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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 842, de 18 de janeiro de 2012

Lei nº 842/2012

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unico Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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"Aprova a prorrogação do prazo de duração H da Secretaria de Estado Extraordinária de £ Apoio a Gestão Integrada - SEAGI." «

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: CSO

CSC

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CO

53 Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado» Extraordinária de Apoio a Gestão Integrada - SEAGI, prevista nos termos do §1°, do art. 2o. da Lei n° 499. de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.294-E. de 28 de janeiro de 2011.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 18 de janeiro de 2012.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

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