Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 842, de 18 de janeiro de 2012
Lei nº 842/2012
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
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"Aprova a prorrogação do prazo de duração H da Secretaria de Estado Extraordinária de £ Apoio a Gestão Integrada - SEAGI." «
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: CSO
CSC
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CO
53 Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado» Extraordinária de Apoio a Gestão Integrada - SEAGI, prevista nos termos do §1°, do art. 2o. da Lei n° 499. de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.294-E. de 28 de janeiro de 2011.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício
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