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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 946, de 30 de dezembro de 2013

Lei nº 946/2013

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62-JHH-2814 18:29 808089 1/2

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Cria a Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - CSL/SEED, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criada a Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - CSL/SEED, com a finalidade de executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços, incluindo equipamentos e materiais permanentes diversos, veículos, obras e serviços de engenharia, e materiais de consumo diversos necessários ao desenvolvimento das atividades afetas à SEED.

Art. 2.
Ficam criados 6 (seis) cargos comissionados para atender a estrutura da CSL/SEED, sendo 1 (um) Presidente - Código CNES-II, 3 (três) membros - Código CNES-III, e 2 (dois) Pregoeiros - Código CNES-III, todos nomeados por Decreto do Governador.
Art. 3.
O art. 25, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 25.
[...]
Icoordenar políticas, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de bens ou serviços e o fornecimento de materiais para o Poder Executivo Estadual, ressalvadas aquelas que a critério da administração estadual, devam ficar vinculadas diretamente às atividades da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA U e da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED. (NR) [...]
§ 2ºAs licitações vinculadas, eventualmente, às atividades da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA U\e\ Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATUCasa Civil - [email protected]

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, serão processadas pelas suas respectivas Comissões. (NR) [...]··

Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2013.

JOSÉ DE KNCHIEfTA JÚNIOR Governador do Estaáo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]

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