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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 859, de 18 de julho de 2012

Lei nº 859/2012

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1 unico Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

LEIN0 859 DE 18 DE JULHO DE 2012.

"Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

s

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPFID. criada nos termos do

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unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 18 de julho de 2012.

JOSÉ DE KNCHIÈTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb-17/07/2012 09:57:53 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr(5)bol.com.br

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