Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8230, de 25 de abril de 1977
Nº 8230/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete - Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Os vetos apostos a esta lei foram mantidos em 17-5-77.
Vide Leis nºs 8.320, de 21-10-77; 8.366, de 29-11-77; 8.424, de 10-4-78; 8.510, de 4-8-78; 8.519, de 4-9-78; 8.539, de 17-10-78; 8.552, de 6-11-78; 8.555, de 24-11-78; 8.556, de 24-11-78; 8.557, de 24-11-78;
8.562, de 4-12-78; 8.609, de 20-4-79; 8.611, de 20-4-79; 8.709, de 1-11-79; 8.683, de 25-9-79; 8.855, de 25-6-80; 8.884, de 16-7-80; 8.895, de 30-7-80; 8.940, de 10-11-80; 8.965, de 5-12-80; 8.966, de 5-12-80;
8.978, de 12-11-81; 9.240, de 30-8-82; 9.283, de 8-11-82; 9.285, de 8-11-82; 9.404, de 2-12-83 e 9.411, de 2-12-83.
Adapta o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa à nova estrutura administrativa e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
GRUPO I - Direção e Assessoramento Legislativo Superior - constituído de cargos de direção e assessoramento superior da administração, os quais devam ser regidos pelo critério de provimento efetivo e de provimento em comissão, para os quais se exigem diplomas de cursos de nível superior;
GRUPO II - Serviços de Apoio Legislativo - é formado por atividades de nível médio, diretamente ligadas às atividades legislativas, envolvendo encargos de assistência, execução, informação, registro e correlatos, sendo regidos pelo critério de provimento efetivo;
GRUPO III - Serviços Gerais Legislativo - é composto de cargos de atividades gerais como a classificação e controle do material, segurança e policiamento, execução de artes gráficas, fotográficas, mecânica, eletricidade e hidráulica, transporte e manutenção de bens móveis e imóveis, sendo regidos pelo critério de provimento efetivo e de provimento em Comissão.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de abril de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 17-5, 2-6 e 21-11-77)
ANEXO I
QUADRO DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO (QSPL)
GRUPO I
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIOR
CATEGORIA: Direção Legislativa Superior
A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Quantitativo | Nomenclatura |
| 1 | Diretor Geral |
| 1 | Diretor Administrativo |
| 1 | Diretor Legislativo |
| 1 | Diretor Financeiro |
| 1 | Diretor de Divulgação e Relações Públicas |
B - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| 1 Subdiretor Geral. | PLDS-CC.1 (*) |
| 1 Assessor para Assuntos Legislativos | PLDS-CC.2 |
A Lei nº. 8.366/77 estende a este cacheio o percentual previsto na parte final do art. 1º. da Lei nº. 8.270/77.
CATEGORIA: Assessoramento Legislativo Superior
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| 27 | Consultor Jurídico Legislativo |
| 11 | Taquígrafo Parlamentar |
| 1 | Arquiteto Legislativo |
| 4 | Assessor Técnico de Gabinete |
| 4 | Revisor Taquigráfico (**) |
| 26 | Assistente Técnico Legislativo "A" (**) |
| 8 | Assistente Técnico Legislativo "B" (**) |
| 4 | Assistente Técnico Legislativo "C" (**) |
| 3 | Assistente Técnico Legislativo "D"(**) |
Estes cacheio pasceram a integrar o Grupo II do Anexo I desta Lei, por força da Lei nº. 8.424, de 10-4-78 (DO de 20-4-78).
GRUPO II
ASSESSORIA DE APOIO LEGISLATIVO
CATEGORIA: Assessoria Legislativa Intermediada
| Quantitativo | Nomenclatura | Padrão |
| 2 | Desenhista Cartógrafo Legislativo | PLAL-100.5 |
| 2 | Assistente Legislativo"A" | PLAL-100.4 |
| 14 | Assistente Legislativo "B" | PLAL-100.3 |
| 8 | Assistente Legislativo "C" | PLAL-100.2 |
| 22 | Assistente Legislativo "D" | PLAL-100.1 |
CATEGORIA: Agente de Segurança Legislativa
| 4 | Agente de Segurança Legislativa | PLAL-101.1 |
GRUPO III
SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVOS
CATEGORIA: Artífice e Instrução Legislativa
A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Quantitativo | Nomenclatura | Padrão |
| 1 | Agente Legislativo "A" | PLSG-102.4 |
| 2 | Agente Legislativo"B" | PLSG-102.3 |
| 1 | Agente Legislativo"C" | PLSG-102.2 |
| 3 | Agente Legislativo"D" | PLSG-102.1 |
| 3 | Auxiliar Legislativo"A" | PLSG-103.3 |
| 3 | Auxiliar Legislativo"B" | PLSG-103.2 |
| 3 | Auxiliar Legislativo"C" | PLSG-103.1 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA
SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO I
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CATEGORIA: Direção Legislativa Superior
| Cargo | Vencimento |
| Diretor Geral | (*).Cr$16.000,00 |
| Diretor Administrativo | (*).Cr$15.000,00 |
| Diretor Legislativo | (*).Cr$15.000,00 |
| Diretor Financeiro | (*). Cr$ 15.000,00 |
| Diretor de Divulgação e Relações Públicas | (*). Cr$15.000,00 |
CATEGORIA: Assessoramento Legislativo Superior
| Cargo | Vencimento |
| Consultor Jurídico Legislativo | (*). Cr$15.000,00 |
| Taquígrafo Parlamentar | Cr$11.000,00 |
| Arquiteto Legislativo | Cr$ 7.000,00 |
| Assessor Técnico de Gabinete (*) | .Cr$ 7.000,00 |
| Assistente Técnico Legislativo "A" | Cr$ 6.500,00 |
| Revisor Taquigráfico | Cr$ 5.500,00 |
| Assistente Técnico Legislativo "B" | Cr$ 5.000,00 |
| Assistente Técnico Legislativo "C" | Cr$ 4.200,00 |
| Assistente Técnico Legislativo "D" | Cr$ 3.900,00 |
(*) A Lei nº. 8.366/77 estende a estes casemos o percentual previsto na parte final do art. 1º. da Lei nº. 8.270/77.
GRUPO II
ASSESSORAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
CATEGORIA: Assessoramento Legislativo Intermediário
| PADRÃO | VENCIMENTO |
| PLAL-100.5 | Cr$ 3.600,00 |
| PLAL-100.4 | Cr$ 3.300,00 |
| PLAL-100.3 | Cr$ 3.000,00 |
| PLAL-100.2 | Cr$ 2.700,00 |
| PLAL-100.1 | Cr$ 2.400,00 |
| PLAL-101.1 | Cr$ 2.700,00 |
| PLSG-102.4 | Cr$ 3.300,00 |
| PLSG-102.3 | Cr$ 3.000,00 |
| PLSG-102.2 | Cr$ 2.700,00 |
| PLSG-102.1 | Cr$ 2.400,00 |
| PADRÃO | VENClMENTO |
| PLSG-103.3 | Cr$ 2.100,00 |
| PLSG-103.2 | Cr$1.800,00 |
| PLSG-103.1 | Cr$1.500,00 |
| PADRÃO | VENCIMENTO |
| PLDS-CC.1 | Cr$15.000,00 |
| PLDS-CC.2 | Cr$14.000,00 |
| PADRÃO | VENCIMENTO |
| PLDS-CC.1 | Cr$15.000, 00 |
| PLDS-CC.2 | Cr$14.000, 00 |
| SITUAÇÃO ANTERIOR | PADRÃO | Nº. | SITUAÇÃO NOVA |
| 1 Diretor Geral | 1 | Diretor Geral | |
| 1 Diretor Administrativo | 1 | Diretor Administrativo | |
| 1 Diretor de Assistência Técnica da Mesa | 1 | Diretor Legislativo | |
| 1 Tesoureiro Pagador | 1 | Diretor Financeiro | |
| 1 Diretor do Departamento de Públicas | 1 | Diretor de Divulgação e Relações | |
| 27 Consultor Jurídico Legislativo | 27 | Consultor Jurídico Legislativo | |
| 11 Taquígrafo | 11 | Taquígrafo Parlamentar | |
| 1 Desenhista Cartógrafo | 1 | Arquiteto Legislativo | |
| 1 Assessor Técnico de Gabinete | 1 | Assessor Técnico de Gabinete | |
| 2 Assistente Técnico | 2 | Assessor Técnico de Gabinete | |
| 1 Técnico de Documentação | AL-7 | 1 | Assessor Técnico de Gabinete |
| 2 Assessor Legislativo | AL-10 | 2 | Revisor Taquigráfico |
| 1 Desenhista | AL-8 | 1 | Revisor Taquigráfico |
| 1 Técnico de Documentação | AL-7 | 1 | Revisor Taquigráfico |
| 10 Assistente Técnico | 10 | Assistente Técnico Legislativo"A" | |
| 2 Contabilista | 2 | Assistente Técnico Legislativo"A" | |
| 1 Assessor Legislativo | AL-10 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"A" |
| 1 Assistente de Orçamento | AL-8 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"A" |
| 1 Redator de Atas | AL-7 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"A" |
| 3 Secretário de Comissão | AL-6 | 3 | Assistente Técnico Legislativo"A" |
| 2 Revisor | AL-6 | 2 | Assistente Técnico Legislativo"A" |
| 3 Datilógrafo | AL.4 | 3 | Assistente Técnico Legislativo"A" |
| 2 Escriturário | AL.1 | 2 | Assistente Técnico Legislativo"A" |
| 1 Auxiliar de Limpeza | AL-1 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"A" |
| 5 Contabilista | 5 | Assistente Técnico Legislativo"B" | |
| 1 Técnico de Orçamento | AL-10 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"B" |
| 1 Secretário de Comissão | AL-6 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"B" |
| 1 Tesoureiro Auxiliar | AL-6 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"B" |
| 1 Técnico de Documentação | AL-7 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"C". |
| 1 Redator de Atas | AL-7 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"C" |
| 1 Datilógrafo | AL-4 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"C" |
| 1 Escriturário | AL-1 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"C" |
| 1 Revisor Geral | A L-6 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"D" |
| 1 Revisor | AL-6 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"D" |
| 1 Secretário do Departamento de Relações Públicas | AL-5 | 1 | Assistente Técnico Legislativo"D" |
| 1 Subdiretor Geral | 1 Subdiretor Geral | PLDS-CC.1 |
| 1 Subdiretor da Assistência Técnica | 1 Assessor Técnica Legislativos | PLDS-CC.2 |
| Nº. | SITUAÇÃO ANTERIOR | PADRÃO | Nº. | SITUAÇÃO NOVA | PADRÃO |
| 2 | Desenhista | AL-8 | 2 | Desenhista Cartógrafo Legislativo | PLAL-100-5 |
| 2 | Técnico de Documentação | AL-7 | 2 | Assistente Legislativo "A" | PLAL-100.4 |
| 1 | Tesoureiro Auxiliar | AL-6 | 1 | Assistente Legislativo"B" | PLAL-100.3 |
| 4 | Revisor | AL-6 | 4 | Assistente Legislativo "B" | PLAL-100.3 |
| 4 | Secretário de Comissão | AL-6 | 4 | Assistente Legislativo"B" | PLAL-100.3 |
| 1 | Assistente Auxiliar da Mesa | AL-6 | 1 | Assistente Legislativo"B" | PLAL-100.3 |
| 1 | Datilógrafo | AL-4 | 1 | Assistente Legislativo"B" | PLAL-100.3 |
| 2 | Oficial Legislativo | AL-4 | 2 | Assistente Legislativo"B" | PLAL.l00.3 |
| 1 | Escriturário | AL-1 | 1 | Assistente Legislativo"B" | PLAL-100.3 |
| 3 | Protocolista | AL-5 | 3 | Assistente Legislativo"C" | PLAL-100.2 |
| 1 | Datilógrafo | AL-4 | 1 | Assistente Legislativo"C" | PLAL-100.2 |
| 1 | Bibliotecário | AL-3 | 1 | Assistente Legislativo"C" | PLAL-100.2 |
| 3 | Auxiliar de Escritório | AL-2 | 3 | Assistente Legislativo"C" | PLAL-100.2 |
| 6 | Oficial Legislativo | AL-4 | 6 | Assistente Legislativo"D" | PLAL-100.1 |
| 2 | Arquivista | AL-4 | 2 | Assistente Legislativo"D" | PLAL-100.1 |
| 10 | Datilógrafo | AL-4 | 10 | Assistente Legislativo"D" | PLAL-100.1 |
| 1 | Motorista | AL-3 | 1 | Assistente Legislativo"D" | PLAL-100.1 |
| 1 | Zelador | AL-3 | 1 | Assistente Legislativo"D" | PLAL-100.1 |
| 1 | Almoxarife | AL-3 | 1 | Assistente Legislativo"D" | PLAL-100.1 |
| 1 | Auxiliar de Escritório | AL-2 | 1 | Assistente Legislativo"D" | PLAL-100.1 |
| 1 | Detetive | AL-5 | 1 | Agente de Segurança Legislativo | PLAL-101.1 |
| 3 | Investigador | AL-4 | 3 | Agente de Segurança Legislativo | PLAL-101.1 |
| Nº. | SITUAÇÃO ANTERIOR | PADRÃO | Nº. | SITUAÇÃO NOVA | PADRÃO |
| 1 | Técnico de Documentação | AL-7 | 1 | Agente Legislativo "A" | PLSG-102.4 |
| 1 | Encarregado Geral da Limpeza | AL-6 | 1 | Agente Legislativo"B" | PLSG-102.3 |
| 1 | Oficial Legislativo | A L-4 | 1 | Agente Legislativo"B" | PLSG-102.3 |
| 1 | Protocolista | AL-5 | 1 | Agente Legislativo "C" | PLSG-102.2 |
| 1 | Eletricista | A L-4 | 1 | Agente Legislativo "D" | PLSG-102.1 |
| 1 | Motorista | A L-3 | 1 | Agente Legislativo "D" | PLSG-102.1 |
| 1 | Auxiliar de Escritório | AL-2 | 1 | Agente Legislativo"D" | PLSG-102.1 |
| 3 | Zelador | AL-3 | 3 | Auxiliar Legislativo"A" | PLSG-103.3 |
| 2 | Contínuo | AL-2 | 2 | Auxiliar Legislativo"B" | PLSG-103.2 |
| 1 | Servente | AL-2 | 1 | Auxiliar Legislativo"B" | PLSG-103.2 |
| 3 | Escriturário | AL-1 | 3 | Auxiliar Legislativo"C" | PLSG-103.1 |
| 1º. -Em Diretor Legislativo | - O de Diretor da Assistência Técnica da Mesa; |
| 2º.-Em Diretor Financeiro | - O de Tesoureiro Pagador; |
| 3º. - Em Diretor de Divulgação e Relações Públicas | - O de Diretor do Departamento de Relações Públicas; |
| 4º. - Em Taquígrafo Parlamentar | - O de Taquígrafo; |
| 5º. - Em Arquiteto Legislativo | - O de Desenhista Cartógrafo, padrão AL-8; |
| 6º. - Em Assessor Técnico de Gabinete | - (dois) de Assistente Técnico; |
- (um) de Técnico de Documentação, padrão AL-7;
| 7º. - Em Revisor Taquigráfico | - (dois) de Assessor Legislativo, padrão AL-10; |
- (um) de Desenhista, padrão AL-8;
- (um) de Técnico de Documentação, padrão AL-7;
| 8º. - Em Assistente Técnico Legislativo "A" | - (dez) de Assistente Técnico; |
- (dois) de Contabilista;
- (um) de Assessor Legislativo, padrão AL-10;
- (um) de Assistente de Orçamento, padrão AL.8;
- (um) de Redator de Atas, padrão AL-7;
- (três) de Secretário de Comissão, padrão AL-6;
- (dois) de Revisor, padrão AL-6;
- (três) de Datilógrafo, padrão AL-4;
- (dois) de Escriturário, padrão AL-1;
- (um) de Auxiliar de Limpeza, padrão AL-1;
| 9º. - Em Assistente Técnico Legislativo "B" | - (cinco) de Contabilista; |
- (um) de Técnico de Orçamento, padrão AL-10;
- (um) de Secretário de Comissão, padrão AL-6;
- (um) de Tesoureiro Auxiliar, padrão AL-6;
| 10 - Em Assistente Técnico Legislativo "C" | - (um) de Técnico de Documentação, padrão AL-7; |
- (um) de Redator de Atas, padrão AL-7;
- (um) de Datilógrafo, padrão AL-4;
- (um) de Escriturário, padrão AL-1;
- (um) de Revisor Geral, padrão AL-6;
| 11 - Em Assistente Técnico Legislativo "D" | - (um) de Revisor, padrão AL-6; |
- (um) de Secretário do Departamento de Relações Públicas, padrão AL-5;
| 1º. - Em Desenhista Cartógrafo Legislativo (Padrão PLAL-100.5) | - (dois) de Desenhista, padrão AL-8; |
| 2º-Em Assistente Legislativo "A" (Padrão PLAL-100.4) | - (dois) de Técnico de Documentação, padrão AL-7; |
| 3º. -Em Assistente Legislativo "8" (Padrão PLAL-100.3) | - (um) de Tesoureiro Auxiliar, pa drão AL-6; |
- (quatro) de Revisor, padrão AL-6;
- (quatro) de Secretário de Comissão, padrão AL-6;
- (um) de Assistente Auxiliar da Mesa, padrão AL-6;
- (um) de Datilógrafo, padrão AL-4;
- (dois) de Oficial Legislativo, padrão AL-4;
| 4º. - Em Assistente Legislativo "C" (Padrão PLAL-100.2) | - (um) de Escriturário, padrão AL-1; |
- (três) de Protocolista, padrão AL-5;
- (um) de Datilógrafo, padrão AL-4
- (um) de Bibliotecário, padrão AL-3;
- (três) de Auxiliar de Escritório padrão AL-2;
| 5º. - Em Assistente Legislativo "D" (Padrão PLAL-100.1) | - (seis) de Oficial Legislativo, padrão AL-4; |
- (dois) de Arquivista, padrão AL-4;
- (dez) de Datilógrafo, padrão AL-4;
- (um) de Motorista, padrão AL-3;
- (um) de Zelador, padrão AL-3;
- (um) de Almoxarife, padrão AL-3;
- (um) de Auxiliar de Escritório, padrão A L-2;
| 6º. - Em Agente de Segurança Legislativa (Padrão PLAL-101.1) | - (um) de Detetive, padrão AL-5; |
- (três) de Investigador, padrão AL-4;
| 1º.-Em Agente Legislativo"A" (Padrão PLSG-102.4) | - (um) de Técnico de Documentação, padrão AL-7; |
| 2º. -Em Agente Legislativo "B" (Padrão PLSG-102.3) | - (um) de Encarregado Geral de Limpeza, padrão AL-6; |
- (um) de Oficial Legislativo, padrão AL-4;
| 3º. - Em Agente Legislativo "C" (Padrão PLSG-102.2) | - (um) de Protocolista, padrão AL-5. |
| 4º. - Em Agente Legislativo "D" (Padrão PLSG-100.2 1) | - (um) de Eletricista, padrão AL-4; |
- (um) de Motorista, padrão AL-3;
- (um) de Auxiliar de Escritório, padrão AL-2;
| 5º. - Em Auxiliar Legislativo "A" (Padrão PLSG-103.3) | - (três) de Zelador, padrão AL-3; |
| 6º. - Em Auxiliar Legislativo "B" (Padrão PLSG-103.2) | - (dois) de Contínuo, padrão AL-2; |
- (um) de Servente, padrão AL-2;
| 7º. - Em Auxiliar Legislativo "C" (Padrão PLSG-103.1) | - (três) de Escriturário, padrão AL-1. |
| Em Assessor Para Assuntos Legislativos (Padrão PLDS.CC.2) | - (um) de Subdiretor da Assistência Técnica da Mesa. |
Citada por 30 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 10095, de 17 de setembro de 1986
- Lei Estadual de Goiás nº 09966, de 14 de janeiro de 1986
- Lei Estadual de Goiás nº 9662, de 17 de dezembro de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9474, de 11 de julho de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 9433, de 30 de maio de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9404, de 2 de dezembro de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9286, de 8 de novembro de 1982
- Lei Estadual de Goiás nº 9285, de 8 de novembro de 1982 · 5 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9283, de 8 de novembro de 1982 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9240, de 30 de agosto de 1982 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9103, de 3 de dezembro de 1981 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8999, de 15 de maio de 1981 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8978, de 22 de abril de 1981 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8965, de 5 de dezembro de 1980 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8940, de 10 de novembro de 1980 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8884, de 16 de julho de 1980 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8855, de 25 de junho de 1980 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8708, de 9 de outubro de 1979 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8683, de 25 de setembro de 1979 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8611, de 20 de abril de 1979 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8562, de 4 de dezembro de 1978
- Lei Estadual de Goiás nº 8557, de 24 de novembro de 1978 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8555, de 24 de novembro de 1978 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8539, de 17 de outubro de 1978
- Lei Estadual de Goiás nº 8519, de 4 de setembro de 1978 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8510, de 4 de agosto de 1978 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8424, de 10 de abril de 1978 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8320, de 21 de outubro de 1977 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 7915, de 13 de março de 1975
- Lei Estadual de Goiás nº 7916, de 13 de março de 1975