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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 888, de 8 de janeiro de 2013

Lei nº 888/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEYELEIA LEGISLATIVA / MIMA 89-JAM-2813 89:34 E9E0213 2/3

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos - SEAPI."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos -- SEAPI, prevista nos termos do §1°, do art. 2° da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.122-E, de 6 de dezembro de 2010, tendo sua primeira prorrogação pela Lei n° 834, de 30-12-2011.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2011

JOSÉ DE ANCHI A JUNIOR Governa r do Est o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Dyuske.Rodrigues - 08/01/2013 16:36 DATUCasa Civil -- [email protected]

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