidade PR 2,00

SEED =>Ampliação de UnidadesEducacionais do Ensino Fundamental Unidade Ampliada Unidade PR 8,00 SEED => Ampliação de UnidadesEducacionais do Ensino Médio Indígena Unidade Ampliada Unidade PR 16,00 SEED => Ampliação de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico Unidade Ampliada Unidade PR 3,00 => Construção da Sede da Secretaria de Educação, Cultura e SEED Desportos UnidadeConstruída Percent PR 84,00 ua/ FUNDEB => Construção de UnidadesEducacionais do Ensino Fundamental Unidade Construída Unidade PR 4,00 => Construção de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental SEED Indígena Unidade Construída Unidade PR 2,00 FUNDEB => Construção de Unidades Educacionais do Ensino Médio Unidade Construída Unidade PR 1,00 SEED => Construção de UnidadesEducacionais do Ensino Médio Indígena Unidade Construída Unidade PR 2,00 SEED => Construção de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico Unidade Construída Unidade PR 25,00 FUNDEI => Fortalecimento da Educação Especial Para Educação Básica A/uno Beneficiado Pessoa AT Í,00 => Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos para Educação FUNDEB Básica Aluno Beneficiado Pessoa í,oo FUNDEB => Fortalecimento do Ensino Médio Aluno Beneficiado Pessoa AT 1,00 SEED => Gestão da Política Educacional .4/uno Beneficiado Pessoa AT Í8.872,00 => Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando A/uno.4fend/do Pessoa AT 32.889,00 SEED :> Manutenção e Fortalecimento da Educação Especial Aluno Beneficiado Pessoa AT 1.340.00 SEED :> Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos Aluno Beneficiado Pessoa AT 7.03'i,00 FUNDEB :> Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental Aluno Beneficiado Pessoa AT 32.717,00 SEED => Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental Indígena .4/uno.Atendido Pessoa AT 12.852,00 => Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio SEED Aluno Beneficiado Pessoa AT Í6.7Í8,00 SEED => Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio Indígena .4/uno .Atendido Pessoa A7' 2.972,00 => Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental SEED Unidade Reformada Unidade AT 12,00 => Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental SEED Indígena Unidade Reformada Unidade AT 4,00 => Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Médio FUNDEB Unidade Reformada Unidade AT '1,00 => Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Médio Indígena SEED Unidade Reformada Unidade AT 42,00 SEED => Reforma de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico Unidade Reformada Unidade AT 22,00 => Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino FUNDEB Fundamental - 40% Profissional Remunerado Pessoa AT 653,00 => Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino FUNDEB Fundamental Indígena FUNDEB 40%. Profissional Remunerado Pessoa AT 55,00 => Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Médio - FUNDEB 40% Profissional Remunerado Pessoa AT 336,00 => Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Médio FUNDEB Indígena -FUNDEB 40% Profissional Remunerado Pessoa AT '10,00 => Remuneraçãodos Profissionais do Magistério de Ensino FUNDEB Fundamental - 60% Profissional Remunerado Pessoa AT 3.936,00 => Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensina FUNDEB Fundamental Indígena FUNDEB 60% ProfissionaIRemunerado Pessoa AT 1 700,00 => Remuneraçãodos Profissionais do Magistério do Ensino MédioFUNDEB

Profissional Remunerado Pessoa AT 1.507,00

=> Remuneraçãodos Profissionais do Magistério do Ensino

0} IndígenaFUNDEB 60% Profissional Remunerado Pessoa 340,00

DINIENSAO ESTROTEGICA: Inclusão Social Tipo de Progrttttta= 1 Fittnlístico PROGR.4M,4

: 83 - Proteção Social Básica METASFÍSICAS

Unidade Unidade Prodltto de 2Q22 ,4ções Executara Me(tida

FEAS => Apoio a Gestão do ProgramaACESSUASTRABALHO Evento Realizado Unidade AT 0,00 Município Apoiado Unidade AT l0,00 => Apoio a Gestão do Programa Beneficio de Prestação Continuada - FEAS BPC Evento Realizado Unidade AT 0,00 Município Apoiado Unidade AT 30,00 FEAS => Apoio a Gestão do Programa Bolsa Família Evento Realizado Unidade AT 45,00 FEAS => Apoio a Gestão do Programa Criança Feliz Evento Realizado Unidade AT 0,00 Município Apoiado Unidade AT 45,00 => Ação de EnfrentamentoEmergêncial Decorrente do Coronavírus FEAS (C OVID- 'f 9) Pessoa Beneficiada Pessoa PR 0,00 => Cofinanciamento de Ações Sociais Descentralizadoras da FEAS Assistência Social Básica Município Cofinanciado Unidade AT 30,00 Projeto Apoiado Unidade AT 0,00 FEAS => Gestão Sócio Assistencial da Proteção Social Básica EventoApoíado Unidade AT FEAS => Gestão Sócioassistencial da Proteção Social Básica Família Atendida Família AT 3.520,00

DIMENSA O ESTROTEGICA: Ittclusão Social Tipo de Progratna: l Finulístico PROGRAMIA: 8S - Desen'çolvitttentoSocial METAS FÍSICAS

Uttidade Unidade Produto de Tipo 2022 Executara .4ções Medida

FEPEDE => Adaptação de Casas para Pessoas com Deficiência Casa Adaptada Unidade PR .J SETRABES => FoRalecimento da Política da Pessoa Idosa Pessoa Atendida Pessoa AT 1.100,00 => Fortalecimento da Política de Inclusão e Atenção Integral à Pessoa FEPEDE com Deficiência Pessoa Assisf/da Pessoa .47' 5.500,00 SETRABES => Fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Pessoa Afend/da Pessoa A7' í39.550,00 SETRABES => Fortalecimento da Politica para a Juventude Pessoa Atendida Pessoa AT 7.600,00 FECA => Fortalecimento do Sistema Sócio-Educativo Pessoa Afendfda Pessoa AT 924,00 SETRABES => Gerenciamento da Casa da Mulher Brasileira PessoaAtendida Unidade AT 3.000,00 => Implementação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e SETRABES Nutricional - CAISAN CAISAN/ CONSEASImplantado Unidade PR 75,00 SETRABES => Mais Esporte - Mais Cidadania Evento Rea/azado Evento AT 0,00 Pessoa .4fendída Pessoa AT 20.350,00 => Promoção da Igualdade e Enfrentamento a Violência contra a SETRABES Mulher do Campo, da Cidade, da Floresta e das Aguas 20.000,00 Campanhas Realizada Unidade AT

DIMENSÃO ESTRO TEGICA: Crescittiento Sustentável Tipo de Programa: ] Fittatístico PROGR.4MÀ: 33 - DefesaAgropecuária METAS FíSiCAS

Prodltto de 2022 Execiltora ,4ções

Medida

ADERR => Defesa Sanitária Animal 7.219,00 Inspeção/Fiscalização Realizada Unidade AT ADERR => Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal í.5í8,0a Inspeção/Fiscalização Realizada Unidade AT ADERR => Serviços de Inspeção e Fiscalização Vegetal Inspeção Realizada Unidade AT 283.000,00

DIMENSÃO ESTRO TEGICA: Crescimento Susteittáve{ Tipo de Progranm: l Finalistico

34 - .abastecimento Àgroalirnentar e Segurança PROG,1?,4JWI ; ,4/ímenrar METAS FÍSICAS Unidade

2Q22 ,4ções p"'i"t' .E'li:uó. Tip' Execulgw.

SEARA => Ampliação da Capacidade de Armazenagem Unidade Ampliada Unidade PR 1,00 => Apoio a Comercializaçãoda Produção Agropecuária, Extrativa, SEARA Florestal e Agroindustridal Produção Comercializada Tonelada A T 28.730,00 => Apoio ao Processamento e Armazenamento da Produção SEARA Agropecuária, Extrativista, Florestal e Agroindustrial Produçãp Armazenada Tonelada AT 27.000,00 => Apoio à Aquisição da Produção Agropecuária, Extrativa, Florestal e SEARA Agroindustrial Produção Adquirida Tonelada AT 4.200,00 1MENSAO ESTROTEGICA: CrescintentoSustentável Tipo de Progratnn: l Finalístico PROGR,4MÁ: 35 - Regularização Fulldiária METAS FÍSICAS

Unidade Unidade Produto de Tipo 2Q22 ,4ÇÕes Executara Medida

ITERAIMA => Demarcação e Titulação de Lotes em Áreas Rurais Lote Rural Regularizado Unidade PR 0,00 ITERAIMA => Georreferenciamento e Titulação de Lotes em Áreas Rurais Lote Rural Regularizado Unidade PR 1.111,00 ITERAIMA => Gestão e Regularização de Áreas de Propriedade do Estado Lote Urbano Regularizado Unidade PR 1.561,00 ITERAIMA => Implementação da Politica de Colonização e de Assentamento Família Atendida Unidade AT 2.672,00 ITERAIMA => Reforma do Prédio Sede do ITERAIMA Unidade Reformada Unidade AT l,OO

DIMENSA O ESTRO TEGICA: Crescitnellto Susteltt(lvel Tipo de Ptogratna: l Finalístico PROGRAMA: 42 - Inovação Tecnológica nas Telecomurlicações

METAS FÍSICAS

Unidade ,4ções Produto '":=::.:'":-. :.'' Executotíi SEINF => Fortalecimento de Redesde Radiocomunicações do Estado Comunidade Atendida Unidade AT l0,00 => Implementação do Sistema de Telecomunicações de Dados Voz e SEINF Imagem Através de Fibra Otica Sistema Implantado Percentual PR

DIMENSÃO ESTRO TEGICA: Crescitnenn Sustettt(lvet

@ Tipo de Progrnttut: l Finulístico PROGRAMA: 47 - Geraçãode Energia Elétrica METAS FÍSICAS Utti(ttlde de Uni(!ade .4ções Produto ''lwedida Tipo 2022 Executara

=> Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra Estrutura de SEINF Geração em Energia Elétrica

Hidrelétrica Revitalizada Percentual PR ÍO0,00

CERR => Geração de Energia por Fontes Alternativas Mega Energia Elétrica Gerada Watt-Hora í,oo

DIMENSA O ESTROTEGICA: Crescimoito Sustentável Tipotle Progrütltu=1 Finulistico

48 - Transmissão. Distribuição e Comercialização de PROGRÁM,4: Energia Elétrica METAS FÍSICAS

Unidade ,4ções Produto ;"u::!:.:' ":,. 2022 Execlttoru CERR => Comercialização de Energia Elétríca

Energia Elétrica Comercializada Mega WattAT í,oo

Hora => Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura em SEINF Energia Elétrica Rede Elétrica Expandida Quilómetro PR 24,00

CERR => Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Energia Elétrica Distribuída Quilómetro AT

DINIENSA O ESTRO TEGICA: Crescimento Sustentável Tipo de Progrutnct: l Finalístico PROGRAMA: 49 - Infraestrutura do Saneamento Básico

METAS FísicAS

Unidade 2022 .4ções Pro(luto UMntlklu Tipo Execlttotíi

=> Elaboração, Execução.e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em SEINF Saneamento Básico em Áreas Urbanas e Rurais

Rede Distribuída Quilómetro PR 30,00 => Fortalecimento e Desenvolvimento Institucional do Saneamento CAER Básico

25,00 Ação Implementada Percentual AT => Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de CAER Agua Domicílio Abastecido Unidade PR 125.000,00

CAER => Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgoto Sanitário Domicílio Atendido Unidade PR 100.000,00 => Racionalização do Consumo de Agua

D Volume de Água Economizado Percentual AT 5,00

DIMENSÃO ESTRO TEGICA: Crescimento Sustentável Tipo de Progrtinta: l Finntístico PROGR.41WÁ: 58 - Assistêtacia Técnica e Exterlsão Rural

METAS FÍSICAS

Unidade Unidade .f4 dOeS Produto J / ut{ riu de tf c' rÜo

Tipo 2022 Executara Medida

SEARA => Apoio a Produção e Difusão de Tecnologias Agropecuárias Unidades Demonstrativas Implantadas Unidade AT 90,00 => Fortalecimento das Unidades de Assistência Técnica e Extensão SEARA Rural Unidade Atendida Unidade PR 37,00 SEARA => Fortalecimento do Acesso ao Crédito Crédito Aplicado Unidade AT 0,00 Crédito Aprovado Unidade AT 80,00 => Implementação dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão SEARA Rural Produtor Assistido Pessoa AT 16.000,00 => Operacionalização do Fundo Especial da Assistência Técnica e FUNDATER-RR Extensão Rural Fundo Operacionalizado Unidade AT í,oo => Programa Contínuo de Formação e Qualificação Técnica aos SEARA Servidores Servidor Qualificado Unidade AT 360,00 Técnicos Qualificados Unidade AT 0,00 IMERSÃO ESTRO TEGICA: Crescilttellto Sustentável Tipo de Progrntna: l Finalístico

72 - Desenvolvimento dos Setores Produtivos PROGR.4A'lÁ: METAS PiSiCAS Uyti(!ade Unidade Produto {te 2022 Executor(t Jções Medidíx

FDI => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FDI 76,00 PrometoApoiado Unidade AT FUNAVAL => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FUNA VAL Í25,00 Projeto Avalizado Unidade AT FUNDER => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FUNDER 600,00 Projeto Apoiado Unidade AT CODESAIMA => Apoio as Unidades de Produção, Industrialização e Mineração EmpresaApoiada Unidade AT Í2,00

=>Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores & Cen. Roraima

/z. Empreendimento Financiado Unidade PR 4,00 SEPLAN => Atração de Investimentos PrometoApoiado Unidade AT 2,00 => Fomento ao Desenvolvimento Sustentável dos Setores Produtivos AFERR Empreendimento Financiado Unidade AT 375,00 => Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais SEPLAN APLs Assistidas Unidade AT 7,00 => Implementação do Programa de Desenvolvimento do Turismo em SEPLAN Roraima - PRODETUR/RR Município Beneficiada Unidade AT Í5,00 SEPLAN => Implementação do Programa de Regionalização do Turismo Município Beneficiado Unidade AT Í5,00 SEPLAN => Promoção e Desenvolvimento Industrial e Agro-Industrial Empresa Beneficiada Unidade AT 80,00 SEPLAN => Promoção e Desenvolvimento dos Setores de Comércio e Serviços Empreendedor Beneficiado Pessoa AT 220,00

DIMENSÃO ESTRO TEGICA: Crescintento Sustetit(tvel

Tipo de Progranta: } Finatístico

73 - Desenvolvimento e Fortalecitnento da PROGRAMA: 'agropecuária METAS FÍSICAS Unidade Uni(jade Produto de 2Q22 .4ções Executara Me(!iac!

SEARA => Ampliação do Prédio da SEAPA Unidade Ampliada Unidade PR SEARA => Aparelhamento do Prédio da SEAPA Unidade Aparelhada Unidade PR í,oo SEARA => Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal ProdutorAssistido Pessoa AT 1.445,00 SEARA => Apoio ao Desenvolvimento da Produção Vegetal ProdutorAssistido Pessoa AT 1.155,00 SEARA => Desenvolvimento de Projetos de Irrigação e Drenagem Projeto Apoiado Unidade AT 98,00

=> Formulação e implantação de Projetos de Fortalecimento do SEARA Extrativismo

ProdutorAssistido Pessoa PR 2,00

SEPLAN => Gestão da Política Estadual do Agronegócio Produtor Beneficiado Pessoa AT 1.500,00 => Recuperação de Áreas Degradadas e Apoio a Projetos de Sistemas SEARA Agroflorestais 2,00 PrometoImplementado Unidade AT SEAP, => Reforma do Prédio Sede da SEAPA UnidadeReformada Unidade AT

/3 DIMENSÃO ESTRO TEGICA: Crescimento Sustent(lvel Tipo tte Progrttma: l Finulístico PROGRAMA: 75 - Infra-estrutura do SistemaViário METAS FÍSICAS Unidade de Unidade 4ções Produto 2022 Medida Executara

=> Construção de Estudas Vacinais SEINF

Vacinal Construída Quilómetro PR 20,00

SEINF => Construção de Obras de Artes Especiais Obra Realizada Metro PR Í.630,00 => Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Transportes FEIT Projeto Executado Quilómetro PR 70,00 => Elaboração e Gestão de Projetos de Infraestrutura SEINF Prometo Elaborado Unidade AT 6,00 => Implantação e Gestão de Aeródromos SEINF Unidade Gerenciada Unidade AT í,oo SEINF => Manutenção de Estudas Vacinais Vicinal Mantida Quilómetro AT 600,00 => Manutenção de Obras de Artes Especiais SEINF ObraMantida Metro Metro AT 992,00 SEINF => Manutenção de Rodovias Estaduais Rodovia Estadual Mantida Quilómetro AT 6,80 => Manutenção de Rodovias Federais SEINF Rodovia Federal Mantida Quilómetro AT 25,00 SEINF => Manutenção de Terminais Rodoviários Terminal Mantido Unidade AT => Pavimentação de Rodovias Estaduais SEINF Rodovia Estadual Pavimentada Quilómetro AT 60,00 SEINF => Pavimentação de Rodovias Federais Rodovia Federal Pavimentada Quilómetro AT í,oo => Reforma de Terminais Rodoviários SEINF Terminal Reformado Unidade AT í,oo

DIMENSÃO ESTRO TÉGICA: Crescitnettto Sustentável Tipo de Progranta: l Finutístico

82 - Gestão Ambiental e Promoção do PROGR,4MÁ: Desenvolvimento Sustentável

METAS FÍSICAS

Unidade 2Q22 ,4ções Pro(luto UttitludÜltle Tipo Executara FEMARHa => Aparelhamento da FEMARH UnidadeAparelhada Percentual PR

/+ => Apoio à Recategoterização das Áreas de Proteção Ambiental do IACTl-RR Baixo Rio Branco e Xeriuini Prometo Desenvolvido Unidade PR PR 1,00 => Desenvolvimento Florestal Sustentável IACTl-RR

Prometo Elaborado Unidade AT 3,00 Prometo Implementado Unidade AT 0,00

IACTl-RR => Gestão de Florestas Públicas e Concessões Florestais Concessões Realizadas Unidade AT 0,00 FEMA => Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente Fundo Gerenciado Unidade AT l,OO FEMARH-RR => Gestão do Monitoramento e Fiscalização Ambiental Atividade Realizada Unidade AT Í.087,00 FEMARH-RR => Gestão dos Recursos Hídricos Atividade Realizada Unidade AT 2.Í32,00 FEMARH-RR => Gestão e Controle Florestal Atividade Realizada Unidade AT 350,00 FEMARH-RR => Licenciamento e Gestão Ambiental Licença Ambiental Emitida Unidade AT 3.437,00 => Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Florestal do FUNDEFER Estado de Roraima Fundo Operacionalízado Unidade AT 'i,00 IACTl-RR => Produção de Informações Científicas ao Planejamento Territorial Informações Científica Produzida Unidade PR 0,00 Pesquisa Realizada Unidade PR 3,00 FEMARH-RR => Promoção da Educação Ambiental Pessoa Informada Pessoa AT 15.700,00

DIMENSÃO ESTRO TEGICA: Crescitttento Sustentável Tipo de Programa: l Finatístico

B4 - Ciêrlcia, Tecnologia. Pesquisa e PROfiRA N'íA: Desen'Polvim eito

METAS FÍSICAS

Unidade Unidade Pro(!uto í/e P 2022 Executara ,4ÇÕes Medida

IACTl-RR => Apoio à Qualificação Científica e Tecnológica Pessoa Qualificada Pessoa AT 1,00 IACTl-RR => Apoio às Iniciativas de Inovação em Empresas e Cooperativas PrometoApoiado Unidade AT l,OO EACTl-RR => Gestão da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação Ação Realizada Unidade AT l,OO IACTl-RR => Implementação e Gestão das Plataformas Tecnológicas APLs Apoiadas Unidade PR í,oo => Infraestrutura para Pesquisa e Desenvolvimento l ahoratórin Ooeracionalizado Unidade PR

/.f IACTl-RR > Produção e Divulgação de Informação Científica e Tecnológica Divulgação Efetivada Unidade AT í,oo

DIMENSÃO ESTR,4 TEGICA: Crescimento Sustertt(ível

Tipo de Progratnn: 2 Gestãode Políticas Públicas

98 - Gestão do Consórcio Interestadual de PROGRAMA: Desenvolvimento Sustentávelda À mazõnia Legal

METAS FÍSICAS

Prod11to {íe Tipo 2022 ,4ções Exec11tora

Medida

bons.Des => Implementação de Políticas Públicas para o Desenvolvimento .4maz Lega/ Sócioeconõmico da AmazõniaLegal Política Implementada Unidade AT í,oo

DIMENSÃO ESTROTEGICA: E$ciênciu e Transplirênciüna GestãoPública Tipo de Progrutttn: l Finnlístico

51 - Fortalecimento e Modernização da Gestão PROGRAMA: Fiscal METAS FÍSICAS

Unida(!e Prodllto Unldudede Tipo 2e22 ,4ções Execütorct REFAZ => Ampliação de Unidades do Aparelho Arrecadar Unidade Ampliada Unidade PR í,oo SEFAZ => Aparelhamento de Unidades do Aparelho Arrecadadar Unidade Aparelhada Unidade PR íí,oo REFAZ => Aperfeiçoamento da Gestão Financeira e Contábil 2,00 Processo Aperfeiçoado Unidade AT REFAZ => Aperfeiçoamento da Tecnologia de Informação Fazendária 2,00 Módulos Aperfeiçoados Unidade PR REFAZ => Construção de Unidades do Aparelho Arrecadador Unidade Construída Unidade PR SEFAZ => Gestão Tributária Estadual Incremento na Arrecadação Percentual AT 15,00 => Operacionalízação do Fundo de Modernização e Desenvolvimento FUNSEFAZ Fazendário-FUNSEFAZ í,oo Fundo Operacionalizado Unidade AT SEFAZ => Programa de Modernização da Gestão Fiscal . PROFISCO Programa Implantado Unidade PR í,oo SEFAZ => Reforma de Unidades do Aparelho Arrecadador Unidade Reformada Unidade

DIMENSÃO ESTROTEGICA: Eficiência e Transparênciatia GestãoPública r\

/á I'ipo de Progranta: 2 Gestão de Políticas Públicas PROGRAMA: 18 - Gestão do Planejalttento Go-vetlamenta! METAS FÍSICAS Unidade Unidade ,4ções Produto (te Tipo 2022 Executara Me(lida

=> Cooperação Técnica e Fomento às A ções de Desenvolvimento SEAMPU Municipal

Município Atendido Unidade AT Í4,00 => Gestão de Convénios e Captação de Recursos Públicos SEPLAN

A ção Realizada Unidade AT 56,00 => Gestão do Sistema de Licitação Estadual CPL Processo Concluído Unidade AT '150,00 => Gestão dos Instrumentos de Planejamento do Estado SEPLAN Instrumento Gerido Unidade AT 3,00 => Implementação de Projetos de Inovação e Modernização na SEGAR Administração Pública Projeto Implementado Unidade AN0 2,00 => Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Estado de SEPLAN Roraima Carta Topográfica Produzida Unidade AT íoo,oo => Planejamento, Desenvolvimento e Implementação Ecológico SEPLAN Económico do Estado de Roraima - ZEE/RR Documentos TemáticosProduzidos Unidade AT 33,00 1MENSAO ESTRO TEGICA: Eficiência e Trattspctrência nn Gestão Pública Tipo de Progratna: 2 Gestãode Políticas Públicas PROGRAMA: 68 - Gestão de RecursosHumanos Estadual METAS FÍSICAS

Unidade A iões Produto Unitlndüttx Tipo 2022 Executara

=> Formulação e Implementação do Programa Qualidade de Vida do SEGAR Servidor

ProgramaImplementado Percentual AT 25,00

SEGAR => Implementaçãoda Politica de Qualificação do Servidor Pessoa Qualificada Pessoa AT 600,00

DIMENSÃO OSTRATEGICA: Eficiência e Transparência nli GestãoPúblicti Tipo tle Programa: 2 Gestão de Políticas Públicas

PROGRAMA

METAS FÍSICAS ,4ções Produto Unidade Tipo

/7 í/e Executara Medida => Estudos e Pesquisas Sócio-Económicas SEPLAN Documento Elaborado Unidade AT 0,00 => Gestão de Sistemas de Informações Sócio-Económicas e SEPLAN Gerenciais Documento Elaborado Unidade AT 4,00

DIMENSÃO ESTROTEGICA: E$ciência e Transparêncitttul(festão Públicti Tipo (te Programei: 2 Gestão (le Políticas Públicas PROGR.4MÁ: 94 - Execução da Controle Ittterno METAS FÍSICAS

Ultidade

Utti(jade ,4ções Pro {luto (/e npo 2022 Executorlt Medida => Acompanhamento e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos CGE Atividade de Controle Realizada Unidade A T 0,00 => Acompanhamento e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos CGE e Promoção da Transparência Atívidade de Controle Realizada Unidade AT 7.114,00 1NIENSAO ESTRO TEGICA: Eficiêttcin e Transparêttciu na Gestão Püblictt Tipo (te Programa: 4 Serviços do Estudo PROGRAMA: 15 - Segutatlça e Defesa do Estado METAS FÍSICAS

llnillnda do Unidade

2022 .4ç'ões Prottuto '''Medhlct Execütoru

PROGE => Acompanhamento de Processos Manifestação Produzida Unidade 39.578,00 => Assessoramento Jurídico PROGE Unidade Manifestação Produzida Unidade AT 32.255,00 PROGE => Construção da Nova Sede da PROGE Unidade Construída Percentual PR 25,00 PROGE => Modernização da PROGE Sistema Modernizado Percentual PR 25,00 => Operacionalização do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do FUNDEPRO/RR Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR Fundo Operacionalizado Unidade

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GOVERNODERORAIMA

ESTADO DE RORAIMA ANEXO ll.b - DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS

2022

NOTAEXPLICATIVA

O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentáriaspara o exercício de 2022 do Estado de Roraima-LD0-2022 estabelecerámetas fiscais para 2022 e indicará as projeções para os exercícios de 2023 e 2024. A base legal desta disposição é a Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de zuuu-Lei

de ResponsabilidadeFiscal-LRF, que dispõe no $ 1' do art. 4': "1rzregraráo proyefode Z,eíde Z)írefrfzes Orçamentárias .anexode Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, ettl valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,resultados nominal e primária e montante da di'Pidepública,

para o exercício a qtle se referirem e para os dois seguintes

É de fundamental importância enfatizar a crise económica enfrentada pelo país, com seus

graves rebatimentos nas finanças públicas do estado de Roraima, decorrente dos efeitos socioeconómicos da pandemia COVID-19. A lenta recuperação da economia brasileira continua afetando o desempenhode todos os Estados e, particulamlente, de Roraima, que mantém forte dependênciade recursos federais,

especialmente do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal-FPE que representa aproximadamente 65% da receita estadual. Não existem receitas suficientes para garantir a manutenção dos crescentes gastos com custeio, acentuando a carência dos recursos para o financiamento dos

investimentos produtivo e a prestaçãode serviços sociais públicos de maior qualidade e abrangência.

A economia roraimense vem apresentando nos últimos anos crescimento acima da média

nacional, com expansão do PIB, das exportações e da geração de empregos, com destaque para os setores

da agropecuária e de serviços

O ambiente de negócio favorável, que vem sendo construído pela atual gestão do Estado,

que conseguiu organizar as finanças do Govemo Estadual após uma intervenção federal ocorrida em 20 18, vem propiciando a base para esse crescimento apresentado nos últimos anos.

O Estado de Roraima foi o que proporcionalmentemais criou postos de trabalho nos últimos 2 anos, apresentandocrescimento constante nas suas receitas, controlando os gastos públicos e honrando o pagamento dos servidores e fomecedores, além de quitar inúmeras dívidas de gestões anteriores

Apesar desse quadro mais favorável existem grandes desafios a serem enfrentados

dentre eles está a elevada taxa de desemprego,que finalizou o ano de 2020 em 14,3%, !jl::lido

GOVERNODE RORAIMA

média da Região Norte (12,4%) e do Brasil (13,9%). Um fluxo migratório internacional ainda muito intenso, que fez a nossa população crescer mais de 20% em apenas3 anos, sobrecarregandoos serviços

públicos, e aumentandoa necessidadede ampliação dos gastos públicos para atender a essa crescente demanda, além de aumentar o número de pessoasvivendo em condições de extrema pobreza, que já somam mais de 163 mil habitante, cerca de 26% da população do Estado.

Paralelamente estamos convivendo com a pandemia de COVID-19, que se estende pelo

segundo ano seguido, afligindo não apenas a saúde pública, mas a economia local e nacional,

comprometendo as finanças públicas e elevando o endividamento do Estado, que acabam auxiliando ao aumento da inflação e estrangulando a possibilidade de ampliação dos investimentos.

As metas ülscais aprovadas na LD0-2021 expressam as limitações da receita estadual diante dos elevadoscustos de manutençãoda máquina pública e das crescentesdemandaspor melhoria de serviços e investimentos produtivos que induzam o crescimento económico do Estado. Assim, é forçoso reconhecer que o Estado ainda não atingiu o requerido patamar para equilibrar o cenário da dívida pública, condição indispensável ao equilíbrio das finanças estaduais. Torna-seimperativoa gestãopública adequar-sea essarealidade,com o propósito de

resgatar a qualidade da gestão, recuperar a condição de governançado Estado, equilibrar as contas públicas, honrar obrigações, gerar ambiência favorável ao empreendedorismo, promover o desenvolvimento do setor produtivo e assegurar prosperidade económica com inclusão social e

responsabilidadeambiental.

Como base de demonstração da condição socioeconómica estadual, apresentam-se a

seguir alguns dados que corroboram ou justificam a adoção dos parâmetros que nortearam a elaboração do PLD0/2022:

1 -- Dados e informaçõesestaduais,fornecidospela CoordenadoriaGeral de Estudos Económicos e Sociais -- CGEES/SEPLAN: . estimativa de crescimento do PIB do Estado de Rorailna para os anos de 2018, 2019

2020, 2021, 2022, 2023 e a expressãodo PIB em Reais.

Crescimento Real PIB (R$bilhões)

2018 i 2,4%

14,5 2019 4,8% E '-- :: .1

2020

r

4,3% [ 15,7

't

.}

2021 3,6%

2022 2.3% 'Í

't 18,8 i02s r

OzGOVERNODE RORAIMA

e estimativa da população de Roraima para os anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023

2018 576.568

2019 605.761

2020 63 1.181

2021 652.713

2022

'F

670.267

2023

'r

683.769

i;...a. ,4. EctaHn pxrpntiinlmente litili7adns em estudos e anàltses e critérios de regionalização

sobre os municípios e regiões de Roraima.

A regionalização se dá pelas divisões municipais, levando em conta, principalmente a sua

população residente e o Produto Intimo Bruto.

e dados relativos à evolução da migração, sobretudo o impacto da imigração

venezuelana na população roraimense.

Fluxo Migratório Intemacional(IBGE)

r'F Acréscimo Anual [Acumulado

19.501 i 39.998 018

55.599 15.601 019

67.299 11.700 020

Í 7.800

'f

78.998 3.899 022

78.998 023

. setores económicos que apresentam

sua participação na arrecadação tributária do Estado.

GOVERNODE RORAIMA "Amazânia: Património dos Brasileiros'

As 5 atividades económicas, que segundo os dados do PIB mais cresceram nos últimos 5 anos foram

[ Eletricidade,águae esgoto

Informação e comunicação IAgropecuária r Comércio e reparação de veículos automotoras e motocicletas IEducação e saúde privada

. demais dados e informações que contribuam para formulação do PLD0/2022 e sua

apreciação pelo Poder Legislativo.

Imigração Venezuela-Roraima(IPEA)

Í'i;iiil;bli:i02i (i90õ993)

Art. 05.
-2021 (1907092)

Amigo 09-2021 (1907066 )

['i;iiil;bi-zozi (i9070s5)

B análise sucinta sobre a conjuntura económica e de desenvolvimento do Estado, se

possível, ilustrando com dados e gráficos visando subsidiar a formulação da Mensagem Governamental ciue encaminhará o PLD0 2022 à apreciação legislativa.

2 - Os artigos técnicos apresentadosjá demonstramuma análise sucinta sobre a conjuntura económica do Estado.

2.1 RENDIMENTO DOM]C]LIAR PER CAPITA (RDPC) 2020 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na presente data

(26/02/2020) pesquisa sobre o rendimento domiciliar per capita (RDPC) referente ao ano de 2020 para o Brasil e Unidades da Federação,calculados com base nas informações oriundas da PesquisaNacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) que serão enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU)

h.;H;.. n cair.-iln dns coeülcientesde rateio do Fundo de Participaçãodos Estadose Distrito para subsidiar Federal (FPE).

O rendimento domiciliar per capita (RDPC), é calculado como a razão entre o total dos

rendimentos dolniciliares (em termos nominais) e o total dos moradores. Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes. Todos os moradores são considerados no cálculo, inclusive

como pensionistas, e d,-ç domésticos e oarentes dos emptggados

emprega os moradores classificados S a e

domésticos

GOVERNODE RORAIMA "Amazânia: Património dos Brasileiros

Os valores são obtidos a partir dos rendimentosbrutos de trabalho e de outras fontes,

efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das quintas visitas da PNAD Contínua feitas no 1', 2', 3' e 4' trimestres que compõem o ano de 2020.

nraima ra] dos anosde Segueabaixo quadro e gráfico da evolução da RDPC do Brasil e R

Constata-se pelos dados de divulgação da autarquia federal supramencionada, que no ano

de 2020 a RDPC de Roraima foi de (R$ 983,00), valor -5,84% menor que no ano anterior (2019), que foi de R$ 1.044,00.

Essa informação poderá trazer implicações positivas à Roraima, quando do cálculo dos

coeficientes de repartição do FPE para o ano de 2022 que ainda será divulgada por Decisão Normativa a

ser proferida pelo TCUplicações a que se refere acima, diz respeito a um possível aumento das parcelas

de FPE repassadas

pelo critério variáveldenominado

excedente

(incisa111do Art. 2', da Lei Complementar Federal 62/89, alterado pela LC 143/2013).

2.2 COEFICIENTE DE RATEIO DO FPE PARA 2022 O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou em 24 de março de 2021 os coettcientes

de rateio do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) para o exercício 2022 através da Decisão Normativa TCU n' 193/2021 (quadro resumo anexo)

Na referida decisão, foi atribuído a Roraima o coeficiente de participação de 3,687954%

para o exercício do ano de 2022 contra 3,481594% em 2021, aumentando assim 5,9% em relação ao ano anterior, sendo o 6' maior crescimento dentre as Unidades da Federação .. .

Esse aumento de participação se deve principalmente pela redução do KcnQlmeitLU

Domiciliar Per Capita (RDPC) de R$ R$ 1.044,00 (apurado em 2019 para o exercício 2021) para R$ 983,00 (apurado em 2020 para o exercício 2022)

oderá ser maior e por consequência mais Cabe ressaltar que essaredução da RDPC P -:.:.i .-- «Amit. ,t.nvé. da I' VARA benéfica para Roraima, dado que existe uma obrigação FEDE UAI. DA SECÃ0 JUDICIÁRIA DO ESTADO

og' GOVERNO DE RORAIMA "Amazõnia: Património dos Brasileiros

89.2020.4.01.4200 (Mandado de Segurança), em desfavor do IBGE, fruto de embates técnicos, administrativose jurídicos junto ao IBGE e TCU atravésda ProcuradoriaGeral do Estado (PGE) e SEPLAN/CGEES a Hlmde provar que a PNAD Contínua (basepara o cálculo do rendimento domiciliar

per capita) deve inserir também a imigração venezuelanaem massa e as populações indígenas, ainda não consideradas.

Assim, como resultante do recente coeficiente publicado pelo TCU, até que a referida decisão sda cumprida e considerando que o Tesouro Nacional mantenha, no mínimo, o mesmo valor total previsto para a parcela excedente de 2021 (R$ 6.090.372.997,75), Roraima poderá receberá ainda um aumento de transferência de FPE na ordem de R$ 22 milhões acima do que será repassadoem 2021

Segueabaixo quadro dos coeficientes dos anos de 2021 e 2021 e variações por UF:

Coeficientesde particjplçãg.gg.11.E111.

20202021

Participação l Participação jvariação(%) UF UnidadcdaFederação l 2020 l 2021 1" '

3.953059% P,885689% Fi,704Z50

Alagoas

728983% k,727322o%o I'o,035124

Golas

136117% b,tt0206% Fo1?9{11g

Piauí

574026% b,9i98tõ% l13,433819

lijóz3iç b,444i749 F$:!1111g

locantins C

liÕÕ:Õ00000o%o 1100,000000o%o TOTAL EES/SEPLAN. GOVERNODE RORAIMA

2.3 EXPORTAÇÕES

DE RORAIMA Estudo feito pela Coordenadoria Geral de Estudos Económicos e Sociais (CGEES) da SEPLAN, com base nos dados do Portal Comex Stat, do Ministério da Economia, mostra que no I' trimestre de 2021 as exportaçõesforam de US$ 54,9 milhões, sendo o melhor resultadoem toda a série histórica.

Gráfico 1 -- Exportaçõesde Roraima por trimestre (US$ milhões)

60,0 54,9

50,0

40.0

21.4

:" Fonte: Comex Stat / Ministério da Economia;Elaboração: CGEES/SEPLAN-RR.

H Na comparaçãocom o primeiro trimestre do ano anterior, Roraima teve um crescimento de 106,2%, sendo o maior crescimento proporcional nas exportaçõesdentre todas as Unidades das Federações,ficando a frente do Distrito Federal e do Para que tiveram o crescimentode 63,7% e 57,2% respectivamente. Os principais itens exportadosneste trimestre foram: óleo de soja que contabilizou vendas de US$1 1,5 milhões -- crescendo 154% em relação ao mesmo período do ano passado; enchidos de carnecom US$ 9,0 milhões;açúcarescom US$ 7,8 milhões;margarinacom US$ 6,6 milhões; preparaçõesalimentícias de farinhas com US$ 3,7 milhões e arroz com US$ 3,1 milhões. Gráfico 2 -- Principais itens exportados em Roraima no I' trimestre de 2021 (USS milhões) H lo trem. 2020 n I' trem. 2021 11,5 14,0

Fonte: Comex Stat / Ministério da Economia;Elaboração:CGEES/SEPLAN-RR.

GOVERNODE RORAIMA

O principal destino das mercadoriasroraimensesnestetrimestre foi a Venezuelaque adquiriu 95% dos itens exportados-- US$$ 52,4 milhões. Logo em seguida,aparecenosso outro país vizinho, a Guiana com US$ 2,2 milhões e além destespaíses,houve vendastambém o para Suriname US$ 148 mil e BangladeshUS$ 66,2 mil. Conforme o Diretor do Departamento de Comercio Exterior (DECOEX), Eduardo

Oestreicher, "Diante dessesnúmeros, focando na relação com a Guina c dentro da perspectiva de aumento dos negócios em razão do crescimento do PIB guianense, observase que o país vizinho vem

expandindo suas importações adquiridas diretamente das empresasroraimenses.A variação favorável de 37,5% no primeiro trimestrede 2021 em relaçãoao mesmoperíodo de 2020 demonstraque as expectativasvêm se confirmando, mesmono momentocomplicado o qual atravessamosem que somente há permissão para um dia na semana ocorrerem a passagem das cargas pela fronteira e consequente desembaraço aduaneiro pelas respectivas aduanas,que acontece às quintas-feiras, conforme informações advindas da Câmara de Comércio Brasil-Guiada'

Diferentemente das exportações, as importações apresentaram queda de 33% no primeiro

trimestre de 2021 comparando com o mesmo período de 2020. Neste trimestre foram adquiridos pouco

mais US$ 8,0 milhões em mercadorias do exterior, em comparação com os US$ 12,0 milhões de 2020.

Os principais paísesque o Estado de Roraima adquiriu produtos foram: Países Baixos (Holanda) US$ 2,4 milhões; China US$ 2,3 milhões e Argentina US$ 1,3 milhões. Os principais itens importadosno primeiro trimestre deste ano foram: Adubos (fertilizantes) US$ 2,0 milhões; torneiras e outros recipientes, no valor total de US$ 857 mil; pneumáticos,no valor de US$ 706 mil; aparelhode ar condicionado,no valor de US$ 421 mil.

Gráfico 3 -- Principais itens dasImportações Roraima no I' trimestre de 2021(USSmil) 3.000

2.711

Fonte: Comex Stat / Ministério da Economia; Elaboração: CGEES/SEPLAN-RR

GOVERNODERORAIMA

Novamente o saldo da balança comercial de Roraima ficou superavitário neste trimestre

em US$ 46,9 milhões, maior i'dor em toda a série histórica, e apresentandouma alta de 221% em relação

ao mesmo período do ano passado.

2.3 TAXA DE DESEM PREGO Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a taxa de desempregode Roraima saiu de 18,4% no 3' trimestre de 2020 para 14,3%no último trimestre do ano, apresentandouma redução acentuadade 22,7%, conseguindo assim o melhor resultado na redução do desemprego no Brasil

Gráfico 1: Variação da taxa de desemprego no 49 trim. 2020/ 3g trim. 2020

RR 22,7% sc .19,7% MS .19,1% RS 18,4% MA .14,8% TO .13,9% SE 11,3% RN ,l0,4% PB ,10,1% r:, AC -9,4% Variação DF 9,0% 4,0% MG -8,3% AM -6,6% PI .6,3% GO 6,1% PR .3,9% ES 3,6% BA 3,4% 22,7% SP .3,3% PA -0,9% RO 0,9% AL o,o% PE 1,1% RJ 1,6% CE 2,1% Da plataforma Bin8 AP 3,9% © GeoNan\es. Micíosoft, Toro\ToM MT 4.0%

fonte: PNAD Contínua/ IBGE; Elaboração: CGEES/SEPLAN-RR

GOVERNO DE RORAIMA

Também houve retração da taxa de desemprego na comparação com o mesmo períododo

ano anterior, recuandode 14,8% no 4' trimestre de 2019 para 14,3% em 2020, o que representauma

redução de 3,4% ou 0,5 ponto percentual, sendo a segunda maior redução dentre as unidades da federação, ficando atrás apenasdo Piauí, que reduziu sua taxa em 7,7%, que representaqueda de 1,0

ponto percentual.

O total de pessoasdesempregadasem Roraima caiu de 44 mil no 3' trimestre de 2020 para 35 mil no 4' trimestre de 2020, o que representauma retração de 19,8%. Além disso houve um aumento de 9,3% no número de pessoas ocupadas, saindo de 193 mil para 21 1 mil. A melhora da situação do emprego no Estado também se reflete no resultado positivo

apresentado na criação de postos de trabalhos formais, segundo o Ministério da Economia, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Roraima foi a unidade da federação que

apresentou o maior incremento no saldo de empregos formais em 2020, crescendo proporcionalmente 6,89%, o que representa3.777 novos postos de trabalho. Gráfico 2: Incremento no saldo de empregosformais em 2020 por UF

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Houve também um incremento no total de empresasativas no Estado, conforme mostram os dados da Junta Comercial de Roraima, em 2020 foram criadas 1.247 novas empresas,o que representa um aumento de 15,2% em relação a 2019. Por outro lado, houve a extinção de 656 empresasno mesmo período, o que gerou um saldo positivo de 591 empresas-

Os indicadores económicos 2020 mostram claramente que apesar dos impactos negativos na

economia, em virtude da pandemia,Roraima finalizou o ano passadocom um robusto desempenho económico mesmo em comparação as demais unidades da federação:

.-iP Maior incremento no número de empregos formais (+6,89%);

.iB, Maior queda na taxa de desemprego do último trimestre do ano (-22,7%);

.il&- Segundo maior crescimento nas exportações (+24,8%);

.iiÉI Terceiro maior crescimento na arrecadação de ICMS (+1 1,0%) ses resultados comprovam que as medidas económicas adotadas pelo Governo Estadual foram eficientes em conter e reverter os prejuízos na economia em virtude das restrições impostas ao coluercio local. Além disso,tais medidasforam fundamentaispara o Estadoter conseguindoresultados económicos tão robustos em 2020.

3- Dados fornecidos pela SEFAZ e apresentadosno demonstrativos relacionados a:

3.1 Parâmetros Macroeconómico de Projeção da Receita

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PARTE DO – Tesouro.

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PARTE DELE – para o Regime ao qual o servidor efetuava suas contribuiçõespara ülns de Bene8icios Previdenciários.

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SEÇÃO IV

ME]'AS E COMPROMISSOS

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SEÇÃO V

SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO OO PROGRAMA E OE VERIFICAÇÃO E REVISÃO DAS

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